| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 102 / 1997 |
| Date | 1997-10-16 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a denominar a Linha que menciona e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUINICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ Rua do Rosário sno CGC 95 594 776/0001-93 LEI No 102/97 DATA: 16.10.97 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a denominar a Linha que menciona e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LE I Art. Io - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a denominar, de LINHA LUANA, a Linha compreendida entre as confrontações a seguir especificadas: A NORTE: Confrontando com o Perimetro Urbano da sede municipal; A SUL : Confrontando com a divisa do Municipio de Capitão L. Mar quês; A LESTE: Confrontando com a Linha São Sebastião; A OESTE: Confrontando com a Linha Tormem. Art 2o - A denominação da Linha acima especificada, dà-se em homenagem à garota LUANA, falecida recentemente, em acidente na PR-182 e que residia naquela localidade. Art. 3o - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná em 16 de outubro de 1997. João Frartcfrsco Scalco Prefeito Municipal