| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 108 / 1997 |
| Date | 1997-12-11 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública a APM - Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Santa Lúcia. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ Rua do Rosàno srf CGC, 95 594 776/0001-93 LEI N° 108/97 DATA: 11.12.97 SUMULA: Declara de Utilidade Pública a APM - Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Santa Lúcia. O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI Art 1° - Fica declarada de Utilidade Pública a APM - Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Santa Lúcia, localizada na Av. Américo Mantovani sn° nesta cidade. Art. 2° • Esta Lei entre em vigor a partir da sua publicação revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná em 11 de Dezembro de 1997, João Francisco Scalco Prefeito Municipal