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norma nº 2/2023

Tipo PORTARIA
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-12-12
EmentaDesigna servidor a exercer o cargo e função por ele ocupado em regime de teletrabalho regulamento pela Resolução 04/2017, da forma como especifica.
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MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
PODER LEGISLATIVO
Avenida do Rosário, 230 Fone (45) 3288-1244 CEP 85795-000 Santa Lúcia - Pr
PORTARIA nº 02/2023
Designa servidor a exercer o cargo e função
por ele ocupado em regime de teletrabalho
regulamento pela Resolução 04/2017, da
forma como especifica.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor CARLOS ALBERTO GALVÃO RIBAS (portador do RG nº. 6.840.968-3) a exercer
o cargo e função por ele ocupado em regime de teletrabalho, nos termos da Resolução 04/2017.
Art. 2º Em consonância à Resolução 04/2017, fica estabelecido para o referido servidor o cumprimento de
no mínimo 02 dias a cada ciclo mensal na forma presencial, e também ao seguinte na forma remota:
| — cumprimento das seguintes metas, cuja resposta se dará em prazo não superior à quarenta e oito
horas, quando requerido pela presidência, mesa diretiva, comissões, secretaria, ou demais vereadores:
a. elaboração de minutas que possuam natureza jurídica pertinentes ao exercício do cargo;
b. consultas e orientações verbais ou por escrito de dúvidas inerentes ao cargo;
c. pareceres jurídicos de interesse da Câmara Municipal.
Il - cumprimento da carga horária não presencial a ser preenchida de acordo com o seu cargo.
Il — cumprimento presencial a título de periodicidade será exercido preferencialmente em dias de
sessões da Câmara Municipal ou alternativamente reuniões das comissões permanentes.
IV -—o início das atividades em regime de teletrabalho iniciam com a publicação da presente portaria,
com vigência de dois anos, renováveis por igual período nos termos da Resolução nº 04/2017/CMSL.
Parágrafo Único O protocolo mensal de relatório junto à secretaria da Casa torna-se facultativo, mas
passará a ser entregue por escrito quando tempestivamente requisitado pela Comissão de Ética da Casa.
Art. 3º Para o servidor autorizado por esta portaria, quaisquer solicitações de suas atividades a serem
executados em período não presencial, deverão ser acionados os seguintes instrumentos:
| — por contato telefônico, através do telefone (41) 99676-3112;
Il — por e-mail, a ser encaminhado para carlos ribas(Qhotmail.com;
Ill — por aplicativo de telefonia celular, através do “WhatsApp” de mesmo número telefônico.
Parágrafo Único As respostas ou feedbacks para os pedidos constantes neste artigo se darão pelo mesmo
instrumento de requerimento, ou através do e-mail oficial da câmara municipal: camsalu(Dyahoo.com.br.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data deçsua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, em 12/12/2023.
ÃO ELTO RANGEL
Presidente
Paraná , 15 de Dezembro de 2023 + Diário Oficial dos Municípios do Paraná + ANO XIL|Nº 2920
DATA: 11/12/2023.
EXTRATO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº
589/2023
INEXIGIBILIDADE Nº. 31/2023
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 227/2023
PARTES: Município de Santa Izabel do Oeste ce Mayara Andressa
Bento Neto.
OBJETO: Seleção de projetos culturais para receberem apoio
financeiro nas categorias descritas no Anexo | — Art. 8º da Lei
Complementar 195/22-Lei Paulo Gustavo. por meio da celebração de
Termo de Execução Cultural, com o objetivo de incentivar as diversas
formas de manifestações culturais de Santa Izabel do Oeste/PR.
VIGÊNCIA: 31/12/2024.
VALOR TOTAL: R$ 1.450,00 (Um mil quatrocentos e cinquenta
reais).
DATA: 11/12/2023.
EXTRATO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº
590/2023
INEXIGIBILIDADE Nº. 31/2023
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 227/2023
PARTES: Município de Santa Izabel do Oeste e Ezequiel Antônio
Koserski.
OBJETO: Seleção de projetos culturais para receberem apoio
financeiro nas categorias descritas no Anexo [ — Art. 8º da Lei
Complementar 195/22-Lei Paulo Gustavo. por meio da celebração de
Termo de Execução Cultural, com o objetivo de incentivar as diversas
formas de manifestações culturais de Santa Izabel do Oeste/PR.
VIGÊNCIA: 31/12/2024.
VALOR TOTAL: R$ 1.450,00 (Um mil quatrocentos e cinquenta
reais).
DATA: 11/12/2023.
