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norma nº 38/2024

Tipo LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 38 / 2024
Date 2024-07-23
EmentaDispõe sobre a delimitação das áreas urbanas consolidadas (AUC) e a definição das áreas de preservação permanente (APP) em área urbana consolidada (AUC), nos termos do que estabelece a constituição federal, a lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, a lei nº 12.651, de 25 de maio de 2021, a lei n º 14.285, de 29 de dezembro de 2021 e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ – CNPJ 95.594.776/0001-93
 Avenida do Rosário, 228 Fone 0xx45-288.1144 CEP 85795-000
Lei Complementar nº 38/2024 
de 23 de julho de 2024.
Súmula: Dispõe sobre a delimitação das áreas 
urbanas consolidadas (AUC) e a definição das áreas 
de preservação permanente (APP) em área urbana 
consolidada (AUC), nos termos do que estabelece a 
constituição federal, a lei nº 6.938, de 31 de agosto de 
1981, a lei nº 12.651, de 25 de maio de 2021, a lei n º 
14.285, de 29 de dezembro de 2021 e dá outras 
providências.
 A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, APROVOU, e eu RENATO TONIDANDEL, 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas, SANCIONO a seguinte Lei 
Complementar:
Art. 1º. Esta Lei tem por finalidade a delimitação das Áreas Urbanas Consolidadas (AUC) que ocupam a Área 
de Preservação Permanente (APP) ao longo de cursos d`água naturais do Município de Santa Lúcia/PR, de 
acordo com o art. 3º, inciso XXVI, da Lei nº 12.651/2012, com redação dada pelo art. 2º da Lei nº 14.285/2021, 
e define as faixas marginais de Áreas de Preservação Permanente (APP) para os cursos d`água em Área Urbana 
Consolidada (AUC).
Art. 2º. Para os fins desta Lei, considera-se:
I - Áreas Urbanas Consolidadas (AUC): aquela que atende os seguintes critérios:
a) estar incluída no perímetro urbano ou em zona urbana pelo plano diretor ou por lei municipal específica;
b) dispor de sistema viário implantado; 
c) estar organizada em quadras e lotes predominantemente edificados; 
d) apresentar uso predominantemente urbano, caracterizado pela existência de edificações residenciais, 
comerciais, industriais, institucionais, mistas ou direcionadas à prestação de serviços;
e) dispor de, no mínimo, 2 (dois) dos seguintes equipamentos de infraestrutura urbana implantados: 
1..drenagem de águas pluviais; 
2. esgotamento sanitário; 
3. abastecimento de água potável; 
4. distribuição de energia elétrica e iluminação pública; e 
5. limpeza urbana, coleta e manejo de resíduos sólidos.
MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ – CNPJ 95.594.776/0001-93
 Avenida do Rosário, 228 Fone 0xx45-288.1144 CEP 85795-000
II - Área de Preservação Permanente (APP): faixa protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a 
função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, 
facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.
Art. 3º. A definição de critérios para delimitar as Áreas Urbanas Consolidadas (AUC) e as Áreas de 
Preservação Permanente (APP) para os cursos d`água em Área Urbana Consolidada (AUC) está baseada no 
"Estudo Técnico Socioambiental (ETSA) do Município de Santa Lúcia/PR".
Art. 4º. Em Área Urbana Consolidada (AUC) a correspondente Área de Preservação Permanente (APP) será 
constituída por faixas marginais de qualquer curso d`água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, 
desde a borda da calha do leito regular, em largura definida por meio de Estudo Socioambiental, conforme 
segue:
a) 18 (dezoito metros) metros, para os cursos d’água situados na Sede do Município;
b) 11 (Onze metros) metros, para os cursos d’água situados na localidade do Distrito de Santa Catarina;
§ 1º São consideradas Áreas de Preservação Permanente (APP) as faixas marginais de qualquer curso d`água 
em Área Urbana Consolidada (AUC) que estejam sujeitas a inundações e enchentes.
§ 2º Havendo arruamento existente, a faixa marginal de proteção dos recursos hídricos não poderá ultrapassá￾lo, sendo a via pública a interface de limite para fins de delimitação da Área de Preservação Permanente (APP).
§ 3º Havendo um estudo e mapeamento atualizado das áreas de riscos, susceptíveis a eventos hidrológicos e, 
também, um Plano de Bacia para o Município de Santa Lúcia, a delimitação das Áreas de Preservação 
Permanentes poderão sofrer alterações.
Art. 5º. As Áreas de Risco podem ser reavaliadas a qualquer tempo, desde que sejam apresentados estudos 
executados por profissionais legalmente habilitados, acompanhados por documento de responsabilidade 
técnica.
Art. 6º. A previsão de que as atividades ou os empreendimentos a serem instalados nas Áreas de preservação 
permanente urbanas devem ser observados os casos de utilidade pública, de interesse social ou de baixo 
impacto ambiental, conforme Lei nº 12.651/2012.
Art. 7º. A regularização de obras em Área de Preservação Permanente (APP) implica em compensação 
ecológica e indenização pecuniária.
§ 1º A compensação ecológica deverá se dar em área correspondente ao dobro da Área de Preservação 
Permanente (APP) irregularmente ocupada, preferencialmente na mesma bacia hidrográfica, devendo ser 
devidamente averbada na matrícula do imóvel.
§ 2º Caso a área irregularmente ocupada seja igual ou inferior a 150,00m² (cento e cinquenta) metros 
quadrados, a compensação ecológica poderá ser realizada por meio de doação de mudas de árvores nativas na 
proporção de 5 (cinco) mudas por metro quadrado.
§ 3º A prestação pecuniária será calculada da seguinte forma:
VCA=A*VV Onde:
VCA: Valor da Compensação Ambiental; 
A: Área do terreno a ser regularizada expressa em metros quadrados (m²); 
VV: 1% do valor venal do metro quadrado do terreno;
MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
 ESTADO DO PARANÁ – CNPJ 95.594.776/0001-93
 Avenida do Rosário, 228 Fone 0xx45-288.1144 CEP 85795-000
§ 4º Quando se tratar de edificação considerada decadente pelo serviço de engenharia do Município não se 
aplica a previsão de medida de compensação.
Art. 8º. A existência do Estudo Técnico Socioambiental aprovado por esta lei não impede a realização de 
outros estudos técnicos, visando a regularização de áreas especificas.
Art. 9º. Faz parte integrante desta Lei:
I – O Estudo Técnico Socioambiental do Município de Santa Lúcia/PR.
Art. 10. Os casos omissos, serão tratados analogamente as disposições desta lei aos casos nela previstos, desde 
que com parecer favorável do Conselho Municipal do Meio Ambiente (COMDEMA).
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Lúcia-PR, em 23 de julho de 2024
 RENATO TONIDANDEL
Prefeito Municipal 
RENATO 
TONIDANDEL:5
6616538915
Assinado de forma digital 
por RENATO 
TONIDANDEL:56616538915 
Dados: 2024.07.23 13:18:08 
-03'00'
 
 
 
 
ESTUDO TÉCNICO SOCIOAMBIENTAL - ETSA 
CONTRATO Nº 273/2022 
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviço de elaboração do Diagnóstico 
Socioambiental do município de Santa Lúcia/PR. 
GESTÃO MUNICIPAL 
Renato Tonindandel 
Prefeito Municipal 
Jaury Antonio Scariot 
Vice-prefeito 
 
CONSULTORIA CONTRATADA: 
ALTO URUGUAI ENGENHARIA & PLANEJAMENTO DE CIDADES LTDA - EPP 
CNPJ: 19.338.878.0001-60 
CREA/SC: 124483-7 
CAU: 26591-8 
Rua Abramo Eberle, nº 136, sala 01 - Centro 
Concórdia – Santa Catarina – CEP: 89700-204 
(49) 3442-6333 
www.altouruguai.eng.br 
contato@altouruguai.eng.br 
EQUIPE TÉCNICA PRINCIPAL: 
Marcos Roberto Borsatti, Engenheiro Ambiental – CREA/SC 116226-6 – Coordenador Geral 
Maycon Pedott, Engenheiro Ambiental – CREA/SC 114899-9 – Coordenador Técnico 
Jackson Antonio Bólico, Engenheiro Sanitarista e Ambiental – CREA/SC 147060-1 
Elton Magrineli, Biólogo – CRBio 69005/03-D 
Fátima Franz, Arquiteta e Urbanista – CAU A8318-6 
Ana Paula Spohr, Geóloga – CREA/RS 209.053 
Ediane Mari Biasi, Assistente Social – CRESS/SC 003854//12ª Região 
Aline Maria da Campo, Geógrafa – CREA/SC 090483-1 
Rudinei Moraes da Silveira, Técnico em Agrimensura, CRT/04 02982837943 
Roberto Kurtz Pereira, Advogado – OAB/SC 22.519 
Fábio Fernando Martins de Oliveira, Arquiteto e Urbanista – CAU/MS A32447-7 
EQUIPE TÉCNICA DE APOIO: 
Danieli Binotto, Engenheira Sanitarista e Ambiental – CREA/SC 196952-0 
Julia Carolina Locatelli Majeski, Engenheira Sanitarista e Ambiental – CREA/SC 196956-0 
Joana Fernanda Sulzenco, Administradora – CRA/SC 28241 28241 
LISTA DE SIGLAS E ABREVIAÇÕES 
ABNT Associação Brasileira de Normas Técnicas 
ABRELPE Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais 
ADASA Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal 
ADC Ação Declaratória de Constitucionalidade 
ADI Ações Diretas de Inconstitucionalidade 
ANA Agência Nacional de Águas 
ANVISA Agência Nacional de Vigilância Sanitária 
APA Área de Proteção Ambiental 
APP Área de Preservação Permanente 
ART Anotação de Responsabilidade Técnica 
CANIE Cadastro Nacional de Informações Espeleológicas 
CAPS II Centro de Atenção Psicossocial Adulto 
CAPS-AD Centro de Atenção Psicossocial Álcool e outras Drogas 
CAPS-I Centro de Atenção Psicossocial Infanto-juvenil 
CDB Convenção sobre Diversidade Biológica 
CEMADEN Centro Nacional de Monitoramento e Alerta de Desastres Naturais 
CEO Centro Especializado em Odontologia 
CEPIC Centro de Práticas Integrativas e Complementares da Saúde 
CEREDI Centro de Referência de Doenças infecciosas 
CNES Cadastro dos Nacional dos Estabelecimentos de Saúde 
CNSA Cadastro Nacional de Sítios Arqueológicos 
CNUC Cadastro Nacional de Unidades de Conservação 
CONAMA Conselho Nacional do Meio Ambiente 
CPRM Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais 
CRAS Centro de Referência a Assistência Social 
CRESCEM Centro de Referência da Saúde da Criança e da Mulher 
DATASUS Departamento de Informática do SUS 
DETRAN Departamento Nacional de Trânsito 
ELAT Grupo de Eletricidade Atmosférica 
EMBRAPA Empresa Brasileira de Produção Agropecuária 
ESF Estratégia Saúde da Família 
ETA Estação de tratamento de água 
ETE Estação de tratamento de esgoto 
FOD Floresta Ombrófila Densa 
FUNAI Fundação Nacional do Índio 
HIDROWEB Sistema de Informações Hidrológicas 
IBAMA Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis 
IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística 
ICMBio Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade 
IDHM Índice de Desenvolvimento Humano Municipal 
INCRA Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária 
INMET Instituto Nacional de Meteorologia 
INPE Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais 
IPEA Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada 
IPHAN Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional 
IPT Instituto de Pesquisas Tecnológicas 
MMA Ministério do Meio Ambiente 
NASA National Aeronautics and Space Administration 
NASF Núcleo de Apoio à Saúde da Família 
NBR Norma Brasileira Regulatória 
OIT Organização Internacional do Trabalho 
OMS Organização Mundial de Saúde 
PEGIRS Plano Estadual de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos 
PIB Produto Interno Bruto 
PIGIRS Plano Intermunicipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos 
PLANSAB Plano Nacional de Saneamento Básico 
PMGIRS Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos 
PMSB Plano Municipal de Saneamento Básico 
PNAP Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas 
PNRS Política Nacional de Resíduos Sólidos 
PNSB Política Nacional de Saneamento Básico 
PNUD Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento 
RPPN Reserva Particular Do Patrimônio Natural 
SEMASA Serviço Municipal de Água e Saneamento Básico 
SNIS Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento 
SNUC Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza 
SUAS Serviços de proteção social básica do Sistema Único de Assistência Social 
TI Terra indígena 
UC Unidades de Conservação 
UPA Unidades de Pronto Atendimento 
 
INTRODUÇÃO 
Muitas das cidades brasileiras foram se formando às margens dos recursos hídricos 
e foram crescendo sem o planejamento e ordenamento adequado. Mesmo com a 
modernização da legislação urbanística e ambiental, muitas situações de irregularidade se 
mantem ou se ampliam no cotidiano das cidades. A ocupação dessas áreas de preservação 
permanente coloca em risco uma parcela muito significativa da população do município, que 
se encontra em situação irregular perante a legislação vigente. 
A possibilidade de adequar essas áreas se torna possível através da Lei de 
Regularização Fundiária, instituída em 11 de julho de 2017 que determina que quando 
constatada a existência de núcleo urbano informal situado, total ou parcialmente, em área de 
preservação permanente ou em área de unidade de conservação de uso sustentável ou de 
proteção de mananciais definidas pela União, Estados ou Municípios, a Reurb observará, 
também, o disposto nos Arts. 64 e 65 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, hipótese na 
qual se torna obrigatória a elaboração de estudos técnicos, no âmbito da Reurb, que 
justifiquem as melhorias ambientais em relação à situação de ocupação informal anterior, 
inclusive por meio de compensações ambientais, quando for o caso. 
A Lei nº 14.285/2021 acrescentou o inciso XXVI ao artigo 3º e o §10 ao artigo 4º da 
Lei nº 12.651/2012 (Novo Código Florestal) que definiram o conceito de área urbana 
consolidada e, a partir de tal definição, passou a admitir que, em áreas urbanas consolidadas, 
lei municipal ou distrital, mediante o cumprimento de certos requisitos, possa "definir faixas 
marginais distintas daquelas estabelecidas no inciso I do caput do artigo 4º". 
Esta modificação fez com que diversos setores passassem a entender que foi 
outorgada aos municípios a possibilidade de redução das faixas marginais de proteção dos 
recursos hídricos. Assim, como instrumento urbanístico, o Estudo Técnico Socioambiental 
serve como base para mudanças no zoneamento municipal, sendo obrigatório para a 
alteração do plano diretor do município. 
A elaboração do Estudo Técnico Ambiental do Município de Santa Lúcia, também 
conhecido em nosso estado como Estudo Técnico Socioambiental ou ainda Diagnóstico 
Socioambiental, baseia-se nos itens exigidos pelo Termo de Referência, a saber: 
Aspectos físicos e bióticos: dados referentes a geologia, geomorfologia, pedologia, 
recursos hídricos, fauna, flora, clima e condições meteorológicas da área de estudo; 
Aspectos socioeconômicos e uso e ocupação do solo: dados referentes ao 
zoneamento, classificação de uso e ocupação do solo, habitação, ocupação irregular e 
assentamentos precários, dinâmica populacional e dinâmica econômica; 
Sistemas de infraestrutura urbana, saneamento básico implantados e equipamentos 
públicos: dispõe sobre a especificação dos sistemas e serviços de saneamento, infraestrutura 
urbana e demais equipamentos públicos que atendem a área de interesse, bem como a 
avaliação da respectiva eficiência. 
Descrição e delimitação da Área Urbana Consolidada: dispõe sobre a identificação 
das áreas urbanas consolidadas no Município, as quais se caracterizam pela existência de 
infraestrutura mínima, conforme definições do Plano Diretor ou Lei Municipal Específica; 
Descrição e delimitação das áreas consideradas de risco a inundações, 
deslizamentos e histórico de ocorrências: prevê o mapeamento e análise de situações de 
risco relacionados a fenômenos geoambientais. O risco a ser avaliado diz respeito à 
possibilidade de que a ocorrência de um fenômeno geoambiental (movimentos de massa, 
processos erosivos, enxurradas e inundações) gere consequências sociais e econômicas 
negativas. Na identificação das áreas de risco dois elementos devem ser avaliados: o perigo 
de se ter um evento ou fenômeno e a vulnerabilidade ou grau de suscetibilidade do elemento 
exposto ao perigo. A magnitude do impacto de um possível desastre dependerá das 
características, probabilidade e intensidade do perigo, bem como da vulnerabilidade das 
condições físicas, sociais, econômicas e ambientais dos elementos expostos. 
Descrição e delimitação das Áreas de Preservação Permanente (APP): prevê a 
apresentação de parte das conclusões do Diagnóstico Socioambiental quanto aos terrenos 
sujeitos a risco identificados, bem como as áreas de interesse ecológico e ambiental 
relevante. Dessa forma, dispõe inicialmente sobre a necessidade de indicação das áreas de 
preservação permanente que devem ser mantidas como tal, nos termos da legislação vigente 
e que devem ser recuperadas a partir de critérios técnicos. Além disso, prevê que, a partir 
dos resultados obtidos, sejam também indicadas as áreas passíveis de regularização quanto 
à ocupação. 
Avaliação dos riscos ambientais: etapa que determina as ações para minimizar os 
impactos negativos e maximiza os impactos positivos em APPs; 
Mapeamento das áreas frágeis e degradadas: dispõe da descrição e mapeamento das 
áreas frágeis e degradadas com potencial para restauração ou recuperação ambiental, com 
base nas funções ambientais e nos riscos avaliados; 
Mapeamento das áreas de interesse ecológico e ambiental relevantes e das Unidades 
de Conservação (UC): dispõe sobre a necessidade de identificação de dois elementos 
específicos consideravelmente importantes para fins de caracterização da relevância 
ambiental de uma área: a existência de Unidades de Conservação e de áreas de proteção de 
mananciais na área de interesse; 
Indicação das faixas marginais de cursos d’água em área urbana consolidada: prevê 
o mapeamento das faixas marginais de cursos d’água em área urbana consolidada pautado 
nos itens anteriores deste diagnóstico. Ademais, integra a versão final deste ETSA a Minuta 
de Lei que estabelecerá as faixas marginais de cursos d’água em área urbana consolidada 
Ainda conforme a Lei 14.285/2021, após concluído, o Estudo em questão, passará 
por análise e aprovação do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Santa Lúcia, para 
então, introduzir os resultados no Plano Diretor Municipal e na Lei de Uso do Solo. 
 
SUMÁRIO 
1. LEGISLAÇÃO E NORMAS PERTINENTES ....................................................... 30
1.1LEGISLAÇÃO FEDERAL ........................................................................................ 30
1.1.1 Lei nº 6.766/1979 ............................................................................... 30
1.1.2 Lei nº 11.428 e Decreto nº 6.660/2008 .............................................. 31
1.1.3 Instrução Normativa nº 004/2011 do IBAMA ................................... 35
1.1.4 Lei nº 12.651/2012 ............................................................................. 39
1.1.5 Lei nº 13.465/2017 ............................................................................. 40
1.1.6 Lei nº 14.285/2021 ............................................................................. 42
1.2LEGISLAÇÃO ESTADUAL .................................................................................... 42
1.2.1 Lei n° 11.054/1995 ............................................................................ 42
1.2.2 Decreto n° 387/1999 .......................................................................... 43
1.2.3 Resolução SEMA nº 41/2010 ............................................................ 43
1.2.4 Decreto nº 10.266/2014 ..................................................................... 44
1.2.5 Lei n° 18.519/2015 ............................................................................ 44
1.2.6 Resolução SEMA nº 003/2019 .......................................................... 45
1.2.7 Resolução Conjunta SEDEST/IAP nº 23/2019 ................................. 46
1.3LEGISLAÇÃO MUNICIPAL ................................................................................... 47
1.3.1 Lei Complementar nº 01/2011 ........................................................... 47
1.3.2 Lei Complementar nº 02/2011 ........................................................... 51
1.3.3 Lei Complementar n° 03/2011........................................................... 51
1.3.4 Lei Complementar n° 04/2011........................................................... 52
1.3.5 Lei Complementar nº 05/2011 ........................................................... 53
1.3.6 Lei Municipal nº 751/2017 ................................................................ 54
2. CARACTERIZAÇÃO FISICO-AMBIENTAL, SOCIOCULTURAL E 
ECONÔMICA ................................................................................................................... 56
2.1ASPECTOS SOCIOECONÔMICOS ........................................................................ 56
2.1.1 Dados Populacionais .......................................................................... 56
2.1.2 Densidade Demográfica ..................................................................... 59
2.1.3 Indicadores de Desenvolvimento Humano ........................................ 59
2.1.4 Educação ............................................................................................ 61
2.1.5 Vulnerabilidade Social ....................................................................... 63
2.1.6 Trabalho e Renda ............................................................................... 64
2.1.7 Saúde .................................................................................................. 66
2.1.8 Economia ........................................................................................... 67
2.2ASPECTOS FÍSICOS E BIÓTICOS ......................................................................... 69
2.2.1 Caracterização Climatológica ............................................................ 69
2.2.2 Caracterização Topográfica ............................................................... 79
2.2.3 Caracterização Geomorfológica ........................................................ 93
2.2.4 Caracterização Geológica .................................................................. 96
2.2.5 Caracterização Pedológica ............................................................... 100
2.2.6 Caracterização Hidrogeológica ........................................................ 107
2.2.7 Recursos Hídricos ............................................................................ 110
2.2.8 Flora ................................................................................................. 119
2.2.9 Fauna ................................................................................................ 172
2.3ASPECTOS SOCIOCULTURAIS E HISTÓRICOS .............................................. 186
2.3.1. Sítios Arqueológicos ....................................................................... 188
2.3.2 Reservas Indígenas .......................................................................... 188
2.3.3 Comunidades Quilombolas .............................................................. 193
2.3.4 Bens Tombados ............................................................................... 197
2.4USO E OCUPAÇÃO DO SOLO ............................................................................. 198
2.4.2 Plano Diretor Municipal .................................................................. 198
2.4.3 Zoneamento Municipal .................................................................... 199
2.4.4 Parcelamento do Solo Urbano Municipal ........................................ 206
3AVALIAÇÃO DOS SISTEMAS DE INFRAESTRUTURA URBANA E DE 
SANEAMENTO BÁSICO IMPLANTADOS, OUTROS SERVIÇOS E 
EQUIPAMENTOS PÚBLICOS ..................................................................................... 207
3.1DRENAGEM E ESCOAMENTO DAS ÁGUAS PLUVIAIS ................................ 207
3.1.1 Escoamento das Águas Superficiais ................................................ 208
3.1.2 Situação Atual dos Sistemas de Drenagem e Manejo das Águas 
Pluviais 211
3.2ESGOTAMENTO SANITÁRIO ............................................................................. 212
3.2.1 Soluções Individuais e Coletivas ..................................................... 213
3.2.2 Situação Atual do Sistema de Esgotamento Sanitário ..................... 214
3.3ABASTECIMENTO DE ÁGUA ............................................................................. 219
3.3.1 Situação Atual do Sistema de Abastecimento de Água ................... 220
3.4RESÍDUOS SÓLIDOS E LIMPEZA URBANA ..................................................... 223
3.4.1 Classificação dos Resíduos .............................................................. 224
3.4.2 Situação Atual da Gestão de Resíduos Sólidos ............................... 226
3.5VIAS DE CIRCULAÇÃO ....................................................................................... 230
3.6DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA ........................................................ 233
3.7REDE DE TELEFONIA .......................................................................................... 233
3.8INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE ............................................................. 234
3.9EQUIPAMENTOS PÚBLICOS .............................................................................. 237
3.9.1 Equipamentos de Saúde ................................................................... 239
3.9.2 Equipamentos de Educação ............................................................. 242
3.9.3 Equipamentos de Assistência Social ............................................... 245
3.9.4 Equipamentos Públicos de Segurança ............................................. 247
3.9.5 Praças e Áreas Verdes ..................................................................... 249
3.9.6 Locais e Prédios Públicos ................................................................ 251
3.10 CARACTERIZAÇÃO DOS CONFLITOS AMBIENTAIS NOS NÚCLEOS 
URBANOS .................................................................................................................... 253
3.10.1 Análise das Infringências a Legislação Estadual e Federal ........... 255
4DESCRIÇÃO E DELIMITAÇAO DAS ÁREAS CONSIDERADAS DE RISCO A 
MOVIMENTOS DE MASSA E INUNDAÇÕES ......................................................... 268
4.1FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA ........................................................................... 268
4.1.1 Desastres Naturais ........................................................................... 270
4.2REGISTROS HISTÓRICOS ................................................................................... 280
4.3METODOLOGIA PARA IDENTIFICAÇÃO DAS ÁREAS DE RISCO DE 
GEOLÓGICO E HIDROLÓGICO ................................................................................ 283
1.3.1 Primeira Etapa - Pré-Campo ............................................................ 284
1.3.2 Segunda Etapa - Levantamento de Campo ...................................... 285
1.3.3 Terceira Etapa - Pós-Campo ............................................................ 289
4.4MAPEAMENTO DAS ÁREAS DE RISCO DO MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
 292
5. DESCRIÇÃO E DELIMITAÇÃO DA ÁREA URBANA CONSOLIDADA ......... 306
6. DESCRIÇÃO E DELIMITAÇÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO 
PERMANENTE ............................................................................................................... 321
6.1CARACTERIZAÇÃO E DELIMITAÇÃO DA FAIXA NÃO EDIFICÁVEL DE 15 
METROS ....................................................................................................................... 326
6.2DELIMITAÇÃO DE ÁREAS DE RESTRIÇÃO AMBIENTAL ........................... 330
7. AVALIAÇÃO DOS RISCOS AMBIENTAIS E DAS ÁREAS COM 
FRAGILIDADE AMBIENTAL ..................................................................................... 333
7.1VULNERABILIDADE DOS AQUÍFEROS À CONTAMINAÇÃO ..................... 333
7.2MAPA DE RISCO À CONTAMINAÇÃO DOS AQUÍFEROS ............................. 334
7.3MAPEAMENTO DAS ÁREAS CONSOLIDADAS EM APP ............................... 338
8. MAPEAMENTO DAS ÁREAS DE INTERESSE ECOLÓGICO E AMBIENTAL 
RELEVANTES E UNIDADES DE CONSERVAÇÃO ................................................ 342
8.1ÁREAS LEGALMENTE PROTEGIDAS – UNIDADES DE CONSERVAÇÃO . 342
9. INDICAÇÕES DAS FAIXAS MARGINAIS DE CURSOS D’AGUA EM ÁREA 
URBANA CONSOLIDADA ATRAVÉS DA APLICABILIDADE DA LEI FEDERAL 
Nº 14.285/2021 .................................................................................................................. 355
9.1MAPEAMENTO DAS EDIFICAÇÕES EM NOVA ÁREA DE PRESERVAÇÃO 
PERMANENTE - APP .................................................................................................. 362
10. CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES .......................................................... 366
10.1 ÁREAS A SEREM RECUPERADAS E SUGESTÃO DE SISTEMA DE 
RECUPERAÇÃO .......................................................................................................... 366
10.2 RECOMENDAÇÕES REFERENTE A NOVA DELIMITAÇÃO DE ÁREA DE 
PRESERVAÇÃO PERMANENTE .............................................................................. 370
10.3 MEDIDAS DE CONTROLE E REDUÇÃO DE RISCOS DE MOVIMENTO 
DE MASSA ................................................................................................................... 372
10.4 MEDIDAS DE CONTROLE E REDUÇÃO DE RISCOS DE INUNDAÇÕES
 379
10.5 PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DE PRESERVAÇÃO 
PERMANENTE ............................................................................................................ 388
10.5.1 Mapa da Área Degradada .............................................................. 389
10.5.2 Origem da Degradação .................................................................. 389
10.5.3 Caracterização Ambiental da Área para Recuperação ................... 390
10.5.4 Objetivo Geral ............................................................................... 391
10.5.5 Objetivo Específico ....................................................................... 391
10.5.6 Implantação do PRAD e as Medidas para Sanar os Danos ........... 391
10.5.7 Cronograma Físico ......................................................................... 393
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS .......................................................................... 399
ANEXOS .......................................................................................................................... 412
APÊNDICES .................................................................................................................... 413
 
LISTA DE FIGURAS 
Figura 1 – Mapa de classificação climática do estado do Paraná. ....................................... 70
Figura 2 – Mapa pluviométrico do Paraná. ......................................................................... 71
Figura 3 – Distribuição pluviométrica mensal histórica entre 1973 e 1998 na estação do 
IDR/IAPAR em Cascavel/PR. ............................................................................................. 72
Figura 4 – Temperaturas mínimas e máximas mensais médias entre os anos de 1973 e 1998 
na estação do IDR/IAPAR em Cascavel/PR. ...................................................................... 73
Figura 5 – Umidade relativa do ar mensal histórica entre 1973 e 1998 na estação do 
IDR/IAPAR em Cascavel/PR. ............................................................................................. 75
Figura 6 – Frequência da direção dos ventos no estado do Paraná. Círculo de referência: 
10%. ..................................................................................................................................... 76
Figura 7 – Mapa do Biênio 2018/2019 de distribuição de raios no Brasil. ......................... 78
Figura 8 – Cartograma de Hipsometria do município de Santa Lúcia. ............................... 81
Figura 9 – Cartograma de Hipsometria da Sede Urbana de Santa Lúcia. ........................... 82
Figura 10 – Cartograma de Hipsometria do Distrito de Santa Catarina de Santa Lúcia. .... 83
Figura 11 – Declividade com classes adaptadas de acordo com a Lei Federal n° 6.766/79 
para o município de Santa Lúcia. ........................................................................................ 86
Figura 12 – Declividade com classes adaptadas de acordo com a Lei Federal n° 6.766/79 
para a Sede Urbana. ............................................................................................................. 87
Figura 13 – Declividade com classes adaptadas de acordo com a Lei Federal n° 6.766/79 
para o Distrito de Santa Catarina. ........................................................................................ 88
Figura 14 – Declividade conforme Lei Federal n° 12.651/2012 para o município de Santa 
Lúcia. ................................................................................................................................... 90
Figura 15 – Declividade conforme Lei Federal n° 12.651/2012 para a Sede Urbana. ........ 91
Figura 16 – Declividade conforme Lei Federal n° 12.651/2012 para o Distrito de Santa 
Catarina. ............................................................................................................................... 92
Figura 17 – Mapa Geomorfológico do município de Santa Lúcia/PR. ............................... 95
Figura 18 –Distribuição da Bacia do Paraná no interior do continente sul-americano ....... 98
Figura 19 – Mapa Geológico do município de Santa Lúcia/PR. ......................................... 99
Figura 20 – Mapa Pedológico do município de Santa Lúcia/PR. ...................................... 103
Figura 21 – Mapa de Erodibilidade dos Solos do município de Santa Lúcia/PR. ............. 106
Figura 22 – Mapa de Suscetibilidade Erosiva dos solos do município de Santa Lúcia/PR.
 ........................................................................................................................................... 107
Figura 23 – Unidades Aquíferas do município de Santa Lúcia/PR. .................................. 108
Figura 24 – Bacias Hidrográficas do município de Santa Lúcia/PR. ................................ 111
Figura 25 - Exemplo de imagens obtidas em campo para verificação dos recursos hídricos 
existentes. .......................................................................................................................... 114
Figura 26 – Modelo da tela de trabalho do software Avenza com mapa carregado.......... 115
Figura 27 – Cartograma ilustrando os recursos hídricos da Sede Urbana. ........................ 117
Figura 28 – Cartograma ilustrando os recursos hídricos da Sede Urbana – Parcelas. ...... 117
Figura 29 – Cartograma ilustrando os recursos hídricos da Sede Urbana – Parcela A1. .. 118
Figura 30 – Cartograma ilustrando os recursos hídricos da Sede Urbana – Parcela B1. .. 118
Figura 31 – Cartograma ilustrando os recursos hídricos do Distrito de Santa Catarina. ... 119
Figura 32 – Biomas brasileiros. ......................................................................................... 120
Figura 33 – Remanescente de Mata Atlântica no município de Santa Lúcia. ................... 123
Figura 34 – Formações fitoecológicas do Paraná. ............................................................. 125
Figura 35 – Regiões fitoecológicas presentes no município de Santa Lúcia. ................... 127
Figura 36 - Distribuição das terras indígenas regularizadas pelas regiões do Brasil. ....... 191
Figura 37 – População Negra e Comunidades Quilombolas no Estado do Paraná. .......... 194
Figura 38 – Macrozoneamento Municipal de Santa Lúcia. ............................................... 203
Figura 39 – Zoneamento Municipal da Sede Urbana. ....................................................... 204
Figura 40 – Zoneamento Municipal do Distrito de Santa Catarina. .................................. 205
Figura 41 – Sistema de Esgotamento Sanitário existente no município de Santa Lúcia. .. 215
Figura 42 - Sistema individual de tratamento - Fossas Sépticas. ...................................... 217
Figura 43 - Sistemas de tratamento individual– Valas de Infiltração................................ 218
Figura 44 - Sistema individual de tratamento – Sumidouro. ............................................. 219
Figura 45 – Sistema de Abastecimento de Água de Santa Lúcia. ..................................... 221
Figura 46 – Coleta de resíduos sólidos na Sede Urbana.................................................... 228
Figura 47 – Coleta de resíduos sólidos na área rural. ........................................................ 229
Figura 48 – Sistema Viário da Sede Urbana de Santa Lúcia. ............................................ 232
Figura 49 – Principais vias de acesso do município. ......................................................... 235
Figura 50 – Equipamentos Públicos da Sede Urbana. ....................................................... 238
Figura 51 – Equipamentos Públicos de Saúde da Sede Urbana. ....................................... 241
Figura 52 – Equipamentos Públicos de Educação na Sede Urbana. ................................. 243
Figura 53 – Equipamentos Públicos de Educação de Santa Catarina. ............................... 244
Figura 54 – Equipamentos de Assistência Social na Sede Urbana.................................... 246
Figura 55 – Equipamentos Públicos de Segurança da Sede Urbana. ................................ 248
Figura 56 – (a) Cachoeira Linha São Pedro; (b) Praça Central Ailton Garcia da Silva. ... 249
Figura 57 – Praças e Áreas Verdes da Sede Urbana. ......................................................... 250
Figura 58 – Locais e Prédios Públicos da Sede Urbana. ................................................... 252
Figura 59 – Esquema do movimento de massa do tipo Rastejo. ....................................... 272
Figura 60 – Esquema dos escorregamentos planares ou translacionais. ........................... 273
Figura 61 – Esquema dos escorregamentos circulares ou rotacionais............................... 274
Figura 62 – Esquema do movimento de massa do tipo quedas. ........................................ 275
Figura 63 – Esquema do movimento de massa do tipo corrida. ........................................ 276
Figura 64 – Perfil esquemático do processo de enchente e inundação. ............................. 278
Figura 65 – Fenda em colúvio observada no Morro da Formiga após a ocorrência dos 
deslizamentos. ................................................................................................................... 281
Figura 66 – Trincas de tração observadas em talude. ........................................................ 282
Figura 67 – Degrau de abatimento causando a queda da moradia. ................................... 282
Figura 68 – Moradia atingida pelo deslizamento. ............................................................. 283
Figura 69 – Etapas da metodologia adotada para o mapeamento das áreas de risco geológico 
e hidrológico da área urbana do município de Santa Lúcia/PR. ........................................ 284
Figura 70 – Definição de risco de desastres. ..................................................................... 289
Figura 71 – Classes de vulnerabilidade. ............................................................................ 292
Figura 72 - Classificação de Risco do Setor 01 e fotografias da área de risco muito: 1 e 2) 
Cicatrizes de deslizamento do evento ocorrido em 2013; 3) Degrau de abatimento recente 
observado ao longo da encosta de alta declividade; 4) Cicatriz de deslizamento recente. 295
Figura 73 - Classificação de Risco do Setor 01 e fotografias da área de risco médio e alto: 1) 
Vista geral da área definida com de risco médio, com declividade menor; 2 e 3) Vista geral 
do padrão de ocupação na área de risco alto; 4) Área de risco médio situada na base da 
encosta, onde a ocupação deverá ser controlada. .............................................................. 296
Figura 74 - Classificação de Risco do Setor 02 e fotografias da área: 1 e 4) Taludes de corte 
verticalizados com moradias situadas próximas da base, podendo ser atingidas por eventuais 
deslizamentos; 2 e 3) Processos erosivos observados ao longo das ruas sem pavimentação 
devido ao escoamento pluvial concentrado e declividade acentuada. ............................... 298
Figura 75 - Classificação de Risco do Setor 03 e fotografias da área: 1 e 2) Detalhe do padrão 
de ocupação ao longo da encosta; 3) Vista geral do setor, situado em região de alta 
declividade; 4) Detalhe da encosta onde são observadas árvores inclinadas, indicando 
movimentação lenta do solo. ............................................................................................. 300
Figura 76 - Classificação de Risco do Setor 04 e fotografias da área: 1) Margem do curso 
d’água onde observam-se processos erosivos e problemas na contenção, gerando risco de 
solapamento; 2) Detalhe da ocupação da margem do curso d’água. ................................. 302
Figura 77 - Classificação de Risco do Setor 05 e fotografias da área: 1) Vista geral do curso 
d’água, com moradias situadas na margem, sujeitas a inundações e solapamento de margem; 
2) Detalhe da tubulação de passagem parcialmente obstruída, podendo causar o 
represamento da água e consequente extravasamento para as margens. ........................... 304
Figura 78 - Cartograma ilustrando o perímetro e vias urbanas da Sede Urbana. .............. 312
Figura 79 - Cartograma ilustrando o perímetro e vias urbanas do Distrito Santa Catarina.
 ........................................................................................................................................... 312
Figura 80 - Cartograma ilustrando a abrangência do sistema de drenagem na Sede Urbana.
 ........................................................................................................................................... 313
Figura 81 - Cartograma ilustrando a abrangência do sistema de abastecimento de água Sede 
Urbana. .............................................................................................................................. 314
Figura 82 - Cartograma ilustrando a abrangência do sistema de abastecimento de água do 
Distrito de Santa Catarina. ................................................................................................. 314
Figura 83 - Cartograma ilustrando a abrangência do sistema de energia elétrica Sede Urbana.
 ........................................................................................................................................... 315
Figura 84 - Cartograma ilustrando a abrangência do sistema de energia elétrica do Distrito 
de Santa Catarina. .............................................................................................................. 316
Figura 85 - Cartograma ilustrando a abrangência da coleta de resíduos sólidos da Sede 
Urbana. .............................................................................................................................. 317
Figura 86 - Cartograma ilustrando a abrangência da coleta de resíduos sólidos do Distrito de 
Santa Catarina. ................................................................................................................... 317
Figura 87 - Cartograma ilustrando a Área Urbana Consolidada na Sede Urbana. ............ 318
Figura 88 - Cartograma ilustrando a Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcelas.
 ........................................................................................................................................... 319
Figura 89 - Cartograma ilustrando a Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela 
A1. ..................................................................................................................................... 319
Figura 90 - Cartograma ilustrando a Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela B1.
 ........................................................................................................................................... 320
Figura 91 - Cartograma ilustrando a Área Urbana Consolidada no Distrito de Santa Catarina.
 ........................................................................................................................................... 320
Figura 92 – Cartograma ilustrando a Área de Preservação Permanente da Sede Urbana. 324
Figura 93 – Cartograma ilustrando a Área de Preservação Permanente da Sede Urbana – 
Parcelas. ............................................................................................................................. 324
Figura 94 – Cartograma ilustrando a Área de Preservação Permanente da Sede Urbana – 
Parcela A1.......................................................................................................................... 325
Figura 95 – Cartograma ilustrando a Área de Preservação Permanente da Sede Urbana – 
Parcela B1. ......................................................................................................................... 325
Figura 96 – Cartograma ilustrando a Área de Preservação Permanente do Distrito de Santa 
Catarina. ............................................................................................................................. 326
Figura 97 – Cartograma ilustrando a Faixa Não Edificável (Lei Federal nº 6.766/1979) ao 
longo de cursos d’água para a Sede Urbana. ..................................................................... 328
Figura 98 – Cartograma ilustrando a Faixa Não Edificável (Lei Federal nº 6.766/1979) ao 
longo de cursos d’água para a Sede Urbana – Parcelas. .................................................... 328
Figura 99 – Cartograma ilustrando a Faixa Não Edificável (Lei Federal nº 6.766/1979) ao 
longo de cursos d’água para a Sede Urbana – Parcela A1. ............................................... 329
Figura 100 – Cartograma ilustrando a Faixa Não Edificável (Lei Federal nº 6.766/1979) ao 
longo de cursos d’água para a Sede Urbana – Parcela B1................................................. 329
Figura 101 – Cartograma ilustrando a Faixa Não Edificável (Lei Federal nº 6.766/1979) ao 
longo de cursos d’água para o Distrito de Santa Catarina. ................................................ 330
Figura 102 – Cartograma ilustrando as Áreas de Restrição Ambiental da Sede Urbana. . 331
Figura 103 – Cartograma ilustrando as Áreas de Restrição Ambiental da Sede Urbana – 
Parcelas. ............................................................................................................................. 331
Figura 104 – Cartograma ilustrando as Áreas de Restrição Ambiental da Sede Urbana – 
Parcela A1.......................................................................................................................... 332
Figura 105 – Cartograma ilustrando as Áreas de Restrição Ambiental da Sede Urbana – 
Parcela B1. ......................................................................................................................... 332
Figura 106 - Método GOD para determinação da vulnerabilidade de aquíferos. .............. 334
Figura 107 - Atividades humanas que exercem risco de poluição nos mananciais hídricos.
 ........................................................................................................................................... 335
Figura 108 - Relação entre a vulnerabilidade natural, os tipos de atividades antrópicas em 
superfície e o risco à contaminação das águas subterrâneas. ............................................ 337
Figura 109 – Cartograma ilustrando a Área de Preservação Permanente em Área Urbana 
Consolidada para a Sede Urbana. ...................................................................................... 339
Figura 110 – Cartograma ilustrando a Área de Preservação Permanente em Área Urbana 
Consolidada para a Sede Urbana – Parcelas. ..................................................................... 339
Figura 111 – Cartograma ilustrando a Área de Preservação Permanente em Área Urbana 
Consolidada para a Sede Urbana – Parcela A1. ................................................................ 340
Figura 112 – Cartograma ilustrando a Área de Preservação Permanente em Área Urbana 
Consolidada para a Sede Urbana – Parcela B1.................................................................. 340
Figura 113 – Cartograma ilustrando a Área de Preservação Permanente em Área Urbana 
Consolidada no Distrito de Santa Catarina. ....................................................................... 341
Figura 114 – Localização do Município de Santa Lúcia frente às Unidades de Conservação 
próximas. ........................................................................................................................... 352
Figura 115 – Localização do Município de Santa Lúcia frente às Áreas Prioritárias para 
Conservação....................................................................................................................... 354
Figura 116 – Cartograma ilustrando as Áreas de Função Ambiental da Sede Urbana. .... 357
Figura 117 – Cartograma ilustrando as Áreas de Função Ambiental da Sede Urbana – 
Parcelas. ............................................................................................................................. 357
Figura 118 – Cartograma ilustrando as Áreas de Função Ambiental da Sede Urbana – Parcela 
B1. ..................................................................................................................................... 358
Figura 119 – Cartograma ilustrando as Áreas de Função Ambiental para o Distrito de Santa 
Catarina. ............................................................................................................................. 358
Figura 120 – Cartograma ilustrando as novas delimitações de Áreas de Preservação 
Permanente em Área Urbana Consolidada na Sede Urbana.............................................. 360
Figura 121 – Cartograma ilustrando as novas delimitações de Áreas de Preservação 
Permanente em Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcelas. ........................... 360
Figura 122 – Cartograma ilustrando as novas delimitações de Áreas de Preservação 
Permanente em Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela A1. ....................... 361
Figura 123 – Cartograma ilustrando as novas delimitações de Áreas de Preservação 
Permanente em Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela B1. ....................... 361
Figura 124 – Cartograma ilustrando as novas delimitações de Áreas de Preservação 
Permanente em Área Urbana Consolidada para o Distrito de Santa Catarina................... 362
Figura 125 – Cartograma ilustrando as edificações em Área de Preservação Permanente – 
APP dentro de Área Urbana Consolidada na Sede Urbana. .............................................. 364
Figura 126 – Cartograma ilustrando as edificações em Área de Preservação Permanente – 
APP dentro de Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcelas. ............................. 365
Figura 127 – Cartograma ilustrando as edificações em Área de Preservação Permanente – 
APP dentro de Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela B1.......................... 365
Figura 128 – Mapeamento das áreas a serem recuperadas dentro de Área Urbana 
Consolidada na Sede Urbana. ............................................................................................ 368
Figura 129 – Mapeamento das áreas a serem recuperadas dentro de Área Urbana 
Consolidada na Sede Urbana – Parcelas............................................................................ 368
Figura 130 – Mapeamento das áreas a serem recuperadas dentro de Área Urbana 
Consolidada na Sede Urbana – Parcela A1. ...................................................................... 369
Figura 131 – Mapeamento das áreas a serem recuperadas dentro de Área Urbana 
Consolidada na Sede Urbana – Parcela B1. ...................................................................... 369
Figura 132 – Mapeamento das áreas a serem recuperadas dentro de Área Urbana 
Consolidada no Distrito de Santa Catarina. ....................................................................... 370
Figura 133 – Cartograma ilustrando as recomendações referentes a nova delimitação de Área 
de Preservação Permanente para o Distrito de Santa Catarina. ......................................... 371
Figura 134 - Classificação de Risco do Setor 01 e fotografias da área de risco muito: 1 e 2) 
Cicatrizes de deslizamento do evento ocorrido em 2013; 3) Degrau de abatimento recente 
observado ao longo da encosta de alta declividade; 4) Cicatriz de deslizamento recente. 376
Figura 135 - Classificação de Risco do Setor 01 e fotografias da área de risco médio e alto: 
1) Vista geral da área definida com de risco médio, com declividade menor; 2 e 3) Vista 
geral do padrão de ocupação na área de risco alto; 4) Área de risco médio situada na base da 
encosta, onde a ocupação deverá ser controlada. .............................................................. 377
Figura 136 – Alteração do leito do rio com o aumento das ocupações das margens e 
diminuição das áreas permeáveis. ..................................................................................... 380
Figura 137 – Estrutura da gestão de risco.......................................................................... 382
Figura 138 – Tipos de medidas de controle de enchentes e inundações. .......................... 383
Figura 139 - Classificação de Risco do Setor 04 e fotografias da área: 1) Margem do curso 
d’água onde observam-se processos erosivos e problemas na contenção, gerando risco de 
solapamento; 2) Detalhe da ocupação da margem do curso d’água. ................................. 385
Figura 140 - Classificação de Risco do Setor 05 e fotografias da área: 1) Vista geral do curso 
d’água, com moradias situadas na margem, sujeitas a inundações e solapamento de margem; 
2) Detalhe da tubulação de passagem parcialmente obstruída, podendo causar o 
represamento da água e consequente extravasamento para as margens. ........................... 387
 
LISTA DE TABELAS 
Tabela 1 - População de Santa Lúcia conforme censo demográfico. .................................. 56
Tabela 2 - Estrutura etária da população de Santa Lúcia. ................................................... 56
Tabela 3 - Composição da população por gênero................................................................ 57
Tabela 4 - Projeção populacional do município de Santa Lúcia. ........................................ 58
Tabela 5 - Classificação do índice de Desenvolvimento Humano – IDH. .......................... 60
Tabela 6 - Evolução do IDH no município de Santa Lúcia. ................................................ 60
Tabela 7 - Comparação dos IDHM para a longevidade do município. ............................... 60
Tabela 8 - IDHM Educação do município........................................................................... 61
Tabela 9 - Comparação índices de educação. ...................................................................... 61
Tabela 10 - Matrículas na rede escolar no município. ......................................................... 62
Tabela 11 - Escolaridade das diferentes faixas etárias da população de Santa Lúcia. ........ 63
Tabela 12 - Vulnerabilidade no município. ......................................................................... 64
Tabela 13 – Pobreza no município de Santa Lúcia. ............................................................ 65
Tabela 14 - Situação ocupacional do município. ................................................................. 65
Tabela 15 – Dados de longevidade e mortalidade infantil no município. ........................... 66
Tabela 16 – Dados de saúde pública no município de Santa Lúcia. ................................... 67
Tabela 17 – Produto Interno Bruto (PIB) a preços correntes segundo os ramos de atividades 
- 2020. .................................................................................................................................. 68
Tabela 18 –Atividades econômicas e empregos no município de Santa Lúcia. .................. 68
Tabela 19 - Intensidade e direção predominante do vento na estação do IDR/IAPAR em 
Cascavel/PR, entre os anos de 1973 e 1998. ....................................................................... 76
Tabela 20 – Ranking de densidade de descargas no estado de Paraná. ............................... 78
Tabela 21 - Unidades Morfoestruturais, Unidades Morfoesculturais e Subunidades 
Morfoesculturais mapeadas no Estado do Paraná. .............................................................. 93
Tabela 22 - Classificação dos solos no primeiro nível categórico - Ordem. ..................... 100
Tabela 23 – Resumo das características das unidades aquíferas ocorrentes no município de 
Santa Lúcia/PR. ................................................................................................................. 109
Tabela 24 – Áreas ocupadas por cada Bioma Brasileiro ................................................... 119
Tabela 25 - Informações Remanescentes Florestais no Paraná. ........................................ 122
Tabela 26 – Espécies da vegetação da Mata Atlântica de ocorrência no bioma. .............. 128
Tabela 27 – Lista de gêneros e espécies identificados pelo Inventário Florestal Nacional no 
Paraná. ............................................................................................................................... 144
Tabela 28 - Lista de espécies possíveis de serem encontradas na área de estudo. ............ 179
Tabela 29 - Lista de das principais espécies de anfíbios na região de estudo. .................. 183
Tabela 30 - Lista de Espécies de répteis na região de estudo. ........................................... 184
Tabela 31 - Lista de Espécies de peixes encontrados na região de estudo. ....................... 185
Tabela 32 - Sítios arqueológicos em Santa Lúcia cadastrados no CNSA. ........................ 188
Tabela 33 - Terras indígenas no Brasil conforme modalidade e fase administrativa. ....... 190
Tabela 34 - Relação de terras indígenas no Paraná. .......................................................... 191
Tabela 35 – Comunidades Quilombolas do Paraná. .......................................................... 195
Tabela 36 – Saneamento básico em Santa Lúcia. .............................................................. 214
Tabela 37 – Indicadores operacionais, econômicos e financeiros selecionados para análise 
de perdas e questões financeiras. ....................................................................................... 222
Tabela 38 – Relação Unidades Consumidoras de energia de Santa Lúcia. ....................... 233
Tabela 39 – Disponibilidade dos serviços de telefonia fixa e móvel em Santa Lúcia. ..... 234
Tabela 40 – Distância rodoviária do município a capitais nacionais e internacionais. ..... 236
Tabela 41 – Distância rodoviária do município em relação a aeroportos. ........................ 236
Tabela 42 – Distância rodoviária do município aos principais portos do Paraná. ............ 237
Tabela 43 – Relação dos principais estabelecimentos de saúde de Santa Lúcia. .............. 239
Tabela 44 – Relação de estabelecimentos de ensino de Santa Lúcia. ............................... 242
Tabela 45 – Relação de Equipamentos de Assistência Social de Santa Lúcia. ................. 245
Tabela 46 – Equipamentos de segurança pública presentes em Santa Lúcia. ................... 247
Tabela 47 – Locais e prédios públicos em Santa Lúcia. .................................................... 251
Tabela 48 – Conflitos Ambientais. .................................................................................... 254
Tabela 49 - Identificação de infringências acerca da legislação no município de Santa Lúcia.
 ........................................................................................................................................... 267
Tabela 50 - Classificação dos movimentos de massa. ....................................................... 271
Tabela 51 - Classificação dos processos hidrológicos. ..................................................... 277
Tabela 52 - Classificação das erosões hídricas. ................................................................. 279
Tabela 53 - Características e indícios a serem observados durante a setorização de áreas de 
risco a movimentos de massa. ........................................................................................... 285
Tabela 54 - Características e indícios a serem observados durante a setorização de áreas de 
risco a processos hidrológicos fluviais. ............................................................................. 286
Tabela 55 - Características e indícios a serem observados durante a setorização de áreas de 
risco a erosão hídrica. ........................................................................................................ 288
Tabela 56 - Critérios para a classificação dos graus de risco para movimentos de massa e 
erosões. .............................................................................................................................. 290
Tabela 57 - Classificação dos graus de risco a processos hídricos. ................................... 291
Tabela 58 – Evolução da legislação pertinente à Áreas Urbanas Consolidadas. .............. 307
Tabela 59 – Marcos legais para interpretação de ocupações em APP’s. ........................... 321
Tabela 60 – Atividades e suas influências nas águas subterrâneas. .................................. 335
Tabela 61 – Unidades de Conservação no Brasil. ............................................................. 351
Tabela 62 – Descrição das etapas da metodologia para definição das áreas de APP. ....... 356
Tabela 63 – Relação da dados para obtenção da Área de Preservação Permanente da Sede 
Urbana. .............................................................................................................................. 359
Tabela 64 – Relação da dados para obtenção da Área de Preservação Permanente para o 
Distrito de Santa Catarina. ................................................................................................. 359
Tabela 65 – Síntese dos setores de risco geológico e hidrológico de Santa Lúcia/PR. ..... 374
 
