| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-05-10 |
| Ementa | Dispõe sobre as contas do Município de Santa Lúcia referente ao exercício financeiro de 2021. |
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SEy & CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA jk ESTADO DO PARANÁ | CNPJ: 01.491.938/0001-14 Av. do Rosário, nº 230 — Centro — Santa Lúcia/PR — CEP: 85795-000 PODER LEGISLATIVO Telefone: (45) 3288-1244 / E-mail: camsaluvahoo.com.br DECRETO LEGISLATIVO nº. 01/2023 Súmula: Dispõe sobre as contas do Município de Santa Lúcia referente ao exercício financeiro de 2021. A Câmara Municipal de Santa Lúcia, estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais em especial os arts. 31, $$ 1º., 2º. e 3º. da Constituição Federal, 18, 88 1º., 2º. e 3º. da Constituição Estadual c/c com o art. 15, inciso V da Lei Orgânica Municipal e 184 do Regimento Interno desta Casa, DECRETA: Art. 1º. Fica aprovado o Acórdão de Parecer Prévio nº. 221/22, de 01 de dezembro de 2022, do Tribunal de Contas do Paraná, considerando-se APROVADAS as contas do Poder Executivo Municipal de Santa Lúcia, referente ao exercício financeiro de 2021. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Lúcia, em 10 de maio de 2023. JOÃO ELTO RANGEL Presidente Paraná . 1 de Maio de 2023 + Diário Ciicial dos Municipios do Paranã + ANO XI |Nº2768 Nº 40/2023 Ref. Licitação Processo inexigibilidade Nº5/2023 Aquisição de Combustível para Frota de Veículos e Máquinas da Prefeitura Municipal. EXTRATO Partes: Contratante; MUNICÍPIO DE SANTA LUCIA Contratada: AUTO POSTO PARADA SANTA LUCIA LTDA Objeto: O presente Termo Aditivo visa a Redução de Preço no Óleo Diesel S- 500 (Item 01) passando deR$ 5.15 (cinco reais e quinze centavos) do Contrato em epígrafe para R$ 4.99 (quatro reais e noventa c nove centavos), e no Óleo Diesel S-10 (Item 03) passando de R$ 5,19 (Cinco reais e Dezenove centavos) do Contrato em epígrafe para R$ 5.04 (Cinco reais e quatro centavos) conforme Cláusula terceira do contrato e nos Termos do artigo 40, Inciso XI da Lei nº 8.666/93 de 08.06.1994. permanecendo inalteradas as demais Cláusulas do Contrato Original. Prazo de Execução: 03/07/2023. Prazo de Vigência: 03/07/2023. Data da Assinatura: 10/05/2023. RENATO TONIDANDEL Prefeito Municipal Publicado por: Edes Mota Tavares Código Identificador:C061C331 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS CONTRATO Nº 156/2023 CONTRATO DE FORNECIMENTO DE BENS / SERVIÇOS Ref. Licitação Processo dispensa Normal Nº16/2023. EXTRATO Partes: . Contratante: MUNICÍPIO DE SANTA LUCIA: Contratada: DARIO & MARIA LTDA EPP: Objet Aquisição de Troféus c Medalhas para Premiações Desportivas de Campeonatos Municipais. Valor: R$ 11.252.60 (Onze Mil. Duzentos e Cinquenta e Dois Reais e Sessenta Centavos). Prazo de Execução: 06/05/2024. Prazo de Vigência: 06/05/2024 Data da Assinatura: 08/05/2025. RENATO TONIDANDEL Prefeito Municipal Publicado por: Edes Mota Tavares Código Identificador:6B90DDDI nec RESBERCDRNOS is wwwdiariomunicipaLcom.br'amp Súmula: Dispõe sobre as contas do Municipio de Santa Lúcia referente do exercicio financeiro de 2021. A Câmara Municipal de Santa Lúcia. estado do Paraná. no uso de suas atribuições legais e regimentais em e: ) da Constituição Federal. 18. $$ ce com o ar. 15. inciso V da Lei Orgânica Municipal e 184 do Regimento Interno desta Casa. DECRETA: Art. 1º. Fica aprovado o Acórdão de Parecer Prévio nº. 221/22. de 01 de dezembro de 2022. do Tribunal de Contas do Paraná. considerando-se APROVADAS as contas do Poder Executivo Municipal de Santa Lúcia, referente ao exercício financeiro de 2021. Art. 2º, Esc Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, Sala das Sessões du Câmara Municipal de Santa Lúcia. em 10 de maio de 2023. JOÃO ELTO RANGEL Presidente Publicado por: Julia Nayra dos Santos Moraes Código Identificador:C78C3E 14 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LET Nº 1136/2023, DE 10 DE MAIO DE 2023. Súmula: Autoriza o Poder Executivo a criar matrícula do lote nº OI-A da quadra 39 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná. faz saber que. a Câmara Municipal aprovou c ele sanciona a seguinte. LEI Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar matricula do lote nº Q1-A da quadra 39, junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Capitão Leônidas Marques- PR. com área de 2.359,00m? (dois mil, trezentos e cinquenta e nove metros quadrados). com as seguintes confrontações: NORTE Confronta por duas linhas secas e retas, numa distância de 55,00 metros, com 4 Rua Prudentópolis, e numa distância de 9,83 metros com a Rua Padre Estanislau Polon; LESTE confronta por uma linha seca e reta, numa distância de 88,39 metros com a Rua dos Cedros; OESTE confronta por uma linha seca e reta, numa distância de 70,00 metros, com os lotes 01 e 02 da mesma Quadra. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Santa Lúcia. Estado do Paraná 10 de maio de 2023. RENATO TONIDANDEL Prefeito Municipal Publicado por: Luana Stracher França Código Identificador: CATEDECD SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 101/2023 DATA: 08/05/2023 CONCEDE FÉRIAS AO SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RENATO TONIDANDEL. PREFEITO DO MUNICIPIO DE LÚCIA — PR no uso das atribuições que lhe são conferidas DECRETA Art. 1º Considerando o que concerne o disposto do artigo 84 da Lei Municipal nº 314/2009 (Plano de Carreira dos Servidores). concede ») A q