| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 111 / 1998 |
| Date | 1998-02-12 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a adquirir área de terra, para construção de barracão industrial e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Santa Lúcia - Estado do Paraná Av. Orlando Luiz Zampcõnio, s/n - Fone-Fax (045) 288-1144 - CEP 85795-000 LEI N° 111/98 DATA: 12.02.98 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a adquirir área De terra, para construção de barracão industrial E dá outras providências. O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI Art. 1° - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir uma área de terra, com aproximadamente 24.000 M2, para construção de Barracões industriais, nas proximidades do perímetro urbano da sede municipal, e dotála de infra-estrutura necessária, para abrigar pequenas ou médias indústrias. Art 2° - As empresas que farão uso da área e instalações, estarão beneficiadas com os incentivos constantes do Programa de Incentivo à industrialização, mantido pelo Município. Art. 3° - As despesas para aquisição da área constante do Art. 1° desta Lei, serão cobertas com a rubrica 11.62.3461-008, do Orçamento Municipal. Art. 4° - Esta lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná em 12 de fevereiro de 1998. João Francisco Scalco Prefeito Municipal