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norma nº 1/2023

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-05-10
EmentaDispõe sobre as contas do Município de Santa Lúcia referente ao exercício financeiro de 2021.
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& CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA
jk ESTADO DO PARANÁ | CNPJ: 01.491.938/0001-14
Av. do Rosário, nº 230 — Centro — Santa Lúcia/PR — CEP: 85795-000
PODER LEGISLATIVO Telefone: (45) 3288-1244 / E-mail: camsaluvahoo.com.br
DECRETO LEGISLATIVO nº. 01/2023
Súmula: Dispõe sobre as contas do Município de
Santa Lúcia referente ao exercício financeiro de
2021.
A Câmara Municipal de Santa Lúcia, estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e
regimentais em especial os arts. 31, $$ 1º., 2º. e 3º. da Constituição Federal, 18, 88 1º., 2º. e 3º.
da Constituição Estadual c/c com o art. 15, inciso V da Lei Orgânica Municipal e 184 do
Regimento Interno desta Casa,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o Acórdão de Parecer Prévio nº. 221/22, de 01 de dezembro de 2022, do
Tribunal de Contas do Paraná, considerando-se APROVADAS as contas do Poder Executivo
Municipal de Santa Lúcia, referente ao exercício financeiro de 2021.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Lúcia, em 10 de maio de 2023.
JOÃO ELTO RANGEL
Presidente
Paraná . 1 de Maio de 2023 + Diário Ciicial dos Municipios do Paranã + ANO XI |Nº2768
Nº 40/2023
Ref. Licitação Processo inexigibilidade Nº5/2023
Aquisição de Combustível para Frota de Veículos e Máquinas da
Prefeitura Municipal.
EXTRATO
Partes:
Contratante; MUNICÍPIO DE SANTA LUCIA
Contratada: AUTO POSTO PARADA SANTA LUCIA LTDA
Objeto:
O presente Termo Aditivo visa a Redução de Preço no Óleo Diesel S-
500 (Item 01) passando deR$ 5.15 (cinco reais e quinze centavos) do
Contrato em epígrafe para R$ 4.99 (quatro reais e noventa c nove
centavos), e no Óleo Diesel S-10 (Item 03) passando de R$ 5,19
(Cinco reais e Dezenove centavos) do Contrato em epígrafe para R$
5.04 (Cinco reais e quatro centavos) conforme Cláusula terceira do
contrato e nos Termos do artigo 40, Inciso XI da Lei nº 8.666/93 de
08.06.1994. permanecendo inalteradas as demais Cláusulas do
Contrato Original.
Prazo de Execução: 03/07/2023.
Prazo de Vigência: 03/07/2023.
Data da Assinatura: 10/05/2023.
RENATO TONIDANDEL
Prefeito Municipal
Publicado por:
Edes Mota Tavares
Código Identificador:C061C331
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
CONTRATO Nº 156/2023
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE BENS / SERVIÇOS
Ref. Licitação Processo dispensa Normal Nº16/2023.
EXTRATO
Partes: .
Contratante: MUNICÍPIO DE SANTA LUCIA:
Contratada: DARIO & MARIA LTDA EPP:
Objet
Aquisição de Troféus c Medalhas para Premiações Desportivas de
Campeonatos Municipais.
Valor:
R$ 11.252.60 (Onze Mil. Duzentos e Cinquenta e Dois Reais e
Sessenta Centavos).
Prazo de Execução: 06/05/2024.
Prazo de Vigência: 06/05/2024
Data da Assinatura: 08/05/2025.
RENATO TONIDANDEL
Prefeito Municipal
Publicado por:
Edes Mota Tavares
Código Identificador:6B90DDDI
nec RESBERCDRNOS is
wwwdiariomunicipaLcom.br'amp
Súmula: Dispõe sobre as contas do Municipio de
Santa Lúcia referente do exercicio financeiro de
2021.
A Câmara Municipal de Santa Lúcia. estado do Paraná. no uso de suas
atribuições legais e regimentais em e: )
da Constituição Federal. 18. $$
ce com o ar. 15. inciso V da Lei Orgânica Municipal e 184 do
Regimento Interno desta Casa.
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o Acórdão de Parecer Prévio nº. 221/22. de 01
de dezembro de 2022. do Tribunal de Contas do Paraná.
considerando-se APROVADAS as contas do Poder Executivo
Municipal de Santa Lúcia, referente ao exercício financeiro de 2021.
Art. 2º, Esc Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação,
Sala das Sessões du Câmara Municipal de Santa Lúcia. em 10 de maio
de 2023.
JOÃO ELTO RANGEL
Presidente
Publicado por:
Julia Nayra dos Santos Moraes
Código Identificador:C78C3E 14
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LET Nº 1136/2023, DE 10 DE MAIO DE 2023.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a criar matrícula
do lote nº OI-A da quadra 39 e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná. faz saber que.
a Câmara Municipal aprovou c ele sanciona a seguinte.
LEI
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
criar matricula do lote nº Q1-A da quadra 39, junto ao Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Capitão Leônidas Marques-
PR. com área de 2.359,00m? (dois mil, trezentos e cinquenta e
nove metros quadrados). com as seguintes confrontações: NORTE
Confronta por duas linhas secas e retas, numa distância de 55,00
metros, com 4 Rua Prudentópolis, e numa distância de 9,83
metros com a Rua Padre Estanislau Polon; LESTE confronta por
uma linha seca e reta, numa distância de 88,39 metros com a Rua
dos Cedros; OESTE confronta por uma linha seca e reta, numa
distância de 70,00 metros, com os lotes 01 e 02 da mesma Quadra.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Santa Lúcia. Estado do Paraná 10 de maio de 2023.
RENATO TONIDANDEL
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luana Stracher França
Código Identificador: CATEDECD
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 101/2023 DATA: 08/05/2023 CONCEDE FÉRIAS
AO SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RENATO TONIDANDEL. PREFEITO DO MUNICIPIO DE
LÚCIA — PR no uso das atribuições que lhe são conferidas
DECRETA
Art. 1º Considerando o que concerne o disposto do artigo 84 da Lei
Municipal nº 314/2009 (Plano de Carreira dos Servidores). concede
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