| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2024 |
| Date | 2024-07-11 |
| Ementa | Estabelece o perímetro urbano da sede, as áreas de expansão urbana e os bairros do município de Santa Lúcia e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ – CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone 0xx45-288.1144 CEP 85795-000 Lei Complementar nº 28/2024 de 11 de julho de 2024. Súmula: Estabelece o perímetro urbano da sede, as áreas de expansão urbana e os bairros do município de Santa Lúcia e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: L E I Art. 1º O território do Município de Santa Lúcia é dividido em Zona Urbana e Zona Rural, para fins urbanísticos e tributários. § 1º A Zona Urbana do Município de Santa Lúcia, para efeito desta Lei é a composta pelos seguintes perímetros urbanos: I - Sede Urbana de Santa Lúcia; II - Sede Urbana do Distrito de Linha Santa Catarina. § 2º A Zona Rural é constituída pelo restante do território do Município. Art. 2º Para efeitos da aplicação da presente Lei, considera-se: I - Município: ente jurídico e político, com poder de autogoverno, autoadministração e auto-organização, dotado de competência legislativa privativa e integrante da federação brasileira, seu fundamento de existência está ligado diretamente aos textos dos artigos 1º, 18, 29, 30 e 31 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; II - Sede: consiste na área urbana, independentemente do número de sua população, que concentra atividades econômicas não-agrícolas ou pecuária, abriga os principais prédios públicos e se configura como sede do Governo Municipal; III - Perímetro Urbano: é a linha limítrofe que separa a área urbana da sede da área rural, podendo delimitar também as áreas urbanas isoladas, distritos ou núcleos urbanos, sendo fixado por lei municipal; IV - Zona Rural: é toda a extensão do território municipal que não esteja incluída na Sede Municipal ou nas áreas urbanas isoladas, na qual predominam as atividades agropecuárias e de conservação e preservação ambiental; V - Zona Urbana: sob o aspecto político-administrativo é a área situada dentro do perímetro urbano e, sob o aspecto tributário, é a zona definida por lei municipal de acordo com os requisitos do Código Tributário Nacional; VI - Área de Expansão Urbana: áreas definidas pela Lei de Uso e Ocupação do Solo como de Expansão Urbana; VII - Área Urbana Isolada: é a área urbana definida por lei municipal e separada da Sede Municipal ou de Núcleo Urbano por área rural ou por outro limite legal. MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ – CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone 0xx45-288.1144 CEP 85795-000 Art. 3º São partes integrantes desta lei: I - Anexo I: Mapa do Perímetro Urbano Sede; II - Anexo II: Memorial Descritivo e Tabela de Coordenadas UTM do Perímetro Urbano Sede; III - Anexo III: Mapa do Perímetro Urbano da Sede Urbana do Distrito de Linha Santa Catarina; IV - Anexo IV: Memorial Descritivo e Tabela de Coordenadas UTM do Perímetro Urbano da Sede Urbana do Distrito de Linha Santa Catarina; V - Anexo V: Mapa das Áreas de Expansão Urbana da Sede; VI - Anexo VI: Mapa das Áreas de Expansão Urbana da Sede Urbana do Distrito de Linha Santa Catarina; VII - Anexo VII: Mapa de Abairramento. Art. 4º O Perímetro Urbano Sede está indicado no mapa do Anexo I, cujo memorial descritivo e tabela de coordenadas UTM estão dispostos no Anexo II desta Lei. Art. 5º O Perímetro Urbano do Distrito de Linha Santa Catarina está indicado no mapa do Anexo III, cujo memorial descritivo e tabela de coordenadas UTM estão dispostos no Anexo IV desta Lei. Art. 6º Ficam criadas por esta lei as Áreas de Expansão Urbana, indicadas no mapa do Anexo V e VI. Art. 7º As áreas que se localizam dentro do perímetro urbano e ainda não foram urbanizadas só sofrerão a incidência de impostos municipais a partir da aprovação do loteamento na prefeitura, incidindo o IPTU na exata proporção da área urbanizada. Art. 8º Os parâmetros de uso e de ocupação do solo deverão obedecer ao Plano Diretor Municipal, à Lei de Parcelamento, e à Lei de Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo Urbano. Art. 9º A propriedade que for seccionada pelo Perímetro Urbano utilizará os parâmetros de uso e ocupação do solo respectivos à