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norma nº 2/2024

Tipo PORTARIA
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-12-06
EmentaDesigna servidor a exercer o cargo e função por ele ocupado em regime de teletrabalho regulamento pela Resolução 04/2017, da forma como especifica.
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ae 2 MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
| PODER LEGISLATIVO
Avenida do Rosário, 230 Fone (45) 3288-1244 CEP 85795-000 Santa Lúcia - Pr
PORTARIA nº 02/2024
Designa servidor a exercer o cargo e função
por ele ocupado em regime de teletrabalho
regulamento pela Resolução 04/2017, da
forma como específica.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor CARLOS ALBERTO GALVÃO RIBAS (portador do RG nº. 6.840.968-3) a exercer
o cargo e função por ele ocupado em regime de teletrabalho, nos termos da Resolução 04/2017.
Art. 2º Em consonância à Resolução 04/2017, fica estabelecido para o referido servidor o cumprimento de
no mínimo 01 dia a cada ciclo mensal na forma presencial, e também ao seguinte na forma remota:
| — cumprimento das seguintes metas, cuja resposta se dará em prazo não superior à quarenta e oito
horas, quando requerido pela presidência, mesa diretiva, comissões, secretaria, ou demais vereadores:
a. elaboração de minutas que possuam natureza jurídica pertinentes ao exercício do cargo;
b. consultas e orientações verbais ou por escrito de dúvidas inerentes ao cargo;
c. pareceres jurídicos de interesse da Câmara Municipal.
| — cumprimento da carga horária não presencial a ser preenchida de acordo com o seu cargo.
Ill — cumprimento presencial a título de periodicidade será exercido preferencialmente em dias de
sessões da Câmara Municipal ou alternativamente reuniões das comissões permanentes.
IV-o início das atividades em regime de teletrabalho iniciam com a publicação da presente portaria,
com vigência de dois anos, renováveis por igual período nos termos da Resolução nº 04/2017/CMSL.
Parágrafo Único O protocolo mensal de relatório junto à secretaria da Casa torna-se facultativo, mas
passará a ser entregue por escrito quando tempestivamente requisitado pela Comissão de Ética da Casa.
Art. 3º Para o servidor autorizado por esta portaria, quaisquer solicitações de suas atividades a serem
executados em período não presencial, deverão ser acionados os seguintes instrumentos:
| - por contato telefônico, através do telefone (41) 99676-3112;
Il — por e-mail, a ser encaminhado para carlos ribas(Dhotmail.com;
Ill — por aplicativo de telefonia celular, através do “WhatsApp” de mesmo número telefônico.
Parágrafo Único As respostas ou feedbacks para os pedidos constantes neste artigo se darão pelo mesmo
instrumento de requerimento, ou através do e-mail oficial da câmara municipal: camsalu(Dyahoo.com.br.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, em 06/12/2024.
JOÃO ELTO RANGEL
Presidente
Paraná , 09 de Dezembro de 2024 +» Diário Oficial dos Municípios do Paraná + ANO XIII |Nº 3169
RENATO TONIDANDEL
Prefeito Municipal
Publicado por:
Fernanda Carolina Bohn da Silva
Código Identificador:60C5C3D2
LEGISLATIVO MUNICIPAL
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 24/2024
SÚMULA: Designa servidor para o desempenho de
exercício de natureza especial da forma como
especifica.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, regimentais e com
fulcro no Plano de Cargos dos Servidores deste Poder Legislativo, e;
Considerando a necessidade de otimização ao fiel cumprimento das
funções de tesouraria atribuídas nos termos regimentais à 1º Secretaria
desta Câmara Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor RICARDO AFFONSO MARCA,
portador do RG nº. 13.611.049-7 SSP/PR (ocupante do cargo de
provimento efetivo de contador), para o desempenho de exercício de
natureza especial sobre atribuições não inerentes ao seu respectivo
cargo, a saber:
1 controle do fluxo de caixa, mediante o recebimento e o registro de
todas as entradas e saídas de recursos financeiros da Câmara
municipal:
II — autorização e efetuação dos pagamentos de despesas da Câmara
Municipal nos termos da legislação vigente, mediante o cumprimento
de prazos estabelecidos e devida comprovação dos gastos;
II — controle e fiscalização das contas bancárias em nome da Câmara
Municipal, mediante conciliação bancária, conferencia dos extratos, e
controle dos saldos e as movimentações financeiras;
IV - gestão de investimentos e aplicações financeiras dos eventuais
recursos excedentes da Câmara municipal,
V — fiscalização e cumprimento das normas legais e fiscais
relacionadas à gestão financeira da Câmara municipal mediante o
correto pagamento correto de tributos e a prestação de contas aos
órgãos de controle.