LISTA DE GRÁFICOS 
Gráfico 1 - Projeção populacional de Santa Lúcia. ............................................................. 58
30 
1. LEGISLAÇÃO E NORMAS PERTINENTES 
1.1 LEGISLAÇÃO FEDERAL 
1.1.1 Lei nº 6.766/1979 
Conforme a Lei Federal de no 6.766/1979, do Parcelamento do Solo Urbano, são 
equipamentos públicos urbanos a infraestrutura referente aos serviços de escoamento das 
águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, 
energia elétrica, rede telefônica, gás canalizado e as vias de circulação (Art. 2º, §5o e Art. 
5º, § único). São equipamentos comunitários os equipamentos públicos de educação, cultura, 
saúde, lazer e similares (Art.4º, §2º). Há ainda os espaços livres de uso comum (Art. 4º, I). 
A praça, por exemplo, é tratada por doutrinadores e legisladores ora como equipamento 
comunitário, ora como espaço livre, ou elemento diverso, sendo bem comum de uso público, 
indisponível, expressão do direito de ir e vir, do direito ao lazer, à paisagem, ao convívio 
social etc. 
Esta lei dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e admite o parcelamento do 
solo para fins urbanas em área urbana, de expansão urbana e em urbanização específica, 
assim definidas pelo plano diretor municipal, a mesma lei veda o parcelamento do solo nos 
seguintes casos: Parágrafo único - Não será permitido o parcelamento do solo: 
I - em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as 
providências para assegurar o escoamento das águas; 
Il - em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, 
sem que sejam previamente saneados; 
III - em terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo 
se atendidas exigências específicas das autoridades competentes; 
IV - em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação; 
V - em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça 
condições sanitárias suportáveis, até a sua correção. 
Alguns requisitos urbanísticos devem ser observados para loteamentos, sendo os 
principais para a elaboração do estudo técnico socioambiental: i) ao longo das faixa de 
domínio público das rodovias, a faixa não edificável deve ser de no mínimo 15 (quinze) 
metros de cada lado, podendo ser reduzida a partir de lei municipal ou distrital até o limite 
mínimo de 5 (cinco) metros de cada lado; ii) ao longo da faixa de domínio das ferrovias, a 
faixa não edificável deve ser de obrigatoriamente 15 (quinze) metros de cada lado; iii) as 
31 
longo das águas correntes e dormentes, deve-se respeitar as faixas não edificáveis previstas 
pela legislação municipal ou distrital, que regulamenta a largura das faixas marginais de 
cursos hídricos em área urbana consolidada, nos termos da Lei n° 12.651, de 25 de maio de 
2012. Tem-se obrigatoriedade de reserva de uma faixa não edificável para cada trecho da 
margem, indicada no diagnóstico socioambiental do município. 
1.1.2 Lei nº 11.428 e Decreto nº 6.660/2008 
O bioma Mata Atlântica é considerado um patrimônio nacional assegurado na 
Constituição Federal de 1988. Possui regime jurídico próprio dado pela Lei Federal Nº 
11.428, de 22 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação 
nativa do Bioma Mata Atlântica, assim como pelo Decreto Nº 6.660, de 21 de novembro de 
2008, que regulamenta artigos específicos da citada lei. 
Esta Lei define a vegetação como primária ou secundária. A primeira relacionada 
com aquela existente antes das intervenções humanas e a segunda em processo de 
regeneração depois de transformações antrópicas. 
Para a vegetação primária, a lei estabelece que: 
Art. 20. O corte e a supressão da vegetação primária do Bioma Mata Atlântica 
somente serão autorizadas em caráter excepcional, quando necessários à 
realização de obras, projetos ou atividades de utilidade pública, pesquisas 
científicas e práticas preservacionistas. 
Parágrafo único. O corte e a supressão de vegetação, no caso de utilidade pública, 
obedecerão ao disposto no art. 14 desta Lei, além da realização de Estudo Prévio 
de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental - EIA/RIMA. 
A vegetação secundária possui a classificação de acordo com o estágio de 
regeneração, sendo os estágios inicial, médio e avançado. A referida legislação estabelece 
os critérios para a possibilidade de supressão de vegetação nativa do bioma Mata Atlântica 
de acordo com seu estágio de regeneração, conforme segue: 
Para o estágio avançado a Lei 11.428/2006 disciplina: 
Art. 21. O corte, a supressão e a exploração da vegetação secundária em estágio 
avançado de regeneração do Bioma Mata Atlântica somente serão autorizados: 
I - em caráter excepcional, quando necessários à execução de obras, atividades ou 
projetos de utilidade pública, pesquisa científica e práticas preservacionistas; 
III - nos casos previstos no inciso I do art. 30 desta Lei. 
32 
Art. 22. O corte e a supressão previstos no inciso I do art. 21 desta Lei no caso de 
utilidade pública serão realizados na forma do art. 14 desta Lei, além da realização 
de Estudo Prévio de Impacto Ambiental, bem como na forma do art. 19 desta Lei 
para os casos de práticas preservacionistas e pesquisas científicas. 
Quanto à vegetação secundária, em estágio médio de regeneração, no espaço urbano 
tem-se que: 
Art. 23. O corte, a supressão e a exploração da vegetação secundária em estágio 
médio de regeneração do Bioma Mata Atlântica somente serão autorizados: 
I - em caráter excepcional, quando necessários à execução de obras, atividades ou 
projetos de utilidade pública ou de interesse social, pesquisa científica e práticas 
preservacionistas; 
(...) 
IV - nos casos previstos nos §§ 1o e 2o do art. 31 desta Lei. 
Art. 24. O corte e a supressão da vegetação em estágio médio de regeneração, de 
que trata o inciso I do art. 23 desta Lei, nos casos de utilidade pública ou interesse 
social, obedecerão ao disposto no art. 14 desta Lei. 
Parágrafo único. Na hipótese do inciso III do art. 23 desta Lei, a autorização é de 
competência do órgão estadual competente, informando-se ao Ibama, na forma da 
regulamentação desta Lei. 
O Artigo 14, determina o que segue: 
Art. 14. A supressão de vegetação primária e secundária no estágio 
avançado de regeneração somente poderá ser autorizada em caso de utilidade 
pública, sendo que a vegetação secundária em estágio médio de regeneração 
poderá ser suprimida nos casos de utilidade pública e interesse social, em todos os 
casos devidamente caracterizados e motivados em procedimento administrativo 
próprio, quando inexistir alternativa técnica e locacional ao empreendimento 
proposto, ressalvado o disposto no inciso I do art. 30 e nos §§ 1º e 2º do art. 31 
desta Lei. (grifo nosso). 
O mencionado inciso do Artigo 30, refere-se à vegetação primária para fins de 
loteamento ou edificação e impõe à vegetação secundária em estágio avançado as seguintes 
restrições: 
I - nos perímetros urbanos aprovados até a data de início de vigência desta Lei, a 
supressão de vegetação secundária em estágio avançado de regeneração dependerá 
de prévia autorização do órgão estadual competente e somente será admitida, para 
fins de loteamento ou edificação, no caso de empreendimentos que garantam a 
preservação de vegetação nativa em estágio avançado de regeneração em no 
mínimo 50% (cinquenta por cento) da área total coberta por esta vegetação, 
ressalvado o disposto nos arts. 11, 12 e 17 desta Lei e atendido o disposto no Plano 
Diretor do Município e demais normas urbanísticas e ambientais aplicáveis; I - nos 
perímetros urbanos aprovados até a data de início de vigência desta Lei, a 
supressão de vegetação secundária em estágio avançado de regeneração dependerá 
de prévia autorização do órgão estadual competente e somente será admitida, para 
fins de loteamento ou edificação, no caso de empreendimentos que garantam a 
33 
preservação de vegetação nativa em estágio avançado de regeneração em no 
mínimo 50% (cinquenta por cento) da área total coberta por esta vegetação, 
ressalvado o disposto nos arts. 11, 12 e 17 desta Lei e atendido o disposto no Plano 
Diretor do Município e demais normas urbanísticas e ambientais aplicáveis; 
II - nos perímetros urbanos aprovados após a data de início de vigência desta Lei, 
é vedada a supressão de vegetação secundária em estágio avançado de regeneração 
do Bioma Mata Atlântica para fins de loteamento ou edificação. 
Daí se extrai que, nas áreas que estavam inseridas dentro do perímetro urbano até 22 
de dezembro de 2006, poderá ser autorizada a supressão de vegetação secundária nativa do 
bioma Mata Atlântica em estágio avançado de regeneração, desde que aprovadas pelo órgão 
ambiental competente, e respeitados os critérios de compensação e manutenção dos 
percentuais definidos na lei em questão. Cabe destacar que os casos de supressão de 
vegetação secundária nativa em qualquer estágio, não autorizados, não são passíveis de 
regularização, devendo ser identificados os responsáveis e proprietários para a devida 
responsabilização administrativa, civil e penal. 
Em seu inciso I, o artigo 30 faz referência aos artigos 11, 12 e 17, vedando a supressão 
da vegetação de mata atlântica em estágio avançado e médio quando: 
Art. 11. O corte e a supressão de vegetação primária ou nos estágios avançado e 
médio de regeneração do Bioma Mata Atlântica ficam vedados quando: 
I - a vegetação: a) abrigar espécies da flora e da fauna silvestres ameaçadas de 
extinção, em território nacional ou em âmbito estadual, assim declaradas pela 
União ou pelos Estados, e a intervenção ou o parcelamento puserem em risco a 
sobrevivência dessas espécies; 
b) exercer a função de proteção de mananciais ou de prevenção e controle de 
erosão; 
c) formar corredores entre remanescentes de vegetação primária ou secundária em 
estágio avançado de regeneração; 
d) proteger o entorno das unidades de conservação; ou 
e) possuir excepcional valor paisagístico, reconhecido pelos órgãos executivos 
competentes do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA; 
II - o proprietário ou posseiro não cumprir os dispositivos da legislação ambiental, 
em especial as exigências da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, no que 
respeita às Áreas de Preservação Permanente e à Reserva Legal. 
Parágrafo único. Verificada a ocorrência do previsto na alínea a do inciso I deste 
artigo, os órgãos competentes do Poder Executivo adotarão as medidas necessárias 
para proteger as espécies da flora e da fauna silvestres ameaçadas de extinção caso 
existam fatores que o exijam, ou fomentarão e apoiarão as ações e os proprietários 
de áreas que estejam mantendo ou sustentando a sobrevivência dessas espécies. 
34 
Art. 12. Os novos empreendimentos que impliquem o corte ou a supressão de 
vegetação do Bioma Mata Atlântica deverão ser implantados preferencialmente 
em áreas já substancialmente alteradas ou degradadas. 
(...) 
Art. 17. O corte ou a supressão de vegetação primária ou secundária nos estágios 
médio ou avançado de regeneração do Bioma Mata Atlântica, autorizados por esta 
Lei, ficam condicionados à compensação ambiental, na forma da destinação de 
área equivalente à extensão da área desmatada, com as mesmas características 
ecológicas, na mesma bacia hidrográfica, sempre que possível na mesma 
microbacia hidrográfica, e, nos casos previstos nos arts. 30 e 31, ambos desta Lei, 
em áreas localizadas no mesmo Município ou região metropolitana. 
§ 1º Verificada pelo órgão ambiental a impossibilidade da compensação ambiental 
prevista no caput deste artigo, será exigida a reposição florestal, com espécies 
nativas, em área equivalente à desmatada, na mesma bacia hidrográfica, sempre 
que possível na mesma microbacia hidrográfica. 
§ 2º A compensação ambiental a que se refere este artigo não se aplica aos casos 
previstos no inciso III do art. 23 desta Lei ou de corte ou supressão ilegais. 
Em relação à vegetação secundária em estágio inicial de regeneração, conforme 
Artigo 25: 
Art. 25. O corte, a supressão e a exploração da vegetação secundária em estágio 
inicial de regeneração do Bioma Mata Atlântica serão autorizadas pelo órgão 
estadual competente. 
Parágrafo único. O corte, a supressão e a exploração de que trata este artigo, nos 
Estados em que a vegetação primária e secundária remanescente do Bioma Mata 
Atlântica for inferior a 5% (cinco por cento) da área original, submeter-se-ão ao 
regime jurídico aplicável à vegetação secundária em estágio médio de 
regeneração, ressalvadas as áreas urbanas e regiões metropolitanas. 
No campo das conceituações legais, a referida Lei traz, em seu Art. 3º, alguns termos 
que devem ser empregados no presente estudo: 
VII - utilidade pública: 
a) atividades de segurança nacional e proteção sanitária; 
b) as obras essenciais de infraestrutura de interesse nacional destinadas aos 
serviços públicos de transporte, saneamento e energia, declaradas pelo poder 
público federal ou dos Estados; 
VIII - interesse social: 
a) as atividades imprescindíveis à proteção da integridade da vegetação nativa, tais 
como: prevenção, combate e controle do fogo, controle da erosão, erradicação de 
invasoras e proteção de plantios com espécies nativas, conforme resolução do 
Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA; 
b) as atividades de manejo agroflorestal sustentável praticadas na pequena 
propriedade ou posse rural familiar que não descaracterizem a cobertura vegetal e 
não prejudiquem a função ambiental da área; 
35 
c) demais obras, planos, atividades ou projetos definidos em resolução do 
Conselho Nacional do Meio Ambiente. 
1.1.3 Instrução Normativa nº 004/2011 do IBAMA 
A Instrução Normativa Nº. 4, de 13 de abril de 2011 do IBAMA, traz os conceitos e 
o Termo de Referência para elaboração do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas, 
sendo utilizado para referenciar a sua elaboração neste diagnóstico. 
I – área degradada: área impossibilitada de retornar por uma trajetória natural, a 
um ecossistema que se assemelhe a um estado conhecido antes, ou para outro 
estado que poderia ser esperado; 
II – área alterada ou perturbada: área que após o impacto ainda mantém meios de 
regeneração biótica, ou seja, possui capacidade de regeneração natural; 
III – recuperação: restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre 
degradada a uma condição não degradada, que pode ser diferente de sua condição 
original; 
(...) 
V – espécie exótica: espécie não originária do bioma de ocorrência de determinada 
área geográfica, ou seja, qualquer espécie fora de sua área natural de distribuição 
geográfica; 
VI – espécies-problema ou espécies invasoras: espécies exóticas ou nativas que 
formem populações fora de seu sistema de ocorrência natural ou que excedam o 
tamanho populacional desejável, respectivamente, interferindo negativamente no 
desenvolvimento da recuperação ecossistêmica; 
VII – espécie ameaçada de extinção: espécie que se encontra em perigo de 
extinção, sendo sua sobrevivência incerta, caso os fatores que causam essa ameaça 
continuem atuando e constante de listas oficiais de espécies em extinção; 
VIII – espécies pioneiras e espécies tardias: o primeiro grupo ecológico contempla 
as espécies pioneiras e secundárias iniciais, enquanto que o segundo contempla as 
espécies secundárias tardias e as climáticas; 
A instrução serve de referência para elaboração do PRAD trazendo o Termo de 
Referência para sua confecção. No âmbito estadual, a Instrução Normativa IMA 16, orienta 
quanto aos procedimentos necessários para apresentação do PRAD. 
A Instrução Normativa IBAMA nº 4, de 13 de abril de 2011, apresenta no Anexo 2 
o termo de referência para a elaboração de projeto simplificado de recuperação de área 
degradada ou alterada de pequena propriedade ou posse rural familiar, conforme 
apresentamos a seguir: 
Identificação do Projeto Simplificado de Recuperação de Área Degradada ou 
Alterada: 
36 
Nome do Interessado: 
Número do Processo no IBAMA: 
Termo de Compromisso de execução do PRAD Simplificado pelo interessado 
(Anexo ao PRAD Simplificado): 
I - Caracterização do Imóvel Matrícula (s) do imóvel (is): Endereço completo: 
Área total do dano 
II - Identificação do Interessado 
Nome: 
CPF: 
RG / Emissor: 
Endereço completo: 
Endereço eletrônico: 
Telefone 
III - Origem da degradação ou alteração 
Identificação da área degradada ou alterada: 
Causa da degradação ou alteração: 
Descrição da atividade causadora do impacto: 
Efeitos causados ao ambiente: 
IV - Caracterização da Área a ser Recuperada - Situação Atual (Após a 
Degradação ou Alteração) 
Solo: 
Cobertura vegetal: 
Hidrografia: 
V - Objetivo Geral 
VI - Da Implantação 
- O projeto deverá objetivar a recuperação da área degradada ou alterada como um 
todo, devendo ser descritas as medidas de contenção de erosão, de preparo e 
recuperação do solo da área inteira e não apenas na cova de plantio, de revegetação 
da área degradada ou alterada incluindo espécies rasteiras, arbustivas e arbóreas e 
medidas de manutenção e monitoramento. Deverá ser informado o prazo para 
implantação do projeto; 
- Informar os métodos e técnicas de recuperação da área degradada ou alterada que 
serão utilizados para o alcance do Objetivo Geral. 
- As atividades deverão ser mensuradas e mapeadas, para que também possam ser 
monitoradas posteriormente. 
- As espécies vegetais utilizadas deverão ser listadas e identificadas por nome 
vulgar e, se possível, por nome científico. 
VII - Da Manutenção (Tratos Culturais e demais intervenções) 
37 
- Deverão ser apresentadas as medidas de manutenção da área objeto da 
recuperação, detalhando-se todos os tratos culturais e as intervenções necessárias 
durante o processo de recuperação. 
- Caso haja necessidade de se efetuar o controle de vegetação competidora, de 
gramíneas invasoras e agressivas, de pragas e de doenças, deverão ser utilizados 
métodos e produtos que causem o menor impacto ambiental possível, observando￾se critérios técnicos e normas em vigor. 
VIII - Cronograma Físico e Cronograma Financeiro 
Para confecção do relatório de monitoramento, sugere-se o modelo adaptado da 
Instrução Normativa IBAMA nº 4, de 13 de abril de 2011, apresentado abaixo: 
Relatório de Monitoramento e de Avaliação de Projeto de Recuperação de Área 
Degradada ou Alterada 
I - Caracterização do Projeto 
Data da Protocolização: 
Nº do Protocolo do Projeto: 
Data da Aprovação: 
II - Caracterização do Imóvel 
Nome do imóvel/área: 
Endereço completo: 
Mapa ou Croqui de acesso: 
Área total do dano: 
Caracterização da área do dano 
Informações georreferenciadas de todos os vértices do imóvel e coordenadas da 
sede (Latitude; Longitude): 
III - Identificação do Interessado 
Nome / Razão Social: 
CPF / CNPJ: 
RG / Emissor: 
Endereço completo: 
Endereço eletrônico: 
Telefone: 
IV - Responsável Técnico pela Execução 
Nome: 
Formação do Responsável Técnico: 
Endereço completo: 
Município/UF/CEP: 
38 
Endereço eletrônico: 
Telefone: 
CPF: 
RG / Emissor: 
Registro Conselho Regional/UF: 
Número de Registro CTF 
Número da ART 
V - Diagnóstico e Caracterização Geral da Área em Recuperação 
- Solo e subsolo: 
Situação Inicial: Caracterizar as condições do solo no início da execução do 
projeto e nas avaliações anteriores a atual (presença de processos erosivos; 
indicadores de fertilidade; pedregosidade; estrutura; textura; ausência ou presença 
de horizontes O e A). 
Situação Atual: Informar a situação atual do solo na área em recuperação (presença 
de processos erosivos; indicadores de fertilidade; pedregosidade; estrutura; 
textura; ausência ou presença de horizontes O e A). 
- Hidrografia: 
Situação Inicial: Caracterizar a hidrografia da área em recuperação se for o caso, 
no início da execução do Projeto e nas avaliações anteriores a atual (nascentes, 
córregos etc.). 
Situação Atual: Informar a situação atual da hidrografia na área em recuperação 
(ressurgência de nascentes, drenagens natural e artificial). 
- Cobertura vegetal: 
Situação Inicial: Caracterizar a cobertura vegetal existente na área em recuperação 
no início da execução do Projeto e nas avaliações anteriores a atual, informando a 
existência e localização (distância) de remanescentes na mesma, banco de 
sementes e plântulas, presença de plantas invasoras ou espontâneas, espécies 
indicadoras, mecanismos de fornecimento de propágulos; etc. 
Situação Atual: Informar a situação atual da cobertura vegetal na área em 
recuperação. 
Obs.: Os relatórios deverão conter registros fotográficos dos mesmos pontos, antes 
e ao longo da execução do projeto; também deverão conter informações relativas 
a todas e quaisquer atividades programadas e não executadas e atividades extras, 
justificadas, que se fizeram necessárias. Complementarmente, técnicas de 
sensoriamento remoto e de geoprocessamento poderão ser utilizadas. 
VI - Avaliação da Recuperação 
- Apresentar os resultados das avaliações propostas no Projeto. 
VII - Avaliação da Eficácia do Projeto para a Recuperação 
- Com base nas avaliações, verificar a eficácia das estratégias adotadas para a 
recuperação. Apresentar possíveis soluções para os problemas encontrados. 
VIII- Cronograma de Atividades Executadas 
IX - Responsável Técnico pela Execução do Projeto 
39 
Nome: 
CPF: 
Local e Data: 
Assinatura: 
DECLARAÇÃO do Responsável Técnico pela Execução do Projeto: 
Declaro, para os devidos fins, que as atividades contempladas no PRAD proposto 
foram desenvolvidas de forma satisfatória, monitoradas no tempo devido e que 
reúnem condições ambientais que me permitem afirmar que a área se encontra em 
processo regular de recuperação. 
X - Interessado ou seu representante legal 
Nome: 
CPF: 
Local e Data: 
Assinatura: 
Os projetos de recuperação devem ser protocolados nos órgãos ambientais e ficarem 
à disposição do município, inclusive para definição das ações dos respectivos projetos de 
regularização. 
1.1.4 Lei nº 12.651/2012 
Para a Lei n° 12.651, de 25 de maio de 2012, mais especificamente no Art. 64 e 65, 
torna-se obrigatória a elaboração de estudos técnicos, no âmbito da Reurb, que justifiquem 
as melhorias ambientais em relação à situação de ocupação informal anterior, inclusive por 
meio de compensações ambientais, quando for o caso. 
De acordo com o novo Código Florestal Brasileiro (Lei 12.651/2012), Áreas de 
Preservação Permanente (APPs), são as áreas protegidas, cobertas ou não por vegetação 
nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade 
geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e 
assegurar o bem-estar das populações humanas. A intervenção nessas áreas só é permitida 
em alguns casos específicos e as intervenções consolidadas precisam ser definidas e 
avaliadas caso a caso para que se possa promover a regularização ou se defina a desocupação 
desses locais. 
Considera-se Área de Preservação Permanente segundo a legislação: 
40 
I - as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, 
excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular; 
II - as áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais; 
III - as áreas no entorno dos reservatórios d’água artificiais, decorrentes de 
barramento ou represamento de cursos d’água naturais; 
IV - as áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes, qualquer que 
seja sua situação topográfica; 
V - as encostas ou partes destas com declividade superior a 45º, equivalente a 
100% (cem por cento) na linha de maior declive; 
VI - as restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues; 
VII - os manguezais, em toda a sua extensão; 
VIII - as bordas dos tabuleiros ou chapadas, até a linha de ruptura do relevo; 
X - no topo de morros, montes, montanhas e serras, com altura mínima de 100 
(cem) metros e inclinação média maior que 25º, as áreas delimitadas a partir da 
curva de nível correspondente a 2/3 (dois terços) da altura mínima da elevação 
sempre em relação à base, sendo está definida pelo plano horizontal determinado 
por planície ou espelho d’água adjacente ou, nos relevos ondulados, pela cota do 
ponto de sela mais próximo da elevação; 
X - as áreas em altitude superior a 1.800 (mil e oitocentos) metros, qualquer que 
seja a vegetação; 
XI - em veredas, a faixa marginal, em projeção horizontal, com largura mínima de 
50 (cinquenta) metros, a partir do espaço permanentemente brejoso e encharcado. 
 De acordo com o Art 64., § 2 do Código Florestal (Lei 12.651/2012), o estudo técnico 
obrigatório para a regularização fundiária deve conter no mínimo: i) a caracterização da 
situação ambiental da área a ser regularizada; ii) especificação dos sistemas de saneamento 
básico; iii) proposição de intervenções para a prevenção e o controle de riscos geotécnicos e 
de inundações; iv) recuperação de áreas degradadas e daquelas não passíveis de 
regularização; v) comprovação da melhoria das condições de sustentabilidade urbano￾ambiental, considerados o uso adequado dos recursos hídricos, a não ocupação das áreas de 
risco e a proteção das unidades de conservação, quando for o caso; vi) comprovação da 
melhoria da habitabilidade dos moradores propiciada pela regularização proposta; vii) 
garantia de acesso público às praias e aos corpos d'água. 
1.1.5 Lei nº 13.465/2017 
A Lei n° 13.465, de 11 de julho de 2017 dispõe sobre a regularização fundiária rural 
e urbana no âmbito da Amazônia Legal, instituindo mecanismos para aprimorar a eficiência 
dos procedimentos de alienação de imóveis da União. Ressalta-se que um dos objetos da 
41 
referida lei é a regularização dos núcleos urbanos informais, englobando assim qualquer 
forma de ocupação anterior a 22 de dezembro de 2016, momento em que surgiu a Medida 
Provisória nº 759/16, que posteriormente foi convertida na lei supramencionada. 
Dessa forma, a Lei 13.465/2017 trata dos problemas relacionados aos parcelamentos 
ilegais e clandestinos, as ocupações desordenadas e espontâneas e toda ocupação que por 
qualquer motivo não tenham a devida titulação registral, abrangendo ainda também 
adensamentos de núcleos urbanos informais localizados em zona rural, propondo soluções 
para a aquisição da segurança jurídica, uma vez que a criação de vilarejos informais na zona 
rural é algo que vem ocorrendo com mais frequência nos municípios, ocasionando a perda 
de suas características propriamente rurais, que é o desenvolvimento de atividades agrícolas 
e tomando contornos urbanos em meio ao ambiente da zona rural. 
Para fins do disposto na Lei n° 13.465/2017, considera-se: 
I - núcleo urbano - assentamento humano, com uso e características urbanas, 
constituído por unidades imobiliárias com área inferior à fração mínima de 
parcelamento prevista no art. 8º da Lei nº 5.868, de 12 de dezembro de 1972, 
independentemente da propriedade do solo, ainda que situado em área qualificada 
ou inscrita como rural; 
II - núcleo urbano informal - aquele clandestino, irregular ou no qual não tenha 
sido possível realizar a titulação de seus ocupantes, ainda que atendida a legislação 
vigente à época de sua implantação ou regularização; 
III - núcleo urbano informal consolidado - aquele de difícil reversão, considerados 
o tempo da ocupação, a natureza das edificações, a localização das vias de 
circulação e a presença de equipamentos públicos, entre outras circunstâncias a 
serem avaliadas pelo Município ou pelo Distrito Federal. 
A partir do descrito pela referida lei, considera-se como área urbana consolidada todo 
aquela que: 
I - incluída no perímetro urbano ou em zona urbana pelo plano diretor ou por lei 
municipal específica; 
II - com sistema viário implantado e vias de circulação pavimentadas; 
III - organizada em quadras e lotes predominantemente edificados; 
IV - de uso predominantemente urbano, caracterizado pela existência de 
edificações residenciais, comerciais, industriais, institucionais, mistas ou voltadas 
à prestação de serviços; e 
V - com a presença de, no mínimo, três dos seguintes equipamentos de 
infraestrutura urbana implantados: a) drenagem de águas pluviais; b) esgotamento 
sanitário; c) abastecimento de água potável; d) distribuição de energia elétrica; e) 
limpeza urbana, coleta e manejo de resíduos sólidos. 
42 
1.1.6 Lei nº 14.285/2021 
A Lei n° 14.285, de 29 de dezembro de 2021 altera as Leis n° 12.651, de 25 de maio 
de 2012 que dispõe sobre a proteção de vegetação nativa, a Lei n° 11.952, de 25 de junho de 
2009 que dispõe sobre a regularização fundiária em terras da união, e a Lei 6.766, de 19 de 
dezembro de 1979 que dispõe sobre o parcelamento de solo urbano, para dispor sobre as 
áreas de preservação permanente no entorno de cursos d’água em áreas urbanas 
consolidadas. 
Essa Lei alterou os critérios para que uma área urbana seja considerada consolidada. 
Os critérios apresentados anteriormente no item (2.1.5 Lei n° 13.465/2017) continuam 
válidos, exceto o critério V) que passou a considerar no mínimo 2 equipamentos de 
infraestrutura implantados, diferentemente do apresentado na lei anterior que considerava 3 
equipamentos mínimos. 
A Lei 14.285/2017 estabeleceu que os conselhos estaduais, municipal ou distritais de 
meio ambiente podem definir faixas marginais distintas das estabelecidas no Art. 4° inciso I 
da Lei 12.651/2012 desde que não ocupem área com risco de desastres, seja observado os 
planos de recursos hídricos, de bacia hidrográfica, de drenagem e/ou o plano de saneamento 
básico e que seja utilizada tal área para atividades de utilidade pública, de interesse social ou 
de baixo impacto ambiental. 
1.2 LEGISLAÇÃO ESTADUAL 
1.2.1 Lei n° 11.054/1995 
A Lei Estadual n° 11.054 de 11 de janeiro de 1995 dispõe sobre a Lei Florestal do 
estado do Paraná. Em seu Art. 1 determina que a vegetação paranaense são bens de interesse 
comum de todos os habitantes do estado e as atividades florestais devem assegurara os 
objetivos socioeconômicos, a manutenção da vida e o equilíbrio ecológico (Art. 2). 
O Art. 5 classifica as florestas e vegetações nativas paranaenses em: 
I – Preservação Permanente; 
II – Reserva Legal; 
III – Produtivas; 
IV – Unidades de Conservação. 
43 
Ressalta-se que de acordo com a legislação supracitada, são consideradas Áreas de 
Preservação Permanente aquelas especificadas no Código Florestal Brasileiro (Art. 6). 
1.2.2 Decreto n° 387/1999 
O Decreto Estadual n° 387 de 3 de março de 1999, institui o Sistema de Manutenção, 
Recuperação e Proteção da Reserva Florestal Legal e Áreas de Preservação Permanente. O 
objetivo deste é ter um índice mínimo de 20% de cobertura florestal no estado, através dos 
esforços do Poder Público e da Iniciativa Privada (Art. 2). 
Determina-se no Art. 5 que são prioritários para a manutenção da conservação 
ambiental no estado do Paraná os seguintes corredores de biodiversidade: 
I - corredores litorâneos e corredores da Ribeira: 
a) corredor Tagaçaba - Serra Negra - Guaraqueçaba; 
b) corredor Cachoeira - Baía de Antonina; 
c) corredor Nhundiquara; 
d) corredor Guaraguaçu - Baía de Paranaguá; 
e) corredor Cubatão - São João - Baía de Guaratuba; 
f) corredor Ribeira. 
II - corredores interiores: 
a) corredor Paranapanema - Cinzas; 
b) corredor Tibagi; 
c) corredor lguaçu; 
d) corredor Piquiri; 
e) corredor Ivaí; 
f) corredor Paraná. 
Ainda, fica instituído pelo Art. 10: 
As áreas de preservação permanente que integram as áreas de reserva florestal 
legal, porém com as limitações de uso estabelecidas em Lei, devem estar 
protegidas, tendo sua vegetação preservada ou permitindo-se a sua regeneração 
natural através do abandono, do florestamento ou do reflorestamento, conforme a 
técnica determina. 
1.2.3 Resolução SEMA nº 41/2010 
A Resolução SEMA, de 27 de julho de 2010, visa autorizar nos termos na Instrução 
Normativa do Ministério do Meio Ambiente, nº 05/2009 - Art. 1º, a implantação de ações 
com a finalidade de recuperar a preservar as condições ambientais das Áreas de Preservação 
44 
Permanente - APP, no entorno de nascentes do Estado do Paraná, garantindo assim a 
melhoria de qualidade de vida e o aumento da disponibilidade de água. 
A recuperação de nascentes localizadas em APP deve respeitar os requisitos técnicos 
estabelecidos nesta resolução (Art 2º): 
Parágrafo 1º. A recuperação voluntária de nascentes, visando a regularização do 
fluxo hídrico ou desassoreamento com recuperação ou não da área de proteção 
permanente adjacente, deverá ser comunicada aos órgãos gestores ambientais do 
Estado do Paraná por meio de preenchimento de Cadastro de Nascentes conforme 
modelo disponível no sítio eletrônico do SEMA, nos escritórios regionais do 
Instituto Ambiental do Paraná ou Escritórios do Instituto EMATER, devendo o 
interessado presta no mínimo, as seguintes informações: 
I – dados do proprietário ou possuídos do imóvel; 
II – dados da propriedade ou posse, incluindo um dos documentos: nº de matrícula, 
certidão do imóvel no Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis, ou 
comprovante de posse; 
III – localização com a indicação das coordenadas geográficas da nascente e da 
APP a ser recuperada. 
Parágrafo 2º. O Instituto Ambiental do Paraná – IAP ou o Instituto das Águas do 
Paraná poderão, a qualquer tempo, realizar a vistoria técnica nas APPs em 
processos de recuperação para aferir a sua eficácia e, quando for o caso, determinar 
medidas complementares cabíveis. 
1.2.4 Decreto nº 10.266/2014 
O Decreto nº 10.266, de 19 de fevereiro de 2014, define critérios e estabelece as 
condições necessárias para a inclusão de áreas úmidas como áreas de preservação 
permanente e sua utilização. A citada Lei apresenta a seguinte definição para áreas úmidas: 
Art. 2º Entende-se por áreas úmidas, os pantanais e superfícies terrestres coberta 
de forme periódica por águas e cobertas originalmente por florestas e outras 
formas de vegetação adaptadas à inundação. 
Em seu Art. 1º decreta que “somente serão consideradas como áreas de preservação 
permanente, as áreas úmidas cobertas por vegetação e declaradas de interesse social por ato 
do Chefe do Poder Executivo Estadual ou Municipal”. Destaca-se que: 
Art. 3º A intervenção e a utilização de áreas úmidas serão permitidas, desde que 
sejam seguidos os critérios técnicos que minimizem os impactos ambientais. 
1.2.5 Lei n° 18.519/2015 
A Lei n° 18.519 de 24 de julho de 2015, institui a Política Estadual de Proteção e 
Defesa Civil (PEPDEC), que possui como finalidade a coordenação das medidas de natureza 
45 
permanente, destinadas a prevenir ou minimizar as consequências danosas de eventos 
anormais e adversos (Art. 1). 
De acordo com o Art. 5, são objetivos da PEPDEC: 
I - reduzir os riscos de desastres; 
II - prestar socorro e assistência às populações atingidas por desastres; 
III - recuperar as áreas afetadas por desastres; 
IV - incorporar a redução dos riscos de desastres e as ações de proteção e defesa 
civil entre os elementos da gestão territorial e do planejamento das políticas 
setoriais; 
V - promover a continuidade das ações de proteção e defesa civil; 
VI - estimular o desenvolvimento de cidades resilientes e os processos 
ambientalmente sustentáveis de urbanização; 
VII - promover a identificação e avaliação das ameaças, suscetibilidades e 
vulnerabilidades a desastres, de modo a evitar ou reduzir sua ocorrência; 
VIII - monitorar os eventos meteorológicos, hidrológicos, geológicos, químicos, 
biológicos, radiológicos, nucleares e outras ameaças potencialmente causadoras 
de desastres; 
IX - produzir alertas antecipados sobre a possibilidade de ocorrência de desastres 
de origem natural; 
X - estimular o ordenamento da ocupação do solo urbano e rural, tendo em vista 
a conservação e a proteção da fauna, da flora, do solo, da qualidade do ar, dos 
recursos hídricos e da vida humana; 
XI - combater a ocupação de áreas vulneráveis a ameaças e a expansão daquelas 
que se caracterizam como de risco e promover a realocação da população 
residente nessas áreas, quando for possível, e o desenvolvimento da resiliência 
quando não houver a possibilidade ou não for indicada a realocação; 
XII - desenvolver na sociedade paranaense a consciência acerca dos riscos de 
desastres e a adoção de ações preventivas; 
XIII - orientar a população, especialmente no âmbito das comunidades de 
vizinhança, a adotar comportamentos adequados para os períodos que 
antecedem, coincidem e sucedem situações de desastre, estimulando a 
autoproteção; 
XIV - integrar dados em sistema informatizado capaz de subsidiar os órgãos do 
Sepdec na previsão e no controle dos efeitos negativos de eventos adversos sobre 
a população, bens, serviços e o meio ambiente. 
1.2.6 Resolução SEMA nº 003/2019 
A Resolução SEMA nº 003, de 12 de fevereiro de 2019, dispõe sobre procedimentos 
para compensação ambiental em supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica. 
Considerando as seguintes diretrizes: 
Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a utilização 
e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica; 
46 
A proteção e a utilização do Bioma Mata Atlântica têm por objetivo geral o 
desenvolvimento sustentável e, por objetivos específicos, a salvaguarda da 
biodiversidade, da saúde humana, dos valores paisagísticos, estéticos e turísticos, 
do regime hídrico e da estabilidade social; 
O Art. 14. da citada Lei estabelece que a supressão de vegetação primária e 
secundária no estágio avançado de regeneração somente poderá ser autorizada em 
caso de utilidade pública, sendo que a vegetação secundária em estágio médio de 
regeneração poderá ser suprimida nos casos de utilidade pública e interesse social, 
e em todos os casos devidamente caracterizados e motivados em procedimento 
administrativo próprio, quando inexistir alternativa técnica e locacional ao 
empreendimento proposto, ressalvado o disposto no inciso I do art. 30 e nos §§ 1º 
e 2º do art. 31 desta Lei. 
O Art. 17. da Lei estabelece que o corte ou a supressão de vegetação primária ou 
secundária nos estágios médio ou avançado de regeneração do Bioma Mata 
Atlântica, autorizados por esta Lei, ficam condicionados à compensação 
ambiental. 
A Resolução em questão, pautada nas diretrizes acima supracitadas, apresenta as 
seguintes redações: 
Art. 1º Estabelecer, em atendimento ao Art. 14º da Lei da Mata Atlântica, que a 
supressão de vegetação primária e secundária no estágio avançado de regeneração, 
somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública e a vegetação 
secundária em estágio médio de regeneração, poderá ser suprimida nos casos de 
utilidade pública e interesse social e quando devidamente caracterizados e 
motivados em procedimento administrativo próprio, e inexistir alternativa técnica 
e locacional ao empreendimento proposto. 
Art. 2º O corte ou a supressão de vegetação primária ou secundária nos estágios 
médio ou avançado de regeneração, conforme exposto no Art. 1º desta Resolução, 
ficam condicionados à compensação ambiental, na forma da destinação de área 
equivalente à extensão da área desmatada, com as mesmas características 
ecológicas, no mesmo Bioma, de preferencia na mesma bacia hidrográfica e 
sempre que possível na mesma microbacia hidrográfica, e, em áreas localizadas 
no mesmo Município ou Região Metropolitana. 
Art. 3º Para a compensação ambiental deve-se priorizar a restauração de áreas 
degradadas, mediante apresentação de projeto de Recuperação Florestal. 
Art. 5º O Órgão Ambiental dará suporte técnico necessário aos procedimentos de 
compensação ambiental. 
1.2.7 Resolução Conjunta SEDEST/IAP nº 23/2019 
A Resolução Conjunta SEDEST/IAP nº 23, de 23 de dezembro de 2019, estabelece 
procedimentos de licenciamento ambiental em Áreas de Preservação Permanente – APP, nos 
entornos de reservatórios d’água artificiais, decorrentes de barramento ou represamento de 
cursos d’água naturais. Considerando as seguintes diretrizes: 
Os Art 5º, 9º e 65º da Lei Federal nº 12.651/2012: 
Art.5º Na implantação de reservatório d’água artificial destinado a geração de 
energia ou abastecimento público, é obrigatória a aquisição, desapropriação ou 
instituição de servidão administrativa pelo empreendedor das Áreas de 
47 
Preservação Permanente criadas em seu entorno, conforme estabelecido no 
licenciamento ambiental, observando-se a faixa mínima de 30 (trinta) metros e 
máxima de 100 (cem) metros em área rural, e a faixa mínima de 15 (quinze) metros 
e máxima de 30 (trinta) metros em área urbana (Redação dada pela Lei nº 
12.727/2012).
§ 1º Na implantação de reservatórios d’água artificiais de que trata o caput, o 
empreendedor, no âmbito do licenciamento ambiental, elaborará Plano Ambiental 
de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório, em conformidade com termo 
de referência expedido pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio 
Ambiente - Sisnama, não podendo o uso exceder a 10% (dez por cento) do total 
da Área de Preservação Permanente (Redação dada pela Lei nº12.727/2012). 
Art. 9º É permitido o acesso de pessoas e animais às Áreas de Preservação 
Permanente para obtenção de água e para realização de atividades de baixo 
impacto ambiental (Redação dada pela Lei nº13.465/2017). 
Art. 65° Na Reurb-E dos núcleos urbanos informais que ocupam Áreas de 
Preservação Permanente não identificadas como áreas de risco, a regularização 
fundiária será admitida por meio da aprovação do projeto de regularização 
fundiária, na forma da lei específica de regularização fundiária urbana (Redação 
dada pela Lei nº13.465/2017). 
§ 2º Para fins da regularização ambiental prevista no caput, ao longo dos rios ou 
de qualquer curso d’água, será mantida faixa não edificável com largura mínima 
de 15 (quinze) metros de cada lado. 
A Resolução em questão, pautada nas diretrizes acima supracitadas, apresenta as 
seguintes redações: 
(...) 
Art. 1 § 2º Os procedimentos constantes nesta Resolução localizados em áreas 
urbanas, cujo o município tenha Plano Diretor, deverá o mesmo prevalecer, 
observando o limite de APP previsto na Lei nº 12.651/2012. 
(...) 
Art 3º O órgão ambiental e estadual poderá autorizar a intervenção ou supressão 
de vegetação em APP quando devidamente caracterizada e motivada, mediante 
procedimento administrativo autônomo e prévio e, atendendo os requisitos 
previstos nesta Resolução e em outras normas federais, estaduais e municipais 
aplicáveis, bem como: Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno dos 
Reservatórios Artificiais, Plano Diretor, Plano de Uso e Ocupação do Solo, 
Zoneamento Ecológico-Econômico, Plano de Manejo das Unidades de 
Conservação se existentes e nos casos de utilidade pública, interesse social e 
intervenção eventual e de baixo impacto ambiental, observados os parâmetros da 
Resolução CONAMA 369/2006 e NORMAM – Normas da Autoridade Marítima. 
(...) 
1.3 LEGISLAÇÃO MUNICIPAL 
1.3.1 Lei Complementar nº 01/2011 
A Lei Complementar n° 01 de 26 de abril de 2011, institui o Plano Diretor de 
Desenvolvimento Municipal do município de Santa Lúcia, este visa ordenar o espaço urbano 
ou de fins urbanos e de expansão urbana, com o objetivo de propiciar um desenvolvimento 
48 
integrado abrangendo as funções da vida coletiva, que incluem habitação, trabalho, 
circulação e lazer, aspirando melhorias na qualidade de vida da população, dando melhores 
condições de desempenho às funções urbanas, com menor custo social e ambiental. 
O Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal abrange todo o território de Santa 
Lúcia, sendo este o instrumento básico da política de desenvolvimento municipal elaborada 
com base no Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001) e integram esta lei as seguintes 
leis complementares:
I. Lei do Perímetro Urbano; 
II. Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano e Municipal; 
III. Lei de Parcelamento do Solo Urbano; 
IV. Lei do Sistema Viário; 
V. Código de Obras; 
VI. Código de Posturas; 
VII. Lei Compulsória do Aproveitamento do Solo Urbano; 
VIII. Lei do Consórcio Imobiliário; 
IX. Lei do Direito de Preempção; 
X. Lei da Outorga Onerosa do Direito de Construir; 
XI. Lei da Transferência do Direito de Construir. 
XII. Lei do Fundo de Desenvolvimento Urbano – FDU. 
Constituem os objetivos do Plano Diretor Municipal (Art. 7ª): 
I - ordenar o crescimento urbano do Município, em seus aspectos fisico-ambiental, 
econômico, social, cultural e administrativo, dentre outros; 
II - promover o máximo aproveitamento dos recursos administrativos, financeiros, 
naturais, culturais e comunitários do Município; 
III - ordenar o uso e ocupação do solo, em consonância com a função 
socioeconômica da propriedade; 
IV - promover a regularização fundiária nas áreas ocupadas clandestinamente 
cujas as habitações se encontram em estado precário e de risco para os moradores 
e para a sociedade; 
V - implementar a urbanização específica em áreas rurais, voltada à agricultura 
familiar; 
VI - promover o desenvolvimento rural e do setor secundário e terciário de Santa 
Lúcia; 
VII - promover a instalação de agroindústrias no município; 
VIII - promover a equilibrada e justa distribuição espacial da infra-estrutura 
urbana e dos serviços públicos essenciais, visando: 
a) garantir a plena oferta dos serviços de abastecimento de água potável em toda a 
área urbanizada do Município; 
49 
b) prever um sistema de coleta e tratamento de esgoto sanitário em toda a área 
urbanizada do Município; 
c) prever a destinação adequada para os resíduos sólidos urbanos; 
d) assegurar a qualidade e a regularidade da oferta dos serviços de infra-estrutura 
de interesse público, acompanhando e atendendo ao aumento da demanda; 
e) promover melhorias na malha viária urbana, como pavimentação, utilizando 
matéria-prima local, e sinalização; 
f) promover, em conjunto com as concessionárias de serviços de interesse público, 
a universalização da oferta dos serviços de energia elétrica, iluminação pública, 
telecomunicações, água e esgoto; 
g) promover, em conjunto com as empresas de serviço de atendimento ao 
transporte escolar a universalização da oferta dos serviços e melhoria do serviço 
de transporte urbano para a sociedade local; 
IX - intensificar o uso das regiões bem servidas de infra-estrutura e equipamentos 
para otimizar o seu aproveitamento; 
X - direcionar o crescimento da cidade para áreas propícias à urbanização, 
evitando problemas ambientais, sociais e de trânsito; 
XI - compatibilizar o uso dos recursos naturais e cultivados, além da oferta de 
serviços, com o crescimento urbano, de forma a controlar o uso e ocupação do 
solo; 
XII – fomentar a descentralização dos serviços públicos, buscando atender de 
maneira igualitária toda população local de Santa Lúcia; 
XIII - proteger o meio ambiente de qualquer forma de degradação ambiental, 
mantendo a qualidade da vida urbana e rural, com as finalidades de: 
a) consolidar e atualizar as ações municipais para a gestão ambiental, em 
consonância com as legislações estaduais e federais; 
b) promover a preservação, conservação, defesa, recuperação e melhoria do meio 
ambiente natural, em harmonia com o desenvolvimento social e econômico do 
Município; 
c) manter, recuperar e conservar as matas ciliares; 
d) preservar as margens dos rios, fauna e reservas florestais do território municipal, 
evitando a ocupação na área rural, dos locais com declividade acima de 30%, das 
áreas sujeitas à inundação e dos fundos de vale; 
e) contribuir para a redução dos níveis de poluição e degradação ambiental e 
paisagística; 
f) recuperar áreas degradadas; 
g) aprimorar o serviço limpeza com a redução do volume de resíduo gerado no 
município, a reciclagem do lixo, o tratamento e destino final dos resíduos sólidos. 
XIV - valorizar a paisagem de Santa Lúcia, a partir da conservação de seus 
elementos naturais; 
XV - dotar o Município de Santa Lúcia de instrumentos técnicos e administrativos 
capazes de prevenir os problemas do desenvolvimento urbano futuro e, ao mesmo 
tempo, indicar soluções para as questões atuais; 
XVI - promover a integração da ação governamental municipal com os órgãos 
federais e estaduais e a iniciativa privada; 
XVII - propiciar a participação da população na discussão e gestão da cidade e na 
criação de instrumentos legais de decisão colegiada, considerando essa 
participação como produto cultural do povo, com vistas a: 
50 
a) aperfeiçoar o modelo de gestão democrática da cidade por meio da participação 
dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento 
dos planos, programas e projetos para o desenvolvimento da cidade; 
b) ampliar e democratizar as formas de comunicação social e de acesso público às 
informações e dados da administração; 
c) promover avaliações do modelo de desenvolvimento urbano, social e 
econômico adotado. 
Dentre as diretrizes apresentadas na Lei em questão para que se possa atingir os 
objetivos supracitados, destacam-se normas relativas ao zoneamento urbano e ao uso e 
ocupação do solo. O zoneamento urbano apresentado no Capítulo III divide o território de 
Santa Lúcia em nove Macrozonas, como pode-se observa na Tabela a seguir. 
 Macrozona da Sub Bacia do Rio Santa Lúcia; 
 Macrozona da Sub Bacia do Rio Andrada; 
 Macrozona da Sub Bacia do Rio Monteiro; 
 Macrozona da Sub Bacia do Rio Monteirinho; 
 Macrozona da Sub Bacia do Extremo Noroeste; 
 Macrozona de Uso Restrito e Controlado; 
 Macrozona de Preservação Permanente; 
 Macrozonas Urbana (Sede Urbana); 
 Macrozonas Urbana do Distrito de Santa Catarina. 
Ressalta-se que o detalhamento sobre o zoneamento municipal será realizado nos 
itens subsequentes. 
O Art. 58 apresenta as diretrizes específicas para o uso e a ocupação do solo na área 
urbana, sendo: 
I – adequar à legislação urbanística às especificidades locais; 
II – controlar o adensamento nos loteamentos onde o potencial de infra-estrutura 
urbana é insuficiente; 
III – restringir à ocupação nas áreas de mananciais, de captação de água para 
abastecimento da cidade e de recarga dos aqüíferos; 
IV – controlar a ocupação nas áreas não servidas por redes de abastecimento de 
água e esgotamento sanitário evitando a alta densidade populacional; 
V – compatibilizar o adensamento ao potencial de infra-estrutura urbana e aos 
condicionantes ambientais; 
VI – desenvolver um sistema eficiente de acompanhamento da dinâmica urbana. 
51 
1.3.2 Lei Complementar nº 02/2011 
A Lei Complementar n° 02 de 26 de abril de 2011 institui o perímetro urbano da 
sede do município de Santa Lúcia e do Distrito de Santa Catarina (Anexo). Através desta lei 
determina-se: 
Art. 2°. O território municipal é dividido em Zona Urbana e Zona Rural, para fins 
urbanísticos e tributários. 
§ 1°. As Zonas Urbanas e de Expansão Urbana Prioritária do Município de Santa 
Lúcia, para efeito desta Lei, é a seguinte: 
I – Sede urbana de Santa Lúcia; 
II – Distrito Linha Santa Catarina; 
§ 2°. A Zona Rural é constituída pelo restante do território do Município. 
1.3.3 Lei Complementar n° 03/2011 
A Lei Complementar n° 03 de 26 de abril de 2011, dispõe sobre o uso e ocupação do 
solo do município de Santa Lúcia, possuindo como objetivo (Art. 4): 
I - estabelecer critérios de ocupação e utilização do solo municipal, tendo em vista 
o cumprimento da função social da cidade e da propriedade; 
II - orientar o crescimento da cidade visando minimizar os impactos sobre áreas 
ambientalmente frágeis; 
III - definir áreas e zonas, em âmbito municipal e urbano, respectivamente, 
estabelecendo parâmetros de uso e ocupação do solo; 
IV - promover por meio de um regime urbanístico adequado, a qualificação do 
ambiente urbano; 
V - prever e controlar densidades demográficas e de ocupação do solo municipal, 
como medida para a gestão do bem público, da oferta de serviços públicos e da 
conservação do meio ambiente; 
VI - compatibilizar usos e atividades complementares entre si, tendo em vista a 
eficiência do sistema produtivo e da eficácia dos serviços e da infra-estrutura. 
 O Art. 6 da Lei citada, divide o município nas seguintes áreas: 
 Área Urbana da Sede Municipal; 
 Área Urbana do Distrito de Santa Catarina; 
 Área da Sub-bacia do Rio Santa Lúcia; 
 Área da Sub-bacia do Rio Andrada; 
 Área da Sub-bacia do Rio Monteiro; 
 Área da Sub-bacia do Rio Monteirinho; 
 Área da Sub-bacia do Extremo Noroeste; 
 Área de Proteção Ambiental Permanente; 
52 
 Área de Uso Restrito Controlado. 
São instituídas a partir do Art. 14 as atividades de uso e ocupação do solo municipal, 
sendo: 
I. agroindústria: atividade pela qual resulta a produção de bens pela 
transformação de insumos agrícolas e de pecuária; 
II. atividade turística e de lazer: atividade em que são promovidos a recreação, 
entretenimento, repouso e informação; 
III. educação ambiental: conjunto de ações educativas voltadas à compreensão 
da dinâmica dos ecossistemas, considerando efeitos da relação do homem com o 
meio, a determinação social e a variação/evolução histórica dessa relação; 
IV. mineração: atividade pela qual são extraídos minerais ou substâncias não 
metálicas do solo e sub-solo; 
IV. preservação e recuperação: atividade que visa garantir a manutenção e/ou 
recuperação das características próprias de um ambiente e as interações entre os 
seus componentes; 
V. pesquisa científica: realização concreta de uma investigação planejada, 
desenvolvida e redigida de acordo com as normas da metodologia consagradas 
pela ciência, permitindo elaborar um conjunto de conhecimentos que auxilie na 
compreensão da realidade e na orientação de ações; 
VI. usos agrossilvipastoris: conjunto de atividades de administração 
(gerenciamento) de uma floresta e/ou área de atividades agrossilvipastoris a fim 
de que seja possível utilizar-se de forma otimizada os recursos agroflorestais. 
Abrange aspectos físicos, financeiros, informativos e organizacionais e tem como 
resultado precípuo o aproveitamento dos bens e benefícios produzidos pela 
floresta e pelo solo, associado à manutenção da qualidade ambiental. 
VIII. usos habitacionais: edificações destinadas à habitação permanente. 
1.3.4 Lei Complementar n° 04/2011 
A Lei Complementar n° 04 de 26 de abril de 2011, dispõe sobre o parcelamento do 
solo urbano e a regularização fundiária de áreas urbanas do município, em conformidade 
com as Leis Federais n° 10.257/01 e 6.766/79 (Art. 1°). 
A Lei em questão institui através do Art. 9° que o parcelamento do solo para fins 
urbanos só será permitido em áreas inseridas dentro do perímetro urbano, não sendo 
autorizado parcelamento nas seguintes situações: 
I - terrenos alagadiços e em locais sujeitos a inundações; 
II - terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem 
que sejam previamente saneados; 
III - terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento); 
IV - terrenos onde as condições geológicas não aconselhem a edificação por serem 
áreas de risco de deslizamento; 
V - áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições 
sanitárias suportáveis; 
53 
VI - terrenos contíguos a cursos d’água, represas e demais recursos hídricos sem 
a prévia manifestação dos órgãos competentes; 
VII - áreas fora do alcance de equipamentos urbanos, especialmente das redes 
públicas de abastecimento de água potável, das galerias de águas pluviais e de 
energia elétrica; 
VIII - áreas que não sejam adjacentes à malha urbana existente. 
 O Art. 16° apresenta os requisitos mínimos para implantação de loteamento 
caracterizados como de interesse social, sendo: 
 Vias de Circulação; 
 Escoamento das águas pluviais; 
 Rede de abastecimento de água potável; 
 Soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar. 
1.3.5 Lei Complementar nº 05/2011 
A Lei Complementar n° 05 de 26 de abril de 2011, dispõe sobre a mobilidade 
municipal e urbana e hierarquização do sistema viário do município de Santa Lúcia. São 
objetivos desta Lei (Art. 6): 
I - induzir o desenvolvimento equilibrado das áreas urbanas do Município, a partir 
da relação entre circulação e uso e ocupação do solo, face aos vínculos existentes 
entre o ordenamento da desenvolvimento das diversas atividades no meio urbano; 
II - adaptar a malha viária existente às melhorias das condições de circulação tanto 
da sede como no Distrtrito de Linha Santa Catarina; 
III - hierarquizar as vias urbanas, bem como implementar soluções visando maior 
fluidez no tráfego, de modo a assegurar segurança e conforto; 
IV - prever a elaboração de estudos para consolidação do Anel Central, 
pavimentando e conservando o revestimento asfáltico das Ruas Londina, Ovídio 
Pio, Rua Curitiba, Rua das Palmeiras, Alcebíades Mantovani e Rua das Dálias. 
V – Conservar o pavimento do principal eixo estrutural a Avenida Orlando Luiz 
Zamprônio e as duas avenidas paralelas que formam o sistema trinário: Avenida 
Américo Mantovani e Avenida do Rosário. 
VI –Executar e Pavimentar as vias marginais a PR-182/BR-163 no trecho referente 
à sede urbana; 
VII- Melhorar o trevo que dá acesso a sede e a área industrial com intervenções e 
sinalização. 
VIII – Criar Ciclovia ao longo da Avenida Orlando Luiz Zamprônio; 
IX – Conservar e Ampliar a pavimentação asfáltica na estrada que liga a PR￾182/BR163 ao Distrito de Linha Santa Catarina; 
X – Pavimentar as vias periféricas da Malha Urbana da sede e do Distrito. 
 O Art. 13 apresenta a hierarquização das vias municipais de Santa Lúcia, a saber: 
54 
I - Rodovias Estaduais e Federais: compreende a PR-182/BR-163, ligação de Santa 
Tereza do Oeste passando pelo acesso ao distrito Linha Santa Catarina até alcançar 
a sede de Santa Lúcia no lado Norte da malha urbana, e no lado Sul a ligação da 
sede urbana de Santa Lúcia com o município de Capitão Leônidas Marques; 
II - Vias Municipais Principais: compreende as vias de maior tráfego, de 
interligação entre as principais comunidades rurais, e onde trafega o transporte 
escolar, com a finalidade de promover a circulação no interior do município; 
III- Vias Municipais Secundárias: compreende as demais vias rurais do município, 
caracterizadas pelo deslocamento do tráfego local, de baixa velocidade. 
 Já as vias urbanas são hierarquizadas de acordo com o Capítulo III, Art. 14: 
I – Via Arterial: caracterizada nos deslocamentos urbanos de maior distância, 
desviando o fluxo da malha urbana existente e promovendo um contorno viário do 
tráfego pesado de veículos. Existe uma via que margeiam a malha urbana e a área 
industrial do município no caso a PR-182/BR-163 que visa controlar o processo 
de expansão urbana como elemento limitante da urbanização. 
II- Via Estrutural: caracterizada pela concentração do tráfego local e pela 
predominância de atividades comerciais e serviços de pequeno e médio porte, 
estabelecendo fluxo Intenso de veículos e pedestre. Tem a finalidade de estruturar 
a mobilidade na sede urbana, priorizando o fluxo de pedestres além de representar 
o eixo de maior importância local. As vias apresentam características particulares 
que se diferenciam das demais, como canteiro central e mão dupla. Compreende a 
Avenida Orlando Luiz Zamprônio; 
III – Vias Conectoras: Vias que tem a função de ligar pontos importantes de 
interesse viário, geralmente opostos compreendendo a via de acesso principal a 
sede urbana denominada Rua Guilherme Laiter. 
IV - Vias Coletoras: São aquelas vias que delimitam a área central denominada de 
anel central prioritário, onde estão localizados os principais equipamentos 
institucionais e comunitário, tendo como função principal criar alternativas de 
conexão viária, que faz a ligação entre os bairros, em diagonal e perpendicular a 
via estrutural.São as seguintes: Ruas Londrina, Ovídio Pio, Rua Curitiba, Rua das 
Palmeiras, Alcebíades Mantovani e Rua das Dálias, Rua Padre Estanislau Polon e 
Rua Azulindo Seibert e Rua das Perobas. No caso do Distrito Linha Santa Catarina 
a estrada municipal possui esta característica viária. Algumas vias possuem caixa 
limitada em termos de largura contudo exercem a função de coleta e distribuição 
de tráfego. 
V - Vias Locais: configuradas pelas vias geralmente de mão dupla e baixa 
velocidade, promovendo a distribuição do tráfego local, com objetivo claro de 
acesso ao lote. Compreende as demais vias urbanas. 
VI -Ciclovia - é a via especial destinada à circulação de bicicletas. 
1.3.6 Lei Municipal nº 751/2017 
A Lei Municipal n° 751 de 24 de julho de 2017 cria o Conselho Municipal de 
Saneamento Básico e o Fundo Municipal de Saneamento Básico que possui como finalidade 
exercer o controle social, propor investimentos de saneamento básico, assim como analisar 
a necessidade de desenvolvimento de estudos e projetos (Art. 1). 
55 
De acordo com o Art. 2, o controle social dos serviços públicos de saneamento básico 
se dá através da participação de órgãos colegiados de caráter consultivo com a seguinte 
representação: 
I - dos titulares dos serviços; 
II – de órgãos governamentais relacionados ao setor de saneamento básico; 
III – dos prestadores de serviços públicos de saneamento básico; 
IV – dos usuários de serviços de saneamento básico; 
V – de entidades técnicas, organizações da sociedade civil e de defesa do 
consumidor relacionadas ao setor de saneamento básico. 
56 
2. CARACTERIZAÇÃO FISICO-AMBIENTAL, SOCIOCULTURAL E 
ECONÔMICA 
2.1 ASPECTOS SOCIOECONÔMICOS 
2.1.1 Dados Populacionais 
A partir dos dados populacionais obtidos do Instituto Brasileiro de Geografia e 
Estatística – IBGE, dos anos de 2000 e 2010, realizou-se um estudo da evolução da 
população total do município. Os valores apresentados na Tabela 1 expõem o crescimento 
populacional do município de acordo com os últimos censos demográficos do IBGE 
apresentando a situação domiciliar da população, onde uma parcela reside na área rural e a 
outra parcela na área urbana do município. 
Tabela 1 - População de Santa Lúcia conforme censo demográfico. 
População Residente em Santa Lúcia 
 2000 2010 2022 
Rural 1942 1389 - 
Urbana 2184 2536 - 
Total 4126 3925 3644 
Fonte: IBGE (2010). 
Pode-se observar a partir da Tabela 1 que entre os anos de 2000 e 2010 uma boa 
parcela da população que residia na área rural do município passou a viver na área urbana. 
No período de 2010 a 2022, o Paraná obteve um aumentou de 9,56/% em sua população, 
representando um crescimento populacional anual de cerca de 0,80%. Tendo em vista o 
município de Santa Lúcia, observa-se uma diminuição populacional anual de 
aproximadamente 0,60%, não seguindo o padrão estadual. 
A Tabela 2 apresenta a estrutura etária da população de Santa Lúcia. 
Tabela 2 - Estrutura etária da população de Santa Lúcia. 
Estrutura etária da população de Santa Lúcia 
 2000 2010 
57 
Menor que 15 anos 1127 915 
15 a 64 anos 2692 2574 
65 anos ou mais 307 436 
Razão de dependência 50,53 52,49 
Taxa de envelhecimento 6,25 11,11 
Fonte: PNUD, IPEA e FJP (2013). 
A taxa de envelhecimento indica qual o percentual da população total corresponde a 
pessoas com 65 anos ou mais. A população que se encontra na faixa etária de 15 a 64 anos 
é considerada potencialmente ativa, sendo consideradas como população dependente aquelas 
que se enquadram nas demais faixas etárias. Assim, a Razão de Dependência nos aponta o 
percentual da população dependente em relação à população potencialmente ativa. A Razão 
de Dependência para o município aumentou quase 2 pontos percentuais entre 2000 e 2010. 
Observa-se a partir da Tabela 2 que entre 2000 e 2010, houve um decréscimo de 118 
pessoas com idades entre 15 e 64 anos. O mesmo visualiza-se para a população com menos 
de 15 anos que obteve um decréscimo de 212 pessoas nesse mesmo período. 
A distribuição da população por sexo, segundo o último censo do IBGE (2010), expôs 
uma porcentagem de 49,91% para homens e 50,09% para mulheres, mantendo uma 
proporção maior de homens, como apresenta a Tabela 3. 
Tabela 3 - Composição da população por gênero. 
População por gênero em Santa Lúcia 
2000 2010 
Homem 2133 1959 
Mulher 1993 1966 
Fonte: Adaptado de IBGE (2010). 
A projeção populacional foi realizada a partir da taxa de decrescimento anual obtida 
com os dados dos censos de 2010 e 2022, sendo ela de 0,60% ao ano. O Gráfico 1 apresenta 
a projeção populacional de Santa Lúcia para um horizonte de 20 anos. 
58 
Gráfico 1 - Projeção populacional de Santa Lúcia. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2023). 
Dessa forma, o coeficiente de determinação (R²) apresentou um valor satisfatório, 
uma vez que, de acordo com Martins (2018) um valor de R² próximo a 1 significa que os 
pontos analisados estão próximos à reta de regressão linear e, portanto, o modelo ajustou 
bem os dados. Através da Equação abaixo define-se a projeção, onde y é a população urbana 
em um determinado tempo (t) e x é o ano no mesmo tempo (t). 
𝑦 = −20,596 𝑥 + 45285
A Tabela 4 apresenta em números a projeção da população para o município. 
Tabela 4 - Projeção populacional do município de Santa Lúcia. 
Ano População Ano População 
2022 3.644 2033 3.411 
2023 3.622 2034 3.390 
2024 3.600 2035 3.370 
2025 3.579 2036 3.350 
y = -20,596x + 45285
R² = 0,9997
3200
3250
3300
3350
3400
3450
3500
3550
3600
3650
3700
2020 2025 2030 2035 2040 2045 População (hab)
Período (anos)
Projeção Populacional 
59 
2026 3.557 2037 3.329 
2027 3.536 2038 3.309 
2028 3.515 2039 3.290 
2029 3.494 2040 3.270 
2030 3.473 2041 3.250 
2031 3.452 2042 3.231 
2032 3.431 2043 3.211 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2023). 
2.1.2 Densidade Demográfica 
O município de Santa Lúcia possui uma densidade demográfica de 28,74 hab/km², 
de acordo com os dados disponibilizados do censo do IBGE do ano de 2022. Para a 
realização do Censo 2010, o IBGE definiu domicílio particular como um local 
estruturalmente separado e independente, destinado a servir de habitação a uma ou mais 
pessoas, sendo o relacionamento entre os ocupantes ditado por laços de parentesco, de 
dependência doméstica, ou por normas de convivência. Quando construído para servir, 
exclusivamente, à habitação e, na data em que foi consultado em visita, tinha a finalidade de 
servir de moradia para uma ou mais pessoas, o domicílio particular é ainda classificado como 
permanente. Desse modo, em 2010, Santa Lúcia possuía um total de 1.298 domicílios 
particulares permanentes (IBGE, 2010). Relacionando com o total de habitantes, temos uma 
média de 3 (três) habitantes por domicílio. 
2.1.3 Indicadores de Desenvolvimento Humano 
 O Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) é uma medida composta 
de indicadores de três dimensões do desenvolvimento humano: longevidade, educação e 
renda. O índice varia de 0 (zero) a 1 (um), sendo 0 quando não há nenhum desenvolvimento 
humano, e 1 quando há um desenvolvimento humano total, como podemos observar na 
Tabela 5. 
60 
Tabela 5 - Classificação do índice de Desenvolvimento Humano – IDH. 
Classificação do índice de Desenvolvimento Humano 
Muito baixo Baixo Médio Alto Muito Alto 
0 a 0,499 0,5 a 0,599 0,6 a 0,699 0,7 a 0,799 0,8 a 1 
Fonte: PNUD, IPEA e FJP (2013). 
Segundo os dados disponibilizados no último censo do IBGE, o município de Santa 
Lúcia possui um IDHM de 0,687, se enquadrando em um Médio Índice de Desenvolvimento 
Humano. Como é possível verificar no Atlas do Desenvolvimento Humano no Brasil 
(PNUD; IPEA; FJP, 2013), Santa Lúcia ocupa atualmente a 277ª posição entre os municípios 
do Paraná quanto ao IDHM. Nesse ranking, o maior IDHM é 0,0823 (Curitiba) e o menor é 
0,546 (Doutor Ulysses). A Tabela 6 apresenta a evolução do IDH do município dos anos de 
2000 e 2010. 
Tabela 6 - Evolução do IDH no município de Santa Lúcia. 
Evolução do IDHM 
Ano IDHM 
2000 0,574 
2010 0,687 
Fonte: IBGE (2010). 
Tendo em vista o censo demográfico de 2010 do IBGE, dentre os componentes do 
IDHM de Santa Lúcia, longevidade apresenta maior índice com 0,795, seguida por renda 
com 0,688 e educação apresentando um índice de 0,592. O indicador utilizado para compor 
a dimensão da Longevidade no IDHM é a esperança de vida ao nascer. A Tabela 7 apresenta 
o IDHM Longevidade dos últimos dois censos. 
Tabela 7 - Comparação dos IDHM para a longevidade do município. 
Comparação IDHM longevidade 
Ano IDHM Longevidade Esperança de vida ao nascer (anos) 
2000 0,706 67,34 
2010 0,795 72,70 
61 
Fonte: PNUD, IPEA e FJP (2013). 
No Brasil, a esperança de vida ao nascer passou de 64,7 para 68,6 anos entre 1991 e 
2000. Em 2010, a esperança de vida chegou a 73,9 anos, 1,2 anos maior que a encontrada 
em Santa Lúcia. A Tabela 8 apresenta os índices de Desenvolvimento Humano Municipal 
de Educação de Santa Lúcia. 
Tabela 8 - IDHM Educação do município. 
Evolução do IDHM 
Ano IDHM Educação 
2000 0,433 
2010 0,592 
Fonte: PNUD, IPEA e FJP (2013). 
 Embora ainda apresente o menor índice na composição do IDH do município, a 
dimensão da educação foi a que mais se desenvolveu no município nas últimas décadas. Em 
2000 a educação se enquadrava na faixa de Muito Baixo Desenvolvimento Humano, 
evoluindo, em 2010, para o nível Baixo de Desenvolvimento Humano. 
2.1.4 Educação 
A proporção de crianças e jovens frequentando ou tendo já completos os anos e ciclos 
da educação, entre a população em idade escolar ativa, compõe a parte percentual no índice 
educação do IDHM. De acordo com o IBGE o município possui uma taxa de escolarização 
de 97,1% entre a variação de 6 a 14 anos de idade. 
Tabela 9 - Comparação índices de educação. 
Índices Valores e 
percentuais 
Taxa de escolarização de 6 a 14 anos de idade 97,1% 
Anos iniciais do ensino fundamental na rede pública (2021) 6,4 
Anos finais do ensino fundamental na rede pública (2021) 5,3 
Matrículas no ensino infantil (2021) 101 
62 
Matrículas no ensino fundamental (2021) 482 
Matrículas no ensino médio (2021) 129 
Docentes no ensino infantil (2021) 8 
Docentes no ensino fundamental (2021) 40 
Docentes no ensino médio (2021) 17 
Número de estabelecimento de ensino infantil (2021) 2 
Número de estabelecimentos de ensino fundamental (2021) 4 
Número de estabelecimentos de ensino médio (2021) 1 
Fonte: IBGE (2023). 
A partir do levantamento do IBGE em 2021, foi possível identificar 7 
estabelecimentos de ensino no município (Tabela 9), sendo 2 destinados ao ensino infantil, 
4 para o ensino fundamental e 1 para o a formação do ensino médio. O número de matrículas 
constantes nas faixas etárias de ensino infantil (pré-escola), ensino fundamental e ensino 
médio nos últimos 5 anos é apresentada na Tabela 10. 
Tabela 10 - Matrículas na rede escolar no município. 
Matrículas 
Ano Ensino infantil Ensino Fundamental Ensino médio 
2017 91 535 155 
2018 97 494 141 
2019 87 511 120 
2020 86 491 129 
2021 101 482 129 
Fonte: IBGE (2021). 
Na Tabela 11 observa-se os percentuais referentes à escolaridade de diferentes faixas 
etárias da população de Santa Lúcia. 
63 
Tabela 11 - Escolaridade das diferentes faixas etárias da população de Santa Lúcia. 
Índices 2000 2010 
% de 5 a 6 anos de idade escolar 69,94 86,11 
% de 11 a 13 anos de idade nos anos finais do ensino 
fundamental ou ensino fundamental completo 74,75 96,07 
% de 15 a 17 anos de idade com ensino fundamental 
completo 51,55 60,33 
% de 18 a 20 anos de idade com ensino médio completo 33,24 42,42 
Fonte: PNUD, IPEA e FJP (2013). 
O município apresentou uma grande melhoria nos índices de escolaridade durante o 
período de 2000 a 2010. Contudo, apesar do alto percentual da população entre 11 e 13 anos 
frequentando os anos finais do ensino fundamental em 2010, apenas 60,33% entre 15 a 17 
anos havia completado o ensino fundamental, e somente 42,42% entre 18 e 20 anos havia 
concluído o ensino médio. 
2.1.5 Vulnerabilidade Social 
A vulnerabilidade, em termos gerais, aborda elementos de exposição a riscos e de 
propensão a riscos. O termo - Vulnerabilidade Social - está associado a um conceito 
elaborado através de diversas dimensões da sociedade, onde apresentam então as condições 
de fragilidade material ou mesmo moral dos habitantes de determinada região, diante dos 
riscos econômico-sociais aos quais são submetidos (CANÇADO; SOUZA; CARDOSO, 
2014). 
Assim, uma das grandes contribuições do termo vulnerabilidade consiste na 
superação de análises simplórias referentes aos quesitos de pobreza, isso porque se trata de 
uma qualidade heterogênea, tornando-se necessário compreendê-la pelo entrecruzamento de 
seus fatores multicausais. Falar também em riscos sociais não se restringe a situações de 
pobreza, mas está associado a um amplo espectro de situações nas quais a população está 
inserida, como o desemprego, dificuldades de inserção social, enfermidades, violência, etc. 
(CANÇADO; SOUZA; CARDOSO, 2014). 
A Tabela 12 apresenta os indicadores de vulnerabilidade no município de Santa 
Lúcia. 
64 
Tabela 12 - Vulnerabilidade no município. 
Indicadores 2000 2010 
Crianças e Jovens 
% de crianças de 0 a 5 anos de idade que não frequentam a 
escola 86,69 80,00 
% de 15 a 24 anos de idade que não estudam nem trabalham 
em domicílios vulneráveis à pobreza 12,25 5,52 
% de crianças com até 14 anos de idade extremamente pobres 25,77 7,25 
Adultos 
% de pessoas de 18 anos ou mais sem ensino fundamental 
completo e em ocupação informal 62,81 41,54 
% de mães chefes de família, sem fundamental completo e 
com pelo menos um filho menor de 15 anos de idade 12,63 12,97 
% de pessoas em domicílios vulneráveis à pobreza e 
dependentes de idosos 6,10 1,69 
% de pessoas em domicílios vulneráveis à pobreza e que 
gastam mais de uma hora até o trabalho - 0,32 
Condições de Moradia 
% da população que vive em domicílios com banheiro e água 
encanada 79,53 98,14 
Fonte: PNUD, IPEA e FJP (2013). 
2.1.6 Trabalho e Renda 
A renda per capita mensal em 2010, de acordo com o IBGE no município de Santa 
Lúcia era de R$ 578,04, tendo um aumento de 53,11% em relação ao censo demográfico do 
ano 2000, que apresentava uma renda per capita mensal de R$ 377,53. O salário médio 
mensal dos trabalhadores formais, em 2020, de acordo com o IBGE era de 1,8 salários 
mínimos. 
A proporção de pessoas pobres, com renda domiciliar per capita inferior a R$ 140,00 
(a preços de agosto de 2010) foi de 10,05% em 2010 no município. Já o índice de Gini, que 
mede a desigualdade de renda constantes do Atlas de Desenvolvimento Humano do Brasil 
65 
foi de 0,57 no ano de 2000 para 0,44 em 2010. Ressalta-se que o valor desse índice varia de 
0 a 1, e quanto maior for o valor, maior é a desigualdade de renda existente no município. 
Dessa forma, pode-se concluir que houve uma redução da desigualdade de renda entre os 
anos 2000 e 2010. 
Na Tabela 13 podemos visualizar a porcentagem representante da população pobre 
do município. 
Tabela 13 – Pobreza no município de Santa Lúcia. 
População Pobre (%) 2000 2010
Extremamente pobres 16,22 3,50 
Pobres 36,32 10,05 
Vulneráveis a pobreza 55,55 26,72 
Fonte: PNUD, IPEA e FJP (2013). 
Entre os anos de 2000 e 2010, a taxa de atividade da população de 18 anos ou mais 
(população economicamente ativa) passou de 69,04% em 2000 para 71,36% em 2010. Ao 
mesmo tempo, sua taxa de desocupação (percentual da população economicamente ativa que 
estava desocupada) passou de 5,37% em 2000 para 2,42% em 2010. A Tabela 14 apresenta 
a situação de ocupação da população de Santa Lúcia. 
Tabela 14 - Situação ocupacional do município. 
Situação de Ocupação 2000 2010 
Taxa de atividade – 18 anos ou mais de idade 69,04 71,36 
Taxa de desocupação – 18 anos ou mais de idade 5,37 2,42 
Grau de formalização dos ocupados – 18 anos ou mais 30,95 61,39 
Nível educacional dos ocupados 
% dos ocupados com ensino fundamental completo 30,22 47,83 
% dos ocupados com ensino médio completo 16,40 28,03 
Rendimento dos ocupados 
% dos ocupados com rendimento de até 1 salário mínimo 64,55 34,17 
% dos ocupados com rendimento de até 2 salários mínimos 81,44 78,38 
Fonte: PNUD, IPEA e FJP (2013). 
66 
2.1.7 Saúde 
O município de Santa Lúcia possui segundo o Cadastro Nacional dos 
Estabelecimentos de Saúde – CNES, a quantidade de 6 estabelecimentos de saúde de gestão 
municipal de administração pública, sendo eles: i) Academia de Saúde; ii) Centro de Saúde; 
iii) Hospital e Maternidade Santa Lúcia; iv) Posto de Saúde Barrinha Santa Lúcia; v) 
Secretaria Municipal de Saúde; e vi) Unidade Básica de Saúde Drei Dudu. 
A esperança de vida ao nascer é um indicador do Índice de Desenvolvimento 
Humano, e para o município de Santa Lúcia, no ano de 2000, essa expectativa era de 67,34 
anos. Em 2010 identificou-se um aumento deste índice, atingindo o valor de 72,70 anos, 
expectativa menor do que a identificada para o estado do Paraná, que possui segundo o 
último censo (2010) uma expectativa e vida ao nascer de 75,3 anos. 
A taxa de mortalidade infantil é definida pelo número de óbitos de crianças com 
menos de um ano de idade para cada mil nascimentos vivos. A taxa de mortalidade infantil 
em 2000 em Santa Lúcia era de 33,40 óbitos por mil nascidos vivos, passando para 17,00 
por mil nascidos vivos em 2010. A Tabela 15 apresenta os resultados obtidos nos últimos 
censos. 
Tabela 15 – Dados de longevidade e mortalidade infantil no município. 
Indicadores 2000 2010 
Mortalidade Infantil 33,40 17,00 
Esperança de vida ao nascer 67,34 72,70 
Fonte: IBGE (2010). 
 Ressalta-se que a taxa de mortalidade infantil observada em 2010 no 
município de Santa Lucia, de 17,00 óbitos por mil nascidos vivos não cumpre com a meta 
dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS das Nações Unidades que estipula 
que a taxa de mortalidade infantil no país deve estar abaixo de 12 óbitos por mil nascidos 
vivos. 
Pode-se observar alguns indicadores de saúde pública, segundo dados do Ministério 
da Saúde na Tabela 16. 
67 
Tabela 16 – Dados de saúde pública no município de Santa Lúcia. 
INDICADORES 2022
Morbidade hospitalar do SUS por 
local de residência 
Internações 448 
Óbitos 17 
Taxa de mortalidade média 3,97
Mortalidade prematura (30 a 69 anos) por doenças crônicas 6 
Mortalidade materna (óbitos) 0 
Mortalidade infantil e fetal (óbitos) 0 
Fonte: Datasus (2022). 
2.1.8 Economia 
O produto interno bruto (PIB) representa a soma, em valores monetários, dos bens e 
serviços finais produzidos em um determinado espaço geográfico, sendo ele um país, estado, 
cidade ou região. Dividindo-se esse valor pela população residente deste local, obtém-se um 
valor do PIB médio per capita. O valor do PIB médio per capita foi o primeiro indicador 
utilizado para analisar a qualidade de vida em um país. Países podem ter um PIB elevado 
por serem grandes e terem muitos habitantes, mas seu PIB per capita pode ser baixo, já que 
a renda total é dividida por muitas pessoas, como é o caso da Índia ou da China. 
O município de Santa Lúcia possui um PIB per capita de R$ 38.472,89 (trinta e oito 
mil e quatrocentos e setenta e dois reais com oitenta e nove centavos), conforme dados do 
IBGE, em 2020. No ranking está em 309° lugar no estado de Paraná. 
O cálculo de valor adicionado bruto permite a participação dos mais importantes 
setores produtivos para o resultado econômico do país, estado, região ou município. O 
indicador expressa os resultados finais da atividade produtiva em um certo intervalo de 
tempo, sendo um fator contribuinte para o cálculo do Produto Interno Bruto. A Tabela 17 
apresenta a participação dos principais setores do município. 
68 
Tabela 17 – Produto Interno Bruto (PIB) a preços correntes segundo os ramos de atividades - 2020. 
RAMO DE ATIVIDADES VALOR (R$ 1.000,00) 
PIB a preços correntes 145.927,682 
PIB – Valor adicionado bruto (VAB) a preços básicos - total 137.813,122 
 PIB – VAB a preços básicos na agropecuária 67.886,433 
 PIB – VAB a preços básicos na indústria 10.788,204 
 PIB – VAB a preços básicos no comércio e serviços 35.783,436 
 PIB – VAB a preços básicos na administração pública 23.355,050 
PIB - Impostos 8.114,559 
Fonte: IBGE (2010) IPARDES (2023). 
Em 2021, Santa Lúcia possuía 78 estabelecimentos que geram 597 empregos 
subdividido nos ramos de indústria de transformação (14 estabelecimentos e 181 empregos), 
construção civil (6 estabelecimentos e 15 empregos), comércio (29 estabelecimentos e 148 
empregos), administração pública (2 estabelecimentos e 189 empregos), agropecuária (8 
estabelecimentos e 10 empregos) e outros serviços (21 estabelecimentos e 54 empregos), 
conforme tabela a seguir. 
Tabela 18 –Atividades econômicas e empregos no município de Santa Lúcia. 
Número de estabelecimentos e empregos segundo as atividades econômicas - 2021 
Atividades econômicas (Setores e subsetores) Estabelecimentos Empregos 
INDÚSTRIA DE 
TRANSFORMAÇÃO 
Metalúrgica 2 4 
Madeira e do mobiliário 9 86 
Têxtil, do vestuário e 
artefatos de tecidos 2 40 
Produtos alimentícios, de 
bebida e álcool etílico 1 51 
CONSTRUÇÃO CIVIL - 6 15 
COMÉRCIO 
Comércio varejista 24 109 
Comércio atacadista 5 39 
69 
SERVIÇOS 
Instituições de crédito, 
seguros e de capitalização 2 12 
Administradoras de 
imóveis, valores 
mobiliários, serviços 
técnicos profis sionais, 
auxiliar de atividade 
econômica 
1 2 
Transporte e comunicações 6 9 
Serviços de alojamento, 
alimentação, reparo, 
manutenção, radiodifusão e 
televisão 
7 28 
Serviços médicos, 
odontológicos e 
veterinários 
2 2 
Ensino 1 1 
ADMINISTRAÇÃO 
PÚBLICA - 2 189 
AGROPECUÁRIA 
Agricultura, silvicultura, 
criação de animais e 
extração vegetal e pesca 
8 10 
Fonte: MTE (2021) IPARDES (2023). 
2.2 ASPECTOS FÍSICOS E BIÓTICOS 
2.2.1 Caracterização Climatológica 
Clima pode ser definido como o conjunto de fenômenos meteorológicos que 
caracterizam o estado médio da atmosfera em uma dada região, durante certo período de 
tempo, que pode ser de anos, décadas ou até séculos e milênios (FERREIRA, 2012; 
MAIDMENT, 1993). 
O clima do estado do Paraná é Temperado do tipo Subtropical, classificado como 
Mesotérmico Úmido, com duas regiões climáticas distintas de acordo com a classificação de 
Köppen (Figura 1). Devido à posição latitudinal, o Estado apresenta grandes diferenças 
climáticas em relação ao restante do Brasil (norte), principalmente em relação às 
temperaturas, que apresentam grande variação sazonal, com quatro estações bem definidas. 
70 
Apresenta verões amenos a quentes, sem estação seca, e invernos frios, com ocorrência de 
geadas. Também são observadas grandes amplitudes térmicas diárias (ESPÍRITO SANTO 
JR, 2007). 
Figura 1 – Mapa de classificação climática do estado do Paraná. 
Fonte: Adaptado de NITSCHE (2019). 
O clima regional onde se encontra o município de estudo é do tipo temperado 
subtropical úmido e, segundo a classificação de Köppen, o clima é do tipo Cfa, com verões 
quentes, invernos frios e chuvas bem distribuídas ao longo do ano (sem estação de seca). 
Os dados climatológicos para a região do município de Santa Lúcia foram obtidos 
através de monitoramento realizado pelo Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná 
(IDR/IAPAR), cuja estação meteorológica mais próxima encontra-se no município de 
Cascavel/PR. O período de dados disponibilizado é de 25 anos, entre 1973 e 1998. 
2.2.1.1 Regime de Precipitação 
Com relação às precipitações, o Paraná apresenta uma distribuição relativamente 
equilibrada das chuvas ao longo de todo o ano, sem estações muito chuvosas ou secas. O 
71 
volume regional de chuvas, entretanto, é diferenciado, conforme pode ser observado na 
Figura 2, que mostra a distribuição anual de chuvas no Estado. No litoral, ocorrem as maiores 
precipitações anuais, com volumes entre 2.000 e 2.600 mm. Volumes intermediários são 
registrados na região centro e sul, com 1.600 a 2200 mm. Os menores volumes ocorrem em 
todo o norte do Estado e também na porção leste, nas regiões de Ponta Grossa e Curitiba. 
Figura 2 – Mapa pluviométrico do Paraná. 
Fonte: Adaptado de NITSCHE (2019). 
O município de Santa Lúcia encontra-se na faixa entre 1.800 e 2.000 mm anuais de 
precipitação. Os volumes de chuva na região do município são relativamente bem 
distribuídos ao longo do ano, como pode ser visto na Figura 3, que apresenta os dados 
pluviométricos históricos medidos na estação do IDR/IAPAR em Cascavel/PR. Os meses de 
inverno, principalmente julho e agosto, costumam ser os menos chuvosos, com média de 
110 mm e o mês de outubro o mais chuvoso, com 228 mm de média. O total anual médio de 
precipitação é de 1971 mm, coincidindo com a faixa onde se encontra o município no mapa 
pluviométrico da Figura 2. 
72 
Figura 3 – Distribuição pluviométrica mensal histórica entre 1973 e 1998 na estação do IDR/IAPAR em 
Cascavel/PR. 
Fonte: IDR/IAPAR. 
2.2.1.2 Temperatura do Ar 
Um dos parâmetros a serem trabalhados dentro do clima é a temperatura do ar. Este 
é um dado meteorológico muito importante, pois é diante dela que é caracterizado todo o 
processo de existência de vida animal e de plantas em determinadas regiões. Este parâmetro 
também está interligado diretamente com as condições de produtividade do solo. 
A temperatura do ar atua no processo de evapotranspiração, devido ao fato de que a 
radiação solar absorvida pela atmosfera e o calor emitido pela superfície cultivada elevam a 
temperatura do ar. O ar aquecido próximo às plantas transfere energia para a cultura, na 
forma de fluxo de calor sensível, aumentando as taxas evapotranspiratórias. Além disso, a 
temperatura interfere na atividade fotossintética das plantas porque este fenômeno envolve 
reações bioquímicas, cujos catalisadores, as enzimas, são dependentes da temperatura para 
expressar sua atividade máxima. (EMBRAPA, 2004). 
A Figura 4 apresenta o comportamento das temperaturas mínimas e máximas 
médias ao longo do ano, entre os anos de 1973 e 1998, registradas na estação meteorológica 
188
178
142
167
190
131
109 110
158
228
182 188
0
2
4
6
8
10
12
14
0
20
40
60
80
100
120
140
160
180
200
220
240
260
280
300
Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez Dias Precipitação (mm)
Precipitação (mm) Dias com Chuva
Pluviosidade
Total Anual:
1971 mm
73 
do IDR/IAPAR em Cascavel/PR. As maiores temperaturas no município são atingidas no 
mês de janeiro, com máxima média de 28,6 ºC e as menores no mês de julho, com mínima 
média de 11,2 ºC. Também pode-se perceber que a amplitude térmica (diferença entre 
máxima e mínima) é relativamente uniforme ao longo do ano, entre 9 e 11 °C. 
Figura 4 – Temperaturas mínimas e máximas mensais médias entre os anos de 1973 e 1998 na estação 
do IDR/IAPAR em Cascavel/PR. 
Fonte: IDR/IAPAR. 
2.2.1.3 Umidade Relativa do Ar 
A umidade do ar diz respeito à quantidade de vapor de água presente na atmosfera, 
caracterizando se o ar é seco ou úmido e também se ele varia de um dia para o outro. A 
quantidade elevada de vapor de água na atmosfera favorece a ocorrência de chuvas, caso 
contrário, com a umidade do ar baixa, a probabilidade de chover é menor. Em outras 
palavras, a umidade relativa do ar é a quantidade de água existente no ar na forma de vapor. 
A umidade do ar é um dos elementos mais importantes que atuam na atmosfera, pois 
a sua presença em maior ou menor grau influencia diretamente nas temperaturas, no regime 
de chuvas, na sensação térmica e até mesmo na saúde humana. Isso porque, segundo 
recomendações da Organização Mundial de Saúde – OMS, índices inferiores a 60% não são 
adequados para a saúde da população. 
19,1 18,9 18,2
15,9
13,3
11,5 11,2
12,5
13,5
15,8
17,1
18,6
28,6 28,3 28,2
25,8
22,4
20,4 20,9
22,7
24,0
26,3
27,8 28,3
0
5
10
15
20
25
30
35
Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez Temperatura (°C)
Temp. máx. média
Temp. mín. média
Temperatura
74 
A variação da umidade existente no ar pode ser diretamente influenciada por uma 
série de fatores locais, tais como regiões com grande quantidade de água superficial. Por 
exemplo, nas regiões litorâneas, ocorrendo a maritimidade, ou em lugares com áreas 
alagadas por barramento, como uma hidroelétrica ou regiões com rios de grande porte. 
Outro fator determinante para a quantificação da umidade de ar existente é a presença 
de grandes áreas de vegetação densa, pois estes locais emitem grande quantidade de água 
para a atmosfera através da evapotranspiração. Diante desta situação, as regiões próximas 
tendem a apresentarem índices de umidade maiores durante o ano. 
Os efeitos da quantificação de umidade sobre o clima estão diretamente ligados tanto 
nas temperaturas quanto no regime de chuvas. Em regiões com maior umidade, o regime de 
precipitação tende a ser maior, pois a saturação do ar que provoca a condensação é mais 
frequente. Além disso, a água, em razão de seu calor específico, tende a preservar por um 
tempo superior as temperaturas, fazendo com que haja uma menor variação entre as partes, 
ou seja, a amplitude térmica é menor quanto maior for a umidade do ar. 
A quantidade de umidade relativa pode ser medida através do quociente da densidade 
do vapor de água que está presente no ar pela densidade do vapor de água saturado, sendo 
UR=densidade do vapor d’água/densidade do vapor d’água saturado. 
Umidade relativa do ar é a quantidade de vapor d’água que o ar contém em uma 
determinada temperatura. É chamada de relativa, por tratar-se de um percentual em relação 
à capacidade máxima do ar em conter umidade a uma dada temperatura. É uma variável 
climática diretamente dependente da temperatura, sendo que quanto maior a temperatura do 
ar, maior sua capacidade em conter vapor d’água e vice-versa. Um valor de UR de 100% 
significa que o ar está totalmente saturado de vapor d’água naquela temperatura, o chamado 
“ponto de orvalho”. Qualquer valor abaixo de 100% indica que o ar possui alguma 
capacidade de absorver umidade. Outros fatores que afetam a umidade do ar em determinado 
local são os deslocamentos de massas de ar (mais ou menos úmidas), proximidade com o 
oceano e a presença de vegetação, pois as plantas têm a capacidade de transferir água do 
solo para o ar pela transpiração. 
A umidade relativa do ar afeta vários aspectos climáticos e atividades humanas, 
como a ocorrência de chuvas, amplitude térmica diária, evaporação, sensação térmica, 
75 
transpiração, qualidade do ar para respiração, agricultura, secagem de materiais, deterioração 
de produtos e resíduos, proliferação de micro-organismos, entre outros (SOMAR 
METEOROLOGIA, 2018). 
A Figura 5 mostra o comportamento mensal histórico entre 1973 e 1998 da umidade 
relativa do ar (médias mensais) no município de Cascavel/PR, cujos registros foram feitos 
na estação do IDR/IAPAR. Percebe-se que a média da umidade relativa do ar não varia muito 
ao longo do ano, permanecendo em um patamar entre 70 e 80%. 
Figura 5 – Umidade relativa do ar mensal histórica entre 1973 e 1998 na estação do IDR/IAPAR em 
Cascavel/PR. 
Fonte: IDR/IAPAR. 
2.2.1.5 Regime dos Ventos 
O conhecimento do regime de ventos é importante na caracterização da morfologia 
urbana, pois se faz necessário no planejamento das atividades humanas de forma eficiente, 
tais como em estudos e projetos sobre construção civil, na produção agrícola e 
aproveitamento eólico para geração de energia (SANSIGOLO, 2005; LEITE; VIRGENS 
FILHO, 2006; MUNHOZ; GARCIA, 2008). 
20
30
40
50
60
70
80
90
100
Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez Umidade Relativa (%)
Umidade Relativa do Ar
Média mensais
76 
O vento é a única variável meteorológica que possui direção e velocidade e, portanto, 
é tratada como vetor. A sua direção é bastante variável no tempo e no espaço, em função da 
geografia do local, da rugosidade superficial, do relevo, da vegetação e da época do ano 
(VENDRAMINI, 1986). A topografia e os corpos d’água também afetam o regime de vento 
local (OKE, 1987). 
Os ventos na região do município Santa Lúcia são predominantemente de direção 
nordeste (NE), conforme pode ser observado na Figura 6, adaptada do Atlas do Potencial 
Eólico Brasileiro (AMARANTE et al., 2001). Localmente, o monitoramento realizado pelo 
IDR/IAPAR no município de Cascavel/PR registrou igualmente como direção principal a 
direção nordeste (NE), com histórico de velocidades médias na faixa entre 11 e 15 km/h 
(Tabela 19), sendo o período entre julho e setembro os meses com maior intensidade de 
ventos e, entre janeiro e março, o período com menor intensidade. 
Figura 6 – Frequência da direção dos ventos no estado do Paraná. Círculo de referência: 10%. 
Fonte: Adaptado de Atlas do Potencial Eólico Brasileiro, 2001. 
Tabela 19 - Intensidade e direção predominante do vento na estação do IDR/IAPAR em Cascavel/PR, 
entre os anos de 1973 e 1998. 
 Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez 
Vel. Média 
(km/h) 11,2 11,2 11,2 12,2 12,6 13,7 14,4 14,0 14,8 14,0 13,7 12,2 
Direção 
Predominante NE NE NE NE NE NE NE NE NE NE NE NE 
Fonte: IDR/IAPAR. 
77 
2.2.1.6 Nível Ceraúnico 
O estudo de relâmpagos sobre o Brasil vem apresentando resultados promissores. 
Porém, tem-se estudado somente o comportamento regional dos relâmpagos, em virtude de 
ainda não existir sistemas de detecção contínua de relâmpagos cobrindo todo o território 
nacional (Gin et. al., 1998). 
Relâmpagos ocorrem predominantemente no verão devido ao maior aquecimento 
solar, mas podem surgir em qualquer período do ano. Em médias latitudes, relâmpagos já 
foram registrados em dias com temperaturas tão baixas quanto -10°C. A distribuição global 
de relâmpagos foi pela primeira vez estimada com base em observações da ocorrência de 
tempestades feitas ao longo das primeiras décadas do século XIX, isto é, do número de dias 
de tempestade que ocorrem por ano em um dado local, também conhecido como índice 
ceráunico. 
Recentemente, a distribuição global de relâmpagos é obtida por observações feitas 
com sensores ópticos a bordo de satélites. As observações de satélite confirmam que a 
maioria dos relâmpagos ocorre sobre os continentes e em regiões tropicais. De um modo 
geral, sabe-se que as principais regiões de ocorrência de relâmpagos no hemisfério norte são 
o centro da África, o sul da Ásia e o sul dos Estados Unidos. No hemisfério sul, as principais 
regiões são o Brasil (exceto pela região Nordeste), o norte da Argentina, o sul da África, a 
ilha de Madagascar, a Indonésia e o norte da Austrália. 
Estudos recentes têm mostrado que a ocorrência de relâmpagos tem aumentado 
significativamente sobre grandes áreas urbanas em relação às áreas vizinhas. Acredita-se que 
este efeito esteja relacionado ao maior grau de poluição sobre essas regiões e ao fenômeno 
conhecido como "ilha de calor", aquecimento provocado pela alteração do tipo de solo e a 
presença de prédios e elementos que alteram a temperatura local. 
Além disto, os sistemas frontais que atingem as regiões sul e sudeste do país têm sua 
atividade convectiva intensificada em função da presença de uma maior quantidade de 
umidade e calor na atmosférica (Guedes e Machado, 1997). 
Nenhumas das estações analisadas para caracterização climática do município 
possuem dados relacionados aos índices ceraúnicos. Assim, para a determinação deste 
parâmetro no município de Santa Lúcia, foram utilizados dados nacionais do Instituto 
78 
Nacionais de Pesquisas Espaciais – INPE. Na Figura 7 é apresentada a distribuição de raios 
no território brasileiro. 
Figura 7 – Mapa do Biênio 2018/2019 de distribuição de raios no Brasil. 
Fonte: INPE/CGPDI (2018/2019). 
Ainda de acordo com as informações obtidas junto ao INPE, existe um ranking 
nacional e por estados contendo os municípios com a maior concentração de raios. Na Tabela 
20 é apresentado o ranking estadual de densidade de descargas. 
Tabela 20 – Ranking de densidade de descargas no estado de Paraná. 
Ranking Município Densidade de descargas (km²/ano)
1° Antonina 8,54 
2° Guaraqueçaba 7,54 
79 
3° Guaporema 6,99 
4° Morretes 6,50 
5° Paranaguá 6,44 
6° Roncador 6,43 
7° Floraí 6,34 
8° Andirá 6,27 
9° Janiópolis 6,22 
10° Cambara 6,19 
Fonte: INPE/CGPDI (2016/2019). 
Nota-se que o município de Santa Lúcia não está presente neste ranking, sendo 
classificado a nível estadual em 269° lugar com uma densidade de descarga de 4,54 km²/ano. 
2.2.2 Caracterização Topográfica 
A topografia pode ser resumida como a descrição exata e minuciosa de um lugar, 
tendo por finalidade determinar o contorno, dimensão e posição relativa de uma porção 
limitada da superfície terrestre, do fundo dos mares ou do interior de minas, desconsiderando 
a curvatura resultante da esfericidade da Terra. Compete ainda à topografia a locação no 
terreno de projetos de engenharia (DOMINGUES, 1977). 
Na topografia, trabalha-se com medidas (lineares e angulares) realizadas sobre a 
superfície da Terra e a partir destas medidas calculam-se coordenadas, áreas, volumes etc. 
Além disto, estas grandezas poderão ser representadas de forma gráfica através de mapas ou 
plantas. Para tanto, é necessário um sólido conhecimento sobre instrumentação, técnicas de 
medição, métodos de cálculo e estimativa de precisão (KAHMEN; FAIG, 1988). 
O seu principal objetivo é representar graficamente através da planta de levantamento 
topográfico, todas as características de uma área, incluindo o relevo, curvas de nível, 
elementos existentes no local, metragem, cálculo de área, pontos cotados, norte magnético, 
coordenadas geográficas, acidentes geográficos, entre outros. 
Tradicionalmente o levantamento topográfico pode ser divido em duas partes: o 
levantamento planimétrico, onde se procura determinar a posição planimétrica dos pontos 
80 
(coordenadas X e Y) e o levantamento altimétrico, onde o objetivo é determinar a cota ou 
altitude de um ponto (coordenada Z). A realização simultânea dos dois levantamentos dá 
origem ao chamado levantamento planialtimétrico. 
Para melhor entendimento, levantamento planialtimétrico é a identificação das 
diferenças de nível entre dois ou mais pontos no terreno (altimetria), além do estudo das 
grandezas lineares e angulares no plano horizontal. 
2.2.2.1 Hipsometria e Declividade 
A representação da altimetria de um terreno pode ocorrer de duas maneiras: por 
hipsometria e por meio das curvas de nível. Geralmente em mapas de maior escala, ou seja, 
de pequenas áreas, a altimetria é representada através de curvas de nível. Esta técnica trata￾se de linhas traçadas sobre o mapa separadas entre intervalos de altitude. É chamada de 
'curva de nível' uma vez que a linha que resulta do estudo das altitudes de um terreno é em 
geral manifestada por curvas. Portanto, quando uma linha está muito distante de outra, o 
terreno apresenta um declive suave, e quando as linhas estão muito próximas entre si, 
representam um terreno com declive bastante acentuado, ou seja, curvas de nível mais 
próximas significam declives mais elevados, enquanto curvas de nível mais afastadas 
representam áreas de declives mais suaves. 
Já em mapeamento de grandes áreas, ou seja, mapas com pequena escala, utiliza-se 
a hipsometria. Esta técnica possibilita conhecer o relevo de uma região de forma mais 
aprofundada e, também, quais os fenômenos que se processam em sua superfície. 
A hipsometria é voltada a medição de altitudes dos pontos de um terreno e a 
representação destas altitudes em planta topográfica. No método hipsométrico, as altitudes 
são apresentadas em diferentes cores. 
Conforme mapas a seguir, é possível perceber uma variação altimétrica de 336 
metros no município de Santa Lúcia, com altitude máxima de 605 metros e mínima de 269 
metros. Já na Sede Urbana percebe-se uma variação de 113 metros, com máxima de 491 
metros e mínima de 378 metros. Tendo em vista o Distrito de Santa Catarina, a variação 
altimétrica é de 39 metros, possuindo como máximo 433 metros e mínima 394 metros.
81 
Figura 8 – Cartograma de Hipsometria do município de Santa Lúcia. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2023).
82 
Figura 9 – Cartograma de Hipsometria da Sede Urbana de Santa Lúcia. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2023). 
83 
Figura 10 – Cartograma de Hipsometria do Distrito de Santa Catarina de Santa Lúcia. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2023).
84 
A declividade é a inclinação da superfície do terreno em relação à horizontal, ou seja, 
a relação entre a diferença de altura entre dois pontos e a distância horizontal entre esses 
pontos. É dada pelo ângulo de inclinação (zenital) da superfície do terreno em relação à 
horizontal. Os valores de declividade podem variar de 0° a 90° e podem também ser 
expressos em porcentagem. 
Segundo o Instituto de Pesquisas Tecnológicas - IPT (1991), Ross (1994), De Biasi 
(1996) e Valente (1996), intervalos de declividades são definidos a partir de critérios 
técnicos de fragilidade ao uso e ocupação do solo. Porém, os mesmos autores não apresentam 
um consenso com referência às classes de maior ou menor suscetibilidade. O aspecto em 
comum é a consonância com a Lei Federal nº 6.766/79. Esta lei estabelece que em áreas com 
declividade acima de 30% (15º) não será permitido o loteamento do solo. Também 
estabelece que em áreas com declividade acima de 30% são consideradas bastante 
declivosas, o que dificulta e onera a urbanização, pela sua maior suscetibilidade à erosão e 
pela instabilidade das encostas, quando da retirada da vegetação e dos trabalhos de 
movimentação da terra. 
De Biasi (1996) define que as classes de declividade devem atender a um aspecto 
mais amplo, seja na área urbana ou rural, definindo assim cinco classes de declividades: 
 Inferior a 5%: limite urbano-industrial; 
 5 a 12%: limite máximo do emprego da mecanização na agricultura; 
 12 a 30%: limite máximo para urbanização sem restrições definido por 
Legislação Federal (Lei nº 6.766/79); 
 30 a 47%: limite máximo de corte raso, a partir do qual a exploração só será 
permitida se sustentada por cobertura de floresta; 
 Acima de 47%: proibida a derrubada de florestas, sendo tolerável apenas a 
extração de toras em regime de utilização racional visando a rendimentos 
permanentes. 
Segundo Valente (1996), para a identificação das áreas com restrições ao uso urbano 
são inicialmente estabelecidas classes referentes ao maior ou menor grau de limitações 
físicas e legais oferecidos pelo meio físico à ocupação urbana. São definidas três classes: 
85 
 Classe I (3 a 15%): ótimo para ocupação urbana e edificações de habitação 
convencionais; 
 Classe II (15 a 30%): embora não sejam áreas totalmente desfavoráveis à 
ocupação urbana, poderá exigir a adoção de soluções técnicas; 
 Classe III (igual ou superior a 30%): aptidão insatisfatória ao uso residencial, 
sendo proibido o parcelamento do solo de acordo com Lei Federal nº 6.766/79. 
Por fim, o Instituto de Pesquisas Tecnológicas - IPT (1991) estipula valores e 
intervalos de declividades, sendo eles: 
 0 a 15%: inclinação máxima longitudinal tolerável nas vias para circulação de 
veículos; 
 15 a 30%: inclinação máxima prevista por lei para ocupação de encostas; 
 30 a 50%: limite de declividade tecnicamente recomendável para ocupação; 
 Superior a 50%: as áreas que possuem alta declividade e podem ser utilizadas 
para urbanização, embora sejam onerosos. 
Ross (1994) estabelece uma categoria hierárquica de classes de declividade através 
de estudos de capacidade de uso e de aptidão agrícola. Este autor associa valores de limites 
críticos da geotécnica, indicativos do vigor dos processos erosivos, dos riscos de 
escorregamentos e/ou deslizamentos e de inundações frequentes. 
Abaixo seguem os mapas de declividade com classes adaptadas de acordo com a Lei 
Federal nº 6.766/79 para o município de Santa Lúcia. 
86 
Figura 11 – Declividade com classes adaptadas de acordo com a Lei Federal n° 6.766/79 para o município de Santa Lúcia. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2023).
87 
Figura 12 – Declividade com classes adaptadas de acordo com a Lei Federal n° 6.766/79 para a Sede Urbana. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2023). 
88 
Figura 13 – Declividade com classes adaptadas de acordo com a Lei Federal n° 6.766/79 para o Distrito de Santa Catarina. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2023).
89 
A Lei Federal nº 12.651/2012 apresenta a classificação da declividade em 3 classes, 
sendo elas: 
 Declividade entre 0 e 25º: São consideradas áreas sem restrições de uso; 
 Declividade entre 25º e 45º: São áreas que possuem restrições de uso e 
ocupação; 
 Declividade Superior a 45º: São definidas como áreas de preservação 
permanente (APP). 
Abaixo seguem os mapas de declividade de acordo com a Lei Federal nº 12.651/12 
para o município de Santa Lúcia. 
90 
Figura 14 – Declividade conforme Lei Federal n° 12.651/2012 para o município de Santa Lúcia. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2023). 
91 
Figura 15 – Declividade conforme Lei Federal n° 12.651/2012 para a Sede Urbana. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2023). 
92 
Figura 16 – Declividade conforme Lei Federal n° 12.651/2012 para o Distrito de Santa Catarina. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2023). 
93 
No âmbito municipal a Lei Complementar nº 26/2010 – Plano Diretor de 
Desenvolvimento Municipal – o art. 61 apresenta casos em que não será permitido o 
parcelamento do solo, dentre eles destaca-se: 
(...) 
IV – Nas partes do terreno com declividade igual ou superior a 30% (trinta por 
cento); 
(...) 
Portanto, a Lei Municipal em questão está em concordância com a Lei Federal 
supracitada – Lei nº 6.766/79 Parcelamento do Solo Urbano. 
2.2.3 Caracterização Geomorfológica 
A superfície terrestre tem seu relevo constantemente alterado e estas transformações 
decorrem dos processos que ocorrem na interação entre a litosfera, atmosfera, hidrosfera e 
biosfera, evoluindo e diferenciando-se temporalmente – dentro de cada Era e Período, até os 
tempos atuais - e espacialmente – em diferentes escalas de observação, seja local, regional 
ou continental (FLORENZANO, 2008). 
As formas do relevo, sendo produto da interação 
litosfera/atmosfera/hidrosfera/biosfera, acabam por desempenhar importante papel nas 
análises integradas da natureza. O relevo, assim como outros componentes da natureza, são 
elementos cartografáveis e suas dimensões e formas são importantes para o entendimento de 
sua gênese e dinâmica atual. Desse modo, sua representação cartográfica é um recurso 
técnico-científico importante para efeito de sua aplicação (ROSS, 2001). 
O mapeamento geomorfológico do Estado do Paraná, realizado por MINEROPAR 
(2006), adotou a metodologia proposta por Ross (1977), fazendo a representação 
cartográfica das Unidades Morfoestruturais, Unidades Morfoesculturais e Sub-unidades 
Morfoesculturais, conforme apresentado na Tabela 21. 
Tabela 21 - Unidades Morfoestruturais, Unidades Morfoesculturais e Subunidades Morfoesculturais 
mapeadas no Estado do Paraná. 
Unidade 
Morfoestrutural 
Unidade 
Morfoescultural Subunidade Morfoescultural 
Cinturão Orogênico 
Atlântico Serra do Mar 
 Morros Isolados Costeiros 
 Rampas de Pré-Serra e Serras Isoladas 
 Serra do Mar Paranaense
94 
 Blocos Soerguidos da Serra do Mar 
Primeiro Planalto 
Paranaense 
 Blocos Soerguidos do Primeiro 
Planalto Paranaense 
 Planalto do Complexo Gnáissico￾Migmatítico 
 Planalto Dissecado de Adrianópolis 
 Planalto de Curitiba 
 Planalto do Alto Iguaçu 
 Planalto Dissecado de Tunas do Paraná 
 Planalto Dissecado de Rio Branco do 
Sul 
 Planalto Dissecado do Alto Ribeira 
 Planalto do Alto Jaguariaíva 
 Planalto de Castro 
Bacia Sedimentar do 
Paraná 
Segundo Planalto 
Paranaense 
 Planalto de São Luíz do Purunã 
 Planalto de Jaguariaíva 
 Planalto de Tibagi 
 Planalto de Ponta Grossa 
 Planalto de Guatá 
 Planalto de São Mateus do Sul 
 Planalto de Santa Lúcia 
 Planaltos Residuais da Formação 
Teresina 
 Planalto de Prudentópolis 
 Planaltos Residuais da Formação Serra 
Geral 
 Planalto do Alto Ivaí 
 Planalto de Cândido de Abreu 
 Planalto de Ortigueira 
 Planalto de Santo Antônio da Platina 
 Planalto do Médio Cinzas 
 Planalto de Carlópolis 
Terceiro Planalto 
Paranaense 
 Planalto Pitanga/Ivaiporã 
 Planalto do Foz do Areia 
 Planalto de Clevelândia 
 Planalto de Palmas/Guarapuava 
 Planalto do Alto/Médio Piquiri 
 Planalto de Apucarana 
 Planalto de Londrina 
 Planalto do Médio Paranapanema 
 Planalto de Maringá 
 Planalto de Campo Mourão 
 Planalto de Paranavaí 
 Planalto de Umuarama 
 Planalto de Cascavel 
 Planalto do Baixo Iguaçu 
 Planalto de Francisco Beltrão 
 Planalto do Alto Capanema 
 Planalto do São Francisco
95 
 Planalto de Foz do Iguaçu 
Bacias Sedimentares 
Cenozoicas e 
Depressões Tectônicas 
Planícies 
 Planície Litorânea e Planícies 
Fluviomarinhas 
 Planícies Fluviais 
Fonte: MINEROPAR, 2006. 
Segundo essa compartimentação, o município de Santa Lúcia/PR é abrangido 
integralmente pela Unidade Morfoestrutural Bacia Sedimentar do Paraná, Unidade 
Morfoescultural Terceiro Planalto Paranaense e Subunidade Morfoescultural Planalto do 
Baixo Iguaçu (Figura 17). 
Figura 17 – Mapa Geomorfológico do município de Santa Lúcia/PR. 
Fonte: MINEROPAR (2006). 
Unidade Morfoestrutural Bacia Sedimentar do Paraná 
A Bacia do Paraná é uma bacia intracratônica alongada na direção NE-SW, 
localizada na porção centro-leste da América do Sul, abrangendo uma área de 
aproximadamente 1,6 milhões de km² dos quais cerca de 1,1 milhões de km² se encontram 
em território brasileiro. Seu registro sedimentar e vulcânico tem espessura cumulativa de 
96 
aproximadamente 7.500 m, com início da deposição no Ordoviciano e término no Cretáceo, 
perfazendo um intervalo de 385 milhões de anos. 
Sobre essa unidade morfoestrutural, no território do município de Santa Lúcia/PR, 
ocorre a unidade morfoescultural Terceiro Planalto Paranaense, que corresponde ao grande 
derrame mesozoico de rochas eruptivas básicas, associados localmente com as rochas 
areníticas do Grupo Bauru, sendo representado no município pela subunidade 
morfoescultural Planalto do Baixo Iguaçu. 
A subunidade morfoescultural Planalto do Baixo Iguaçu apresenta alta dissecação, 
com declividades predominantemente abaixo de 30%, formando um relevo onde as formas 
dominantes são topos alongados e em cristas, vertentes retilíneas e vales em “V” encaixado. 
A direção geral da morfologia é NNE/SSW, modelada em rochas vulcânicas do Grupo Serra 
Geral (MINEROPAR, 2006).
2.2.4 Caracterização Geológica 
O município de Santa Lúcia/PR encontra-se localizado em uma região constituída 
pelas rochas vulcânicas do Grupo Serra Geral, inseridas no contexto geológico da Bacia do 
Paraná, que é uma bacia intracratônica alongada na direção NE-SW, localizada na porção 
centro-leste da América do Sul, abrangendo uma área de aproximadamente 1,6 milhões de 
km² dos quais cerca de 1,1 milhões de km² se encontram em território brasileiro (Figura 18). 
Seu registro sedimentar e vulcânico tem espessura cumulativa de aproximadamente 7.500 
m, com início da deposição no Ordoviciano e término no Cretáceo, perfazendo um intervalo 
de 385 milhões de anos. 
Segundo Milani (1997), o registro sedimentar-magmático da Bacia do Paraná é 
representado por seis Supersequências deposicionais: Rio Ivaí (Ordoviciano - Siluriano), 
Paraná (Devoniano), Gondwana I (Carbonífero - Eocretáceo), Gondwana II (Meso a 
Neotriássico), Gondwana III (Neojurássico - Eocretáceo) e Bauru (Neocretáceo). 
A deposição das Supersequências Ivaí, Paraná e Gondwana I registra diversos ciclos 
transgressivos-regressivos ocorridos durante o Paleozoico e início do Mesozoico em 
consequência de flutuações do nível relativo do mar. As Supersequências Gondwana II, 
97 
Gondwana III e Bauru estão relacionadas à sedimentação predominantemente continental, 
com a intrusão de rochas vulcânicas associadas (Grupo Serra Geral). 
Dessas supersequências, afloram no Estado do Paraná, as supersequências Paraná, 
Gondwana I, Gondwana III e Bauru. 
O registro da acumulação sedimentar da Supersequência Paraná é representado pelas 
rochas sedimentares do Grupo Paraná, subdivididas nas Formações Furnas e Ponta Grossa. 
Sobre a Supersequência Paraná, observa-se a ocorrência das rochas da Supersequência 
Gondwana I, representadas no estado pelos Grupos Itararé, Guatá e Passa Dois. Acima, 
observam-se as rochas da Supersequência Gondwana III, depositadas a partir do final do 
Jurássico e que é representada pelos arenitos da Formação Botucatu, sucedidos por intenso 
magmatismo registrado pelos derrames e intrusões de rochas básicas e ácidas do Grupo Serra 
Geral, relacionadas à ruptura do Gondwana, contexto em que se encontra inserido o 
município de Santa Lúcia. E por fim, ocorrem as rochas sedimentares do Grupo Bauru, de 
idade Cretácea Superior, associadas à Supersequência Bauru. 
98 
Figura 18 –Distribuição da Bacia do Paraná no interior do continente sul-americano 
Fonte: CPRM (2010). 
O Grupo Serra Geral está situado no topo da sequência estratigráfica da Bacia do 
Paraná, correspondendo a um dos eventos vulcânicos mais expressivos do planeta, que 
marcou a ruptura do supercontinente Gondwana e consequentemente a abertura do Oceano 
Atlântico. 
99 
As variações composicionais, os dados geocronológicos, as características texturais 
e o arranjo entre os derrames, possibilitaram a divisão dessas rochas em diferentes 
formações, ocorrendo no município de Santa Lúcia/PR as rochas da Formação Pitanga e da 
Formação Paranapanema, conforme indicado no mapa geológico da Figura 19. 
Figura 19 – Mapa Geológico do município de Santa Lúcia/PR. 
Fonte: Dados de CPRM (2021). 
A Formação Pitanga é constituída por derrames delgados de lavas básicas do tipo 
pahoehoe simples e/ou composto, associados a depósitos vulcanoclásticos máficos, do tipo 
brechas, tufo-brechas e tufos. Comumente ocorrem também intercalações com arenitos e 
lamitos. Subordinadamente ocorrem derrames rubbly pahoehoe e derrames pahoehoe
tabulares espessos. Localmente são observdos paleolagos de lavas com disjunções colunares 
hexagonais de grande porte.
Já a Formação Paranapanema é composta por derrames de basaltos pahoehoe
espessos e inflados, com camadas vulcanoclásticas na base da unidade. 
100 
Segundo Mineropar (2015), na área urbana do município são identificados três níveis 
distintos de rochas basálticas: um nível superior constituído por rochas basálticas maciças, 
de coloração cinza escuras e textura afanítica, um nível intermediário constituído 
predominantemente por basaltos vesiculares com associação de basaltos cloritizados, e um 
nível inferior constituído por basaltos cinza escuros, semelhantes àqueles primeiros. 
O nível superior, composto de rocha de maior resistência mecânica, ocorre nas cotas 
mais elevadas da área urbana, constituindo as porções do topo do Morro da Formiga. O nível 
intermediário que é composto pode basaltos vesiculares e cloritizados, ocorre nas áreas de 
relevo moderado da área urbana do município, onde observa-se a maior taxa de ocupação. 
Esse nível, devido à presença de vesículas e amígdalas, confere à rocha propriedades de alta 
permoporosidade. Já o nível inferior ocorre associado às cotas mais baixas, tratando-se de 
um derrame basáltico inferior com as mesmas características das rochas do topo. 
2.2.5 Caracterização Pedológica 
O Sistema Brasileiro de Classificação de Solos (SiBCS) prevê a classificação dos 
solos com base na identificação dos horizontes diagnósticos de superfície e de subsuperfície, 
e de um conjunto de atributos diagnósticos, sendo estruturado em seis níveis categóricos, 
que são: Ordem, Subordem, Grande Grupo, Subgrupo, Família e Série. O 5º e 6º níveis ainda 
se encontram em discussão e ainda não utilizadas. 
No primeiro nível categórico, os solos brasileiros são divididos em 13 Ordens, cujas 
características principais estão indicadas na tabela a seguir. 
Tabela 22 - Classificação dos solos no primeiro nível categórico - Ordem. 
Ordem Características
Argissolos 
Solos bem evoluídos, constituídos por material mineral, 
apresentando horizonte B textural imediatamente abaixo do 
horizonte A ou E, com argila de atividade baixa ou com argila 
de atividade alta, desde que conjugada com saturação por 
bases baixa ou com caráter alumínico na maior parte do 
horizonte B. 
Cambissolos 
Solos pouco desenvolvidos, constituídos por material mineral 
com horizonte B incipiente subjacente a qualquer tipo de 
horizonte superficial ou horizonte A chernozênico, quando o 
B incipiente apresentar argila de atividade alta e saturação por 
bases altas. 
101 
Chernossolos 
Solos com desenvolvimento médio, constituídos por material 
mineral, que apresentam horizonte A chernozênico seguido 
por horizonte B incipiente ou B textural com argila de 
atividade alta e saturação por bases alta; horizonte cálcico, 
petrocálcico ou caráter carbonático coincidindo com o 
horizonte A chernozênico e/ou horizonte C ou contato lítico 
desde que o horizonte A chernozênico contenha 150 g/kg de 
solo ou mais de carbonato de cálcio equivalente. 
Espodossolos 
Solos constituídos por material mineral, apresentando 
horizonte B espódico imediatamente abaixo de horizonte E, A, 
ou horizonte hístico, dentro de 200 cm da superfície do solo ou 
de 400 cm se a soma dos horizontes A+E ou dos horizontes 
hístico + E ultrapassar 200 cm de profundidade. 
Gleissolos 
Solos hidromórficos (saturados em água), ricos em matéria 
orgânica, constituídos por material mineral com horizonte glei 
iniciando-se nos primeiros 150 cm da superfície ou entre 50 e 
150 cm, desde que imediatamente abaixo do horizonte A ou E.
Latossolos 
Solos altamente evoluídos, laterizados, constituídos por 
material mineral, apresentando horizonte B latossólico 
precedido de qualquer tipo de horizonte A dentro de 200 cm 
da superfície do solo ou dentro de 300 cm se o horizonte A 
apresentar mais que 150 cm de espessura. 
Luvissolos 
Solos constituídos por material mineral, apresentando 
horizonte B de acumulação (B textural) com argila de 
atividade alta e saturação por bases na maior parte dos 
primeiros 100 cm do horizonte B, imediatamente abaixo de 
qualquer tipo de horizonte A ou sob horizonte E. 
Neossolos 
Solos pouco evoluídos, constituídos por material mineral ou 
orgânico com menos de 20 cm de espessura e com ausência de 
horizonte B, onde predominam as características herdadas do 
material original. 
Nitossolos 
Solos bem evoluídos, fortemente estruturados, constituídos 
por material mineral, com 350 g/kg ou mais de argila, inclusive 
no horizonte A, que apresentam horizonte N nítico abaixo do 
horizonte A. O horizonte B ítico apresenta argila de atividade 
baixa ou caráter alítico na maior parte do horizonte B dentro 
de 150 cm da superfície do solo. Praticamente não apresentam 
variação de cor em profundidade (policromia), devendo 
satisfazer os seguintes critérios de cor: a) Para solos com todas 
as cores dos horizontes A e B, exceto BC, dentro de uma 
mesma página de matiz, admitem-se variações de, no máximo, 
2 unidades para valor e/ou 3 unidades para croma; b) Para 
solos apresentando cores dos horizontes A e B, exceto BC, em 
duas páginas de matiz, admite-se variação de ≤ 1 unidade de 
valor e ≤ 2 unidades de croma; c) Para solos apresentando 
cores dos horizontes A e B, exceto BC, em mais de duas 
páginas de matiz, não se admite variação para valor e admite￾se variação de ≤ 1 unidade de croma. 
102 
Organossolos Solos essencialmente orgânicos, com conteúdo de carbono 
orgânico maior ou igual a 80 g/kg de TFSA. 
Planossolos 
Solos com forte perda de argila na parte superficial e 
concentração intensa de argila no horizonte subsuperficial. 
Constituídos por material mineral com horizonte A ou E 
seguidos de horizonte B plânico. 
Plintossolos 
Solos com expressiva plintitização (segregação e concentração 
localizada de ferro), constituídos por material mineral, 
apresentando horizonte plíntico ou litoplíntico ou 
concrecionário, iniciando dentro de 40 cm da superfície ou 
dentro de 200 cm da superfície quando precedidos de 
horizonte glei ou imediatamente abaixo do horizonte A, E ou 
de outro horizonte de cor pálida. 
Vertissolos 
Solos com desenvolvimento restrito, apresentando expansão e 
contração pela presença de argilas expansivas. Constituídos 
por material mineral com horizonte vértico entre 25 e 100 cm 
de profundidade e relação textural insuficiente para 
caracterizar B textural. Devem conter teor de argila nos 20 cm 
superficiais de no mínimo 300 g/kg de solo, fendas verticais 
em período seco com pelo menos 1 cm de largura e no mínimo 
50 cm de profundidade, ausência de matéria com contato 
lítico, expansão linear (COLE) igual ou superior a 0,06 em 
áreas irrigadas ou mal drenadas e ausência de qualquer tipo de 
horizonte B diagnóstico acima do horizonte vértico. 
Fonte: EMBRAPA (2006). 
Para identificação dos tipos de solos ocorrentes no município de Santa Lúcia/PR 
foi utilizado a base de dados do Mapeamento de Solos do Estado do Paraná (EMBRAPA, 
2008), escala 1:250.000, resultando no Mapa Pedológico da Figura 20, onde é possível 
observar que o território do município de Santa Lúcia/PR é abrangido por Latossolos, 
Neossolos e Nitossolos. 
103 
Figura 20 – Mapa Pedológico do município de Santa Lúcia/PR. 
Fonte: Adaptado de EMBRAPA (2008). 
Latossolos 
Os Latossolos são caracterizados por serem solos profundos, bastante intemperizados 
e, geralmente, de baixa fertilidade, ocupando relevos mais planos, em topos de paisagens. 
São solos permeáveis, com boa drenagem. No Paraná, representam a ordem mais abundante, 
ocupando grandes extensões de área, normalmente associados aos derrames do Grupo Serra 
Geral, aos estratos pelíticos permianos da Bacia do Paraná e às coberturas cretáceas do 
Grupo Bauru. 
Suas características físicas, como boa profundidade, relevo plano a suavemente 
ondulado, ausência de pedras, grande porosidade, boa drenagem e permeabilidade fazem 
com que sejam os mais utilizados na produção rural. Suas características também fazem que 
os Latossolos sejam altamente estáveis, com baixo risco de erosão e com grande capacidade 
de suportar estradas e construções. 
104 
Neossolos 
São solos pouco desenvolvidos, com profundidades menores que 50 cm, em estágio 
inicial de evolução, apresentando comumente apenas o horizonte A sobre o horizonte C ou 
sobre a rocha de origem. Sua fertilidade varia e depende fundamentalmente de sua 
mineralogia e respectiva capacidade de troca de cátions. Ocorrem em áreas de declividade 
acentuadas, o que aliado a presença de pedras e pouca espessura, dificultam o uso do mesmo 
para atividades agrícolas. 
Nitossolos 
Os Nitossolos são caracterizados pela presença de horizonte B nítico de argila, ou 
seja, horizonte de textura argilosa ou muito argilosa de atividade baixa ou caráter alítico. São 
solos profundos, bem drenados, com estrutura em blocos e cerosidade bem desenvolvida. 
No estado esses solos estão localizados em terrenos cujo arcabouço é composto de 
rochas básicas dos derrames vulcânicos do Grupo Serra Geral, sob declividade mediana. São 
solos de boa fertilidade, embora possam ocorrer em relevos mais acidentados, que 
prejudicam a sua mecanização ou aumentam o risco de erosão, caso sejam mal manejados. 
Segundo estudo realizado por Mineropar (2015), na área urbana do município foram 
caracterizadas três diferentes unidades de materiais inconsolidados: Litossolos/afloramentos 
rochosos, solos residuais e colúvios, campo de matacões e afloramentos rochosos. 
Os Litossolos + Afloramentos Rochosos correspondem aos solos rasos, pouco 
desenvolvidos, pedregosos e permeáveis, com espessuras inferiores a 0,30 m, que 
geralmente ocorrem recobrindo afloramentos rochosos. Estão associados a regiões de topo 
de morro aplainado ou suavemente ondulado e constituem áreas margeadas por encostas de 
altas declividades (MINEROPAR, 2015). 
Os solos residuais são originados da alteração in situ das rochas basálticas, 
constituindo solos argilosos, castanho avermelhados, homogêneos, bem drenados e com 
espessuras que variam de 0,50 a 6,0 m, ocorrendo em relevos suavemente ondulados de 
baixas declividades (MINEROPAR, 2015). 
Os Colúvios + Campo de Matacões + Afloramentos Rochosos constituem os 
materiais que ocorrem associados às encostas de altas declividades, como é o caso do Morro 
105 
da Formiga. Os Colúvios são solos transportados de coloração castanho-amarronada, com 
matriz silte-argilosa, englobando fragmentos de basalto maciço ou vesicular na matriz, 
apresentando elevada permoporosidade e espessuras de 0,30 a 3,00 m e ocorrendo 
associados às encostas de declividades acentuadas, sendo suscetíveis a movimentos de 
massa. Os campos de matacões são compostos por blocos de rochas basálticas com 
dimensões de até 1,00 m, constituindo material solo, sem enraizamento, sustentado apenas 
pelos solos locais, sendo suscetíveis a movimentos de massa, como rolamento, visto que 
ocorrem em áreas de declividade acentuada. Já os afloramentos rochosos são constituídos 
por rocha sã, com elevada resistência mecânica e estabilidade (MINEROPAR, 2015). 
2.2.5.1 Suscetibilidade Erosiva 
A erosão é um processo natural de evolução da paisagem, ocorrendo em condições 
naturais e, geralmente, associado à formação dos solos. Esse fenômeno envolve diferentes 
etapas, iniciando pela desagregação, passando pelo transporte e finalizando com a deposição 
do material. 
Segundo Coutinho e Silva (2006), a erosão constitui um grupo de processos sob os 
quais o material rochoso é desagregado, decomposto e removido de alguma parte da 
superfície terrestre. A água é considerada o agente mais importante devido ao seu poder 
desagregador e transportador dos sedimentos. A intensidade com que se manifesta depende 
de uma série de fatores como: geologia, clima da região, topografia, entre outros. 
A erodibilidade do solo é uma característica que representa a suscetibilidade do solo 
ao processo erosivo e está relacionada aos atributos intrínsecos do solo, como granulometria, 
estrutura, conteúdo de carbono orgânico, permeabilidade, profundidade, presença ou 
ausência de camada compactada e pedregosidade (WISCHMEIER e SMITH, 1978; 
RAMALHO-FILHO e BEEK, 1995), não levando em consideração fatores extrínsecos como 
condições climáticas, relevo e cobertura vegetal. O Mapa de Erodibilidade dos Solos à 
Erosão Hídrica, elaborado por EMBRAPA (2020) baseado no mapeamento de solos do 
IBGE, indica que no município de Santa Lúcia/PR a erodibilidade dos solos é muito baixa, 
baixa e alta, conforme pode ser observado na Figura 21. 
106 
Figura 21 – Mapa de Erodibilidade dos Solos do município de Santa Lúcia/PR. 
Fonte: Adaptado de EMBRAPA, 2020. 
Outro fator importante em relação aos solos é a erosividade, ou seja, a capacidade 
dos eventos pluviais em causar erosão. Conforme observado por Boin (2000) e Santana 
(2007), os dados de erosividade estão estreitamente relacionados aos dados de precipitação, 
sendo que os maiores índices de erosividade são encontrados no período chuvoso, enquanto 
os menores índices de erosividade se concentram no período de estiagem. 
Já o Mapa da Suscetibilidade dos Solos à Erosão Hídrica do Brasil, elaborado pela 
EMBRAPA (2020), que constitui um modelo espacial que expressa a sensibilidade dos solos 
à erosão hídrica em sua ambiência, ou seja, considerando a situação topográfica e as 
condições climáticas às quais se encontram, demonstra que os solos do município 
apresentam desde muito baixa até muita alta suscetibilidade erosiva, predominando a média 
e muito alta suscetibilidade, conforme pode ser visualizado na Figura 22. 
107 
Figura 22 – Mapa de Suscetibilidade Erosiva dos solos do município de Santa Lúcia/PR. 
Fonte: Adaptado de EMBRAPA (2020). 
2.2.6 Caracterização Hidrogeológica 
Segundo CPRM (2015), um aquífero é uma formação geológica com capacidade para 
armazenar e transportar volumes significativos de água. A água fica armazenada e se 
movimenta através dos espaços vazios que as formações apresentam, o que chamamos de 
porosidade. 
Conforme a porosidade, os aquíferos podem ser classificados como granular, fissural 
ou cárstico. Os aquíferos granulares são formados por rochas sedimentares clásticas, onde a 
água percola pelos interstícios entre os grãos. Os aquíferos fissurais são formados 
principalmente por rochas ígneas e metamórficas e o fluxo de água ocorre através das 
fraturas. Já os aquíferos cársticos constituem um tipo especial de aquífero fissural, 
constituídos por rochas calcárias que apresentam uma variedade de condutos até cavernas 
formadas pela dissolução da rocha através da ação das águas (CPRM, 2015). 
108 
De acordo com a SUDERHSA, no estado do Paraná ocorrem 11 principais Unidades 
Aquíferas: Pré-Cambriana, Karst, Paleozóica Inferior, Paleozóica Média-Superior, 
Paleozóica Superior, Guarani, Serra Geral Norte, Serra Geral Sul, Costeira, Caiuá e 
Guabirotuba. Destas, ocorre no município de Santa Lúcia/PR apenas a unidade aquífera 
Serra Geral Sul, conforme demonstrado na Figura 23 e cujas características estão dispostas 
na tabela a seguir. 
Figura 23 – Unidades Aquíferas do município de Santa Lúcia/PR. 
Fonte: Adaptado de ATIG/SUDERHSA (2007). 
109 
Tabela 23 – Resumo das características das unidades aquíferas ocorrentes no município de Santa 
Lúcia/PR. 
Aquíferos/
Características 
Serra Geral Sul 
Caracterização Geral 
Formação de lavas basálticas, localizadas no Terceiro 
Planalto Paranaense, com uma de 40.864,30 km². 
A média das vazões dos poços é de 5 m³/h para a Bacia 
do Iguaçu. Média dos parâmetros 
Alcalinidade total 78,85 
Dureza total 52,10 
TDS 121,14 
Sílica dissolvida 39,09 
Bicarbonato 90,11 
Carbonato 2,56 
Cloreto 2,04 
Fluoreto 0,18 
Fosfato 0,17 
Sulfato 1,69 
Nitrato 4,10 
Nitrito 0,03 
Cálcio 14,76 
Magnésio 3,75 
Sódio 15,95 
Potássio 0,87 
Ferro 1,62 Aptidão Consumo Humano Adequada 
Irrigação Adequada com restrição 
Industrial Adequada 
Observações 
Baixo custo da captação (profundidades inferiores a 200 
m e as vazões médias variam de 5 a 30 m³/h). Obs.: 
Ótima qualidade para o consumo humano. 
Fonte: Plano Estadual de Recursos Hídricos do Paraná. 
110 
Unidade Aquífera Serra Geral Sul 
A Unidade Aquífera Serra Geral é a denominação utilizada para referir-se à 
sequência de derrames basálticos que ocorre no Terceiro Planalto Paranaense, que ocupa 
uma área de 101.959,63 km², com espessura máxima chegando até 1.500 m. 
Em função das características geomorfológicas e hidrogeológicas, a unidade pode ser 
subdividida em Serra Geral Norte, com área de 61.095,33 km² e Serra Geral Sul, com área 
de 40.864,30 km². 
O município de Santa Lúcia/PR é abrangido pela unidade Serra Geral Sul, que 
corresponde à área da bacia do rio Iguaçu, localizada no Terceiro Planalto Paranaense. As 
rochas basálticas dessa unidade apresentam uma menor produtividade, com vazão média de 
7,5 m³/h. As entradas de água, embora assinaladas até a profundidade de 170 m, ocorrem 
mais frequentemente entre 30 e 110 m, sendo que a média está situada aos 80 m de 
profundidade. 
2.2.7 Recursos Hídricos 
O município de Santa Lúcia/PR encontra-se integralmente inserida na Bacia 
Hidrográfica do Iguaçu, onde destacam-se os rios Andrada, Santa Lúcia e Monteiro. 
111 
Figura 24 – Bacias Hidrográficas do município de Santa Lúcia/PR. 
Fonte: Dados de SUDERHSA (2007). 
No âmbito da área urbana do município, observam-se cabeceiras de drenagem com 
surgências associadas, onde muitas vezes encontram-se implantados açudes de pequeno 
porte, que originam fluxos superficiais perenes ou intermitentes. 
2.2.7.1 Relatório de Campo – Metodologia para Identificação dos Cursos 
D´água 
As atividades de identificação dos recursos hídricos no território do município de 
Santa Lúcia, seguiu uma metodologia que alia aos dados oficiais disponíveis, vários recursos 
computacionais e de campo para maximizar a qualidade e a confiabilidade dos produtos 
finais. Todos os trabalhos de vistorias in loco foram supervisionados por profissional 
designado e com competência técnica para tal função, a classificação foi coordenada pela 
geóloga Ana Paula Sphor. 
112 
Dados e mapas oficiais, ortofotos, imagens de satélite, o conhecimento das equipes 
técnicas do município, recursos computacionais, foram empregados para a retificação das 
informações referentes aos cursos d´água e posterior confecção do Sistema de Informações 
Geográficas – SIG, que é um dos produtos finais do Diagnóstico Socioambiental. 
O mapeamento in loco da hidrografia do município de Santa Lúcia foi dividido em 
duas fases, onde incialmente foi realizada a compilação de bases de dados existentes e 
posteriormente, a visita à campo para conferência dos cursos d’água, canalizações e trechos 
de drenagem. 
O levantamento de dados consistiu na compilação e análise das bases cartográficas 
disponibilizadas pela Agência Nacional de Águas – ANA, além de informações 
disponibilizadas pela Prefeitura Municipal de Santa Lúcia e análise de imagens de satélite e 
ortofotos do município. A partir da análise destas informações, foi possível verificar os 
pontos com divergência entre os mapeamentos, e que, portanto, havia necessidade de 
conferência in loco para classificação conforme especificado acima. Nestes levantamentos, 
alguns trechos de drenagem e cursos hídricos podem conter erros de classificação, gerando 
equívocos na consideração e classificação de corpos d’água artificiais como naturais ou 
naturais como artificiais, devido à delimitação hídrica automática utilizada na elaboração do 
mapeamento. Desta forma, a conferência em campo é fundamental para a correta 
classificação. 
A segunda etapa consistiu na conferência em campo dos cursos d’água e trechos de 
drenagem mapeados nos levantamentos da ANA. A conferência em campo consistiu em: 
identificação das nascentes que originam os cursos hídricos, registro das coordenadas para 
