| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 126 / 1999 |
| Date | 1999-06-25 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a constituir com os demais Gestores do Sistema Único de Saúde no Estado do Paraná, o Consórcio Intergestores Paraná Medicamentos. |
| native_id | 150 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ Rua do Rosário sap CGC, 95 594 776/0001-93 LEIN° 126/99 DATA: 25.06.99 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a constituir com Os demais Gestores do Sistema Único de Saúde No Estado do Paraná, o Consórcio Intergestores Paraná Medicamentos. A Câmara Municipal de santa Lúcia, estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal, Gestor Municipal do Sistema Único de Saúde - SUS, autorizado a constituir com oe demais Gestores do SUS no Estado do Paraná, o Consorcio Intergestores Paraná Medicamentos, pessoa jurídica de direito privado e sem fins lucrativos, instituída com a finalidade de implementação do acesso da população aos medicamentos de que necessita Art. 2° - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 25 de junho de 1999. João Francisco Scalco. Prefeito Municipal