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norma nº 110/1998

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 110 / 1998
Date 1998-02-02
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a tercerizar os serviços de exploração do terminal Rodoviário Municipal, na modalidade de PERMISSÃO, e dá outras Providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL PE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARNA
LEI N° 110/98
DATA: 02.02.98
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal atercerizar os ser￾Viços de exploração do terminal Rodoviário Muni￾cipal, na modalidade de PERMISSÃO, e dá outras
Providências.
O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz
saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI
Art 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
a tercerizar os serviços de exploração e administração do Terminal Rodoviário Municipal,
na modalidade de Permissão, para exploração e prestação de serviços aos usuários do
Terminal.
Art 2° - A Concessão será precedida do competente Processo
Licitatório, na modalidade prevista em Lei, e terá duração mínima de 01 (um) ano e
máxima de 10 (dez) anos.
Art 3° - Esta Lei entrará em vigor a partir da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do
Paraná em 02 de fevereiro de 1998.
l
'cipal em exercício

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