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norma nº 36/2024

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 36 / 2024
Date 2024-07-11
EmentaAltera a Lei Complementar nº 012/2011, que dispõe sobre a transferência do direito de construir, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ – CNPJ 95.594.776/0001-93
 Avenida do Rosário, 228 Fone 0xx45-288.1144 CEP 85795-000
Lei Complementar nº 36/2024 
de 11 de julho de 2024.
Súmula: Altera a Lei Complementar nº 012/2011, 
que dispõe sobre a transferência do direito de 
construir, e dá outras providências.
 A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
L E I
Art. 1º Altera o artigo 4º da Lei Complementar nº 012, de 26 de Abril de 2011, que passa a vigorar com 
a seguinte redação:
“Art. 4°. Para os fins desta lei, a Transferência do Direito de Construir será admitida exclusivamente para 
os imóveis situados na Macrozona do Morro da Formiga e Zona Especial de Interesse Ambiental e os 
terrenos que recebem o potencial construtivo são os situados na ZCSC - Zona de Comércio e Serviço 
Central.
1°. Os usos e parâmetros máximos para esses imóveis, estão estabelecidos no Quadro I, Anexo I, parte 
integrante desta lei, considerados para os terrenos que recebem o potencial construtivo, situados na ZCSC 
- Zona de Comércio e Serviço Central.
§ 2°. Além do disposto no Quadro I, os imóveis que recebem o potencial construtivo deverão atender aos 
demais parâmetros da Lei de Zoneamento de Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Lúcia-PR, em 11 de julho de 2024
 RENATO TONIDANDEL
Prefeito Municipal 

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