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norma nº 126/1999

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 126 / 1999
Date 1999-06-25
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a constituir com os demais Gestores do Sistema Único de Saúde no Estado do Paraná, o Consórcio Intergestores Paraná Medicamentos.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ
Rua do Rosário sap CGC, 95 594 776/0001-93
LEIN° 126/99
DATA: 25.06.99
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a constituir com
Os demais Gestores do Sistema Único de Saúde
No Estado do Paraná, o Consórcio Intergestores
Paraná Medicamentos.
A Câmara Municipal de santa Lúcia, estado do Paraná,
aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte
LEI
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal, Gestor
Municipal do Sistema Único de Saúde - SUS, autorizado a constituir com oe demais
Gestores do SUS no Estado do Paraná, o Consorcio Intergestores Paraná Medicamentos,
pessoa jurídica de direito privado e sem fins lucrativos, instituída com a finalidade de
implementação do acesso da população aos medicamentos de que necessita
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do
Paraná, em 25 de junho de 1999.
João Francisco Scalco.
Prefeito Municipal

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