br-locleg corpus explorer

← Santa Lúcia (PR)

norma nº 130/1999

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 130 / 1999
Date 1999-12-10
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Santa Lúcia para o Exercício financeiro de 2000 e dá outras providências.
native_id154

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA
Rua do Rosário sif
ESTADO DO PARANÁ
COC. 95 594 776/0001-93
LEI N° 130/99
DATA: 10.12.99
SUMULA-Estima a receita e fixa a despesa do Município
de Santa Lúcia para o Exercício financeiro de
2000 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de santa Lúcia, Estado do
Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - O Orçamento Geral do Município de santa
Lúcia, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2000, elaborado em consonância
com o Art 2° da Lei de Diretrizes Orçamentarias (Lei n° 127/99 de 01.07.99), estima a
receita e fixa a despesa em R$ 4.000.000.00 (Quatro milhões de reais).
Art. 2° - A Receita será realizada de acordo com a
legislação especifica em vigor, segundo as seguintes estimativas:
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTARIA
RECEITA P ATRIMONIA
RECEITA INDUSTRIAL
RECEITA DE SERVIÇO
TRANSFERENCIAS CORRENTES
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
RECEITAS DE CAPITAL
OPERAÇÕES DE CREDITO
ALIENAÇÃO DE BENS
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL
TOTAL
3.099.000.00
125.000.00
62.000.00
7.000.00
30.000.00
2.840.000.00
35.000.00
901.000.00
250.000.00
35.000.00
616.000.00
4.000.000.00
distribuição entre os órgãos:
Art. 3° - A Despesa está fixada com a seguinte
PODER LEGISLATIVO
LEGISLATIVO MUNICIPAL 184.000.00
PODER EXECUTIVO
EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
105.000.00
12.000.00
405.000. 00
173.000.00
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ
Rua do Rosário sn° COC. 95 594 776/0001-93
DPTO. EDUCAÇÃO CULT. E ESPORTES 1.378.000.00
DPTO. DE AGRICULTURA E DESENVOLV. 274.000.00
DPTO. DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL 704.000.00
DPTO. RODOVIÁRIO E OBRAS PUBLICAS 765.000.00
TOTAL 4.000.000.00
Art. 4° - Segundo as Categorias Económicas, a despesa está fixada
com a seguinte distribuição:
DESPESAS CORRENTES 2.975.000.00
DESPESAS DE CUSTEIO 2.569.000.00
TRANSFERENCIAS CORRENTES 406.000.00
DESPESAS DE CAPITAL 1.025.000.00
INVESTIMENTOS 885.000.00
INVERSÕES FINANCEIRAS 70.000.00
TRANSF. DE CAPITAL 70.000.00
TOTAL 4.000.000.00
Art. 5° - A despesa, segundo as funções de governo está assim
distribuída:
LEGISLATIVA 184.000.00
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 571.000.00
AGRICULTURA 134.000.00
COMUNICAÇÃO 5.000.00
EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 1.378.000.00
ENERGIA E RECURSOS MINERAIS 10.000.00
HABITAÇÃO E URBANISMO 214.000.00
INDUSTRIA COMERCIO E SERVIÇOS 140.000.00
SAÚDE E SANEAMENTO 583.000.00
ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 350.000.00
TRANSPORTE 431.000.00
TOTAL 4.000.000.00
Art. 6° - São aprovados os planos de aplicação dos seguintes
fundos municipais, anexos a esta Lei, nos termos do § 2D do Art 2° da Lei Federal n°
4.320/64 de 17 de março de 1964;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA
Rua do Rosário snp
ESTADO DO PARANÁ
CGC. 95 594 776/0001-93
I-Fundo Municipal de Saúde, criado pela Lei Municipal n° 18/93
de 03.06.93, de Contabilização centralizada, o qual estima a receita do mencionado Fundo
em RS 198.000.00 (Cento e noventa e oito mil reais) e fixa a despesa em igual importância;
n -- Fundo Municipal de Assistência Social, criado pela lei
Municipal n° 75/96 de 26.01.96, de Contabilização centralizada, que estima a receita e fixa
a despesa do mencionado Fundo para o exercício de 2000 em R$ 93.000.00 (Noventa e três
mil reais);
Art. T - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito adicional suplementar nos orçamentos da administração direta e dos fundos
Municipais até o limite de 20% (Vinte por cento) do total geral de cada um dos orçamentos,
servindo como recursos para tais suplementações quaisquer das formas definidas no § 1° do
Art. 43, da Lei Federal n° 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art 8° - O Poder Executivo fica autorizado a tomar medidas
necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, nos
termos do Titulo VI, Capítulo I, da Lei Federal n° 4.320/64 de 17 de março de 1964 e a
realizar operações de créditos por antecipação da receita até o limite permitido pela
legislação vigente.
Art. 9° - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná
em 10 de Dezembro de 1999.
João Franéãrco Scalco
PrefeiU/Municipal

open original →