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norma nº 120/1998

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 120 / 1998
Date 1998-09-05
EmentaAltera o Art. 2° e 3° da Lei n° 25/93 de 22.09.93 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ
Rua do Rosário sn° COC 95 594 776/0001-93
LEI N ° 120/98
DATA: 05.09.98
SUMULA: Altera o Art. 2° e 3° da Lei n° 25/93 de 22.09.93
E dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz
saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI
Ait 1° - O Caput do Art. 2° da lei n° 25/93 de 22.09.93 passa
a Ter a seguinte redação:
"Artigo 2° - O Fundo de Previdência do Município de Santa Lúcia - FUNPREV, é
propriedade do Município e visará exclusivamente o custeio de benefícios previdenciarios
dos seus servidores e agentes políticos detentores de mandato eletivo".
Art T - Fica alterado também o Item I do Art. 3° da Lei n°
25/93 de 22.09.93, que passa a Ter a seguinte redação;
"Art. 3° - OB beneficiários da previdência municipal são oa
seguintes":
"I - SEGURADO: assim definido o servidor subordinado ao
regime estatutário ocupante de cargo de provimento efetivo ou cargo em comissão ou ainda
o servidor inativo, cuja aposentadoria esteja sendo custeada pelo fundo, e os agentes
políticos detentores de cargo eletivo";
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação,
com efeito retroativo a 01 de agosto de 1998, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do
Paraná em 05 de Setembro de 1998.
João Fetawsco Scalco
Prefeito Municipal

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