situação de cada porção do imóvel, ou seja, urbano na porção situada dentro do perímetro urbano e rural, na porção situada na área rural. § 1º Os parâmetros de uso e ocupação do solo urbano poderão, excepcionalmente, ser ampliados, abrangendo toda a extensão da propriedade seccionada, desde que preenchidas as seguintes exigências: I - a área esteja devidamente registrada, livre e desembaraçada de quaisquer ônus ou gravames, inclusive os de ordem ambiental, cuja prova se dará mediante apresentação de certidões negativas; II - submissão do pedido ao Conselho da Cidade de Santa Lúcia, ouvida a Equipe Técnica Municipal do órgão municipal de urbanismo, com emissão de parecer favorável; III - comunicação e ciência expressas do órgão ambiental municipal, o qual deverá se manifestar no sentido de que não se opõe à mudança; IV - a extensão dos parâmetros construtivos de uso do solo urbano seja compatível com as condições de preservação da qualidade do meio ambiente e da paisagem urbana; V - após o deferimento da extensão dos parâmetros construtivos e de uso do solo urbano pelo Poder Público Municipal, seja efetuado o imediato cadastro e regular lançamento e recolhimento de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) sobre a totalidade da área; MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ – CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone 0xx45-288.1144 CEP 85795-000 VI - a área deve ser seccionada pelo Perímetro Urbano ou já cadastrada no lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), à época da aprovação do Plano Diretor. Art. 10 A propriedade que for seccionada pelo perímetro urbano, cujo remanescente na área rural for inferior ao módulo mínimo estabelecido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), será considerada integralmente urbana. Parágrafo único. A que se refere o caput deste artigo, os parâmetros de uso e ocupação do solo urbano serão ampliados, abrangendo toda a extensão da propriedade seccionada. Art. 11 Os imóveis de propriedade do Poder Público, que se encontrem atravessados pelo limite do perímetro urbano, serão considerados urbanos, para os quais devem ser utilizados os parâmetros de uso e ocupação do solo urbano em toda a sua extensão, em ambas as porções, independentemente de suas dimensões. Art. 12 Qualquer alteração no perímetro urbano de Santa Lúcia deverá ocorrer mediante lei municipal específica, por meio de processo de Lei Complementar, precedida, necessariamente, de manifestação do Conselho da Cidade de Santa Lúcia, consulta e audiência pública, apresentando no mínimo as exigências estabelecidas na Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade e na Lei do Plano Diretor de Santa Lúcia. Art. 13 Compete ao município efetivar e custear a materialização dos vértices do polígono que delimita o Perímetro Urbano, bem como o fechamento da poligonal com a implantação de seus marcos, contendo de forma detalhada o memorial descritivo os ângulos, azimutes e distâncias com suas respectivas coordenadas. Parágrafo Único. Os marcos a serem implementados “in loco” deverão ser de concreto com a demarcação correspondente à descrita na presente lei, de modo que propicie a fácil identificação do mesmo. Art. 14 O Perímetro Urbano da Sede é subdividido nos seguintes Bairros: I - Bairro Centro; II - Bairro Formiga; III - Bairro Industrial I; IV - Bairro Industrial II; V - Bairro A; VI - Bairro B; VII - Bairro C; VIII - Bairro D. § 1º A delimitação dos bairros está disposta no Mapa do Anexo VII, que é parte integrante desta Lei. § 2º O município deverá proceder à elaboração da Lei Municipal de Abairramento no prazo de 6 (seis) meses a partir da entrada em vigor desta Lei Complementar, de forma a delimitar suas áreas com base no Anexo VII e nomear os bairros dos incisos V a VIII do caput. Art. 15 Fica revogada a Lei Complementar nº 002/2011 e suas alterações e Lei Ordinária nº 571/2014, e quaisquer outras disposições em contrário. MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ – CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone 0xx45-288.1144 CEP 85795-000 Art. 16 Esta Lei entra em vigor após a data de sua publicação oficial. Santa Lúcia-PR, em 11 de julho de 2024 RENATO TONIDANDEL Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ – CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone 0xx45-288.1144 CEP 85795-000 ANEXO I: MAPA DO PERÍMETRO URBANO SEDE MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ – CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone 0xx45-288.1144 CEP 85795-000 ANEXO II: MEMORIAL DESCRITIVO E TABELA DE COORDENADAS UTM DO PERÍMETRO URBANO SEDE 1. MEMORIAL DESCRITIVO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice v0, de coordenadas N 7188519.16 m e E 241933.99 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -51; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:110°37'50.75'' e 168.44; até o vértice V1, de coordenadas N 7188459.81 m e E 242091.63 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:100°41'44.77'' e 273.20; até o vértice V2, de coordenadas N 7188409.11 m e E 242360.09 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:152°31'59.64'' e 128.23; até o vértice V3, de coordenadas N 7188295.33 m e E 242419.23 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:182°11'13.35'' e 226.30; até o vértice V4, de coordenadas N 7188069.19 m e E 242410.60 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:251°18'13.71'' e 48.91; até o vértice V5, de coordenadas N 7188053.51 m e E 242364.26 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:186°49'35.21'' e 180.64; até o vértice V6, de coordenadas N 7187874.15 m e E 242342.79 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:121°50'46.65'' e 175.08; até o vértice V7, de coordenadas N 7187781.77 m e E 242491.52 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:232°00'4.56'' e 133.03; até o vértice V8, de coordenadas N 7187699.87 m e E 242386.69 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:179°37'4.92'' e 245.70; até o vértice V9, de coordenadas N 7187454.18 m e E 242388.33 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:81°41'13.23'' e 114.44; até o vértice V10, de coordenadas N 7187470.73 m e E 242501.57 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:159°28'28.09'' e 214.25; até o vértice V11, de coordenadas N 7187270.07 m e E 242576.69 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:262°27'22.13'' e 141.75; até o vértice V12, de coordenadas N 7187251.46 m e E 242436.17 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:183°33'40.62'' e 126.76; até o vértice V13, de coordenadas N 7187124.95 m e E 242428.29 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:276°02'9.73'' e 218.07; até o vértice V14, de coordenadas N 7187147.88 m e E 242211.43 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:185°36'10.30'' e 208.03; até o vértice V15, de coordenadas N 7186940.84 m e E 242191.12 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:276°18'28.09'' e 28.63; até o vértice V16, de coordenadas N 7186943.99 m e E 242162.66 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:185°03'41.75'' e 480.00; até o vértice V17, de coordenadas N 7186465.86 m e E 242120.31 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:183°07'24.13'' e 87.50; até o vértice V18, de coordenadas N 7186378.50 m e E 242115.55 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:272°03'1.90'' e 87.97; até o vértice V19, de coordenadas N 7186381.64 m e E 242027.63 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:273°27'52.83'' e 364.28; até o vértice V20, de coordenadas N 7186403.66 m e E 241664.02 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:319°13'35.82'' e 128.62; até o vértice V21, de coordenadas N 7186501.07 m e E 241580.02 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:277°52'8.31'' e 206.93; até o vértice V22, de coordenadas N 7186529.40 m e E 241375.04 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:275°38'43.36'' e 242.04; até o vértice V23, de coordenadas N 7186553.21 m e E 241134.17 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:275°03'41.55'' e 63.03; até o vértice V24, de coordenadas N 7186558.77 m e E 241071.39 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:225°33'22.42'' e 58.01; até o vértice V25, de coordenadas N 7186518.15 m e E 241029.97 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:281°34'47.95'' e 324.95; até o vértice V26, de coordenadas N 7186583.37 m e E 240711.64 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:5°18'24.53'' e 381.19; até o vértice