| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2024 |
| Date | 2024-07-11 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar nº 012/2011, que dispõe sobre a transferência do direito de construir, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ – CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone 0xx45-288.1144 CEP 85795-000 Lei Complementar nº 36/2024 de 11 de julho de 2024. Súmula: Altera a Lei Complementar nº 012/2011, que dispõe sobre a transferência do direito de construir, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: L E I Art. 1º Altera o artigo 4º da Lei Complementar nº 012, de 26 de Abril de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4°. Para os fins desta lei, a Transferência do Direito de Construir será admitida exclusivamente para os imóveis situados na Macrozona do Morro da Formiga e Zona Especial de Interesse Ambiental e os terrenos que recebem o potencial construtivo são os situados na ZCSC - Zona de Comércio e Serviço Central. 1°. Os usos e parâmetros máximos para esses imóveis, estão estabelecidos no Quadro I, Anexo I, parte integrante desta lei, considerados para os terrenos que recebem o potencial construtivo, situados na ZCSC - Zona de Comércio e Serviço Central. § 2°. Além do disposto no Quadro I, os imóveis que recebem o potencial construtivo deverão atender aos demais parâmetros da Lei de Zoneamento de Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santa Lúcia-PR, em 11 de julho de 2024 RENATO TONIDANDEL Prefeito Municipal