| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2023 |
| Date | 2023-12-12 |
| Ementa | Designa servidor a exercer o cargo e função por ele ocupado em regime de teletrabalho regulamento pela Resolução 04/2017, da forma como especifica. |
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA PODER LEGISLATIVO Avenida do Rosário, 230 Fone (45) 3288-1244 CEP 85795-000 Santa Lúcia - Pr PORTARIA nº 02/2023 Designa servidor a exercer o cargo e função por ele ocupado em regime de teletrabalho regulamento pela Resolução 04/2017, da forma como especifica. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor CARLOS ALBERTO GALVÃO RIBAS (portador do RG nº. 6.840.968-3) a exercer o cargo e função por ele ocupado em regime de teletrabalho, nos termos da Resolução 04/2017. Art. 2º Em consonância à Resolução 04/2017, fica estabelecido para o referido servidor o cumprimento de no mínimo 02 dias a cada ciclo mensal na forma presencial, e também ao seguinte na forma remota: | — cumprimento das seguintes metas, cuja resposta se dará em prazo não superior à quarenta e oito horas, quando requerido pela presidência, mesa diretiva, comissões, secretaria, ou demais vereadores: a. elaboração de minutas que possuam natureza jurídica pertinentes ao exercício do cargo; b. consultas e orientações verbais ou por escrito de dúvidas inerentes ao cargo; c. pareceres jurídicos de interesse da Câmara Municipal. Il - cumprimento da carga horária não presencial a ser preenchida de acordo com o seu cargo. Il — cumprimento presencial a título de periodicidade será exercido preferencialmente em dias de sessões da Câmara Municipal ou alternativamente reuniões das comissões permanentes. IV -—o início das atividades em regime de teletrabalho iniciam com a publicação da presente portaria, com vigência de dois anos, renováveis por igual período nos termos da Resolução nº 04/2017/CMSL. Parágrafo Único O protocolo mensal de relatório junto à secretaria da Casa torna-se facultativo, mas passará a ser entregue por escrito quando tempestivamente requisitado pela Comissão de Ética da Casa. Art. 3º Para o servidor autorizado por esta portaria, quaisquer solicitações de suas atividades a serem executados em período não presencial, deverão ser acionados os seguintes instrumentos: | — por contato telefônico, através do telefone (41) 99676-3112; Il — por e-mail, a ser encaminhado para carlos ribas(Qhotmail.com; Ill — por aplicativo de telefonia celular, através do “WhatsApp” de mesmo número telefônico. Parágrafo Único As respostas ou feedbacks para os pedidos constantes neste artigo se darão pelo mesmo instrumento de requerimento, ou através do e-mail oficial da câmara municipal: camsalu(Dyahoo.com.br. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data deçsua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, em 12/12/2023. ÃO ELTO RANGEL Presidente Paraná , 15 de Dezembro de 2023 + Diário Oficial dos Municípios do Paraná + ANO XIL|Nº 2920 DATA: 11/12/2023. EXTRATO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 589/2023 INEXIGIBILIDADE Nº. 31/2023 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 227/2023 PARTES: Município de Santa Izabel do Oeste ce Mayara Andressa Bento Neto. OBJETO: Seleção de projetos culturais para receberem apoio financeiro nas categorias descritas no Anexo | — Art. 8º da Lei Complementar 195/22-Lei Paulo Gustavo. por meio da celebração de Termo de Execução Cultural, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais de Santa Izabel do Oeste/PR. VIGÊNCIA: 31/12/2024. VALOR TOTAL: R$ 1.450,00 (Um mil quatrocentos e cinquenta reais). DATA: 11/12/2023. EXTRATO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 590/2023 INEXIGIBILIDADE Nº. 31/2023 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 227/2023 PARTES: Município de Santa Izabel do Oeste e Ezequiel Antônio Koserski. OBJETO: Seleção de projetos culturais para receberem apoio financeiro nas categorias descritas no Anexo [ — Art. 8º da Lei Complementar 195/22-Lei Paulo Gustavo. por meio da celebração de Termo de Execução Cultural, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais de Santa Izabel