V27, de coordenadas N 7186962.93 m e E 240746.90 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:80°31'26.22'' e 93.25; até o vértice V28, de coordenadas N 7186978.28 m e E 240838.88 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:77°26'26.81'' e 129.60; até o vértice V29, de coordenadas N 7187006.46 m e E 240965.37 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:320°46'14.76'' e 74.10; MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ – CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone 0xx45-288.1144 CEP 85795-000 até o vértice V30, de coordenadas N 7187063.86 m e E 240918.51 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:51°41'55.99'' e 73.98; até o vértice V31, de coordenadas N 7187109.71 m e E 240976.57 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:345°22'9.50'' e 35.13; até o vértice V32, de coordenadas N 7187143.70 m e E 240967.69 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:288°27'29.77'' e 724.78; até o vértice V33, de coordenadas N 7187373.17 m e E 240280.20 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:43°01'30.24'' e 133.98; até o vértice V34, de coordenadas N 7187471.12 m e E 240371.62 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:99°48'52.73'' e 41.12; até o vértice V35, de coordenadas N 7187464.11 m e E 240412.14 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:5°38'18.86'' e 65.92; até o vértice V36, de coordenadas N 7187529.71 m e E 240418.61 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:94°16'58.36'' e 337.00; até o vértice V37, de coordenadas N 7187504.55 m e E 240754.67 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:94°56'21.18'' e 75.23; até o vértice V38, de coordenadas N 7187498.07 m e E 240829.62 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:23°35'57.50'' e 30.26; até o vértice V39, de coordenadas N 7187525.80 m e E 240841.73 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:102°07'57.44'' e 111.28; até o vértice V40, de coordenadas N 7187502.41 m e E 240950.53 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:38°04'56.83'' e 46.78; até o vértice V41, de coordenadas N 7187539.23 m e E 240979.38 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:80°51'2.87'' e 64.68; até o vértice V42, de coordenadas N 7187549.51 m e E 241043.24 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:4°09'13.13'' e 69.72; até o vértice V43, de coordenadas N 7187619.05 m e E 241048.29 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:79°14'16.70'' e 64.77; até o vértice V44, de coordenadas N 7187631.15 m e E 241111.92 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:333°13'48.15'' e 363.98; até o vértice V45, de coordenadas N 7187956.12 m e E 240947.98 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:283°38'8.78'' e 34.83; até o vértice V46, de coordenadas N 7187964.33 m e E 240914.13 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:324°34'43.74'' e 250.29; até o vértice V47, de coordenadas N 7188168.29 m e E 240769.07 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:64°55'39.24'' e 85.22; até o vértice V48, de coordenadas N 7188204.40 m e E 240846.26 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:146°45'45.02'' e 86.42; até o vértice V49, de coordenadas N 7188132.13 m e E 240893.63 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:143°43'19.20'' e 161.73; até o vértice V50, de coordenadas N 7188001.75 m e E 240989.32 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:151°39'5.91'' e 311.91; até o vértice V51, de coordenadas N 7187727.24 m e E 241137.42 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:5°13'34.76'' e 120.25; até o vértice V52, de coordenadas N 7187847.00 m e E 241148.38 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:95°03'41.62'' e 50.00; até o vértice V53, de coordenadas N 7187842.59 m e E 241198.18 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:5°03'41.74'' e 135.00; até o vértice V54, de coordenadas N 7187977.06 m e E 241210.09 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:3°50'49.41'' e 45.75; até o vértice V55, de coordenadas N 7188022.71 m e E 241213.16 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:6°32'15.94'' e 90.08; até o vértice V56, de coordenadas N 7188112.20 m e E 241223.42 