fins de confirmação de existência, registro fotográfico das nascentes e de diferentes trechos 
do curso hídrico, verificação de contribuições antrópicas, mapeamento dos trechos 
canalizados, identificação dos trechos de drenagem e processamento dos dados em SIG – 
Sistema de Informações Geográficas. 
As análises de campo envolvendo os recursos hídricos do município foram realizadas 
através de vistorias de campo, no período entre os meses de julho e agosto de 2023 onde 
todos os corpos d’água com divergências, foram aferidos, pelo menos uma vez, salvo àqueles 
onde a conferência não foi possível devido à dificuldade de acesso, por exemplo nas 
morrarias, ou onde o proprietário da área não permitiu ou autorizou a entrada na propriedade. 
113 
Para esses casos, foi considerado as informações do levantamento do estado, aliado a 
imagens aéreas atualizadas e informações de moradores vizinhos. 
Os cursos hídricos naturais foram classificados como tal, quando foi possível a 
identificação da nascente, visto que a partir da definição de nascente como sendo um 
afloramento natural do lençol freático que apresenta perenidade e dá início a um curso d’água 
(Lei Federal nº 12.651/2012 – CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO), podemos inferir que 
todo curso hídrico para ser natural precisa ter origem em uma ou mais nascentes. 
Nos cursos d’água, onde não foi possível identificar a nascente, devido à dificuldade 
de acesso, buscou-se realizar o mapeamento através de imagens aéreas atualizadas e vistorias 
em diferentes épocas do ano, a fim de averiguar a presença de água ao longo do curso. A 
presença de água corrente no curso, mesmo em épocas mais secas, é um indicativo que o 
curso hídrico não é efêmero e, portanto, necessita a manutenção da Área de Preservação 
Permanente. 
A classificação como trecho de drenagem foi realizada nos talvegues onde não foi 
constatada a presença nascentes à montante, assim como não foi observada a presença de 
água corrente durante as vistorias, indicando tratar-se de drenagem que escoa a água pluvial 
em épocas de chuva. 
As informações levantadas em campo são apresentadas em cartogramas e imagens 
que ilustram os cursos hídricos, sendo identificadas como: 
 Nascentes: Dizem respeito aos afloramentos naturais do lençol freático, que 
apresentam perenidade e dão início à um curso d’água; 
 Cursos d’água: Dizem respeito aos cursos hídricos naturais, originados de 
nascentes e que apresentam perenidade, onde há necessidade de manutenção 
de APP; 
 Trechos de drenagem: Dizem respeito aos talvegues de drenagem pluvial, 
sem fluxo corrente de água permanente ou que apresentam contribuição 
antrópica, através do lançamento de efluentes; 
 Canalizações: Dizem respeito aos cursos d’água que possuem vazão 
contínua, mas que sofreram alteração geométrica ou não do traçado do curso 
114 
d’água e não escoam em leito natural, podendo apresentar trechos com 
tubulações, canais de concreto ou galerias. 
O trabalho de campo foi a ferramenta mais importante para conferir a precisão das 
informações cartográficas obtidas das bases oficiais.
Figura 25 - Exemplo de imagens obtidas em campo para verificação dos recursos hídricos existentes. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2023). 
A partir dessas imagens georreferenciadas, em comparação com os dados 
disponíveis, foi possível se fazer a retificação de parte das bases cartográficas. 
Em relação aos dados oficiais, esses estão relacionados aos shapes produzidos pela 
Agencia Nacional de Águas – ANA, que precisam ser conferidos e retificados, sempre que 
necessário. Representam o ponto de partida para a elaboração do SIG. Esses dados são 
sobrepostos e comparados com o mosaico de ortofotos do município, no software livre 
Quantum Gis, que possibilita a adequação dos cursos d’água visíveis. 
As imagens possuem informações de geolocalização e podem ser inseridas no SIG, 
na posição geográfica que foram obtidas, com a utilização do Software GeoSetter. Para o 
trabalho de campo foi empregado o Software Avenza, que carrega uma base cartográfica 
georreferenciada, editável e navegável, em conjunto com os shapes que devem ser 
conferidos. 
115 
Figura 26 – Modelo da tela de trabalho do software Avenza com mapa carregado. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2023). 
As áreas são percorridas a pé para a conferência das informações que são editadas na 
tela para posterior inserção na base cartográfica oficial. 
Em laboratório, as imagens foram inseridas em softwares como Google Earth, Auto 
CAD, QGIS, a partir do software GeoSetter, que exporta a localização através dos formatos 
KMZ e KML. 
Para as situações que não podem ser confirmadas por esse método, recorre-se às 
soluções adicionais. É o caso dos trabalhos de campo para confirmação de informações ou 
resolução de dúvidas, nos casos em que não se pode determinar a localização dos cursos 
116 
d´água canalizados, por exemplo, foram feitas reuniões técnicas com as equipes do 
município que possuem conhecimento da infraestrutura da cidade, que, através de visitas 
guiadas e consultas aos mapas disponíveis, orientaram na elaboração do traçado de tais 
canalizações. 
Além dos recursos mencionados a utilização de imagens históricas do Google Earth 
serviu de subsídio para a definição dos traçados originais de cursos d´água, também se 
recorreu as entrevistas informais com moradores para a localização ou definição do traçado 
de alguns cursos. 
Cabe salientar que os reservatórios de água, também conhecidos como açudes, 
geralmente são implantados junto a nascentes, pois o afloramento do lençol freático 
ocorrente nesses pontos contribui para a manutenção do nível d’água dos mesmos. Porém, 
em reservatórios já implantados e onde ocorreram intervenções antrópicas, como a 
escavação, a classificação e caracterização do local como nascente torna-se dificultada, não 
sendo mais possível definir o exato ponto da surgência. 
Em situações como essa, onde há a presença de um reservatório de água e que forma 
um curso d’água, porém não é possível definir o ponto de surgência, será respeitado o Código 
Florestal, que institui que áreas no entorno de reservatórios d’água artificiais, decorrentes de 
barramento ou represamento de cursos d’agua naturais será respeitado a faixa definida na 
licença ambiental do empreendimento. 
Os cartogramas a seguir apresentam os cursos d’água e as nascentes identificadas na 
Sede Urbana e no Distrito de Santa Catarina no município de Santa Lúcia. 
117 
Figura 27 – Cartograma ilustrando os recursos hídricos da Sede Urbana. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2023). 
Figura 28 – Cartograma ilustrando os recursos hídricos da Sede Urbana – Parcelas. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2023). 
118 
Figura 29 – Cartograma ilustrando os recursos hídricos da Sede Urbana – Parcela A1. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2023). 
Figura 30 – Cartograma ilustrando os recursos hídricos da Sede Urbana – Parcela B1. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2023). 
119 
Figura 31 – Cartograma ilustrando os recursos hídricos do Distrito de Santa Catarina. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2023). 
2.2.8 Flora 
O Brasil possui uma vasta biodiversidade que caracteriza os diferentes biomas 
encontrados no seu território, sendo eles apresentados na Tabela 24 de acordo com os dados 
do IBGE. 
Tabela 24 – Áreas ocupadas por cada Bioma Brasileiro 
Biomas Continentais 
Brasileiros Área Aproximada (km²) Ocupação do Território 
Brasileiro (%) 
Bioma Amazônia 4.196.943 49,29 
Bioma Cerrado 2.036.448 23,92 
Bioma Mata Atlântica 1.110.182 13,04 
Bioma Caatinga 844.453 9,92 
Bioma Pampa 176.496 2,07 
Bioma Pantanal 150.355 1,76 
120 
Área Total Brasil 8.514.877 100,0 
Fonte: IBGE (2004). 
A área de estudo está inserida no Bioma Mata Atlântica que se estende da costa do 
Rio Grande do Sul ao Rio Grande do Norte, passando pelos estados do Espírito Santo, Rio 
de Janeiro e Santa Catarina, e parte do território do estado de Alagoas, Bahia, Goiás, Mato 
Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio 
Grande do Sul, São Paulo e Sergipe (Figura 32). Cerca de 72% da população brasileira vive 
no território da Mata Atlântica. São mais de 145 milhões de habitantes em 3.429 municípios, 
impondo uma pressão considerável para sua conservação. 
Figura 32 – Biomas brasileiros. 
Fonte: IBGE, adaptado SFB. 
Em cerca de 500 anos de ocupação, sua vegetação remanescente foi reduzida a 30 %, 
sendo que apenas 7% está bem conservada. Aproximadamente 62% dos municípios 
brasileiros, pertencentes a 15 estados, estão inseridos no Bioma Mata Atlântica, com 
aproximadamente 120 milhões de pessoas vivendo nestas áreas e dependem da qualidade 
ambiental para a manutenção de sua qualidade de vida, tanto pela dependência do 
121 
abastecimento público de água, quanto à regulação do microclima, o regime das chuvas, a 
qualidade dos solos, a contenção dos processos erosivos. 
O bioma Mata Atlântica é considerado um patrimônio nacional assegurado na 
Constituição Federal de 1988. Possui regime jurídico próprio dado pela Lei Federal Nº 
11.428, de 22 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação 
nativa do Bioma Mata Atlântica, assim como pelo Decreto Nº 6.660, de 21 de novembro de 
2008, que regulamenta artigos específicos da citada lei. 
O corte e a supressão de vegetação primária, em área urbana, somente serão 
autorizados em caráter excepcional, quando necessários à realização de obras, projetos ou 
atividades de utilidade pública, desde que uma área equivalente à suprimida seja oferecida 
como forma de compensação e para pesquisas científicas e práticas preservacionistas. Já para 
a vegetação secundária em estágio avançado de regeneração, também no caso de áreas 
urbanas, o corte, a supressão e a exploração somente serão autorizadas em caráter 
excepcional, quando necessários à realização de obras, projetos ou atividades de utilidade 
pública, mineração, loteamentos e edificações (desde que destinada área equivalente à 
desmatada para compensação), e para pesquisas científicas e práticas preservacionistas. 
Para a vegetação secundária em estágio médio de regeneração, é determinado 
conforme o quer diz a Lei Federal nº 11.428/2006 em seu Art. 14º § 2º, onde: 
§ 2º A supressão de vegetação no estágio médio de regeneração situada em área 
urbana dependerá de autorização do órgão ambiental municipal competente, desde 
que o município possua conselho de meio ambiente, com caráter deliberativo e 
plano diretor, mediante anuência prévia do órgão ambiental estadual competente 
fundamentada em parecer técnico. 
A supressão não será permitida quando a vegetação primária ou nos estágios 
avançado e médio de regeneração: abrigar espécies da flora e da fauna silvestres ameaçadas 
de extinção e a intervenção puser em risco a sobrevivência dessas espécies; exercer a função 
de proteção de mananciais ou de prevenção e controle de erosão; formar corredores entre 
remanescentes de vegetação primária ou secundária em estágio avançado de regeneração; 
proteger o entorno das unidades de conservação; possuir excepcional valor paisagístico. 
Do início da ocupação do estado até a década de 90, foi observado intenso 
desmatamento no território, para atividades relacionadas à fumicultura, os assentamentos de 
reforma agrária, os reflorestamentos, a exploração madeireira, a especulação imobiliária e a 
122 
pecuária. Já a partir de 1990, devido ao aumento das restrições ambientais, da fiscalização e 
dos trabalhos de educação ambiental, começa a se perceber a regeneração natural e 
espontânea de florestas, segundo o Atlas dos Remanescentes Florestais e Ecossistemas 
Associados no Domínio da Mata Atlântica (SOS, INPE, ISA), entre 1990 e 1995, 
aproximadamente 70.000 hectares passaram do estágio inicial para o médio ou avançado de 
regeneração no Estado. Apesar disso, a velocidade do desmatamento ainda é maior do que a 
regeneração. 
De acordo com o Atlas dos Remanescentes Florestais da Mata Atlântica do período 
2020-2021, identificou-se uma taxa anual de desmatamento de 21.642 ha, equivalente a 59 
hectares desmatados por dia. Tendo em vista o estado do Paraná, ocorreu um aumento de 
aproximadamente 53% no desmatamento entre os períodos de 2019-2020 e 2020-2021. As 
informações referentes ao estado podem ser observadas na Tabela 25, a figura a seguir 
apresenta os remanescentes de vegetação presentes no município de Santa Lúcia. 
Tabela 25 - Informações Remanescentes Florestais no Paraná. 
UF 
Área Total 
(ha) 
Área na 
LMA (%) 
Área de Mata 
2020 (ha) 
Desmatamento 
2020-2021 (ha) 
Remanescentes 
Florestais 
PR 19.929.898 99 2.314.954 3.299 2.311.655 
Fonte: SOS, INPE (2022). 
123 
Figura 33 – Remanescente de Mata Atlântica no município de Santa Lúcia. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2023). 
124 
Com tais informações, é plausível ressaltar que a economia na região, durante o início 
da colonização das terras era quase que exclusivamente extrativista, a extração de madeira 
era a principal fonte de renda durante a colonização, reduzindo a presença da vegetação 
característica do Bioma Mata Atlântica. 
O Bioma Mata Atlântica no estado do Paraná é dividido em diferentes formações, 
sendo estas: Estepe Gramíneo Lenhosa, Floresta Estacional Semidecidual, Floresta 
Ombrófila Densa, Floresta Ombrófila Mista e Savana Arborizada (IAT 2023), conforme 
demonstra a Figura abaixo.
125 
Figura 34 – Formações fitoecológicas do Paraná. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2023).
126 
O Município de Santa Lúcia está inserido no Bioma da Mata Atlântica que incide 
sobre praticamente todo o território do Estado do Paraná. Considerada como um dos 
conjuntos de ecossistemas mais valioso e abundante em termos de diversidade biológica do 
Planeta, a Mata Atlântica, é composta por uma série muito diversificada de fitofisionomias, 
característica que gerou a grande pluralidade ambiental e como consequência a evolução de 
um complexo biótico altamente rico de natureza vegetal e animal, o que justifica o fato de 
que 50% das plantas vasculares conhecidas no Bioma Mata Atlântica são endêmicas. 
O município está localizado na área de transição de duas tipologias florestais recorrentes do 
Bioma Mata Atlântica: Floresta Estacional Semidecidual e Floresta Ombrófila Mista sendo 
que o perímetro urbano do município incidente sobre a área de Floresta Ombrófila Mista, 
também conhecida como Floresta de Araucárias, conforme cartograma a seguir. 
A Floresta Ombrófila Mista é caracterizada por uma rica mistura florística que 
comporta gêneros Australásicos (Drymis, Araucaria) e Afro-Asiáticos (Podocarpus), com 
fisionomia fortemente marcada pela predominância da Araucaria angustifolia no estrato 
superior e por isso é também conhecida como floresta de pinheiros ou mata de araucárias. 
Sua área de ocorrência coincide com o clima úmido sem período seco, com temperaturas 
médias anuais em torno de 18ºC, mas com três a seis meses em que as temperaturas se 
mantêm abaixo dos 15ºC. Seus ambientes predominam no Planalto Meridional Brasileiro 
(Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná), em terrenos acima de 500-600 metros de 
altitude, apresentando disjunções em pontos mais elevados das serras do Mar e da 
Mantiqueira. 
127 
Figura 35 – Regiões fitoecológicas presentes no município de Santa Lúcia. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2023). 
128 
A Tabela 26 apresenta as espécies de ocorrência no bioma Mata Atlântica. 
Tabela 26 – Espécies da vegetação da Mata Atlântica de ocorrência no bioma. 
Espécie Nome Popular 
Família ADOXACEAE 
Sambucus australis Cham. & Schltdl. Sabugueiro 
Família ANACARDIACEAE 
Lithraea brasiliensis Marchand Bugreiro 
Lithraea molleoides (Vell.) Engl. Aroeira-branca 
Schinus lentiscifolius Marchand Aroeirinha 
Schinus polygamus (Cav.) Cabrera Assobiadeira 
Schinus terebinthifolius Raddi Aroeira-vermelha 
Família ANNONACEAE 
Annona neosalicifolia H.Rainer Ariticum 
Annona rugulosa (Schltdl.) H. Rainer Ariticum-de-porco 
Annona sylvatica A. St.-Hil. Ariticum 
Guatteria australis A.St.-Hil. Pindaíba 
Família APOCYNACEAE 
Aspidosperma australe Müll.Arg. Guatambú 
Aspidosperma pyricollum Müll.Arg. Peroba-guatambu 
Rauvolfia sellowii Müll.Arg. Leiterão 
Tabernaemontana catharinensis DC. Peschiera 
Aspidosperma polyneuron Müll.Arg. Peroba 
Família AQUIFOLIACEAE 
Ilex brevicuspis Reissek Voadeira 
Ilex dumosa Reissek Cauninha 
Ilex microdonta Reissek Caúna 
129 
Ilex paraguariensis A. St.-Hil. Erva-mate 
Ilex taubertiana Loes. Caúna 
Ilex theizans Mart. ex Reissek Caúna 
Família ARALIACEAE 
Oreopanax fulvus Marchal Embauvarana 
Schefflera morototoni (Aubl.) Maguire, Steyerm. 
& Frodin Mandiocão 
Família ARAUCARIACEAE 
Araucaria angustifolia (Bertol.) Kuntze Araucária 
Família ARECACEAE 
Butia eriospatha (Mart. ex Drude) Becc. Butia 
Syagrus romanzoffiana (Cham.) Glassman Jerivá 
Trithrinax brasiliensis Mart. Palmeira-leque 
Família ASPARAGACEAE 
Cordyline spectabilis Kunth & Bouché Uvarana 
Família ASTERACEAE 
Grazielia serrata (Spreng.) R.M.King & H.Rob. Vassoura 
Baccharis dentata (Vell.) G. Barroso Vassourinha 
Baccharis oblongifolia (Ruiz & Pav.) Pers. Vassoura-da-folha-fina 
Baccharis oreophila Malme Vassoura 
Baccharis semiserrata DC. Vassoura-tupichava 
Baccharis uncinella DC. Vassourinha-folha-redonda 
Campovassouria bupleurifolia (DC.) R.M. King 
& H. Rob. Vassourinha-folha-fina 
Dasyphyllum spinescens (Less.) Cabrera Não-me-toque 
Dasyphyllum tomentosum (Spreng.) Cabrera Agulheiro 
130 
Gochnatia polymorpha (Less.) Cabr. Cambará 
Kaunia rufescens (Lund ex DC.) R.M. King & H. 
Rob Espinafre-de-árvore 
Piptocarpha angustifolia Dusén ex Malme Vassourão-branca 
Piptocarpha axillaris (Less.) Baker Vassourão-cambará 
Raulinoreitzia leptophlebia (B.L.Rob.) R.M.King 
& H.Rob. Vassourão-de-brinco 
Symphyopappus compressus (Gardner) B.L.Rob. Vassoura 
Vernonanthura discolor (Spreng.) H.Rob. Vassourão-preto 
Vernonanthura montevidensis (Spreng.) H.Rob. Vassoura-rosa 
Vernonanthura petiolaris (DC.) H. Rob. Vassourão 
Vernonanthura puberula (Less.) H.Rob. Vassoura 
Família BERBERIDACEAE 
Berberis laurina Thunb. Espinho-de-judeu 
Família BIGNONIACEAE 
Cybistax antisyphilitica (Mart.) Mart. Ipê-verde 
Handroanthus albus (Cham.) Mattos Ipê-amarelo 
Jacaranda micrantha Cham. Caroba 
Jacaranda puberula Cham. Carobinha 
Família BORAGINACEAE 
Cordia americana (L.) Gottshling & J.E.Mill. Guajuvira 
Cordia ecalyculata Vell. Louro-mole 
Cordia trichotoma (Vell.) Arráb. ex Steud. Louro-pardo 
Família CANELLACEAE 
Cinnamodendron dinisii Schwanke Pimenteira 
Família CANNABACEAE 
131 
Celtis iguanaea (Jacq.) Sarg. Taleira 
Trema micrantha (L.) Blume Pau-pólvora 
Família CARDIOPTERIDACEAE 
Citronella engleriana (Loes.) R.A.Howard Congonha-da-serra 
Citronella gongonha (Mart.) R.A.Howard Congonha-do-banhado 
Citronella paniculata (Mart.) Howard Congonha 
Família CARICACEAE 
Vasconcellea quercifolia A. St.-Hil. Mamão-do-mato 
Família CELASTRACEAE 
Maytenus aquifolia Mart. Espinheira-santa-graúda 
Maytenus boaria Molina Choranzinho 
Maytenus evonymoides Reissek Tiriveiro 
Maytenus muelleri Schwacke Espinheira-santa 
Família CLETHRACEAE 
Clethra scabra Pers. Carne-de-vaca 
Clethra uleana Sleumer Carne-de-vaca 
Família CUNONIACEAE 
Lamanonia cuneata (Cambess.) Kuntze. Guaraperê-de-rio 
Lamanonia ternata Vell. Guaraperê 
Weinmannia humilis Engl. Gramamunha 
Weinmannia paulliniifolia Pohl ex Ser. Gramamunha 
Família EBENACEAE 
Diospyros inconstans Jacq. Pera-do-mato 
Família ELAEOCARPACEAE 
Crinodendron brasiliense Reitz & L.B.Sm. Cinzeiro-pataguá 
132 
Sloanea lasiocoma K.Schum. Sapopema 
Família ERICACEAE 
Agarista niederleinii var. acutifolia Judd Agarista 
Família ERYTHROXYLACEAE 
Erythroxylum deciduum A. St.-Hil. Marmeleiro 
Erythroxylum cuneifolium (Mart.) O.E.Schulz Marmeleiro 
Erythroxylum myrsinites Mart. Marmeleiro-miúdo 
Família ESCALLONIACEAE 
Escallonia bifida Link & Otto Canudo de pito 
Família EUPHORBIACEAE 
Actinostemon concolor (Spreng.) Müll.Arg. Laranjeira-do-mato 
Alchornea sidifolia Müll.Arg. Tapiá-peludo 
Alchornea triplinervia (Spreng.) Müll. Arg. Tapiá 
Croton celtidifolius Baill. Sangra-d'água 
Croton floribundus Spreng. Croton 
Manihot grahamii Hook. Mandioca-do-mato 
Sapium glandulosum (L.) Morong Leiteiro 
Sebastiania brasiliensis Spreng. Leiterinho 
Sebastiania commersoniana (Baill.) L.B. Sm. & 
Downs Branquilho 
Sebastiania schottiana (Müll.Arg.) Müll.Arg. Sarandi 
Tetrorchidium rubrivenium Poepp. Canemaçu 
Família FABACEAE 
Albizia edwallii (Hoehne) Barneby & J.Grimes Farinha-seca 
Albizia niopoides (Spruce ex Benth.) Burkart Angico-branco 
Anadenanthera colubrina (Vell.) Brenan Angico-branco 
133 
Apuleia leiocarpa (Vogel) J.F.Macbr. Grápia 
Ateleia glazioviana Baill. Timbó 
Bauhinia forficata Link Pata-de-vaca 
Calliandra brevipes Benth. Caliandra 
Calliandra tweediei Benth. Topete-de-cardeal 
Cassia leptophylla Vogel Canafístula 
Dalbergia brasiliensis Vogel Jacarandá 
Dalbergia frutescens (Vell.) Britton Rabo de bugio 
Enterolobium contortisiliquum (Vell.) Morong Timbaúva 
Erythrina cristagalli L. Cortiçeira-do-banhado 
Erythrina falcata Benth. Cortiçeira 
Inga lentiscifolia Benth. Ingá 
Inga marginata Willd. Ingá-feijão 
Inga sessilis (Vell.) Mart. Ingá 
Inga vera Willd. Ingá 
Inga virescens Benth. Ingá-banana 
Lonchocarpus campestris Mart. ex Benth. Timbó 
Lonchocarpus cultratus (Vell.) Azevedo-Tozzi & 
H.C.Lima Timbozão 
Lonchocarpus muehlbergianus Hassl. Timbó 
Lonchocarpus nitidus (Vogel) Benth. Timbózinho 
Machaerium brasiliense Vog. Cateretê-peludo 
Machaerium nictitans (Vell. Conc.) Benth. Bico-de-pato 
Machaerium paraguariense Hassl. Cateretê 
Machaerium scleroxylon Tul. Caviúna 
Machaerium stipitatum (DC.) Vogel Sapuva 
134 
Mimosa balduinii Burkart Bracatinga-de-espinho 
Mimosa bimucronata (DC.) Kuntze Juquiri 
Mimosa regnellii Benth. Juquiri 
Mimosa scabrella Benth. Bracatinga 
Myrocarpus frondosus Allemão Cabreúva 
Parapiptadenia rigida (Benth.) Brenan Monjoleiro 
Peltophorum dubium (Spreng.) Taub. Canafístula 
Piptadenia gonoacantha (Mart.) J.F.Macbr. Pau-jacaré 
Senna multijuga (Rich.) H.S. Irwin & Barneby Chuva-de-ouro 
Família LAMIACEAE 
Aegiphila brachiata Vell. Peloteiro 
Aegiphila integrifolia (Jacq.) Moldenke Pau-de-gaiola 
Aegiphila obducta Vell. Pau-de-gaiola 
Vitex megapotamica (Spreng.) Moldenke Tarumã 
Família LAURACEAE 
Cinnamomum amoenum (Nees & Mart.) Kosterm. Canela-alho 
Cinnamomum glaziovii (Mez) Kosterm. Canela-crespa 
Cinnamomum sellowianum (Nees & C. Martius ex 
Nees) Kosterm. Canela-branca 
Cryptocarya aschersoniana Mez Canela-fogo 
Nectandra grandiflora Nees Caneleira 
Nectandra lanceolata Nees Canela-amarela 
Nectandra megapotamica (Spreng.) Mez Canela-imbuia 
Nectandra oppositifolia Nees Canela-ferrugem 
Ocotea bicolor Vattimo-Gil Canelinha-fogo 
Ocotea catharinensis Mez Canelinha 
135 
Ocotea diospyrifolia (Meisn.) Mez Canela 
Ocotea elegans Mez Canela 
Ocotea nutans (Nees) Mez Canela 
Ocotea odorifera Rohwer Canela-sassafrás 
Ocotea porosa (Nees) Barroso Imbuia 
Ocotea puberula (Rich.) Nees Canela-guaicá 
Ocotea pulchella (Nees & Mart.) Mez Canela-lajeana 
Ocotea silvestris Vattimo-Gil Canela 
Ocotea vaccinioides (Meisn.) Mez Canela 
Persea alba Nees & Mart. Canela-branca 
Persea venosa Nees Abacateiro-do-mato 
Persea willdenovii Kosterm. Pau-de-andrade 
Família LOGANIACEAE 
Strychnos brasiliensis (Spreng.) Mart. Pula-pula 
Família LYTHRACEAE 
Lafoensia vandelliana Cham. & Schltdl. Dedalheiro 
Família MALVACEAE 
Bastardiopsis densiflora (Hook. & Arn.) Hassl. Algodoeiro 
Ceiba speciosa (A. St.-Hil.) Ravenna Paineira 
Luehea divaricata Mart. & Zucc. Açoita-cavalo 
Família MELASTOMATACEAE 
Miconia cinerascens Miq. Pixirica 
Miconia hiemalis A.St.-Hil. & Naudin ex Naudin Pixirica 
Miconia latecrenata (DC.) Naudin Pixiricão 
Miconia ligustroides (DC.) Naudin Pixirica 
136 
Miconia petropolitana Cogn. Pixirica 
Miconia ramboi Brade Pixirica-do-campo 
Miconia sellowiana Naudin Pixirica 
Tibouchina sellowiana (Cham.) Cogn. Quaresmeira 
Família MELIACEAE 
Cabralea canjerana (Vell.) Mart. Canjerana 
Cedrela fissilis Vell. Cedro 
Trichilia casarettoi C.DC. Catiguá 
Trichilia claussenii C. DC. Catiguá-da-folha-graúda 
Trichilia elegans A. Juss. Catiguá-miúdo 
Trichilia pallens C. DC. Catiguá-de-encosta 
Família MONIMIACEAE 
Mollinedia clavigera Tul. Pimenteirinha 
Família MORACEAE 
Ficus luschnathiana (Miq.) Miq. Figueira 
Sorocea bonplandii (Baill.) W.C. Burger, 
Lanjouw & Boer Chincho 
Família MYRTACEAE 
Pimenta pseudocaryophyllus (Gomes) Landrum Craveiro 
Acca sellowiana (O.Berg) Burret Goiaba-serrana 
Blepharocalyx salicifolius (Kunth) O.Berg Murta 
Calyptranthes concinna DC. Guamirim-facho 
Calyptranthes grandifolia O. Berg Caingá-branca 
Campomanesia guaviroba (DC.) Kiaersk. Guabirobinha 
Campomanesia guazumifolia (Cambess.) O.Berg. Sete-capote 
Campomanesia rhombea O.Berg Guaviroba-miúda 
137 
Campomanesia xanthocarpa O.Berg Guabiroba 
Curitiba prismatica (D.Legrand) Salywon & 
Landrum Murta 
Eugenia blastantha (O. Berg) D. Legrand Eugenia 
Eugenia brasiliensis Lam. Guamirim 
Eugenia burkartiana (D.Legrand) D.Legrand Guamirim 
Eugenia chlorophylla O.Berg Guamirim-pitanga 
Eugenia handroana D. Legrand Guamirim 
Eugenia hiemalis Cambess. Batinga 
Eugenia involucrata DC. Cerejeira 
Eugenia kleinii D.Legrand Pitangão 
Eugenia neoverrucosa Sobral Guamirim 
Eugenia platysema O.Berg Pitanguinha-preta 
Eugenia pluriflora DC. Guamirim-redondo 
Eugenia pyriformis Cambess. Uvaia 
Eugenia subterminalis DC. Cambuí 
Eugenia uniflora L. Pitanga 
Eugenia uruguayensis Cambess. Cambuí-pitanga 
Myrceugenia alpigena (DC.) Landrum Guamirim 
Myrceugenia cucullata D.Legrand Guamirim 
Myrceugenia euosma (O.Berg) D. Legrand Guamirim-branca 
Myrceugenia glaucescens (Cambess.) D.Legrand 
& Kausel Guamirim 
Myrceugenia mesomischa (Burret) D.Legrand & 
Kausel Guamirim 
Myrceugenia miersiana (Gardner) D. Legrand & 
Kausel Caingá 
138 
Myrceugenia myrcioides (Cambess.) O.Berg Guamirim 
Myrceugenia ovata (Hook. & Arn.) O.Berg Guamirim-da-folha-miúda 
Myrceugenia oxysepala (Burret) D.Legrand & 
Kausel Guamirim 
Myrcia amazonica DC. Guamirim 
Myrcia guianensis (Aubl.) DC. Guamirim 
Myrcia hartwegiana (O.Berg) Kiaersk. Guamirim-perta-goela 
Myrcia hatschbachii D. Legrand Caingá-verdadeiro 
Myrcia hebepetala DC. Guamirim-perta-goela 
Myrcia lajeana D.Legrand Cambuí 
Myrcia laruotteana Cambess. Cambuí 
Myrcia multiflora (Lam.) DC. Cambuí-verde 
Myrcia oblongata DC. Guamirim 
Myrcia palustris DC. Guamirim-perta-goela 
Myrcia pulchra (O.Berg) Kiaersk. Guamirim 
Myrcia retorta Cambess. Guamirim-cascudo 
Myrcia selloi (Spreng.) N. Silveira Cambuí 
Myrcia splendens (Sw.) DC. Guamirim-chorão 
Myrcianthes gigantea (D. Legrand) D. Legrand Pau-pelado 
Myrcianthes pungens (O.Berg) D. Legrand Guabijú 
Myrciaria delicatula (DC.) O.Berg Araçá-do-mato 
Myrciaria floribunda (West ex Willd.) O. Berg Cambuí 
Myrciaria tenella (DC.) O. Berg Cambuizinho 
Myrrhinium atropurpureum Schott Murtilho 
Neomitranthes gemballae (D.Legrand) D.Legrand Pitanga-preta 
Plinia peruviana (Poir.) Govaerts Jabuticabeira 
139 
Psidium cattleianum Sabine Araçá 
Psidium longipetiolatum D. Legrand Guamirim-folha-graúda 
Siphoneugena reitzii D.Legrand Cambuí 
Família NYCTAGINACEAE 
Pisonia zapallo Griseb. Anzol-de-lontra 
Família OLEACEAE 
Chionanthus filiformis (Vell.) P.S. Green Pitaguará 
Família OPILIACEAE 
Agonandra excelsa Griseb. Umbuzinho 
Família PENTAPHYLACACEAE 
Ternstroemia brasiliensis Cambess. pinta-noiva 
Família PHYTOLACCACEAE 
Phytolacca dioica L. Umbu 
Família PICRAMNIACEAE 
Picramnia parvifolia Engl. Pau-amargo 
Família PODOCARPACEAE 
Podocarpus lambertii Klotzsch ex Endl. Pinheiro-bravo 
Família POLYGONACEAE 
Ruprecthia laxiflora Meisn. Tipo Guaçatunga 
Família PRIMULACEAE 
Myrsine coriacea (Sw.) R. Br. Capororoquinha 
Myrsine laetevirens (Mez) Arechav. Capororoca 
Myrsine loefgrenii (Mez) Imkhan. Capororoca-miúda 
Myrsine umbellata Mart. Capororocão 
Família PROTEACEAE 
140 
Roupala montana var. brasiliensis (Klotzsch) 
K.S.Edwards Carvalho 
Família QUILLAJACEAE 
Quillaja brasiliensis (A.St.-Hil. & Tul.) Mart. Saboneteira 
Família RHAMNACEAE 
Rhamnus sphaerosperma Sw. Fruto-de-pombo 
Rhamnus sphaerosperma var. pubescens (Reissek) 
M.C.Johnst. Fruto-de-pombo 
Scutia buxifolia Reissek Scutia 
Família ROSACEAE 
Prunus brasiliensis (Cham. & Schltdl.) D.Dietr. Pessegueiro-bravo 
Prunus myrtifolia (L.) Urb. pessegueiro-bravo 
Família RUBIACEAE 
Bathysa australis (A.St.-Hil.) K.Schum. Macuqueiro 
Cordiera concolor (Cham.) Kuntze Tipo-jasmin 
Coussarea contracta (Walp.) Müll. Arg. Jasmin 
Coutarea hexandra (Jacq.) K. Schum. Quina-quina 
Guettarda uruguensis Cham. & Schltdl. Veludinho 
Psychotria vellosiana Benth. Jasmin 
Randia ferox (Cham. & Schltdl.) DC. Limoeiro-do-mato 
Rudgea jasminoides (Cham.) Müll. Arg. Jasmin 
Rudgea parquioides (Cham.) Müll.Arg. Jasmin 
Família RUTACEAE 
Balfourodendron riedelianum (Engl.) Engl. Pau-marfim 
Esenbeckia febrifuga (A.St.-Hil.) A. Juss. ex Mart. Pau-marfin-miúdo 
Esenbeckia grandiflora Mart. Canela-de-cutia 
141 
Helietta apiculata Benth. Canela-de-veado 
Hennecartia omphalandra J. Poiss. Gema-de-ovo 
Zanthoxylum fagara (L.) Sarg. Mamica-de-espora 
Zanthoxylum kleinii (R.S.Cowan) P.G.Waterman Juvevê 
Zanthoxylum petiolare A. St.-Hil. & Tul. Manica-de-cadela 
Zanthoxylum rhoifolium Lam. Mamica-de-cadela 
Família SALICACEAE 
Banara parviflora (A. Gray) Benth. Cambroé 
Banara tomentosa Clos Cambroé 
Casearia decandra Jacq. Guaçatunga 
Casearia lasiophylla Eichler Guaçatunga-graúda 
Casearia obliqua Spreng. Guaçatunga-vermelha 
Casearia sylvestris Sw. Guaçatunga-preta 
Prockia crucis P. Browne ex L. Guaçatunga-coração 
Salix humboldtiana Willd. Salgueiro 
Xylosma ciliatifolia (Clos) Eichler Sucará 
Xylosma pseudosalzmanii Sleumer Sucará 
Xylosma tweediana (Clos) Eichler Sucará-folha-graúda 
Família SAPINDACEAE 
Allophylus edulis (A.St.-Hil., Cambess. & A. 
Juss.) Radlk. Vacum 
Allophylus guaraniticus (A. St.-Hil.) Radlk. Vacumzinho 
Allophylus petiolulatus Radlk. Vacum-folha-larga 
Allophylus puberulus (Cambess.) Radlk. Vacum-folha-peluda 
Cupania vernalis Cambess. Cuvatã 
Diatenopteryx sorbifolia Radlk. Maria-preta 
142 
Matayba elaeagnoides Radlk. Miguel-pintado 
Família SAPOTACEAE 
Chrysophyllum gonocarpum (Mart. & Eichler) 
Engl. Guatambú-da-folha-larga 
Chrysophyllum marginatum (Hook. & Arn.) 
Radlk. Aguaí 
Pouteria beaurepairei (Glaz. & Raunk.) Baehni Pelote-de-macaco 
Pouteria salicifolia (Spreng.) Radlk. Pouteria 
Família SCHOEPFIACEAE 
Schoepfia brasiliensis A.DC. Matilde 
Família SIMAROUBACEAE 
Picrasma crenata (Vell.) Engl. Tenente-josé 
Família SOLANACEAE 
Aureliana wettsteiniana (Witasek) Hunz. & 
Barbosa Fumeirinho 
Brunfelsia pilosa Plowman Manacá 
Cestrum intermedium Sendtn. Cestrum 
Sessea regnellii Taub. Sessea 
Solanum bullatum Vell. Fumeiro-alho 
Solanum compressum L.B. Sm. & Downs Fumeiro 
Solanum granulosoleprosum Dunal Fumeiro 
Solanum mauritianum Scop. Fumo-bravo 
Solanum pabstii L.B. Sm. & Downs Coerana-branca 
Solanum pseudoquina A. St.-Hill. Quina-branca 
Solanum reitzii L.B.Sm. & Downs Fumeiro 
Solanum sanctaecatharinae Dunal Canema 
Solanum swartzianum Roem. & Schult. Fumeirinho 
143 
Solanum variabile Mart. Fumeiro 
Vassobia breviflora (Sendtn.) Hunz. Espora-de-galo 
Família STYRACACEAE 
Styrax leprosus Hook. & Arn. Canela-raposa 
Família SYMPLOCACEAE 
Symplocos glandulosomarginata Hoehne Maria-mole 
Symplocos pentandra Occhioni Sete-sangrias 
Symplocos pustulosa Aranha Orelha-de-onça 
Symplocos tenuifolia Brand Maria-mole 
Symplocos tetrandra Mart. Sete-sangrias 
Symplocos uniflora (Pohl) Benth. Maria-mole 
Família THEACEAE 
Laplacea fruticosa (Schrad.) Kobuski Santa-rita 
Família THYMELAEACEAE 
Daphnopsis racemosa Griseb. Embira 
Família URTICACEAE 
Boehmeria macrophylla Hornem. Urtiga-mansa 
Cecropia pachystachya Trécul Embaúba 
Urera baccifera (L.) Gaudich. Urtigão 
Família VERBENACEAE 
Aloysia virgata (Ruiz & Pav.) Juss. Cambarazinho 
Citharexylum solanaceum Cham. Tucaneira 
Duranta vestita Cham. Baga-de-pomba 
Família WINTERACEAE 
Drimys angustifolia Miers Catainha 
144 
Drimys brasiliensis Miers Cataia 
Fonte: SIDOL (2022). 
O Inventário Florestal do Paraná coleta informações atualizadas, confiáveis e 
detalhadas sobre a quantidade e qualidade das florestas no estado, dentre os produtos 
fornecidos há a Lista de Gêneros e Espécies identificadas, a saber: 
Tabela 27 – Lista de gêneros e espécies identificados pelo Inventário Florestal Nacional no Paraná. 
FAMÍLIA ESPÉCIE NOME POPULAR 
Acanthaceae Avicennia schaueriana Stapf & Leechm. ex 
Moldenke mangue-preto 
Anacardiaceae Astronium graveolens Jacq. guaritá 
Anacardiaceae Lithrea brasiliensis Marchand aroeira-brava 
Anacardiaceae Lithrea molleoides (Vell.) Engl. aroeira 
Anacardiaceae Mangifera indica L. mangueira, manga 
Anacardiaceae Myracrodruon urundeuva Allemão aroeira 
Anacardiaceae Schinus terebinthifolius Raddi
aroeira, aroeira-vermelha, 
pimenta-vermelha, 
aroeira-mans 
Anacardiaceae Tapirira guianensis Aubl. copiúba, cupiúba 
Anemiaceae Anemia phyllitidis (L.) Sw. avenca-de-espiga, 
avenca-de-cacho 
Annonaceae Annona cacans Warm.
araticum-de-paca, 
quaresma, araticum￾cagão 
Annonaceae Annona emarginata (Schltdl.) H.Rainer araticum, quaresma, 
araticum-mirim 
Annonaceae Annona glabra L. araticum-do-brejo, 
corticeira 
Annonaceae Annona mucosa Jacq. ruta-do-conde, araticum, 
biribá, graviola-brava 
Annonaceae Annona neosericea H.Rainer araticum-do-mato, cortiça 
145 
Annonaceae Annona sylvatica A.St.-Hil. araticum-do-mato, cortiça 
Annonaceae Guatteria australis A.St.-Hil. embiú, cortiça, pindaúva￾preta 
Apocynaceae Aspidosperma australe Mull.Arg. peroba, guatambu 
Apocynaceae Aspidosperma olivaceum Mull.Arg.
Apocynaceae Aspidosperma polyneuron Mull.Arg. peroba-rosa 
Apocynaceae Aspidosperma subincanum Mart.
Apocynaceae Forsteronia australis Mull.Arg. cipó-leite 
Apocynaceae Malouetia cestroides (Nees ex Mart.) 
Mull.Arg.
Apocynaceae Rauvolfia sellowii Mull.Arg.
Apocynaceae Tabernaemontana catharinensis A.DC. jasmim-cata-vento, 
cobrina, foquilheira 
Aquifoliaceae Ilex brasiliensis (Spreng.) Loes.
Aquifoliaceae Ilex brevicuspis Reissek caúna, congonha, caúna￾da-serra 
Aquifoliaceae Ilex dumosa Reissek caúna 
Aquifoliaceae Ilex integerrima (Vell.) Reissek
Aquifoliaceae Ilex microdonta Reissek caúna, congonha 
Aquifoliaceae Ilex paraguariensis A.St.-Hil. Erva-mate 
Aquifoliaceae Ilex pseudobuxus Reissek caúna 
Aquifoliaceae Ilex theezans Mart. ex Reissek caúna, congonha 
Araceae Philodendron bipinnatifidum Schott
Araliaceae Dendropanax cuneatus (DC.) Decne. & 
Planch
Araliaceae Schefflera angustissima (Marchal) Frodin
146 
Araliaceae Schefflera calva (Cham.) Frodin & Fiaschi
Araliaceae Schefflera morototoni (Aubl.) Maguire et al. caixeta 
Araucariaceae Araucaria angustifolia (Bertol.) Kuntze
pinheiro-do-paraná, 
araucária, pinheiro￾brasileiro 
Arecaceae Acrocomia aculeata (Jacq.) Lodd. ex Mart. 
macaúba, macaíba macaúba, macaíba 
Arecaceae Astrocaryum aculeatissimum (Schott) Burret
Arecaceae Attalea dubia (Mart.) Burret indaiá, camarinha 
Arecaceae Butia eriospatha (Mart. ex Drude) Becc. indaiá, camarinha 
Arecaceae Euterpe edulis Mart. palmiteiro, palmito-juçara 
Arecaceae Syagrus romanzoffiana (Cham.) Glassman jerivá 
Asteraceae Austroeupatorium picturatum (Malme) 
R.M.King & H.Rob
Asteraceae Baccharis dracunculifolia DC. vassoura, vassourinha 
Asteraceae Baccharis microdonta DC.
alecrim-de-vassoura, 
trapichava, vassoura￾alecrim, vassoura-branca 
Asteraceae Baccharis montana DC. alecrim, alecrim-do-mato 
Asteraceae Baccharis oblongifolia (Ruiz & Pav.) Pers.
Asteraceae Baccharis oreophila Malme
Asteraceae Baccharis semiserrata DC. vassoura 
Asteraceae Critoniopsis quinqueflora (Less.) H.Rob.
Asteraceae Dasyphyllum brasiliense (Spreng.) Cabrera sucará 
Asteraceae Dasyphyllum spinescens (Less.) Cabrera
Asteraceae Grazielia serrata (Spreng.) R.M.King & 
H.Rob.
147 
Asteraceae Kaunia rufescens (Lund ex DC.) R.M. King
Asteraceae Moquiniastrum polymorphum (Less.) G. 
Sancho cambará 
Asteraceae Piptocarpha angustifolia Dusen ex Malme
vassourão-branco, 
vassourãozinho, 
vassourão-preto 
Asteraceae Piptocarpha axillaris (Less.) Baker
maria-mole, cambará-do￾campo, canela-podre, 
vassourão-branco 
Asteraceae Piptocarpha densifolia Dusen ex G. Lom. Sm
Asteraceae Piptocarpha oblonga (Gardner) Baker
Asteraceae Piptocarpha regnellii (Sch.Bip.) Cabrera vassourão 
Asteraceae Raulinoreitzia leptophlebia (B.L.Rob.) 
R.M.King & H.Rob
Asteraceae Raulinoreitzia tremula (Hook. & Arn.) 
R.M.King & H.Rob.
Asteraceae Vernonanthura discolor (Spreng.) H.Rob. vassourão-branco 
Asteraceae Vernonanthura petiolaris (DC.) H.Rob.
Bignoniaceae Amphilophium paniculatum (L.) Kunth cipó-d'água 
Bignoniaceae Cybistax antisyphilitica (Mart.) Mart. ipê-verde, caroba-da-flor￾verde 
Bignoniaceae Dolichandra unguis-cati (L.) L.G.Lohmann unha-de-gato 
Bignoniaceae Fridericia chica (Bonpl.) L.G.Lohmann ipó-pau, cajuru, carajunu, 
cipó-cruz, crajiru, crajuru 
Bignoniaceae Handroanthus albus (Cham.) Mattos ipê-amarelo 
Bignoniaceae Handroanthus chrysotrichus (Mart. Ex DC.) 
Mattos ipê-amarelo 
Bignoniaceae Handroanthus heptaphyllus (Vell.) Mattos ipê-roxo 
Bignoniaceae Jacaranda micrantha Cham. caroba, carobão, caroba￾do-mato 
148 
Bignoniaceae Jacaranda puberula Cham. carobinha, caroba 
Bignoniaceae Tanaecium selloi (Spreng.) L.G.Lohmann
Bignoniaceae Tecoma stans (L.) Juss. ex Kunth carobinha 
Boraginaceae Cordia americana (L.) Gottschling & J.S.Mill. guajuvira 
Boraginaceae Cordia ecalyculata Vell. maria-preta, louro-mole, 
café-do-mato, chá-de-bug 
Boraginaceae Cordia magnoliifolia Cham. 
Boraginaceae Cordia sellowiana Cham. 
Boraginaceae Cordia trichotoma (Vell.) Arrab. ex Steud. louro-pardo 
Burseraceae Protium kleinii Cuatrec. 
Cactaceae Cereus hildmannianus K.Schum. tuna 
Calophyllaceae Calophyllum brasiliense Cambess. guanandi 
Canellaceae Cinnamodendron axillare Endl. ex Walp. canela-branca 
Canellaceae Cinnamodendron dinisii Schwacke pau-amargo, pau-para￾tudo, pimenteira 
Cannabaceae Celtis iguanaea (Jacq.) Sarg. esporão-de-galo 
Cannabaceae Trema micrantha (L.) Blume grandiúva, pau-pólvora 
Cardiopteridaceae Citronella gongonha (Mart.) R.A.Howard congonha, laranjeira-do￾banhado 
Cardiopteridaceae Citronella paniculata (Mart.) R.A.Howard pau-de-corvo, congonha, 
perobossu 
Caricaceae Jacaratia spinosa (Aubl.) A.DC. jacaratiá, mamão-do￾mato 
Caricaceae Vasconcellea quercifolia A.St.-Hil. mamoeiro, mamoeiro-do￾mato 
Celastraceae Maytenus aquifolia Mart. cancorosa, espinheira￾santa 
Celastraceae Maytenus evonymoides Reissek tiriveiro 
149 
Celastraceae Maytenus gonoclada Mart. 
Celastraceae Maytenus ilicifolia (Schrad.) Planch. espinheira-santa 
Chloranthaceae Hedyosmum brasiliense Mart. ex Miq 
Chrysobalanaceae Hirtella hebeclada Moric. ex DC cinzeiro, pau-de-lixa 
Clethraceae Clethra scabra Pers. caujuja, carne-de-vaca 
Clusiaceae Clusia criuva Cambess. mangue-do-mato 
Clusiaceae Garcinia gardneriana (Planch. & Triana) 
Zappi bacopari 
Combretaceae Laguncularia racemosa (L.) C.F.Gaertn. mangue-branco 
Combretaceae Terminalia triflora (Griseb.) Lillo 
Cunoniaceae Lamanonia ternata Vell. guaraperê 
Cunoniaceae Weinmannia humilis Engl. 
Cunoniaceae Weinmannia paulliniifolia Pohl ex Ser. 
Cyatheaceae Alsophila setosa Kaulf. samambaiaçu 
Cyatheaceae Alsophila sternbergii (Sternb.) D.S.Conant
Cyatheaceae 
Cyathea atrovirens (Langsd. & Fisch.)
Domin
Cyatheaceae Cyathea corcovadensis (Raddi) Domin xaxim 
Cyatheaceae Cyathea delgadii Sternb.
Cyatheaceae Cyathea feeana (C.Chr.) Domin
Cyatheaceae Cyathea phalerata Mart. xaxim-espinhento 
Dicksoniaceae Dicksonia sellowiana Hook. xaxim 
Ebenaceae Diospyros inconstans Jacq maria-preta, fruto-de-jacu 
Elaeocarpaceae Sloanea guianensis (Aubl.) Benth
150 
Elaeocarpaceae Sloanea hirsuta (Schott) Planch. ex Benth.
Elaeocarpaceae Sloanea monosperma Vell.
Ericaceae Agarista niederleinii (Sleumer) Judd
Erythroxylaceae Erythroxylum deciduum A.St.-Hil cocão 
Escalloniaceae Escallonia bifida Link & Otto canudo-de-pito, 
esponjeira 
Euphorbiaceae Actinostemon concolor (Spreng.) Mull.Arg laranjeira-do-mato, 
laranjeira-do-banhado 
Euphorbiaceae Alchornea glandulosa (Casar.) Secco tanheiro 
Euphorbiaceae Alchornea sidifolia Mull.Arg. tanheiro 
Euphorbiaceae Alchornea triplinervia (Spreng.) Mull.Arg. tapiá, tanheiro, folha-de￾bolo 
Euphorbiaceae Aparisthmium cordatum (A.Juss.) Baill pau-de-facho, pau-sandra 
Euphorbiaceae Croton celtidifolius Baill. sanquinho 
Euphorbiaceae Croton floribundus Spreng. sangue-de-dragão 
Euphorbiaceae Croton macrobothrys Baill.
Euphorbiaceae Croton urucurana Baill. pau-de-sangue, 
urucurana, sangue-de-dra 
Euphorbiaceae Gymnanthes klotzschiana Müll.Arg. branquilho, branquio 
Euphorbiaceae Manihot grahamii Hook. mandiocão-bravo 
Euphorbiaceae Maprounea guianensis Aubl.
Euphorbiaceae Pausandra morisiana (Casar.) Radlk.
Euphorbiaceae Philyra brasiliensis Klotzsch
Euphorbiaceae Ricinus communis L. mamona 
Euphorbiaceae Sapium glandulosum (L.) Morong leiteiro, pau-de-leite, pau￾leiteiro 
151 
Euphorbiaceae Sapium haematospermum Mull.Arg. toropi, pau-de-leite 
Euphorbiaceae Sebastiania brasiliensis Spreng branquilho-leiteiro 
Euphorbiaceae Tetrorchidium rubrivenium Poepp canemuçu, embirão, 
peloteira 
Fabaceae Abarema langsdorffii (Benth.) Barneby & 
J.W.Grimes
raposeira-branca, farinha￾seca, pau-gambá, brinco￾de-macaco 
Fabaceae Albizia edwallii (Hoehne) Barneby & 
J.W.Grimes
angico-pururuca, angico￾branco 
Fabaceae Albizia niopoides (Spruce ex Benth.) Burkart angico-branco 
Fabaceae Albizia polycephala (Benth.) Killip ex Record angico-branco 
Fabaceae Anadenanthera colubrina (Vell.) Brenan angico-branco, angico￾liso 
Fabaceae Anadenanthera peregrina (L.) Speg. angico, angico-de-morro 
Fabaceae Andira fraxinifolia Benth. angelim-mirim, angelim￾pedra, pau-angelim 
Fabaceae Apuleia leiocarpa (Vogel) J.F.Macbr. grápia 
Fabaceae Ateleia glazioveana Baill timbó 
Fabaceae Bauhinia forficata Link pata-de-vaca 
Fabaceae Bauhinia longifolia (Bong.) Steud topete-de-cardeal, 
anjiquinho 
Fabaceae Calliandra foliolosa Benth.
Fabaceae Cassia leptophylla Vogel
Fabaceae 
Centrolobium tomentosum Guillem. ex
Benth. copaíba 
Fabaceae Copaifera langsdorffii Desf. copaíba, copaúva, 
copuva, óleo, pau-óleo 
Fabaceae Copaifera trapezifolia Hayne
Fabaceae 
Dahlstedtia floribunda (Vogel) M.J. Silva
& A.M.G. Azevedo
152 
Fabaceae 
Dahlstedtia muehlbergiana (Hassl.)
M.J.Silva & A.M.G. Azevedo
Fabaceae Dahlstedtia pentaphylla (Taub.) Burkart
Fabaceae Dalbergia brasiliensis Vogel
Fabaceae Dalbergia frutescens (Vell.) Britton rabo-de-bugio 
Fabaceae Delonix regia (Bojer ex Hook.) Raf. flor-do-paraíso 
Fabaceae 
Enterolobium contortisiliquum (Vell.)
Morong
timbaúva, orelha-de￾macaco 
Fabaceae Erythrina falcata Benth. corticeira-da-serra, bico￾de-papagaio 
Fabaceae Erythrina speciosa Andrews mulungu, eritrina￾candelabro 
Fabaceae Gleditsia amorphoides (Griseb.) Taub. sucará, sucará-faveiro 
Fabaceae Inga edulis Mart. ingá-de-metro, ingá-cipó 
Fabaceae Inga lentiscifolia Benth. ingá-mirim, ingá-ferro 
Fabaceae Inga marginata Willd. ingá-feijão 
Fabaceae Inga sellowiana Benth. ingá-mirim, ingá-ferro, 
ingá-xixica 
Fabaceae Inga sessilis (Vell.) Mart.
ingá-macaco, ingá￾ferradura, ingá-preto, 
ingá-carneiro 
Fabaceae Inga striata Benth. ingá-de-quatro-quinas, 
ingá-banana 
Fabaceae Inga subnuda (Benth.) T.D.Penn. ingá, ingá-de-quatro￾quinas 
Fabaceae Inga vera Willd. ingá-banana 
Fabaceae Inga virescens Benth. ingá, ingá-banana, ingá￾bananinha 
Fabaceae 
Lonchocarpus cultratus (Vell.)
A.M.G.Azevedo & H.C.Lima embira-de-sapo 
Fabaceae Lonchocarpus nitidus (Vogel) Benth. rabo-de-bugio 
153 
Fabaceae Luetzelburgia guaissara Toledo
Fabaceae Machaerium brasiliense Vogel
Fabaceae Machaerium hatschbachii Rudd
Fabaceae Machaerium hirtum (Vell.) Stellfeld bico-de-pato 
Fabaceae Machaerium nyctitans (Vell.) Benth. bico-de-pato 
Fabaceae Machaerium paraguariense Hassl. canela-do-brejo 
Fabaceae Machaerium scleroxylon Tul.
Fabaceae Machaerium stipitatum Vogel farinha-seca 
Fabaceae Mimosa bimucronata (DC.) Kuntze Maricá 
Fabaceae Mimosa cubatanensis Hoehne
Fabaceae Mimosa scabrella Benth. bracatinga, bracaatinga 
Fabaceae Muellera campestris (Mart. ex Benth.) M.J. Silva farinha-seca 
Fabaceae Myrocarpus frondosus Allemão cabreúva 
Fabaceae Ormosia arborea (Vell.) Harms olho-de-cabra 
Fabaceae Parapiptadenia rigida (Benth.) Brenan angico-vermelho 
Fabaceae Peltophorum dubium (Spreng.) Taub. canafístula 
Fabaceae Piptadenia gonoacantha (Mart.) J.F.Macbr pau-jacaré 
Fabaceae Piptadenia paniculata Benth.
Fabaceae Platymiscium floribundum Vogel jacarandá-do-litoral 
Fabaceae Poecilanthe parviflora Benth.
Fabaceae Pterocarpus rohrii Vahl sangueiro 
Fabaceae Pterogyne nitens Tul. amendoeiro 
Fabaceae Schizolobium parahyba (Vell.) Blake guapuruvú 
154 
Fabaceae Schnella microstachya Raddi escada-de-macaco 
Fabaceae 
Senegalia nitidifolia (Speg.) Seigler &
Ebinger
vamos-junto, unha-de￾gato 
Fabaceae Senegalia polyphylla (DC.) Britton & Rose 
anjico-branco, 
monjoleiro, gorocaia 
Fabaceae 
Senegalia recurva (Benth.) Seigler &
Ebinger
Fabaceae Senegalia tenuifolia (L.)Britton&Rose
espinho-de-maricá, unha￾de-gato, inhampeba 
Fabaceae Senegalia velutina (DC.) Seigler & Ebinger
Fabaceae 
Senna multijuga (Rich.) H.S.Irwin &
Barneby chuva-de-ouro 
Fabaceae Swartzia submarginata (Benth.) Mansano
Fabaceae Tachigali denudata (Vogel) Oliveira-Filho
Fabaceae Tamarindus indica L. tamarindo 
Fabaceae Zollernia ilicifolia (Brongn.) Vogel
Humiriaceae Vantanea compacta (Schnizl.) Cuatrec.
Lamiaceae Aegiphila integrifolia (Jacq.) Moldenke
Lamiaceae Vitex megapotamica (Spreng.) Moldenke tarumã 
Lamiaceae Vitex polygama Cham.
Lauraceae Aiouea acarodomatifera Kosterm.
Lauraceae Aiouea saligna Meisn. canela-vermelha 
Lauraceae Aniba firmula (Nees & Mart.) Mez Canela 
Lauraceae 
Cinnamomum amoenum (Nees & Mart.)
Kosterm. canela 
Lauraceae Cinnamomum glaziovii (Mez) Kosterm. canela-crespa 
Lauraceae 
Cinnamomum sellowianum (Nees &
Mart.) Kosterm.
155 
Lauraceae 
Cinnamomum triplinerve (Ruiz & Pav.)
Kosterm.
Lauraceae Cinnamomum verum J.Presl canela, canela￾condimento 
Lauraceae Cryptocarya aschersoniana Mez canela-areia, canela-fogo 
Lauraceae Cryptocarya mandioccana Meisn. canela-inhotinga, noz￾moscada-do-brasil 
Lauraceae Endlicheria paniculata (Spreng.) J.F.Macbr. canela-frade, canela-sebo, 
canela-toiça 
Lauraceae Licaria armeniaca (Nees) Kosterm. Canela 
Lauraceae Nectandra grandiflora Nees canela, canela-fedida 
Lauraceae Nectandra lanceolata Nees canela-amarela 
Lauraceae Nectandra leucantha Nees canela-seca, canela￾branca 
Lauraceae Nectandra megapotamica (Spreng.) Mez canela-merda, canela￾preta 
Lauraceae Nectandra membranacea (Sw.) Griseb. canela 
Lauraceae Nectandra oppositifolia Nees canela-ferrugem, canela￾amarela 
Lauraceae Nectandra paranaensis Coe-Teix.
Lauraceae Ocotea aciphylla (Nees & Mart.) Mez canela-amarela, canela￾amarela-de-cheiro 
Lauraceae Ocotea bicolor Vattimo-Gil canela-fedida 
Lauraceae Ocotea catharinensis Mez canela-preta 
Lauraceae Ocotea daphnifolia (Meisn.) Mez
Lauraceae Ocotea diospyrifolia (Meisn.) Mez canela 
Lauraceae Ocotea dispersa (Nees & Mart.) Mez canela-sabão, canela￾pimenta 
Lauraceae Ocotea glaziovii Mez
156 
Lauraceae Ocotea indecora (Schott) Mez canela 
Lauraceae Ocotea lancifolia (Schott) Mez
Lauraceae Ocotea lobbii (Meisn.) Rohwer
Lauraceae Ocotea mosenii Mez canela-preta 
Lauraceae Ocotea nectandrifolia Mez canela, canela-burra 
Lauraceae Ocotea nutans (Nees) Mez
Lauraceae Ocotea odorifera (Vell.) Rohwer canela-sassafrás 
Lauraceae Ocotea porosa (Nees & Mart.) Barroso embuia, imbuia 
Lauraceae Ocotea puberula (Rich.) Nees canela-cebo, canela￾gosmenta, canela-amarela 
Lauraceae Ocotea pulchella (Nees & Mart.) Mez canela-lajeana, canela￾lageana, canela-do-brejo 
Lauraceae Ocotea silvestris Vattimo-Gil canela, canela-copaíba 
Lauraceae Ocotea teleiandra (Meisn.) Mez canela-jacuá, canela￾pimenta 
Lauraceae Ocotea vaccinioides (Meisn.) Mez
Lauraceae Ocotea velloziana (Meisn.) Mez
Lauraceae Persea americana Mill. abacateiro, abacate 
Lauraceae Persea major (Meisn.) L.E.Kopp
Lauraceae Persea venosa Nees & Mart. pau-andrade 
Lauraceae Persea willdenovii Kosterm. pau-andrade 
Lauraceae 
Rhodostemonodaphne macrocalyx
(Meisn.) Rohwer ex Madrinan canela-cedro 
Laxmanniaceae Cordyline spectabilis Kunth & Bouche
Lecythidaceae Cariniana estrellensis (Raddi) Kuntze bingueiro, cachimbeiro 
Loganiaceae Strychnos brasiliensis Mart. anzol-de-lontra 
157 
Lythraceae 
Heimia apetala (Spreng.) S.A.Graham &
Gandhi
Lythraceae Lafoensia pacari A.St.-Hil. dedaleiro, pacari-do￾mato, dedaleira-amarela 
Magnoliaceae Magnolia ovata (A.St.-Hil.) Spreng. pinha-do-brejo 
Malpighiaceae Banisteriopsis muricata (Cav.) Cuatrec.
Malpighiaceae Bunchosia pallescens Skottsb.
Malpighiaceae Byrsonima ligustrifolia A.Juss.
Malpighiaceae Byrsonima niedenzuiana Skottsb.
Malpighiaceae Heteropterys intermedia (A.Juss.) Griseb.
Malpighiaceae Hiraea fagifolia (DC.) A.Juss.
Malvaceae 
Bastardiopsis densiflora (Hook. & Arn.)
Hassl.
Malvaceae Callianthe amoena (K. Shum.) Donnel
Malvaceae Ceiba speciosa (A.St.-Hil.) Ravenna Paineira 
Malvaceae Guazuma ulmifolia Lam. mutambo, mutamba, 
fruta-de-macaco 
Malvaceae Heliocarpus popayanensis Kunth
Malvaceae Luehea candicans Mart. & Zucc. açoita-cavalo 
Malvaceae Luehea divaricata Mart. & Zucc.
Malvaceae 
Pseudobombax grandiflorum (Cav.)
A.Robyns
Melastomataceae Miconia cabucu Hoehne pixiricão 
Melastomataceae Miconia cinerascens Miq. pixirica 
Melastomataceae Miconia cinnamomifolia (DC.) Naudin jacatirão 
Melastomataceae Miconia cubatanensis Hoehne pixirica 
Melastomataceae Miconia dodecandra Cogn.
158 
Melastomataceae Miconia inconspicua Miq.
Melastomataceae Miconia pusilliflora (DC.) Naudin pixirica 
Melastomataceae Miconia valtheri Naudin
Melastomataceae Tibouchina pulchra Cogn.
Melastomataceae Tibouchina sellowiana Cogn. pixirica 
Meliaceae Cabralea canjerana (Vell.) Mart. cangerana, canjerana 
Meliaceae Cedrela fissilis Vell. cedro 
Meliaceae Guarea kunthiana A.Juss.
Meliaceae Guarea macrophylla Vahl café-bravo, catiguá￾branca 
Meliaceae Melia azedarach L. cinamomo, amargoseira 
Meliaceae Trichilia clausseni C.DC. catiguá, quebra-machado 
Meliaceae Trichilia elegans A.Juss. catiguá, pau-de-ervilha 
Meliaceae Trichilia lepidota (Harms) Pennington guacá, guacá-maciel 
Meliaceae Trichilia pallens C.DC. catiguá, guaçá 
Meliaceae Trichilia pallida Sw. catiguá, catiguá-graúdo, 
tauvá 
Monimiaceae Hennecartia omphalandra J.Poiss. canemeira, canema, 
gema-de-ovo 
Monimiaceae Mollinedia boracensis Peixoto
Monimiaceae Mollinedia clavigera Tul. pimenteira, capixim 
Monimiaceae Mollinedia elegans Tul. pimenteira, capixim 
Monimiaceae Mollinedia schottiana (Spreng.) Perkins espinheira-santa-falsa, 
pimenteira, capixim 
Monimiaceae Mollinedia uleana Perkins capixim, erva-de-santo￾antônio, pimenteira 
159 
Moraceae Artocarpus heterophyllus Lam. jaqueira, jaca 
Moraceae Brosimum glaziovii Taub. Leiteiro 
Moraceae Ficus adhatodifolia Schott in Spreng. figueira-purga 
Moraceae Ficus enormis Mart. ex Miq.
Moraceae Ficus eximia Schott figueira 
Moraceae Ficus gomelleira Kunth gameleira, gameleira￾branca 
Moraceae Ficus guaranitica Chodat
Moraceae Ficus luschnathiana (Miq.) Miq. figueira 
Moraceae Ficus organensis (Miq.) Miq. figueira-branca 
Moraceae Ficus pulchella Schott
Moraceae Maclura tinctoria (L.) D.Don ex Steud. tatajuba, tajuva 
Moraceae Sorocea bonplandii (Baill.) W.C.Burger et al. cincho 
Musaceae Musa paradisiaca L. bananeira, banana 
Myristicaceae Virola bicuhyba (Schott ex Spreng.) Warb bicuíba, bicuíba-branca 
Myrtaceae Acca sellowiana (O.Berg) Burret goiaba-da-serra 
Myrtaceae Blepharocalyx salicifolius (Kunth) O.Berg murta 
Myrtaceae Calyptranthes concinna DC. guamirim-facho 
Myrtaceae Calyptranthes lucida Mart. ex DC. guamirim 
Myrtaceae Calyptranthes rubella (O.Berg) D.Legrand
Myrtaceae Campomanesia guaviroba (DC.) Kiaersk. sete-capotes 
Myrtaceae 
Campomanesia guazumifolia (Cambess.)
O.Berg guabirobeira, guabiroba 
Myrtaceae Campomanesia reitziana D.Legrand guabiroba 
160 
Myrtaceae 
Campomanesia xanthocarpa (Mart.)
O.Berg curitiba 
Myrtaceae Curitiba prismatica (D.Legrand) Salywon & 
Landrum
Myrtaceae Eugenia sp.
Myrtaceae Eugenia astringens Cambess.
Myrtaceae 
Eugenia beaurepairiana (Kiaersk.)
D.Legrand
Myrtaceae Eugenia blastantha (O.Berg) D.Legrand
Myrtaceae Eugenia brasiliensis Lam. grumichama 
Myrtaceae Eugenia brevistyla D.Legrand Guamirim 
Myrtaceae 
Eugenia burkartiana (D.Legrand)
D.Legrand Guamirim 
Myrtaceae Eugenia cerasiflora Miq.
Myrtaceae Eugenia cereja D.Legrand
Myrtaceae Eugenia chlorophylla O.Berg
Myrtaceae Eugenia florida DC. Guamirim 
Myrtaceae Eugenia gracillima Kiaersk.
Myrtaceae Eugenia grandifolia O.Berg Guamirim 
Myrtaceae Eugenia handroana D.Legrand
Myrtaceae Eugenia hiemalis Cambess. aperta-cu, guamirim, 
guamirim-burro 
Myrtaceae Eugenia involucrata DC. cerejeira-do-mato, 
cerejeira 
Myrtaceae Eugenia longipedunculata Nied.
Myrtaceae Eugenia malacantha D.Legrand
Myrtaceae Eugenia melanogyna (D.Legrand) Sobral
161 
Myrtaceae Eugenia mosenii (Kausel) Sobral
Myrtaceae Eugenia multicostata D.Legrand araçá-piranga, pau-alazão 
Myrtaceae Eugenia myrcianthes Nied. pessegueiro-do-mato 
Myrtaceae Eugenia neoverrucosa Sobral
Myrtaceae Eugenia paracatuana O.Berg
Myrtaceae Eugenia pluriflora DC. Guamirim 
Myrtaceae Eugenia prasina O.Berg
Myrtaceae Eugenia pruinosa D.Legrand
Myrtaceae Eugenia pyriformis Cambess. Uvaia 
Myrtaceae Eugenia ramboi D.Legrand batinga-branca 
Myrtaceae Eugenia stigmatosa DC.
Myrtaceae Eugenia subavenia O.Berg
Myrtaceae Eugenia subterminalis DC. Guamirim 
Myrtaceae Eugenia sulcata Spring ex Mart.
Myrtaceae Eugenia uniflora L. pitangueira, pitanga 
Myrtaceae Eugenia uruguayensis Cambess. Guamirim 
Myrtaceae Marlierea obscura O.Berg
Myrtaceae Marlierea racemosa (Vell.) Kiaersk.
Myrtaceae Marlierea reitzii D.Legrand Guamirim 
Myrtaceae 
Myrceugenia acutiflora (Kiaersk.)
D.Legrand & Kausel Guamirim 
Myrtaceae Myrceugenia euosma (O.Berg) D.Legrand
Myrtaceae 
Myrceugenia glaucescens (Cambess.)
D.Legrand & Kausel
162 
Myrtaceae Myrceugenia myrcioides (Cambess.) O.Berg Araçarana 
Myrtaceae Myrceugenia ovalifolia (O.Berg) Landrum
Myrtaceae Myrceugenia reitzii D.Legrand
Myrtaceae Myrceugenia rufescens (DC.) D.Legrand & 
Kausel
Myrtaceae 
Myrceugenia seriatoramosa (Kiaersk.)
D.Legrand & Kausel
Myrtaceae Myrcia sp.
Myrtaceae Myrcia aethusa (O.Berg) Mattos Guamirim 
Myrtaceae Myrcia amazonica DC. Ingabaú 
Myrtaceae Myrcia anacardiifolia Gardner rapa-guela 
Myrtaceae Myrcia brasiliensis Kiaersk.
Myrtaceae Myrcia dichrophylla D.Legrand
Myrtaceae Myrcia glabra (O.Berg) D.Legrand Uvá 
Myrtaceae Myrcia guianensis (Aubl.) DC.
Myrtaceae Myrcia hartwegiana (O.Berg) Kiaersk. Guamirim 
Myrtaceae Myrcia hatschbachii D.Legrand
Myrtaceae Myrcia hebepetala DC.
Myrtaceae Myrcia insularis Gardner
Myrtaceae Myrcia isaiana G.M.Barroso & Peixoto
Myrtaceae Myrcia multiflora (Lam.) DC. pedra-ume-caá 
Myrtaceae Myrcia oblongata DC. Guamirim 
Myrtaceae Myrcia palustris DC. pitangueira-do-mato 
Myrtaceae Myrcia pulchra (O.Berg) Kiaersk.
163 
Myrtaceae Myrcia racemosa (O.Berg) Kiaersk.
Myrtaceae Myrcia retorta Cambess.
Myrtaceae Myrcia spectabilis DC.
Myrtaceae Myrcia splendens (Sw.) DC. Guamirim 
Myrtaceae Myrcia strigipes Mart. guamirim-chorão 
Myrtaceae Myrcia tenuivenosa Kiaersk.
Myrtaceae Myrcia tijucensis Kiaersk.
Myrtaceae Myrcia undulata O.Berg
Myrtaceae Myrcia venulosa DC.
Myrtaceae Myrcianthes gigantea (D.Legrand) D.Legrand araçá, araçazeiro-do-mato 
Myrtaceae Myrcianthes pungens (O.Berg) D.Legrand guabijú 
Myrtaceae Myrciaria floribunda (H.West ex Willd.) 
O.Berg
Myrtaceae Myrciaria tenella (DC.) O.Berg camboim 
Myrtaceae Neomitranthes glomerata (D.Legrand) 
D.Legrand
Myrtaceae 
Pimenta pseudocaryophyllus (Gomes)
Landrum
Myrtaceae Plinia cordifolia (D.Legrand) Sobral guamirim 
Myrtaceae Plinia pseudodichasiantha (Kiaersk.) 
G.M.Barroso ex Sobral
Myrtaceae Plinia rivularis (Cambess.) Rotman guaburiti, guapuriti 
Myrtaceae Psidium cattleianum Sabine araçá, araçá-de-coroa 
Myrtaceae Psidium guajava L. goiabeira, goiaba 
Myrtaceae Psidium longipetiolatum D.Legrand
Myrtaceae Psidium rufum Mart. ex DC.
164 
Myrtaceae Syzygium cumini (L.) Skeels Jambolão 
Myrtaceae Syzygium jambos (L.) Alston jambo-rosa 
Nyctaginaceae Bougainvillea glabra Choisy
Nyctaginaceae Bougainvillea spectabilis Willd.
Nyctaginaceae Guapira hirsuta (Choisy) Lundell Caixeta 
Nyctaginaceae Guapira nitida (Mart. ex J.A.Schmidt) Lundell
Nyctaginaceae Guapira opposita (Vell.) Reitz maria-mole, pau-piranha, 
farinha-seca 
Nyctaginaceae Pisonia aculeata L. aciriba, espora-de-galo, 
espinho-de-santo-amaro 
Nyctaginaceae Pisonia ambigua Heimerl maria-mole, maria-faceira 
Ochnaceae Ouratea parviflora (A.DC.) Baill. coração-de-bugre￾vermelho 
Ochnaceae 
Ouratea vaccinioides (A.St.-Hil. & Tul.)
Engl.
Olacaceae Heisteria silvianii Schwacke
Olacaceae 
Tetrastylidium grandifolium (Baill.)
Sleumer tatu 
Oleaceae Chionanthus filiformis (Vell.) P.S.Green
Oleaceae Ligustrum lucidum W.T.Aiton ligustro 
Pentaphylacaceae Ternstroemia brasiliensis Cambess.
Phyllanthaceae Hyeronima alchorneoides Allemão
Phytolaccaceae Gallesia integrifolia (Spreng.) Harms
Phytolaccaceae Phytolacca dioica L. umbuzeiro, umbú 
Phytolaccaceae Seguieria aculeata Jacq.
Picramniaceae Picramnia ramiflora Planch. camboatã, camboitá 
165 
Pinaceae Pinus caribaea Morelet pinheiro-americano 
Pinaceae Pinus elliottii L. pinheiro-americano 
Piperaceae Piper aduncum L. jaborandi, pariparoba 
Poaceae Guadua paraguayana Döll
Poaceae Guadua tagoara (Nees) Kunth taquaruçu, tagoara 
Podocarpaceae Podocarpus lambertii Klotzsch ex Endl. pinheiro-bravo 
Podocarpaceae Podocarpus sellowii Klotzsch ex Endl.
Polygonaceae Coccoloba glaziovii Lindau
Polygonaceae Coccoloba warmingii Meisn.
Polygonaceae Ruprechtia laxiflora Meisn. marmeleiro 
Polygonaceae Triplaris americana L.
Primulaceae Ardisia guianensis (Aubl.) Mez
Primulaceae Cybianthus brasiliensis (Mez) G.Agostini
Primulaceae Myrsine balansae (Mez) Otegui
Primulaceae 
Myrsine coriacea (Sw.) R.Br. ex Roem. &
Schult.
capororoca-ferrugem, 
capororoquinha 
Primulaceae Myrsine gardneriana A.DC.
Primulaceae Myrsine guianensis (Aubl.) Kuntze capororoca 
Primulaceae 
Myrsine hermogenesii (Jung-Mend. &
Bernacci) M.F.Freitas & Kin.-Gouv.
Primulaceae Myrsine parvula (Mez) Otegui
Primulaceae Myrsine umbellata Mart. capororoca 
Primulaceae Myrsine venosa A.DC.
Proteaceae Roupala montana Aubl.
carne-de-vaca, carvalho￾vermelho, carvalho￾brasileiro 
166 
Quillajaceae 
Quillaja brasiliensis (A.St.-Hil. & Tul.)
Mart. sabão-de-soldado 
Rhamnaceae Colletia exserta Klotzsch ex Reissek
Rhamnaceae Hovenia dulcis Thunb. uva-do-japão 
Rhamnaceae Rhamnidium elaeocarpum Reissek cafézinho, saguragi￾amarelo 
Rhamnaceae Rhamnus sphaerosperma Sw.
Rhamnaceae Scutia buxifolia Reissek coronilha 
Rhizophoraceae Rhizophora mangle L. mangue-vermelho 
Rosaceae Eriobotrya japonica (Thunb.) Lindl. nespereira, nêspera, 
ameixa-japones 
Rosaceae Prunus myrtifolia (L.) Urb.
pessegueiro-do-mato, 
pessegueiro-bravo, 
coração-de-ne 
Rosaceae Prunus persica (L.) Batsch pessegueiro 
Rubiaceae Alseis floribunda Schott alma-da-serra 
Rubiaceae Amaioua guianensis Aubl.
Rubiaceae Bathysa australis (A.St.-Hil.) K.Schum. macuqueiro 
Rubiaceae Chomelia obtusa Cham. & Schltdl. Viuvinha 
Rubiaceae Cordiera concolor (Cham.) Kuntze
Rubiaceae Coussarea contracta (Walp.) Mull.Arg.
Rubiaceae Coutarea hexandra (Jacq.) K.Schum. quina 
Rubiaceae 
Faramea montevidensis (Cham. &
Schltdl.) DC. café-do-mato 
Rubiaceae Genipa americana L. jenipapo, genipapo 
Rubiaceae Ixora venulosa Benth.
Rubiaceae Psychotria mapourioides DC.
167 
Rubiaceae 
Psychotria nuda (Cham. & Schltdl.)
Wawra
Rubiaceae Psychotria suterella Mull.Arg.
Rubiaceae Psychotria velloziana Benth café-do-mato 
Rubiaceae Randia armata (Sw.) DC. limoeiro-bravo, limoeiro￾do-mato 
Rubiaceae Rudgea jasminoides (Cham.) Mull.Arg. jasmim-do-mato 
Rubiaceae Rudgea jasminoides (Cham.) Mull.Arg. jasmim-do-mato 
Rutaceae Balfourodendron riedelianum (Engl.) Eng guatambu, pau-marfim 
Rutaceae Citrus reticulata Blanco bergamota, tangerina 
Rutaceae Citrus aurantium L. laranjeira, laranja 
Rutaceae Citrus limon (L.) Osbeck limoeiro, limão 
Rutaceae Esenbeckia febrifuga (A.St.-Hil.) A. Juss. ex 
Mart.
três-folhas, larajeira-do￾mato 
Rutaceae Esenbeckia grandiflora Mart. chupa-ferro, guaxipita, 
guaxupita 
Rutaceae Helietta apiculata Benth. canela-de-veado 
Rutaceae Metrodorea nigra A.St.-Hil. carrapateiro 
Rutaceae Zanthoxylum caribaeum Lam. arruda 
Rutaceae Zanthoxylum fagara (L.) Sarg. mamica-de-cadela, 
coentrilho 
Rutaceae Zanthoxylum kleinii (R.S.Cowan)
P.G.Waterman mamica-de-cadela 
Rutaceae Zanthoxylum petiolare A.St.-Hil. & Tul. mamica-de-cadela 
Rutaceae Zanthoxylum rhoifolium Lam.
mamica-de-cadela, 
mamica-de-porco, 
espinho-de-vintém, juva, 
juvevê 
Rutaceae Zanthoxylum riedelianum Engl. laranjeira-brava 
168 
Sabiaceae Meliosma sellowii Urb pau-fernandes 
Salicaceae Banara parviflora (A.Gray) Benth.
Salicaceae Banara tomentosa Clos
Salicaceae Casearia decandra Jacq. guaçatonga, guaçatunga, 
cambroé 
Salicaceae Casearia gossypiosperma Briq.
Salicaceae Casearia lasiophylla Eichler
Salicaceae Casearia obliqua Spreng.
Salicaceae Casearia sylvestris Sw. carvalinho, chá-de-bugre, 
varre-forno 
Salicaceae Prockia crucis P.Browne ex L.
Salicaceae Xylosma ciliatifolia (Clos) Eichler sucará 
Salicaceae Xylosma pseudosalzmanii Sleumer
Salicaceae Xylosma venosa N.E.Br. espinho-de-judeu 
Sapindaceae Allophylus edulis (A.St.-Hil. et al.) Hieron. ex 
Niederl.
chal-chal, vacum, baga￾de-morcego, fruto-de￾pombo, fruto-do-rei 
Sapindaceae Allophylus petiolulatus Radlk. 
fruta-de-paraó, baga-de￾morcego, três-folhas-do￾mato, timbó-mirim, 
vacum 
Sapindaceae Cupania oblongifolia Mart. camboatá, camboatá-da￾folha-larga 
Sapindaceae Cupania vernalis Cambess. camboatá-vermelho 
Sapindaceae Diatenopteryx sorbifolia Radlk. camboatá, camboatá￾mirim, cubatã-do-crist 
Sapindaceae Matayba cristae Reitz 
camboatá-branco, 
miguel-pintado, pau-de￾pombo, cuvantã 
Sapindaceae Matayba elaeagnoides Radlk amboatá, camboata-de￾folha-miúda 
169 
Sapindaceae Matayba intermedia Radlk. amboatá, camboatã, 
camboatá-amarelo 
Sapindaceae Matayba juglandifolia (Cambess.) Radlk
Sapindaceae Paullinia carpopoda Cambess.
Sapindaceae Serjania laruotteana Cambess.
Sapotaceae Chrysophyllum gonocarpum (Mart. & Eichler 
ex Miq.) Engl aguaí, guatambu-de-leite 
Sapotaceae Chrysophyllum inornatum Mart. murta 
Sapotaceae Chrysophyllum marginatum (Hook. & Arn.) 
Radlk aguaí-leiteiro 
Sapotaceae Chrysophyllum paranaense T.D.Penn. caimito-do-paraná 
Sapotaceae Chrysophyllum viride Mart. & Eichler 
caixeta, cacheta, 
massaranduba, caixeta￾amarela 
Sapotaceae Manilkara subsericea (Mart.) Dubard Maçaranduba 
Sapotaceae 
Pouteria beaurepairei (Glaz. & Raunk.)
Baehni guapiva, cuquinha, batata 
Sapotaceae Pouteria gardneri (Mart. & Miq.) Baehni mata-olho, leiteiro-folha￾miúda 
Sapotaceae Pouteria torta (Mart.) Radlk. grão-de-galo, guapeva 
Sapotaceae Pouteria venosa (Mart.) Baehni guacá-de-leite 
Schoepfiaceae Schoepfia brasiliensis A.DC.
Simaroubaceae Picrasma crenata (Vell.) Engl. Pau-amargo 
Solanaceae Acnistus arborescens (L.) Schltdl.
Solanaceae Aureliana asciculate (Vell.) Sendtn. Fruta-de-sabiá, mariana, 
marianeira 
Solanaceae 
Brugmansia suaveolens (Willd.) Bercht.
& J.Presl
saia-branca, trombeta, 
saia-rosa 
Solanaceae Cestrum bracteatum Link & Otto Coerana 
170 
Solanaceae Cestrum intermedium Sendtn. Coerana 
Solanaceae Sessea regnellii Taub. Coerana 
Solanaceae Solanum bullatum Vell.
Solanaceae Solanum campaniforme Roem. & Schult.
Solanaceae Solanum cinnamomeum Sendtn.
Solanaceae Solanum compressum L.B.Sm. & Downs canema-mirim, coerana 
Solanaceae Solanum granulosoleprosum Dunal fumo-bravo, fumo-brabo, 
fumeiro 
Solanaceae Solanum inodorum Vell. juá, joá-cipó-branco 
Solanaceae Solanum mauritianum Scop. fumo-bravo 
Solanaceae Solanum pseudoquina A.St.-Hil.
coerana, tintureiro, 
buquê-de-noiva, coerana￾do-mato, canema, 
quineira, guaxixim 
Solanaceae Solanum reitzii L.B.Sm. & Downs
Solanaceae Solanum rufescens Dunal
Solanaceae Solanum sanctae-catharinae Dunal joá-manso, canema 
Solanaceae Solanum swartzianum Roem. & Schult.
Solanaceae Vassobia breviflora (Sendtn.) Hunz. esporão-de-galo 
Styracaceae Styrax acuminatus Pohl jacutinga, pombeiro 
Styracaceae Styrax glabratus Schott
Styracaceae Styrax latifolius Pohl
Styracaceae Styrax leprosus Hook. & Arn. leproseiro, carne-de-vaca 
Symplocaceae Symplocos estrellensis Casar. catatu, mandioqueira 
Symplocaceae Symplocos glandulosomarginata Hoehne bracunhá, falsa-caneta, 
maria-mole 
171 
Symplocaceae Symplocos laxiflora Benth. bofe, vanvu 
Symplocaceae Symplocos tenuifolia Brand capororoca 
Symplocaceae Symplocos tetrandra Mart. maria-mole, pau-de￾cangalha, sete-sangria 
Symplocaceae Symplocos uniflora (Pohl) Benth. pau-canga, sete-sangrias 
Theaceae Laplacea fruticosa (Schrad.) Kobuski
Thymelaeaceae Daphnopsis sellowiana Taub. embira, embirinha 
Urticaceae Boehmeria caudata Sw. assa-peixe, lixa-da-folha￾larga 
Urticaceae Cecropia glaziovii Snethl. embaúba 
Urticaceae Cecropia pachystachya Trecul embaúba 
Urticaceae Coussapoa microcarpa (Schott) Rizzini mata-pau, figueira 
Urticaceae Pourouma guianensis Aubl.
Urticaceae Urera baccifera (L.) Gaudich. ex Wedd. urtigão 
Verbenaceae Aloysia virgata (Ruiz & Pav.) Juss. cambará-de-lixa 
Verbenaceae Citharexylum myrianthum Cham. tucaneiro 
Verbenaceae Citharexylum solanaceum Cham.
Verbenaceae Duranta vestita
Verbenaceae Lantana trifolia L.
Vochysiaceae Vochysia bifalcata Warm. pau-de-vinho 
Vochysiaceae Vochysia tucanorum Mart. pau-de-tucano 
Winteraceae Drimys angustifolia Miers casca-de-anta 
Winteraceae Drimys brasiliensis Miers casca-de-anta 
Fonte: SNF (2018). Adaptado por Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2023). 
172 
2.2.9 Fauna 
A colonização esteve diretamente ligada à degradação ambiental, pois o homem ao 
longo do tempo buscou formas de aperfeiçoar a tecnologia empregada na exploração dos 
recursos naturais, modificando a composição do ecossistema em uma velocidade muito 
maior que seu próprio conhecimento, o que causou alterações drásticas e profundas 
(Almeida, 1979). 
A fauna e sua diversidade são de fundamental importância para o processo 
regenerativo, e não devem ser considerados meros habitantes do ecossistema, a 
fragmentação florestal cria barreiras muitas vezes intransponíveis para muitas espécies, 
dificultando e até mesmo impedindo a dispersão e migração das mesmas, ocasionando na 
perda de diversidade, pois a escassez de alimento gerada pela limitação de deslocamento 
leva muitos espécimes à morte por inanição ou predação. Muitos dos fragmentos florestais 
estão naturalmente isolados por barreiras como rochas, mares, rios, lagoas várzeas, desertos, 
entre outras, enquanto muitos fragmentos se tornam isolados devido a ações antrópicas, 
como exemplo as estradas e rodovias, as hidrelétricas e pontes, as cidades, e as atividades 
agropecuárias, entre outras (VALERI; SENÔ, 2004). 
Uma forma efetiva de promover a sustentabilidade através da migração e dispersão 
das espécies entre os fragmentos é através do uso de corredores ecológicos. A função de 
conectividade de um corredor, fundamentada nas Teorias da Biogeografia de Ilhas e de 
Metapopulações, está relacionada à facilidade com que as plantas e animais se movimentam 
entre ambientes fragmentados (VALERI; SENÔ, 2004). Segundo o 1º Relatório Nacional 
sobre o Tráfico de Fauna Silvestre, publicado pela RENCTAS no ano de 2001 o comércio 
ilegal de animais silvestres está associado diretamente a problemas culturais, de educação, 
falta de opções econômicas, pelo desejo de lucro fácil e rápido e muitas vezes pelo status e 
satisfação pessoal de manter animais silvestres em cativeiro. 
Conforme o Ministério do Meio Ambiente, a extinção é definida como o 
desaparecimento de uma espécie, ou seja, a morte de todos os seus espécimes, pode ocorrer 
de forma natural ou provocada. A forma natural é considerada um processo evolutivo e lento, 
podendo levar até milhares de anos para ocorrer, com exceção a eventos catastróficos como 
erupção de um vulcão ou mudanças climáticas bruscas, ou seja, fatores inevitáveis. 
173 
Porém a extinção mais conhecida é a provocada pelo ser humano, sendo este o 
principal responsável pela perda da diversidade no planeta, ocasionada pelo mau uso dos 
recursos naturais, pela degradação ambiental, expansão urbana, e do desmatamento que 
reduzem o total de habitats disponíveis às espécies aumentando o grau de isolamento das 
populações bem como a diminuição do fluxo gênico acarretando perdas de variabilidade 
genética, da caça e comércio ilegal da fauna e flora silvestre diminuindo os números de 
espécimes em seus habitats, da poluição das águas e do ar, contaminando não só a fauna e a 
flora mas também o ser humano. 
A fauna brasileira é uma das cinco mais diversas do mundo além de possuir o maior 
número de espécies endêmicas. Como a diversidade da vegetação é muito elevada para a 
Mata Atlântica e a fauna está relacionada com a flora, isso justifica sua grande diversidade. 
A fauna contribui com a dispersão de sementes e a flora fornece alimentos em uma relação 
simbiótica. 
Cabe ressaltar que o estudo da fauna carece de muitas informações e que apesar de 
existirem vários levantamentos registrados, as informações ainda são precárias. Podemos 
observar, quanto a dependência da floresta e a consequente vulnerabilidade, a priori, dois 
grupos de animais: os generalistas e os especialistas. Os primeiros são pouco exigentes, 
apresentam hábitos alimentares variados, altas taxas de crescimento e alto potencial de 
dispersão. Esse grupo de animais se adapta perfeitamente a ambientes degradados, vegetação 
secundária, em florestas ocupadas e menos densas, possuindo alto grau de tolerância e 
adaptarem-se aos diferentes recursos oferecidos pelo ambiente. São exemplos de animais 
desse grupo: sabiá-laranjeira, sanhaço, pica-pau, gambá, morcegos, entre outros. 
Já os animais denominados de especialistas, são extremamente exigentes quanto aos 
hábitats que ocupam. São animais que vivem em áreas de floresta primária ou secundária em 
estágio avançado de regeneração, possuindo dieta bastante específica. Quando se observa a 
alteração significativa do ecossistema, esse grupo migra em busca de novos habitats, 
conforme suas necessidades. Para esse grupo, o fim do habitat os coloca em extinção. Outra 
característica dos animais especialistas é a exigência de grandes áreas para se manterem, 
sendo que a diminuição dos seus habitats pode ocasionar a impossibilidade de reprodução. 
174 
Ex: onça-pintada, Muriqui-do-sul, jacutingas, gavião-pombo, dentre outros que não são mais 
encontrados na região de estudo, devido redução drástica dos seus ecossistemas. 
Estudos apontam que cerca de 80% da dispersão de sementes na Mata Atlântica seja 
feita por animais, relacionados à avifauna e a mastofauna. No final do Pleistoceno, com a 
extinção maciça dos animais gigantes, a fauna brasileira de mamíferos terrestres foi 
empobrecida, mas as variedades de espécies de pequeno porte se mantiveram. 
A Mata Atlântica possui 250 espécies de mamíferos, sendo 55 endêmicas, com a 
possibilidade de existirem diversas espécies desconhecidas. São os componentes da fauna 
que mais sofreram com os vastos desmatamentos e a caça, verificando-se o desaparecimento 
total de algumas espécies em certos locais. 
A revisão bibliográfica apontou para a possibilidade de ocorrência das espécies 
listadas abaixo, na área de estudo: 
 ORDEM Didelphimorphia: 
 FAMÍLIA Didelphidae
Nome comum: Cuica 
Espécies: Caluromys philander, Chironectes minimus, Didelphis albiventris 
Didelphis aurita, Gracilinanus microtarsus, Lutreolina crassicaudata, 
Metachirus nudicaudatus, Micoureus demerarae, Monodelphis americana, 
Monodelphis iheringi, Monodelphis scalops, Monodelphis sorex e Philander 
opossum, Caluromys lanatus. 
 ORDEM Xenarthra: 
 FAMÍLIA Dasypodidae
Nome comum: Tatu 
Espécies: Cabassous tatouay, Dasypus hybridus, Dasypus novemcinctus, 
Dasypus septemcinctus, Euphractus sexcinctus, 
 FAMÍLIA Myrmecophagidae 
Nome comum Tamanduá 
175 
Espécie: Tamandua tetradactyla 
 ORDEM Chiroptera:
Nome comum: Morcego 
 FAMÍLIA Noctilionidae Gray, 1821 
Espécie: Noctilio leporinus (Linnaeus, 1758) 
 FAMÍLIA Phyllostomidae Gray, 1825 
Espécie: Chrotopterus auritus, Micronycteris megalotis, Mimon bennettii, 
Anoura caudifera Anoura geoffroyi, Glossophaga soricina, Carollia 
perspicillata, Artibeus fimbriatus, Artibeus jamaicensis, Artibeus lituratus, 
Artibeus obscurus, Chiroderma doriae Platyrrhinus lineatus, Pygoderma 
bilabiatum, Sturnira lilium, Vampyressa pusilla, Desmodus rotundus, Diphylla 
ecaudata 
 FAMÍLIA Furipteridae
Espécie: Furipterus horrens. 
 FAMÍLIA Vespertilionidae 
Espécie: Dasypterus ega, Eptesicus brasiliensis, Eptesicus diminutus, Eptesicus 
furinalis, Histiotus alienus, Histiotus montanus, Histiotus velatus, Lasiurus 
borealis, Lasiurus cinereus, Lasiurus egregius, Myotis levis, Myotis nigricans, 
Myotis riparius, Myotis ruber, 
 FAMÍLIA Molossidae 
Espécie: Eumops hansae, Molossus molossus, Molossus rufus, Nyctinomops 
laticaudatus, Nyctinomops macrotis, Tadarida brasiliensis. 
 ORDEM Primates: 
 FAMÍLIA Atelidae Miller, 1924 
Nome comum: Bugio 
Espécie: Alouatta caraya, Alouatta guariba. 
176 
 FAMÍLIA Cebidae 
Nome comum: Macaco 
Espécie: Cebus nigritus. 
 ORDEM Carnivora: 
 FAMÍLIA Canidae
Nome comum: Graxaim;
Espécie: Cerdocyon thous, Lycalopex gymnocercus. 
Nome comum — Lobo-guará 
Espécie: Chrysocyon brachyurus (Illiger, 1815) 
Nome comum — Cachorro-vinagre 
Espécie: Speothos venaticus (Lund, 1842) 
 FAMÍLIA Felidae
Espécie: Herpailurus yagouaroundi 
Nome comum — Jaguarundi, gato-mourisco. 
Espécie: Leopardus pardalis 
Nome comum — Jaguatirica, leãozinho. 
Espécie: Leopardus tigrinus, Leopardus wiedii, Puma concolor
Nome comum — Leão-baio 
Espécie: Panthera onca
Nome comum — Onça, onça-pintada, pantera-negra. 
 FAMÍLIA Mustelidae
Espécie: Lontra longicaudis, Pteronura brasiliensis
Nome comum — Lontra e Ariranha 
Espécie: Eira barbara
Nome comum — Irara. 
177 
Espécie: Galictis cuja, Galictis vittata
Nome comum — Furão. 
 FAMÍLIA: Mephitidae
Espécie: Conepatus chinga 
Nome comum — Zorrilho. 
 FAMÍLIA Procyonidae 
Espécie: Nasua nasua
Nome comum — Quati. 
Espécie: Procyon cancrivorus 
Nome comum — Mão-pelada, 
 ORDEM Perissodactyla: 
 FAMÍLIA Tapiridae 
Espécie: Tapirus terrestris 
Nome comum — Anta. 
 ORDEM Artiodactyla: 
 FAMÍLIA Tayassuidae 
Espécie: Pecari tajacu, Tayassu pecari
 FAMÍLIA Cervidae 
Espécie: Mazama americana, Mazama gouazoubira, Ozotoceros bezoarticus
Nome comum — veado 
 ORDEM Lagomorpha: 
 FAMÍLIA Leporidae 
Espécie: Sylvilagus brasiliensis
Nome comum — Coelho, tapiti. 
178 
 ORDEM Rodentia: 
 FAMÍLIA Sciuridae 
Espécie: Sciurus aestuans 
Nome comum — Serelepe. 
 FAMÍLIA Muridae 
Espécie: Akodon montensis, Akodon paranaenses, Brucepattersonius iheringi, 
Delomys dorsalis, Delomys sublineatus, Juliomys pictipes, Juliomys sp., 
Necromys lasiurus, Nectomys squamipes, Oecomys catherinae, Oligoryzomys 
eliurus, Oligoryzomys flavescens, Oligoryzomys nigripes, Oryzomys angouya, 
Oryzomys russatus, Oxymycterus judex, Oxymycterus nasutus, Oxymycterus 
quaestor, Thaptomys nigrita
Nome comum: Rato 
 FAMÍLIA Erethizontidae 
Espécie: Sphiggurus villosus 
Nome comum — Ouriço 
 FAMÍLIA Caviidae 
Espécie: Cavia aperea, Cavia fulgida, Cavia intermedia, Cavia magna 
Nome comum — Preá 
 FAMÍLIA Hydrochoeridae 
Espécie: Hydrochoerus hydrochaeri 
Nome comum — Capivara. 
 FAMÍLIA Dasyproctidae 
Espécie: Dasyprocta azarae 
Nome comum — Cutia. 
 FAMÍLIA Cuniculidae 
Espécie: Cuniculus paca 
179 
Nome comum — Paca. 
 FAMÍLIA Ctenomyidae Lesson, 1842 
Espécie: Ctenomys minutus Nehring, 1887 
Nome comum — Tuco-tuco. 
 FAMÍLIA Echimyidae 
Espécie: Kannabateomys amblyonyx
Nome comum — Rato-da-taquara. 
Espécie: Phyllomys medius, Euryzygomatomys spinosus
Nome comum — Guaiquica, rato-de-espinho. 
 FAMÍLIA Myocastoridae 
Espécie: Myocastor coypus 
Nome comum — ratão-do-banhado. 
Das cerca de 1990 espécies de aves encontradas em nosso país o Bioma Mata 
Atlântica apresenta uma das mais elevadas riquezas de aves do planeta, com 1020 espécies, 
sendo 188 espécies endêmicas e 104 ameaçadas de extinção. Estas espécies encontram-se 
ameaçadas principalmente pela destruição de hábitats, pelo comércio ilegal e pela caça 
seletiva como é o caso das aves de rapina e psitacídeos que, apesar de ter uma ampla 
distribuição, estão sofrendo uma drástica redução de seus nichos. Seguem as espécies 
possíveis de serem encontradas na área de estudo: 
Tabela 28 - Lista de espécies possíveis de serem encontradas na área de estudo. 
Ordem Família Espécie Nome Popular 
Tinamiformes Tinamidae Crypturellus tataupa Inhambu-xintã 
Tinamiformes Tinamidae Nothura maculosa Codorna-do-campo 
Galliformes Cracidae Penelope obscura Jacuaçu 
Cathartiformes Cathartidae Coragyps atratus Urubu-de-cabeça￾preta 
Accipitriformes Accipitridae Ictinia plumbea Gavião-pomba 
180 
Accipitriformes Accipitridae Rupornis magnirostris Gavião-carijó 
Gruiformes Rallidae Aramides saracura Saracura-do--mato 
Charadriiformes Charadriidae Vanellus chilensis Quero-quero 
Columbiformes Columbidae Columbina talpacoti Rolinha-roxa 
Columbiformes Columbidae Patagioenas picazuro Pombão 
Columbiformes Columbidae Leptotila verreauxi Juriti-pupu 
Columbiformes Columbidae Leptotila rufaxilla Juriti-gemedeira 
Cuculiformes Cuculinae Guira guira Anu-branco 
Strigiformes Strigidae Athene cunicularia Coruja-buraqueira 
Apodiformes Trochilinae Stephanoxis lalandi Beija-flor-de-topete
Apodiformes Trochilinae Chlorostilbon lucidus Besourinho--de￾bicovermelho 
Apodiformes Trochilinae Leucochloris albicollis Beija-flor-de-papo￾branco 
Trogoniformes Trogonidae Trogon surrucura Surucuá-de-peito￾azul 
Coraciformes Alcedinidae Chloroceryle Americana Martin-pescador￾pequeno 
Piciformes Ramphastidae Ramphastos dicolorus Tucano-de-bico￾verde 
Piciformes Picidae Colaptes melanochloros Pica-pau-ver-de￾barrado 
Piciformes Picidae Colaptes campestris Pica-pau-do-campo 
Piciformes Picidae Drycopus lineatus Pica-pau-de-banda￾branca 
Falconiformes Falconidae Caracara plancus Caracará 
Falconiformes Falconidae Milvago chimachima Carrapateiro 
Psittaciformes Psittacidae Pyrrhura frontalis Tiriba-de-testa￾vermelha 
181 
Psittaciformes Psittacidae Pionus maximiliani Maitaca-verde 
Passeriformes Thamnophilidae Thamnophilus caerulescens Choca-da-mata 
Passeriformes Thamnophilidae Thamnophilus ruficapillus Choca-de-chapéu￾vermelho 
Passeriformes Thamnophilidae Mackenziaena leachii Borralha￾assobiadora 
Passeriformes Thamnophilidae Mackenziaena sereva Borralha 
Furnariida - - - 
Furnarioidea Dendrocolaptidae Dendrocolaptes 
platyrostris Arapaçu-grande 
Furnarioidea Furnariidae Furnarius rufus João-de-barro 
Furnarioidea Furnariidae Lochmias nematura João-porca 
Furnarioidea Furnariidae Heliobletus contaminatus Trepadorzinho 
Furnarioidea Furnariidae Synallaxis ruficapilla Pichororé 
Furnarioidea Furnariidae Synallaxis spixi João-teneném 
Tyraniida Tityridae Pachyramphus validus Caneleiro-de--
chapéu-preto 
Tyraniida Rhynchocyclidae Mionectes rufiventris Sbre-asa-de-cabeça￾cinza 
Tyraniida Rhynchocyclidae Poecilotriccus plumbeiceps Tororó 
Tyraniida Rhynchocyclidae Pitangus sulphuratus Bem-te-vi 
Tyraniida Rhynchocyclidae Myiodynastes maculatus Bem-te-vi-rajado 
Tyraniida Corvidae Cyanocorax chrysops Gralha-picaça 
Passerida Hirundinidae Pygochelidon cyanoleuca Andorinha￾pequena-de-casa 
Passerida Hirundinidae Troglodytes musculus Corruíra 
Passerida Turdidae Turdus rufiventris Sabiá-laranjeira 
Passerida Turdidae Turdus amaurochalinus Sabiá-poca 
182 
Passerida Turdidae Turdus albicollis Sabiá-de-coleira 
Passerida Mimidae Mimus saturninus Sabiá-do-campo 
Passerida Passerellidae Zonotrichia capensis Tico-tico 
Passerida Parulidae Setophaga pitiayumi Mariquita 
Passerida Parulidae Basileuterus culicivorus Pula-pula 
Passerida Parulidae Myiothlypis leucoblephara Pula-pula￾assobiador 
Passerida Icteridae Cacicus crysopterus Tecelão 
Passerida Icteridae Cacicus haemorrhous Guaxe 
Passerida Thraupidae Saltator similis Trinca-ferro￾verdadeiro 
Passerida Thraupidae Lanio cucullatus Tico-tico-rei 
Passerida Thraupidae Lanio melanops Tiê-de-topete 
Passerida Thraupidae Tangara sayaca Sanhaçu-cinzento 
Passerida Thraupidae Tangara preciosa Saíra-preciosa 
Passerida Thraupidae Pipraeidea melanonota Saíra-viúva 
Passerida Thraupidae Hemithraupis guira Saíra-de-papo-preto
Passerida Thraupidae Sicalis flaveola Canário-da-terra￾verdadeiro 
Passerida Thraupidae Embernagra platensis Canário-da-terra￾verdadeiro 
Passerida Thraupidae Embernagra platensis Sabiá-do-banhado 
Passerida Thraupidae Volatinia jacarina Tiziu 
Passerida Thraupidae Sporophila caerulescens Coleirinho 
Passerida Cardinalidae Habia rubica iê-do-mato-grosso 
Passerida Cardinalidae Amaurospiza moesta Negrinho-do-mato 
Passerida Cardinalidae Cyanoloxia glaucocareulea Azulinho 
183 
Passerida Cardinalidae Cyanoloxia brissonii Azulão 
Passerida Fringilidae Sporagra magellanica Pintassilgo 
Fonte: Rosário e Cimardi (1996); Frisch (2005).
Os anfíbios são animais que não possuem proteção contra a desidratação, 
necessitando viver próximo de locais alagadiços como banhados por exemplo. Por esse 
motivo, aliado ao fato de serem discretos e possuírem hábitos noturnos, apresentam 
observação mais difícil. A Mata Atlântica concentra 370 espécies de anfíbios, cerca de 65% 
das espécies brasileiras conhecidas, destas, 90 são endêmicas. 
Segue lista com as principais famílias e as espécies prováveis de serem encontradas 
na região de estudo:
Tabela 29 - Lista de das principais espécies de anfíbios na região de estudo. 
Família Espécie 
Bufonidae Rhinella henseli, Rhinella ictérica, 
Melanophryniscus sp. 
Centrolenidae Vitreorana uranoscopa 
Cycloramphidae
Limnomedusa macroglossa, 
Odontophrynus americanos, 
Proceratophrys bigibbosa 
Hylidae
Aplastodiscus perviridis, Dendropsophus 
minutus, Dendropsophus nahdereri, 
Dendropsophus sanborni, Hypsiboas 
bischoffi, Hypsiboas albopunctatus, 
Hypsiboas curupi, Hypsiboas faber, 
Hypsiboas leptolineatus, Hypsiboas 
prasinus, Hypsiboas pulchellus, 
Phyllomedusa tetraploidea, Scinax 
berthae, Scinax aromothyella, Scinax 
catharinae, Scinax fuscovarius, Scinax 
granulatus, Scinax squalirostris, Scinax 
uruguayus, Sphaenorhynchus surdus, 
Trachycephalus dibernardoi 
Leiuperidae
Physalaemus cuvieri, Physalaemus 
olfersii, Pleurodema bibroni, 
Leptodactylidae, Leptodactylus araucária, 
Leptodactylus gracilis, Leptodactylus 
184 
fuscus, Leptodactylus mystacinus, 
Leptodactylus plaumanni 
Microhylidae Elachistocleis bicolor 
Ranidae Lithobates catesbeianus 
Fonte: Rosário e Cimardi (1996); Frisch (2005). 
Em virtude de os répteis apresentarem pele e ovos protegidos contra a desidratação, 
conseguiram sucesso evolutivo, sendo amplamente distribuídos geograficamente e tendo 
muitas espécies endêmicas da Mata Atlântica, como o jacaré-do-papo-amarelo (Caiman 
latirostris). A Mata Atlântica possui cerca de 150 espécies de répteis. Apresentamos, na 
sequência, a lista dos répteis prováveis de serem encontrados no ecossistema estudado.
Tabela 30 - Lista de Espécies de répteis na região de estudo. 
Espécie Nome Popular 
Amphisbaenidae -
Amphisbaena dubia Cobra-cega 
Gekkonidae - 
Hemidactylus mabouia Lagartixa-das-casas 
Psadidae - 
Atractus zebrinus Cobra-coral 
Viperidae - 
Bothrops jararaca Jararaca 
Caudisona durissa Cascavel 
Othrops jararacussu Jararacuçú 
Crocodilidae - 
Caiman latirostris Jacaré-do-papo-amarelo 
Colubridae - 
Chironius bicarinatus Cobra-cipó 
Teiidae - 
185 
Cnemidophorus vacariensis Lagartinho-pintado-do-campo 
Tupinambis merianae Lagarto 
Gymnophthalmidae - 
Ecpleopus gaudichaudii Lagarto 
Dipsadidae - 
Erythrolamprus aesculapii Falsa-coral 
Elapidae - 
Micrurus altirostris Coral-verdadeira 
Dipsadidae - 
Ptychophis flavovirgatus Cobra-d'água-serrana 
Viperidae - 
Rhinocerophis alternatus Urutu 
Dipsadidae - 
Sordellina punctata Cobra-d'água 
Colubridae - 
Spilotes pullatus Caninana 
Fonte: Rosário e Cimardi (1996); Frisch (2005). 
A Mata Atlântica, em sua totalidade, possui cerca de 350 espécies de peixes sendo 
133 endêmicos. Na sequência listamos as espécies com maior possibilidade de serem 
encontradas no ambiente de estudo, conforme bibliografia consultada. 
Tabela 31 - Lista de Espécies de peixes encontrados na região de estudo. 
Espécie Nome Popular 
Família CHARACIDAE 
Astyanax sp. Lambarí 
Oligosarcus paranensis Saicanga 
Salminus maxillosus Dourado 
186 
Brycon orbignyanus Matrinchã, piraputanga 
Piractus mesopotamicus Pacu 
Leporinus elongatus Piapara 
Leporinus friderici Piau 
Leporinus obtusidens Piau, piavuçu 
Leporinus octofasciatus Ferreirinha 
Família PARODONTIDAE 
Família ERYTHRINIDAE 
Hoplias malabaricus Traíra 
Família PIMELODIDAE 
Pimelodus sp. Mandi 
Sorubim lima Sorubim 
Família HYPOPHTHALMIDAE 
Hypostomus sp Cascudo 
Rhinelepis aspera Cascudo-preto 
Loricariichthys platymetopon Cascudo chinelo 
Ancistrus cirrhosus Cascudo 
Gymnotus carapo Morenita, tuvira, sarapó 
Rhamphichthys rostratus Peixe-espada 
Fonte: Rosário e Cimardi (1996); Frisch (2005).
2.3 ASPECTOS SOCIOCULTURAIS E HISTÓRICOS 
A Constituição Federal de 1988, em sua parte que cita o meio ambiente, foi fruto da 
evolução das discussões sobre a questão ambiental. O capítulo referente ao meio ambiente 
traz, no caput do artigo 225, uma norma-princípio, enunciativa do direito de todos ao meio 
ambiente ecologicamente equilibrado. Para a efetividade desse direito, a Constituição, além 
187 
de impor de forma genérica o dever tanto da coletividade quanto do Poder Público de 
preservar o meio ambiente, especificou alguns deveres a este último. 
Dentre eles está o dever de definir espaços territoriais a serem especialmente 
protegidos, de alteração e supressão permitidas somente por meio de lei. É o que está 
disposto no artigo 225, § 1º, inciso III da Constituição: 
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem 
de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder 
público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e 
futuras gerações. 
§1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público: 
I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo 
ecológico das espécies e ecossistemas; 
II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e 
fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético; 
III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus 
componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão 
permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a 
integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; 
IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente 
causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto 
ambiental, a que se dará publicidade; 
V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e 
substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio 
ambiente; 
VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a 
conscientização pública para a preservação do meio ambiente; 
VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem 
em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os 
animais a crueldade. 
É importante saber com exatidão o significado do termo espaços territoriais 
especialmente protegidos, que muitas vezes é confundido com os de unidades de 
conservação ou áreas protegidas. 
Conforme Antunes (2000), áreas protegidas são denominadas tecnicamente como 
unidades de conservação e estão contempladas em diversos diplomas legais, o que, 
evidentemente, traz enormes dificuldades para a compreensão e sistematização do papel que 
cada uma delas deve desempenhar no sistema nacional de unidades de conservação. 
Os espaços territoriais especialmente protegidos, são áreas geográficas públicas ou 
privadas (porção do território nacional) dotadas de atributos ambientais que requeiram sua 
188 
sujeição, pela lei, a um regime jurídico de interesse público que implique sua relativa 
imodificabilidade e sua utilização sustentada, tendo em vista a preservação e a proteção da 
integridade de amostras de toda a diversidade de ecossistemas, a proteção ao processo 
evolutivo das espécies, a preservação e a proteção dos recursos naturais" (SILVA, 2000, p. 
212). 
2.3.1. Sítios Arqueológicos 
De acordo com o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), o 
estado possui 1862 sítios arqueológicos cadastrados em seus registros. De acordo com o 
Cadastro Nacional de Sítios Arqueológicos (CNSA), do IPHAN, existem dois sítios 
arqueológico situados dentro do perímetro do município de Santa Lúcia, conforme tabela a 
seguir. 
Tabela 32 - Sítios arqueológicos em Santa Lúcia cadastrados no CNSA. 
Nome do sítio Descrição Área total (m²) 
Torre 36 
Sítio com uma ocupação por população 
horticularas e ceramistas relacionadas a 
Tradição Tupiguarani. Situa-se em vale. 
22.500 
Vão entre torres 
55 e 56 
Sítio com uma ocupação por população 
horticularas e ceramistas relacionadas a 
Tradição Itarapé. Situa-se em vale. 
20.000 
Fonte: Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional: Cadastro Nacional de Sítios Arqueológicos - 
CNSA (2023). 
2.3.2 Reservas Indígenas 
A Terra Indígena (TI) é definida como uma porção do território nacional, de 
propriedade da União, habitada por um ou mais povos indígenas e por eles utilizadas para 
suas atividades produtivas, imprescindível à preservação dos recursos ambientais 
necessários a seu bem-estar e necessária à sua reprodução física e cultural, segundo seus 
usos, costumes e tradições. Trata-se de um tipo específico de posse, de natureza originária e 
coletiva que não se confunde com o conceito civilista de propriedade privada. (FUNAI, 
2017). 
189 
Há diferentes modalidades de terra indígena, as terras indígenas tradicionalmente 
ocupadas, reservas indígenas, terras dominiais, e interditadas. 
As reservas indígenas podem ser estabelecidas pela União em qualquer parte do 
território nacional, destinando-se à reprodução física e cultural das comunidades indígenas 
com direito ao usufruto e utilização das riquezas naturais. O processo de regularização 
fundiária de uma reserva indígena abrange duas etapas: 
 Encaminhadas como Reserva Indígena (RI) - são as áreas que se encontram em 
processo administrativo para aquisição, e; 
 Regularizadas - áreas já adquiridas e registradas em cartório em nome da União, 
destinando-se a uso exclusivo por povos indígenas – incluem-se aqui as Terras 
Dominiais. 
A demarcação das terras indígenas tradicionalmente ocupadas consiste em um 
procedimento que passa por etapas, podendo se encontrar em diferentes situações: 
 Em estudo – quando o levantamento dos dados antropológicos, históricos, fundiários, 
cartográficos e ambientais para delimitar a terra indígena está em andamento; 
 Delimitadas – Aquelas cujos estudos foram aprovados pela presidência da FUNAI 
com conclusão publicada no diário da União, estando em processo de análise de 
contraditório administrativo ou em análise pelo ministério da justiça; 
 Declaradas – que foram autorizadas pelo ministério da justiça para serem demarcadas 
fisicamente; 
 Homologada – aquelas cuja demarcação, já materializada e georreferenciada, foi 
homologada em decreto presidencial; 
 Regularizadas – quando, após homologação, são registradas em cartório em nome da 
União e da secretaria do patrimônio da união; 
 Reservas indígenas – são doadas por terceiros, adquiridas ou desapropriadas pela 
União, não sendo submetidas aos procedimentos citados nos tópicos anteriores. 
A Tabela 33 apresenta a quantidade e área de terras indígenas de acordo com a 
modalidade e situação em que se encontra. 
190 
Tabela 33 - Terras indígenas no Brasil conforme modalidade e fase administrativa. 
Processo Administrativo 
Fase do Processo Quantidade Superfície (ha) 
Em estudo 117 966.799,6817 
Delimitada 40 1.512.556,0000 
Declarada 52 2.301.789,0176 
Homologada 13 369.740,5742 
Regularizada 440 105.860.819,8657 
Reserva Indígena 48 65.832,1757 
Total 710 111.077.537,3149 
Fonte: FUNAI (2023). 
Atualmente existem 440 terras indígenas regularizadas, com uma superfície de 
105.860.819,86 ha, que representam cerca de 13,0% do território nacional, localizadas em 
todos os biomas, com concentração na Amazônia Legal. Tal concentração é resultado do 
processo de reconhecimento dessas terras indígenas, iniciadas pela Funai, principalmente 
durante a década de 1980, no âmbito da política de integração nacional e consolidação da 
fronteira econômica do Norte e Noroeste do País. 
A Figura 36 apresenta o gráfico mostrando a distribuição das terras indígenas pelas 
regiões Brasileiras. 
191 
Figura 36 - Distribuição das terras indígenas regularizadas pelas regiões do Brasil. 
Fonte: FUNAI (2023). 
A Tabela 34 traz os registros de terras indígenas no Paraná, conforme a fase em que 
se encontra, regularizada, em estudo ou declarada. 
Tabela 34 - Relação de terras indígenas no Paraná. 
Município Terra Indígena Etnia Fase 
Londrina Apucarana Kaingang Regularizada 
Piraquara Araçai (Karuguá) Guaraní Em estudo 
São Miguel do Iguaçu Avá-Guaraní do 
Ocoí Guaraní Kaiowá Reserva Indígena
São Jerônimo da Serra Barrão da 
Antonina Kaingang Regularizada 
Laranjeiras do Sul Boa vista Kaingang Declarada 
Guaraqueçaba Cerco Grande Guaraní Delimitada 
Cândido de Abreu Faxinal Kaingang Reserva 
192 
Santa Helena Guarani de Santa 
Helena Reserva Indígena Em estudo 
Ivaté Herarekã Xetá Xetá Delimitada 
Paranaguá Ilha da Cotinga Guaraní Regularizada 
Monoel Ribas e Pitanga Ivai Kaingang Regularizada 
União da Vitória Kaaguy Guaxy - 
Palmital Guaraní Em Estudo 
Vitorino Kaingang de 
Vitorino Kaingang Em Estudo 
Abatiá e Santa Amélia Laranjinha Kaingang e Guaraní Regularizada 
Chopinzinho, Coronel 
Vivida e Mangueirinha Mangueirinha Kaingang e Guaraní Regularizada 
Guarapuava e Turvo Marrecas Kaingang Reserva Indígena
Palmas e Abelardo Luz Palmas Kaingang Regularizada 
Tomazina Pinhalzinho Guaraní Reserva Indígena
Ortigueira Queimadas Kaingang Regularizada 
Inácio Martins Rio Areia Guaraní Regularizada 
Espigão Alto do Iguaçu 
e Nova Laranjeiras Rio das Cobras Kaingang e Guaraní Regularizada 
Pontal do Paraná Sambaqui Guaraní Delimitada 
São Jerônimo da Serra São Jeronimo Kaingang, Guaraní e Xetá Regularizada 
Diamante D`Oeste Tekohá Añetete Guaraní Reserva Indígena
Altônia, Guaíra e Terra 
Roxa 
Tekoha Guasú 
Guavirá Ava-Guarani Delimitada 
Diamante D`Oeste Tekoha Itamarã Guarani Mbya e Guarani 
Nhandeva Reserva Indígena
Ortigueira Tibagy/Mococa Kaingang Regularizada 
Abatiá, Cornélio 
Procópio e Ribeirão do 
Pinhal 
Yvyporã 
Laranjinha Guarani Nhandeva Declarada 
Fonte: FUNAI (2023). 
193 
Conforme os dados apresentados na tabela acima, não há registros de aldeias 
indígenas no território do município de Santa Lúcia. 
2.3.3 Comunidades Quilombolas 
Tendo como base o as lideranças quilombolas, Movimentos Negros e Conselho 
Estadual da População Afrodescendente, atualmente existem 44 comunidades quilombolas, 
localizadas em 16 municípios paranaenses, como pode-se observar na Figura a seguir. 
194 
Figura 37 – População Negra e Comunidades Quilombolas no Estado do Paraná. 
Fonte: IAT (2010). 
195 
A Tabela 35 apresenta as comunidades Quilombolas do estado do Paraná. 
Tabela 35 – Comunidades Quilombolas do Paraná. 
Comunidade Município Certificada 
Bairro dos Roque Adrianópolis Não 
Sete Barras Adrianópolis Sim 
Córrego das Moças Adrianópolis Sim 
Tatupeva Adrianópolis Sim 
Porto Velho Adrianópolis Sim 
Praia do Peixe Adrianópolis Sim 
João Surá Adrianópolis Sim 
São João Adrianópolis Sim 
Córrego do Franco Adrianópolis Sim 
Três Canais Adrianópolis Sim 
Estreitinho Adrianópolis Sim 
Areia Branca Bocaiuva do Sul Sim 
Sete Saltos Campo Largo Não 
Palmital dos Pretos Campo Largo Sim 
Cavernoso Candói Sim 
Vila Tomé Candói Sim 
Despraiado Candói Sim 
Limitão Castro Sim 
Tronco Castro Sim 
Serra do Apon Castro Sim 
Mamãns Castro Sim 
Guajuvira Curiúva Sim 
Água Morna Curiúva Sim 
196 
Mamãns Cerro Azul Sim 
Queimadinhos Doutor Ulysses Não 
Varzeão Doutor Ulysses Sim 
Manoel Ciríaco dos Santos Guaíra Sim 
Invernada Paiol de Telha Guarapuava Sim 
Batuva Guaraqueçaba Sim 
Rio Verde Guaraqueçaba Sim 
São Roque Ivaí Sim 
Rio do Meio Ivaí Sim 
Feixo Lapa Sim 
Restinga Lapa Sim 
Vila Esperança Lapa Sim 
Adelaide Maria da Trindade 
Batista Castorina Maria da 
Conceição 
Palmas Sim 
Invernada Paiol de Telha Pinhão Sim 
Santa Cruz Ponta Grossa Sim 
Sutil Ponta Grossa Sim 
Palmitos dos Pretos Ponta Grossa Sim 
Sete Saltos Ponta Grossa Não 
Invernada Paiol de Telhas - 
Barranco Reserva do Iguaçu Sim 
Apepú São Miguel do Iguaçu Sim 
Campina dos Morenos Turvo Sim 
Fonte: IAT (2010). 
 Dessa forma, identifica-se que não há comunidade quilombolas no município de 
Santa Lúcia. 
197 
2.3.4 Bens Tombados 
O tombamento é um ato administrativo realizado pela União, pelo Estado ou pelo 
Município, com o objetivo de preservar, através da aplicação da lei, bens de valor histórico, 
cultural, arquitetônico e ambiental para a população, impedindo que venham a ser destruídos 
ou descaracterizados (IPHAN, 2019). 
 De acordo com o catálogo de Tombamentos Estaduais do Paraná elaborado pelo 
governo do estado, Santa Lúcia não possui nenhum bem tombado. A lista dos municípios 
que possuem bens tombados do estado pode ser observada a seguir. 
 Almirante Tamandaré; 
 Antonina; 
 Antônio Olinto; 
 Araucária; 
 Balsa Nova; 
 Campina Grande do Sul; 
 Campo Largo; 
 Campo Mourão; 
 Castro; 
 Colombo; 
 Coronel Vivida; 
 Curitiba; 
 Foz do Iguaçu; 
 Guarapuava; 
 Guaraqueçaba; 
 Guaratuba; 
 Ibiporã; 
 Ipiranga; 
 Irati; 
 Jacarezinho; 
 Jaguariaíva; 
 Joaquim Távora; 
 Maringá; 
 Matinhos; 
 Morretes; 
 Palmas; 
 Palmeira; 
 Paranaguá; 
 Piraquara; 
 Ponta Grossa; 
 Pontal do Paraná; 
 Prudentópolis; 
 Quatro Barras; 
 Ribeirão Claro; 
 Rio Branco do Sul; 
 Rio Negro; 
 Santo Antônio da Platina; 
 Santo Antônio do Sudoeste; 
 Santo Inácio; 
 São João do Triunfo; 
 São José dos Pinhais; 
 São Mateus do Sul; 
 Teixeira Soares; 
 Terra Roxa; 
 Tibagi; 
198 
 Lapa; 
 Laranjeiras do Sul; 
 Londrina; 
 Mallet; 
 Tijucas do Sul; 
 Toledo; 
 União da Vitória. 
2.4 USO E OCUPAÇÃO DO SOLO 
A identificação do uso e ocupação do solo é um dos mecanismos de planejamento 
urbano, podendo-se construir o conceito de que é o rebatimento da reprodução social no 
plano do espaço urbano e a ocupação do solo que, por sua vez, é a maneira pela qual a 
edificação pode ocupar terreno urbano em função dos índices urbanísticos incidentes sobre 
o mesmo. 
Os índices urbanísticos devem ser definidos de forma que a ocupação do solo seja 
feita visando à conservação ambiental. No entanto, para uma correta avaliação do progresso 
urbano, faz-se necessária a definição de sustentabilidade através de indicadores mensuráveis 
que fundamentalmente reflitam o menor impacto ecológico, aliado à viabilidade econômica 
e ao bem-estar social, em relação às diversas alternativas de uso do solo. 
2.4.2 Plano Diretor Municipal 
A cidade compreende seu espaço territorial, incluindo neste os seus habitantes. 
Assim, a Constituição Federal estabelece que aquelas cidades que possuírem mais de 20 mil 
habitantes deverão instituir um Plano Diretor. 
O Plano Diretor é o instrumento básico da política urbana dos municípios, tendo por 
função promover o adequado ordenamento territorial, bem como o pleno desenvolvimento 
das funções sociais da cidade e a garantia do bem-estar de seus habitantes de acordo com o 
planejamento e controle do uso do parcelamento e da ocupação do solo, observados nas 
diretrizes da Lei Federal nº 10.257/01 (Estatuto da Cidade). 
Vejamos o que traz o artigo 2º do Estatuto da Cidade: 
A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções 
sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais: 
VI - ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar: (a) a utilização 
inadequada dos imóveis urbanos; (b) a proximidade de usos incompatíveis ou 
inconvenientes; (c) o parcelamento do solo, a edificação ou o uso excessivos ou 
inadequados em relação à infraestrutura urbana; (d) a instalação de 
199 
empreendimentos ou atividades que possam funcionar como pólos geradores de 
tráfego, sem a previsão da infraestrutura correspondente; (e) a retenção 
especulativa de imóvel urbano, que resulte na sua subutilização ou não utilização; 
(f) a deterioração das áreas urbanizadas; (g) a poluição e a degradação ambiental. 
(Lei Federal Nº 10.257/01) 
Em outras palavras, sua principal finalidade é orientar a atuação do poder público e 
da iniciativa privada na construção dos espaços urbano, rural e industrial na oferta dos 
serviços públicos essenciais, assegurando melhores condições de vida para a população. 
Em Santa Lúcia, o Plano Diretor Municipal é instituído pela Lei Complementar nº 
01 de 26 de abril de 2011, adequando a política de desenvolvimento urbano de todo o 
território do município de acordo com a Lei Federal nº 10.257/2001 – Estatuto da Cidade. 
2.4.3 Zoneamento Municipal 
O zoneamento possui conceitos jurídicos e técnicos diferentes, mas um fim 
específico: delimitar geograficamente áreas territoriais com o objetivo de estabelecer 
regimes especiais de uso, gozo e fruição da propriedade. A principal finalidade do 
zoneamento é dividir o solo municipal em razão do uso destinado. Em regra, cabe ao ente 
municipal por meio de seu poder de polícia a função de dividir as respectivas zonas. Em 
relação ao meio ambiente artificial, há uma preocupação em específico com o zoneamento 
industrial 
A preocupação decorre da observação da diminuição da qualidade de vida nos 
centros urbanos, evitando assim o desordenamento do uso e ocupação do solo. É promulgada 
assim a Lei Federal nº 6.803 de 02 de junho de 1980, que dispõe sobre as diretrizes básicas 
para o zoneamento industrial nas áreas críticas de poluição. 
Deve-se ressaltar que, uma vez estabelecida, toda e qualquer atividade a ser exercida 
na região submetida a uma norma de zoneamento passa a ser vinculada, ou seja, não poderão 
ser admitidas atividades que contrariem as normas de Zoneamento. 
O Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal (LC nº 01/2011, Art. 56) aborda 
sobre o macrozoneamento municipal, este é divido e macrozonas. As macrozonas fixam as 
regras do ordenamento territorial com o objetivo de definir diretrizes para a utilização dos 
instrumentos de zoneamento de uso e ocupação do solo. As macrozonas de Santa Lúcia são: 
200 
 Macrozona da Sub Bacia do Rio Santa Lúcia: Área pertencente à maior e a 
principal porção territorial, incluindo o Distrito de Linha Santa Catarina, parte 
leste da Sede Urbana, Linha São Valério, Linha Três Pinheiros, Linha São 
João, Linha São Pedro e Linha Santo Ângelo que se destinam à produção 
agropecuária, agroindústrias e à exploração de recursos naturais de forma 
sustentável, na transformação de produtos primários, onde os 
empreendimentos voltados ao agronegócio de micro e pequenas empresas e 
a agricultura familiar, devem ser incentivados, como alternativa para gerar 
renda à população local, possibilitando a sua manutenção no campo e a 
qualidade de vida na sede urbana; 
 Macrozona da Sub Bacia do Rio Andrada: Áreas localizadas no extremo leste 
do território municipal onde localizam as comunidades rurais de Linha 
Bastiani e Linha São João que se destinam à produção de produtos primários, 
à exploração de recursos naturais de forma sustentável, onde os 
empreendimentos voltados ao turismo rural e de lazer, devem ser 
incentivados, como alternativa para gerar renda à população local, 
possibilitando a diversificação econômica do município e a integração com o 
meio ambiente e sua beleza natura; 
 Macrozona da Sub Bacia do Rio Monteiro: Área delimitada pela Sub-bacia 
do Rio Monteiro e seus afluentes, situada na parte centro-oeste do território 
municipal representando a segunda maior sub-bacia do território municipal, 
tendo seu limite a leste dividindo a sede urbana ao longo da Avenida Orlando 
Luiz Zamprônio, em que a malha na porção oeste está inserida dentro desta 
sub-bacia, estão localizadas as comunidades de Linha Alto Pará, Linha Bom 
Plano, Linha Gaúcha, Linha Fabian e Linha São Valentin. As medidas de 
controle ambientais devem ser bastante intensas e integrada aos atrativos 
turísticos do município como o lago denominado Poço da Pedreira na Linha 
Alto Pará e as cachoeiras do Rio Monteiro na Linha Fabian. O principal rio 
denominado Rio Monteiro atravessa todo o território de Santa Lúcia no 
sentido Norte-Sul, tendo alguns afluentes cortando sede urbana na parte da 
área industrial e desembocando no Rio Iguaçu; 
201 
 Macrozona da Sub Bacia do Rio Monteirinho: Área delimitada pela Sub￾bacia do Rio Monteirinho, que se encontra na divisa com os municípios de 
Capitão Leônidas Marques, localizada na parte Sul do território municipal. 
Nesta sub-bacia encontra-se boa parte do solo inapto a atividade agrícola 
devido ao fundo de vale e a parte mais centralizada podem ser utilizadas. 
 Macrozona da Sub Bacia do Extremo Noroeste: Área delimitada pela parte 
da Sub-bacia do Extremo Noroeste, visto que a mesma se encontra na divisa 
com o município de Capitão Leônidas Marques, situada na parte Noroeste do 
território municipal, sendo a menor porção tratada e com pouca influência na 
produção econômica do território Municipal; 
 Macrozona de Uso Restrito e Controlado: São áreas abrangidas pelo morro 
da formiga parte Noroeste e na porção Sudeste próximo a da malha urbana 
devem ter uso controlado e requerem cuidados especiais com poluição, 
erosão, assoreamento, entre outros; 
 Macrozona de Preservação Permanente: Áreas de proteção permanente e 
áreas definidas como proteção ambiental, estabelecidas em legislação federal, 
estadual ou municipal, cuja possibilidade de uso é restrita às questões de 
preservação, conservação, recuperação ou educação ambiental. Neste grupo 
enquadram-se as faixas de preservação e proteção permanente ao longo dos 
cursos d’água, rios e córregos, manutenção da mata ciliar principalmente nos 
Rios Monteiro e Monteirinho, Santa Lúcia, Andrada e Córrego São Pedro e 
as nascentes e os remanescentes de mata nativa; 
 Macrozonas Urbana (Sede Urbana): É destinada ao desenvolvimento de usos 
e atividades urbanas, delimitadas de modo a conter a expansão horizontal da 
Sede urbana, voltada a otimizar a utilização da infra-estrutura existente e 
atender às diretrizes de estruturação do Município. Foram delimitadas dez 
macrozonas: 
o Macrozona Urbana Preferencial – MP; 
o Macrozona Urbana de Consolidação – MC; 
o Macrozona Institucional – MIT; 
o Macrozona Especial de Interesse Social (Existente) – MEIS; 
o Macrozona Especial de Interesse Social – MEIS; 
202 
o Macrozona de Expansão Urbana – MEU; 
o Macrozona Industrial – MI; 
o Macrozona de Fragilidade Urbana Ambiental: 
 Subzona de Proteção Permanente – SPP; 
 Subzona de Uso Restrito e Controlado – SURC; 
 Macrozonas Urbana do Distrito de Santa Catarina: É destinada ao 
desenvolvimento de usos e atividades urbanas, delimitadas de modo a 
controlar a expansão horizontal do Distrito de Santa Catarina, voltada a 
implantação de infraestrutura de acordo com a demanda e o crescimento 
local. São as seguintes: 
o Macrozona Preferencial - MP; 
o Macrozona Residencial de Consolidação MRC; 
o Macrozona Institucional – MIT; 
o Macrozona de Fragilidade Urbana Ambiental: 
 Subzona de Proteção Permanente – SPP; 
 Subzona de Uso Restrito e Controlado – SURC. 
203 
Figura 38 – Macrozoneamento Municipal de Santa Lúcia. 
Fonte: Lei Complementar nº 01/2011. 
204 
Figura 39 – Zoneamento Municipal da Sede Urbana. 
Fonte: Lei Complementar nº 01/2011. 
205 
Figura 40 – Zoneamento Municipal do Distrito de Santa Catarina. 
Fonte: Lei Complementar nº 01/2011. 
206 
2.4.4 Parcelamento do Solo Urbano Municipal 
Através do Estatuto das Cidades (Lei Federal nº 10.257/01), o parcelamento do solo 
passou a ser instrumento da política pública urbana. Sendo assim, nenhum parcelamento do 
solo deve ser realizado em discordância as diretrizes do Art. 2° da referida lei. A 
regulamentação desta se dá através da Lei n° 6.766 de 19 de dezembro de 1979, onde são 
apresentadas as normas urbanísticas, sanitárias, civis e penais que visam a ocupação do solo, 
desenvolvimento urbano e a tutela dos interesses públicos coletivos adequados. 
Dessa forma, cabe aos municípios observar as diretrizes previstas no Estatuto das 
Cidades e efetuar a política de desenvolvimento urbano, promovendo o adequado 
ordenamento territorial mediante planejamento e controle do uso, parcelamento e ocupação 
do solo urbano (MPSC, 2010). 
A Lei Complementar n° 04/2011 dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e a 
regularização fundiária de áreas urbanas do município. Em seu Art. 9 apresenta as condições 
que caracterizam áreas não parceláveis: 
I - terrenos alagadiços e em locais sujeitos a inundações; 
II - terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem 
que sejam previamente saneados; 
III - terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento); 
IV – terrenos onde as condições geológicas não aconselhem a edificação por serem 
áreas de risco de deslizamento; 
V - áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições 
sanitárias suportáveis; 
VI - terrenos contíguos a cursos d’água, represas e demais recursos hídricos sem 
a prévia manifestação dos órgãos competentes; 
VII - áreas fora do alcance de equipamentos urbanos, especialmente das redes 
públicas de abastecimento de água potável, das galerias de águas pluviais e de 
energia elétrica; 
VIII - áreas que não sejam adjacentes à malha urbana existente. 
O Art. 16° apresenta os requisitos mínimos para implantação de loteamento caracterizados 
como de interesse social, sendo: 
 Vias de Circulação; 
 Escoamento das águas pluviais; 
 Rede de abastecimento de água potável; 
 Soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar. 
207 
3 AVALIAÇÃO DOS SISTEMAS DE INFRAESTRUTURA URBANA E DE 
SANEAMENTO BÁSICO IMPLANTADOS, OUTROS SERVIÇOS E 
EQUIPAMENTOS PÚBLICOS 
3.1 DRENAGEM E ESCOAMENTO DAS ÁGUAS PLUVIAIS 
A drenagem das águas pluviais é constituída por um grupo de elementos que se 
destinam a recolher as águas pluviais que precipitam sobre uma determinada região e que 
escoam sobre a superfície, conduzindo as águas a um destino final. 
As águas decorrentes da chuva (coletadas nas vias públicas por meio de bocas-de￾lobo e descarregadas em condutos subterrâneos) são lançadas em cursos d’água naturais, no 
oceano, em lagos ou, no caso de solos bastante permeáveis, esparramadas sobre o terreno 
por onde infiltram no subsolo. 
Em decorrência do processo de urbanização de uma bacia hidrográfica, o escoamento 
superficial direto sofre alterações substanciais, principalmente, quando há 
impermeabilização da superfície, o que resulta em hidrogramas com picos de vazão mais 
elevados. Desse modo, o crescimento urbano das cidades brasileiras tem provocado impactos 
na população e no meio ambiente, ocasionando aumento na frequência e na gravidade das 
inundações, prejudicando a qualidade da água e gerando um aumento da presença de 
materiais sólidos no escoamento pluvial. Isto ocorre por diversos fatores, entre eles: a falta 
de planejamento, uso impróprio do solo, ocupação de áreas de risco e sistemas de drenagem 
ineficientes. 
Dessa forma, a drenagem pode ser definida como o conjunto de medidas que tem a 
função de minimizar os riscos ao qual a população está sujeita, diminuindo os prejuízos 
causados por inundações, possibilitando assim o desenvolvimento urbano de forma 
articulada e sustentável. 
Conforme Lei Federal nº 11.445/2007 (Art. 2º, IV) fazem parte dos serviços de 
saneamento básico a disponibilidade em áreas urbanas de “drenagem e manejo de águas 
pluviais, com o tratamento, limpeza e fiscalização preventiva das redes, adequados à saúde 
pública, à proteção do meio ambiente e à segurança da vida e do patrimônio público e 
privado”. Ainda de acordo com a referida Lei 11.445/2007, drenagem e o manejo das águas 
208 
pluviais urbanas compreendem desde a infraestrutura, atividades e instalações destinadas à 
drenagem de águas pluviais, ao transporte, retenção ou detenção de vazões de cheia, bem 
como o tratamento e a disposição final das águas drenadas, incluindo no entendimento as 
atividades de limpeza das redes e de fiscalização. 
O sistema tradicional de drenagem é geralmente dividido em dois componentes, o da 
microdrenagem e o da macrodrenagem. Ambos os sistemas devem ser planejados e 
projetados sob critérios diferenciados. O sistema de microdrenagem, composto por 
pavimentos das ruas, guias, sarjetas, bocas-de-lobo, rede de galerias de águas pluviais e de 
canais de pequenas proporções, deve ser dimensionado para o escoamento de vazões de dois 
a dez anos de período de retorno. Já o sistema de macrodrenagem, composto por canalização 
de corpos hídricos, limpeza e desassoreamento de córregos, diques de contenção e 
readaptação de obras de galeria e de travessias, deve ser dimensionado para inundações de 
cinquenta a cem anos de período de retorno (PMSP,1999). 
3.1.1 Escoamento das Águas Superficiais 
A zona rural de Santa Lúcia, em geral, é caracterizada pela agricultura e pecuária 
como atividade principal, de modo que a impermeabilização do solo é reduzida, havendo 
baixa densidade construtiva e poucas vias pavimentadas. Com isso, o tempo de concentração 
das bacias tende a ser maior, uma vez que parte das águas pluviais são retidas no caminho e 
infiltram no solo, e seu deslocamento tem velocidade reduzida pela própria rugosidade da 
superfície, em especial com a presença de vegetação e cobertura morta sobre o solo. 
Alguns dos problemas mais comuns associados às chuvas fortes e à falta de drenagem 
em localidades do interior são: os acúmulos de água na pista, seja pontualmente, formando 
poças, ou mesmo cobrindo uma lateral ou toda a seção da pista, podendo inclusive facilitar 
a ocorrência de erosão em terrenos adjacentes; a erosão, por sua vez, pode comprometer o 
uso agrícola em áreas cultivadas, danificar as estradas ao ponto de deixá-las intransitáveis, 
derrubar encostas e assorear os rios e lagos; a obstrução e transbordamento de rios em pontes 
- pelo carreamento e acúmulo de materiais diversos, como terra, folhas, galhos e até mesmo 
troncos - podendo danificar estruturas e causar acidentes. 
Como forma de evitar problemas, deve-se instalar ou construir os dispositivos de 
macro e microdrenagem, dimensionados de forma adequada às condições da bacia, tendo 
209 
como referência valores de intensidade e duração das chuvas na região, a área e a forma da 
bacia, sua topografia, a permeabilidade do solo e sua capacidade de infiltração, conforme as 
superfícies existentes. 
Precipitações em excesso ocorrem quando o volume precipitado em determinado 
intervalo de tempo excede a capacidade de infiltração apresentada pela superfície neste 
mesmo período, formando um filme que escoa superficialmente seguindo o relevo local. 
Assim, quanto menos permeável for a superfície, menor volume de chuva será necessário 
para ocasionar o escoamento superficial das águas pluviais. Com um menor volume 
infiltrado no solo, maior volume escoa superficialmente, aumentando a velocidade com que 
a água atinge os pontos de cotas mais baixas na bacia. 
Assim, em áreas urbanas, as bacias tendem a apresentar um tempo de concentração 
mais curto, isto é, a água captada em toda a extensão da bacia tende a alcançar um mesmo 
ponto de saída em menor tempo do que se observa em zonas rurais, tornando essas regiões 
mais propícias à ocorrência de alagamentos e inundações frequentes, devido especialmente 
a uma maior impermeabilização do solo e uma menor cobertura vegetal. Áreas urbanas 
normalmente apresentam grande parte de suas vias com pavimentos impermeáveis, como 
asfalto e cimento, e também apresentam uma densidade construtiva maior que a observada 
em áreas rurais, sendo substituída a cobertura vegetal do solo por edificações. 
Há uma série de fatores importantes a serem considerados para evitar problemas 
relacionados a alagamentos e inundações em áreas urbanas, como dispor de um sistema de 
drenagem corretamente dimensionado e com manutenções periódicas, manter áreas 
permeáveis em lotes urbanos, incentivar a captação e aproveitamento de água da chuva, 
preservar as margens de rios - conforme enquadramento em área de preservação permanente 
(APP), protegendo a estabilidade das margens dos cursos e reduzindo o assoreamento do 
canal, além de mitigar danos em moradias em períodos de cheia -, e também a 
conscientização da população acerca do descarte de resíduos sólidos, dado que sua 
disposição incorreta pode acabar obstruindo dispositivos do sistema de drenagem, 
prejudicando a capacidade de escoamento das águas pluviais. 
Segundo a Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito 
Federal – ADASA, um sistema de Drenagem e Manejo de Águas Pluviais é composto por 
210 
estruturas e instalações de engenharia destinadas ao transporte, retenção, tratamento e 
disposição final das águas das chuvas (ADASA, 2018). 
Para que o sistema de drenagem seja eficiente, é necessário que contenha os seguintes 
sistemas: 
 Guia ou meio-fio: é a faixa longitudinal de separação do passeio com a rua; 
 Sarjeta: canal situado entre a guia e a pista, destinada a coletar e conduzir as 
águas de escoamento superficial até os pontos de coleta; 
 Bocas-de-lobo ou bueiros: estruturas destinadas à captação das águas 
superficiais transportadas pelas sarjetas; em geral situam-se sob o passeio ou 
sob a sarjeta; 
 Galerias: são condutos destinados ao transporte das águas captadas nas bocas 
coletoras até os pontos de lançamento. Possuem diâmetro mínimo de 400 
milímetros; 
 Poços de visita: são câmaras situadas em pontos previamente determinados, 
destinados a permitir a inspeção e limpeza dos condutos subterrâneos; 
 Trecho de galeria: é a parte da galeria situada entre dois poços de visita 
consecutivos; 
 Bacias de amortecimento: são grandes reservatórios construídos para o 
armazenamento temporário das chuvas, que liberam esta água acumulada de 
forma gradual. 
Medidas para corrigir ou prevenir a ocorrência de inundações, minimizando seus 
efeitos negativos, podem ser entendidas em duas categorias, como estruturais e não 
estruturais. Medidas estruturais são as obras de engenharia implantadas para a realização de 
micro e macrodrenagem, podendo ser intensivas, quando voltadas à aceleração do 
escoamento - como em canalizações -, ao retardamento do fluxo – como bacias de retenção 
-, ao desvio do escoamento - como canais de desvio -, e às ações individuais que buscam 
fazer com que as edificações sejam mais resistentes a enchentes. Já medidas estruturais 
extensivas podem ser entendidas como os pequenos armazenamentos presentes ao longo de 
toda a bacia, a recomposição da área coberta por vegetação e o controle e prevenção dos 
processos erosivos. 
211 
As medidas não estruturais, por sua vez, abrangem ações voltadas ao disciplinamento 
do uso e da ocupação do território, das atividades econômicas e de comportamentos e 
procedimentos a serem adotados pelos habitantes em casos específicos. Como exemplos 
estão as ações de legislação e fiscalização que regulamentam o uso e a ocupação do solo, 
ações de educação ambiental e conscientização da população voltadas à preservação e 
controle da poluição, da erosão e da geração e descarte de resíduos, o seguro-enchente, 
elaboração de planos de emergência e contingência e implantação de sistema de alerta e 
previsão de inundações. 
3.1.2 Situação Atual dos Sistemas de Drenagem e Manejo das Águas 
Pluviais 
Santa Lúcia possui um sistema de drenagem micro e macro, e segundo dados do 
SNIS (2021), possui Plano Diretor de Drenagem e Manejo de Águas Pluviais Urbanas. O 
sistema de microdrenagem é composto por 174 bocas de lobo, 1 poço de visita (PV), sarjetas, 
tubulações e uma extensão total de 18 km de vias pública urbanas com redes ou canais de 
águas pluviais subterrâneas e não possui nenhum sistema de tratamento das águas pluviais. 
Segundo dados da Prefeitura Municipal, aproximadamente 48,8% das vias urbanas 
são pavimentadas e possuem meio fio, assim como existe um cadastro das obras de drenagem 
realizadas no município (SNIS, 2021). 
De modo geral, no município de Santa Lúcia os dispositivos de microdrenagem, 
como meios-fios, bocas-de-lobo e galerias de drenagem, estão presentes em maior número 
nas áreas urbanizadas, como normalmente se observa na maioria dos municípios. Embora 
não sejam todas as vias pavimentadas que apresentam conjuntamente estes dispositivos, a 
maioria dos locais com microdrenagem instalada apresentam também vias pavimentadas. 
Durante as visitas técnicas foram diagnosticados locais com más condições de 
conservação do sistema de drenagem, obstrução de bocas de lobo que dificultam o 
escoamento superficial as águas pluviais. Também foram observados problemas de risco de 
deslizamento nas encostas do Morro da Formiga, que não possui sistema de drenagem 
implantado. 
212 
3.2 ESGOTAMENTO SANITÁRIO 
A Lei Federal nº 11.445 de 2007 estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento 
básico, em seu inc. III, apresenta como princípio fundamental para prestação dos serviços 
públicos o “abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de 
resíduos sólidos realizados de forma adequada a saúde pública, à conservação dos recursos 
naturais e à proteção do meio ambiente. Portanto, o esgotamento sanitário como um 
componente crucial do saneamento básico deve apresentar condições adequadas para que 
assim, não desencadeia más condições de conservação ambiental e qualidade de vida. 
De acordo com a mesma Lei, deve-se estabelecer um sistema de informações sobre 
os serviços de saneamento básico, articulado com o Sistema Nacional de Informações sobre 
Saneamento (SNIS). Este sistema poderá ser complementado com outros indicadores que no 
decorrer do processo forem considerados relevantes para acompanhamento do serviço de 
esgotamento sanitário no município, o qual deve ser acompanhado através da atualização do 
Plano Municipal de Saneamento Básico que conta com exigência de revisão de no mínimo 
a cada dez anos, segundo a Lei Federal nº 14.026/2020, que atualiza o marco legal do 
saneamento básico no Brasil. 
Entende-se como esgotos os efluentes provenientes de diversas atividades, dos quais 
enquadram-se os esgotos domésticos, aqueles resultantes do banho, do vaso sanitário, da 
limpeza em geral, de roupas e louças, e os esgotos industriais, provenientes de diferentes 
processos desenvolvidos em fábricas e indústrias, muitas vezes apresentando em sua 
composição produtos químicos nocivos à saúde e ao meio ambiente. De modo geral, os 
esgotos domésticos possuem sólidos que representam 0,1% de sua composição, portanto, 
são compostos majoritariamente por líquidos. A poluição decorrente dos esgotos provém de 
sua porção sólida, com substâncias orgânicas e inorgânicas (gorduras, carboidratos, 
proteínas, sais, metais e detritos minerais pesados), juntamente com microrganismos 
patogênicos (PIMENTA et al., 2002). 
O esgotamento com tratamentos ineficientes ou despejado do efluente bruto no 
ambiente pode alterar as condições do meio, solo e água, promovendo o aumento na 
concentração de matéria orgânica e nutrientes, favorecendo o desenvolvimento de 
microrganismos e elevando a demanda por oxigênio dissolvido em água, comprometendo a 
213 
sobrevivência de espécies do meio aquático. Assim, um tratamento adequado busca atuar 
especialmente sobre a porção sólida do esgoto, através da estabilização da matéria orgânica 
e com a redução da concentração de microrganismos patogênicos presentes no mesmo, para 
que este atinja o padrão estabelecido pela legislação ambiental e viabilize seu despejo sem 
que altere as características iniciais do corpo receptor. 
3.2.1 Soluções Individuais e Coletivas 
As soluções para tratamento e disposição final dos efluentes pode ser coletiva ou 
individual. As soluções individuas são utilizadas principalmente em locais onde não há rede 
coletora de esgoto, a fossa séptica seguida de filtro é a solução mais indicada e utilizada, o 
sistema consiste no lançado do esgoto dentro de um tanque onde a matéria orgânica é 
consumida e degradada em meio anaeróbio, ficando concentrada grande parte da porção 
sólida do esgoto ao fundo deste compartimento. 
Esta fase inicial permite a separação da fase sólida mais grosseira, o líquido resultante 
ainda apresenta grande quantidade de sólidos e matéria orgânica, assim, após passar pelo 
tanque séptico a uma série de tratamentos complementares e de disposição final de efluentes 
que abrangem tecnologias como filtro anaeróbio, filtro aeróbio, filtro areia, desinfecção, 
dentre outros, a disposição final pode se dar em corpos d’água, redes pluviais, sumidouros, 
valas de infiltração, canteiros de infiltração, ou até mesmo com o reuso do efluente líquido 
que pode ser utilizado em atividades diversas, de acordo com a qualidade alcançada pelo 
tratamento. 
As soluções individuais podem ser utilizadas por industrias através do uso de uma 
estação de tratamento de efluente compacta, podendo assumir diversos tipos de acordo com 
a demanda da indústria e a área disponível para instalação. Dentro os tratamentos mais 
comuns exemplificam-se o reator anaeróbio UASB (Upflow Anaerobic Sludge Blanket), e 
a combinação de tecnologias, como o tratamento anaeróbio seguido do tratamento aeróbio, 
apresentando diversas quanto aos custos de implantação, manutenção e operação. 
Quanto as soluções coletivas, há a necessidade de implantar infraestrutura de rede 
coletora que permita ligar as unidades produtoras de efluentes sanitários – sejam residências, 
comércios, empresas – até um ponto específico onde se encontram as instalações da estação 
214 
de tratamento de esgoto, podendo este sistema atender a pequenas comunidades, bairros, e 
até mesmo a cidades como um todo. 
A definição do sistema de tratamento abrange a elaboração de um projeto 
hidráulicosanitário, detalhando as opções e tecnologias selecionadas para o transporte, 
tratamento e disposição final do esgoto, devendo-se considerar para o dimensionamento das 
tubulações, das unidades de tratamento e dos órgãos auxiliares do sistema, conforme aponta 
a NBR 12.209/2011, parâmetros como: as vazões máxima e média de afluentes, a demanda 
química ou bioquímica de oxigênio (DQO ou DBO) e sólidos em suspensão (SS) presentes 
no esgoto que se pretende coletar e tratar. 
Novamente, o conjunto de tecnologias que podem ser utilizadas em soluções 
coletivas para o tratamento de esgotos também são diversas, podendo-se utilizar desde 
pequenas ETE compactas, até sistemas envolvendo sucessivos tanques e lagoas, 
demandando instalação em áreas mais extensas para garantir um tratamento adequado do 
esgoto, e centralizando o atendimento a um maior número de pessoas. 
3.2.2 Situação Atual do Sistema de Esgotamento Sanitário 
De acordo com dados do IBGE (2010), nos domicílios particulares permanentes do 
município (N=1.298, dos quais 847 são urbanos e 451 rurais), apenas 1,8% desses possuem 
um saneamento adequado, 28,5% saneamento inadequado e 69,7% dos domicílios um 
saneamento semi-adequado. Na Tabela 36 são apresentadas as proporções urbanas, rurais e 
totais referentes ao saneamento no município. 
Tabela 36 – Saneamento básico em Santa Lúcia. 
 Rural Urbano Total 
% de domicílios adequados - 2,7 1,8 
% de domicílios inadequados 80,5 0,8 28,5 
% de domicílios semi-adequados 19,5 96,5 69,7 
TOTAL (%) 100 100 100 
Fonte: IBGE (2010). 
O município de Santa Lúcia possui um alto índice de residências que não possuem 
atendimento, coleta e tratamento de esgoto doméstico, assim como baixo índice de 
tratamento por soluções individuais (apenas 2,29%) (Atlas Esgoto, 2013). O sistema de 
esgotamento sanitário encontrado no município pode ser observado na Figura a seguir. 
215 
Figura 41 – Sistema de Esgotamento Sanitário existente no município de Santa Lúcia. 
Fonte: Atlas Esgoto/ANA (2015). 
216 
Como pode-se observar, o município de Santa Lúcia não conta com um sistema de 
esgotamento sanitário coletivo, dessa forma, são empregados fossas como uma solução 
inadequada ou sistema individuais em cada domicílio que quando bem executados e 
operados, tornam-se efetivos como solução sanitária para o tratamento dos efluentes 
domésticos. É um dos mais simples, porém, eficiente, sistema de tratamento de esgoto 
doméstico previsto nas Normas NBR 7.229 e 13.969, indicado para residências ou 
instalações localizadas em áreas desprovidas de rede de coleta. 
Dentro desta abordagem, são indicados, os seguintes sistemas individuais de 
tratamento de esgotos, que, quando operado em conjunto, atingem os níveis de tratamento 
exigido: 
• Fossas Sépticas; 
• Valas de Infiltração/Filtros; 
• Sumidouro; 
Segundo Chernicharo (2007), as fossas sépticas ou tanques sépticos, são unidades de 
forma cilíndrica ou prismática retangular, de fluxo horizontal, destinadas, principalmente, 
ao tratamento primário de esgotos de residências unifamiliares e de pequenas áreas 
desservidas por redes coletoras. 
No tratamento, cumprem basicamente as seguintes funções: 
• Separação gravitacional da escuma e dos sólidos, em relação ao líquido afluente, 
vindo os sólidos a se constituir em lodo; 
• Digestão anaeróbia e liquefação parcial do lodo; 
• Armazenamento do lodo. 
É de fundamental importância, para o bom funcionamento dos tanques sépticos, a 
retirada do lodo em períodos pré-determinados pelo projeto. A falta de retirada do lodo leva 
à sua acumulação excessiva e à redução do volume reacional do tanque, prejudicando, 
sensivelmente, as condições operacionais do reator. 
As fossas sépticas não devem ficar muito perto das moradias (para evitar mau cheiro) 
nem muito longe (para evitar tubulações muito longas). A distância recomendada é de 4 
metros. 
Elas devem ser construídas ao lado do banheiro, para evitar curvas nas canalizações. 
Também, devem ficar num nível mais baixo do terreno e longe de poços ou de qualquer 
outra fonte de captação de água (no mínimo, 30 metros de distância), para não provocar 
217 
contaminações, no caso de um eventual vazamento. Abaixo, seguem as imagens do sistema 
de fossas sépticas. 
Figura 42 - Sistema individual de tratamento - Fossas Sépticas. 
Fonte: EDIFIQUE – Adaptado por Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades. 
As valas de infiltração e os filtros apresentam o mesmo princípio no tratamento de 
esgotos. Caracterizado como tratamento secundário, este sistema permite uma eficiência na 
redução da carga orgânica de até acima de 80%. Através da retenção das partículas de lodo 
formadas e arrastadas da fossa séptica, as bactérias anaeróbias se formam e se fixam na 
superfície do meio filtrante. 
As valas de Infiltração consistem na escavação de uma ou mais valas, nas quais, são 
colocados tubos de dreno com brita, ou bambu, que permitem, ao longo do seu comprimento, 
escoar para dentro do solo os efluentes provenientes da fossa séptica. 
O comprimento total das valas depende do tipo de solo e quantidade de efluentes a ser 
tratado. Em terrenos arenosos, são propostos 8m de valas por pessoa. Entretanto, para um 
bom funcionamento do sistema, cada linha de tubos não deve ter mais de 30m de 
comprimento. Portanto, dependendo do número de pessoas e do tipo de terreno, pode ser 
necessária mais de uma linha de tubos/ valas. 
218 
Figura 43 - Sistemas de tratamento individual– Valas de Infiltração. 
Fonte: Tigre – Adaptado por Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades. 
O sumidouro é um poço sem laje de fundo que permite a penetração do efluente da 
fossa séptica no solo. O diâmetro e a profundidade dos sumidouros dependem da quantidade 
de efluentes e do tipo de solo. Mas não deve ter menos de 1 m de diâmetro e mais 3m de 
profundidade, para simplificar a construção. 
Os sumidouros podem ser construídos de tijolo maciço ou blocos de concreto ou, 
ainda, com anéis pré-moldados de concreto. A construção de um sumidouro começa pela 
escavação de buraco, a cerca de 3 m da fossa séptica e um nível um pouco mais baixo, para 
facilitar o escoamento dos efluentes por gravidade. A profundidade do buraco deve ser de 
70 cm maior que a altura final do sumidouro. Isso permite a colocação de uma camada de 
pedra, no fundo do sumidouro, para infiltração mais rápida no solo e de uma camada de terra, 
de 20 cm, sobre a tampa do sumidouro. 
Os tijolos ou blocos só devem ser assentados com argamassa de cimento e areia nas 
juntas horizontais. As juntas verticais devem ter espaçamentos (no caso de tijolo maciço) e 
não devem receber argamassa de assentamento, para facilitar o escoamento dos efluentes. 
Se as paredes forem de anéis pré-moldados, bastam ser apenas colocados uns sobre os outros, 
sem nenhum rejuntamento, para permitir o escoamento dos efluentes. 
 
