| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2024 |
| Date | 2024-07-11 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar nº 011/2011, que dispõe sobre a outorga onerosa do direito de construir, e dá outras providências. |
| native_id | 1258 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ – CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone 0xx45-288.1144 CEP 85795-000 Lei Complementar nº 35/2024 de 11 de julho de 2024. Súmula: Altera a Lei Complementar nº 011/2011, que dispõe sobre a outorga onerosa do direito de construir, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: L E I Art. 1º Altera o artigo 2º da Lei Complementar nº 011, de 26 de Abril de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2°. A Outorga Onerosa do Direito de Construir, considerada como potencial construtivo adicional, somente poderá ser utilizada na ZR 1 – Zona Residencial 1, conforme coeficiente de aproveitamento máximo indicado no Anexo VI da Lei de Zoneamento de Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo.” Art. 2º Altera o artigo 10 da Lei Complementar nº 011, de 26 de Abril de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10. A Secretaria de Obras procederá à análise da proposta apresentada, encaminhando-a ao Conselho Municipal da Cidade para aprovação." Art. 3º Altera o artigo 12 da Lei Complementar nº 011, de 26 de Abril de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12. Caberá à Secretaria de Obras e ao Conselho Municipal da Cidade todos os dados e informações disponíveis, devidamente atualizados, que forem necessários, tais como aqueles relativos ao valor da contrapartida financeira e seu pagamento, ao potencial construtivo adicional requerido, concedido e executado, contidos no requerimento de aprovação de edificação, no ato de sua aprovação, no alvará de execução de obra, no certificado de conclusão de obra e outros conexos." Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santa Lúcia-PR, em 11 de julho de 2024 RENATO TONIDANDEL Prefeito Municipal