| Tipo | PORTARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-12-06 |
| Ementa | Designa servidor a exercer o cargo e função por ele ocupado em regime de teletrabalho regulamento pela Resolução 04/2017, da forma como especifica. |
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ae 2 MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA | PODER LEGISLATIVO Avenida do Rosário, 230 Fone (45) 3288-1244 CEP 85795-000 Santa Lúcia - Pr PORTARIA nº 02/2024 Designa servidor a exercer o cargo e função por ele ocupado em regime de teletrabalho regulamento pela Resolução 04/2017, da forma como específica. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor CARLOS ALBERTO GALVÃO RIBAS (portador do RG nº. 6.840.968-3) a exercer o cargo e função por ele ocupado em regime de teletrabalho, nos termos da Resolução 04/2017. Art. 2º Em consonância à Resolução 04/2017, fica estabelecido para o referido servidor o cumprimento de no mínimo 01 dia a cada ciclo mensal na forma presencial, e também ao seguinte na forma remota: | — cumprimento das seguintes metas, cuja resposta se dará em prazo não superior à quarenta e oito horas, quando requerido pela presidência, mesa diretiva, comissões, secretaria, ou demais vereadores: a. elaboração de minutas que possuam natureza jurídica pertinentes ao exercício do cargo; b. consultas e orientações verbais ou por escrito de dúvidas inerentes ao cargo; c. pareceres jurídicos de interesse da Câmara Municipal. | — cumprimento da carga horária não presencial a ser preenchida de acordo com o seu cargo. Ill — cumprimento presencial a título de periodicidade será exercido preferencialmente em dias de sessões da Câmara Municipal ou alternativamente reuniões das comissões permanentes. IV-o início das atividades em regime de teletrabalho iniciam com a publicação da presente portaria, com vigência de dois anos, renováveis por igual período nos termos da Resolução nº 04/2017/CMSL. Parágrafo Único O protocolo mensal de relatório junto à secretaria da Casa torna-se facultativo, mas passará a ser entregue por escrito quando tempestivamente requisitado pela Comissão de Ética da Casa. Art. 3º Para o servidor autorizado por esta portaria, quaisquer solicitações de suas atividades a serem executados em período não presencial, deverão ser acionados os seguintes instrumentos: | - por contato telefônico, através do telefone (41) 99676-3112; Il — por e-mail, a ser encaminhado para carlos ribas(Dhotmail.com; Ill — por aplicativo de telefonia celular, através do “WhatsApp” de mesmo número telefônico. Parágrafo Único As respostas ou feedbacks para os pedidos constantes neste artigo se darão pelo mesmo instrumento de requerimento, ou através do e-mail oficial da câmara municipal: camsalu(Dyahoo.com.br. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, em 06/12/2024. JOÃO ELTO RANGEL Presidente Paraná , 09 de Dezembro de 2024 +» Diário Oficial dos Municípios do Paraná + ANO XIII |Nº 3169 RENATO TONIDANDEL Prefeito Municipal Publicado por: Fernanda Carolina Bohn da Silva Código Identificador:60C5C3D2 LEGISLATIVO MUNICIPAL ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 24/2024 SÚMULA: Designa servidor para o desempenho de exercício de natureza especial da forma como especifica. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, regimentais e com fulcro no Plano de Cargos dos Servidores deste Poder Legislativo, e; Considerando a necessidade de otimização ao fiel cumprimento das funções de tesouraria atribuídas nos termos regimentais à 1º Secretaria desta Câmara Municipal, RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor RICARDO AFFONSO MARCA, portador do RG nº. 13.611.049-7 SSP/PR (ocupante do cargo de provimento efetivo de contador), para o desempenho de exercício de natureza especial sobre atribuições não inerentes ao seu respectivo cargo, a saber: 1 controle do fluxo de caixa, mediante o recebimento e o registro de todas as entradas e saídas de recursos financeiros da Câmara municipal: II — autorização e efetuação dos pagamentos de despesas da Câmara Municipal nos termos da legislação vigente, mediante o cumprimento de prazos estabelecidos e devida comprovação dos gastos; II — controle e fiscalização das contas bancárias em nome da Câmara Municipal, mediante conciliação