| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 107 / 1997 |
| Date | 1997-12-04 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1998. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ LEI N. 107/97 DATA: 04.12.97 SUMULA - ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1998. A Câmara Municipal de SANTA LÚCIA, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art lg_. O Orçamento Geral do Município de SANTA LÚCIA, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 1998, elaborado em consonância com o disposto no artigo 2a da Lei de Diretrizes Orçamentarias (Lei 93/97 de 02.07.97), estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 3.460.000,00 (três milhEes, Quatrocentos e sessenta mil reais). Art 2o_. A Receita será realizada de acordo com a legislação específica em vigor, segundo as seguintes estimativas: RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTARIA RECEITA PATRIMONIAL RECEITA INDUSTRIAL RECEITA DE SERVIÇOS TRANSFERENCIAS CORRENTES OUTRAS RECEITAS CORRENTES RECEITAS DE CAPITAL OPERAÇEES DE CREDITO ALIENAÇÃO DE BENS TRANSFERENCIAS DE CAPITAL TOTAL 2.734.000,00 125.000,00 48.000,00 7.000,00 20.000,00 2.510.000,00 24.000,00 726.000,00 200.000,00 15.000,00 511.000,00 3.460.000,00 Art 3o_. A Despesa esta fixada com a seguinte distribuição entre os órgãos: PODER LEGISLATIVO LEGISLATIVO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO EXECUTIVO MUNICIPAL ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS DEPTO EDUCAÇÃO CULT E ESPORTE DEPTO AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO DEPTO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL DEPTO RODOVIÁRIO E OBRAS PUBLICAS 157.000,00 95.000,00 22.000,00 310.000,00 161.000,00 1.003.000,00 149.000,00 596.000,00 967.000,00 TOTAL 3.460.000,00 Art 4o_ - Segundo as Categorias Económicas, a despesa está fixada com a seguinte distribuição: DESPESA CORRENTES DESPESAS DE CUSTEIO TRANSFERENCIAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 2.349.000,00 1.988.000,00 361.000,00 1.111.000,00 1.026.000,00 40.000,00 45.000,00 TOTAL Art - A despesa, segundo de governo esta assim distribuída: LEG I S LAT I VA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO AGRICULTURA COMUNICAÇÕES EDUCAÇÃO E CULTURA ENERGIA E RECURSOS MINERAIS HABITAÇÃO E URBANISMO INDUSTRIA COMERCIO E SERVIÇOS SAÚDE E SANEAMENTO ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA TRANSPORTE TOTAL 3.460.000,00 is funções 157.000,00 556.000,00 99.000,00 20.000,00 1.003.000,00 10.000,00 329.000,00 50.000.00 531.000,00 242.000,00 463.000,00 3.460.000,00 Art 6o. - São aprovados os Planos de Aplicação dos seguintes Fundos Municipais, anexos a esta lei, nos termos do parágrafo 2o, do artigo 2o. da Lei Federal 4320/64 de 17 de março de 1964: I Fundo de Previdência dos Servidores do Município de Santa Lúcia - FUNPREV, criado pela Lei Municipal no. 25/93 de 22 de setembro de 1993, o qual estima a receita do mencionado Fundo para o exercício de 1997 em R$ 170.000,00 (cento e setentas mil reais) e fixa a despesa em igual importância. II Fundo Municipal de Saúde, criado pela Lei Municipal no 18/93 de 03/06/93 o qual estima a receita do mencionado Fundo em R$ 267.000,00 (Dusentos sessenta e sete mil reais) e fixa a despesa em igual importância; III • Fundo Municipal de Assistência Social, que estima a receita e fixa a despesa do mencionado Fundo para o exercício 1997 em R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais). IV - Fundo de Manutenc!o do ensino - FMDEFVM, que estima a receita e fixa a despesa do mencionado fundo para o exercicio de 1998 em R$ 200.000.00 (Duzentos mil reais). Art 7o_ - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares nos orçamentos da administração direta e dos Fundos Municipais até o limite de 25 (vinte e cinco por cento) do total geral de cada um dos orçamentos, servindo como recursos para tais suplementações quaisquer das formas definidas no parágrafo IQ. do artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. Art 8o_.- O Poder Executivo fica autorizado a tomar medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, nos termos do Titulo VI, Capitulo I, da Lei Federal n. 4320, de 17 de marco de 1.964 e a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite permitido pela legislação vigente. Art 9o. - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Santa Lúcia, em 04 de Dezembro de 1997. JOIO FRANCISCO SCALCO PREFEITO MUNICIPAL