| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 131 / 1999 |
| Date | 1999-12-16 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a adquirir área de terra e dá Outras providencias. |
| native_id | 155 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ Rua do Rosário sn0 cgc. 95 594 776/0001-93 LEIN° 131/99 DATA: 16/12/99 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a adquirir área de terra e dá Outras providencias. O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI Art. 1° - Fica o Chefe, do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir uma área de terra com aproximadamente 50.000 M2 (cinquenta mil metros quadrados), para expansão do Parque Industrial n. Ari 2° - Esta aquisição serárealizada após a localização de uma área, por uma comissão nomeada pelo Executivo Municipal, e sua consequente avaliação. Art, 3° - Para cobertura das despesas com esta aquisição, serão utilizados recursos oriundos do Orçamento Geral do Municio. Art, 4° - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 16 de dezembro de 1999. João Epsflcisco Scalco Prefeito Municipal