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:53°24'0.48'' e 62.30; até o vértice V57, de coordenadas N 7188149.34 m e E 241273.43 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:79°15'9.44'' e 55.55; até o vértice V58, de coordenadas N 7188159.70 m e E 241328.01 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:16°26'43.56'' e 75.11; até o vértice V59, de coordenadas N 7188231.74 m e E 241349.27 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:102°35'43.17'' e 54.06; até o vértice V60, de coordenadas N 7188219.95 m e E 241402.03 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:13°07'29.86'' e 49.56; até o vértice V61, de coordenadas N 7188268.22 m e E 241413.28 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:91°41'1.58'' e 82.61; até o vértice V62, de coordenadas N 7188265.79 m e E 241495.86 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:188°58'15.90'' e 23.92; até o vértice V63, de coordenadas N 7188242.17 m e E 241492.13 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:132°53'54.56'' e 85.30; MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ – CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone 0xx45-288.1144 CEP 85795-000 até o vértice V64, de coordenadas N 7188184.10 m e E 241554.62 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:96°47'22.26'' e 43.97; até o vértice V65, de coordenadas N 7188178.90 m e E 241598.28 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:183°16'0.35'' e 102.31; até o vértice V66, de coordenadas N 7188076.76 m e E 241592.45 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:93°16'47.24'' e 62.96; até o vértice V67, de coordenadas N 7188073.15 m e E 241655.31 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:103°31'4.93'' e 87.89; até o vértice V68, de coordenadas N 7188052.61 m e E 241740.76 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:37°35'57.50'' e 48.99; até o vértice V69, de coordenadas N 7188091.43 m e E 241770.65 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:94°26'56.59'' e 68.87; até o vértice V70, de coordenadas N 7188086.08 m e E 241839.31 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:11°12'9.36'' e 49.94; até o vértice V71, de coordenadas N 7188135.07 m e E 241849.01 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:357°21'32.26'' e 149.54; até o vértice V72, de coordenadas N 7188284.46 m e E 241842.12 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:351°02'58.28'' e 135.62; até o vértice V73, de coordenadas N 7188418.42 m e E 241821.02 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:48°16'34.39'' e 151.36; até o vértice V0, de coordenadas N 7188519.16 m e E 241933.99 m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -51, tendo como DATUM SIRGAS 2000 .Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. 2. QUADRO DE COORDENADAS UTM PERÍMETRO URBANO DISTRITO SEDE Área (m²): 2.543.143,56 Perímetro (m): 10.468.54 Estação Vante Coordenada E Coordenada N Az Plano Az Real Distância V0 V1 241933.99 7188519.16 110°37'50.75'' 111°44'0.47'' 168.44 V1 V2 242091.63 7188459.81 100°41'44.77'' 101°47'54.49'' 273.2 V2 V3 242360.09 7188409.11 152°31'59.64'' 153°38'9.36'' 128.23 V3 V4 242419.23 7188295.33 182°11'13.35'' 183°17'23.07'' 226.3 V4 V5 242410.6 7188069.19 251°18'13.71'' 252°24'23.43'' 48.91 V5 V6 242364.26 7188053.51 186°49'35.21'' 187°55'44.93'' 180.64 V6 V7 242342.79 7187874.15 121°50'46.65'' 122°56'56.37'' 175.08 V7 V8 242491.52 7187781.77 232°00'4.56'' 233°06'14.28'' 133.03 V8 V9 242386.69 7187699.87 179°37'4.92'' 180°43'14.64'' 245.7 V9 V10 242388.33 7187454.18 81°41'13.23'' 82°47'22.95'' 114.44 V10 V11 242501.57 7187470.73 159°28'28.09'' 160°34'37.81'' 214.25 V11 V12 242576.69 7187270.07 262°27'22.13'' 263°33'31.85'' 141.75 V12 V13 242436.17 7187251.46 183°33'40.62'' 184°39'50.34'' 126.76 V13 V14 242428.29 7187124.95 276°02'9.73'' 277°08'19.45'' 218.07 V14 V15 242211.43 7187147.88 185°36'10.30'' 186°42'20.02'' 208.03 V15 V16 242191.12 7186940.84 276°18'28.09'' 277°24'37.81'' 28.63 V16 V17 242162.66 7186943.99 185°03'41.75'' 186°09'51.47'' 480 V17 V18 242120.31 7186465.86 183°07'24.13'' 184°13'33.85'' 87.5 V18 V19 242115.55 7186378.5 272°03'1.90'' 273°09'11.62'' 87.97 MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ – CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone 