| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 120 / 1998 |
| Date | 1998-09-05 |
| Ementa | Altera o Art. 2° e 3° da Lei n° 25/93 de 22.09.93 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ Rua do Rosário sn° COC 95 594 776/0001-93 LEI N ° 120/98 DATA: 05.09.98 SUMULA: Altera o Art. 2° e 3° da Lei n° 25/93 de 22.09.93 E dá outras providências. O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI Ait 1° - O Caput do Art. 2° da lei n° 25/93 de 22.09.93 passa a Ter a seguinte redação: "Artigo 2° - O Fundo de Previdência do Município de Santa Lúcia - FUNPREV, é propriedade do Município e visará exclusivamente o custeio de benefícios previdenciarios dos seus servidores e agentes políticos detentores de mandato eletivo". Art T - Fica alterado também o Item I do Art. 3° da Lei n° 25/93 de 22.09.93, que passa a Ter a seguinte redação; "Art. 3° - OB beneficiários da previdência municipal são oa seguintes": "I - SEGURADO: assim definido o servidor subordinado ao regime estatutário ocupante de cargo de provimento efetivo ou cargo em comissão ou ainda o servidor inativo, cuja aposentadoria esteja sendo custeada pelo fundo, e os agentes políticos detentores de cargo eletivo"; Art. 3° - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, com efeito retroativo a 01 de agosto de 1998, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná em 05 de Setembro de 1998. João Fetawsco Scalco Prefeito Municipal