| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 105 / 1997 |
| Date | 1997-11-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a planta genérica de valores da área Urbana para fins de cálculo do IPTU, e da área Urbana e Rural, para fins de calculo do ITBI, Para o exercício de 1998 e subsequentes. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ Rua do Rosário sn° CGC N° 95 594 776/0001-93 LEI N° 105/97 DATA: 17.11.97 SUMULA: Dispõe sobre a planta genérica de valores da área Urbana para fins de cálculo do IPTU, e da área Urbana e Rural, para fins de calculo do FTBI, Para o exercício de 1998 e subsequentes. A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte LEI Art. 1° - Fica atualizada a Planta Genérica de Valores, do M2 de edificação e do Terreno, Urbano e Rural, para fins de cálculo do IPTU e do ITBL a serem aplicados no exercício de 1998 e subsequentes. § 1° - Os valores do M2 (metro quadrado) de edificação são os abaixo relacionados, estipulados em UFIR, que serão convertidos em RS por ocasião do pagamento. TIPO DE EDIFICAÇÃO ITBI/RS IPTU/RS CASA. 65.00 40.00 CONSTRUÇÃO PRECÁRIA. 40.00 20.00 APARTAMENTO 80.00 70.00 LOJA. 60.00 60.00 GALPÃO 60.00 40.00 TELHEIRO 40.00 10.00 FABRICA. 65.00 20.00 ESPECIAL. 80.00 80.00 § 2° - Os valores do Metro Quadrado (M2) de terreno urbano, são os relacionados a seguir, estipulados em UFER a ser convertidos para RS por ocasião do seu pagamento: SETOR ITBIRS/M2 IPTU R$ P/M2 SetorOl 5.71 4.00 Setor02 3.80 3.00 Setor03 2.85 2.00 Setor04 1.90 1.50 SetorOS 0.95 0.80 § 3° - Os valores dos Imóveis Rurais, para efeito de cálculo do ITBI, calculados em alqueire, estipulados em UFIR, a ser convertidos em R$ por ocasião do seu pagamento, fica assim estipulado: TIPO DE TERRENO R$ P/ALQUEIRE UHR Terreno Mecanizado 3.500.00 3.842.77 Terreno arável atracão animal 2.500.00 2.744.83 Terreno arenoso e pedregoso 1.500.00 1.646.90 Terreno aemi-urbano. .. 5.000.00 5.489.67 Art. 2° • Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná em 17 de novembro de 1997. João Francisco Scalco Prefeito Municipal