bancária, conferencia dos extratos, e controle dos saldos e as movimentações financeiras; IV - gestão de investimentos e aplicações financeiras dos eventuais recursos excedentes da Câmara municipal, V — fiscalização e cumprimento das normas legais e fiscais relacionadas à gestão financeira da Câmara municipal mediante o correto pagamento correto de tributos e a prestação de contas aos órgãos de controle. Parágrafo Único. O servidor mencionado neste artigo, para fins de execução da mencionada designação, fará jus ao recebimento pela função gratificada em 40% sobre o salário base, com fulcro no art. 35, inciso III, da Lei Municipal nº. 952/2020. Art. 2º Este Ato da Presidência entra em vigor nesta data, com efeitos legais e financeiros desde o dia 1º de dezembro de 2024. Gabinete da Presidência, em 06 de dezembro de 2024. JOÃO ELTO RANGEL Presidente Publicado por: Lucas Henrique Tubin Getrullio Código Identificador:B65BOCAF LEGISLATIVO MUNICIPAL PORTARIA Nº 02/2024 Designa servidor a exercer o cargo e função por ele ocupado em regime de teletrabalho regulamento pela Resolução 04/2017, da forma como especifica. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor CARLOS ALBERTO GALVÃO RIBAS (portador do RG nº. 6.840.968-3) a exercer o cargo e função por ele ocupado em regime de teletrabalho, nos termos da Resolução 04/2017. Art. 2º Em consonância à Resolução 04/2017, fica estabelecido para o referido servidor o cumprimento de no mínimo 01 dia a cada ciclo mensal na forma presencial, e também ao seguinte na forma remota: I — cumprimento das seguintes metas, cuja resposta se dará em prazo não superior à quarenta e oito horas, quando requerido pela presidência, mesa diretiva, comissões, secretaria, ou demais vereadores: a. elaboração de minutas que possuam natureza jurídica pertinentes ao exercício do cargo; b. consultas e orientações verbais ou por escrito de dúvidas inerentes ao cargo; c. pareceres jurídicos de interesse da Câmara Municipal. II — cumprimento da carga horária não presencial a ser preenchida de acordo com o seu cargo. HI — cumprimento presencial a título de periodicidade será exercido preferencialmente em dias de sessões da Câmara Municipal ou alternativamente reuniões das comissões permanentes. IV-o início das atividades em regime de teletrabalho iniciam com a publicação da presente portaria, com vigência de dois anos, renováveis por igual período nos termos da Resolução nº 04/2017/CMSL. Parágrafo Único O protocolo mensal de relatório junto à secretaria da Casa torna-se facultativo, mas passará a ser entregue por escrito quando tempestivamente requisitado pela Comissão de Ética da Casa. Art. 3º Para o servidor autorizado por esta portaria, quaisquer solicitações de suas atividades a serem executados em período não presencial, deverão ser acionados os seguintes instrumentos: I— por contato telefônico, através do telefone (41) 99676-3112; II — por e-mail, a ser encaminhado para carlos ribas(Qhotmail.com; HI — por aplicativo de telefonia celular, através do “Whats App” de mesmo número telefônico. Parágrafo Único As respostas ou feedbacks para os pedidos constantes neste artigo se darão pelo mesmo instrumento de requerimento, ou através do e-mail oficial da câmara municipal: camsalu(a)yahoo.com.br. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, em 06/12/2024. JOÃO ELTO RANGEL Presidente Publicado por: Lucas Henrique Tubin Getrullio Código Identificador:82118318 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO OESTE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI 688/2024 EMENTA: Concede o título de CIDADÃO HONORÁRIO do município de Santa Maria do Oeste/PR ao Senhor ALIEL MACHADO, pelo reconhecimento de toda a sociedade santamariense, devido ao trabalho como Deputado Federal que desenvolveu e vem desenvolvendo em nosso município. A Câmara Municipal de Santa Maria do Oeste - Estado do Paraná, aprovou e eu, Oscar Delgado, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido o título de CIDADÃO HONORÁRIO do município de Santa Maria do Oeste/PR ao senhor Aliel Machado, pelo reconhecimento de toda a sociedade santamariense, devido ao trabalho, projetos e recursos que já destinou e desenvolveu em nosso município e dá outras providências. www diariomunicipal.com.br/amp 361