219 
Figura 44 - Sistema individual de tratamento – Sumidouro. 
Fonte: ART PATRIMONIAL – Adaptado por Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades. 
Foi constatada a ocorrência de destinação irregular de esgoto doméstico em cursos 
hídricos, em alguns locais da cidade. O despejo irregular de esgoto pode acarretar problemas 
diversos, se tornando fonte de doenças e de vetores, produzindo forte odor, aumentando o 
consumo de oxigênio em cursos hídricos e até mesmo os eutrofizando, consequências 
incompatíveis com o ambiente urbano. 
3.3 ABASTECIMENTO DE ÁGUA 
A água é um elemento fundamental à vida, estando presente em todas as etapas do 
ciclo vital, desempenhando funções diversas, seja no interior dos organismos vivos – como 
na constituição de suas células e tecidos, na dissolução e transporte de substâncias etc. -, ou 
em seu exterior, nas diversas atividades realizadas cotidianamente - como na fabricação de 
bens, na recreação, na produção e preparo de alimentos, na irrigação, na higiene pessoal, na 
limpeza de objetos, de utensílios e de instalações em geral. 
Com tantos usos que apresenta, a disponibilidade de água potável nos domicílios 
para o uso diário reflete em melhores condições de nutrição, higiene e de saúde, além disso, 
o acesso à água implica em uma maior gama de atividades que podem ser realizadas, sendo 
utilizada como matéria-prima, dissolvente, veículo, agente de refrigeração, e até mesmo 
como motor ou na transformação de energia. De tal forma, entende-se que o abastecimento 
de água para a população é essencial para a qualidade de vida e desenvolvimento local. 
O abastecimento de água pode ser realizado por sistemas com diferentes métodos, 
envolvendo a captação de água bruta a partir de um manancial e sua condução até o local de 
220 
consumo, passando por algum tratamento neste caminho, conforme as características da água 
bruta captada e as suas finalidades de uso. Assim, são formados os sistemas de abastecimento 
de água para consumo humano (SAA), entendido como um conjunto de obras, equipamentos 
e serviços que tem como principal objetivo fornecer à população água de boa qualidade dos 
pontos de vista físico, químico e biológico, para tanto, a infraestrutura de abastecimento de 
um município conta Estações de Tratamento de Água – ETA. A escolha do tipo de 
tratamento da água em uma ETA ocorre de acordo com a qualidade da água captada, 
considerando parâmetros como cor e turbidez, podendo ocorrer processos simples de 
tratamento ou processos mais complexos para tornar a água potável. 
Em locais onde não há, ou, onde seja difícil a constituição de uma rede de 
distribuição de água potável, há também as soluções alternativas de abastecimento de água 
para consumo humano, sejam individuais (SAI), atendendo apenas a uma família ou 
domicílio, ou coletivas (SAC), abrangendo mais famílias e domicílios no fornecimento de 
água. 
3.3.1 Situação Atual do Sistema de Abastecimento de Água 
O abastecimento de água no município de Santa Lúcia é realizado pela Companhia 
de Saneamento do Paraná (SANEPAR) e atende 3.333 habitantes, segundo dados do SNIS 
(2021). De acordo com essa mesma fonte, o município possui 1.177 ligações ativas de água 
e uma extensão de rede de 30,18 km. Com relação ao volume de água, o município em 2021 
possuía 173.270,00 m³/ano, sendo que o volume consumido é de 135.210,00 m³/ano. 
O Sistema de Abastecimento de Água Da Sede Urbana de Santa Lúcia pode ser 
observado na Figura a seguir. 
 