do Oeste/PR. VIGÊNCIA: 31/12/2024. VALOR TOTAL: R$ 1.450,00 (Um mil quatrocentos e cinquenta reais). DATA: 11/12/2023. EXTRATO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 591/2023 INEXIGIBILIDADE Nº. 31/2023 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 227/2023 PARTES: Município de Santa Izabel do Oeste e Bruno Henrique Einik. OBJETO: Seleção de projetos culturais para receberem apoio financeiro nas categorias descritas no Anexo | — Art. 8º da Lei Complementar 195/22-Lei Paulo Gustavo. por meio da celebração de Termo de Execução Cultural, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais de Santa Izabel do Oeste/PR. VIGÊNCIA: 31/12/2024. VALOR TOTAL: R$ 2.087,94 (Dois mil e oitenta e sete reais e noventa e quatro centavos). DATA: 11/12/2023. Publicado por: Jiencris Danieli Robe Falk Código Identificador:3]DA9FOD ESTADO DO PARANÁ . PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 81/2023 Ref. Licitação Pregão Nº14/2023 Aquisição de Material de expediente necessários ao atendimento das Secretarias e Departamentos do Município. EXTRATO Partes: . Contratante: MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA Contratada: OLMIR LUIS PECCIN Objeto: O presente Termo Aditivo visa o acréscimo do referido contrato em mais R$ 8.732,00 (Oito Mil e Setecentos e Trinta e Dois Reais), tendo em vista o redimensionamento do objeto, conforme cláusula oitava do contrato em epígrafe e termos do Art. 65, $ 1º da Lei n.º 8.666/93 de 21/06/93 e Lei n.º 8.883/94 de 08/06/94, permanecendo inalteradas as demais cláusulas do contrato original. Prazo de Execução: 21/03/2024. Prazo de Vigência: 21/03/2024. Data da Assinatura: 14/12/2023. RENATO TONIDANDEL Prefeito Municipal Publicado por: Edes Mota Tavares Código Identificador: CO7CF836 DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 332/2023 Ref. Licitação Processo inexigibilidade Nº18/2023 Aquisição de Combustível para Frota de Veículos e Máquinas da Prefeitura Municipal. EXTRATO Partes: . . Contratante: MUNICÍPIO DE SANTA LUCIA Contratada: AUTO POSTO PARADA SANTA LUCIA LTDA Objeto: O presente Termo Aditivo visa a Redução de Preço do Óleo Diesel S500 (Item 01) passando de R$ 5,69 (Cinco reais e sessenta e nove centavos) do Contrato em epígrafe para R$ 5,54 (Cinco reais e cinquenta e quatro centavos), do Óleo Diesel S10 (Item 03) passando de R$ 5,79 (Cinco reais e setenta e nove centavos), do Contrato em epígrafe para R$ 5,64 (Cinco reais e sessenta e quatro centavos) conforme Cláusula terceira do contrato e nos Termos do artigo 40, Inciso XI da Lei nº 8.666/93 de 08.06.1994. permanecendo inalteradas as demais Cláusulas do Contrato Original. Prazo de Execução: 26/02/2024. Prazo de Vigência: 26/02/2024. Data da Assinatura: 14/12/2023. RENATO TONIDANDEL Prefeito Municipal Publicado por: Edes Mota Tavares Código Identificador:FEICBC32 LEGISLATIVO MUNICIPAL PORTARIA Nº 02/2023 Designa servidor a exercer o cargo e função por ele ocupado em regime de teletrabalho regulamento pela Resolução 04/2017, da forma como especifica. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor CARLOS ALBERTO GALVÃO RIBAS (portador do RG nº. 6.840.968-3) a exercer o cargo e função por ele www.diariomunicipal.com.br/amp 499 Paraná, 15 de Dezembro de 2023 + Diário Oficial dos Municípios do Paraná + ANO XII | Nº 2920 ocupado em regime de teletrabalho, nos termos da Resolução 04/2017. Art. 2º Em consonância à Resolução 04/2017, fica estabelecido para o referido servidor o cumprimento de no mínimo 02 dias a cada ciclo mensal na forma presencial, e também ao seguinte na forma remota: 1 — cumprimento das seguintes metas, cuja resposta se dará em prazo não superior à quarenta e oito horas, quando requerido pela presidência, mesa diretiva, comissões, secretaria, ou demais vereadores: a. elaboração de minutas que possuam natureza jurídica pertinentes ao exercício do cargo; b. consultas e orientações verbais ou por escrito de dúvidas inerentes ao cargo; c. pareceres jurídicos de interesse da Câmara Municipal. IH — cumprimento da carga horária não presencial a ser preenchida de acordo com o seu cargo. II — cumprimento presencial a