| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 136 / 2000 |
| Date | 2000-03-10 |
| Ementa | Autoriza o executivo municipal a adquirir área que menciona e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA '<• - ESTADO DO PARANÁ Rua do Rosário Sn CGC. 95 594 776/0001-93 LEIN° 136/2000. DATA: 10.03.2000. SUMULA: Autoriza o executivo municipal a adquirir área que menciona e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI Art. 1° - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir a área de terra constante do Lote Rural n° 252 da gleba 10 do Imóvel Andada, com área de 2,84 Há, objeto da Matricula n° R.1 - 4.416 do registro Geral de Imóveis da Comarca de Capitão L. Marques Pr, e os lotes urbanos n° 01 a 17 da quadra n° 40 e Lotes n° 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 08 da Quadra n° 48 da planta geral da cidade de Santa Lúcia, com área de 525.00m2 cada um, de propriedade do Sr. Venuto Tonidandel, cuja compra será precedida de prévia avaliação por uma comissão. Art. 2° - Os imóveis acima descrito destinan-se a expansão do Parque Industrial H, para abrigar Barracões Industriais. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná em 10 de março de 2000, João Francisco Scalco Prefeito Municipal