221 
Figura 45 – Sistema de Abastecimento de Água de Santa Lúcia. 
Fonte: Prefeitura Municipal de Santa Lúcia (2021). 
222 
Os indicadores representam uma ferramenta fundamental para construção de 
panoramas e cenários, transmitindo todas as informações de forma precisa e de fácil 
entendimento para população. Além dessa função, os indicadores são utilizados para 
registrar o acompanhamento e avaliação dos serviços de infraestrutura de saneamento, 
facilitando as tomadas de decisões pelo poder público. 
O uso de indicadores é indispensável, assim como um acompanhamento periódico 
da variação dos componentes desses indicadores, permitindo o monitoramento do sistema 
de abastecimento de água. Os dados precisam ser cadastrados em uma base de dados para 
cálculo de indicadores de mais de um ano, a fim de se detectar valores que realmente 
representem a real situação do sistema, minimizando o risco de refletir em uma condição 
atípica. Um banco de dados para cálculo de um número maior de indicadores essenciais ao 
acompanhamento do sistema deve ser incrementado e disponibilizado tanto para a 
administração quanto para a população. 
De acordo com a Lei Federal n° 11.445/2007, é prioritário estabelecer um sistema de 
informações sobre os serviços que seja articulado com o Sistema Nacional de Informações 
sobre Saneamento – SNIS. Desta forma, para um avanço das informações e avaliação do 
serviço de abastecimento de água no município, sugere-se a alimentação do banco de dados 
do SNIS e o cálculo dos indicadores deste sistema, anualmente. 
Tabela 37 – Indicadores operacionais, econômicos e financeiros selecionados para análise de perdas e 
questões financeiras. 
VALORES INDICADORES SNIS 2021 
IN003 – Despesa total com os serviços por m³ faturado de água e esgoto (R$/m³) 5,55 
IN004 – Tarifa média praticada 6,27 
IN005 – Tarifa média de água 6,33 
IN012 – Indicador de desempenho financeiro (água e esgoto) (%) 112,90 
IN013 – Índice de perdas no faturamento de água (%) 15,60 
IN049 – Índice de perdas na distribuição de água (%) 21,97 
IN050 – Índices de perdas lineares (m³/dia/km) 3,47 
IN051 – Índices de perdas por ligação de água (L/dia/lig) 89,24 
223 
IN058 – Índice de consumo de energia elétrica em sistemas de abastecimento de 
água (kWh/m³) 0,88 
Fonte: SNIS (2021). 
Esses indicadores são necessários, pois apresentam a realidade financeira empregada 
na gestão dos sistemas de abastecimento de água do município. Destaca-se que é de 
fundamental importância definir tarifas que assegurem tanto o equilíbrio econômico e 
financeiro da prestação dos serviços como a modicidade tarifária dos sistemas, mediante os 
mecanismos que induzam a eficiência e eficácia dos serviços e que permitam a apropriação 
social dos ganhos de produtividade. 
3.4 RESÍDUOS SÓLIDOS E LIMPEZA URBANA 
Tendo em vista o dever, por parte de aglomerados urbanos, da implantação de 
políticas públicas que visem a proteção e preservação do meio ambiente, destacam-se a 
importância de políticas relacionadas a correta gestão dos resíduos, uma vez que, é um dos 
requisitos de saneamento básico que está diretamente envolvida com a qualidade de vida dos 
indivíduos e do meio ambiente. 
A Política Nacional de Resíduos Sólidos, através da Lei nº 12.305/2010, em seu art. 
3º, inc. XVI apresenta a definição de resíduos sólidos como “material, substância, objeto ou 
bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se 
procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou 
semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades 
tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam 
para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia 
disponível”. 
Um manejo adequado de resíduos só é possível mediante informações provenientes 
de estudos, pesquisas e levantamentos que identifiquem a população atendida de um 
município, e caracterizem a produção, composição dos resíduos gerados, e assim, dê 
embasamento para a escolha de opções viáveis de limpeza pública, segregação, 
acondicionamento, coleta, transporte, tratamento e/ou destinação final dos mesmos. Deve￾se ainda quantificar a geração quanto a regularidade e frequência, e avaliar a eficiência dos 
224 
equipamentos e recursos humanos utilizados na realização de serviços que compõe a gestão 
de resíduos. 
3.4.1 Classificação dos Resíduos 
A Associação Brasileira de Normas e Técnicas (ABNT) estabelece, através da NBR 
10.004/04, diferentes metodologias de classificação dos resíduos. Esta classificação pode 
ocorrer de acordo com sua natureza física, em seco ou molhado, de acordo com sua 
composição química, em matéria orgânica ou inorgânica, e por fim, de acordo com os riscos 
potenciais ao meio ambiente, em perigoso, não-inerte e inerte. 
A classificação dos resíduos sólidos quanto aos seus riscos potenciais ao meio 
ambiente e à saúde pública, apresentado para tal as seguintes classes: Resíduo Classe I, ou 
Resíduo Perigoso, Resíduo Classe II A – Não Inertes e Resíduo Classe II B – Inertes. 
O Resíduo Classe I, ou Resíduo Perigoso: é o resíduo que apresenta característica de 
inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade. O Resíduo Classe 
II A – Não Inertes, pode possuir propriedades como biodegradabilidade, combustibilidade 
ou solubilidade em água, enquanto que o Resíduo Classe II B – Inertes, é qualquer resíduo 
que, quando amostrados de maneira representativa e destinados a testes de lixiviação e 
solubilização, em temperatura ambiente, não ocorre a desagregação de seus componentes 
físico/químicos, superior a padrões de potabilidade da água. 
A classificação dos resíduos pode ainda ser determinada de acordo com sua origem, 
como apresentam D’Almeida & Vilhena (2000): 
Domiciliar: é aquele originário na vida diária das residências, na própria vivência das 
pessoas. O lixo domiciliar pode conter qualquer material descartado, de natureza química ou 
biológica, que possa colocar em risco a saúde da população e o ambiente. Dentre os vários 
tipos de resíduos, os domiciliares representam sério problema, tanto pela sua quantidade 
gerada diariamente, quanto pelo crescimento urbano desordenado e acelerado. Ele é 
constituído, principalmente, de restos de alimentos, produtos deteriorados, jornais e revistas, 
garrafas, embalagens em geral, papel higiênico, fraldas descartáveis e uma grande 
diversidade de outros itens; 
225 
Comercial: é oriundo dos estabelecimentos comerciais, tais como, supermercados, 
estabelecimentos bancários, lojas, bares e restaurantes. O lixo destes estabelecimentos tem 
forte componente de papel, plásticos, embalagens diversas e resíduos resultantes dos 
processos de higiene dos funcionários, tais como, papel toalha e papel higiênico; 
Público: procedente dos serviços de limpeza pública, incluindo os resíduos de 
varrição de vias públicas e logradouros, podas arbóreas, feiras livres, corpos de animais, bem 
como da limpeza de galerias e bocas-de-lobo, córregos e terrenos; 
Serviços de Saúde: resíduo séptico, que contém ou pode conter germes patogênicos, 
oriundos de hospitais, clínicas, laboratórios, farmácias, clínicas veterinárias e postos de 
saúde. Composto por agulhas, seringas, gazes, bandagens, algodões, órgãos ou tecidos 
removidos, meios de culturas e animais utilizados em testes científicos, sangue coagulado e 
remédios com prazo de validade vencido; 
Portos, Aeroportos e Terminais Rodoviários e Ferroviários: resíduo que, 
potencialmente, pode conter germes patogênicos originários de outras localidades (cidades, 
estados, países) e que são trazidos a este, por meio de materiais utilizados na higiene ou 
misturados aos restos de alimentos, passíveis de provocar doenças. O resíduo asséptico 
destes locais, neste caso, também, é semelhante ao resíduo domiciliar, desde que coletado 
separadamente e não entre em contato direto com o resíduo séptico; 
Industrial: originário de diversos segmentos industriais (indústria química, 
metalúrgica, de papel e alimentícia.). Este tipo de resíduo pode ser composto por diversas 
substâncias, tais como cinzas, lodo, óleos, ácidos, plásticos, papéis, madeiras, fibras, 
borrachas e tóxicos. É nesta classificação, segundo a origem, que se enquadra a maioria dos 
resíduos Classe I - perigosos (NBR 10004). Normalmente, representam risco ambiental; 
Agropecuário: gerado nas atividades agropecuárias, como embalagens de adubos, 
defensivos e rações. Tal resíduo recebe destaque, pela grande quantidade em que é gerado, 
destacando-se, o enorme volume de esterco animal produzido nas fazendas de pecuária 
extensiva; 
Entulho: é o resíduo da construção civil, resultado de demolições, restos de obras e 
de solos de escavações. Geralmente, material inerte, passível de reaproveitamento, mas que, 
226 
eventualmente, pode apresentar resquícios de toxicidade, em restos de tintas e solventes, 
peças de amianto e outros metais. 
3.4.2 Situação Atual da Gestão de Resíduos Sólidos 
 Geração 
Consideram-se Resíduos Sólidos Domiciliares (RSD) aqueles gerados em 
residências, pontos comerciais e de prestação de serviços. Dentro dessa categoria, os 
resíduos sólidos domiciliares podem ser classificados em duas macros categorias: os secos 
(passíveis de reciclagem) e os úmidos (orgânicos e rejeitos). Comumente os resíduos gerados 
são: plásticos, papéis, vidros, metais, matéria orgânica, resíduos sanitários, folhas dentre 
outros. Os principais fatores, que implicam em uma variação na quantidade de cada um 
desses resíduos, são a localização geográfica, renda familiar, época do ano, sazonalidade de 
clima, etc. 
A geração de resíduos está diretamente relacionada a fatores referentes ao estilo de 
vida da população. O planejamento adequado e mais preciso, inicia-se a partir dos dados 
atuais, que serão projetados e adequados de forma mais precisa para a elaboração de um 
Plano Municipal de Saneamento Básico, eixo de resíduos sólidos urbanos. Tal levantamento 
de dados servirá à oferta de informação à sociedade, sendo mantido pela Secretaria de Meio 
Ambiente e conterá informações objetivas, quanto à oferta dos serviços de coleta, transporte, 
tratamento, armazenamento, destinação final e, especialmente, reciclagem e reuso de 
resíduos, bem como outras práticas e técnicas para a gestão dos resíduos sólidos. 
No Brasil, a geração de resíduos sólidos em 2020 foi de 1,07 kg/hab./dia, sendo 
coletados 225.965 t/dia (ABRELPE, 2021). Ainda de acordo com a mesma fonte, a região 
Sul do Brasil é responsável por cerca de 10,8% da geração de resíduos do Brasil para o ano 
de 2020. 
Zveibil (2001) salienta que a geração per capita pode ser estimada com base em dados 
aproximados, sendo para cidades grandes a faixa considerada de 0,80 a 1,00 kg/hab./dia de 
resíduos urbanos (domiciliar, público e entulho). Neste caso, também são considerados como 
resíduos domiciliares (domésticos) os resíduos comerciais com características domiciliares. 
227 
Para estimar a geração per capita de resíduos no município de Santa Lúcia, utilizou￾se os dados disponíveis no SNIS (2021), onde a quantidade de resíduos sólidos domiciliares 
e comerciais com características similares e resíduos públicos foi de 706 toneladas no ano 
de 2021. De acordo com a mesma fonte, a população atendida com o serviço de coleta de 
resíduos no município era de 3.795 habitantes. Dessa forma, estima-se que a geração per 
capita de resíduos sólidos em Santa Lúcia é de 0,51 kg/hab.dia. 
 Acondicionamento 
Acondicionar os resíduos sólidos significa prepará-los para a coleta de forma 
sanitariamente adequada, como ainda compatível com o tipo e a quantidade de resíduos. Os 
resíduos convencionais são acondicionados em sacos plásticos e depositados nas calçadas 
ou lixeiras fixadas na frente das residências. Identificou-se uma padronização das lixeiras 
utilizadas para o acondicionamento dos resíduos, porém, não abrange a totalidade de 
residências urbanas. 
 Coleta 
O manejo dos resíduos sólidos de Santa Lúcia é realizado pela Prefeitura Municipal. 
A coleta convencional realizada no município corresponde a à coleta de resíduos orgânicos 
e rejeitos gerados por domicílios, estabelecimentos públicos e comerciais, sendo realizado 
três vezes por semana. 
Tendo em vista os resíduos recicláveis, existe uma associação de catadores, 
denominado de Associação dos Agentes Ambientais de Santa Lúcia (ASLU) que realiza a 
coleta dos resíduos recicláveis três vezes por semana, atendendo 100% da população. 
228 
Figura 46 – Coleta de resíduos sólidos na Sede Urbana. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia & Planejamento de Cidades (2023). 
229 
Figura 47 – Coleta de resíduos sólidos na área rural. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia & Planejamento de Cidades (2023). 
230 
 Destinação Final 
Segundo a Prefeitura Municipal, todo o material proveniente da coleta convencional 
é transportado mecanicamente até o aterro sanitário localizado no próprio município. Os 
resíduos recicláveis são encaminhados a um galpão na Unidade de Valorização de 
Recicláveis (UVR), localizado na saída para linha São João, onde são separados dos demais 
resíduos. 
3.5 VIAS DE CIRCULAÇÃO 
 A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) traz a definição de “sistema 
viário” como o “conjunto de vias, classificadas, de um sistema de rodovias, ferrovias e/ou 
de outras formas de transportes”. A partir desta definição, pode-se estabelecer a existência 
de quatro tipos de sistema viário: 
 Sistema Viário urbano: vias urbanas classificadas normalmente como vias arteriais, 
vias coletoras e vias locais; 
 Sistema viário municipal: classificado como vias rurais e vias urbanas; 
 Sistema viário regional: classificado como o conjunto das vias do sistema viário 
municipal com as rodovias estaduais e federais. 
Os elementos que compõem as vias são: 
 Pista: parte da via pública utilizada para o trânsito de veículos. Quando a via é 
dividida por canteiro central, temos uma via com duas pistas. 
 Passeio: parte da via pública destinada ao trânsito de pedestres. Quando 
pavimentado, pode ser chamado de calçada; 
 Guias e sarjetas: guias (ou meio-fio) são elementos que delimitam o passeio em 
relação à pista; a sarjeta é uma faixa de pavimento diferenciado construído na junção 
da guia com a pista, com as funções de drenagem e acabamento da pavimentação. 
A vias que integram o sistema viário de Santa Lúcia são classificadas funcionalmente 
de acordo com as suas características (LC nº 05/2011, Art. 14) em: 
I – Via Arterial: caracterizada nos deslocamentos urbanos de maior distância, 
desviando o fluxo da malha urbana existente e promovendo um contorno viário do 
tráfego pesado de veículos. Existe uma via que margeiam a malha urbana e a área 
industrial do município no caso a PR-182/BR-163 que visa controlar o processo 
de expansão urbana como elemento limitante da urbanização. 
231 
II- Via Estrutural: caracterizada pela concentração do tráfego local e pela 
predominância de atividades comerciais e serviços de pequeno e médio porte, 
estabelecendo fluxo Intenso de veículos e pedestre. Tem a finalidade de estruturar 
a mobilidade na sede urbana, priorizando o fluxo de pedestres além de representar 
o eixo de maior importância local. As vias apresentam características particulares 
que se diferenciam das demais, como canteiro central e mão dupla. Compreende a 
Avenida Orlando Luiz Zamprônio; 
III – Vias Conectoras: Vias que tem a função de ligar pontos importantes de 
interesse viário, geralmente opostos compreendendo a via de acesso principal a 
sede urbana denominada Rua Guilherme Laiter. 
IV - Vias Coletoras: São aquelas vias que delimitam a área central denominada de 
anel central prioritário, onde estão localizados os principais equipamentos 
institucionais e comunitário, tendo como função principal criar alternativas de 
conexão viária, que faz a ligação entre os bairros, em diagonal e perpendicular a 
via estrutural. São as seguintes: Ruas Londrina, Ovídio Pio, Rua Curitiba, Rua das 
Palmeiras, Alcebíades Mantovani e Rua das Dálias, Rua Padre Estanislau Polon e 
Rua Azulindo Seibert e Rua das Perobas. No caso do Distrito Linha Santa Catarina 
a estrada municipal possui esta característica viária. Algumas vias possuem caixa 
limitada em termos de largura contudo exercem a função de coleta e distribuição 
de tráfego. 
V - Vias Locais: configuradas pelas vias geralmente de mão dupla e baixa 
velocidade, promovendo a distribuição do tráfego local, com objetivo claro de 
acesso ao lote. Compreende as demais vias urbanas. 
VI -Ciclovia - é a via especial destinada à circulação de bicicletas. 
Destas, são encontradas vias asfálticas, de pedras irregulares (calçamento) e sem 
pavimentação. A pavimentação das vias é de suma importância nos trabalhos e 
planejamentos urbanos, onde o tipo de pavimento das ruas determina o coeficiente de 
permeabilidade do local, ou sua total impermeabilidade. 
As ruas que são de chão batido possuem uma maior suscetibilidade a problemas 
decorrentes de erosão, buracos e problemas de drenagem. Esse tipo de pavimentação é 
encontrado em estradas adjacentes onde recebem as ligações de ruas pavimentadas com 
asfalto. 
232 
Figura 48 – Sistema Viário da Sede Urbana de Santa Lúcia. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2023). 
233 
Quanto aos conflitos ambientais referentes às vias de circulação, algumas vias se 
encontram irregulares, sem meio-fio, sem sistema de drenagem, sem pavimentação ou com 
pavimentos danificados. Há ocorrência de domicílios que despejam as águas pluviais 
captadas pelos sistemas de calhas diretamente sobre as vias, o que representa um sério risco 
à manutenção destas, especialmente para as vias sem pavimentação, que são mais suscetíveis 
ao processo de erosão. 
3.6 DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA 
Em Santa Lúcia, a empresa responsável pelo fornecimento de energia elétrica é a 
Companhia Paranaense de Energia – COPEL, a qual possui mais de 200 mil km de redes de 
distribuição e atende a maior parte do estado. Até fevereiro de 2023, a COPEL possuía 
5.024.527 consumidores cativos (COPEL, 2023). 
Abaixo na Tabela 38 seguem dados referentes às unidades consumidoras e ao 
consumo de energia elétrica no município de Santa Lúcia. 
Tabela 38 – Relação Unidades Consumidoras de energia de Santa Lúcia. 
Tipo de Unidade Quantidade de Unidades 
Consumidoras Consumo (kW/h) 
Residencial 1087 1932 
Industrial 30 1903 
Comercial 115 1175 
Rural 498 3613 
Outros 36 732 
Fonte: IPARDES (2021). 
Nota-se que a maior quantidade de unidades consumidoras é do tipo residencial, rural 
e comercial, respectivamente. Quanto ao consumo, observa-se que os tipos de unidades de 
mais consomem são as rurais seguidas das residenciais e industriais. 
3.7 REDE DE TELEFONIA 
As empresas responsáveis pela prestação de serviços referentes a telecomunicações 
no município de Santa Lúcia são apresentadas na Tabela 39. 
234 
Tabela 39 – Disponibilidade dos serviços de telefonia fixa e móvel em Santa Lúcia. 
Tipo de Serviço Empresa 
Telefonia Fixa Oi 
Telefonia Móvel Claro e Tim 
Internet Móvel – 3G e 4G Claro e Tim 
Fonte: ANATEL (2022). 
3.8 INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE 
As modalidades de trânsito e de acesso apresentadas por uma cidade são 
delimitadoras das suas potencialidades econômicas e sociais. A infraestrutura econômica, 
social e urbana juntamente com o processo de desenvolvimento de uma região ou país, 
possuem um grau elevado de correlação entre ambas. 
Segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, a disponibilidade de 
infraestrutura do território constitui um indicador das condicionantes de desenvolvimento. 
Diante disso, o contexto principal é suprir uma região ou país de infraestrutura adequada 
através de investimentos planejados tornando-se elemento vital para a melhora de 
indicadores sociais e econômicos (IPEA, 2010). 
É de grande importância a construção e manutenção de estruturas capazes de 
favorecer ou permitir o acesso à cidade, bem como garantir aos que trabalham na cidade e 
aos próprios munícipes o seu direito de ir e vir, de forma segura e preservando a sua 
qualidade de vida e o bom funcionamento das vias. 
O município de Santa Lúcia está localizado na mesorregião do Oeste Paranaense e 
na microrregião de Cascavel, nas coordenadas geográficas 25°24’30’’S e 53°34’02’’O. O 
acesso ao município pode ser realizado pela BR 163 que corta o perímetro urbano do 
município. 
 
