| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 124 / 1999 |
| Date | 1999-05-31 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir uma área de terra rural, para incentivo ao programa de industrialização e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ Rua do Rosário sn° CGC. 95 594 776/0001/93 LEI N° 124/99 DAT A: 31.05.99 SUMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir uma área de terra rural, para incentivo ao programa de industrializacão e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte LE I Art 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir uma área de terra rural, com aproximadamente 25.000 M2, para a construção de um barracão industrial. Art 2° - O Poder Executivo Municipal poderá construir o Barracão Industrial sobre a área e cedê-lo em comodato, a uma empresa, aprovada pela Comissão Municipal de Incentivo a Industrialização. Art. 3° A presente aquisição dar-se-á somente após a escolha do local e previa avaliação pela Comissão Municipal de Incentivo a Industrialização. Art. 4° - Esta lei entra em vigor a partir da sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná em 31 de maio de 1999. João FránnSsco Scalco Prefeito Municipal