Parágrafo Único. O servidor mencionado neste artigo, para fins de
execução da mencionada designação, fará jus ao recebimento pela
função gratificada em 40% sobre o salário base, com fulcro no art. 35,
inciso III, da Lei Municipal nº. 952/2020.
Art. 2º Este Ato da Presidência entra em vigor nesta data, com efeitos
legais e financeiros desde o dia 1º de dezembro de 2024.
Gabinete da Presidência, em 06 de dezembro de 2024.
JOÃO ELTO RANGEL
Presidente
Publicado por:
Lucas Henrique Tubin Getrullio
Código Identificador:B65BOCAF
LEGISLATIVO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 02/2024
Designa servidor a exercer o cargo e função por ele
ocupado em regime de teletrabalho regulamento pela
Resolução 04/2017, da forma como especifica.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor CARLOS ALBERTO GALVÃO RIBAS
(portador do RG nº. 6.840.968-3) a exercer o cargo e função por ele
ocupado em regime de teletrabalho, nos termos da Resolução 04/2017.
Art. 2º Em consonância à Resolução 04/2017, fica estabelecido para o
referido servidor o cumprimento de no mínimo 01 dia a cada ciclo
mensal na forma presencial, e também ao seguinte na forma remota:
I — cumprimento das seguintes metas, cuja resposta se dará em prazo
não superior à quarenta e oito horas, quando requerido pela
presidência, mesa diretiva, comissões, secretaria, ou demais
vereadores:
a. elaboração de minutas que possuam natureza jurídica pertinentes ao
exercício do cargo;
b. consultas e orientações verbais ou por escrito de dúvidas inerentes
ao cargo;
c. pareceres jurídicos de interesse da Câmara Municipal.
II — cumprimento da carga horária não presencial a ser preenchida de
acordo com o seu cargo.
HI — cumprimento presencial a título de periodicidade será exercido
preferencialmente em dias de sessões da Câmara Municipal ou
alternativamente reuniões das comissões permanentes.
IV-o início das atividades em regime de teletrabalho iniciam com a
publicação da presente portaria, com vigência de dois anos,
renováveis por igual período nos termos da Resolução nº
04/2017/CMSL.
Parágrafo Único O protocolo mensal de relatório junto à secretaria
da Casa torna-se facultativo, mas passará a ser entregue por escrito
quando tempestivamente requisitado pela Comissão de Ética da Casa.
Art. 3º Para o servidor autorizado por esta portaria, quaisquer
solicitações de suas atividades a serem executados em período não
presencial, deverão ser acionados os seguintes instrumentos:
I— por contato telefônico, através do telefone (41) 99676-3112;
II — por e-mail, a ser encaminhado para carlos ribas(Qhotmail.com;
HI — por aplicativo de telefonia celular, através do “Whats App” de
mesmo número telefônico.
Parágrafo Único As respostas ou feedbacks para os pedidos
constantes neste artigo se darão pelo mesmo instrumento de
requerimento, ou através do e-mail oficial da câmara municipal:
camsalu(a)yahoo.com.br.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, em 06/12/2024.
JOÃO ELTO RANGEL
Presidente
Publicado por:
Lucas Henrique Tubin Getrullio
Código Identificador:82118318
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO OESTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI 688/2024
EMENTA: Concede o título de CIDADÃO
HONORÁRIO do município de Santa Maria do
Oeste/PR ao Senhor ALIEL MACHADO, pelo
reconhecimento de toda a sociedade santamariense,
devido ao trabalho como Deputado Federal que
desenvolveu e vem desenvolvendo em nosso
município.
A Câmara Municipal de Santa Maria do Oeste - Estado do Paraná,
aprovou e eu, Oscar Delgado, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica concedido o título de CIDADÃO HONORÁRIO do
município de Santa Maria do Oeste/PR ao senhor Aliel Machado, pelo
reconhecimento de toda a sociedade santamariense, devido ao
trabalho, projetos e recursos que já destinou e desenvolveu em nosso
município e dá outras providências.
www diariomunicipal.com.br/amp 361

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