| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 130 / 1999 |
| Date | 1999-12-10 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município de Santa Lúcia para o Exercício financeiro de 2000 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA Rua do Rosário sif ESTADO DO PARANÁ COC. 95 594 776/0001-93 LEI N° 130/99 DATA: 10.12.99 SUMULA-Estima a receita e fixa a despesa do Município de Santa Lúcia para o Exercício financeiro de 2000 e dá outras providências. A Câmara Municipal de santa Lúcia, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - O Orçamento Geral do Município de santa Lúcia, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2000, elaborado em consonância com o Art 2° da Lei de Diretrizes Orçamentarias (Lei n° 127/99 de 01.07.99), estima a receita e fixa a despesa em R$ 4.000.000.00 (Quatro milhões de reais). Art. 2° - A Receita será realizada de acordo com a legislação especifica em vigor, segundo as seguintes estimativas: RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTARIA RECEITA P ATRIMONIA RECEITA INDUSTRIAL RECEITA DE SERVIÇO TRANSFERENCIAS CORRENTES OUTRAS RECEITAS CORRENTES RECEITAS DE CAPITAL OPERAÇÕES DE CREDITO ALIENAÇÃO DE BENS TRANSFERENCIAS DE CAPITAL TOTAL 3.099.000.00 125.000.00 62.000.00 7.000.00 30.000.00 2.840.000.00 35.000.00 901.000.00 250.000.00 35.000.00 616.000.00 4.000.000.00 distribuição entre os órgãos: Art. 3° - A Despesa está fixada com a seguinte PODER LEGISLATIVO LEGISLATIVO MUNICIPAL 184.000.00 PODER EXECUTIVO EXECUTIVO MUNICIPAL ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS 105.000.00 12.000.00 405.000. 00 173.000.00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ Rua do Rosário sn° COC. 95 594 776/0001-93 DPTO. EDUCAÇÃO CULT. E ESPORTES 1.378.000.00 DPTO. DE AGRICULTURA E DESENVOLV. 274.000.00 DPTO. DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL 704.000.00 DPTO. RODOVIÁRIO E OBRAS PUBLICAS 765.000.00 TOTAL 4.000.000.00 Art. 4° - Segundo as Categorias Económicas, a despesa está fixada com a seguinte distribuição: DESPESAS CORRENTES 2.975.000.00 DESPESAS DE CUSTEIO 2.569.000.00 TRANSFERENCIAS CORRENTES 406.000.00 DESPESAS DE CAPITAL 1.025.000.00 INVESTIMENTOS 885.000.00 INVERSÕES FINANCEIRAS 70.000.00 TRANSF. DE CAPITAL 70.000.00 TOTAL 4.000.000.00 Art. 5° - A despesa, segundo as funções de governo está assim distribuída: LEGISLATIVA 184.000.00 ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 571.000.00 AGRICULTURA 134.000.00 COMUNICAÇÃO 5.000.00 EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 1.378.000.00 ENERGIA E RECURSOS MINERAIS 10.000.00 HABITAÇÃO E URBANISMO 214.000.00 INDUSTRIA COMERCIO E SERVIÇOS 140.000.00 SAÚDE E SANEAMENTO 583.000.00 ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 350.000.00 TRANSPORTE 431.000.00 TOTAL 4.000.000.00 Art. 6° - São aprovados os planos de aplicação dos seguintes fundos municipais, anexos a esta Lei, nos termos do § 2D do Art 2° da Lei Federal n° 4.320/64 de 17 de março de 1964; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA Rua do Rosário snp ESTADO DO PARANÁ CGC. 95 594 776/0001-93 I-Fundo Municipal de Saúde, criado pela Lei Municipal n° 18/93 de 03.06.93, de Contabilização centralizada, o qual estima a receita do mencionado Fundo em RS 198.000.00 (Cento e noventa e oito mil reais) e fixa a despesa em igual importância; n -- Fundo Municipal de Assistência Social, criado pela lei Municipal n° 75/96 de 26.01.96, de Contabilização centralizada, que estima a receita e fixa a despesa do mencionado Fundo para o exercício de 2000 em R$ 93.000.00 (Noventa e três mil reais); Art. T - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar nos orçamentos da administração direta e dos fundos Municipais até o limite de 20% (Vinte por cento) do total geral de cada um dos orçamentos, servindo como recursos para tais suplementações quaisquer das formas definidas no § 1° do Art. 43, da Lei Federal n° 4.320/64 de 17 de março de 1964. Art 8° - O Poder Executivo fica autorizado a tomar medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, nos termos do Titulo VI, Capítulo I, da Lei Federal n° 4.320/64 de 17 de março de 1964 e a realizar operações de créditos por antecipação da receita até o limite permitido pela legislação vigente. Art. 9° - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná em 10 de Dezembro de 1999. João Franéãrco Scalco PrefeiU/Municipal