| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 116 / 1998 |
| Date | 1998-05-14 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a assinar convênio com a Secretaria de Estado dos Transportes, para execução de obras de pavimentação rural e urbana e Dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ Rua do Rosário sn° CGC 95 594 776/0001-93 LEIN° 116/98 DATA: 14.05,98 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a assinar convénio Com a Secretaria de Estado dos Transportes, para Execução de obras de pavimentação rural e urbana e Dá outras providências. O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que» a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI Art. 1° - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a assinar Convénio com a Secretaria de Estado dos Transportes, através do DER - Departamento de Estradas de Rodagem, para execução de projetos de pavimentação rural e urbana, com pedras irregulares. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná em 14 de Maio de 1998. João Franfísco Scalco Prefeito Municipal