| Tipo | LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2024 |
| Date | 2024-07-11 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar nº 013/2011, que cria o Fundo de Desenvolvimento Urbano - FDU, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ – CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone 0xx45-288.1144 CEP 85795-000 Lei Complementar nº 37/2024 de 11 de julho de 2024. Súmula: Altera a Lei Complementar nº 013/2011, que cria o Fundo de Desenvolvimento Urbano - FDU, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: L E I Art. 1º Altera o artigo 1º da Lei Complementar nº 013, de 26 de Abril de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1° Fica criado o Fundo de Desenvolvimento Urbano - FDU com a finalidade de apoiar ou realizar investimentos destinados a concretizar os objetivos, diretrizes, planos, programas e projetos urbanísticos e ambientais integrantes ou decorrentes da Lei do Plano Diretor, em obediência às prioridades nele estabelecidas. § 1°. O Fundo de Desenvolvimento Urbano será administrado pelo Conselho Municipal da Cidade, composto por membros indicados pelo Executivo, e garantindo a participação da sociedade. § 2°. O plano de aplicação de recursos financeiros do Fundo deverá ser debatido pelo Conselho Municipal da Cidade e encaminhado anualmente, anexo à lei orçamentária, para aprovação da Câmara Municipal.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santa Lúcia-PR, em 11 de julho de 2024 RENATO TONIDANDEL Prefeito Municipal