EXTRATO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº
591/2023
INEXIGIBILIDADE Nº. 31/2023
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 227/2023
PARTES: Município de Santa Izabel do Oeste e Bruno Henrique
Einik.
OBJETO: Seleção de projetos culturais para receberem apoio
financeiro nas categorias descritas no Anexo | — Art. 8º da Lei
Complementar 195/22-Lei Paulo Gustavo. por meio da celebração de
Termo de Execução Cultural, com o objetivo de incentivar as diversas
formas de manifestações culturais de Santa Izabel do Oeste/PR.
VIGÊNCIA: 31/12/2024.
VALOR TOTAL: R$ 2.087,94 (Dois mil e oitenta e sete reais e
noventa e quatro centavos).
DATA: 11/12/2023.
Publicado por:
Jiencris Danieli Robe Falk
Código Identificador:3]DA9FOD
ESTADO DO PARANÁ .
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Nº 81/2023
Ref. Licitação Pregão Nº14/2023
Aquisição de Material de expediente necessários ao atendimento
das Secretarias e Departamentos do Município.
EXTRATO
Partes: .
Contratante: MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
Contratada: OLMIR LUIS PECCIN
Objeto:
O presente Termo Aditivo visa o acréscimo do referido contrato em
mais R$ 8.732,00 (Oito Mil e Setecentos e Trinta e Dois Reais), tendo
em vista o redimensionamento do objeto, conforme cláusula oitava do
contrato em epígrafe e termos do Art. 65, $ 1º da Lei n.º 8.666/93 de
21/06/93 e Lei n.º 8.883/94 de 08/06/94, permanecendo inalteradas as
demais cláusulas do contrato original.
Prazo de Execução: 21/03/2024.
Prazo de Vigência: 21/03/2024.
Data da Assinatura: 14/12/2023.
RENATO TONIDANDEL
Prefeito Municipal
Publicado por:
Edes Mota Tavares
Código Identificador: CO7CF836
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Nº 332/2023
Ref. Licitação Processo inexigibilidade Nº18/2023
Aquisição de Combustível para Frota de Veículos e Máquinas da
Prefeitura Municipal.
EXTRATO
Partes: . .
Contratante: MUNICÍPIO DE SANTA LUCIA
Contratada: AUTO POSTO PARADA SANTA LUCIA LTDA
Objeto:
O presente Termo Aditivo visa a Redução de Preço do Óleo Diesel
S500 (Item 01) passando de R$ 5,69 (Cinco reais e sessenta e nove
centavos) do Contrato em epígrafe para R$ 5,54 (Cinco reais e
cinquenta e quatro centavos), do Óleo Diesel S10 (Item 03) passando
de R$ 5,79 (Cinco reais e setenta e nove centavos), do Contrato em
epígrafe para R$ 5,64 (Cinco reais e sessenta e quatro centavos)
conforme Cláusula terceira do contrato e nos Termos do artigo 40,
Inciso XI da Lei nº 8.666/93 de 08.06.1994. permanecendo
inalteradas as demais Cláusulas do Contrato Original.
Prazo de Execução: 26/02/2024.
Prazo de Vigência: 26/02/2024.
Data da Assinatura: 14/12/2023.
RENATO TONIDANDEL
Prefeito Municipal
Publicado por:
Edes Mota Tavares
Código Identificador:FEICBC32
LEGISLATIVO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 02/2023
Designa servidor a exercer o cargo e função por ele
ocupado em regime de teletrabalho regulamento pela
Resolução 04/2017, da forma como especifica.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor CARLOS ALBERTO GALVÃO RIBAS
(portador do RG nº. 6.840.968-3) a exercer o cargo e função por ele
www.diariomunicipal.com.br/amp 499
Paraná, 15 de Dezembro de 2023 + Diário Oficial dos Municípios do Paraná + ANO XII | Nº 2920
ocupado em regime de teletrabalho, nos termos da Resolução
04/2017.
Art. 2º Em consonância à Resolução 04/2017, fica estabelecido para o
referido servidor o cumprimento de no mínimo 02 dias a cada ciclo
mensal na forma presencial, e também ao seguinte na forma remota:
1 — cumprimento das seguintes metas, cuja resposta se dará em prazo
não superior à quarenta e oito horas, quando requerido pela
presidência, mesa diretiva, comissões, secretaria, ou demais
vereadores:
a. elaboração de minutas que possuam natureza jurídica pertinentes ao
exercício do cargo;
b. consultas e orientações verbais ou por escrito de dúvidas inerentes
ao cargo;
c. pareceres jurídicos de interesse da Câmara Municipal.
