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norma nº 124/1999

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 124 / 1999
Date 1999-05-31
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir uma área de terra rural, para incentivo ao programa de industrialização e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ
Rua do Rosário sn° CGC. 95 594 776/0001/93
LEI N° 124/99
DAT A: 31.05.99
SUMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal
a adquirir uma área de terra rural, para
incentivo ao programa de industrializa￾cão e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado
do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a
seguinte
LE I
Art 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a adquirir uma área de terra rural, com
aproximadamente 25.000 M2, para a construção de um barracão
industrial.
Art 2° - O Poder Executivo Municipal
poderá construir o Barracão Industrial sobre a área e cedê-lo em
comodato, a uma empresa, aprovada pela Comissão Municipal de
Incentivo a Industrialização.
Art. 3° A presente aquisição dar-se-á
somente após a escolha do local e previa avaliação pela Comissão
Municipal de Incentivo a Industrialização.
Art. 4° - Esta lei entra em vigor a partir da
sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa
Lúcia, Estado do Paraná em 31 de maio de 1999.
João FránnSsco Scalco
Prefeito Municipal

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