235 
Figura 49 – Principais vias de acesso do município. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2023).
236 
 
As distâncias rodoviárias entre o município de Santa Lúcia e as capitais brasileiras e 
de outros países do Mercosul estão dispostas na Tabela 40. 
Tabela 40 – Distância rodoviária do município a capitais nacionais e internacionais. 
Capitais Distância (km) 
Florianópolis (SC) 813 
Curitiba (PR) 510 
Porto Alegre (RS) 734 
São Paulo (SP) 982 
Asunción (PY) 496 
Montevideo (UY) 1.335 
Santiago del Chile (CH) 2.435 
Buenos Aires (AR) 1.752 
Fonte: Google Maps. Adaptado por Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2023). 
A distância entre Santa Lúcia e os principais aeroportos do estado e da região Sul do 
Brasil é apresentada na Tabela 41. 
Tabela 41 – Distância rodoviária do município em relação a aeroportos. 
Aeroporto Cidade Distância (km) 
Aeroporto Internacional Ministro 
Victor Konder Navegantes 715 
Aeroporto Internacional Hercílio 
Luz Florianópolis 822 
Aeroporto Lauro Carneiro de 
Loyola Joinville 640 
Aeroporto Internacional Afonso 
Pena Curitiba 531 
Aeroporto Internacional Salgado 
Filho Porto Alegre 730 
Aeroporto Serafin Enoss Bertaso Chapecó 288 
Fonte: Google Maps. Adaptado por Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2023). 
237 
A distância rodoviária entre Santa Lúcia e os principais portos do estado pode ser 
observada na Tabela 42.
Tabela 42 – Distância rodoviária do município aos principais portos do Paraná. 
Portos Distância (km) 
Porto de Paranaguá 609 
Porto de Antonina 602 
Fonte: Google Maps. Adaptado por Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2023). 
O município possui um terminal rodoviário situado na Av. Américo Mantovani, n° 
905-1007 - Centro. No terminal atuam empresas de transporte de pessoas e encomendas,
atendendo diversas cidades do país. 
3.9 EQUIPAMENTOS PÚBLICOS 
Conforme citado anteriormente, são considerados equipamentos comunitários os 
equipamentos públicos de educação, saúde, cultura, lazer e similares. Conforme o DOTS 
Cidades - Manual de Desenvolvimento Urbano Orientado ao Transporte Sustentável, para 
garantir oferta de serviços aos habitantes de uma cidade, primeiro deve-se identificar o nível 
e cobertura dos equipamentos já existentes nas mediações da comunidade urbana. Para isso, 
considera-se que a partir de qualquer ponto da comunidade deve ser possível o acesso a: 
 Uma escola de ensino médio a não mais que 2,5 quilômetros de deslocamento; 
 Um centro ou unidade básica de saúde a não mais de 6 quilômetros de 
deslocamento; 
 Um centro cultural a não mais de 6 quilômetros de deslocamento; 
 Áreas de lazer infantil a não mais que 600 metros de deslocamento; 
 Escola de educação infantil e de ensino fundamental a não mais de 1.000 metros 
de deslocamento. 
Abaixo, segue a espacialização dos Equipamentos públicos no município de Santa 
Lúcia. 
238 
Figura 50 – Equipamentos Públicos da Sede Urbana. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2023). 
239 
3.9.1 Equipamentos de Saúde 
O município de Santa Lúcia conta atualmente com 6 estabelecimentos de saúde de 
administração pública de gestão municipal e estadual, dentre os quais há: Centro de 
Saúde/Unidade Básica de Saúde (UBS), Academia de Saúde, Hospital e Maternidade e Posto 
de Saúde (CNES, 2023). Ressalta-se que o município também possui clinicas e consultórios 
particulares de diversas especialidades. 
As Unidades de Saúde disponibilizam atendimento ambulatorial e estão distribuídas 
pelas localidades do município. A grande maioria das unidades possuem equipes da 
Estratégia Saúde da Família, formadas por médicos, enfermeiros, técnicos em enfermagem, 
agentes comunitários de saúde, entre outros profissionais (CNES, 2022). Na Tabela 43 segue 
relação dos estabelecimentos de saúde do município de Santa Lúcia. 
Tabela 43 – Relação dos principais estabelecimentos de saúde de Santa Lúcia. 
Nome Serviços Endereço 
Academia de Saúde Estrutura de academia de 
saúde; atenção primária - 
CS de Santa Lúcia 
Prevenção de IST, 
acompanhamento materno￾infantil, planejamento 
familiar, acompanhamento de 
Diabéticos e Hipertensos, 
Prevenção do câncer de 
mama e Câncer do colo do 
útero 
Avenida Americo 
Mantovani, S/N 
Hospital e Maternidade 
Santa Lúcia* - - 
PSM Barrinha Sta Lúcia* - - 
SMS de Santa Lúcia 
Central de esterilização de 
materiais, lavanderia, serviço 
de vigilância em saúde 
Avenida Americo 
Mantovani, n° 220 
UBS Frei Dudu 
Prevenção de IST, 
acompanhamento materno￾infantil, planejamento 
familiar, acompanhamento de 
Diabéticos e Hipertensos, 
Avenida Americo 
Mantovani, S/N 
240 
Programa Paraná sem dor e 
Programa de Medicamentos 
Excepcionais (farmácia), 
Prevenção do câncer de 
mama e Câncer do colo do 
útero. 
Fonte: CNES (2023). Adaptado por Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2023). Nota: S/N – 
Sem número; * - Desativado. 
 
