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norma nº 35/2024

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 35 / 2024
Date 2024-07-11
EmentaAltera a Lei Complementar nº 011/2011, que dispõe sobre a outorga onerosa do direito de construir, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ – CNPJ 95.594.776/0001-93
 Avenida do Rosário, 228 Fone 0xx45-288.1144 CEP 85795-000
Lei Complementar nº 35/2024 
de 11 de julho de 2024.
Súmula: Altera a Lei Complementar nº 011/2011, 
que dispõe sobre a outorga onerosa do direito de 
construir, e dá outras providências.
 A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
L E I
Art. 1º Altera o artigo 2º da Lei Complementar nº 011, de 26 de Abril de 2011, que passa a vigorar com 
a seguinte redação:
“Art. 2°. A Outorga Onerosa do Direito de Construir, considerada como potencial construtivo adicional, 
somente poderá ser utilizada na ZR 1 – Zona Residencial 1, conforme coeficiente de aproveitamento 
máximo indicado no Anexo VI da Lei de Zoneamento de Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo.”
Art. 2º Altera o artigo 10 da Lei Complementar nº 011, de 26 de Abril de 2011, que passa a vigorar com 
a seguinte redação:
"Art. 10. A Secretaria de Obras procederá à análise da proposta apresentada, encaminhando-a ao 
Conselho Municipal da Cidade para aprovação."
Art. 3º Altera o artigo 12 da Lei Complementar nº 011, de 26 de Abril de 2011, que passa a vigorar com 
a seguinte redação:
"Art. 12. Caberá à Secretaria de Obras e ao Conselho Municipal da Cidade todos os dados e informações 
disponíveis, devidamente atualizados, que forem necessários, tais como aqueles relativos ao valor da 
contrapartida financeira e seu pagamento, ao potencial construtivo adicional requerido, concedido e 
executado, contidos no requerimento de aprovação de edificação, no ato de sua aprovação, no alvará de 
execução de obra, no certificado de conclusão de obra e outros conexos."
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Lúcia-PR, em 11 de julho de 2024
 RENATO TONIDANDEL
Prefeito Municipal 

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