| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 110 / 1998 |
| Date | 1998-02-02 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a tercerizar os serviços de exploração do terminal Rodoviário Municipal, na modalidade de PERMISSÃO, e dá outras Providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL PE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARNA LEI N° 110/98 DATA: 02.02.98 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal atercerizar os serViços de exploração do terminal Rodoviário Municipal, na modalidade de PERMISSÃO, e dá outras Providências. O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI Art 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a tercerizar os serviços de exploração e administração do Terminal Rodoviário Municipal, na modalidade de Permissão, para exploração e prestação de serviços aos usuários do Terminal. Art 2° - A Concessão será precedida do competente Processo Licitatório, na modalidade prevista em Lei, e terá duração mínima de 01 (um) ano e máxima de 10 (dez) anos. Art 3° - Esta Lei entrará em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná em 02 de fevereiro de 1998. l 'cipal em exercício