título de periodicidade será exercido preferencialmente em dias de sessões da Câmara Municipal ou alternativamente reuniões das comissões permanentes. IV—o início das atividades em regime de teletrabalho iniciam com a publicação da presente portaria, com vigência de dois anos, renováveis por igual período nos termos da Resolução nº 04/2017/CMSL. Parágrafo Único O protocolo mensal de relatório junto à secretaria da Casa torna-se facultativo, mas passará a ser entregue por escrito quando tempestivamente requisitado pela Comissão de Etica da Casa. Art. 3º Para o servidor autorizado por esta portaria, quaisquer solicitações de suas atividades a serem executados em período não presencial, deverão ser acionados os seguintes instrumentos: I—por contato telefônico, através do telefone (41) 99676-3 112; II — por e-mail, a ser encaminhado para carlos ribas()hotmail.com: II — por aplicativo de telefonia celular, através do “WhatsApp” de mesmo número telefônico. Parágrafo Único As respostas ou feedbacks para os pedidos constantes neste artigo se darão pelo mesmo instrumento de requerimento, ou através do e-mail oficial da câmara municipal: camsalu(a)yahoo.com.br. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, em 12/12/2023. JOÃO ELTO RANGEL Presidente Publicado por: Julia Nayra Dos Santos Moraes Código Identificador:8F57BDDI SECRETARIA DE BEM ESTAR SOCIAL RESOLUÇÃO CMDCA 15/2023 RESOLUÇÃO Nº 15/2023 Aprovação e apreciação da Prestação de Contas Final da Deliberação nº 43/2021 - Incentivo a Crianças e Adolescentes que sofreram impactos pelo COVID, referente ao Primeiro Semestre do ano de 2023 do município de Santa Lúcia — Paraná. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA do município de Santa Lúcia - Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº. 1134/2023 e, Considerando a deliberação deste conselho em 12 de dezembro de 2023 RESOLVE: Art. 1º - Aprova a Prestação de Contas Final, referente ao Primeiro semestre do ano de 2023, da Deliberação 043/2021 Incentivo para Ações com Crianças e Adolescentes que sofreram impactos pelo COVID do município de Santa Lucia — PR. Paragrafo Único - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Santa Lúcia, 14 de dezembro de 2023 ELISANGELA APARECIDA CECHIM Presidente do CMDCA Publicado por: Silvana Marisa Korth Scalco Código Identificador:F301C725 SECRETARIA DE BEM ESTAR SOCIAL RESOLUÇÃO 16/2023 CMDCA RESOLUÇÃO Nº 16/2023 Aprovação e apreciação da Prestação de Contas Final da Deliberação nº 084/2019, referente ao Segundo Semestre do ano de 2022 do município de Santa Lúcia — Paraná. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA do município de Santa Lúcia - Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº. 1134/2023 e, Considerando a deliberação deste conselho em 12 de dezembro de 2023, RESOLVE: Art. 1º - Aprova a Prestação de Contas Final, referente ao Segundo Semestre do ano de 2022, da deliberação 084/2019 Incentivo ao CMDCA do Municipio de Santa Lucia - PR Parágrafo Unico - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Santa Lúcia, 14 de dezembro de 2023 ELISANGELA APARECIDA CECHIM Presidente do CMDCA Publicado por: Silvana Marisa Korth Scalco Código Identificador:B2BIBCA6 SECRETARIA DE BEM ESTAR SOCIAL RESOLUÇÃO CMDCA 17/2023 RESOLUÇÃO Nº 17/2023 Aprovação e apreciação da Prestação de Contas Final da Deliberação nº 089/2019- FIA, Incentivo a Criança e ao Adolescentes referente ao Primeiro Semestre do ano de 2023 do município de Santa Lúcia — Paraná. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA do município de Santa Lúcia - Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº. 1134/2023 e, Considerando a deliberação deste conselho em 12 de dezembro de 2023 RESOLVE: Art. 1º - Aprova a Prestação de Contas Final, referente ao Primeiro semestre do ano de 2023, da Deliberação 089/2019 - FIA Incentivo a Criança e ao Adolescente - do município de Santa Lucia — PR Parágrafo Único - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. revogando as disposições em contrário. Santa Lúcia, 14 de dezembro de 2023 ELISANGELA APARECIDA CECHIM Presidente do Cmdca www diariomunicipal.com.br/amp 500