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norma nº 37/2024

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 37 / 2024
Date 2024-07-11
EmentaAltera a Lei Complementar nº 013/2011, que cria o Fundo de Desenvolvimento Urbano - FDU, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ – CNPJ 95.594.776/0001-93
 Avenida do Rosário, 228 Fone 0xx45-288.1144 CEP 85795-000
Lei Complementar nº 37/2024 
de 11 de julho de 2024.
Súmula: Altera a Lei Complementar nº 013/2011, 
que cria o Fundo de Desenvolvimento Urbano - FDU, 
e dá outras providências.
 A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
L E I
Art. 1º Altera o artigo 1º da Lei Complementar nº 013, de 26 de Abril de 2011, que passa a vigorar com 
a seguinte redação:
“Art. 1° Fica criado o Fundo de Desenvolvimento Urbano - FDU com a finalidade de apoiar ou realizar 
investimentos destinados a concretizar os objetivos, diretrizes, planos, programas e projetos urbanísticos 
e ambientais integrantes ou decorrentes da Lei do Plano Diretor, em obediência às prioridades nele 
estabelecidas.
§ 1°. O Fundo de Desenvolvimento Urbano será administrado pelo Conselho Municipal da Cidade, 
composto por membros indicados pelo Executivo, e garantindo a participação da sociedade.
§ 2°. O plano de aplicação de recursos financeiros do Fundo deverá ser debatido pelo Conselho Municipal 
da Cidade e encaminhado anualmente, anexo à lei orçamentária, para aprovação da Câmara Municipal.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Lúcia-PR, em 11 de julho de 2024
 RENATO TONIDANDEL
Prefeito Municipal 

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