241 
Figura 51 – Equipamentos Públicos de Saúde da Sede Urbana. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2023). 
242 
3.9.2 Equipamentos de Educação 
De acordo com o Catálogo de Escolas do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas 
Educacionais Anísio Teixeira – INEP (2023) o município de Santa Lúcia possui 5 
estabelecimentos de ensino. 
Ainda de acordo com a mesma fonte, o Censo Escolar 2021 apresentou um total de 
712 matrículas escolares, considerando ensino infantil, creche e pré-escolar, ensino 
fundamental, ensino médio. A Tabela 44 apresenta a relação de estabelecimentos de ensino 
do município de Santa Lúcia. 
Tabela 44 – Relação de estabelecimentos de ensino de Santa Lúcia. 
Instituição Dependência 
administrativa Endereço 
Porte
(matrículas) 
Modalidade 
de ensino 
EECDEEF 
Linha Santa 
Catarina 
Estadual Linha Santa 
Catarina 
Até 50 
matriculas 
Ensino 
Fundamental 
EMEIEF 
General 
Oliverio 
Municipal Linha Santa 
Catarina 
Até 50 
matriculas 
Ensino 
Infantil e 
Fundamental 
CEEFM 
Orlando L 
Zampronio 
Estadual 
Avenida Americo 
Mantovani, n° 
236 
201 a 500 
matrículas 
Ensino 
Fundamental 
e Médio 
EMEIEF 
Santa Lúcia Municipal 
Avenida Americo 
Mantovani, n° 
236 
201 a 500 
matrículas 
Ensino 
Infantil e 
Fundamental 
CMEI Lúcia 
Dias Municipal Rua Curitiba, n° 
225 
51 a 200 
matrículas 
Ensino 
Infantil 
Fonte: INEP – Catálogo de Escolas (2021). Adaptado por Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades 
(2023). 
243 
Figura 52 – Equipamentos Públicos de Educação na Sede Urbana. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2023). 
244 
Figura 53 – Equipamentos Públicos de Educação de Santa Catarina. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2023). 
245 
3.9.3 Equipamentos de Assistência Social 
Dentre os equipamentos de assistência social presentes no município de Santa Lúcia, 
destaca-se o Centro de Referência da Assistência Social – CRAS, que é uma unidade pública 
estatal destinada ao atendimento socioassistencial da Proteção Social Básica de Famílias. 
Seu principal serviço ofertado é o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – 
PAIF, cujos objetivos são de prevenir e evitar que haja rupturas nos vínculos familiares e 
comunitários, promover os ganhos sociais e materiais das famílias e o acesso a benefícios, 
programas de transferência de renda e serviços socioassistenciais. Também encontra-se a 
Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) e Conselho Tutelar que prestam 
atendimentos. 
A Relação de Equipamentos de Assistência Social existentes em Santa Lúcia e seus 
respectivos endereços são apresentados na Tabela 45. 
Tabela 45 – Relação de Equipamentos de Assistência Social de Santa Lúcia. 
Nome Endereço 
Centro de Referência de 
Assistência Social - CRAS 
Rua das Palmeiras, n° 144 
Conselho Tutelar Rua das Palmeiras, n° 141 
Secretaria Municipal de 
Assistência Social 
Rua das Palmeiras, n° 144 
Fonte: Google Maps. Adaptado por Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2023). 
246 
Figura 54 – Equipamentos de Assistência Social na Sede Urbana. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2023). 
247 
3.9.4 Equipamentos Públicos de Segurança 
Os estabelecimentos de segurança pública são de suma importância para a 
manutenção da ordem e dos direitos dos cidadãos. 
Santos (1988) aborda que a implantação do posto policial deve: ser de forma alçada 
do poder público juntamente com o Governo do Território; funcionar em prédio com 
delegacia e cadeia atuando em áreas que podem ir além da urbana, incluindo assim o meio 
rural; localizar-se em área periférica ao centro da cidade, afastada de residências, escolas, 
creches, etc; ocupar terreno com área mínima de 1.000 m²; prever pátio para estacionamento 
e manobra de viaturas policiais, além de estacionamento defronte ao prédio. 
Os equipamentos públicos de segurança presentes no município de Santa Lúcia estão 
descritos na Tabela 46 junto com seus respectivos endereços. 
Tabela 46 – Equipamentos de segurança pública presentes em Santa Lúcia. 
Nome Endereço 
Delegacia de Polícia de Santa 
Lúcia Rua Padre Estanislau Polon, n° 169 
Posto de Identificação 784 Rua Padre Estanislau Polon, S/N 
Fonte: PCPR (2023); Adaptado por Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2023). 
 
248 
Figura 55 – Equipamentos Públicos de Segurança da Sede Urbana. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2023). 
249 
3.9.5 Praças e Áreas Verdes 
Espaços destinados ao lazer, aptos à contemplação e/ou entretenimento, podem ser 
encontrados em alguns pontos de Santa Lúcia, como áreas verdes e praças, destaca-se a 
Cachoeira de Linha São Pedro e a Praça Central Ailton Garcia da Silva. 
Figura 56 – (a) Cachoeira Linha São Pedro; (b) Praça Central Ailton Garcia da Silva. 
Fonte: Google Imagens (2023). 
a b 
 