IH — cumprimento da carga horária não presencial a ser preenchida de
acordo com o seu cargo.
II — cumprimento presencial a título de periodicidade será exercido
preferencialmente em dias de sessões da Câmara Municipal ou
alternativamente reuniões das comissões permanentes.
IV—o início das atividades em regime de teletrabalho iniciam com a
publicação da presente portaria, com vigência de dois anos,
renováveis por igual período nos termos da Resolução nº
04/2017/CMSL.
Parágrafo Único O protocolo mensal de relatório junto à secretaria
da Casa torna-se facultativo, mas passará a ser entregue por escrito
quando tempestivamente requisitado pela Comissão de Etica da Casa.
Art. 3º Para o servidor autorizado por esta portaria, quaisquer
solicitações de suas atividades a serem executados em período não
presencial, deverão ser acionados os seguintes instrumentos:
I—por contato telefônico, através do telefone (41) 99676-3 112;
II — por e-mail, a ser encaminhado para carlos ribas()hotmail.com:
II — por aplicativo de telefonia celular, através do “WhatsApp” de
mesmo número telefônico.
Parágrafo Único As respostas ou feedbacks para os pedidos
constantes neste artigo se darão pelo mesmo instrumento de
requerimento, ou através do e-mail oficial da câmara municipal:
camsalu(a)yahoo.com.br.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, em 12/12/2023.
JOÃO ELTO RANGEL
Presidente
Publicado por:
Julia Nayra Dos Santos Moraes
Código Identificador:8F57BDDI
SECRETARIA DE BEM ESTAR SOCIAL
RESOLUÇÃO CMDCA 15/2023
RESOLUÇÃO Nº 15/2023
Aprovação e apreciação da Prestação de Contas Final da Deliberação
nº 43/2021 - Incentivo a Crianças e Adolescentes que sofreram
impactos pelo COVID, referente ao Primeiro Semestre do ano de 2023
do município de Santa Lúcia — Paraná.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -
CMDCA do município de Santa Lúcia - Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº. 1134/2023
e,
Considerando a deliberação deste conselho em 12 de dezembro de
2023
RESOLVE:
Art. 1º - Aprova a Prestação de Contas Final, referente ao Primeiro
semestre do ano de 2023, da Deliberação 043/2021 Incentivo para
Ações com Crianças e Adolescentes que sofreram impactos pelo
COVID do município de Santa Lucia — PR.
Paragrafo Único - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Santa Lúcia, 14 de dezembro de 2023
ELISANGELA APARECIDA CECHIM
Presidente do CMDCA
Publicado por:
Silvana Marisa Korth Scalco
Código Identificador:F301C725
SECRETARIA DE BEM ESTAR SOCIAL
RESOLUÇÃO 16/2023 CMDCA
RESOLUÇÃO Nº 16/2023
Aprovação e apreciação da Prestação de Contas Final da Deliberação
nº 084/2019, referente ao Segundo Semestre do ano de 2022 do
município de Santa Lúcia — Paraná.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -
CMDCA do município de Santa Lúcia - Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº. 1134/2023
e,
Considerando a deliberação deste conselho em 12 de dezembro de
2023,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprova a Prestação de Contas Final, referente ao Segundo
Semestre do ano de 2022, da deliberação 084/2019 Incentivo ao
CMDCA do Municipio de Santa Lucia - PR
Parágrafo Unico - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Santa Lúcia, 14 de dezembro de 2023
ELISANGELA APARECIDA CECHIM
Presidente do CMDCA
Publicado por:
Silvana Marisa Korth Scalco
Código Identificador:B2BIBCA6
SECRETARIA DE BEM ESTAR SOCIAL
RESOLUÇÃO CMDCA 17/2023
RESOLUÇÃO Nº 17/2023
Aprovação e apreciação da Prestação de Contas Final da Deliberação
nº 089/2019- FIA, Incentivo a Criança e ao Adolescentes referente ao
Primeiro Semestre do ano de 2023 do município de Santa Lúcia —
Paraná.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -
CMDCA do município de Santa Lúcia - Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº. 1134/2023
e,
Considerando a deliberação deste conselho em 12 de dezembro de
2023
RESOLVE:
Art. 1º - Aprova a Prestação de Contas Final, referente ao Primeiro
semestre do ano de 2023, da Deliberação 089/2019 - FIA Incentivo a
Criança e ao Adolescente - do município de Santa Lucia — PR
Parágrafo Único - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação. revogando as disposições em contrário.
Santa Lúcia, 14 de dezembro de 2023
ELISANGELA APARECIDA CECHIM
Presidente do Cmdca
www diariomunicipal.com.br/amp 500

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