0xx45-288.1144 CEP 85795-000 V19 V20 242027.63 7186381.64 273°27'52.83'' 274°34'2.55'' 364.28 V20 V21 241664.02 7186403.66 319°13'35.82'' 320°19'45.54'' 128.62 V21 V22 241580.02 7186501.07 277°52'8.31'' 278°58'18.03'' 206.93 V22 V23 241375.04 7186529.4 275°38'43.36'' 276°44'53.08'' 242.04 V23 V24 241134.17 7186553.21 275°03'41.55'' 276°09'51.27'' 63.03 V24 V25 241071.39 7186558.77 225°33'22.42'' 226°39'32.14'' 58.01 V25 V26 241029.97 7186518.15 281°34'47.95'' 282°40'57.67'' 324.95 V26 V27 240711.64 7186583.37 5°18'24.53'' 6°24'34.25'' 381.19 V27 V28 240746.9 7186962.93 80°31'26.22'' 81°37'35.94'' 93.25 V28 V29 240838.88 7186978.28 77°26'26.81'' 78°32'36.53'' 129.6 V29 V30 240965.37 7187006.46 320°46'14.76'' 321°52'24.48'' 74.1 V30 V31 240918.51 7187063.86 51°41'55.99'' 52°48'5.71'' 73.98 V31 V32 240976.57 7187109.71 345°22'9.50'' 346°28'19.22'' 35.13 V32 V33 240967.69 7187143.7 288°27'29.77'' 289°33'39.49'' 724.78 V33 V34 240280.2 7187373.17 43°01'30.24'' 44°07'39.96'' 133.98 V34 V35 240371.62 7187471.12 99°48'52.73'' 100°55'2.45'' 41.12 V35 V36 240412.14 7187464.11 5°38'18.86'' 6°44'28.58'' 65.92 V36 V37 240418.61 7187529.71 94°16'58.36'' 95°23'8.08'' 337 V37 V38 240754.67 7187504.55 94°56'21.18'' 96°02'30.90'' 75.23 V38 V39 240829.62 7187498.07 23°35'57.50'' 24°42'7.22'' 30.26 V39 V40 240841.73 7187525.8 102°07'57.44'' 103°14'7.16'' 111.28 V40 V41 240950.53 7187502.41 38°04'56.83'' 39°11'6.55'' 46.78 V41 V42 240979.38 7187539.23 80°51'2.87'' 81°57'12.59'' 64.68 V42 V43 241043.24 7187549.51 4°09'13.13'' 5°15'22.85'' 69.72 V43 V44 241048.29 7187619.05 79°14'16.70'' 80°20'26.42'' 64.77 V44 V45 241111.92 7187631.15 333°13'48.15'' 334°19'57.87'' 363.98 V45 V46 240947.98 7187956.12 283°38'8.78'' 284°44'18.50'' 34.83 V46 V47 240914.13 7187964.33 324°34'43.74'' 325°40'53.46'' 250.29 V47 V48 240769.07 7188168.29 64°55'39.24'' 66°01'48.96'' 85.22 V48 V49 240846.26 7188204.4 146°45'45.02'' 147°51'54.74'' 86.42 V49 V50 240893.63 7188132.13 143°43'19.20'' 144°49'28.92'' 161.73 V50 V51 240989.32 7188001.75 151°39'5.91'' 152°45'15.63'' 311.91 V51 V52 241137.42 7187727.24 5°13'34.76'' 6°19'44.48'' 120.25 V52 V53 241148.38 7187847 95°03'41.62'' 96°09'51.34'' 50 V53 V54 241198.18 7187842.59 5°03'41.74'' 6°09'51.46'' 135 V54 V55 241210.09 7187977.06 3°50'49.41'' 4°56'59.13'' 45.75 V55 V56 241213.16 7188022.71 6°32'15.94'' 7°38'25.66'' 90.08 V56 V57 241223.42 7188112.2 53°24'0.48'' 54°30'10.20'' 62.3 V57 V58 241273.43 7188149.34 79°15'9.44'' 80°21'19.16'' 55.55 V58 V59 241328.01 7188159.7 16°26'43.56'' 17°32'53.28'' 75.11 V59 V60 241349.27 7188231.74 102°35'43.17'' 103°41'52.89'' 54.06 V60 V61 241402.03 7188219.95 13°07'29.86'' 14°13'39.58'' 49.56 V61 V62 241413.28 7188268.22 91°41'1.58'' 92°47'11.30'' 82.61 V62 V63 241495.86 7188265.79 188°58'15.90'' 190°04'25.62'' 23.92 V63 V64 241492.13 7188242.17 132°53'54.56'' 134°00'4.28'' 85.3 V64 V65 241554.62 7188184.1 96°47'22.26'' 97°53'31.98'' 43.97 V65 V66 241598.28 7188178.9 183°16'0.35'' 184°22'10.07'' 102.31 MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ – CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone 0xx45-288.1144 CEP 85795-000 V66 V67 241592.45 7188076.76 93°16'47.24'' 94°22'56.96'' 62.96 V67 V68 241655.31 7188073.15 103°31'4.93'' 104°37'14.65'' 87.89 V68 V69 241740.76 7188052.61 37°35'57.50'' 38°42'7.22'' 48.99 V69 V70 241770.65 7188091.43 94°26'56.59'' 95°33'6.31'' 68.87 V70 V71 241839.31 7188086.08 11°12'9.36'' 12°18'19.08'' 49.94 V71 V72 241849.01 7188135.07 357°21'32.26'' 358°27'41.98'' 149.54 V72 V73 241842.12 7188284.46 351°02'58.28'' 352°09'8.00'' 135.62 V73 V0 241821.02 7188418.42 48°16'34.39'' 49°22'44.11'' 151.36 MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ – CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone 0xx45-288.1144 CEP 85795-000 ANEXO III: MAPA DO PERÍMETRO URBANO DA SEDE URBANA DO DISTRITO DE LINHA SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ – CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone 0xx45-288.1144 CEP 85795-000 ANEXO IV: MEMORIAL DESCRITIVO E TABELA DE COORDENADAS UTM DO PERÍMETRO URBANO DA SEDE URBANA DO DISTRITO DE LINHA SANTA CATARINA 1. MEMORIAL DESCRITIVO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice v0, de coordenadas N 7194782.71 m e E 243775.17 