250 
Figura 57 – Praças e Áreas Verdes da Sede Urbana. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2023). 
251 
3.9.6 Locais e Prédios Públicos 
Os locais e prédios com serviços públicos prestados em Santa Lúcia estão 
apresentados na Tabela 47. 
Tabela 47 – Locais e prédios públicos em Santa Lúcia. 
Nome Endereço 
Biblioteca Cidadã Márcia 
Massaranduba Neres Rua Guilherme Laihter, S/N 
Prefeitura Municipal Avenida do Rosário, n° 228 
Câmara Municipal de 
Vereadores Rua Esmael Forcelini 
Secretaria de Planejamento e 
Desenvolvimento Econômico Avenida do Rosário, n° 228 
Secretaria Municipal de 
Educação e Cultura Avenida do Rosário, n° 228 
Secretaria Municipal de Saúde 
Pública Avenida do Rosário, n° 228 
Secretaria Municipal de 
Assistência Social Rua Palmeiras, n° 144 
Secretaria Municipal de 
Administração Avenida do Rosário, n° 228 
Secretaria Municipal de 
Agricultura e Meio Ambiente Avenida do Rosário, n° 228 
Secretaria Municipal de 
Finanças Avenida do Rosário, n° 228 
Secretaria Municipal de Obras e 
Serviços Urbanos Avenida do Rosário, n° 228 
Ginásio de Esportes João 
Cominetti Avenida Américo Mantovani, n° 784 
Centro Cultural Rua Esmael Forcelini 
Estádio Municipal - 
Fonte: Google Maps. Adaptado por Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2023). 
Nota: S/N – Sem número. 
252 
Figura 58 – Locais e Prédios Públicos da Sede Urbana. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2023). 
253 
3.10 CARACTERIZAÇÃO DOS CONFLITOS AMBIENTAIS NOS NÚCLEOS 
URBANOS 
Um dos principais problemas socioambientais relacionados à urbanização das 
cidades é a formação e implantação de núcleos de ocupação irregular por famílias de baixa 
renda. Essas famílias acabam por se estabelecer em áreas inadequadas para a ocupação 
humana e sem muita especulação imobiliária, como por exemplo em encostas íngremes, 
topos de morros, beiras de cursos e corpos d’água, áreas alagadiças, dentre outras áreas. Tais 
áreas, além de apresentarem grande fragilidade ambiental, oferecem riscos à população, 
como deslizamentos de encostas, alagamentos, enchentes e inundações. 
Além de impróprias, essas áreas são, muitas vezes, de uso legalmente restrito ou 
proibido, pois coincidem com as Áreas de Preservação Permanente (APP), que são 
protegidas por lei (Lei Federal nº 12.651/2011). O principal objetivo desse instituto legal é 
preservar os recursos hídricos, a fauna e flora e o bem-estar das populações humanas. Ele 
veda qualquer tipo de uso, à exceção daqueles considerados pelo poder público como de 
utilidade pública ou interesse social. 
Entende-se aqui por núcleo (ou vila) de ocupação irregular os assentamentos 
informais cuja população não possui nenhum vínculo formal de posse ou de propriedade 
com a terra. No caso da ocupação em APP, a ausência desse vínculo se dá, primordialmente, 
pela restrição legal de uso, o que torna o processo de regularização bastante problemático e, 
por vezes, impraticável. 
A população residente nessas áreas acaba exposta a uma série de riscos à sua 
segurança e à sua saúde, além de contribuir para a degradação do meio ambiente natural. Por 
exemplo, a supressão da vegetação, resultante da ação antrópica, pode ocasionar a lavagem 
do solo pelas águas da chuva, fazendo com que o mesmo se torne suscetível aos processos 
erosivos, que culminam em deslizamentos e escorregamentos. Isso, somado à 
impermeabilização do solo, inerente às áreas urbanas, diminui a absorção da água da chuva, 
aumentando a velocidade (e a quantidade) do escoamento superficial, o que também resulta 
em processos erosivos mais abruptos e severos. Consequência disso são os recorrentes 
eventos danosos, como enchentes, inundações, deslizamentos e soterramentos, 
254 
especialmente em épocas de intensa precipitação, que resultam em prejuízos econômicos, 
sociais e ambientais. 
As ocupações em Áreas de Preservação Permanente no município de Santa Lúcia 
variam de ocupações em APPs por declividade e APPs de cursos hídricos, sendo que, as 
ocupações nas áreas de preservação de cursos hídricos são as mais presentes no município. 
Há constatação de conflitos ambientais presentes em todos as áreas estudadas neste 
Estudo Técnico, sendo elas na área Urbana conforme segue tabela com a relação dos 
conflitos urbanos. 
Tabela 48 – Conflitos Ambientais. 
Núcleo Conflitos Ambientais 
Sede Municipal 
 Vias de Circulação; 
 Drenagem Urbana; 
 Ocupação em APP; 
 Disposição inadequada de resíduos 
sólidos. 
Distrito de Santa Catarina 
 Vias de Circulação; 
 Drenagem Urbana; 
 Ocupação em APP; 
 Disposição inadequada de resíduos 
sólidos. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2023). 
Podemos sintetizar os conflitos ambientais gerados em decorrência da ausência dos 
equipamentos de escoamento das águas pluviais, abastecimento de água e vias de circulação, 
no município: 
 Poluição dos recursos hídricos, pela falta de serviço de tratamento de esgoto 
(individual ou coletivo), promovendo o agravamento de problemas 
sanitários e ambientais; 
 Ampliação da magnitude dos efeitos das enchentes, sobretudo em 
ocupações irregulares e clandestinas em APPs e áreas de risco; 
 Obstrução dos equipamentos de drenagem das águas pluviais (bocas de 
lobo, sarjetas e galerias); 
255 
 Intervenções ilegais em APPs ampliando a exposição da população às 
situações de risco; 
 Condições insalubres de habitabilidade com diminuição da qualidade de 
vida; 
 Degradação ambiental percebida nas supressões irregulares de vegetação, 
no aumento da poluição, ocupações irregulares e loteamentos clandestinos; 
 Interrompimento no abastecimento de água no município em decorrência 
dos períodos de estiagem. 
3.10.1 Análise das Infringências a Legislação Estadual e Federal 
A análise das infringências legais da ocupação urbana no Município de Santa Lúcia 
diz respeito, especificamente, ao descumprimento de dispositivos normativos federais, 
estaduais e municipais em relação à ocupação das Áreas de Preservação Permanente e áreas 
de risco. 
A Lei Federal nº 12.651/2012, que institui o Código Florestal brasileiro, define as 
APPs e as faixas a serem preservadas em cada caso, conforme já mencionado neste 
diagnóstico. O objetivo do trabalho é contribuir com a instituição de um marco legal, 
identificando as áreas de risco que deverão ser desocupadas e recuperadas, possibilitando a 
regularização das ocupações nestas áreas e propor as adequações necessárias para tanto. 
Neste contexto, se faz necessário estabelecer as infringências à legislação ambiental 
incidente pontuando os casos passíveis ou não de regularização, a análise e apontamento 
foram efetuadas com base nas legislações federais, estaduais e municipais vigente 
atualmente. Neste sentido, o levantamento das infringências predominantes levou em 
consideração as seguintes constatações: 
 Levantamento das áreas de preservação permanente inseridas no território 
do município, juntamente com as visitas in loco nas áreas estudadas. 
 Levantamento, identificação e mapeamento das áreas de risco e as propostas 
e medidas cabíveis para contê-los, 
 Identificação das edificações em área de risco. 
256 
 Identificação das áreas com problemas oriundos da falta ou ausência dos 
equipamentos urbanos (abastecimento de água, coleta de esgoto, drenagem 
urbana, coleta de resíduos sólidos, energia elétrica, etc.) 
 Disposição irregular de resíduos sólidos ou esgotamento sanitário em áreas 
de preservação permanente ou locais não atendidos por estes serviços. 
Avançando no entendimento da legislação incidente sobre as ocupações humanas em 
áreas especialmente protegidas, a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, conhecida como 
Estatuto das Cidades, que regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal, 
estabelece diretrizes gerais da política urbana e cria o Plano Diretor como instrumento de 
planejamento e ordenação do espaço urbano. 
O Código Florestal Brasileiro no seu artigo 65, §2º traz que para fins de regularização 
ambiental ao longo de cursos d’água, deverá ser mantida uma faixa não edificável de no 
mínimo quinze metros de ambos os lados, ou seja, nestas faixas as ocupações são restritas. 
Art. 65. Na Reurb-E dos núcleos urbanos informais que ocupam Áreas de 
Preservação Permanente não identificadas como áreas de risco, a regularização 
fundiária será admitida por meio da aprovação do projeto de regularização 
fundiária, na forma da lei específica de regularização fundiária urbana. 
(...) 
§2o
 Para fins da regularização ambiental prevista no caput, ao longo dos rios ou de 
qualquer curso d’água, será mantida faixa não edificável com largura mínima de 
15 (quinze) metros de cada lado. 
§3o
 Em áreas urbanas tombadas como patrimônio histórico e cultural, a faixa não 
edificável de que trata o §2o
 poderá ser redefinida de maneira a atender aos 
parâmetros do ato do tombamento. 
Este dispositivo refere-se à regularização ambiental das áreas urbanas consolidadas 
inseridas em APP, que não sejam áreas de risco. Também pode ser compreendido como uma 
faixa mínima para regularização, salvo a comprovação de que a ocupação é anterior à 
legislação que instituiu essa faixa, no caso a Lei do Parcelamento do Solo, de 19 de dezembro 
de 1979; 
III - ao longo das águas correntes e dormentes e das faixas de domínio público das 
rodovias e ferrovias, será obrigatória a reserva de uma faixa não-edificável de 15 
(quinze) metros de cada lado, salvo maiores exigências da legislação específica; 
257 
Para regularização das ocupações em áreas de preservação permanente é obrigatória 
a aprovação, pelo município, de “projeto de regularização fundiária”, tanto para as áreas de 
interesse social quanto para as áreas de interesse específico: 
Art. 64. Na Reurb-S dos núcleos urbanos informais que ocupam Áreas de 
Preservação Permanente, a regularização fundiária será admitida por meio da 
aprovação do projeto de regularização fundiária, na forma da lei específica de 
regularização fundiária urbana. 
§1º O projeto de regularização fundiária de interesse social deverá incluir estudo 
técnico que demonstre a melhoria das condições ambientais em relação à situação 
anterior com a adoção das medidas nele preconizadas. 
§2º O estudo técnico mencionado no §1º deverá conter, no mínimo, os seguintes 
elementos: 
I - caracterização da situação ambiental da área a ser regularizada; 
II - especificação dos sistemas de saneamento básico; 
III - proposição de intervenções para a prevenção e o controle de riscos 
geotécnicos e de inundações; 
IV - recuperação de áreas degradadas e daquelas não passíveis de regularização; 
V - comprovação da melhoria das condições de sustentabilidade urbano￾ambiental, considerados o uso adequado dos recursos hídricos, a não ocupação das 
áreas de risco e a proteção das unidades de conservação, quando for o caso; 
VI - comprovação da melhoria da habitabilidade dos moradores propiciada pela 
regularização proposta; e 
VII - garantia de acesso público às praias e aos corpos d'água. 
Art. 65. Na Reurb-E dos núcleos urbanos informais que ocupam Áreas de 
Preservação Permanente não identificadas como áreas de risco, a regularização 
fundiária será admitida por meio da aprovação do projeto de regularização 
fundiária, na forma da lei específica de regularização fundiária urbana. 
§ 1º O processo de regularização fundiária de interesse específico deverá incluir 
estudo técnico que demonstre a melhoria das condições ambientais em relação à 
situação anterior e ser instruído com os seguintes elementos: 
I - a caracterização físico-ambiental, social, cultural e econômica da área; 
II - a identificação dos recursos ambientais, dos passivos e fragilidades ambientais 
e das restrições e potencialidades da área; 
III - a especificação e a avaliação dos sistemas de infraestrutura urbana e de 
saneamento básico implantados, outros serviços e equipamentos públicos; 
IV - a identificação das unidades de conservação e das áreas de proteção de 
mananciais na área de influência direta da ocupação, sejam elas águas superficiais 
ou subterrâneas; 
V - a especificação da ocupação consolidada existente na área; 
VI - a identificação das áreas consideradas de risco de inundações e de 
movimentos de massa rochosa, tais como deslizamento, queda e rolamento de 
blocos, corrida de lama e outras definidas como de risco geotécnico; 
258 
VII - a indicação das faixas ou áreas em que devem ser resguardadas as 
características típicas da Área de Preservação Permanente com a devida proposta 
de recuperação de áreas degradadas e daquelas não passíveis de regularização; 
VIII - a avaliação dos riscos ambientais; 
IX - a comprovação da melhoria das condições de sustentabilidade urbano￾ambiental e de habitabilidade dos moradores a partir da regularização; e 
X - a demonstração de garantia de acesso livre e gratuito pela população às praias 
e aos corpos d’água, quando couber. 
§ 2º Para fins da regularização ambiental prevista no caput, ao longo dos rios ou 
de qualquer curso d’água, será mantida faixa não edificável com largura mínima 
de 15 (quinze) metros de cada lado. 
§ 3º Em áreas urbanas tombadas como patrimônio histórico e cultural, a faixa não 
edificável de que trata o §2º poderá ser redefinida de maneira a atender aos 
parâmetros do ato do tombamento. 
No âmbito Estadual, a Resolução Conjunta IAP/SEDEST n° 23 de 19 de dezembro 
de 2019, dispõe sobre diretrizes quanto a Regularização Fundiária em áreas ocupadas 
irregularmente, a saber: 
Considerando o Art. 65 e § 2º da Lei Federal 12.651, de 25 de maio de 2012, que 
estabelece: 
"Art. 65. Na Reurb-E dos núcleos urbanos informais que ocupam Áreas de 
Preservação Permanente não identificadas como áreas de risco, a regularização 
fundiária será admitida por meio da aprovação do projeto de regularização 
fundiária, na forma da lei específica de regularização fundiária urbana. (Redação 
dada pela Lei nº 13.465, de 2017) 
§ 2º Para fins da regularização ambiental prevista no caput, ao longo dos rios ou 
de qualquer curso d'água, será mantida faixa não edificável com largura mínima 
de 15 (quinze) metros de cada lado." 
Considerando ainda a necessidade de disciplinar os procedimentos de 
licenciamento ambiental para o uso das áreas marginais desses reservatórios. 
Resolvem: 
Art. 1º Estabelecer procedimentos de licenciamento ambiental em Áreas de 
Preservação Permanente - APP, nos entornos dos reservatórios d'água artificiais, 
decorrentes de barramento ou represamento de cursos d'água naturais, para o 
acesso de pessoas e embarcações náuticas para prática de esporte, lazer, turismo e 
atividades econômicas de baixo impacto ambiental. 
É importante mencionar, no âmbito Federal, a Lei da Mata Atlântica (Lei Federal nº 
11.428/2006), regulamentada pelo Decreto Federal nº 6.660/2008 e seus dispositivos 
relacionados à gestão ambiental urbana, na área do Município de Santa Lúcia, uma vez que 
este, como todo o território paranaense, está inserido na área de abrangência do Bioma Mata 
Atlântica. 
259 
Esta Lei define a vegetação como primária ou secundária. A primeira relacionada 
com aquela existente antes das intervenções humanas e a segunda em processo de 
regeneração depois de transformações antrópicas. 
Para a vegetação primária, a lei estabelece que: 
Art. 20. O corte e a supressão da vegetação primária do Bioma Mata Atlântica 
somente serão autorizadas em caráter excepcional, quando necessários à 
realização de obras, projetos ou atividades de utilidade pública, pesquisas 
científicas e práticas preservacionistas. 
Parágrafo único. O corte e a supressão de vegetação, no caso de utilidade pública, 
obedecerão ao disposto no art. 14 desta Lei, além da realização de Estudo Prévio 
de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental - EIA/RIMA. 
A vegetação secundária possui a classificação de acordo com o estágio de 
regeneração, sendo os estágios inicial, médio e avançado. A referida legislação estabelece 
os critérios para a possibilidade de supressão de vegetação nativa do bioma Mata Atlântica 
de acordo com seu estágio de regeneração, conforme segue: 
Para o estágio avançado a Lei nº 11.428/2006 disciplina: 
Art. 21. O corte, a supressão e a exploração da vegetação secundária em estágio 
avançado de regeneração do Bioma Mata Atlântica somente serão autorizados: 
I - em caráter excepcional, quando necessários à execução de obras, atividades ou 
projetos de utilidade pública, pesquisa científica e práticas preservacionistas; 
III - nos casos previstos no inciso I do art. 30 desta Lei. 
Art. 22. O corte e a supressão previstos no inciso I do art. 21 desta Lei no caso de 
utilidade pública serão realizados na forma do art. 14 desta Lei, além da realização 
de Estudo Prévio de Impacto Ambiental, bem como na forma do art. 19 desta Lei 
para os casos de práticas preservacionistas e pesquisas científicas. 
Quanto à vegetação secundária, em estágio médio de regeneração, no espaço urbano 
tem-se que: 
Art. 23. O corte, a supressão e a exploração da vegetação secundária em estágio 
médio de regeneração do Bioma Mata Atlântica somente serão autorizados: 
I - em caráter excepcional, quando necessários à execução de obras, atividades ou 
projetos de utilidade pública ou de interesse social, pesquisa científica e práticas 
preservacionistas; 
(...) 
IV - nos casos previstos nos §§ 1o
 e 2o
 do art. 31 desta Lei. 
Art. 24. O corte e a supressão da vegetação em estágio médio de regeneração, de 
que trata o inciso I do art. 23 desta Lei, nos casos de utilidade pública ou interesse 
social, obedecerão ao disposto no art. 14 desta Lei. 
260 
Parágrafo único. Na hipótese do inciso III do art. 23 desta Lei, a autorização é de 
competência do órgão estadual competente, informando-se ao Ibama, na forma da 
regulamentação desta Lei. 
O Artigo 14, citado acima, determina o que segue: 
Art. 14. A supressão de vegetação primária e secundária no estágio avançado de 
regeneração somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública, sendo 
que a vegetação secundária em estágio médio de regeneração poderá ser suprimida 
nos casos de utilidade pública e interesse social, em todos os casos devidamente 
caracterizados e motivados em procedimento administrativo próprio, quando 
inexistir alternativa técnica e locacional ao empreendimento proposto, 
ressalvado o disposto no inciso I do art. 30 e nos §§ 1º e 2º do art. 31 desta Lei. 
(grifo nosso) 
O mencionado inciso do Artigo 30, refere-se à vegetação primária para fins de 
loteamento ou edificação e impõe à vegetação secundária em estágio avançado as seguintes 
restrições: 
I - nos perímetros urbanos aprovados até a data de início de vigência desta Lei, a 
supressão de vegetação secundária em estágio avançado de regeneração dependerá 
de prévia autorização do órgão estadual competente e somente será admitida, para 
fins de loteamento ou edificação, no caso de empreendimentos que garantam a 
preservação de vegetação nativa em estágio avançado de regeneração em no 
mínimo 50% (cinquenta por cento) da área total coberta por esta vegetação, 
ressalvado o disposto nos arts. 11, 12 e 17 desta Lei e atendido o disposto no Plano 
Diretor do Município e demais normas urbanísticas e ambientais aplicáveis; 
II - nos perímetros urbanos aprovados após a data de início de vigência desta Lei, 
é vedada a supressão de vegetação secundária em estágio avançado de regeneração 
do Bioma Mata Atlântica para fins de loteamento ou edificação. 
Daí se extrai que, nas áreas que estavam inseridas dentro do perímetro urbano até 22 
de dezembro de 2006, poderá ser autorizada a supressão de vegetação secundária nativa do 
bioma Mata Atlântica em estágio avançado de regeneração, desde que aprovadas pelo órgão 
ambiental competente, e respeitados os critérios de compensação e manutenção dos 
percentuais definidos na lei em questão. Cabe destacar que os casos de supressão de 
vegetação secundária nativa em qualquer estágio, não autorizados, não são passíveis de 
regularização, devendo ser identificados os responsáveis e proprietários para a devida 
responsabilização administrativa, civil e penal. 
Em seu inciso I, o artigo 30 faz referência aos artigos 11, 12 e 17, vedando a supressão 
da vegetação de mata atlântica em estágio avançado e médio quando: 
Art. 11. O corte e a supressão de vegetação primária ou nos estágios avançado e 
médio de regeneração do Bioma Mata Atlântica ficam vedados quando: 
I - a vegetação: 
261 
a) abrigar espécies da flora e da fauna silvestres ameaçadas de extinção, em 
território nacional ou em âmbito estadual, assim declaradas pela União ou pelos 
Estados, e a intervenção ou o parcelamento puserem em risco a sobrevivência 
dessas espécies; 
b) exercer a função de proteção de mananciais ou de prevenção e controle de 
erosão; 
c) formar corredores entre remanescentes de vegetação primária ou secundária em 
estágio avançado de regeneração; 
d) proteger o entorno das unidades de conservação; ou 
e) possuir excepcional valor paisagístico, reconhecido pelos órgãos executivos 
competentes do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA; 
II - o proprietário ou posseiro não cumprir os dispositivos da legislação ambiental, 
em especial as exigências da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, no que 
respeita às Áreas de Preservação Permanente e à Reserva Legal. 
Parágrafo único. Verificada a ocorrência do previsto na alínea a do inciso I deste 
artigo, os órgãos competentes do Poder Executivo adotarão as medidas necessárias 
para proteger as espécies da flora e da fauna silvestres ameaçadas de extinção caso 
existam fatores que o exijam, ou fomentarão e apoiarão as ações e os proprietários 
de áreas que estejam mantendo ou sustentando a sobrevivência dessas espécies. 
Art. 12. Os novos empreendimentos que impliquem o corte ou a supressão de 
vegetação do Bioma Mata Atlântica deverão ser implantados preferencialmente 
em áreas já substancialmente alteradas ou degradadas. 
(...) 
Art. 17. O corte ou a supressão de vegetação primária ou secundária nos estágios 
médio ou avançado de regeneração do Bioma Mata Atlântica, autorizados por esta 
Lei, ficam condicionados à compensação ambiental, na forma da destinação de 
área equivalente à extensão da área desmatada, com as mesmas características 
ecológicas, na mesma bacia hidrográfica, sempre que possível na mesma 
microbacia hidrográfica, e, nos casos previstos nos arts. 30 e 31, ambos desta Lei, 
em áreas localizadas no mesmo Município ou região metropolitana. 
§ 1º Verificada pelo órgão ambiental a impossibilidade da compensação ambiental 
prevista no caput deste artigo, será exigida a reposição florestal, com espécies 
nativas, em área equivalente à desmatada, na mesma bacia hidrográfica, sempre 
que possível na mesma microbacia hidrográfica. 
§ 2º A compensação ambiental a que se refere este artigo não se aplica aos casos 
previstos no inciso III do art. 23 desta Lei ou de corte ou supressão ilegais. 
Em relação à vegetação secundária em estágio inicial de regeneração, conforme 
Artigo 25: 
Art. 25. O corte, a supressão e a exploração da vegetação secundária em estágio 
inicial de regeneração do Bioma Mata Atlântica serão autorizados pelo órgão 
estadual competente. 
Parágrafo único. O corte, a supressão e a exploração de que trata este artigo, nos 
Estados em que a vegetação primária e secundária remanescente do Bioma Mata 
Atlântica for inferior a 5% (cinco por cento) da área original, submeter-se-ão ao 
regime jurídico aplicável à vegetação secundária em estágio médio de 
regeneração, ressalvadas as áreas urbanas e regiões metropolitanas. 
262 
No campo das conceituações legais, a referida Lei traz, em seu Art. 3º, alguns termos 
que devem ser empregados no presente estudo: 
VII - utilidade pública: 
a) atividades de segurança nacional e proteção sanitária; 
b) as obras essenciais de infraestrutura de interesse nacional destinadas aos 
serviços públicos de transporte, saneamento e energia, declaradas pelo poder 
público federal ou dos Estados; 
VIII - interesse social: 
a) as atividades imprescindíveis à proteção da integridade da vegetação nativa, tais 
como: prevenção, combate e controle do fogo, controle da erosão, erradicação de 
invasoras e proteção de plantios com espécies nativas, conforme resolução do 
Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA; 
b) as atividades de manejo agroflorestal sustentável praticadas na pequena 
propriedade ou posse rural familiar que não descaracterizem a cobertura vegetal e 
não prejudiquem a função ambiental da área; 
c) demais obras, planos, atividades ou projetos definidos em resolução do 
Conselho Nacional do Meio Ambiente. 
Em relação à resolução referida no item c, observamos a edição da Resolução 
CONAMA nº 369/2006, que “define os casos excepcionais em que o órgão ambiental 
competente pode autorizar a intervenção ou supressão de vegetação em Área de Preservação 
Permanente (APP) para a implantação de obras, planos, atividades ou projetos de utilidade 
pública ou interesse social, ou para a realização de ações consideradas eventuais e de baixo 
impacto ambiental”: 
Art. 2º O órgão ambiental competente somente poderá autorizar a intervenção ou 
supressão de vegetação em APP, devidamente caracterizada e motivada mediante 
procedimento administrativo autônomo e prévio, e atendidos os requisitos 
previstos nesta resolução e noutras normas federais, estaduais e municipais 
aplicáveis, bem como no Plano Diretor, Zoneamento Ecológico-Econômico e 
Plano de Manejo das Unidades de Conservação, se existentes, nos seguintes casos: 
I - utilidade pública: 
a) as atividades de segurança nacional e proteção sanitária; 
b) as obras essenciais de infraestrutura destinadas aos serviços públicos de 
transporte, saneamento e energia; 
c) as atividades de pesquisa e extração de substâncias minerais, outorgadas pela 
autoridade competente, exceto areia, argila, saibro e cascalho; 
d) a implantação de área verde pública em área urbana; 
e) pesquisa arqueológica; 
f) obras públicas para implantação de instalações necessárias à captação e 
condução de água e de efluentes tratados; e 
263 
g) implantação de instalações necessárias à captação e condução de água e de 
efluentes tratados para projetos privados de aquicultura, obedecidos os critérios e 
requisitos previstos nos §§ 1º e 2º do art. 11, desta Resolução. 
II - interesse social: 
a) as atividades imprescindíveis à proteção da integridade da vegetação nativa, tais 
como prevenção, combate e controle do fogo, controle da erosão, erradicação de 
invasoras e proteção de plantios com espécies nativas, de acordo com o 
estabelecido pelo órgão ambiental competente; 
b) o manejo agroflorestal, ambientalmente sustentável, praticado na pequena 
propriedade ou posse rural familiar, que não descaracterize a cobertura vegetal 
nativa, ou impeça sua recuperação, e não prejudique a função ecológica da área; 
c) a regularização fundiária sustentável de área urbana; 
d) as atividades de pesquisa e extração de areia, argila, saibro e cascalho, 
outorgadas pela autoridade competente; 
III - intervenção ou supressão de vegetação eventual e de baixo impacto ambiental, 
observados os parâmetros desta Resolução. 
Especificamente em relação às intervenções em APP, principal objetivo deste 
diagnóstico socioambiental, o Artigo 3º da resolução nº 369/2006 do CONAMA determina: 
Art. 3º A intervenção ou supressão de vegetação em APP somente poderá ser 
autorizada quando o requerente, entre outras exigências, comprovar: 
I - a inexistência de alternativa técnica e locacional às obras, planos, atividades ou 
projetos propostos; 
II - atendimento às condições e padrões aplicáveis aos corpos de água; 
III - a inexistência de risco de agravamento de processos como enchentes, erosão 
ou movimentos acidentais de massa rochosa. 
No âmbito Estadual, a Resolução SEMA nº 3 de 12 de fevereiro de 2019, 
considerando a Lei Federal nº 11.428/2006, resolve: 
Art. 1º Estabelecer, em atendimento ao art. 14 da Lei da Mata Atlântica, que a 
supressão de vegetação primária e secundária no estágio avançado de regeneração, 
somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública e a vegetação 
secundária em estágio médio de regeneração, poderá ser suprimida nos casos de 
utilidade pública e interesse social e quando devidamente caracterizados e 
motivados em procedimento administrativo próprio, e inexistir alternativa técnica 
e locacional ao empreendimento proposto. 
Art. 2º O corte ou a supressão de vegetação primária ou secundária nos estágios 
médio ou avançado de regeneração, conforme exposto no art. 1º desta Resolução, 
ficam condicionados à compensação ambiental, na forma da destinação de área 
equivalente à extensão da área desmatada, com as mesmas características 
ecológicas, no mesmo Bioma, de preferência na mesma bacia hidrográfica e 
sempre que possível na mesma microbacia hidrográfica, e, em áreas localizadas 
no mesmo Município ou Região Metropolitana. 
Art. 3º Para a compensação ambiental deve-se priorizar a restauração de áreas 
degradadas, mediante apresentação de Projeto de Recuperação Florestal. 
264 
Art. 4º Áreas adjacentes as Unidades de Conservação poderão ser objeto de 
compensação ambiental, desde que aceitas expressamente pelo órgão ambiental 
competente. 
A Resolução Conjunta IAP/SEDEST nº 23/2019, apresenta a condições para que 
intervenções em APP sejam autorizadas, devendo o requerente comprovar (Art. 5º): 
I - ser enquadrada como atividade de baixo impacto ambiental; 
II - atendimento às condições e padrões aplicáveis aos corpos de água; 
III - a inexistência de risco de agravamento de processos como enchentes, 
erosão; 
IV - a inexistência de alternativa técnica e locacional às obras, planos, atividades 
ou projetos propostos; 
V - movimentos acidentais de massa rochosa; 
VI - combate a processos erosivos. 
Ainda de acordo com a referida Lei (Art. 6º) a supressão de baixo impacto ambiental 
na vegetação existente em APP não pode, em qualquer caso, exceder o percentual de 10% 
da APP intacta localizada na posse ou propriedade, não devendo estas intervenções 
comprometer as funções ambientais destes espaços, especialmente (Art. 7º): 
I - a estabilidade das encostas e margens dos corpos de água; 
II - os corredores de fauna; 
III - a drenagem e os cursos de água intermitentes; 
IV - a manutenção da biota; 
V - a qualidade das águas, 
VI - a regeneração e a manutenção da vegetação nativa. 
Segundo a Resolução Conjunta IAP/SEDEST nº 23/2019, Art. 8º, as intervenções de 
baixo impacto ambiental distribuem-se em três classes: 
§ 1º Consideram-se como intervenções de classe I: 
I - cercas vazadas que permitam a circulação de fauna, excluindo-se as de 
arame farpado e eletrificadas; 
II - coleta de produtos não madeireiros para fins de produção de mudas tais 
como: sementes, castanhas e frutos, desde que eventual e atendida a legislação 
de acesso aos recursos genéticos; 
III - pesquisa científica que não interfira com as condições ecológicas da área; 
IV - trapiche em madeira que não exceda a 50 metros quadrados incluindo as 
estruturas flutuantes; 
V - captação de água para fins de irrigação, dessedentação e sistema de 
abastecimento condicionado à outorga pelo Instituto Água e Terra e que 
contemple o controle de erosão; 
VI - escadas para acesso a trapiche ou ancoradouro, construídas de forma 
rústica e natural; projetos de paisagismo com plantio de grama, flores e demais 
tipos utilizados na jardinagem, especificamente em áreas urbanas ou de 
265 
expansão urbana instituídas pelo poder público, proibido o desmatamento de 
áreas já recuperadas ou conservadas; 
VII - projetos de paisagismo com plantio de grama, flores e demais tipos 
utilizados na jardinagem, especificamente em áreas urbanas ou de expansão 
urbana instituídas pelo poder público, proibido o desmatamento de áreas já 
recuperadas ou conservadas. 
§ 2º Consideram-se como intervenção de classe II: 
I - implantação de corredor de acesso de animais à água, para fins de 
dessedentação, não podendo exceder a 40 metros de largura observando a 
necessidade de conservação de solo; 
II - trilhas para desenvolvimento de ecoturismo; 
III - acesso de embarcação pavimentada por cascalho, pedriscos, concreto, 
paver, asfalto ou pedras irregulares, limitadas em até 6 (seis) metros de largura, 
resguardada a área de manobra que poderá excede-la; 
IV - quiosques em madeira sem paredes; 
V - escada para acesso construída em alvenaria e outros materiais. 
§ 3º Consideram-se como intervenção de classe III: 
I - trapiche em madeira acima de 50 (cinquenta) metros quadrados ou que seja 
construído em estrutura de concreto, aço, mista ou qualquer outro material, 
independentemente de sua dimensão, com uma extensão máxima de: 
a) 50 (cinquenta) metros de comprimento e de 100 (cem) metros quadrados. 
II - instalação necessária à condução de água e efluentes tratados; 
III - abertura de pequenas vias de acesso interno e suas pontes e pontilhões, 
quando necessárias à travessia de um curso de água, ou à retirada de produtos 
oriundos das atividades de manejo agroflorestal sustentável praticado na 
pequena propriedade ou posse rural familiar; 
IV - construção de muro de arrimo para combate a processos erosivos. 
A Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979 que dispõe sobre o Parcelamento 
do Solo Urbano, veda o parcelamento do solo nos seguintes casos: 
Parágrafo único - Não será permitido o parcelamento do solo: 
I - em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as 
providências para assegurar o escoamento das águas; 
Il - em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, 
sem que sejam previamente saneados; 
III - em terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo 
se atendidas exigências específicas das autoridades competentes; 
IV - em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação; 
V - em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça 
condições sanitárias suportáveis, até a sua correção. 
Podemos considerar como infringentes à legislação pertinente, os imóveis inseridos 
em faixa não-edificáveis, nos perímetros urbanos, construídos a partir de 19 de dezembro de 
266 
1979, excetuando-se os que dispõem de licença ambiental ou autorização específica para 
tanto. 
Essas infringências à Lei do Parcelamento, identificadas na área de estudo, são as 
mais significativas, pois, além de representarem a maior parte das observadas, demandam 
soluções mais urgentes, sobretudo pelas edificações erguidas a partir de 19 de dezembro de 
1979. Para essas regularizações serem possíveis, é necessário que sejam tomadas medidas 
visando cessar a condição de risco, as situações ambientais e sanitárias adversas. 
Quanto à análise das infringências legais relacionadas aos efluentes produzidos no 
Município de Santa Lúcia, de qualquer origem, seja industrial ou urbano, que, após 
tratamento, serão lançados no corpo hídrico receptor, se faz necessário seguir os preceitos 
legais atinentes a esse aspecto ambiental. 
No âmbito Federal, a Lei nº 11.445 de 2007, trouxe novas diretrizes nacionais e 
definiu o planejamento dos serviços básicos como instrumento fundamental para se alcançar 
o acesso universal do saneamento básico, entre essas ferramentas o Plano Municipal de 
Saneamento Básico. 
De acordo com a Lei Estadual nº 12.493 de 22 de janeiro de 1999, ficam proibidas, 
em todo o território do Estado do Paraná, as seguintes formas de destinação final de resíduos 
sólidos (Art. 14º): 
I - lançamento "in natura" a céu aberto, tanto em áreas urbanas como rurais; 
II - queima a céu aberto; 
III - lançamento em corpos d' água, manguezais, terrenos baldios, redes públicas, 
poços e cacimbas, mesmo que abandonados; 
IV - lançamento em redes de drenagem de águas pluviais, de esgotos, de 
eletricidade, e de telefone. 
A poluição dos recursos hídricos estudados pela disposição irregular de esgotos, com 
a consequente exposição da população aos riscos decorrentes, é uma das importantes 
infringências ambientais observadas neste estudo. 
Portanto, após a análise da legislação ambiental pertinente à regularização 
ambiental, no âmbito Federal e Estadual, podemos estabelecer as necessidades de adequação 
na esfera municipal, para que o projeto de regularização possa garantir os direitos de todos 
267 
ao meio ambiente equilibrado ao mesmo tempo que obedeça aos deveres relativos aos 
preceitos legais. 
As infringências que devem ser consideradas no momento de adequação da 
legislação local dizem respeito aos seguintes aspectos: 
Tabela 49 - Identificação de infringências acerca da legislação no município de Santa Lúcia. 
Conflitos/Situações Infringências Legais 
Edificações na área de preservação 
permanente do município 
Código Florestal Brasileiro - Lei Federal nº 
12.651 de 25 de maio de 2012 
Sistemas de tratamento de esgoto individuais 
irregulares/clandestinos ou ausentes 
Política Nacional de Saneamento Básico – Lei 
Federal nº 11.445 de 05 de janeiro de 2007 
Ocupação da faixa não-edificável 
Lei de Parcelamento do Solo – Lei Federal nº 
6.766/1979; Código Florestal Brasileiro – Lei 
Federal nº 12.651 de 25 de maio de 2012 
Parcelamento de área com inclinação 
superior à 30% 
Lei de Parcelamento do Solo – Lei Federal nº 
6.766/1979 
Disposição irregular de sólidos em áreas de 
preservação ambiental 
Política Nacional de Resíduos Sólidos – Lei 
Federal nº 12.305/2010 
Ocupações irregulares em área de risco 
Lei de Parcelamento do Solo – nº 6.766/1979 
Política Nacional de Defesa Civil – Lei Federal 
nº 12.608/2012 
Disposição irregular de sólidos em áreas de 
preservação ambiental 
Lei Estadual nº 12.493/1999 – Estabelece 
princípios, procedimentos, normas e 
critérios referentes a geração, 
acondicionamento, armazenamento, coleta, 
transporte, tratamento e destinação final dos 
resíduos sólidos no Estado do Paraná
Ocupação Irregular em Área de Preservação 
Permanente – APP 
Resolução Conjunta IAP/SEDEST nº 23/2019 – 
Estabelece procedimentos de licenciamento 
ambiental em Áreas de Preservação Permanente 
– APP 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia & Planejamento de Cidades (2023). 
268 
4 DESCRIÇÃO E DELIMITAÇAO DAS ÁREAS CONSIDERADAS DE RISCO A 
MOVIMENTOS DE MASSA E INUNDAÇÕES 
Segundo a Defesa Civil, área de risco é aquela passível de ser atingida por processos 
naturais e/ou induzidos que causem efeito adverso. As pessoas que habitam essas áreas estão 
sujeitas a danos à integridade física, perdas materiais e patrimoniais. 
Segundo UNISDR (2018), entre os anos de 1998 e 2017, mais de 2,7 bilhões de 
pessoas foram afetadas e cerca de 1 milhão perderam suas vidas em decorrência dos danos 
causados pela ação de chuvas intensas em todo o planeta. Isso demostra a importância da 
implantação de práticas de prevenção, monitoramento, alerta e resposta aos desastres, o que 
está diretamente relacionado ao mapeamento das áreas de risco geológico e de inundações. 
No Brasil, os principais fenômenos relacionados a desastres naturais são os 
deslizamentos de encostas e as inundações, que estão associados a eventos pluviométricos 
intensos e prolongados (CARVALHO; GALVÃO, 2006). Segundo esses mesmos autores, 
as inundações são os processos que produzem as maiores perdas econômicas e os impactos 
mais significativos na saúde pública, porém são os deslizamentos que geram o maior número 
de vítimas fatais. 
A desigualdade de renda associada aos fatores econômicos, políticos e sociais, tem 
proporcionado um crescimento urbano cada vez mais desigual, fazendo as populações mais 
carentes a procurarem terrenos de menor valor, situados normalmente em encostas íngremes 
ou áreas alagadiças, impróprios a ocupações, por serem consideradas áreas de risco sujeitas 
a movimentos de massa ou inundações. 
Neste contexto, o mapeamento das áreas de risco é de extrema importância para o 
gerenciamento destas áreas, visto que busca a definição, formulação e execução de medidas 
estruturais e não estruturais a serem executadas, no sentido de reduzir o risco de acidentes. 
4.1 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA 
Apesar do crescente avanço técnico-científico nas áreas de conhecimentos sobre 
riscos naturais nas últimas décadas, a nomenclatura usualmente empregada pelos 
profissionais é bastante variada. Buscando o correto entendimento sobre setorizações de 
áreas de risco, CPRM (2021) fez uma compilação dos termos mais utilizados, baseados nos 
269 
entendimentos de Ellison (1948,) Augusto Filho (1992), Merritt et al. (2003), Morgan 
(2005), Ministério das Cidades e IPT (2007), FELL et al. 2008, UNISDR (2009), Julien 
(2010) e Bitar (2014), estando os mesmos apresentados abaixo: 
 Processo geológico: conjunto de ações derivadas da dinâmica natural do 
planeta Terra, que promovem modificações na superfície e subsuperfície, 
mesmo quando sua deflagração seja impulsionada por ações antrópicas. 
 Risco: probabilidade de ocorrência e severidade de um efeito adverso à 
saúde, à propriedade ou ao meio ambiente. 
 Risco geológico: relação entre à probabilidade de ocorrência de um evento 
adverso de natureza geológica e a magnitude de suas consequências 
socioeconômicas. 
 Setorização de áreas de risco: divisão do terreno em áreas ou domínios 
homogêneos e sua classificação de acordo com os graus de risco. 
 Suscetibilidade: em geociências, está relacionada à propensão ou 
potencialidade natural de ocorrer um evento do meio físico em uma 
determinada área. 
 Perigo: condição com potencial para causar consequência indesejável em 
um intervalo de tempo. Deve incluir o local, a área de deflagração e 
atingimento, velocidade e probabilidade de ocorrência em um dado período 
de tempo. 
 Vulnerabilidade: grau de perda de um dado elemento ou grupo de 
elementos em uma área afetada por um evento adverso. Em geral, quanto 
maior a vulnerabilidade, maior o risco. 
 Desastre: uma grave perturbação do funcionamento de uma comunidade ou 
sociedade, envolvendo amplo impacto e perdas humanas, materiais, 
econômicas ou ambientais, que excedem a capacidade de gerenciamento 
próprio por parte da população afetada. 
 Talude natural: superfície natural inclinada, sem alterações em sua 
geometria provocadas pela ação humana. 
 Talude de corte: superfície inclinada decorrente da ação antrópica 
(escavação ou aterro). 
270 
 Movimentos de massa: deslocamento descendente de solo, rocha ou 
detritos sob ação da força da gravidade. 
 Processos hidrológicos fluviais: elevação temporária do nível da água que 
escoa pelos canais fluviais. 
 Erosão: processo que compreende a remoção de partículas de um 
determinado meio e seu transporte até que não haja mais energia suficiente 
para tal. 
4.1.1 Desastres Naturais 
Desastres Naturais são provocados por fenômenos e desequilíbrios da natureza, ou 
seja, são produzidos por fatores de origem externa que atuam independentemente da ação 
humana e podem estar relacionados com a geodinâmica terrestre interna (movimentos de 
massa, terremotos, etc.) ou com a geodinâmica terrestre externa (fenômenos atmosféricos, 
meteorológicos e/ou hidrológicos). 
Os processos naturais, causadores de danos ou consequências socioeconômicas, que 
serão abordados neste estudo apresentam natureza geológico-geotécnica e hidrológicas. 
Neste contexto, se enquadram os diferentes tipos movimentos de massa (rastejos, 
escorregamentos, quedas de blocos e fluxo de detritos), os desbarrancamentos 
(solapamentos), as enxurradas, as enchentes e as inundações. 
Movimentos de massa 
Os movimentos de massa são definidos como qualquer deslocamento de rochas ou 
sedimentos em superfícies inclinadas, estando relacionados principalmente à ação da 
gravidade e potencializados pela ação da água (CEMADEN, 2016). 
Levando em consideração a dinâmica ambiental brasileira, Augusto Filho (1992) 
propôs uma classificação dos movimentos de massa ocorrentes no país, que até hoje é um 
referencial para o mapeamento de áreas de risco. Os movimentos de massa são apresentados 
em quatro classes, sendo eles rastejos, escorregamentos, quedas e corridas. 
271 
Tabela 50 - Classificação dos movimentos de massa. 
Tipo de movimento Características dos movimentos, material e geometria
Rastejos (creep) 
 Vários planos de deslocamentos (internos); 
 Velocidades muito baixas (cm/ano) a baixas e decrescentes 
com a profundidade; 
 Movimentos constantes, sazonais ou intermitentes; 
 Solo, depósitos, rocha alterada/faturada; 
 Geometria indefinida; 
Escorregamentos (slides) 
 Poucos planos de deslocamentos (externos); 
 Velocidades médias (m/h) a altas (m/s); 
 Pequenos a grandes volumes de material; 
 Geometria e materiais variáveis; 
 Planares – solos pouco espessos, solo e rochas com um 
plano de fraqueza; 
 Circulares – solos espessos homogêneos e rochas muito 
fraturadas; 
 Em cunha – solos e rochas com dois planos de fraqueza. 
Quedas (falls) 
 Sem planos de deslocamento; 
 Movimentos tipo queda livre ou em plano inclinado; 
 Velocidades muito altas (vários m/s); 
 Material rochoso; 
 Geometria variável: lascas, placas, blocos, etc. 
 Rolamento de matacão; 
 Tombamento. 
Corridas (flows) 
 Muitas superfícies de deslocamento (internas e externas à 
massa de movimentação); 
 Movimento semelhante ao de um líquido viscoso; 
 Desenvolvimento ao longo das drenagens; 
 Velocidades médias a altas; 
 Mobilização de solo, rocha, detritos e água; 
 Grandes volumes de material; 
 Extenso raio de alcance, mesmo em áreas planas. 
Fonte: Augusto Filho (1992). 
 Rastejo 
Os rastejos são movimentos lentos (mm a cm/ano), que podem ocorrer em terrenos 
com baixas declividades, como colúvios e meia encosta, envolvendo grandes massas de 
materiais. O processo atua sobre os horizontes superficiais do solo, bem como, horizontes 
de transição solo/rocha e até mesmo rocha, em profundidades maiores. Também são 
incluídos neste grupo o rastejo em solos de alteração ou em solos transportados 
(MINISTÉRIO DAS CIDADES/IPT, 2007). 
272 
Este processo não apresenta uma superfície de ruptura definida e as evidências da 
ocorrência deste tipo de movimento são trincas verificadas em toda a extensão do terreno 
natural que evoluem vagarosamente, degraus de abatimento, deformações na superfície, bem 
como as árvores, que apresentam inclinações variadas. Sua principal causa antrópica é a 
execução de cortes na extremidade média inferior do terreno, o que acaba interferindo na 
estabilidade (MINISTÉRIO DAS CIDADES/IPT, 2007). 
Figura 59 – Esquema do movimento de massa do tipo Rastejo. 
Fonte: Adaptado de Wyoming State Geological Survey (2018). 
 Escorregamentos ou Deslizamentos 
Os deslizamentos são processos caracterizados por movimentos rápidos (m/h a m/s), 
com limites laterais e profundidade bem definidos (superfície de ruptura). Os volumes 
instabilizados podem ser facilmente identificados, ou pelo menos inferidos, e podem ser 
compostos de solo, saprólito, rocha e depósitos inconsolidados (MINISTÉRIO DAS 
CIDADES/IPT, 2007). 
São subdivididos, com base do mecanismo de ruptura, geometria e material que 
mobilizam, em: escorregamentos planares ou translacionais, escorregamentos circulares ou 
rotacionais, escorregamentos em cunha e escorregamentos induzidos. 
273 
A geometria destes movimentos varia em função da existência ou não de estruturas 
ou planos de fraqueza nos materiais movimentados, que condicionem a formação das 
superfícies de ruptura. 
Os escorregamentos planares ou translacionais são processos muito frequentes na 
dinâmica das encostas brasileiras, ocorrendo predominantemente em solos pouco 
desenvolvidos das vertentes com altas declividades. Sua geometria caracteriza-se por uma 
pequena espessura e forma retangular estreita (comprimentos bem superiores às larguras). 
Este tipo de deslizamento também pode ocorrer associado a solos saprolíticos, saprólitos e 
rocha, condicionados por um plano de fraqueza desfavorável à estabilidade, relacionado a 
estruturas geológicas diversas, como foliação, xistosidade, fraturas, falhas, etc. 
(MINISTÉRIO DAS CIDADES/IPT, 2007). 
Figura 60 – Esquema dos escorregamentos planares ou translacionais. 
Fonte: Adaptado de Wyoming State Geological Survey (2018). 
Os escorregamentos circulares ou rotacionais possuem superfícies de 
deslizamento curvas, sendo comum a ocorrência de uma série de rupturas combinadas e 
sucessivas. Estão associadas a aterros, pacotes de solo ou depósitos mais espessos, rochas 
sedimentares ou cristalinas intensamente fraturadas. Possuem um raio de alcance 
relativamente menor que os deslizamentos translacionais (MINISTÉRIO DAS 
CIDADES/IPT, 2007). 
274 
Figura 61 – Esquema dos escorregamentos circulares ou rotacionais. 
Fonte: Adaptado de Wyoming State Geological Survey (2018). 
Os escorregamentos em cunha estão associados à saprólitos e maciços rochosos, 
onde a existência de dois planos de fraqueza, desfavoráveis à estabilidade, condicionam o 
deslocamento ao longo do eixo de intersecção destes planos. Estes processos são mais 
comuns em taludes de corte ou encostas que sofreram algum processo natural de 
desconfinamento, como erosão ou deslizamentos pretéritos (MINISTÉRIO DAS 
CIDADES/IPT, 2007). 
Os escorregamentos induzidos ou causados pela ação antrópica, são aqueles cuja 
propagação é causada pela execução de cortes e aterros inadequados, pela concentração de 
águas pluviais e servidas, pela retirada da vegetação, etc. Muitas vezes, estes deslizamentos 
induzidos mobilizam materiais produzidos pela própria ocupação, envolvendo massas de 
solo de dimensões variadas, lixo e entulho (MINISTÉRIO DAS CIDADES/IPT, 2007). 
A instabilidade das encostas pode gerar feições que permitem analisar a possibilidade 
de ruptura. As principais feições que indicam a possibilidade de ocorrência de 
escorregamentos são: fendas de tração na superfície dos terrenos ou pelo aumento de fendas 
preexistentes, embarrigamento de estruturas de contenção, inclinação de estruturas rígidas 
(postes, árvores, etc.), surgimento de degraus de abatimento e trincas no terreno e nas 
moradias (MINISTÉRIO DAS CIDADE/IPT, 2007). 
275 
 Quedas 
Os movimentos do tipo queda são extremamente rápidos (da ordem de m/s) e 
envolvem blocos e/ou lascas de rocha em movimento de queda livre, sendo o volume de 
rocha instabilizando variável. 
A ocorrência deste processo está condicionada à presença de afloramentos rochosos 
em encostas íngremes, abruptas ou taludes de escavação, tais como, cortes em rocha, frentes 
de lavra, etc., sendo potencializados pelas amplitudes térmicas, por meio da dilatação e 
contração da rocha. As causas básicas deste processo são a presença de descontinuidades no 
maciço rochoso, que propiciam isolamento de blocos unitários de rocha; a subpressão por 
meio do acúmulo de água, descontinuidades ou penetração de raízes. Pode ser acelerado 
pelas ações antrópicas, como, por exemplo, vibrações provenientes de detonações de 
pedreiras próximas (MINISTÉRIO DAS CIDADES/IPT, 2007). 
Figura 62 – Esquema do movimento de massa do tipo quedas. 
Fonte: Adaptado de Wyoming State Geological Survey (2018). 
Além da queda, existe ainda o processo de rolamento de blocos ou matacões, também 
relacionado a afloramentos rochosos. O rolamento de blocos ou de matacões é um processo 
comum em áreas de rochas graníticas, onde existe maior predisposição a originar matacões 
de rocha sã, isolados e expostos em superfície. Estes ocorrem naturalmente quando 
276 
processos erosivos removem o apoio de sua base, condicionando um movimento de 
rolamento de bloco. A escavação e a retirada do apoio, decorrente da ocupação desordenada 
de uma encosta, é a ação antrópica mais comum no seu desencadeamento (MINISTÉRIO 
DAS CIDADES/IPT, 2007). 
 Corridas 
As corridas de massa também conhecidas como fluxos de lama e detritos são 
movimentos de massa extremamente rápidos e desencadeados por um intenso fluxo de água 
na superfície, em decorrência de chuvas fortes, que liquefaz o material superficial que escoa 
encosta abaixo em forma de um material viscoso composto por lama e detritos rochosos 
(CEMADEN, 2016). Esse tipo de movimento de massa mobiliza grandes volumes de 
material e podem provocar consequências de magnitudes superiores, devido ao seu grande 
poder destrutivo e extenso raio de alcance, mesmo em áreas planas.
Figura 63 – Esquema do movimento de massa do tipo corrida. 
Fonte: Adaptado de Wyoming State Geological Survey (2018). 
Processos hidrológicos 
Os principais processos hidrológicos considerados nos trabalhos de mapeamento de 
áreas de risco são aqueles causados pela elevação do volume de água dos cursos d’água por 
277 
precipitações pluviométricas elevadas, com eventual aumento de energia de escoamento. 
Estes processos integram a dinâmica fluvial natural e referem-se às enchentes, inundações, 
enxurradas e alagamentos naturais (Tabela 51), os quais podem ser intensificados por ações 
humanas inadequadas. 
Tabela 51 - Classificação dos processos hidrológicos. 
Processo Características 
Enchente 
 Elevação gradativa e temporária do nível d’água em um canal de 
drenagem, devido ao aumento da vazão ou descarga; 
 O nível d’água se limita ao leito maior dos canais fluviais. 
Inundação 
 Elevação gradativa e temporária do nível d’água em um canal de 
drenagem, devido ao aumento da vazão ou descarga; 
 Ocorre o extravasamento das águas do canal fluvial principal; 
 A água atinge a planície fluvial; 
 Em geral, decorre da evolução da enchente; 
 Em áreas litorâneas, tende a ocorrer também sob influência regular 
de marés. 
Enxurrada 
 Enchente ou inundação brusca e de curta duração; 
 Caracteriza-se por alta energia de transporte e alto potencial 
destrutivo; 
 Frequentemente associada com o processo de erosão de margem 
fluvial. 
Alagamento natural 
 Acúmulo momentâneo de água em regiões topograficamente mais 
baixas que as imediações; 
 Comum em regiões edificadas sobre mangues, lagoas de cheia, 
canais fluviais soterrados e dolinas; 
 Pode não ter relação direta com os eventos de enchente, inundação 
e enxurrada; 
 Pode ser causado pelo afloramento do nível freático. 
Fonte: CPRM (2021). 
 Enchentes e inundações 
As enchentes e inundações são fenômenos de natureza hidrometeorológica e fazem 
parte da dinâmica natural. Ocorrem frequentemente devido à ocorrência de chuvas rápidas e 
fortes, chuvas intensas de longa duração e outros eventos climáticos tais como furacões e 
tornados, sendo intensificados pelas alterações ambientais e intervenções urbanas 
produzidas pelos humanos, como a impermeabilização do solo, retificação dos cursos d’água 
e redução no escoamento dos canais devido a obras ou por assoreamento (MINISTÉRIO 
DAS CIDADES/IPT, 2007). 
278 
As enchentes ou cheias são definidas pela elevação temporária do nível d’água de 
um curso d’água devido ao aumento da vazão ou descarga, porém sem extravasar. 
As inundações são processos de extravasamento das águas do canal de drenagem 
para as áreas marginais (planície de inundação) quando a enchente atinge cotas acima o nível 
máximo a calha principal do rio (MINISTÉRIO DAS CIDADES/IPT, 2007). 
Figura 64 – Perfil esquemático do processo de enchente e inundação. 
Fonte: CEMADEN (2018). 
Muitas cidades brasileiras encontram-se localizadas em áreas de planície de 
inundação de rios e apresentam problemas com enchentes e inundações, desencadeados 
principalmente pelos crescimentos desordenados que ocupam terrenos marginais de cursos 
d’água, pela impermeabilização dos solos, falta de infraestrutura e desmatamento da mata 
ciliar. Todos esses aspectos favorecem o aumento dos volumes de vazão e a velocidade da 
onda de inundação, constituindo um risco de desastre natural para a população destas 
cidades. 
 Enxurradas 
As enxurradas são identificadas pelo escoamento superficial concentrado e com alta 
energia de transporte, provocadas por chuvas muito intensas ou extremas. Normalmente 
ocorrem em drenagens confinadas em relevos com encostas de alta declividade. 
Esses eventos podem durar minutos ou horas, dependendo da intensidade e da 
duração da chuva, da topografia, das condições do solo e da cobertura do solo. Nas cidades, 
279 
quando a chuva é muito forte e os bueiros e as tubulações não tem capacidade para 
transportar toda a água, pode ocorrer uma enxurrada em poucos minutos. As enxurradas 
possuem um poder destrutivo alto, podendo arrastar veículos, pessoas, animais e mobílias 
por vários quilômetros. A força das águas pode ainda provocar o rolamento de blocos de 
pedras, arrancar árvores, destruir edificações e causar corrida de massa (CEMADEN). 
 Alagamentos 
Os alagamentos naturais ocorrem em regiões com deficiência de drenagem onde, 
devido às chuvas ou afloramento do lençol freático, a água permanece acumulada. Essas 
áreas são frequentes em várzeas e nas planícies dos rios, mas também podem ocorrer longe 
de rios, em zonas topograficamente mais baixas, que acabam formando uma bacia de 
acumulação. 
Os alagamentos urbanos são caracterizados pela extrapolação da capacidade de 
escoamento de sistemas de drenagem urbana e consequente acúmulo de água em ruas, 
calçadas ou outras infraestruturas urbanas, em decorrência de precipitações intensas. Desta 
forma, esse tipo de alagamento não configura um desastre natural (CEMADEN, 2018). 
Erosões hídricas 
A erosão é um processo natural de evolução da paisagem, ocorrendo em condições 
naturais e, geralmente, associado à formação dos solos. Esse fenômeno envolve diferentes 
etapas, iniciando pela desagregação, passando pelo transporte e finalizando com a deposição. 
Apesar da erosão poder ser causada por diversos agentes erosivos, como o gelo e o 
vento, somente a provocada pela ação da água está associada às áreas de risco geológico no 
Brasil (CPRM, 2021), sendo dividida em diferentes processos e formas, conforme indicado 
na Tabela 52. 
Tabela 52 - Classificação das erosões hídricas. 
Processos e formas Características 
Erosão marinha 
 Provocada pelo impacto e percolação da água do mar; 
 Ocorre em regiões litorâneas ao longo da linha de costa; 
 Processo influenciado pelo regime de marés; 
 Pode deflagrar deslizamentos e quedas de blocos em falésias. 
280 
Erosão de margem 
fluvial (solapamento ou 
desbarrancamento) 
 Provocada pelas águas dos rios; 
 Caracterizada pela remoção de material dos taludes marginais de 
canais fluviais; 
 Ocorre normalmente de forma localizada; 
 Processo influenciado pela variação sazonal do volume e da 
energia do fluxo de água; 
Terras caídas 
 Provocada pelas águas dos rios; 
 Caracterizada pela remoção de material dos taludes marginais de 
canais fluviais; 
 Processo típico da região amazônica; 
 Normalmente afeta grandes áreas; 
 Processo influenciado pela variação sazonal do volume e da 
energia do fluxo de água. 
Erosão laminar 
 Processo superficial; 
 Ocorre a remoção das camadas mais rasas do solo; 
 Causada por escoamento superficial não concentrado (difuso). 
Sulcos e Ravinas 
 Causada pelo fluxo superficial concentrado; 
 Caracterizada por incisão linear no solo; 
 Pode ser facilmente estabilizada naturalmente ou obliterada por 
equipamentos agrícolas; 
 Não tem associação com o nível de base local ou lençol freático. 
Voçorocas 
 Causada pelo fluxo superficial concentrado; 
 Pode ocorrer erosão subsuperficial associada (piping); 
 Caracterizada por incisão linear no solo; 
 Pode alcançar grandes profundidades; 
 Forma erosiva de difícil estabilização; 
 Pode ter associação com o nível de base local ou lençol freático; 
 Pode ter associação com o sistema de drenagem local. 
Fonte: CPRM (2021). 
4.2 REGISTROS HISTÓRICOS 
A área urbana do município de Santa Lúcia/PR possui características geológicas, 
geomorfológicas e hidrológicas que a tornam sensível à ocorrência de desastres naturais, 
como movimentos de massa, especialmente nas ocupações situadas ao longo das encostas 
de maior declividade. 
Conforme informações do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres - S2iD, 
no município de Santa Lúcia/PR há 1 registro de reconhecimento de Situação de Emergência 
no ano de 2014 por conta de Chuvas Intensas. 
No entanto, o registro mais significativo do município é a série de escorregamentos 
ocorridos no Morro da Formiga no ano de 2013, após chuvas intensas que atingiram 470 mm 
281 
em três dias. Os deslizamentos trouxeram graves consequências socioeconômicas e 
ambientais ao município, com a destruição total ou parcial de edificações, desapropriações 
e realocações de pessoas. Nesse evento, ocorreu a interdição de pelo menos 37 moradias 
localizadas nas encostas do Morro da Formiga, atingindo diretamente 150 pessoas. 
Figura 65 – Fenda em colúvio observada no Morro da Formiga após a ocorrência dos deslizamentos. 
Fonte: MINEROPAR (2013). 
282 
Figura 66 – Trincas de tração observadas em talude. 
Fonte: Medeiros (2014). 
Figura 67 – Degrau de abatimento causando a queda da moradia. 
Fonte: Medeiros (2014). 
283 
Figura 68 – Moradia atingida pelo deslizamento. 
Fonte: Medeiros (2014). 
4.3 METODOLOGIA PARA IDENTIFICAÇÃO DAS ÁREAS DE 
RISCO DE GEOLÓGICO E HIDROLÓGICO 
A metodologia adotada para o mapeamento das áreas de risco geológico e 
hidrológico da área urbana do município de Santa Lúcia/PR consiste em três etapas distintas, 
conforme indicado na Figura 69, baseada nos procedimentos descritos no Manual de 
Mapeamento de Perigo e Risco a Movimentos de Massa (CPRM, 2018) e no Guia de 
Procedimentos Técnicos do Departamento de Gestão Territorial - Setorização de Áreas de 
Risco Geológico (CPRM, 2021). 
284 
Figura 69 – Etapas da metodologia adotada para o mapeamento das áreas de risco geológico e 
hidrológico da área urbana do município de Santa Lúcia/PR. 
Fonte: Adaptado de CPRM (2018 e 2021). 
1.3.1 Primeira Etapa - Pré-Campo 
A primeira etapa consiste no levantamento de dados e definição das áreas de estudo, 
realizada através da compilação bibliográfica, análise cartográfica e levantamento do 
histórico de processos já ocorridos no município, além de informações sobre a geologia, 
pedologia, geomorfologia e hidrografia da região. 
Os principais materiais consultados nessa etapa foram: 
 Setorização de Áreas de Alto e Muito Alto Risco a Movimentos de Massa e 
Enchentes de Santa Lúcia/PR, realizado por CPRM (2015); 
 Caracterização do Meio Físico para fins de planejamento urbano coma 
indicação de Áreas de Risco Geológico (MINEROPAR, 2015); 
 Relatório de Vistoria da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (2019); 
 Laudo Técnico/Geológico (2014); 
 Imagens de satélite (atuais e históricas) do Google Earth;
 Informações e registros históricos de ocorrências de movimentos de massa 
e inundações no município; 
285 
 Publicações técnicas e mapas sobre a geologia, pedologia e geomorfologia 
do município de Santa Lúcia/PR; 
1.3.2 Segunda Etapa - Levantamento de Campo 
A segunda etapa consiste no levantamento de informações em campo, de forma a 
qualificar o grau de perigo, por meio da avaliação dos indícios físicos de instabilidade e a 
vulnerabilidade das edificações situadas em cada setor. 
Durante os trabalhos de campo foram visitadas as áreas previamente selecionadas na 
primeira etapa, bem como as regiões indicadas pelos técnicos da Prefeitura Municipal e 
locais identificados pela equipe durante o deslocamento pela área urbana do município. 
Para a realização das atividades foram utilizados equipamentos de posicionamento 
global por satélite (GPS), câmera fotográfica e caderneta de campo. O levantamento foi 
realizado através do caminhamento ao longo dos setores delimitados previamente, buscando 
a identificação de sinais de instabilidade no local. Também foram coletadas informações 
históricas sobre a ocorrência dos eventos considerados no mapeamento, através de entrevista 
com os moradores. 
Em cada área mapeada foi investigada a presença, características e intensidade das 
condições e indícios sumarizados nas tabelas a seguir, conforme o tipo de processo esperado. 
Tabela 53 - Características e indícios a serem observados durante a setorização de áreas de risco a 
movimentos de massa. 
Grupo Característica ou 
Indício
Influência Características naturais 
Amplitude e inclinação 
do talude ou encosta 
Quanto maiores, maior a propensão de deflagração 
de movimentos de massa. 
Espessura do regolito 
Solos delgados tendem a deflagrar deslizamentos 
planares enquanto solos espessos tendem a 
deflagrar deslizamentos circulares ou rotacionais.
Presença de blocos de 
rocha no regolito
Indica a propensão de ocorrer queda de blocos em 
associação com deslizamentos.
Presença de maciço 
rochoso
Indica propensão de ocorrer queda de blocos de 
rocha.
286 
Direção e mergulho das 
descontinuidades 
Quanto mais coincidentes com a direção e 
mergulho do talude ou encosta, maior a propensão 
de ocorrer movimentos de massa. Mergulhos 
verticalizados ou no sentido oposto ao mergulho 
da encosta ou talude podem contribuir para a 
deflagração de tombamentos.
Umidade do regolito Quanto mais encharcado, maiores as chances de 
deflagração de movimentos de massa.
Surgência de água Pode indicar saturação ou alta pressão de água no 
interior do maciço. Características e potencializadores antrópicos 
Padrão construtivo Quanto mais frágil, maior a vulnerabilidade.
Condições das vias Quanto mais precárias, maior a vulnerabilidade.
Sistema de drenagem 
pluvial 
Se ausente, aumenta a vulnerabilidade. Quanto 
mais eficiente, menos vulnerável.
Presença de taludes de 
corte 
Se feito de maneira inadequada, pode deflagrar ou 
potencializar os danos causados pelos movimentos 
de massa.
Presença de aterro e 
lixo lançados na 
encosta 
Materiais heterogêneos e com baixa coesão. Alta 
propensão a desenvolverem movimentos de 
massa.
 Quanto menor a distância, maior a chance de ser 
atingida por movimentos de massa.
Lançamento de água 
servida e esgoto no 
terreno
Favorecem a saturação e redução da coesão do 
solo, contribuindo para a deflagração de 
Presença de fossa movimentos de massa. 
Vazamentos em 
tubulações Evidências de movimentação 
Trincas e degraus de 
abatimento 
Em geral, indicam a movimentação do terreno, 
exceto quando presentes em edificações, pois 
podem derivar de problemas construtivos.
Estruturas deformadas 
(postes, muros, cercas) Podem indicar a movimentação do terreno. 
Cicatrizes de 
deslizamentos 
Indicam a ocorrência de movimentos de massa 
pretéritos e, portanto, a alta propensão do local a 
ser atingido por esse tipo de processo.
Fonte: CPRM (2021). 
Tabela 54 - Características e indícios a serem observados durante a setorização de áreas de risco a 
processos hidrológicos fluviais. 
Grupo Característica ou 
Indício Influência 
287 Características naturais 
Frequência média de 
ocorrência dos últimos 
eventos 
Quanto maior a frequência, maior o risco. 
Morfologia do canal e 
entorno 
Canais meandrantes sugerem regiões de baixa 
velocidade de escoamento e, portanto, com alta 
propensão ao desenvolvimento de enchentes e 
inundações gradativas. Canais retilíneos sugerem 
regiões de alto potencial de escoamento e, 
portanto, sujeitas ao desenvolvimento de 
enxurradas. Onde o canal é encaixado, 
normalmente, não ocorre inundação. Trechos onde 
o canal apresenta grandes planícies de inundações 
indicam alta propensão ao desenvolvimento desses 
processos.
Relevo da região 
Áreas montanhosas tendem a apresentar canais de 
drenagem com maior gradiente de inclinação, 
favorecendo a ocorrência de processos de 
enxurrada.
Largura do curso 
d’água 
Grandes rios normalmente desenvolvem 
inundações gradativas, enquanto pequenos 
córregos normalmente são propensos a 
desenvolverem enxurradas.
Marcas nas edificações Indicam a ocorrência de eventos pretéritos, bem 
como sua magnitude. Características e potencializadores antrópicos 
Redução brusca da 
seção drenante do canal 
(pontes, manilhas, etc.) 
Reduções bruscas na seção drenante do curso 
d’água reduzem o potencial de escoamento e 
aumentam o risco de extravasamento.
Padrão construtivo Quanto mais frágil, maior a vulnerabilidade.
Condições das vias Quanto mais precárias, maior a vulnerabilidade.
Sistema de drenagem 
pluvial 
Se ausente, aumenta a vulnerabilidade. Quanto 
mais eficiente, menor o potencial de acúmulo de 
água e, portanto, menos vulnerável.
Presença de aterro, 
entulho e lixo lançados 
no curso d’água 
Esses materiais podem obstruir o fluxo de água 
nos cursos d’água e favorecer o processo de 
extravasamento.
Distância da edificação 
em relação à margem 
do curso d’água
Quanto menor a distância, maior a chance de ser 
atingida por eventos hidrológicos fluviais. 
Existência de 
comportas 
improvisadas nas 
residências
Indicam que o local é frequentemente atingido por 
processos hidrológicos fluviais. 
288 
Grau de 
impermeabilização do 
entorno 
Quanto mais impermeável, menor a capacidade de 
infiltração e maior a propensão ao 
desenvolvimento de alagamentos. As inundações e 
enchentes também tendem a durar mais tempo em 
áreas altamente impermeabilizadas. 
Fonte: CPRM (2021). 
Tabela 55 - Características e indícios a serem observados durante a setorização de áreas de risco a erosão 
hídrica. 
Grupo Característica ou 
Indício Influência Características naturais 
Existência prévia de 
processos ou formas 
erosivas 
Erosão marinha e de margem fluvial, terras caídas 
e voçorocas estão frequentemente relacionadas a 
áreas de risco. Por outro lado, erosão laminar e 
ravinas raramente apresentam relação direta com 
essas áreas.
Espessura do regolito Quanto mais espesso, maiores as chances de 
desenvolver intensos processos erosivos hídricos.
Profundidade do 
horizonte C 
Horizonte mais erodível. Quanto menos profundo, 
maiores as chances de desenvolver processos 
erosivos hídricos.
Presença dos 
horizontes superficiais 
(O, A, etc.)
Normalmente, os horizontes superficiais 
apresentam maior resistência aos processos 
erosivos.
Surgência de água Pode indicar alta propensão ao desenvolvimento 
de piping.
Velocidade de 
expansão da forma Quanto mais rápida, maior o risco. Características e potencializadores antrópicos Padrão construtivo Quanto mais frágil, maior a vulnerabilidade.
Condições das vias Quanto mais precárias, maior a vulnerabilidade.
Sistema de drenagem 
pluvial
Se ausente, aumenta a vulnerabilidade. Quanto 
mais eficiente, menos vulnerável.
Presença de escavações 
no entorno das erosões
Se feitas de maneira inadequada podem 
potencializar os processos erosivos.
Presença de aterro e 
lixo lançados nas 
feições erosivas
Materiais heterogêneos e com baixa coesão. Alta 
propensão a desenvolverem movimentos de 
massa.
Distância da edificação 
em relação à base ou 
crista da feição erosiva
Quanto menor a distância, maior a chance de 
ocorrerem danos. 
Lançamento de água 
servida e esgoto na 
feição erosiva
Favorecem a saturação e redução da coesão do 
solo, contribuindo para a expansão do processo 
erosivo. 
Presença de fossa
289 
Vazamentos em 
tubulações Evidências de movimentaç ão 
Trincas e degraus de 
abatimento 
Em geral, indicam a movimentação do terreno, 
exceto quando presentes em edificações, pois 
podem derivar de problemas construtivos
Estruturas deformadas 
(postes, muros, cercas) Podem indicar a movimentação do terreno. 
Fonte: CPRM (2021). 
1.3.3 Terceira Etapa - Pós-Campo 
A terceira etapa é caracterizada pela análise do risco, correlacionando-se o perigo 
potencial com a vulnerabilidade das edificações passíveis de serem atingidas durante os 
movimentos de massa ou inundações, definindo-se assim o grau de risco de cada setor. 
A delimitação das áreas de risco foi realizada em ambiente SIG, por meio da 
interpolação das informações levantadas em campo, as quais apontam a localização e as 
características dos principais indícios de risco observados nas áreas avaliadas. 
A classificação do risco é realizada geralmente pela interação entre o perigo e as 
características que tornam as pessoas e lugares expostos e vulneráveis, conforme indicado 
na Figura 70. Entretanto, em caso de perigos extremos o grau de risco é condicionado muito 
mais pela exposição do que pela vulnerabilidade, já que tais processos atingem qualquer 
classe social, independentemente do seu poder aquisitivo, conforme afirmado pelo Escritório 
de Redução do Risco de Desastres das Nações Unidas (UNISDR), em 2016. 
Figura 70 – Definição de risco de desastres. 
Fonte: CPRM (2021). 
Neste estudo a classificação utilizada foi a proposta pelo Serviço Geológico do Brasil 
(CPRM) no Guia de Procedimentos Técnicos do Departamento de Gestão Territorial - 
Setorização de Áreas de Risco Geológico (2021), estando os critérios expostos nas tabelas a 
seguir. 
290 
Tabela 56 - Critérios para a classificação dos graus de risco para movimentos de massa e erosões. 
Grau de 
Probabilidade Descrição 
R1 
Baixo 
 As condicionantes geológico-geotécnicas predisponentes (inclinação, tipo 
de terreno, etc.) e o nível de intervenção no setor são de BAIXA ou 
NENHUMA POTENCIALIDADE para o desenvolvimento de processos 
de movimentos de massa e/ou erosões. 
 Não são observados sinais/feições/evidências de instabilidade. Não há 
indícios de desenvolvimento de processos de instabilização de encostas e 
de margens de drenagens. 
 Mantidas as condições existentes NÃO SE ESPERA a ocorrência de 
desastres naturais no período compreendido por uma estação chuvosa 
normal. 
R2 
Médio 
 As condicionantes geológico-geotécnicas predisponentes (inclinação, tipo 
de terreno, etc.) e o nível de intervenção no setor são de MÉDIA 
POTENCIALIDADE para o desenvolvimento de processos de movimentos 
de massa e/ou erosões. 
 Observa-se a presença de alguns sinais, feições ou evidências de 
instabilidade (encostas e margens de drenagens), porém incipientes. 
Processo de instabilização EM ESTÁGIO INICIAL de desenvolvimento. 
 Mantidas as condições existentes, é REDUZIDA A POSSIBILIDADE de 
ocorrência de eventos destrutivos durante episódios de chuvas intensas e 
prolongadas, no período compreendido por uma estação chuvosa. 
R3 
Alto 
 As condicionantes geológico-geotécnicas predisponentes (inclinação, tipo 
de terreno, etc.) e o nível de intervenção no setor são de ALTA 
POTENCIALIDADE para o desenvolvimento de processos de movimentos 
de massa e/ou processos erosivos. 
 Observa-se a presença de significativos sinais, feições ou evidências de 
instabilidade (trincas no solo, degraus de abatimento em taludes, etc.). 
Processo de instabilização em PLENO DESENVOLVIMENTO, ainda 
sendo possível monitorar a evolução do processo. 
 Mantidas as condições existentes, é PERFEITAMENTE POSSÍVEL a 
ocorrência de eventos destrutivos durante episódios de chuvas intensas e 
prolongadas, no período compreendido por uma estação chuvosa. 
R4 
Muito Alto 
 As condicionantes geológico-geotécnicas predisponentes (inclinação, tipo 
de terreno, etc.) e o nível de intervenção no setor são de MUITO ALTA 
POTENCIALIDADE para o desenvolvimento de processos de movimentos 
de massa e/ou processos erosivos. 
 Os sinais, feições ou evidências de instabilidade (trincas no solo, degraus 
de abatimento em taludes, trincas em moradias ou em muros de contenção, 
árvores ou postes inclinados, cicatrizes de escorregamento, feições 
erosivas, proximidade da moradia em relação à margem de córregos, etc.) 
são expressivas e estão presentes em grande número ou magnitude. 
Processo de instabilização em AVANÇADO ESTÁGIO de 
desenvolvimento. É a condição mais crítica, sendo impossível monitorar a 
evolução do processo, dado seu elevado estágio de desenvolvimento.
291 
 Mantidas as condições existentes, é MUITO PROVÁVEL a ocorrência de 
eventos destrutivos durante episódios de chuvas intensas e prolongadas, no 
período compreendido por uma estação chuvosa. 
Fonte: CPRM (2021). 
Tabela 57 - Classificação dos graus de risco a processos hídricos. 
Grau de 
Probabilidade Descrição 
R1 
Baixo 
 Drenagem ou compartimentos de drenagem sujeitos a processos com 
BAIXO POTENCIAL DE CAUSAR DANOS. 
 Baixa frequência de ocorrência (NÃO HÁ REGISTROS DE 
OCORRÊNCIAS SIGNIFICATIVAS nos últimos cinco anos). 
R2 
Médio 
 Drenagem ou compartimentos de drenagem sujeitos a processos com 
MÉDIO POTENCIAL DE CAUSAR DANOS. 
 Média frequência de ocorrência (registro de UMA OCORRÊNCIA 
SIGNIFICATIVA nos últimos cinco anos).
R3 
Alto 
 Drenagem ou compartimentos de drenagem sujeitos a processos com 
ALTO POTENCIAL DE CAUSAR DANOS. 
 Média frequência de ocorrência (registro de UMA OCORRÊNCIA 
SIGNIFICATIVA nos últimos cinco anos) e envolvendo moradias de 
ALTA VULNERABILIDADE.
R4 
Muito Alto 
 Drenagem ou compartimentos de drenagem sujeitos a processos com 
ALTO POTENCIAL DE CAUSAR DANOS, principalmente sociais. 
 Alta frequência de ocorrência (registro de pelo menos TRÊS EVENTOS 
SIGNIFICATIVOS nos últimos cinco anos) e envolvendo moradias de 
ALTA A MUITO ALTA VULNERABILIDADE.
Fonte: CPRM (2021). 
A vulnerabilidade das edificações situadas nas áreas mapeadas foi avaliada conforme 
as classes de vulnerabilidade descritas no Manual de Mapeamento de Perigo e Risco de 
Movimentos Gravitacionais de Massa, elaborado por CPRM (2018) e demonstradas na 
Figura 71. 
292 
Figura 71 – Classes de vulnerabilidade. 
Fonte: CPRM (2018). 
4.4 MAPEAMENTO DAS ÁREAS DE RISCO DO MUNICÍPIO DE SANTA 
LÚCIA 
A partir dos levantamentos bibliográficos, das informações históricas levantadas 
junto ao município, com os moradores e das investigações de campo, foram identificados na 
área urbana do município 5 setores de risco de movimentos de massa e solapamento de 
margem, conforme descrito a seguir. 
 SETOR DE RISCO 01 
Localização: Morro da Formiga, município de Santa Lúcia/PR. 
Coordenadas UTM (Datum SIRGAS 2000): 22J 241415 mE / 7187784 mS 
Descrição do setor: O Setor de Risco 01 abrange uma área de 14,31 ha, situada ao 
longo do Morro da Formiga, onde são observadas encostas de alta declividade, formadas 
principalmente por solos coluviais, com presença de blocos de rocha. O local foi atingido 
por uma série de deslizamentos no ano de 2013, após um evento de chuvas intensas que 
atingiram 470 mm em três dias, destruindo e interditando diversas moradias. 
Atualmente os locais mais atingidos pelos deslizamentos estão desocupados, 
ocorrendo a regeneração natural da vegetação. Nessas áreas ainda não observados feições 
293 
associadas aos movimentos de massa ocorridos, como degraus de abatimento, cicatrizes de 
deslizamentos e massas de solo movimentado. Além disso, observou-se novos indícios de 
instabilidade, como árvores inclinadas, trincas no solo, degraus de abatimento e cicatrizes 
recentes, indicando muito alto risco de movimentos de massa. 
Nas frações de declividade inferior a ocupação se dá através de cortes e aterros, 
formando pontualmente taludes com geometrias inadequadas. São observadas moradias de 
baixa até muito alta vulnerabilidade situadas ao longo da encosta, que promovem o 
lançamento de efluentes diretamente no solo, o que aumenta a suscetibilidade a movimentos 
de massa, devido à saturação do solo. 
A rua que dá acesso à parte superior do Morro da Formiga não possui pavimentação 
e sistema de drenagem pluvial, o que agrava a situação do local, visto que a água pluvial 
escoa pela encosta de alta declividade, onde são observados os indícios de instabilidade, 
aumentando a suscetibilidade a movimentos de massa. 
Também são observados blocos de rocha dispostos ao longo da encosta com risco de 
rolamento, podendo atingir moradias situadas na base da encosta. 
Tipologia do Processo: Escorregamento Circular e Rolamento de Blocos 
Vulnerabilidade: Baixa a Muito Alta 
Classificação de risco: Levando em consideração os processos observados, os 
registros históricos e a vulnerabilidade, foram determinados ao setor graus de Risco Médio, 
Risco Alto e Risco Muito Alto. 
Recomendações e Sugestões de Intervenção: 
 Proibição da ocupação do setor definido como de risco muito alto e 
ampliação da ocupação no setor de risco alto, devido aos indícios de 
instabilidade observados nessas áreas. 
 Monitoramento visual periódico do setor, para avaliação das condições e 
verificação de surgimento de novos indícios de instabilidade, como trincas 
de tração e subsidências, que podem indicar risco de deslizamentos, 
especialmente na região definida como de risco alto. 
294 
 Nas frações de risco médio sugere-se que a construção de novas moradias e 
edificações somente seja autorizada com projeto e acompanhamento de 
profissional técnico habilitado, a fim de não aumentar a instabilidade do 
local devido a intervenções inadequadas. 
 Pavimentação das ruas e implantação de um sistema de drenagem eficiente 
nos locais atualmente sem drenagem, a fim de evitar que a água pluvial 
escoe pela encosta, o que pode aumentar a suscetibilidade a movimentos de 
massa, devido à saturação do solo. 
295 
Figura 72 - Classificação de Risco do Setor 01 e fotografias da área de risco muito: 1 e 2) Cicatrizes de 
deslizamento do evento ocorrido em 2013; 3) Degrau de abatimento recente observado ao longo da 
encosta de alta declividade; 4) Cicatriz de deslizamento recente. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2023). 
296 
Figura 73 - Classificação de Risco do Setor 01 e fotografias da área de risco médio e alto: 1) Vista geral 
da área definida com de risco médio, com declividade menor; 2 e 3) Vista geral do padrão de ocupação 
na área de risco alto; 4) Área de risco médio situada na base da encosta, onde a ocupação deverá ser 
controlada. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2023). 
297 
 SETOR DE RISCO 02 
Localização: Rua das Peróbas, Rua do Ipê e Rua do Pessegueiro, município de Santa 
Lúcia/PR. 
Coordenadas UTM (Datum SIRGAS 2000): 22J 241931 mE / 7188024 mS 
Descrição do setor: O Setor 02 abrange uma área de 0,80 ha, situada em uma região 
de declividade acentuada, onde a ocupação se dá através de cortes e aterros, formando 
pontualmente taludes com geometrias inadequadas e com sinais de instabilidade. São 
observadas moradias de baixa até muito alta vulnerabilidade situadas ao longo da encosta. 
Algumas ruas não possuem pavimentação e sistema de drenagem pluvial, fazendo com que 
o escoamento concentrado de água pluvial provoque o surgimento de processos erosivos. 
Os principais processos verificados no setor decorrem da ocupação da encosta de 
declividade acentuada, onde são observadas moradias situadas próximas das cristas ou base 
de taludes verticalizados com indícios de instabilidade, como presença de feições erosivas e 
árvores inclinadas. 
Tipologia do Processo: Escorregamento Planar 
Vulnerabilidade: Baixa a Muito Alta 
Classificação de risco: Levando em consideração os processos observados e a 
vulnerabilidade, foi determinado ao setor grau de Risco Médio. 
Recomendações e Sugestões de Intervenção: 
 Por se tratar de uma região de declividade acentuada sugere-se que a 
construção de novas moradias e edificações somente seja autorizada com 
projeto e acompanhamento de profissional técnico habilitado, a fim de não 
aumentar a instabilidade do local devido a intervenções inadequadas. 
 Implantação de um sistema de drenagem eficiente nos locais atualmente 
sem drenagem, de forma a controlar os processos erosivos que se formam 
pelo escoamento concentrado da água pluvial; 
 Monitoramento visual periódico do setor, para avaliação das condições e 
verificação de surgimento de novos indícios de instabilidade, como trincas 
de tração e subsidências, que podem indicar risco de deslizamentos. 
298 
Figura 74 - Classificação de Risco do Setor 02 e fotografias da área: 1 e 4) Taludes de corte verticalizados 
com moradias situadas próximas da base, podendo ser atingidas por eventuais deslizamentos; 2 e 3) 
Processos erosivos observados ao longo das ruas sem pavimentação devido ao escoamento pluvial 
concentrado e declividade acentuada. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2023). 
299 
 SETOR DE RISCO 03 
Localização: Avenida Orlando Luiz Zamprônio, município de Santa Lúcia/PR. 
Coordenadas UTM (Datum SIRGAS 2000): 22J 241623 mE / 7186764 mS 
Descrição do setor: O Setor 03 abrange uma área de 4,35 ha, situada ao longo de 
uma encosta de alta declividade, onde a ocupação se dá através de cortes e aterros, 
especialmente na fração superior da encosta com moradias de baixa até muito alta 
vulnerabilidade. 
São observados alguns indícios de instabilidade, como árvores inclinadas, que 
indicam movimentação lenta do solo. Também se observam alguns processos erosivos 
causados pelo escoamento pluvial concentrado ao longo das ruas sem pavimentação. 
Verifica-se ainda, que ocorre o lançamento de água pluvial e efluentes através da encosta, o 
que provoca a saturação do solo, condição que aumenta a suscetibilidade a deslizamentos. 
Tipologia do Processo: Escorregamento Planar e Circular 
Vulnerabilidade: Baixa a Muito Alta 
Classificação de risco: Levando em consideração os processos observados e a 
vulnerabilidade, foi determinado ao setor grau de Risco Médio. 
Recomendações e Sugestões de Intervenção: 
 Por se tratar de uma região de declividade acentuada sugere-se que a 
construção de novas moradias e edificações somente seja autorizada com 
projeto e acompanhamento de profissional técnico habilitado, a fim de não 
aumentar a instabilidade do local devido a intervenções inadequadas. 
 Implantação de um sistema de drenagem eficiente nos locais atualmente 
sem drenagem e manutenção periódica do sistema já implantado, a fim de 
evitar obstruções que possam fazer com que a água pluvial escoe sobre a 
encosta, o que pode aumentar a suscetibilidade a movimentos de massa. 
 Monitoramento visual periódico do setor, para avaliação das condições e 
verificação de surgimento de novos indícios de instabilidade, como trincas 
de tração e subsidências, que podem indicar risco de deslizamentos. 
300 
Figura 75 - Classificação de Risco do Setor 03 e fotografias da área: 1 e 2) Detalhe do padrão de ocupação 
ao longo da encosta; 3) Vista geral do setor, situado em região de alta declividade; 4) Detalhe da encosta 
onde são observadas árvores inclinadas, indicando movimentação lenta do solo. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2023). 
301 
 SETOR DE RISCO 04 
Localização: Rua do Ipê, Rua Grando e Rua do Pessegueiro, município de Santa 
Lúcia/PR. 
Coordenadas UTM (Datum SIRGAS 2000): 22J 241940 mE / 7187961 mS 
Descrição do setor: O Setor 04 abrange uma área de 0,26 ha, situada ao longo de 
um curso d’água sem denominação, onde verifica-se a ocupação de suas margens por 
moradias, de média a muito alta vulnerabilidade, sujeitas ao solapamento de margem, devido 
à proximidade das edificações ao leito. Pontualmente são observados processos erosivos na 
margem e problemas em contenções. 
Tipologia do Processo: Solapamento de Margem 
Vulnerabilidade: Média a Muito Alta 
Classificação de risco: Levando em consideração os processos observados e a 
vulnerabilidade, foi determinado ao setor grau de Risco Médio.
Recomendações e Sugestões de Intervenção: 
 Monitoramento do setor em épocas de elevado índice pluviométrico, a fim 
de promover a evacuação da área, caso seja necessário. 
 Avaliar a possibilidade da realização da contenção das margens no trecho 
com moradias próximas das margens, a fim de eliminar o risco de 
solapamento de margem. 
302 
Figura 76 - Classificação de Risco do Setor 04 e fotografias da área: 1) Margem do curso d’água onde 
observam-se processos erosivos e problemas na contenção, gerando risco de solapamento; 2) Detalhe da 
ocupação da margem do curso d’água. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2023). 
 SETOR DE RISCO 05 
Localização: Rua das Peróbas, Rua Imbuia e Avenida dos Cedros, município de 
Santa Lúcia/PR. 
Coordenadas UTM (Datum SIRGAS 2000): 22J 242108 mE / 7187996 mS 
Descrição do setor: O Setor 05 abrange uma área de 0,37 ha, situada nas margens 
de um curso d’água sem denominação, onde verifica-se a ocupação de suas margens por 
303 
moradias, de média a muito alta vulnerabilidade, sujeitas a inundações e solapamento de 
margem, devido à proximidade das edificações ao leito. 
Tipologia do Processo: Inundação e Solapamento de Margem 
Vulnerabilidade: Média a Muito Alta 
Classificação de risco: Levando em consideração os processos observados e a 
vulnerabilidade, foi determinado ao setor grau de Risco Médio.
Recomendações e Sugestões de Intervenção: 
 Monitoramento do setor em épocas de elevado índice pluviométrico, a fim 
de promover a evacuação da área, caso seja necessário. 
 Execução periódica da limpeza dos leitos dos cursos d’água 
(desassoreamento) e das galerias e tubulações, a fim de evitar problemas de 
assoreamento e represamento da água, o que pode causar a redução da vazão 
e extravasamento da água para as margens. 
 Avaliar a possibilidade da realização da contenção das margens no trecho 
com moradias próximas das margens, a fim de eliminar o risco de 
solapamento de margem. 
304 
Figura 77 - Classificação de Risco do Setor 05 e fotografias da área: 1) Vista geral do curso d’água, com 
moradias situadas na margem, sujeitas a inundações e solapamento de margem; 2) Detalhe da tubulação 
de passagem parcialmente obstruída, podendo causar o represamento da água e consequente 
extravasamento para as margens. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2023). 
De maneira geral, recomenda-se para os setores de risco de movimentos de massa, 
que nas áreas com declividade entre 30 e 45% a ocupação somente seja permitida mediante 
a apresentação de projeto técnico para contenção, com devida Anotação de 
Responsabilidade Técnica. É necessário também que as novas construções não interfiram 
em lotes vizinhos, comprovada por meio de projetos que confiram segurança a estrutura. Já 
em áreas com declividades superiores a 45% sugere-se que seja proibida a construção de 
novas edificações, por conta do elevado risco. 
305 
Além das medidas específicas para cada setor de risco apresentadas acima, propõem￾se as seguintes medidas não estruturais, buscando a prevenção de desastres e também a 
orientação da população: 
a) Implantação de um programa de Educação Ambiental, com a realização de 
campanhas de conscientização com os moradores e desenvolvimento de 
manuais que informem a população sobre desastres naturais, identificação dos 
riscos, procedimentos a serem adotados, etc. Em anexo são apresentadas 
cartilhas orientativas, elaboradas pelo Serviço Geológico do Brasil 
(SGB/CPRM), que podem ser utilizadas como base; 
b) Monitoramento periódico dos setores de risco para verificar a evolução dos 
processos, visto que os mesmos são dinâmicos e novas intervenções nos locais, 
assim como chuvas intensas, podem alterar o grau de risco. 
Ressalta-se novamente que os processos relacionados a movimentos de massa, 
inundações e solapamento de margem são dinâmicos e podem ter seu grau de risco 
modificado, especialmente se ocorrerem intervenções inadequadas nesses locais, 
principalmente as que são realizadas sem acompanhamento técnico. Desta forma, é de 
extrema importância que seja realizado o monitoramento periódico e revisão constante dos 
setores de risco, assim como de outros não indicados, mas que podem vir a se tornar áreas 
de risco devido a ações antrópicas inadequadas, especialmente a realização de cortes e 
aterros em áreas de declividade mais acentuada. 
306 
5. DESCRIÇÃO E DELIMITAÇÃO DA ÁREA URBANA CONSOLIDADA 
O conceito de área urbana consolidada era dado pela Lei nº 11.977, de 7 de julho de 
2009, conhecida por Lei da Minha Casa Minha Vida, revogada em partes no ano de 2016. O 
conceito foi reintroduzido pela Lei de Regularização Fundiária em 2019 como Núcleo 
Urbano Informal Consolidado, definido como “aquele de difícil reversão, considerados o 
tempo da ocupação, a natureza das edificações, a localização das vias de circulação e a 
presença de equipamentos públicos, entre outras circunstâncias a serem avaliadas pelo 
Município”. 
A Lei deu mais autonomia para o Município definir suas áreas consolidadas e 
promover a regularização destas, respeitando a legislação em vigor. O Estatuto das Cidades, 
Lei Federal nº 10.257/200, sempre delegou ao Plano Diretor Municipal a delimitação e 
definição de áreas urbanas, e a regulamentação dos Perímetros Urbanos municipais e da 
política urbana das cidades. 
Também nesse processo de delimitação das áreas urbanas, há de se analisar para além 
dos aspectos físico ambientais e se considerar as relações sociais e econômicas determinadas 
historicamente pela população, a orientação e o direcionamento das políticas públicas, entre 
outras práticas de gestão urbana, para se entender e mapear corretamente as áreas 
consolidadas existente que se caracterizam, em última análise, no habitat da comunidade 
humana no território. 
Partindo-se de diretrizes legais, os estudos para tal demarcação devem considerar 
como principais norteadores a aptidão para o parcelamento do solo, a disponibilidade ou 
potencial de instalação de infraestrutura e a existência de densidade populacional relevante. 
Entretanto, este limite pode e tende a abranger regiões com diferentes graus de 
desenvolvimento, incluindo-se áreas para expansão futura da cidade. 
As edificações em áreas de preservação permanente, identificadas e mapeadas neste 
estudo, quando de interesse específico, tem sua regularização sob a responsabilidade dos 
particulares, há quem cabe o ônus pelo processo. Quanto aos ocupantes enquadrados no 
grupo do Interesse Social, o presente diagnóstico, apresenta a delimitação dessas áreas e o 
cadastramento dos imóveis e famílias inseridos, para posterior regularização fundiária. Nas 
307 
áreas de interesse específico, cabe ao proprietário demonstrar as condições de consolidação 
dos seus imóveis à luz da legislação vigente na época da edificação. 
Para a identificação de cada situação torna-se crucial a verificação da legislação 
vigente na época da edificação. Além da consulta a legislação vigente à época, em cada caso, 
em relação à ocupação das APP´s, também torna-se importante a observação da evolução da 
legislação relacionada a evolução do conceito de “área urbana consolidada”: 
Tabela 58 – Evolução da legislação pertinente à Áreas Urbanas Consolidadas. 
Legislação Escopo Definição de legislação
Lei nº 5.172/1996 
Código Tributário Nacional | 
define área urbana para fins de 
cobrança do IPTU (Art. 32) 
Coexistência de pelo menos dois 
componentes de infraestrutura: (i) meio￾fio ou calçamento, com canalização de 
águas pluviais; (ii) abastecimento de 
água; (iii) sistema de esgotos sanitários; 
(iv) rede de iluminação pública, com ou 
sem posteamento para distribuição 
domiciliar; ou (v) escola primária ou 
posto de saúde a uma distância máxima 
de 3 (três) quilômetros 
Resolução 
CONAMA nº 
302/2002 
Dispõe sobre os parâmetros, 
definições e limites de Áreas 
de Preservação Permanente de 
reservatórios artificiais e o 
regime de uso do entorno. 
V - Área Urbana Consolidada: aquela 
que atende aos seguintes critérios: a) 
definição legal pelo poder público; b) 
existência de, no mínimo, quatro dos 
seguintes equipamentos de infraestrutura 
urbana: 1. malha viária com canalização 
de águas pluviais, 2. rede de 
abastecimento de água; 3. rede de 
esgoto; 4. distribuição de energia 
elétrica e iluminação pública; 5. 
recolhimento de resíduos sólidos 
urbanos; 6. tratamento de resíduos 
sólidos urbanos; e c) densidade 
demográfica superior a cinco mil 
habitantes por km². 
Resolução 
CONAMA nº 
369/2006
Dispõe sobre os casos 
excepcionais que possibilitam 
a intervenção ou supressão de 
vegetação em APP | define 
área urbana para a 
regularização fundiária 
sustentável 
(Art. 9). 
Possuir no mínimo três dos seguintes 
itens de infraestrutura urbana 
implantada: (i) malha viária, (ii) 
captação de águas pluviais, (iii) 
esgotamento sanitário, (iv) coleta de 
resíduos sólidos, (v) rede de 
abastecimento de água, (vi) rede de 
distribuição de energia; ou (vii) 
apresentar densidade demográfica 
superior a 50 habitantes por hectar 
308 
Lei nº 11.977/ 
2009 
Dispõe sobre o Programa 
Minha Casa, Minha Vida – 
PMCMV e a regularização 
fundiária de assentamentos 
localizados em áreas urbanas 
(revogada). (Art. 47) 
Parcela da área urbana com densidade 
demográfica superior a 50 habitantes por 
hectare e malha viária implantada, tendo 
no mínimo, 2 dos seguintes 
equipamentos de infraestrutura urbana 
implantados: (i) drenagem de águas 
pluviais urbanas, (ii) b) esgotamento 
sanitário, (iii) abastecimento de água 
potável (iv) distribuição de energia 
elétrica ou (v) limpeza urbana, coleta e 
manejo de resíduos sólidos. 
Lei nº 13.465/2017 
Dispõe sobre a regularização 
fundiária rural e urbana | 
define área urbana consolidada 
(Art. 16-c) de acordo com os 
critérios estabelecidos ao lado 
Estar inclusa no perímetro urbano e ter 
uso predominantemente urbano, possuir 
sistema viário implantado e vias de 
circulação pavimentadas, ser organizada 
em quadras e lotes predominantemente 
edificados, apresentar, no mínimo, três 
dos seguintes equipamentos de 
infraestrutura; (i) drenagem de águas 
pluviais;(ii) esgotamento sanitário; (iii) 
abastecimento de água potável; (iv) 
distribuição de energia elétrica; e (v) 
limpeza urbana, coleta e manejo de 
resíduos sólidos 
Lei n° 14.285/2021 
Dispõe sobre as áreas de 
preservação permanente no 
entorno de cursos d’água em 
áreas urbanas consolidadas. 
Define área urbana 
consolidada (Art. 3-XXVI) de 
acordo com os critérios 
estabelecidos ao lado 
Área urbana consolidada: aquela que 
atende os a) estar incluída no perímetro 
urbano ou em zona urbana pelo plano 
diretor ou por lei municipal específica; 
b) dispor de sistema viário implantado; 
c) estar organizada em quadras e lotes 
predominantemente edificados; d) 
apresentar uso predominantemente 
urbano, caracterizado pela existência de 
edificações residenciais, comerciais, 
industriais, institucionais, mistas ou 
direcionadas à prestação de serviços; e) 
dispor de, no mínimo, 2 (dois) dos 
seguintes equipamentos de infraestrutura 
urbana implantados: 1. drenagem de 
águas pluviais; 2. esgotamento sanitário; 
3. abastecimento de água potável; 4. 
distribuição de energia elétrica e 
iluminação pública; e 5. limpeza urbana, 
coleta e manejo de resíduos sólidos 
Fonte: Legislação Federal (1996-2021). 
Entre as diferentes normativas, há consenso sobre a inclusão da infraestrutura, 
especialmente a de saneamento, como condicionante de elegibilidade de área urbana 
309 
consolidada e a existência de interconectividade através de vias urbanas, entre os núcleos a 
serem regularizados. 
O principal aspecto a ser debatido refere-se à definição de densidade demográfica 
considerável. Sabe-se que as concentrações urbanas, além de serem favoráveis para o custeio 
da infraestrutura, promovem a intensidade de relações econômicas e sociais. 
O espaço urbano – que não se restringe aos limites administrativos – compreende 
rede de fluxos, mercados e relações de governança que se polarizam em espaços de 
densificação demográfica. Entretanto, não existe, no que diz respeito à densidade, um 
modelo de concentração populacional, possível de ser aplicado de forma alheia ao contexto 
em que estiver inserido. 
No âmbito do município, que tem a responsabilidade de legislar sobre as questões 
locais, sobretudo em relação à política urbana, também é importante salientar a Lei 
Complementar n° 01/2011, que institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal que 
dispõe sobre as normas fixa objetivos e diretrizes urbanísticas do município de Santa Lúcia. 
Assim, a determinação de Área Urbana Consolidada – AUC do município de Santa 
Lúcia/PR foi definida com base nos aspectos legais do Art. 3 – XXV da Lei Federal nº 
14285/2021, onde a mesma apresenta os componentes mínimo exigidos para que a área seja 
considerada com área urbana consolidada, a saber: 
Área urbana consolidada: aquela que atende os a) estar incluída no perímetro 
urbano ou em zona urbana pelo plano diretor ou por lei municipal específica; b) 
dispor de sistema viário implantado; c) estar organizada em quadras e lotes 
predominantemente edificados; d) apresentar uso predominantemente urbano, 
caracterizado pela existência de edificações residenciais, comerciais, industriais, 
institucionais, mistas ou direcionadas à prestação de serviços; e) dispor de, no 
mínimo, 2 (dois) dos seguintes equipamentos de infraestrutura urbana 
implantados: 1. drenagem de águas pluviais; 2. esgotamento sanitário; 3. 
abastecimento de água potável; 4. distribuição de energia elétrica e iluminação 
pública; e 5. limpeza urbana, coleta e manejo de resíduos sólidos 
A definição para o mapeamento da Área Urbana Consolidada foi levada em 
consideração com a representação dos itens de compatibilização das áreas com o 
atendimento aos serviços básicos de infraestrutura urbana, conforme metodologia 
empregada e explicada a seguir. 
Primeiramente foram mapeadas as infraestruturas existentes no município, utilizando 
dados fornecidos pela Prefeitura Municipal, Plano de Municipal de Saneamento Básico, 
310 
assim como, dados do IBGE, SNIS e outras instituições. A seguir é descrita a metodologia 
para delimitação da cobertura das infraestruturas. 
 Vias: como referência foi utilizado mapa urbano fornecido pelo município e 
as a face de logradouros do Brasil, disponibilizado pelo IBGE (2021), 
disponível em: https://www.ibge.gov.br/geociencias/organizacao-do￾territorio/malhas-territoriais/28971-base-de-faces-de-logradouros-do￾brasil.html?=&t=acesso-ao-produto; 
 Abastecimento de água: a prestadora de serviços (SANEPAR), que realiza o 
abastecimento no perímetro urbano, disponibilizou a rede de abastecimento 
de água da Sede Urbana. O Distrito de Santa Catarina não possui o 
mapeamento do SAA, sendo assim, foi realizada uma estimativa da rede 
através das vias urbana. Para delimitação da abrangência deste serviço, foi 
gerado um raio de 50 metros, através da ferramenta buffer do software de 
geoprocessamento sobre a rede de distribuição; 
 Rede de esgoto: O município de Santa Lúcia não possui um sistema coletivo 
de coleta e tratamento de esgoto; 
 Drenagem de águas pluviais: o município disponibilizou a rede de drenagem 
pluvial implantado na Sede Urbana, a qual foi atualizada através da ortofoto 
do município em locais onde foi possível identificar dispositivos de 
drenagem, diante disso, foi gerado um raio de 50 metros, através da 
ferramenta buffer do software de geoprocessamento a fim de determinar a 
abrangência do sistema. Ressalta-se que o Distrito de Santa Catarina não 
possui vias pavimentadas, sendo assim não foi possível estimar a rede de 
drenagem urbana; 
 Energia elétrica: A prestadora de serviço no município é a COPEL 
(Companhia Paranaense de Energia), que disponibilizou informações 
referentes a rede de iluminação pública implantada no município, portanto, 
estimou-se a abrangência do serviço de fornecimento de energia elétrica 
através da ferramenta buffer (raio de 50 metros) no software de 
geoprocessamento sobre a rede disponibilizada; 
 Coleta de resíduos sólidos: de acordo com o município, a coleta dos resíduos 
sólidos abrange 100% da área urbana, diante disso, foram utilizadas as 
311 
informações das vias urbanas para gerar a abrangência dos serviços, o raio de 
abrangência foi de 50 metros; 
Diante das informações obtidas, foram utilizados os seguintes critérios para 
delimitação da Área Urbana Consolidada: 
I. Estar inserido em perímetro urbano; 
II. Possuir sistema viário implantado; 
III. Estar em quadra com predominantemente edificada; 
IV. Ser de uso com predominância urbana; 
V. Possuir no mínimo dois equipamentos de infraestrutura implantados, seja eles: 
esgotamento sanitário, abastecimento de água, distribuição de energia elétrica e 
iluminação pública, limpeza urbana e coleta e manejo de resíduos sólidos. 
Tendo em vista que o município de Santa Lúcia possui a grande maioria dos lotes 
urbanos delimitados, foi determinado que os lotes que se encontram circundados por áreas 
consolidadas, foram também classificados como consolidados. 
PERÍMETRO URBANO E SISTEMA VIÁRIO 
O perímetro urbano da Sede Municipal e do Distritos de Santa Catarina, é delimitado 
através da Lei nº 01/2011. Como já descrito, utilizou-se a face de logradouros do Brasil, 
disponibilizado pelo IBGE (2021), as informações foram atualizadas através da Ortofoto 
(2023). 
312 
Figura 78 - Cartograma ilustrando o perímetro e vias urbanas da Sede Urbana. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2023). 
Figura 79 - Cartograma ilustrando o perímetro e vias urbanas do Distrito Santa Catarina. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2023). 
313 
DRENAGEM DAS ÁGUAS PLUVIAIS 
O município possui o mapeamento do sistema de drenagem da Sede Urbana, o qual 
foi utilizado para determinar a abrangência do sistema. A seguir é apresentada a abrangência 
do sistema de drenagem na Sede Urbana. 
Figura 80 - Cartograma ilustrando a abrangência do sistema de drenagem na Sede Urbana. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2023). 
ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL 
A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR realiza a distribuição de água 
no perímetro urbano de Santa Lúcia. O mapeamento da rede de abastecimento de água da 
Sede Urbana foi disponibilizado pela Prefeitura Municipal e o Distrito de Santa Catarina foi 
realizado uma estimativa da rede, a partir destes foram determinadas as abrangências do 
sistema. A seguir é apresentada a abrangência do abastecimento de água na Sede urbana e 
Distrito de Santa Catarina. 
314 
Figura 81 - Cartograma ilustrando a abrangência do sistema de abastecimento de água Sede Urbana. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2023).
Figura 82 - Cartograma ilustrando a abrangência do sistema de abastecimento de água do Distrito de 
Santa Catarina. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2023).
315 
DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA 
A Companhia Paranaense de Energia – COPEL realiza a distribuição de energia 
elétrica no município de Santa Lúcia. O mapeamento da rede de distribuição de energia 
elétrica foi disponibilizado e determinado sua abrangência. A seguir é apresentada a 
abrangência do fornecimento de energia elétrica Sede Urbana e Distrito de Santa Catarina. 
Figura 83 - Cartograma ilustrando a abrangência do sistema de energia elétrica Sede Urbana. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2023).
316 
Figura 84 - Cartograma ilustrando a abrangência do sistema de energia elétrica do Distrito de Santa 
Catarina. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2023). 
COLETA E MANEJO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS 
Conforme informações repassadas pelo município, 100% do perímetro urbano é 
abrangido pelos serviços de coleta de resíduos sólidos, diante disso, considerou-se como 
abrangência dos serviços as vias urbanas, a seguir são apresentadas as informações da 
abrangência deste serviço na Sede Urbana e Distrito de Santa Catarina. 
317 
Figura 85 - Cartograma ilustrando a abrangência da coleta de resíduos sólidos da Sede Urbana. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2023).
Figura 86 - Cartograma ilustrando a abrangência da coleta de resíduos sólidos do Distrito de Santa 
Catarina. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2023).
318 
DELIMITAÇÃO DA ÁREA URBANA CONSOLIDADA 
A partir da metodologia apresentada, foi possível delimitar a área urbana consolidada 
do município de Santa Lúcia. Ressalta-se que o município possui mapeado grande parte dos 
lotes do perímetro urbano, dessa forma, os lotes que se encontram circundados por áreas 
consolidadas, também foram classificados como consolidados. Nos locais onde não há 
mapeado a delimitação dos lotes, foi determinada a AUC através das edificações existentes. 
A seguir é apresentada a área urbana consolidada para a Sede Urbana e Distrito de Santa 
Catarina. 
Figura 87 - Cartograma ilustrando a Área Urbana Consolidada na Sede Urbana. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2023). 
319 
Figura 88 - Cartograma ilustrando a Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcelas. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2023). 
Figura 89 - Cartograma ilustrando a Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela A1. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2023). 
320 
Figura 90 - Cartograma ilustrando a Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela B1. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2023). 
Figura 91 - Cartograma ilustrando a Área Urbana Consolidada no Distrito de Santa Catarina. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2023). 
321 
6. DESCRIÇÃO E DELIMITAÇÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO 
PERMANENTE 
O Código Florestal Brasileiro define as Áreas de Preservação Permanente (Lei nº 
12.651/2012) como “área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função 
ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a 
biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem￾estar das populações humanas”. 
Até a atualização do Código Florestal, a legislação era omissa quanto à aplicação 
de Áreas de Preservação Permanente em perímetros urbanos, especialmente às associadas 
aos fundos de vales. Aplicava-se, em geral, o afastamento indicado pela Lei Federal de 
Parcelamento do Solo de 15 metros (Lei nº 6.766/ 1979). Em 2012, o Código Florestal 
deixou claro que as Áreas de Preservação Permanente de cursos d’água e as respectivas 
faixas de afastamento eram aplicáveis às áreas rurais e urbanas. Assim, para a largura dos 
cursos d’água que atravessam o perímetro do município de Santa Lúcia, as faixas mínimas 
de preservação devem ser de 30 metros de largura. 
No entanto, para cursos de água que atravessam áreas internas à urbanização 
consolidada, verificada por meio de diagnóstico socioambiental, excluindo-se áreas de risco 
ou de interesse ecológico, a Lei Federal nº 14.285/2021 permite flexibilizar as faixas de 
afastamento de preservação permanente dentro do Plano Diretor do Município, onde assim, 
passa a atribuir a responsabilidade ao poder público municipal a legislar sobre as APP’s em 
Área Urbana Consolidada – AUC. 
Tabela 59 – Marcos legais para interpretação de ocupações em APP’s. 
Legislação Escopo Definição de legislação
Lei Federal nº 
4771/1965 Institui o Código Florestal 
Nesta versão da lei não se tinha clareza 
que a diretriz incluía a área urbana o 
afastamento de 5 metros para rios com 
menos de 10 metros de largura (Art. 2) 
Lei Federal nº 
6766/1979 Parcelamento do Solo 
Estabelece faixas não edificáveis ao longo 
de águas correntes com 15 (quinze) 
metros de cada lado (Art 4) 
Lei Federal nº 
7511/1986 ou 
7803/1989 
Atualizou o Código Florestal As faixas de APP para rios com até 10 
metros de largura passaram a ser 30m, 
322 
ainda sem o esclarecimento da 
aplicabilidade às áreas urbanas (Art 2). 
Lei Complementar 
nº 01/2011 
Plano Diretor de 
Desenvolvimento Municipal 
Apresenta a Macrozona de Preservação 
Permanente. “Áreas de proteção 
permanente e áreas definidas como 
proteção ambiental, estabelecidas em 
legislação federal, estadual ou 
municipal, cuja possibilidade de uso é 
restrita às questões de preservação, 
conservação, recuperação ou educação 
ambiental. Neste grupo enquadram-se as 
faixas de preservação e proteção 
permanente ao longo dos cursos d’água, 
rios e córregos, manutenção da mata 
ciliar principalmente nos Rios Monteiro 
e Monteirinho, Santa Lúcia, Andrada e 
Córrego São Pedro e as nascentes e os 
remanescentes de mata nativa”. 
Lei Federal nº 
12.651/2012 Atualizou o Código Florestal 
Reafirma o afastamento de 30 m para rios 
com até 10 metros de largura e expressa 
que a lei é válida para as zonas rurais e 
urbanas 
Lei Federal n 
14.285/2021 
Atribui aos municípios 
legislar dentro de Áreas de 
Preservação Permanente 
Altera as Leis nº 12.651, de 25 de maior 
de 2012, que dispõe sobre a proteção da 
vegetação nativa, 11.952, de 25 de junho 
de 2009, que dispõe sobre regularização 
fundiária em terras da União, e 6.766, de 
19 de dezembro de 1979, que dispõe 
sobre o parcelamento do solo urbano, 
para dispor sobre as áreas de preservação 
permanente no entorno de cursos d’água 
em áreas consolidadas. 
Fonte: Santa Lúcia (2011); Legislação Federal (1965-2021). Adaptado por Alto Uruguai Engenharia e 
Planejamento de Cidades (2023). 
A partir dessa explanação e síntese, podemos determinar marcos para a interpretação 
das conformidades legais perante as edificações no entorno ou mesmo inseridos dentro de 
Áreas de Preservação Permanente – APP’s no município de Santa Lúcia. 
 Até 1965: podem ser consideradas regulares edificações aprovadas sem 
afastamento dos cursos d’água; 
 Entre 1965 e 1979: o Código Florestal indicava afastamentos a partir de 5 m nas 
margens dos cursos d’água, aumentando gradativamente conforme a largura do 
rio; 
323 
 De 1979 a 2012: as edificações aprovadas devem respeitar o recuo de 15 m do 
curso d’água. Leis municipais que reduzem este afastamento não tem validade 
(salvo para rios canalizados); 
 A partir de 2012: as áreas edificadas devem manter afastamento de 30 m dos 
cursos d’água, exceto às exceções definidas em áreas de urbanização 
consolidada, mediante diagnóstico socioambiental e medidas compensatórias; 
 A partir de 2021: na atualização do Plano Diretor Municipal, onde a Lei Federal 
n° 14.285/2021 atribui a responsabilidade de legislar sobre as Áreas de 
Preservação Permanente inseridas em Área Urbana Consolidada – AUC. 
 Todas as diretrizes legais referenciadas anteriormente, dizem respeito a cursos 
d’água naturais. Para rios canalizados (ou tubulados) não existem marcos legais que façam 
essa definição ou que contenham identificação de faixas mínimas de afastamento. 
Ademais, é importante mencionar que as atividades de Retificação e canalização de 
cursos d’água, são considerados atividades poluidoras, passíveis de licenciamento ambiental 
e neste caso, cabe ao órgão ambiental definir as condições para sua execução de novas 
intervenções e as faixas de preservação após análise dos processos. 
Na hipótese de canalização ou de retificação em seção fechada (tamponamento ou 
tubulação), desde que regular e licenciada, bem como mantida a faixa sanitária definida em 
lei municipal através da Lei Federal nº 14.285/2021, resta descaracterizada a área de 
preservação permanente. 
Em relação às Áreas de Preservação Permanente em Nascentes Perenes ou 
Intermitentes o raio de proteção é de 50 metros desde a publicação do primeiro Código 
Florestal. O entendimento da aplicabilidade desta norma à zona urbana também só foi 
expresso na atualização dessa lei em 2012, sendo vedada a regularização de edificações 
nestas áreas. 
A seguir é apresentado o mapeamento das áreas de preservação permanente (APP) 
das nascentes e cursos d’agua identificados no perímetro urbano do município de Santa 
Lúcia. Ressalta-se que o raio de proteção das nascentes considerado foi de 50 metros e para 
os cursos hídricos, 30 metros, seguindo o Código Florestal Brasileiro. 
324 
Figura 92 – Cartograma ilustrando a Área de Preservação Permanente da Sede Urbana. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2023). 
Figura 93 – Cartograma ilustrando a Área de Preservação Permanente da Sede Urbana – Parcelas. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2023). 
325 
Figura 94 – Cartograma ilustrando a Área de Preservação Permanente da Sede Urbana – Parcela A1. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2023). 
Figura 95 – Cartograma ilustrando a Área de Preservação Permanente da Sede Urbana – Parcela B1. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2023). 
326 
Figura 96 – Cartograma ilustrando a Área de Preservação Permanente do Distrito de Santa Catarina. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2023). 
6.1 CARACTERIZAÇÃO E DELIMITAÇÃO DA FAIXA NÃO EDIFICÁVEL DE 
15 METROS 
Para a definição das Áreas de Preservação Permanente que devem ser preservadas às 
margens dos rios, o Novo Código Florestal é o diploma legal específico, tanto no ambiente 
rural quanto urbano. Todas as novas edificações devem respeitar os limites previstos na Lei. 
A Lei de Parcelamento do (Lei Federal nº 6.766/1979) cuja finalidade é estabelecer 
critérios para o loteamento urbano, determina a proibição de construções na faixa não￾edificável de 15 metros dos cursos de água. A Lei indica a possibilidade de a legislação 
específica impor maior restrição do que a referida norma: 
Art. 4º […] 
III – ao longo das águas correntes e dormentes e das faixas de domínio público das 
rodovias e ferrovias, será obrigatória a reserva de uma faixa não-edificável de 15 
(quinze) metros de cada lado, salvo maiores exigências da legislação específica; 
327 
A Lei determina quais são as ações que devem ser feitas para a regularização dos 
núcleos urbanos informais consolidados, existentes em APP´s e em Unidades de 
Conservação: 
§ 3º Constatada a existência de núcleo urbano informal situado, total ou 
parcialmente, em área de preservação permanente ou em área de unidade de 
conservação de uso sustentável ou de proteção de mananciais definidas pela 
União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, a Reurb 
observará, também, o disposto nos art. 64 e art. 65 da Lei nº 12.651, de 25 de maio 
de 2012, e será obrigatória a elaboração de estudo técnico que comprove que as 
intervenções de regularização fundiária implicam a melhoria das condições 
ambientais em relação à situação de ocupação informal anterior com a adoção das 
medidas nele preconizadas, inclusive por meio de compensações ambientais, 
quando necessárias. 
O projeto de regularização nessas áreas, deve ser precedido de estudo técnico 
ambiental que comprove a melhoria das condições ambientais em decorrência da 
regularização e da implantação das melhorias ou adequações propostas. Tanto no Reurb-S - 
aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de 
baixa renda, quanto no Reurb-E - aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados por 
população não qualificada como de baixa renda, estudo técnico ambiental podem considerar, 
a o longo dos rios ou de qualquer curso d´água, faixa não edificável com largura mínima de 
quinze metros de cada lado. Exceção para as áreas urbanas tombadas como patrimônio 
histórico e cultural, onde a faixa não edificável poderá ser redefinida de maneira a atender 
aos parâmetros do ato do tombamento. 
A aplicabilidade da Lei Federal nº 6.766/79 junto com a Faixa Não Edificável é para 
fins de regularização fundiária, porém a Lei Federal nº 14.285/2021 não leva em 
consideração tal faixa. Os cartogramas a seguir, ilustram a Faixa Não Edificável da Sede 
Urbana e do Distrito de Santa Catarina no município de Santa Lúcia. 
328 
Figura 97 – Cartograma ilustrando a Faixa Não Edificável (Lei Federal nº 6.766/1979) ao longo de cursos 
d’água para a Sede Urbana. 
Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2023). 
Figura 98 – Cartograma ilustrando a Faixa Não Edificável (Lei Federal nº 6.766/1979) ao longo de cursos 
d’água para a Sede Urbana – Parcelas. 
Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2023). 
329 
Figura 99 – Cartograma ilustrando a Faixa Não Edificável (Lei Federal nº 6.766/1979) ao longo de cursos 
d’água para a Sede Urbana – Parcela A1. 
Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2023). 
Figura 100 – Cartograma ilustrando a Faixa Não Edificável (Lei Federal nº 6.766/1979) ao longo de 
cursos d’água para a Sede Urbana – Parcela B1. 
Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2023). 
330 
Figura 101 – Cartograma ilustrando a Faixa Não Edificável (Lei Federal nº 6.766/1979) ao longo de 
cursos d’água para o Distrito de Santa Catarina. 
Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2023). 
As intervenções em Faixa Não Edificável, a partir da instituição da Lei do 
Parcelamento do Solo, são irregulares, salvo as exceções permitidas em APP, já 
mencionadas nesse estudo. Os Shapes gerados, como parte integrante desse trabalho, 
permitem a identificação georreferenciada de cada uma das áreas consolidadas inseridas nas 
Faixas não-edificáveis. Cabe mencionar que as nascentes possuem área de preservação 
permanentes de 50 metros e as intervenções nesses locais protegidos não são permitidas. 
6.2 DELIMITAÇÃO DE ÁREAS DE RESTRIÇÃO AMBIENTAL 
A identificação das áreas denominadas como restrição ambiental, são apresentadas 
neste capítulo. São áreas onde há presença antrópica, com a elaboração de barramentos de 
cursos d’água. As definições de intervenção nestas áreas, se darão, posteriormente a 
autorização pelos órgãos ambientais competentes (licenciamento ambiental). Cabe ao 
município fazer a fiscalização e a gestão das áreas delimitadas. 
331 
Figura 102 – Cartograma ilustrando as Áreas de Restrição Ambiental da Sede Urbana. 
Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2023). 
Figura 103 – Cartograma ilustrando as Áreas de Restrição Ambiental da Sede Urbana – Parcelas. 
Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2023). 
332 
Figura 104 – Cartograma ilustrando as Áreas de Restrição Ambiental da Sede Urbana – Parcela A1. 
Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2023). 
Figura 105 – Cartograma ilustrando as Áreas de Restrição Ambiental da Sede Urbana – Parcela B1. 
Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2023). 
333 
7. AVALIAÇÃO DOS RISCOS AMBIENTAIS E DAS ÁREAS COM 
FRAGILIDADE AMBIENTAL 
7.1 VULNERABILIDADE DOS AQUÍFEROS À CONTAMINAÇÃO 
O município de Santa Lúcia/PR situa-se integralmente sobre um dos mais 
importantes aquíferos brasileiros, o Sistema Aquífero Serra Geral (SASG), associado às 
rochas vulcânicas do Grupo Serra Geral. Em função das características geomorfológicas e 
hidrogeológicas, a unidade pode ser subdividida em Serra Geral Norte e Serra Geral Sul, 
estando o município de Santa Lúcia situado na porção sul. 
Por se tratar de um aquífero fraturado, a existência e o fluxo de água estão 
condicionados principalmente aos fraturamentos existentes nas rochas, bem como nas suas 
aberturas e intercomunicação. 
As águas desse aquífero propiciam o abastecimento de dezenas de municípios, 
situados em sua área de ocorrência, atendendo milhares de habitantes, sendo captadas através 
de poços tubulares profundos, onde as entradas de águas mais frequentes ocorrem entre 30 
e 110 m, embora haja entradas assinaladas até 170 m. 
Diante da importância dessa fonte de água para o abastecimento, é fundamental o 
conhecimento mais detalhado desse aquíferos, de forma a evitar possíveis contaminações 
por atividades humanas. 
A identificação do índice de vulnerabilidade natural de um aquífero pode contribuir 
no desenvolvimento de medidas de planejamento e gestão territorial que minimizem os 
riscos de contaminação da água subterrânea. 
A vulnerabilidade de um aquífero pode ser analisada em função das características 
dos materiais que recobrem a zona saturada, que podem conferir algum grau de proteção às 
águas subterrâneas contra a carga contaminante antrópica imposta ou ao perigo de 
contaminação das águas subterrâneas. 
Para a análise de vulnerabilidade natural do principal aquífero do município de Santa 
Lúcia/PR, foi utilizado o Método GOD (FOSTER et al., 2006), que avalia a vulnerabilidade 
do aquífero utilizando três parâmetros: o tipo de aquífero (G), a litologia e o grau de 
consolidação da zona vadosa ou camadas confinantes (O) e a profundidade da água no 
334 
aquífero (D). A cada um destes parâmetros é atribuído um valor que varia de 0 a 1, e o nível 
de vulnerabilidade é obtido através do produto desses valores (Figura 106). 
Figura 106 - Método GOD para determinação da vulnerabilidade de aquíferos. 
Fonte: FOSTER et al. (2006). 
Considerando que o Aquífero Fraturado é semiconfinado, formada por rochas 
vulcânicas e todas as profundidades de nível freático, visto que o mesmo varia bastante, 
conforme as informações dos poços tubulares profundos cadastrados no portal SIAGAS da 
CPRM, temos: 0,4 x 0,6 x 1,0 = 0,24. Dessa forma, o resultado da análise realizada indica 
que a Vulnerabilidade Natural à Contaminação do Aquífero Fraturado na região é baixa. 
7.2 MAPA DE RISCO À CONTAMINAÇÃO DOS AQUÍFEROS 
Segundo Foster e Cherlet (2014), as atividades humanas em superfície influenciam 
na qualidade e quantidade das águas subterrâneas, conforme pode ser observado na figura a 
seguir, que demonstra as formas mais comuns de impactos à qualidade das águas 
subterrâneas. 
335 
Figura 107 - Atividades humanas que exercem risco de poluição nos mananciais hídricos. 
Fonte: REDE GUARANI/SERRA GERAL - RGSG (2020). 
As atividades referidas na imagem acima produzem diversos contaminantes com 
influência nas águas subterrâneas e que resultam em potenciais riscos de contaminação, 
conforme descrito na tabela a seguir. 
Tabela 60 – Atividades e suas influências nas águas subterrâneas. 
Tipo de Atividade Principais Contaminantes Influência nas Águas Subterrâneas 
Ambiente construído/infraestrutura 
Área Urbanizada 
Nutrientes; patógenos fecais; carga 
orgânica geral; microrganismos 
tóxicos; nutrientes; salinidade; metais 
pesados; hidrocarbonetos de petróleo; 
resíduos de saúde. 
Nível de poluição varia muito e 
depende do tipo de urbanização e do 
ambiente hidrogeológico. 
Indústria 
Microrganismos tóxicos; metais 
pesados; carga orgânica geral; 
salinidade. 
Pela produção de produtos químicos e 
efluentes, pode provocar problemas 
graves de contaminação de águas 
subterrâneas, onde estão presentes 
aquíferos vulneráveis. 
Área de mineração 
superficial 
Salinidade; metais pesados; efluentes 
químicos contaminados. 
Contaminação e comprometimento da 
qualidade em função da infiltração de 
poluentes. 
Mineração em 
profundidade 
Fluidos e produtos químicos tóxicos; 
descarte da água de retorno, que pode 
conter metais pesados, elementos 
radioativos, alta salinidade. 
Contaminação dos aquíferos devido à 
indução de fraturas e possível 
interceptação com fraturas 
preexistentes. 
Produção Agrícola 
Agricultura 
Nutrientes; microrganismos tóxicos; 
salinidade; carga orgânica geral; 
agrotóxicos, fertilizantes sintéticos; 
patógenos fecais. 
Em terras drenadas, a intensificação 
da produção poderá provocar 
lixiviação agroquímica elevada, 
enquanto que em lavouras irrigadas os 
riscos adicionais decorrem das 
culturas de biocombustíveis ou se as 
águas residuais são usadas para 
irrigação. 
336 
Pecuária 
Patógenos fecais; carga orgânica 
geral; nutrientes; microrganismos 
tóxicos; salinidade. 
O aumento da intensidade do 
pastoreio eventualmente implicará em 
grandes perdas de nutrientes. 
Silvicultura 
Nutrientes; fenóis; microrganismos 
tóxicos; salinidade; agrotóxicos e 
fertilizantes sintéticos. 
Pode ocorrer a contaminação das 
águas por meio da infiltração dos 
insumos utilizados. 
Naturais 
Corpos d’água Diversos Via de potencial contaminação do 
aquífero 
Florestas em estágio 
inicial (pioneiro) Não gera contaminantes 
Contaminantes tais com agroquímicos 
em concentrações traço, oriundos de 
deriva atmosférica podem influenciar 
na qualidade das águas subterrâneas. 
Florestas em estágio 
médio ou avançado 
e/ou primárias 
Não gera contaminantes 
Vegetação de várzea e 
restinga Não gera contaminantes 
Fonte: REDE GUARANI/SERRA GERAL - RGSG (2020). 
Um exemplo de como as atividades podem influenciar na qualidade das águas 
subterrâneas é apresentado na figura a seguir, onde em uma região de aquífero livre e raso, 
e com atividades humanas e rurais junto à superfície, os contaminantes apresentam um 
tempo relativamente pequeno para alcançar o manancial subterrâneo, normalmente semanas 
a meses. Por sua vez, um aquífero semiconfinado profundo, possui um tempo muito maior 
até receber o fluxo de água com tais contaminantes, variando de alguns anos até décadas. 
337 
Figura 108 - Relação entre a vulnerabilidade natural, os tipos de atividades antrópicas em superfície e o 
risco à contaminação das águas subterrâneas. 
Fonte: REDE GUARANI/SERRA GERAL - RGSG (2020). 
Nas áreas urbanas o risco de contaminação é mais elevado, em razão de envolverem 
uma série de atividades com potencial poluidor alto, que compreendem uma ampla gama de 
contaminantes, associados a indústrias, resíduos sólidos, efluentes, etc. Além disso, a 
ocupação urbana também promove alterações na estrutura dos solos, executando aterros e 
escavações, que removem os horizontes naturais do solo, protetores dos mananciais 
subterrâneos, facilitando assim, a infiltração de substâncias nocivas no aquíferos. 
Desta forma, de forma a garantir a manutenção e qualidade das águas subterrâneas, 
é necessário a implementação de políticas públicas e planos que atenuem o risco de 
contaminação, como destinação correta de resíduos sólidos, tratamento de efluentes, 
fiscalização de atividades potencialmente poluidoras, em especial na área urbana do 
município, onde o risco é maior. 
338 
7.3 MAPEAMENTO DAS ÁREAS CONSOLIDADAS EM APP 
O Código Florestal Brasileiro define as Áreas de Preservação Permanente (Lei nº 
12.651/2012) como “área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função 
ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a 
biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem￾estar das populações humanas”. 
Até a atualização do Código Florestal, a legislação era omissa quanto à aplicação de 
Áreas de Preservação Permanente em perímetros urbanos, especialmente às associadas aos 
fundos de vales. Aplicava-se, em geral, o afastamento indicado pela Lei Federal de 
Parcelamento do Solo de 15 metros (Lei nº 6.766/ 1979). 
Em 2012, o Código Florestal deixou claro que as Áreas de Preservação Permanente 
de cursos d’água e as respectivas faixas de afastamento eram aplicáveis às áreas rurais e 
urbanas. Assim, para a largura dos cursos d’água que atravessam o perímetro do município 
de Santa Lúcia, as faixas mínimas de preservação devem ser de 30 metros de largura para 
cursos d’água. 
Em relação às Áreas de Preservação Permanente em Nascentes Perenes ou 
Intermitentes o raio de proteção é de 50 metros desde a publicação do primeiro Código 
Florestal. O entendimento da aplicabilidade desta norma à zona urbana também só foi 
expresso na atualização dessa Lei em 2012, sendo vedada a regularização de edificações 
nestas áreas. Diante disso, a Lei Federal nº 14.285/2021 trouxe a possibilidade de atribuir 
isso aos municípios, legislar dentro das APP’s em Área Urbana consolidada. O mapeamento 
das Áreas Urbanas Consolidadas em APP de curso d’água (30 metros) é apresentado a 
seguir. 
339 
Figura 109 – Cartograma ilustrando a Área de Preservação Permanente em Área Urbana Consolidada 
para a Sede Urbana. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2023). 
Figura 110 – Cartograma ilustrando a Área de Preservação Permanente em Área Urbana Consolidada 
para a Sede Urbana – Parcelas. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2023). 
340 
Figura 111 – Cartograma ilustrando a Área de Preservação Permanente em Área Urbana Consolidada 
para a Sede Urbana – Parcela A1. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2023). 
Figura 112 – Cartograma ilustrando a Área de Preservação Permanente em Área Urbana Consolidada 
para a Sede Urbana – Parcela B1. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2023). 
341 
Figura 113 – Cartograma ilustrando a Área de Preservação Permanente em Área Urbana Consolidada 
no Distrito de Santa Catarina. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2023). 
342 
8. MAPEAMENTO DAS ÁREAS DE INTERESSE ECOLÓGICO E 
AMBIENTAL RELEVANTES E UNIDADES DE CONSERVAÇÃO 
8.1 ÁREAS LEGALMENTE PROTEGIDAS – UNIDADES DE CONSERVAÇÃO 
As unidades de conservação (UC) são espaços territoriais, incluindo seus recursos 
ambientais, com características naturais relevantes, que têm a função de assegurar a 
representatividade de amostras significativas e ecologicamente viáveis das diferentes 
populações, habitats e ecossistemas do território nacional e das águas jurisdicionais, 
preservando o patrimônio biológico existente no local. 
Estas áreas estão sujeitas a normas e regras especiais. São legalmente criadas pelos 
governos federal, estaduais e municipais, após a realização de estudos técnicos dos espaços 
propostos e, quando necessário, consulta à população. As UC asseguram às populações 
tradicionais o uso sustentável dos recursos naturais de forma racional e ainda propiciam às 
comunidades do entorno o desenvolvimento de atividades econômicas sustentáveis. 
Para regulamentar o Artigo 225 da Constituição Federal, no que diz respeito às 
unidades de Conservação, a Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000. Institui o Sistema Nacional 
de Unidades de Conservação da Natureza, definindo:
I - unidade de conservação: espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo 
as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente 
instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, 
sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de 
proteção; 
II - conservação da natureza: o manejo do uso humano da natureza, 
compreendendo a preservação, a manutenção, a utilização sustentável, a 
restauração e a recuperação do ambiente natural, para que possa produzir o maior 
benefício, em bases sustentáveis, às atuais gerações, mantendo seu potencial de 
satisfazer as necessidades e aspirações das gerações futuras, e garantindo a 
sobrevivência dos seres vivos em geral; 
III - diversidade biológica: a variabilidade de organismos vivos de todas as 
origens, compreendendo, dentre outros, os ecossistemas terrestres, marinhos e 
outros ecossistemas aquáticos e os complexos ecológicos de que fazem parte; 
compreendendo ainda a diversidade dentro de espécies, entre espécies e de 
ecossistemas; 
IV - recurso ambiental: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e 
subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da 
biosfera, a fauna e a flora; 
V - preservação: conjunto de métodos, procedimentos e políticas que visem a 
proteção a longo prazo das espécies, habitats e ecossistemas, além da manutenção 
dos processos ecológicos, prevenindo a simplificação dos sistemas naturais; 
343 
VI - proteção integral: manutenção dos ecossistemas livres de alterações causadas 
por interferência humana, admitido apenas o uso indireto dos seus atributos 
naturais; 
VII – conservação in situ: conservação de ecossistemas e habitats naturais e a 
manutenção e recuperação de populações viáveis de espécies em seus meios 
naturais e, no caso de espécies domesticadas ou cultivadas, nos meios onde tenham 
desenvolvido suas propriedades características; 
VIII - manejo: todo e qualquer procedimento que vise assegurar a conservação da 
diversidade biológica e dos ecossistemas; 
IX - uso indireto: aquele que não envolve consumo, coleta, dano ou destruição dos 
recursos naturais; 
X - uso direto: aquele que envolve coleta e uso, comercial ou não, dos recursos 
naturais; 
XI - uso sustentável: exploração do ambiente de maneira a garantir a perenidade 
dos recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos, mantendo a 
biodiversidade e os demais atributos ecológicos, de forma socialmente justa e 
economicamente viável; 
XII - extrativismo: sistema de exploração baseado na coleta e extração, de modo 
sustentável, de recursos naturais renováveis; 
XIII - recuperação: restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre 
degradada a uma condição não degradada, que pode ser diferente de sua condição 
original; 
XIV - restauração: restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre 
degradada o mais próximo possível da sua condição original; 
XV - (VETADO) 
XVI - zoneamento: definição de setores ou zonas em uma unidade de conservação 
com objetivos de manejo e normas específicos, com o propósito de proporcionar 
os meios e as condições para que todos os objetivos da unidade possam ser 
alcançados de forma harmônica e eficaz; 
XVII - plano de manejo: documento técnico mediante o qual, com fundamento 
nos objetivos gerais de uma unidade de conservação, se estabelece o seu 
zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos 
naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da 
unidade; 
XVIII - zona de amortecimento: o entorno de uma unidade de conservação, onde 
as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o 
propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade; e 
XIX - corredores ecológicos: porções de ecossistemas naturais ou seminaturais, 
ligando unidades de conservação, que possibilitam entre elas o fluxo de genes e o 
movimento da biota, facilitando a dispersão de espécies e a recolonização de áreas 
degradadas, bem como a manutenção de populações que demandam para sua 
sobrevivência áreas com extensão maior do que aquela das unidades individuais. 
O Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC é constituído 
pelo conjunto das unidades de conservação federais, estaduais e municipais, tendo os 
seguintes objetivos:
344 
I - contribuir para a manutenção da diversidade biológica e dos recursos genéticos 
no território nacional e nas águas jurisdicionais; 
II - proteger as espécies ameaçadas de extinção no âmbito regional e nacional; 
III - contribuir para a preservação e a restauração da diversidade de ecossistemas 
naturais; 
IV - promover o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais; 
V - promover a utilização dos princípios e práticas de conservação da natureza no 
processo de desenvolvimento; 
VI - proteger paisagens naturais e pouco alteradas de notável beleza cênica; 
VII - proteger as características relevantes de natureza geológica, geomorfológica, 
espeleológica, arqueológica, paleontológica e cultural; 
VIII - proteger e recuperar recursos hídricos e edáficos; 
IX - recuperar ou restaurar ecossistemas degradados; 
X - proporcionar meios e incentivos para atividades de pesquisa científica, estudos 
e monitoramento ambiental; 
XI - valorizar econômica e socialmente a diversidade biológica; 
XII - favorecer condições e promover a educação e interpretação ambiental, a 
recreação em contato com a natureza e o turismo ecológico; 
XIII - proteger os recursos naturais necessários à subsistência de populações 
tradicionais, respeitando e valorizando seu conhecimento e sua cultura e 
promovendo-as social e economicamente. 
A referida Lei classificou as unidades de Conservação em dois grupos: 
 Unidades de Proteção Integral: com objetivo básico de preservar a natureza, sendo 
admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos 
previstos na Lei.
 Unidades de Uso Sustentável: com o objetivo básico de compatibilizar a 
conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.
O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias 
de unidade de conservação:
I - Estação Ecológica: de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares 
incluídas em seus limites serão desapropriadas. Tem como objetivo a preservação da 
natureza e a realização de pesquisas científicas, sendo proibida a visitação pública, exceto 
quando com objetivo educacional, de acordo com o que dispuser o Plano de Manejo da 
unidade ou regulamento específico. Nessa modalidade de UC a pesquisa científica depende 
345 
de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às 
condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas em regulamento. 
Na Estação Ecológica só podem ser permitidas alterações dos ecossistemas nos casos 
de:
a) Medidas que visem a restauração de ecossistemas modificados;
b) Manejo de espécies com o fim de preservar a diversidade biológica;
c) Coleta de componentes dos ecossistemas com finalidades científicas;
d) Pesquisas científicas cujo impacto sobre o ambiente seja maior do que aquele 
causado pela simples observação ou pela coleta controlada de componentes dos 
ecossistemas, em uma área correspondente a no máximo três por cento da extensão total da 
unidade e até o limite de um mil e quinhentos hectares. 
II - Reserva Biológica: tem como objetivo a preservação integral da biota e demais 
atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou 
modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas 
alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a 
diversidade biológica e os processos ecológicos naturais. De posse e domínio públicos, 
sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas. É proibida a 
visitação pública, exceto aquela com objetivo educacional, de acordo com regulamento 
específico. A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela 
administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem 
como àquelas previstas em regulamento.
III - Parque Nacional: tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas 
naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de 
pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação 
ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico. É de posse e 
domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão 
desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei. A visitação pública está sujeita às normas 
e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo 
órgão responsável por sua administração, e àquelas previstas em regulamento. A pesquisa 
científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade 
346 
e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas 
em regulamento.
As unidades dessa categoria, quando criadas pelo Estado ou Município, serão 
denominadas, respectivamente, Parque Estadual e Parque Natural Municipal.
IV - Monumento Natural: tem como objetivo básico preservar sítios naturais raros, 
singulares ou de grande beleza cênica, pode ser constituído por áreas particulares, desde que 
seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos 
naturais do local pelos proprietários. Havendo incompatibilidade entre os objetivos da área 
e as atividades privadas ou não havendo aquiescência do proprietário às condições propostas 
pelo órgão responsável pela administração da unidade para a coexistência do Monumento 
Natural com o uso da propriedade, a área deve ser desapropriada, de acordo com o que dispõe 
a lei. 
O monumento natural é instituído por um ato do poder público (federal, estadual ou 
municipal), mediante estudos ambientais prévios (estudos de impacto ambiental, Estudos de 
Impacto de Vizinhança, Plano de Manejo etc.) e consultas públicas (reuniões, audiências 
públicas dentre outros eventos). Ele pode ser constituído de áreas consideradas particulares 
e, se houver compatibilidade entre o objetivo de conservação da unidade e a utilização da 
terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários. No entanto, se houver conflito de 
interesses ou não houver aceitação do proprietário às condições de coexistência propostas 
pelo órgão responsável pela administração da unidade, ocorrerá a desapropriação da área 
com a indenização compensatória ao proprietário. 
A categoria de monumento natural foi criada pelo artigo 12º da Lei do SNUC (Lei 
Federal nº 9.985/2000). A sua administração fica sob responsabilidade do órgão ambiental 
ligado à esfera do poder público que a criou. Monumentos Naturais Federais são 
administrados pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, 
enquanto nas esferas estadual e municipal, a administração fica a cargo dos respectivos 
órgãos ambientais. A visitação pública está sujeita às condições e restrições estabelecidas no 
Plano de Manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua 
administração e àquelas previstas em regulamento.
347 
V - Refúgio de Vida Silvestre: tem como objetivo proteger ambientes naturais onde 
se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora 
local e da fauna residente ou migratória. Pode ser constituído por áreas particulares, desde 
que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos 
recursos naturais do local pelos proprietários.
Havendo incompatibilidade entre os objetivos da área e as atividades privadas ou não 
havendo aquiescência do proprietário às condições propostas pelo órgão responsável pela 
administração da unidade para a coexistência do Refúgio de Vida Silvestre com o uso da 
propriedade, a área deve ser desapropriada, de acordo com o que dispõe a lei.
A visitação pública está sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de 
Manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração, 
e àquelas previstas em regulamento.
A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela 
administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem 
como àquelas previstas em regulamento.
Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de 
unidade de conservação: 
I - Área de Proteção Ambiental: uma área em geral extensa, com um certo grau de 
ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais 
especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, 
e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de 
ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais. É constituída por 
terras públicas ou privadas. 
As condições para a realização de pesquisa científica e visitação pública nas áreas 
sob domínio público serão estabelecidas pelo órgão gestor da unidade. Nas áreas sob 
propriedade privada, cabe ao proprietário estabelecer as condições para pesquisa e visitação 
pelo público, observadas as exigências e restrições legais.
II - Área de Relevante Interesse Ecológico: é uma área em geral de pequena 
extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana, com características naturais 
348 
extraordinárias ou que abriga exemplares raros da biota regional, e tem como objetivo 
manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local e regular o uso admissível 
dessas áreas, de modo a compatibilizá-lo com os objetivos de conservação da natureza. É 
constituída por terras públicas ou privadas, podendo ser estabelecidas normas e restrições 
para a utilização de uma propriedade privada localizada em uma definida nesta categoria.
III - Floresta Nacional: é uma área com cobertura florestal de espécies 
predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos 
recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração 
sustentável de florestas nativas. É de posse e domínio públicos, sendo que as áreas 
particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas de acordo com o que dispõe 
a lei. É admitida a permanência de populações tradicionais que a habitam quando de sua 
criação, em conformidade com o disposto em regulamento e no Plano de Manejo da unidade.
A visitação pública é permitida, condicionada às normas estabelecidas para o manejo 
da unidade pelo órgão responsável por sua administração. A pesquisa é permitida e 
incentivada, sujeitando-se à prévia autorização do órgão responsável pela administração da 
unidade, às condições e restrições por este estabelecidas e àquelas previstas em regulamento.
A unidade desta categoria, quando criada pelo Estado ou Município, será 
denominada, respectivamente, Floresta Estadual e Floresta Municipal.
IV - Reserva Extrativista: é uma área utilizada por populações extrativistas 
tradicionais, cuja subsistência baseia-se no extrativismo e, complementarmente, na 
agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte, e tem como objetivos 
básicos proteger os meios de vida e a cultura dessas populações, e assegurar o uso sustentável 
dos recursos naturais da unidade. É de domínio público, com uso concedido às populações 
extrativistas tradicionais, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem 
ser desapropriadas. A visitação pública é permitida, desde que compatível com os interesses 
locais e de acordo com o disposto no Plano de Manejo da área. A pesquisa científica é 
permitida e incentivada, sujeitando-se à prévia autorização do órgão responsável pela 
administração da unidade, às condições e restrições por este estabelecidas e às normas 
previstas em regulamento. São proibidas a exploração de recursos minerais e a caça 
amadorística ou profissional.
349 
A exploração comercial de recursos madeireiros só será admitida em bases 
sustentáveis e em situações especiais e complementares às demais atividades desenvolvidas 
na Reserva Extrativista, conforme o disposto em regulamento e no Plano de Manejo da 
unidade.
V - Reserva de Fauna: é uma área natural com populações animais de espécies 
nativas, terrestres ou aquáticas, residentes ou migratórias, adequadas para estudos técnico￾científicos sobre o manejo econômico sustentável de recursos faunísticos. É de posse e 
domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser 
desapropriadas. A visitação pública pode ser permitida, desde que compatível com o manejo 
da unidade e de acordo com as normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua 
administração. É proibido o exercício da caça amadorística ou profissional.
A comercialização dos produtos e subprodutos resultantes das pesquisas obedecerá 
ao disposto nas leis sobre fauna e regulamentos.
VI – Reserva de Desenvolvimento Sustentável: é uma área natural que abriga 
populações tradicionais, cuja existência baseia-se em sistemas sustentáveis de exploração 
dos recursos naturais, desenvolvidos ao longo de gerações e adaptados às condições 
ecológicas locais e que desempenham um papel fundamental na proteção da natureza e na 
manutenção da diversidade biológica. 
Tem como objetivo básico preservar a natureza e, ao mesmo tempo, assegurar as 
condições e os meios necessários para a reprodução e a melhoria dos modos e da qualidade 
de vida e exploração dos recursos naturais das populações tradicionais, bem como valorizar, 
conservar e aperfeiçoar o conhecimento e as técnicas de manejo do ambiente, desenvolvido 
por estas populações. É de domínio público, sendo que as áreas particulares incluídas em 
seus limites devem ser, quando necessário, desapropriadas. 
As atividades desenvolvidas na Reserva de Desenvolvimento Sustentável obedecerão 
às seguintes condições:
a) É permitida e incentivada a visitação pública, desde que compatível com os 
interesses locais e de acordo com o disposto no Plano de Manejo da área;
b) É permitida e incentivada a pesquisa científica voltada à conservação da 
natureza, à melhor relação das populações residentes com seu meio e à educação 
350 
ambiental, sujeitando-se à prévia autorização do órgão responsável pela 
administração da unidade, às condições e restrições por este estabelecidas e às 
normas previstas em regulamento; 
c) Deve ser sempre considerado o equilíbrio dinâmico entre o tamanho da 
população e a conservação; 
d) É admitida a exploração de componentes dos ecossistemas naturais em regime 
de manejo sustentável e a substituição da cobertura vegetal por espécies 
cultiváveis, desde que sujeitas ao zoneamento, às limitações legais e ao Plano 
de Manejo da área. 
O Plano de Manejo da Reserva de Desenvolvimento Sustentável definirá as zonas de 
proteção integral, de uso sustentável e de amortecimento e corredores ecológicos, e será 
aprovado pelo Conselho Deliberativo da unidade. 
VII - Reserva Particular do Patrimônio Natural: é uma área privada, gravada com 
perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica onde só poderá ser 
permitida a pesquisa científica e a visitação com objetivos turísticos, recreativos e 
educacionais; 
A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e 
de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais 
adequados para a unidade, exceto na criação de Estação Ecológica ou Reserva Biológica 
para as quais não é obrigatória a consulta. 
As unidades de conservação do grupo de Uso Sustentável podem ser transformadas 
total ou parcialmente em unidades do grupo de Proteção Integral, por instrumento normativo 
do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade, desde que obedecidos os procedimentos 
de consulta estabelecidos na Leis do SNUC. 
Segundo dados do SNUC (2022), o Brasil possui 2.659 unidades de conservação 
cadastradas divididas entre a esfera federal, estadual e municipal. A Tabela 61 apresenta a 
quantidade de UC de acordo com a sua categoria de manejo e sua respectiva esfera 
administrativa.
351 
Tabela 61 – Unidades de Conservação no Brasil. 
Categoria de Manejo Esfera 
Federal 
Esfera 
Estadual 
Esfera 
Municipal Total 
Área de Proteção Ambiental 37 204 175 416 
Área de Relevante Interesse Ecológico 13 32 38 83 
Estação Ecológica 30 61 10 101 
Floresta 67 41 0 108 
Monumento Natural 5 36 32 73 
Parque 74 226 220 520 
Refúgio da Vida Silvestre 9 59 22 90 
Reserva Biológica 31 27 9 67 
Reserva de Desenvolvimento Sustentável 2 32 5 39 
Reserva Extrativista 66 29 1 96 
Reserva Particular do Patrimônio 
Natural 670 394 2 1.066 
Fonte: SNUC (2022). 
Santa Lúcia não possui em seu território Unidades de Conservação cadastrada e 
reconhecida pelo SNUC (2022). A Unidade de Conservação mais próxima do município 
(48,6 km) é o Parque Nacional do Iguaçu que possui por objetivo proteger um dos mais 
significativos remanescentes da Mata Atlântica da América do Sul, criado pela Lei Federal 
n° 9.985, de 18 de julho de 2000. A gestão do PARNA Iguaçu é realizada pelo Instituto 
Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). 
352 
Figura 114 – Localização do Município de Santa Lúcia frente às Unidades de Conservação próximas. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2023). 
353 
As Áreas Prioritárias para a Conservação, Utilização Sustentável e Repartição dos 
Benefícios da Biodiversidade são um instrumento de política pública que visa à tomada de 
decisão, de forma objetiva e participativa, sobre planejamento e implementação de medidas 
adequadas à conservação, à recuperação e ao uso sustentável de ecossistemas. 
A definição de áreas prioritárias se baseia na metodologia de Planejamento Sistemático 
da Conservação (PSC). 
Nesse processo, é feita, de forma simultânea, a coleta e o processamento de 
informações espaciais sobre a ocorrência de espécies e ecossistemas, custos e 
oportunidades para a conservação. É um processo contínuo de busca de subsídios e validação 
de resultados, que resulta na construção do mapa das áreas e definição de ações prioritárias 
para conservação da biodiversidade em todos os grandes biomas e na Zona Costeira e 
Marinha 
A figura a seguir apresenta a atualização disponibilizada pelo Ministério do Meio 
Ambiente, em 2018, das Áreas Prioritárias para Conservação da Biodiversidade. Nota-se que 
o município de Santa Lúcia está em inserido em uma Área Prioritária para Conservação de 
prioridade Muito Alta, como pode-se observar no cartograma a seguir. 
354 
Figura 115 – Localização do Município de Santa Lúcia frente às Áreas Prioritárias para Conservação. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2023). 
355 
9. INDICAÇÕES DAS FAIXAS MARGINAIS DE CURSOS D’AGUA EM ÁREA 
URBANA CONSOLIDADA ATRAVÉS DA APLICABILIDADE DA LEI 
FEDERAL Nº 14.285/2021 
Os levantamentos de campo, realizados entre os meses de julho e agosto de 2023, 
evidenciam a ocupação antrópica como a característica mais marcante da área urbana de 
Santa Lúcia, a qual também é típica de toda a região e basicamente o estado do Paraná, 
exemplificam-se as edificações ao longo dos cursos d’água. 
Foram delimitadas as áreas de APPs com função ambiental, usando as imagens de 
das ortofotos do município (2023), e processadas por meio de Software de 
Geoprocessamento (ArcGis 10.8). Foram somadas estas áreas com função ambiental para 
cada curso d’água e para cada margem do curso d’água. Depois a área de cada curso d’água 
foi dividida pela extensão do curso d’água neste trecho, resultando na largura média. 
Área de Preservação Permanente – APP é uma área protegida, coberta ou não por 
vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a 
estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger 
o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas. O que significa que, quando se 
delimita as faixas de APP ditas “com função ambiental” são justamente as características 
expressas na definição de APP do Art. 3° do Código Florestal Brasileiro, Lei Federal n° 
12.651/2012, das quais são: 
 Áreas com Vegetação arbórea ou arbustiva; 
 Calha Secundária do rio; 
 Beiras de estradas, que na continuidade de áreas florestadas e da calha 
secundária do rio proporcionam o alargamento desta faixa de proteção, 
independente da cobertura do solo; 
 Margens pedregosas do rio, que em situações normais, fazem parte da calha 
secundária do rio, e por ocasião das cheias tornam-se o próprio leito deste 
mesmo rio. 
São consideradas áreas que perderam suas funções ambientais: 
356 
 Áreas ocupadas por edificações, onde a paisagem, a estabilidade geológica 
foi totalmente alterada pela ocupação humana; 
 Áreas circundantes de edificações, como estacionamentos, caminhos e 
jardins, onde, tal como as áreas edificadas, 
 Praças e outros espaços públicos de lazer são espaços úteis e desejáveis, 
previstos na Lei Federal nº 12.651/2012 como uma das exceções para uso da 
APP. 
Para mensuração da faixa marginal dos cursos d’água que atende a sua função 
ambiental, de acordo com o Inciso II, do Art. 3° da Lei Federal nº 12651/2012, foi utilizado 
o método da relação entre área e comprimento de margem. 
O método da relação entre área e comprimento de margem consiste na delimitação 
do polígono da Área de Preservação Permanente (APP) que atende a definição de Área de 
Preservação Permanentes (APP) constante do Inciso II, do Art. 3° da Lei Federal nº 
12.651/2012. 
Tabela 62 – Descrição das etapas da metodologia para definição das áreas de APP. 
Etapa DESCRIÇÃO 
01 
Desenho dos polígonos sendo o limite a margem dos rios por toda 
a extensão do fragmento florestal, independente da largura e 
comprimento do mesmo; 
02 Cálculo das áreas de todos os polígonos, bem como a cálculo de 
seu comprimento correspondente a testada do polígono para o rio;
03 Divisão da área total de cada polígono pelo comprimento do rio; 
04 Média geral dos resultados aplicado ao perímetro urbano, dentro 
de Área Urbana Consolidada. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2023). 
357 
Figura 116 – Cartograma ilustrando as Áreas de Função Ambiental da Sede Urbana. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2023). 
Figura 117 – Cartograma ilustrando as Áreas de Função Ambiental da Sede Urbana – Parcelas. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2023). 
358 
Figura 118 – Cartograma ilustrando as Áreas de Função Ambiental da Sede Urbana – Parcela B1. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2023). 
Figura 119 – Cartograma ilustrando as Áreas de Função Ambiental para o Distrito de Santa Catarina. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2023).
359 
A definição da média da largura da faixa marginal dos cursos d’água é dada pela área 
dos polígonos de Função Ambiental delimitados dividida pelo comprimento da margem do 
curso d’água abrangida por estes polígonos. As Tabelas abaixo apresentam esta relação de 
dados. 
Tabela 63 – Relação da dados para obtenção da Área de Preservação Permanente da Sede Urbana. 
Localidade Área Função 
Ambiental (m²) 
Distância do Curso 
Hídrico em Áreas que 
possuem Função 
Ambiental (m) 
Relação entre 
Área/Distância 
(m) 
Sede Urbana 
1885,7 78,3 24,1 
1873,2 177,5 10,6 
Média 17,3 
Nova Área de Preservação Permanente 18 metros 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2023). 
Tabela 64 – Relação da dados para obtenção da Área de Preservação Permanente para o Distrito de 
Santa Catarina. 
Localidade Área Função 
Ambiental (m²) 
Distância do Curso 
Hídrico em Áreas que 
possuem Função 
Ambiental (m) 
Relação entre 
Área/Distância 
(m) 
Distrito de 
Santa Catarina 
904,8 85,7 10,6 
292,82 25,6 11,4 
Média 11,0 
Nova Área de Preservação Permanente 11,0 metros 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2023). 
A partir da Razão entre a Área de Função Ambiental e a distância do curso hídrico 
dentro desta, pode-se determinar a nova Área de Preservação Permanente dentro de Área 
Urbana Consolidada. Foi realizado uma média dos valores obtidos e apresentados nas 
Tabelas anteriores e determinou-se que a Área de Preservação Permanente (APP) em Área 
Urbana Consolidada para a Sede Urbana e Distrito de Santa Catarina é de 18 e 11 metros, 
respectivamente. 
A seguir são apresentados os cartogramas que ilustram as Áreas de Preservação 
Permanente da Sede Urbana e Distrito de Santa Catarina. 
360 
Figura 120 – Cartograma ilustrando as novas delimitações de Áreas de Preservação Permanente em 
Área Urbana Consolidada na Sede Urbana. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2023). 
Figura 121 – Cartograma ilustrando as novas delimitações de Áreas de Preservação Permanente em 
Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcelas. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2023). 
361 
Figura 122 – Cartograma ilustrando as novas delimitações de Áreas de Preservação Permanente em 
Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela A1. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2023). 
Figura 123 – Cartograma ilustrando as novas delimitações de Áreas de Preservação Permanente em 
Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela B1. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2023). 
362 
Figura 124 – Cartograma ilustrando as novas delimitações de Áreas de Preservação Permanente em 
Área Urbana Consolidada para o Distrito de Santa Catarina. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2023). 
9.1 MAPEAMENTO DAS EDIFICAÇÕES EM NOVA ÁREA DE 
PRESERVAÇÃO PERMANENTE - APP 
A Lei de Parcelamento do Solo (Lei Federal nº 6.766/1979) cuja finalidade é 
estabelecer critérios para o loteamento urbano, determina a proibição de construções na faixa 
não-edificável de 15 metros dos cursos de água. A Lei indica a possibilidade de a legislação 
específica impor maior restrição do que a referida norma: 
Art. 4º […] 
III – ao longo das águas correntes e dormentes e das faixas de domínio público das 
rodovias e ferrovias, será obrigatória a reserva de uma faixa não-edificável de 15 
(quinze) metros de cada lado, salvo maiores exigências da legislação específica; 
As interpretações em relação aos citados diplomas legais, geram conflitos para os 
municípios quanto aos limites que devem ser seguidos para as edificações existentes às 
margens dos cursos d´água. A Lei Federal nº 13.465/2017, que disciplina a regularização 
fundiária rural e urbana, constitui um novo marco para a questão no país, procurando resolver 
esse conflito. 
363 
A Lei, regulamentada pelo Decreto Federal nº 9.310/2018 determina 22 de dezembro 
de 2016 como marco temporal para regularização dos núcleos urbanos informais 
comprovadamente existentes até esta data. A Regularização Fundiária Urbana - Reurb, que 
“abrange as medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação 
dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação dos seus 
ocupantes”. 
Para a referida Lei e respectivo Decreto, são adotados alguns conceitos, que devem 
empregados no processo de regularização. 
Art. 3º Para fins do disposto na Lei nº 13.465, de 2017, e neste Decreto, considera￾se: 
I - núcleo urbano - assentamento humano, com uso e características urbanas, 
constituído por unidades imobiliárias com área inferior à fração mínima de 
parcelamento prevista no art. 8º da Lei nº 5.868, de 12 de dezembro de 1972, 
independentemente da propriedade do solo, ainda que situado em área qualificada 
ou inscrita como rural; 
II - núcleo urbano informal - aquele clandestino, irregular ou no qual não tenha 
sido possível realizar a titulação de seus ocupantes, ainda que atendida a legislação 
vigente à época de sua implantação ou regularização; 
III - núcleo urbano informal consolidado - aquele de difícil reversão, considerados 
o tempo da ocupação, a natureza das edificações, a localização das vias de 
circulação e a presença de equipamentos públicos, entre outras circunstâncias a 
serem avaliadas pelo Município ou pelo Distrito Federal; 
Esses conceitos são importantes para definição das áreas que tem possibilidade de 
regularização. Para o diagnóstico socioambiental, as áreas de interesse dizem respeito aos 
núcleos urbanos informais consolidados, localizados, neste caso em APP’s e áreas de risco. 
Esses locais foram identificados e mapeados pelo presente estudo, bem como as faixas não￾edificáveis e as intervenções nessas novas faixas de preservação permanente. 
A Lei determina quais são as ações que devem ser feitas para a regularização dos 
núcleos urbanos informais consolidados, existentes em APP´s e em Unidades de 
Conservação: 
§ 3º Constatada a existência de núcleo urbano informal situado, total ou 
parcialmente, em área de preservação permanente ou em área de unidade de 
conservação de uso sustentável ou de proteção de mananciais definidas pela 
União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, a Reurb 
observará, também, o disposto nos art. 64 e art. 65 da Lei nº 12.651, de 25 de maio 
de 2012, e será obrigatória a elaboração de estudo técnico que comprove que as 
intervenções de regularização fundiária implicam a melhoria das condições 
ambientais em relação à situação de ocupação informal anterior com a adoção das 
medidas nele preconizadas, inclusive por meio de compensações ambientais, 
quando necessárias. 
364 
O projeto de regularização nessas áreas, deve ser precedido de estudo técnico 
ambiental que comprove a melhoria das condições ambientais em decorrência da 
regularização e da implantação das melhorias ou adequações propostas. Tanto no Reurb-S 
aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de 
baixa renda, quanto no Reurb-E aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados por 
população não qualificada como de baixa renda, estudo técnico ambiental podem considerar, 
a o longo dos rios ou de qualquer curso d´água, faixa não edificável com largura mínima de 
quinze metros de cada lado. 
Cabe mencionar que as nascentes possuem área de preservação permanentes de 50 
metros e as intervenções nesses locais protegidos não são permitidas. A nova delimitação de 
Área de Preservação Permanente – APP foi apresentado no item 9 deste estudo, sendo que 
as edificações inseridas dentro da delimitação da nova APP e dentro de Área Urbana 
Consolidada - AUC, são apresentadas nos cartogramas a seguir. 
Ressalta-se que não foram identificadas edificações dentro da delimitação da nova 
APP para o Distrito de Santa Catarina. 
Figura 125 – Cartograma ilustrando as edificações em Área de Preservação Permanente – APP dentro 
de Área Urbana Consolidada na Sede Urbana. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2023). 
365 
Figura 126 – Cartograma ilustrando as edificações em Área de Preservação Permanente – APP dentro 
de Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcelas. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2023). 
Figura 127 – Cartograma ilustrando as edificações em Área de Preservação Permanente – APP dentro 
de Área Urbana Consolidada na Sede Urbana – Parcela B1. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2023). 
366 
10. CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES 
O diagnóstico socioambiental demonstra o resultado da caracterização atual dos 
aspectos ambientais e sociais referente ao município de Santa Lúcia. Visto que o processo 
de urbanização municipal ocorreu de forma não controlada e desequilibrada, resultando em 
ambientes urbanos extremamente complexos e conflituosos sob a perspectiva 
socioambiental, este trabalho multidisciplinar servirá como ferramenta para a aplicabilidade 
de legislações e principalmente para o ordenamento territorial em situações que envolvem a 
ocupação de solo em áreas de preservação permanente. 
Recomenda-se que ele sirva como guia para a gestão pública, visando a 
reestruturação urbana, que resultará em avanços nas políticas voltadas ao saneamento básico, 
à recuperação ambiental, às áreas de risco e nas faixas de preservação permanente na área 
urbana consolidada. Recomenda-se também o estudo de mecanismos de compensação 
ambiental para edificações situadas nas novas faixas de APP. A aplicação da metodologia 
da área de preservação permanente deste diagnóstico socioambiental está vinculada a 
atualização do Plano Diretor Municipal e Lei de Uso do Solo. 
Para edificações consolidadas inseridas dentro das novas APP’s e que não possuam 
risco, conforme apontado neste ETSA, poderá ser elaborado um ETSA específico da 
matrícula, possibilitando a adequação destas edificações dentro de possíveis novas APP’s. 
O conteúdo mínimo e tramites, deverão seguir o que estabelece a Lei nº 14.285/2021. Caberá 
ao poder público municipal, juntamente com o Conselho Municipal de Meio Ambiente, a 
avaliação e aprovação do ETSA. 
10.1 ÁREAS A SEREM RECUPERADAS E SUGESTÃO DE SISTEMA DE 
RECUPERAÇÃO 
Quando uma área sofre algum tipo de perturbação ou degradação, de forma que não 
é capaz de retornar ao seu estado anterior pelo processo natural, essa necessita que seja 
realizada a sua recuperação para reestabelecer o equilíbrio do local. 
Nas áreas urbanas é possível se deparar com diversas áreas degradadas, como áreas 
com ocorrência de processos erosivos, áreas assoreadas, taludes de corte e aterro 
inadequados, especialmente em áreas de assentamentos mais precários, situados ao longo de 
367 
encostas íngremes ou nas margens de cursos d’água. A implantação desses assentamentos 
intensifica os processos naturais de degradação ambiental, cuja consequência, dentre outras, 
é a potencialização dos riscos geológicos. 
Nas áreas identificadas como áreas de risco na área urbana do município de Santa 
Lúcia/PR foram verificados locais com encostas de declividade acentuada com sinais de 
movimentação, como degraus de abatimento, cicatrizes de deslizamento antigas e árvores 
inclinadas, além de pontos possibilidade de ocorrência de inundações, solapamento de 
margem e enxurradas. Esses problemas podem ser solucionados adotando as medidas 
propostas posteriormente nesse relatório, relacionadas com a diminuição ou controle do risco 
associado (geológico ou hidrológico), não sendo necessária a elaboração de projetos de 
recuperação de áreas degradadas nesses casos. 
As áreas situadas no entorno dos cursos d’água e nascentes, classificadas como Áreas 
de Preservação Permanente – APP, devem ser objeto de trabalhos relacionados à recuperação 
e preservação. Sugere-se a elaboração e execução de Projeto de Recuperação de Áreas 
Degradadas, visando principalmente o reestabelecimento da vegetação ciliar, o que contribui 
para o controle de processos erosivos das margens, aumento da taxa de infiltração, 
diminuição do escoamento superficial, fatores que auxiliam na diminuição dos riscos 
geológicos e hidrológicos. Além disso, medidas como a interrupção do lançamento de 
efluentes urbanos sem tratamento diretamente nos cursos d’água, diminuição do descarte 
irregular de resíduos sólidos em cursos d’água e fiscalização atuante no que diz respeito à 
ocupação das Áreas de Preservação Permanente também são importantes de serem 
consideradas nesse projeto. 
A seguir são apresentadas as áreas a serem recuperadas dentro de Área Urbana 
Consolidada no perímetro urbano de Santa Lúcia. 
368 
Figura 128 – Mapeamento das áreas a serem recuperadas dentro de Área Urbana Consolidada na Sede 
Urbana. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2023). 
Figura 129 – Mapeamento das áreas a serem recuperadas dentro de Área Urbana Consolidada na Sede 
Urbana – Parcelas. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2023). 
369 
Figura 130 – Mapeamento das áreas a serem recuperadas dentro de Área Urbana Consolidada na Sede 
Urbana – Parcela A1. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2023). 
Figura 131 – Mapeamento das áreas a serem recuperadas dentro de Área Urbana Consolidada na Sede 
Urbana – Parcela B1. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2023). 
370 
Figura 132 – Mapeamento das áreas a serem recuperadas dentro de Área Urbana Consolidada no 
Distrito de Santa Catarina. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2023). 
10.2 RECOMENDAÇÕES REFERENTE A NOVA DELIMITAÇÃO DE ÁREA 
DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE 
Sugere-se que, após a implementação da nova faixa de preservação permanente 
anteriormente proposta, com largura de 11 metros para o Distrito de Santa Catarina, seja 
estabelecida uma faixa adicional de 04 metros na qual a construção de novas edificações será 
vedada. A justificativa ambiental para a sugestão está fundamentada na necessidade de 
preservar e proteger os recursos naturais presentes na área em questão. 
A ampliação da faixa de restrição para mais 04 metros adicionais para o Distrito de 
Santa Catarina, busca aumentar a proteção ambiental, evitando a fragmentação dos habitats, 
a interferência nos cursos d'água e a degradação da vegetação nativa remanescente, assim 
como, estar concordância com a Lei Federal nº 6.766/79. Essa medida visa minimizar a 
destruição de ecossistemas sensíveis e garantir a preservação de sua biodiversidade, bem 
como os serviços ambientais que eles oferecem, como a manutenção da qualidade da água, 
a estabilização do solo e a promoção do equilíbrio ecológico. 
371 
Figura 133 – Cartograma ilustrando as recomendações referentes a nova delimitação de Área de 
Preservação Permanente para o Distrito de Santa Catarina. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2023). 
Além disso, considerando a importância vital da preservação ambiental e o 
reconhecimento da necessidade de proteção dos recursos hídricos, enfatiza-se a relevância 
da preservação da vegetação existente dentro das áreas de preservação permanente (APPs) 
de 30 metros ao longo dos cursos hídrico através dos seguintes pontos: 
 Embasamento legal e ambiental: A proteção das APPs ao longo dos cursos 
hídricos é prevista na legislação ambiental, especificamente na Lei Federal 
nº 12.651/2012, conhecida como Código Florestal. Essa legislação tem 
como objetivo garantir a conservação dos recursos naturais, especialmente 
os cursos d'água, que desempenham um papel crucial na manutenção dos 
ecossistemas e na oferta de serviços ecossistêmicos; 
 Funções ecológicas das APPs: As áreas de preservação permanente ao longo 
dos cursos hídricos desempenham diversas funções ecológicas essenciais. 
A vegetação nesses locais atua como uma barreira natural para a erosão do 
solo, contribuindo para a estabilidade das margens e a manutenção da 
qualidade da água. Além disso, a vegetação nativa desempenha um papel 
372 
fundamental na manutenção da biodiversidade, oferecendo habitat para 
espécies vegetais e animais, além de contribuir para a conectividade 
ecológica entre diferentes ecossistemas; 
 Proteção contra desastres naturais: A preservação da vegetação nas APPs 
também desempenha um papel importante na redução dos riscos de 
desastres naturais, como inundações e deslizamentos de terra. A vegetação 
atua como um sistema natural de contenção e absorção de água, ajudando a 
regular o fluxo hídrico e minimizando os impactos de eventos extremos; 
 Compromisso com a sustentabilidade: A preservação da vegetação nas áreas 
de preservação permanente é um compromisso com a sustentabilidade e a 
promoção de um desenvolvimento equilibrado. Ao manter essas áreas 
protegidas, garantimos a disponibilidade de recursos hídricos de qualidade 
para as presentes e futuras gerações, bem como a preservação da 
biodiversidade e a saúde dos ecossistemas. 
Diante do exposto, recomendamos que sejam adotadas medidas efetivas para evitar 
a supressão da vegetação existente dentro das áreas de preservação permanente de 30 metros 
ao longo dos cursos hídricos. 
10.3 MEDIDAS DE CONTROLE E REDUÇÃO DE RISCOS DE MOVIMENTO 
DE MASSA 
No Brasil, os principais fenômenos relacionados a desastres naturais são os 
deslizamentos de encostas e as inundações, que estão associados a eventos pluviométricos 
intensos e prolongados (CARVALHO e GALVÃO, 2006). Segundo esses mesmos autores, 
as inundações são os processos que produzem as maiores perdas econômicas e os impactos 
mais significativos na saúde pública, porém são os deslizamentos que geram o maior número 
de vítimas fatais. 
De acordo com o Ministério das Cidades, a política habitacional ineficiente para a 
população de baixa renda, a ineficácia dos sistemas de controle do uso e ocupação do solo, 
a inexistência de legislação adequada e apoio técnico para a população estão entre os fatores 
que contribuem para o aumento populacional em áreas de risco (BRASIL, 2007). 
373 
Cabe à política urbana municipal promover, entre outras medidas, o gerenciamento 
destas áreas, buscando a definição, formulação e execução de medidas estruturais e não 
estruturais a serem executadas, no sentido de reduzir o risco de acidentes e o monitoramento 
do processo de expansão urbana, de forma a prevenir a ocupação de áreas suscetíveis a 
movimentos de massa, que possam a vir se tornar áreas de risco, caso forem ocupadas. 
Segundo Santa Catarina (2013), a gestão de riscos consiste em primeiramente 
realizar uma identificação e avaliação dos riscos existentes, para posteriormente efetuar dois 
tipos de intervenções: diminuição da probabilidade e intensidade da ameaça e a redução das 
vulnerabilidades, com o fortalecimento da capacidade de enfrentamento dos riscos. 
Na gestão de áreas de risco movimentos de massa, o Ministério das Cidades indica 
que se deve trabalhar com dois fundamentos principais: a previsão e a prevenção. 
A previsão é a identificação dos locais em que o evento tenha maior probabilidade 
de acontecer, definindo também as condições e circunstâncias para a ocorrência dos 
processos. Já a prevenção é a possibilidade de aplicar medidas que visam impedir a 
ocorrência dos eventos adversos e a redução de seus impactos, agindo diretamente sobre 
edificações e/ou a própria população vulnerável. 
As medidas preventivas podem ser classificadas em dois tipos: estruturais e não 
estruturais. As medidas estruturais têm por finalidade aumentar a segurança intrínseca da 
população que está situada em área de risco, através da aplicação de técnicas de engenharia 
que podem diminuir os riscos, como a construção de obras de contenção, retaludamentos, 
melhoramento da infraestrutura urbana, implantação de sistemas de drenagem, etc. 
As medidas não estruturais envolvem a aplicação de políticas públicas, buscando a 
mudança cultural e comportamental. São exemplos de medidas não estruturais: a elaboração 
de planos de contingência, planejamento urbano, a educação e a capacitação técnica, a 
implementação de normas técnicas e de regulamentos, etc. 
No mapeamento das áreas de risco da área urbana do município de Santa Lúcia/PR 
foram identificados 6 setores de risco, sendo 2 de movimentos de massa e 4 de inundação, 
solapamento de margem e enxurrada, classificados com graus de risco médio e alto. 
374 
Tabela 65 – Síntese dos setores de risco geológico e hidrológico de Santa Lúcia/PR. 
Setor de 
Risco Localização Tipologia Grau de 
Risco 
01 Morro da Formiga, município de Santa 
Lúcia/PR. 
Deslizamento circular e 
rolamento de blocos 
Médio, Alto e 
Muito Alto 
02 Rua das Peróbas, Rua do Ipê e Rua do 
Pessegueiro, município de Santa Lúcia/PR. Deslizamento planar Médio 
03 Avenida Orlando Luiz Zamprônio, 
município de Santa Lúcia/PR. 
Deslizamento planar e 
circular Médio 
04 Rua do Ipê, Rua Grando e Rua do 
Pessegueiro, município de Santa Lúcia/PR. Solapamento de Margem Médio 
05 Rua das Peróbas, Rua Imbuia e Avenida dos 
Cedros, município de Santa Lúcia/PR. 
Inundação e Solapamento de 
Margem Médio 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2023). 
As áreas de risco de movimentos de massa identificadas situam-se principalmente 
em regiões de declividade mais acentuada, associados principalmente com intervenções 
inadequadas realizadas nos terrenos. 
Levando em consideração as características de cada setor, assim como os processos 
de instabilidade observados, são propostas a seguir medidas de intervenção para o controle 
ou redução do risco de movimentos de massa nesses locais. 
 SETOR DE RISCO 01 
O Setor de Risco 01 abrange uma área de 14,31 ha, localizada ao longo do Morro da 
Formiga, município de Santa Lúcia/PR, sendo classificado como de risco médio, alto e muito 
alto de deslizamentos circulares e rolamento de blocos (Figura 134 e Figura 135). 
O setor está situado ao longo do Morro da Formiga, onde são observadas encostas de 
alta declividade, formadas principalmente por solos coluviais, com presença de blocos de 
rocha. O local foi atingido por uma série de deslizamentos no ano de 2013, após um evento 
de chuvas intensas que atingiram 470 mm em três dias, destruindo e interditando diversas 
moradias. 
Atualmente os locais mais atingidos pelos deslizamentos estão desocupados, 
ocorrendo a regeneração natural da vegetação. Nessas áreas ainda não observados feições 
associadas aos movimentos de massa ocorridos, como degraus de abatimento, cicatrizes de 
deslizamentos e massas de solo movimentado. Além disso, observou-se novos indícios de 
375 
instabilidade, como árvores inclinadas, trincas no solo, degraus de abatimento e cicatrizes 
recentes, indicando muito alto risco de movimentos de massa. 
Nas frações de declividade inferior a ocupação se dá através de cortes e aterros, 
formando pontualmente taludes com geometrias inadequadas. São observadas moradias de 
baixa até muito alta vulnerabilidade situadas ao longo da encosta, que promovem o 
lançamento de efluentes diretamente no solo, o que aumenta a suscetibilidade a movimentos 
de massa, devido à saturação do solo. 
A rua que dá acesso à parte superior do Morro da Formiga não possui pavimentação 
e sistema de drenagem pluvial, o que agrava a situação do local, visto que a água pluvial 
escoa pela encosta de alta declividade, onde são observados os indícios de instabilidade, 
aumentando a suscetibilidade a movimentos de massa. 
Também são observados blocos de rocha dispostos ao longo da encosta com risco de 
rolamento, podendo atingir moradias situadas na base da encosta. 
376 
Figura 134 - Classificação de Risco do Setor 01 e fotografias da área de risco muito: 1 e 2) Cicatrizes de 
deslizamento do evento ocorrido em 2013; 3) Degrau de abatimento recente observado ao longo da 
encosta de alta declividade; 4) Cicatriz de deslizamento recente. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2023).
377 
Figura 135 - Classificação de Risco do Setor 01 e fotografias da área de risco médio e alto: 1) Vista geral 
da área definida com de risco médio, com declividade menor; 2 e 3) Vista geral do padrão de ocupação 
na área de risco alto; 4) Área de risco médio situada na base da encosta, onde a ocupação deverá ser 
controlada. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2023).
378 
Diante dos processos observados no setor, as principais recomendações para o 
controle e diminuição do risco de movimentos de massa são: 
a) Proibição da ocupação do setor definido como de risco muito alto e 
ampliação da ocupação no setor de risco alto, devido aos indícios de 
instabilidade observados nessas áreas. 
b) Monitoramento visual periódico do setor, para avaliação das condições e 
verificação de surgimento de novos indícios de instabilidade, como trincas 
de tração e subsidências, que podem indicar risco de deslizamentos, 
especialmente na região definida como de risco alto. 
c) Nas frações de risco médio sugere-se que a construção de novas moradias e 
edificações somente seja autorizada com projeto e acompanhamento de 
profissional técnico habilitado, a fim de não aumentar a instabilidade do 
local devido a intervenções inadequadas. 
d) Pavimentação das ruas e implantação de um sistema de drenagem eficiente 
nos locais atualmente sem drenagem, a fim de evitar que a água pluvial 
escoe pela encosta, o que pode aumentar a suscetibilidade a movimentos de 
massa, devido à saturação do solo. 
 SETOR DE RISCO 02 
O Setor de Risco 02 abrange uma área de 0,80 ha, situada na Rua das Peróbas, Rua 
do Ipê e Rua do Pessegueiro, município de Santa Lúcia/PR, sendo classificada como de risco 
médio para deslizamentos planares (Erro! Fonte de referência não encontrada.). 
O setor está localizado em uma região de declividade acentuada, onde a ocupação se 
dá através de cortes e aterros, formando pontualmente taludes com geometrias inadequadas 
e com sinais de instabilidade. São observadas moradias de baixa até muito alta 
vulnerabilidade situadas ao longo da encosta. Algumas ruas não possuem pavimentação e 
sistema de drenagem pluvial, fazendo com que o escoamento concentrado de água pluvial 
provoque o surgimento de processos erosivos. 
Os principais processos verificados no setor decorrem da ocupação da encosta de 
declividade acentuada, onde são observadas moradias situadas próximas das cristas ou base 
379 
de taludes verticalizados com indícios de instabilidade, como presença de feições erosivas e 
árvores inclinadas. 
Diante dos processos observados no local, as principais recomendações para o 
controle e diminuição do risco de movimentos de massa são: 
a) Implantação de um sistema de drenagem eficiente nos locais atualmente 
sem drenagem, de forma a controlar os processos erosivos que se formam 
pelo escoamento concentrado da água pluvial; 
b) Por se tratar de uma região de declividade acentuada recomenda-se que a 
construção de novas moradias e edificações ao longo da encosta somente 
seja autorizada com projeto e acompanhamento de profissional técnico 
habilitado, a fim de não aumentar a instabilidade do local devido a 
intervenções inadequadas; 
c) Monitoramento visual periódico do setor, para avaliação das condições e 
verificação de surgimento de novos indícios de instabilidade, como trincas 
de tração e subsidências, que podem indicar risco de deslizamentos. 
10.4 MEDIDAS DE CONTROLE E REDUÇÃO DE RISCOS DE 
INUNDAÇÕES 
As enchentes e inundações são fenômenos de natureza hidrometeorológica e fazem 
parte da dinâmica natural. Ocorrem frequentemente devido à ocorrência de chuvas rápidas e 
fortes, chuvas intensas de longa duração e outros eventos climáticos tais como furacões e 
tornados, sendo intensificados pelas alterações ambientais e intervenções urbanas 
produzidas pelos humanos, como a impermeabilização do solo, retificação dos cursos d’água 
e redução no escoamento dos canais devido a obras ou por assoreamento. 
Segundo Tucci (2007), as inundações ocorrem quando as águas dos rios, riachos, 
galerias pluviais saem do seu leito menor de escoamento e escoam através do leito maior, 
muitas vezes ocupado pela população para moradia, transporte (ruas, rodovias e passeios), 
recreação, comércio, indústria, entre outros. Isto ocorre quando a precipitação é intensa e o 
solo não tem capacidade de infiltrar, parte do volume escoa para o sistema de drenagem, 
superando a capacidade do leito menor. Estes eventos chuvosos ocorrem de forma aleatória 
em função dos processos climáticos locais e regionais. 
380 
Com a expansão territorial das cidades, muitas vezes sem um planejamento, os 
problemas de alagamentos e inundações vão se intensificando, principalmente devido ao 
aumento do grau de impermeabilização do solo, o que aumenta as vazões de escoamento, 
causando impactos significativos na área urbana e alterando padrão de escoamento 
superficial da região. 
O aumento da população gera o aumento das áreas impermeáveis e redução do tempo 
de concentração. Tucci (2007), descreve que o tempo de concentração é o tempo que leva o 
escoamento superficial se deslocar do ponto mais extremo até a seção de saída da bacia 
hidrográfica. Ele é reduzido quando ocorre impermeabilização do local, a partir da ocupação 
do solo pela população, favorecendo a aumento da frequência de inundações, a partir de 
vazões máximas maiores que as vazões verificadas em períodos não urbanizados (Figura 
136). 
Figura 136 – Alteração do leito do rio com o aumento das ocupações das margens e diminuição das áreas 
permeáveis. 
Fonte: SÃO PAULO (2012). 
Quando a ocupação urbana ocorre de maneira desordenada, o planejamento do 
espaço para implantação de infraestrutura básica de rede de drenagem também não ocorre 
de maneira adequada, e os prejuízos pelas inundações em áreas mal planejadas são 
significativos. Para Tucci (2007), os prejuízos causados pelos impactos das inundações 
ocorrem devido à falta de planejamento da ocupação do espaço e conhecimento do risco das 
áreas de inundações. 
381 
Diante disso, os municípios, como executores das políticas de desenvolvimento 
urbano, têm como grande desafio implementar uma gestão eficiente de risco de desastres. 
Segundo MPRS, o gerenciamento das áreas de risco, considerada prevenção e 
controle (eliminação ou redução do risco), pode ser vista sob três enfoques distintos, mas 
que também podem ser simultâneos: 
 Eliminar/reduzir o risco: Agindo sobre o processo e sobre a consequência; 
 Evitar a formação de áreas de risco: Controlando efetivamente o uso do 
solo; 
 Conviver com os problemas: Planos Preventivos de Defesa Civil. 
A primeira ação tem como objetivo, eliminar ou reduzir o risco agindo sobre o 
próprio processo, por meio da implantação de medidas estruturais ou sobre a consequência, 
removendo os moradores das áreas de risco. 
A segunda ação visa evitar a formação e o crescimento de áreas de risco aplicando 
um controle efetivo da forma de uso e ocupação do solo, por meio de fiscalização e de 
diretrizes técnicas que possibilitem a ocupação adequada e segura de áreas suscetíveis a 
riscos geológicos e hidrológicos. 
A terceira ação objetiva a convivência com os riscos geológicos e hidrológicos 
presentes, por meio da elaboração e operação de planos preventivos de defesa civil, 
envolvendo um conjunto de ações coordenadas que buscam reduzir a possibilidade de 
ocorrência de perda de vidas humanas, visando um convívio com as situações de risco dentro 
de níveis razoáveis de segurança. 
Já para Tucci (2007), a estrutura geral da gestão de risco se baseia na identificação 
das causas predominantes, nas ações para reduzir a vulnerabilidade e nas metas a serem 
atingidas em cada setor identificado como vulnerável, conforme etapas das ações e as 
relações para atingir as metas de redução de riscos apresentadas na figura a seguir. 
382 
Figura 137 – Estrutura da gestão de risco. 
Fonte: TUCCI (2007). 
No caso das inundações e enchentes, que causam grandes impactos ambientais e 
socioeconômicos nos ambientes urbanos, a solução para o controle e minimização das 
mesmas, é normalmente realizado através da adoção de medidas estruturais e não estruturais. 
As medidas estruturais estão relacionadas à modificação do rio ou curso d’água, 
através de obras hidráulicas como barragens, diques e canalizações, entre outros. Já nas 
medidas não estruturais, encontram-se medidas do tipo preventivas, tais como sistemas de 
alerta vinculados à Defesa Civil (Figura 138). 
383 
Figura 138 – Tipos de medidas de controle de enchentes e inundações. 
Fonte: Canholi, 2005 e FCTH (2012). 
Na área urbana do município de Santa Lúcia/PR foram identificados 2 setores de 
risco hidrológico, relacionados à ocupação das margens de cursos d’água, onde há 
possibilidade de ocorrência de inundações e solapamentos de margem. 
Os processos de inundações estão principalmente relacionados principalmente à 
proximidade das edificações aos leitos dos cursos d’água, aliado também ao assoreamento 
ou a obstrução das tubulações e galerias de passagem, contribuindo para a diminuição da 
vazão dos canais e aumentando assim, o risco de inundações e alagamentos. 
384 
A ocupação das margens dos cursos d’água, com a retirada da vegetação ciliar, 
aumento do grau de impermeabilização, disposição irregular de resíduos, etc. também tem 
uma contribuição significativa na alteração da dinâmica destes cursos, tendo como 
consequência, em alguns pontos, o aumento das erosões das margens, conhecidas também 
como solapamento de margens. 
Levando em consideração as características dos setores, assim como os processos de 
instabilidade observados e as informações históricas, são propostas a seguir medidas de 
intervenção para o controle ou redução do risco de inundações e solapamentos de margem 
nessas áreas. 
 SETOR DE RISCO 04 
O Setor de Risco 04, classificado como de risco médio de solapamento de margens, 
abrange uma área de 0,26 ha, situada na Rua do Ipê, Rua Grando e Rua do Pessegueiro, 
município de Santa Lúcia/PR (Figura 139), onde verifica-se a ocupação das margens de um 
curso d’água sem denominação oficial por moradias de média a muito alta vulnerabilidade, 
sujeitas ao solapamento de margem, devido à proximidade das edificações ao leito. 
Pontualmente são observados processos erosivos na margem e problemas em contenções. 
Diante dos processos observados no setor, as principais recomendações para o 
controle e diminuição do risco de solapamento de margem na área são: 
a) Avaliar a possibilidade da realização da contenção das margens no trecho 
com moradias próximas das margens, a fim de eliminar o risco de 
solapamento de margem. 
b) Monitoramento do setor em épocas de elevado índice pluviométrico, a fim 
de promover a evacuação da área, caso seja necessário. 
385 
Figura 139 - Classificação de Risco do Setor 04 e fotografias da área: 1) Margem do curso d’água onde 
observam-se processos erosivos e problemas na contenção, gerando risco de solapamento; 2) Detalhe da 
ocupação da margem do curso d’água. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2023). 
 SETOR DE RISCO 05 
O Setor de Risco 05, classificado como de risco médio de inundações e solapamentos 
de margens, abrange uma área de 0,37 ha, situada na Rua das Peróbas, Rua Imbuia e Avenida 
dos Cedros, município de Santa Lúcia/PR (Figura 140), onde se verifica a ocupação das 
margens de um curso d’água sem denominação por moradias de média a muito alta 
vulnerabilidade, sujeitas a inundações e solapamento de margem, devido à proximidade das 
edificações ao leito. 
386 
Diante dos processos observados no setor, as principais recomendações para o 
controle e diminuição do risco de inundações e solapamento de margem são: 
a) Execução periódica da limpeza dos leitos dos cursos d’água 
(desassoreamento) e das galerias e tubulações, a fim de evitar problemas de 
assoreamento e represamento da água, o que pode causar a redução da vazão 
e extravasamento da água para as margens. 
b) Avaliar a possibilidade da realização da contenção das margens no trecho 
com moradias próximas das margens, a fim de eliminar o risco de 
solapamento de margem. 
c) Monitoramento do setor em épocas de elevado índice pluviométrico, a fim 
de promover a evacuação da área, caso seja necessário. 
387 
Figura 140 - Classificação de Risco do Setor 05 e fotografias da área: 1) Vista geral do curso d’água, com 
moradias situadas na margem, sujeitas a inundações e solapamento de margem; 2) Detalhe da tubulação 
de passagem parcialmente obstruída, podendo causar o represamento da água e consequente 
extravasamento para as margens. 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2023). 
Além das medidas específicas para cada setor de risco de inundações e solapamentos 
de margem apresentadas acima, propõem-se as seguintes medidas não estruturais, buscando 
a prevenção de desastres, além da orientação da população: 
a) Monitoramento dos setores em épocas de elevado índice pluviométrico, a fim 
de promover a evacuação das áreas, caso seja necessário; 
388 
b) Fiscalização e proibição de construções nas margens dos cursos d’água, 
respeitando-se as faixas de APP; 
c) Implantação de um programa de Educação Ambiental, com a realização de 
campanhas de conscientização com os moradores e desenvolvimento de 
manuais que informem a população sobre desastres naturais, identificação dos 
riscos, procedimentos a serem adotados, etc. Em anexo são apresentadas 
cartilhas orientativas, elaboradas pelo Serviço Geológico do Brasil 
(SGB/CPRM), que podem ser utilizadas como base. 
10.5 PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DE PRESERVAÇÃO 
PERMANENTE 
O Plano apresentado aqui diz respeito a identificação das áreas passíveis de 
recuperação e as medidas gerais para a recuperação, que deve ser planejada por cada 
responsável, seja público ou privado, em cada área de interesse. 
A Instrução Normativa nº 4, de 13 de abril de 2011 do IBAMA, traz os conceitos e o 
Termo de Referência para elaboração do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas, sendo 
utilizado para referenciar a sua elaboração neste diagnóstico. 
I – área degradada: área impossibilitada de retornar por uma trajetória natural, a 
um ecossistema que se assemelhe a um estado conhecido antes, ou para outro 
estado que poderia ser esperado; 
II – área alterada ou perturbada: área que após o impacto ainda mantém meios de 
regeneração biótica, ou seja, possui capacidade de regeneração natural; 
III – recuperação: restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre 
degradada a uma condição não degradada, que pode ser diferente de sua condição 
original; 
(...) 
V – Espécie exótica: espécie não originária do bioma de ocorrência de determinada 
área geográfica, ou seja, qualquer espécie fora de sua área natural de distribuição 
geográfica; 
389 
VI – Espécies-problema ou espécies invasoras: espécies exóticas ou nativas que 
formem populações fora de seu sistema de ocorrência natural ou que excedam o 
tamanho populacional desejável, respectivamente, interferindo negativamente no 
desenvolvimento da recuperação ecossistêmica; 
VII – espécie ameaçada de extinção: espécie que se encontra em perigo de 
extinção, sendo sua sobrevivência incerta, caso os fatores que causam essa ameaça 
continuem atuando e constante de listas oficiais de espécies em extinção; 
VIII – espécies pioneiras e espécies tardias: o primeiro grupo ecológico contempla 
as espécies pioneiras e secundárias iniciais, enquanto que o segundo contempla as 
espécies secundárias tardias e as climáticas; 
A instrução serve de referência para elaboração do PRAD trazendo o Termo de 
Referência para sua confecção. A Resolução CONAMA n° 429, de 28 de fevereiro de 2011, 
nos traz a metodologia de recuperação das Áreas de Preservação Permanente – APPs, e foi 
empregada nesse estudo como base para a definição das metodologias a serem utilizadas em 
cada caso, sob a responsabilidade de cada sujeito da regularização. 
10.5.1 Mapa da Área Degradada 
Para definição do mapa da área degradada deverão ser consideradas as áreas de Área 
de Preservação Permanente ocupadas por edificações e inseridas em perímetro urbano, as 
áreas de risco, mapeadas e monitoradas pelo DNPM, os levantamentos de campo executados 
pela equipe de geólogos. Essas áreas não são passíveis de edificação e salvo os casos 
específicos, devem ser desocupadas e recuperadas. 
10.5.2 Origem da Degradação 
As áreas degradadas analisadas no presente estudo estão relacionadas com as 
ocupações em APP, áreas de risco ou áreas de interesse para a preservação, alteradas pela 
urbanização desordenada a longo dos anos. Os assentamentos humanos nessas áreas são 
muitas vezes, anteriores à existência de legislação que discipline sua ocupação e foi se 
acentuando com o passar do tempo, gerando conflitos de direito adquirido, à medida que a 
legislação foi se tornando mais restritiva. 
390 
O que hoje é definido legalmente como APP, devido a sua importância, em tempos 
de colonização eram as áreas mais férteis e que ofereciam acesso fácil à água e, portanto, 
onde ocorreram a formação dos núcleos urbanos. 
Com o adensamento populacional, com o passar do tempo, observou-se a diminuição 
da cobertura vegetal, poluição dos recursos hídricos, assoreamento, erosão, riscos de 
deslizamentos e alagamentos, disposição irregular de resíduos sólidos, como efeitos 
causados ao ambiente em virtude das ocupações humanas. 
A coleta e destinação de resíduos sólidos, o tratamento dos esgotos industriais e 
domésticos, a revegetação das áreas degradadas, as obras de contenção dos processos 
erosivos, fazem com que os impactos ambientais causados pela urbanização sejam 
mitigados, e a habitabilidade seja mantida, com menos riscos. 
10.5.3 Caracterização Ambiental da Área para Recuperação 
A caracterização física do ambiente nos permite compreender aspectos relacionados 
a importância da recuperação ambiental de cada área, em relação ao bioma, a Bacia 
Hidrográfica e as características físicas e geológicas. 
Quanto a hidrografia, podemos adotar as sub-bacias existentes como referência para 
delimitação da área de ação. O fato de a região central urbana estar inserida no encontro das 
águas de diferentes cursos d´água aliado ao relevo mesclado entre mais suave e com 
morrarias, configura as condições para as situações de risco nestes locais, tanto de 
inundação, quanto escorregamentos e erosão. 
As áreas com cobertura vegetal nativa, na área de estudo, devem ser priorizadas para 
incremento da biodiversidade e, quando estiverem em áreas de risco, ou APP, serem 
recuperadas pela importância ambiental que possuem e para o aumento da estabilidade das 
encostas. 
Nas áreas não consolidadas, a recuperação deve ser executada respeitando-se os 
limites da legislação ambiental vigente. As áreas de risco devem ser recuperadas, quando 
ocupadas, prioritariamente através de obras de contenção que impeçam os riscos de 
escorregamentos ou alagamentos, permitindo, nesses casos, a manutenção das ocupações, 
passíveis de regularização após a implantação das obras projetadas. Já nas áreas 
391 
consolidadas, a recuperação se dará através da delimitação das novas Área de Preservação 
Permanente – APP propostas. 
Em virtude de o solo ter sido degradado pela antropização, sobretudo próximo as 
encostas, há presença de processos erosivos, conforme foi documentado nesse diagnóstico, 
diminuindo a estabilidade e a fertilidade deste. Nesses pontos se observa a diminuição da 
fertilidade consequentemente. 
10.5.4 Objetivo Geral 
Identificar as ações gerais para a recuperação das áreas urbanas degradadas, através 
da vegetação e correção topográfica, necessárias à minimização das áreas de risco e 
consequente ampliação das áreas de regularização imobiliária. 
10.5.5 Objetivo Específico 
 Intervenções para contenção de processos erosivos nos pontos de risco 
identificados; 
 Desassoreamento de áreas específicas dos cursos hídricos possibilitando melhor 
fluidez das águas, sobretudo na região central; 
 Reintrodução da cobertura vegetal, em encostas, APPs e áreas suscetíveis à 
erosão; 
 Recuperação de nascentes identificadas neste estudo; 
 Enriquecimento ambiental com plantio de espécies nativas da região. 
 Caso haja necessidade, e consequentemente aprovação do órgão fiscalizador, a 
compensação poderá ser dada em outra área, dentro da mesma bacia hidrográfica; 
10.5.6 Implantação do PRAD e as Medidas para Sanar os Danos 
Para implantação do PRAD devem ser levadas em consideração cada situação 
identificada neste estudo, tendo como responsáveis os interessados, seja o Poder Público, 
seja o interesse específico. Medidas adotadas em áreas particulares, irregulares, devem ser 
efetivadas e mantidas com recursos privados, enquanto que as áreas públicas, em risco, 
devem ser custeadas pelo poder público. 
392 
A metodologia específica e detalhada para a recuperação das áreas pode ser objeto 
do termo de Ajustamento de Conduta, firmado entro o Ministério Público, o Poder Público 
e os interessados, em consonância com as diretrizes gerais deste estudo, em cada caso: 
 Ações de educação ambiental para envolvimento da população influenciada nas 
atividades de recuperação 
 Monitoramento das áreas em recuperação e ações corretivas quando necessárias. 
 Utilização do mapeamento apresentado neste estudo para definição das áreas 
sujeitas à erosão, aptas a serem recuperadas; 
 Determinação dos responsáveis pela recuperação de cada área mapeada 
 Identificação das ações de contenção, de preparação do solo, plantio, bem como 
adotar formas de recuperação por técnicas de nucleação 
 Recuperação das áreas risco de escorregamentos, ou com histórico de 
ocorrências, com vegetação recomendada ou com obras de contenção. 
 Identificação das espécies compatíveis com cada fragmento a ser recuperado, 
restringindo a escolha às nativas da região 
 Enriquecimento da vegetação existente em APPs e encostas, com espécies 
nativas. 
 Em caso de demolições, remover os entulhos e recuperar imediatamente a área 
desocupada. 
O prazo de monitoramento para cada área, conforme a determinação das normas 
federais e estaduais pertinentes, não pode ser inferior aos 3 anos, com relatórios semestrais 
ou anuais, conforme a determinação do órgão ambiental estadual. 
As técnicas utilizadas para o plantio devem ser adequadas para cada situação e 
expressa cada projeto de recuperação. Em casos em que houver predominância da 
fitofisionomia original, a recuperação natural induzida é recomendada, aliada ao 
enriquecimento artificial. 
Em áreas onde a vegetação foi suprimida, em APPs, as técnicas de plantio devem ser 
mais amplas, através da semeadura direta, técnicas de nucleação, plantio em ilhas, aliadas à 
regeneração natural. 
393 
Todas as áreas de plantio devem ser mapeadas, mensuradas e corretamente 
identificadas possibilitando o trabalho de monitoramento. O adensamento populacional deve 
ser suficiente para permitir o processo de regeneração sem superlotação ou privilégio entre 
espécies. 
Devem ser priorizados adubos orgânicos e processos de contenção de predadores sem 
a utilização de agrotóxicos, por exemplo. Sempre que possível se fazer a transposição do 
solo e a utilização da serapilheira para cobertura e adubação. 
As espécies indicadas para a recuperação devem ser exclusivamente originárias do 
ecossistema da região, identificadas em inventários específicos, pertencentes à Floresta 
Ombrófila Densa, restinga ou mangue. 
As espécies invasoras, identificadas durante o plantio, devem ser removidas ou 
aneladas, conforme o diagnóstico das áreas, pois possuem grande vantagem competitiva 
perante as nativas. 
Durante o processo de recuperação deve-se ter cuidados com as ações possam colocar 
em risco o crescimento das mudas, que estão sujeitas ao vandalismo, intemperismo, animais, 
doenças e mal desenvolvimento. O monitoramento correto das áreas possibilita a 
identificação da necessidade de replantio, retirada de daninhas competidoras, coroamento, 
readubação, irrigação e outros cuidados necessários. 
10.5.7 Cronograma Físico 
O cronograma físico/financeiro deve ser apresentado por cada projeto, a fim de se 
quantificar os custos totais de recuperação. 
Implantação/manutenção/monitoramento e avaliação 
Atividades 
Ano/semestre 
1 2 3 4 
Mapeamento das áreas de recuperação X 
Elaboração dos projetos específicos de recuperação X 
Aprovação pelos órgãos ambientais X 
394 
Execução dos PRADs X X X X X X 
Monitoramento X X X X X 
Relatórios de monitoramento X X X 
Replantio X X X X 
Avaliação X X X 
Fonte: Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades (2023). 
Para confecção de cada PRAD, visando padronizar os modelos apresentados, pode 
ser adotado o modelo adaptado da Instrução Normativa IBAMA nº 4, de 13 de abril de 2011, 
conforme apresentamos a seguir: 
Termo de Referência para elaboração de Projeto Simplificado de Recuperação de 
Área Degradada ou Alterada 
Identificação do Projeto Simplificado de Recuperação de Área Degradada ou 
Alterada: 
Nome do Interessado: 
Número do Processo no IBAMA: 
Termo de Compromisso de execução do PRAD Simplificado pelo interessado 
(Anexo ao PRAD Simplificado): 
I - Caracterização do Imóvel 
Matrícula (s) do imóvel (is): 
Endereço completo: 
Área total do dano 
II - Identificação do Interessado 
Nome: 
CPF: 
RG / Emissor: 
Endereço completo: 
Endereço eletrônico: 
Telefone 
III - Origem da degradação ou alteração 
Identificação da área degradada ou alterada: 
Causa da degradação ou alteração: 
Descrição da atividade causadora do impacto: 
395 
Efeitos causados ao ambiente: 
IV - Caracterização da Área a ser Recuperada - Situação Atual (Após a 
Degradação ou Alteração) 
Solo: 
Cobertura vegetal: 
Hidrografia: 
V - Objetivo Geral 
VI - Da Implantação 
- O projeto deverá objetivar a recuperação da área degradada ou alterada como um 
todo, devendo ser descritas as medidas de contenção de erosão, de preparo e 
recuperação do solo da área inteira e não apenas na cova de plantio, de revegetação 
da área degradada ou alterada incluindo espécies rasteiras, arbustivas e arbóreas e 
medidas de manutenção e monitoramento. Deverá ser informado o prazo para 
implantação do projeto; 
- Informar os métodos e técnicas de recuperação da área degradada ou alterada que 
serão utilizados para o alcance do Objetivo Geral. 
- As atividades deverão ser mensuradas e mapeadas, para que também possam ser 
monitoradas posteriormente. 
- As espécies vegetais utilizadas deverão ser listadas e identificadas por nome 
vulgar e, se possível, por nome científico. 
VII - Da Manutenção (Tratos Culturais e demais intervenções) 
- Deverão ser apresentadas as medidas de manutenção da área objeto da 
recuperação, detalhando-se todos os tratos culturais e as intervenções necessárias 
durante o processo de recuperação. 
- Caso haja necessidade de se efetuar o controle de vegetação competidora, de 
gramíneas invasoras e agressivas, de pragas e de doenças, deverão ser utilizados 
métodos e produtos que causem o menor impacto ambiental possível, observando￾se critérios técnicos e normas em vigor. 
VIII - Cronograma Físico e Cronograma Financeiro 
Para confecção do relatório de monitoramento, sugere-se o modelo adaptado da 
Instrução Normativa IBAMA nº 4, de 13 de abril de 2011, abaixo: 
Relatório de Monitoramento e de Avaliação de Projeto de Recuperação de Área 
Degradada ou Alterada 
I - Caracterização do Projeto 
Data da Protocolização: 
Nº do Protocolo do Projeto: 
Data da Aprovação: 
II - Caracterização do Imóvel 
Nome do imóvel/área: 
396 
Endereço completo: 
Mapa ou Croqui de acesso: 
Área total do dano: 
Caracterização da área do dano 
Informações georreferenciadas de todos os vértices do imóvel e coordenadas da 
sede (Latitude; Longitude): 
III - Identificação do Interessado 
Nome / Razão Social: 
CPF / CNPJ: 
RG / Emissor: 
Endereço completo: 
Endereço eletrônico: 
Telefone: 
IV - Responsável Técnico pela Execução 
Nome: 
Formação do Responsável Técnico: 
Endereço completo: 
Município/UF/CEP: 
Endereço eletrônico: 
Telefone: 
CPF: 
RG / Emissor: 
Registro Conselho Regional/UF: 
Número de Registro CTF 
Número da ART 
V - Diagnóstico e Caracterização Geral da Área em Recuperação 
- Solo e subsolo: 
Situação Inicial: Caracterizar as condições do solo no início da execução do 
projeto e nas avaliações anteriores a atual (presença de processos erosivos; 
indicadores de fertilidade; pedregosidade; estrutura; textura; ausência ou presença 
de horizontes O e A). 
Situação Atual: Informar a situação atual do solo na área em recuperação (presença 
de processos erosivos; indicadores de fertilidade; pedregosidade; estrutura; 
textura; ausência ou presença de horizontes O e A). 
- Hidrografia: 
Situação Inicial: Caracterizar a hidrografia da área em recuperação se for o caso, 
no início da execução do Projeto e nas avaliações anteriores a atual (nascentes, 
córregos etc.). 
397 
Situação Atual: Informar a situação atual da hidrografia na área em recuperação 
(ressurgência de nascentes, drenagens natural e artificial). 
- Cobertura vegetal: 
Situação Inicial: Caracterizar a cobertura vegetal existente na área em recuperação 
no início da execução do Projeto e nas avaliações anteriores a atual, informando a 
existência e localização (distância) de remanescentes na mesma, banco de 
sementes e plântulas, presença de plantas invasoras ou espontâneas, espécies 
indicadoras, mecanismos de fornecimento de propágulos; etc. 
Situação Atual: Informar a situação atual da cobertura vegetal na área em 
recuperação. 
Obs.: Os relatórios deverão conter registros fotográficos dos 
mesmos pontos, antes e ao longo da execução do projeto; também 
deverão conter informações relativas a todas e quaisquer atividades 
programadas e não executadas e atividades extras, justificadas, que se fizeram 
necessárias. Complementarmente, técnicas de sensoriamento remoto e de 
geoprocessamento poderão ser utilizadas. 
VI - Avaliação da Recuperação 
- Apresentar os resultados das avaliações propostas no Projeto. 
VII - Avaliação da Eficácia do Projeto para a Recuperação 
- Com base nas avaliações, verificar a eficácia das estratégias adotadas para a 
recuperação. Apresentar possíveis soluções para os problemas encontrados. 
VIII- Cronograma de Atividades Executadas 
IX - Responsável Técnico pela Execução do Projeto 
Nome: 
CPF: 
Local e Data: 
Assinatura: 
DECLARAÇÃO do Responsável Técnico pela Execução do Projeto: 
Declaro, para os devidos fins, que as atividades contempladas no PRAD proposto 
foram desenvolvidas de forma satisfatória, monitoradas no tempo devido e que 
reúnem condições ambientais que me permitem afirmar que a área se encontra em 
processo regular de recuperação. 
X - Interessado ou seu representante legal 
Nome: 
CPF: 
Local e Data: 
Assinatura: 
398 
Os projetos de recuperação devem ser protocolados nos órgãos ambientais e ficarem 
à disposição do município, inclusive para definição das ações dos respectivos projetos de 
regularização. 
399 
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por remanescentes das comunidades dos quilombos de que trata o art. 68 do Ato das 
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de 18 de julho de 2000, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação 
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Mata Atlântica. 
BRASIL. Decreto nº 9.310 de 15 de março de 2018. Institui as normas gerais e os 
procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana e estabelece os procedimentos 
para a avaliação e a alienação dos imóveis da União. Disponível em: 
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maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, 11.952, de 25 de junho de 
2009, que dispõe sobre regularização fundiária em terras da União, e 6.766, de 19 de 
dezembro de 1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, para dispor sobre as 
áreas de preservação permanente no entorno de cursos d’água em áreas urbanas 
consolidadas. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-
2022/2021/Lei/L14285.htm 
401 
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da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, e dá outras providências. Disponível em: 
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defesa civil – PNPDEC; dispõe sobre o sistema nacional de proteção e defesa civil – 
SINPDEC e o conselho nacional de proteção e defesa civil – CONPDEC; autoriza a criação 
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nativa; altera as Leis nos 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, 
e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nos 4.771, de 15 de setembro de 1965, 
e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória no 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; 
e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-
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rural e urbana. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-
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urbano e dá outras providências. Disponível em: 
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Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o 
inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal, e altera o art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de 
402 
março de 1990, que modificou a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989. Disponível em: 
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Instrução Normativa do Ministério do Meio Ambiente, nº 5 de 08 de setembro de 2009, 
artigo 1º, a implantação de ações com a finalidade de recuperar e preservar as condições 
ambientais das Áreas de Preservação Permanente – APP, no entorno de nascente do Estado 
do Paraná, garantindo assim a melhoria de qualidade de vida e o aumento da disponibilidade 
de água, incentivando os proprietários rurais a recuperarem as nascentes existentes em suas 
propriedades. Disponível em: 
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412 
ANEXOS 
I. Coordenas Geográficas do Perímetro Urbano. 
II. Cartilha: Movimentos Gravitacionais de Massa I. 
III. Cartilha: Movimentos Gravitacionais de Massa II. 
IV. Cartilha: Comunidade Segura – CPRM. 
V. Anotações de Responsabilidade Técnica – ART.
VI. Minuta de Lei.
413 
APÊNDICES
I. Cartograma ilustrando os recursos hídricos da Sede Urbana. 
II. Cartograma ilustrando os recursos hídricos do Distrito de Santa Catarina. 
III. Cartograma ilustrando o perímetro e vias urbanas da Sede Urbana. 
IV. Cartograma ilustrando o perímetro e vias urbanas do Distrito de Santa Catarina. 
V. Cartograma ilustrando a abrangência do sistema de drenagem na Sede Urbana. 
VI. Cartograma ilustrando a abrangência do sistema de drenagem do Distrito de Santa Catarina. 
VII. Cartograma ilustrando a abrangência do sistema de abastecimento de água na Sede Urbana. 
VIII. Cartograma ilustrando a abrangência do sistema de abastecimento de água do Distrito de Santa 
Catarina. 
IX. Cartograma ilustrando a abrangência do fornecimento de energia elétrica da Sede Urbana. 
X. Cartograma ilustrando a abrangência do fornecimento de energia elétrica do Distrito de Santa 
Catarina. 
XI. Cartograma ilustrando a abrangência da coleta e manejo dos resíduos sólidos na Sede Urbana. 
XII. Cartograma ilustrando a abrangência da coleta e manejo dos resíduos sólidos do Distrito de Santa 
Catarina. 
XIII. Cartograma ilustrando a Área Urbana Consolidada na Sede Urbana. 
XIV. Cartograma ilustrando a Área Urbana Consolidada do Distrito de Santa Catarina. 
XV. Cartograma ilustrando a Área de Preservação Permanente da Sede Urbana. 
XVI. Cartograma ilustrando a Área de Preservação Permanente do Distrito de Santa Catarina. 
XVII. Cartograma ilustrando as Faixa Não Edificável (Lei Federal nº 6.766/1979) ao longo de cursos 
d’água para a Sede Urbana. 
XVIII. Cartograma ilustrando as Faixa Não Edificável (Lei Federal nº 6.766/1979) ao longo de cursos 
d’água para o Distrito de Santa Catarina. 
XIX. Cartograma ilustrando as Áreas de Restrição Ambiental da Sede Urbana. 
XX. Cartograma ilustrando as Áreas de Restrição Ambiental do Distrito de Santa Catarina. 
XXI. Cartograma ilustrando a Área de Preservação Permanente em Área Urbana Consolidada na Sede 
Urbana. 
XXII. Cartograma ilustrando a Área de Preservação Permanente em Área Urbana Consolidada do 
Distrito de Santa Catarina. 
XXIII. Cartograma ilustrando as Áreas de Função Ambiental da Sede Urbana. 
XXIV. Cartograma ilustrando as Áreas de Função Ambiental do Distrito de Santa Catarina. 
XXV. Cartograma ilustrando as novas delimitações de Áreas de Preservação Permanente em Área 
Urbana Consolidada na Sede Urbana. 
XXVI. Cartograma ilustrando as novas delimitações de Áreas de Preservação Permanente em Área 
Urbana Consolidada no Distrito de Santa Catarina. 
414 
XXVII. Cartograma ilustrando as edificações em Área de Preservação Permanente – APP dentro de Área 
Urbana Consolidada na Sede Urbana. 
XXVIII. Cartograma ilustrando as áreas a serem recuperadas dentro de Área Urbana Consolidada na Sede 
Urbana. 
XXIX. Cartograma ilustrando as áreas a serem recuperadas dentro de Área Urbana Consolidada no 
Distrito de Santa Catarina. 
XXX. Cartograma ilustrando as recomendações da nova delimitação de APP em AUC da Sede Urbana. 
XXXI. Cartograma ilustrando as recomendações da nova delimitação de APP em AUC do Distrito de 
Santa Catarina. 
 
415 
ESTUDO TÉCNICO SOCIOAMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA/PR 
Marcos Roberto Borsatti 
Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades 
Engenheiro Ambiental 
CREA SC 116226-6 
Coordenador Geral 
Maycon Pedott 
Alto Uruguai Engenharia e Planejamento de Cidades 
Engenheiro Ambiental 
CREA SC 114899-9 
Coordenador Técnico 
OUTUBRO/2023 
Concórdia/SC

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