| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 132 / 1999 |
| Date | 1999-12-16 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal ao adquirir os Lotes urbanos que menciona e dá outras providencias. |
| native_id | 156 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA Rua do Rosário snP ESTADO DO PARANÁ CGC. 95594776/0001-93 LEIN° 132/99 DATA: 16.12.99 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal ao adquirir os Lotes urbanos que menciona e dá outras providencias. O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI Art 1° - Fica o Chefe do Poder executivo Municipal autorizado a adquirir os lotes urbanos if 11 e 12 da quadra if 02 da planta geral da sede municipal, com 492.00 M2 e 410.00 M2 respectivamente. Art. 2D • O lote n° 11 destina-se a construção de um campo de futebol de areia e um campo de voleibol infantil, e o lote n° 12 destina-se a construção da Casa do Idoso. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná em 16 de dezembro de 1999. João FraBctsco Scalco Prefeito Municipal