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -51; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:151°44'14.26'' e 87.71; até o vértice v1, de coordenadas N 7194705.46 m e E 243816.70 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:176°16'6.36'' e 73.45; até o vértice v2, de coordenadas N 7194632.17 m e E 243821.48 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:194°43'11.61'' e 40.65; até o vértice v3, de coordenadas N 7194592.85 m e E 243811.15 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:163°15'14.85'' e 38.84; até o vértice v4, de coordenadas N 7194555.66 m e E 243822.34 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:86°07'11.61'' e 30.59; até o vértice v5, de coordenadas N 7194557.73 m e E 243852.86 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:127°48'18.92'' e 61.26; até o vértice v6, de coordenadas N 7194520.18 m e E 243901.26 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:165°41'2.29'' e 31.79; até o vértice v7, de coordenadas N 7194489.38 m e E 243909.12 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:139°20'2.50'' e 89.36; até o vértice v8, de coordenadas N 7194421.60 m e E 243967.35 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:178°19'51.03'' e 81.36; até o vértice v9, de coordenadas N 7194340.27 m e E 243969.72 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:61°43'17.99'' e 36.35; até o vértice v10, de coordenadas N 7194357.49 m e E 244001.73 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:125°15'29.73'' e 157.09; até o vértice v11, de coordenadas N 7194266.81 m e E 244130.00 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:98°00'35.88'' e 368.94; até o vértice v12, de coordenadas N 7194215.40 m e E 244495.34 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:165°07'31.08'' e 158.78; até o vértice v13, de coordenadas N 7194061.94 m e E 244536.10 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:238°58'25.34'' e 124.13; até o vértice v14, de coordenadas N 7193997.96 m e E 244429.73 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:335°51'41.33'' e 143.76; até o vértice v15, de coordenadas N 7194129.15 m e E 244370.94 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:282°58'34.24'' e 109.47; até o vértice v16, de coordenadas N 7194153.73 m e E 244264.27 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:176°08'33.69'' e 41.29; até o vértice v17, de coordenadas N 7194112.53 m e E 244267.05 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:272°27'57.49'' e 153.10; até o vértice v18, de coordenadas N 7194119.12 m e E 244114.09 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:277°34'45.60'' e 91.51; até o vértice v19, de coordenadas N 7194131.19 m e E 244023.38 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:228°04'6.32'' e 119.42; até o vértice v20, de coordenadas N 7194051.39 m e E 243934.54 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:192°26'32.72'' e 66.18; até o vértice v21, de coordenadas N 7193986.76 m e E 243920.28 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:168°20'38.14'' e 240.55; até o vértice v22, de coordenadas N 7193751.17 m e E 243968.88 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:75°49'11.03'' e 31.84; até o vértice v23, de coordenadas N 7193758.97 m e E 243999.75 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:157°54'17.67'' e 42.75; até o vértice v24, de coordenadas N 7193719.36 m e E 244015.83 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:266°12'6.34'' e 166.05; até o vértice v25, de coordenadas N 7193708.36 m e E 243850.14 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:344°18'28.31'' e 86.70; até o vértice v26, de coordenadas N 7193791.83 m e E 243826.69 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:295°47'37.67'' e 50.17; até o vértice v27, de coordenadas N 7193813.66 m e E 243781.52 m; deste, segue com os seguintes azimute MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ – CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone 0xx45-288.1144 CEP 85795-000 plano e distância:347°16'58.42'' e 218.82; até o vértice v28, de coordenadas N 7194027.11 m e E 243733.35 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:16°58'50.81'' e 93.96; até o vértice v29, de coordenadas N 7194116.97 m e E 243760.79 