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← Santa Lúcia (PR)

norma nº 102/1997

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 102 / 1997
Date 1997-10-16
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a denominar a Linha que menciona e dá outras providências.
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PREFEITURA MUINICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ
Rua do Rosário sno CGC 95 594 776/0001-93
LEI No 102/97
DATA: 16.10.97
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a de￾nominar a Linha que menciona e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado
do Paraná, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte
LE I
Art. Io - Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a denominar, de LINHA LUANA, a Linha
compreendida entre as confrontações a seguir especificadas:
A NORTE: Confrontando com o Perimetro Urbano da sede municipal;
A SUL : Confrontando com a divisa do Municipio de Capitão L. Mar
quês;
A LESTE: Confrontando com a Linha São Sebastião;
A OESTE: Confrontando com a Linha Tormem.
Art 2o - A denominação da Linha acima
especificada, dà-se em homenagem à garota LUANA, falecida
recentemente, em acidente na PR-182 e que residia naquela
localidade.
Art. 3o - Esta Lei entra em vigor a partir da
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa
Lúcia, Estado do Paraná em 16 de outubro de 1997.
João Frartcfrsco Scalco
Prefeito Municipal

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