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norma nº 105/1997

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 105 / 1997
Date 1997-11-17
EmentaDispõe sobre a planta genérica de valores da área Urbana para fins de cálculo do IPTU, e da área Urbana e Rural, para fins de calculo do ITBI, Para o exercício de 1998 e subsequentes.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ
Rua do Rosário sn° CGC N° 95 594 776/0001-93
LEI N° 105/97
DATA: 17.11.97
SUMULA: Dispõe sobre a planta genérica de valores da área
Urbana para fins de cálculo do IPTU, e da área
Urbana e Rural, para fins de calculo do FTBI,
Para o exercício de 1998 e subsequentes.
A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná,
aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte
LEI
Art. 1° - Fica atualizada a Planta Genérica de Valores, do M2
de edificação e do Terreno, Urbano e Rural, para fins de cálculo do IPTU e do ITBL a
serem aplicados no exercício de 1998 e subsequentes.
§ 1° - Os valores do M2 (metro quadrado) de edificação são
os abaixo relacionados, estipulados em UFIR, que serão convertidos em RS por ocasião do
pagamento.
TIPO DE EDIFICAÇÃO ITBI/RS IPTU/RS
CASA. 65.00 40.00
CONSTRUÇÃO PRECÁRIA. 40.00 20.00
APARTAMENTO 80.00 70.00
LOJA. 60.00 60.00
GALPÃO 60.00 40.00
TELHEIRO 40.00 10.00
FABRICA. 65.00 20.00
ESPECIAL. 80.00 80.00
§ 2° - Os valores do Metro Quadrado (M2) de terreno
urbano, são os relacionados a seguir, estipulados em UFER a ser convertidos para RS por
ocasião do seu pagamento:
SETOR ITBIRS/M2 IPTU R$ P/M2
SetorOl 5.71 4.00
Setor02 3.80 3.00
Setor03 2.85 2.00
Setor04 1.90 1.50
SetorOS 0.95 0.80
§ 3° - Os valores dos Imóveis Rurais, para efeito de cálculo
do ITBI, calculados em alqueire, estipulados em UFIR, a ser convertidos em R$ por
ocasião do seu pagamento, fica assim estipulado:
TIPO DE TERRENO R$ P/ALQUEIRE UHR
Terreno Mecanizado 3.500.00 3.842.77
Terreno arável atracão animal 2.500.00 2.744.83
Terreno arenoso e pedregoso 1.500.00 1.646.90
Terreno aemi-urbano. .. 5.000.00 5.489.67
Art. 2° • Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do
Paraná em 17 de novembro de 1997.
João Francisco Scalco
Prefeito Municipal

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