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:345°44'0.05'' e 211.09; até o vértice v30, de coordenadas N 7194321.55 m e E 243708.77 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:349°51'3.35'' e 170.08; até o vértice v31, de coordenadas N 7194488.97 m e E 243678.80 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:230°52'47.46'' e 169.39; até o vértice v32, de coordenadas N 7194382.09 m e E 243547.38 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:13°51'28.30'' e 272.47; até o vértice v33, de coordenadas N 7194646.63 m e E 243612.64 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:70°44'45.27'' e 172.98; até o vértice v34, de coordenadas N 7194703.67 m e E 243775.94 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:331°45'58.96'' e 85.55; até o vértice v35, de coordenadas N 7194779.04 m e E 243735.47 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:84°43'6.24'' e 39.87; até o vértice v0, de coordenadas N 7194782.71 m e E 243775.17 m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -51, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. 2. QUADRO DE COORDENADAS UTM PERÍMETRO URBANO DISTRITO LINHA SANTA CATARINA Área (m²): 308.664,42 Perímetro (m): 4.158,94 Estação Vante Coordenada E Coordenada N Az Plano Az Real Distância (m) v0 v1 243775.17 7194782.71 151°44'14.26'' 152°49'37.41'' 87.71 v1 v2 243816.7 7194705.46 176°16'6.36'' 177°21'29.51'' 73.45 v2 v3 243821.48 7194632.17 194°43'11.61'' 195°48'34.76'' 40.65 v3 v4 243811.15 7194592.85 163°15'14.85'' 164°20'38.00'' 38.84 v4 v5 243822.34 7194555.66 86°07'11.61'' 87°12'34.76'' 30.59 v5 v6 243852.86 7194557.73 127°48'18.92'' 128°53'42.07'' 61.26 v6 v7 243901.26 7194520.18 165°41'2.29'' 166°46'25.44'' 31.79 v7 v8 243909.12 7194489.38 139°20'2.50'' 140°25'25.64'' 89.36 v8 v9 243967.35 7194421.6 178°19'51.03'' 179°25'14.18'' 81.36 v9 v10 243969.72 7194340.27 61°43'17.99'' 62°48'41.14'' 36.35 v10 v11 244001.73 7194357.49 125°15'29.73'' 126°20'52.88'' 157.09 v11 v12 244130 7194266.81 98°00'35.88'' 99°05'59.03'' 368.94 v12 v13 244495.34 7194215.4 165°07'31.08'' 166°12'54.22'' 158.78 v13 v14 244536.1 7194061.94 238°58'25.34'' 240°03'48.49'' 124.13 v14 v15 244429.73 7193997.96 335°51'41.33'' 336°57'4.48'' 143.76 v15 v16 244370.94 7194129.15 282°58'34.24'' 284°03'57.39'' 109.47 v16 v17 244264.27 7194153.73 176°08'33.69'' 177°13'56.83'' 41.29 v17 v18 244267.05 7194112.53 272°27'57.49'' 273°33'20.64'' 153.1 v18 v19 244114.09 7194119.12 277°34'45.60'' 278°40'8.75'' 91.51 v19 v20 244023.38 7194131.19 228°04'6.32'' 229°09'29.47'' 119.42 MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ – CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone 0xx45-288.1144 CEP 85795-000 v20 v21 243934.54 7194051.39 192°26'32.72'' 193°31'55.87'' 66.18 v21 v22 243920.28 7193986.76 168°20'38.14'' 169°26'1.29'' 240.55 v22 v23 243968.88 7193751.17 75°49'11.03'' 76°54'34.18'' 31.84 v23 v24 243999.75 7193758.97 157°54'17.67'' 158°59'40.82'' 42.75 v24 v25 244015.83 7193719.36 266°12'6.34'' 267°17'29.49'' 166.05 v25 v26 243850.14 7193708.36 344°18'28.31'' 345°23'51.45'' 86.7 v26 v27 243826.69 7193791.83 295°47'37.67'' 296°53'0.82'' 50.17 v27 v28 243781.52 7193813.66 347°16'58.42'' 348°22'21.57'' 218.82 v28 v29 243733.35 7194027.11 16°58'50.81'' 18°04'13.95'' 93.96 v29 v30 243760.79 7194116.97 345°44'0.05'' 346°49'23.20'' 211.09 v30 v31 243708.77 7194321.55 349°51'3.35'' 350°56'26.50'' 170.08 v31 v32 243678.8 7194488.97 230°52'47.46'' 231°58'10.61'' 169.39 v32 v33 243547.38 7194382.09 13°51'28.30'' 14°56'51.44'' 272.47 v33 v34 243612.64 7194646.63 70°44'45.27'' 71°50'8.42'' 172.98 v34 v35 243775.94 7194703.67 331°45'58.96'' 332°51'22.11'' 85.55 v35 v0 243735.47 7194779.04 84°43'6.24'' 85°48'29.38'' 39.87 MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ – CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone 0xx45-288.1144 CEP 85795-000 ANEXO V: MAPA DE ÁREAS DE EXPANSÃO NA SEDE URBANA MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ – CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone 0xx45-288.1144 CEP 85795-000 ANEXO VI: MAPA DE ÁREAS DE EXPANSÃO SEDE URBANA DO DISTRITO LINHA SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ – CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone 0xx45-288.1144 CEP 85795-000 ANEXO VII: MAPA DE ABAIRRAMENTO