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norma nº 104/1997

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 104 / 1997
Date 1997-10-23
EmentaDispõe sobre a instituição do Plano de Incentivo a Industrialização, no Território do Município e dá outras providências.
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v PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ
Rua do Rosário s" CGC. n" 95 594 776/0001-93
UilN° 104/97
DATA: 23,10,97.
SUMULA: Dispõe sobre a instituição do Plano de Incentivo a
Industrialização, no Território do Município e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná,
aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a Seguinte
LEI
Art. 1° - Fica nos termos da presente Lei, instituído o
Plano Municipal de Incentivo a Industrialização, subordinado ao Departamento de Finanças, o qual
tem por finalidade a promoção do desenvolvimento económico e o fortalecimento do sistema
produtivo do Município de Santa Lúcia.
Parágrafo Único - O plano aludido no "caput"deste
Artigo, integra a Política Municipal de geração de empregos, mediante expaasão de trabalho.
Art. 2° - As iniciativas pertinentes à implantação do
objeto da presente Lei, poderão ser tomadas isoladamente pelo Município ou em parceria com
órgãos de outras esferas de governo.
Art. 3° - O Plano Municipal de Incentivo à
Industrialização, entre outras ações, compreende o seguinte:
I -t Oferecimento de estimulo pela isenção de Impostos Municipais e taxas, pelo prazo de até 10
anos, decorridos
da implantação da empresa.
H - Citação de condições que impliquem no oferecimento de apoio na produção de eventos, cursos
de capacitação
no aperfeiçoamento de recursos humanos c instruir pedidos de credito junto à instituições
públicas c privadas
com objetivo de manutenção e expansão das atividadcs industriais.
III - Concessão de direito de uso real de bens imóveis pertencentes ao Património Público
Municipal, junto ao Par￾que Industrial ou outro local que venha a se instalar industrias, nos moldes do que dispõe o
Art. 96 da Lei
Orgânica do Município.
IV - Custeio de despesas com locação de imóveis destinados a abrigar as instalações tísicas da
empresa, nos seis
primeiros meses que se seguirem ao início de suas atividades, cujos termos do instrumento de
contrato deverão previamente ser submetidos ao chefe do Executivo Municipal, onde será
averiguado se a avença se amolda
à realidade do mercado imobiliário.
V - Inplantação de infra-cstrutura básica como rede de energia elétrica, água, rede telefónica e
melhorias no acesso de locais em que se iastalarem industrias.
Art. 4° - Para integrar o Plano de Incentivo â
Industrialização, necessariamente a empresa deverá formular pedido ao chefe do Departamento
Financeiro, instruindo-o com documentos hábeis a provar a devida constituição perante os órgãos
afins.
§ 1° - Os documentos apresentados pelo pretendente
serão enviados à Comissão Municipal de Indastrialização para avaliação e emissão de parecer.
§ 2° - Os documentos que a empresa solicitante deverá
encaminhar ao chefe do Departamento Financeiro, assim como os critérios de avaliação, serão
regulamentados por meio de Decreto do F^xecutivo Municipal.
Art. 5° - A comissão municipal de industrialização, que
será designada por decreto do Executivo Municipal emitirá parecer, ficando a cargo do Prefeito
Municipal a concessão ou não do incentivo.
Art. 6° - Os incentivos estão vinculados aos
investimentos e c objetivos definidos no Plano de Aplicação a ser apresentado no momento da
solicitação do apoio. Caso ocorra desvio de finalidade, constante do plano inicial, cem a
comunicação e concordância do Município, o mesmo poderá solicitar a restituição dos valores
repassados na forma de incentivo, bem como extinguir o contrato de comodato, e imediata
restituição dos bens cedidos.
§ Único - A Comissão Municipal de Industrialização
analisará e emitirá parecer sobre eventuais infrações e compele à Prefeitura Municipal a aplicação
das penas cabíveis.
Art. 7° - Os encargos oriundos da presente í,ei serão
suportados pela dotação Orçamentaria do Município.
Art. 8° - Esta lei entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado
do Paraná em 23 de Outubro de 1997.
João Fraflfóobo Scalco
Prefeito/Municipal.

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