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norma nº 136/2000

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 136 / 2000
Date 2000-03-10
EmentaAutoriza o executivo municipal a adquirir área que menciona e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA '<• - ESTADO DO PARANÁ
Rua do Rosário Sn CGC. 95 594 776/0001-93
LEIN° 136/2000.
DATA: 10.03.2000.
SUMULA: Autoriza o executivo municipal a adquirir área
que menciona e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz
saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI
Art. 1° - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a adquirir a área de terra constante do Lote Rural n° 252 da gleba 10 do Imóvel
Andada, com área de 2,84 Há, objeto da Matricula n° R.1 - 4.416 do registro Geral de
Imóveis da Comarca de Capitão L. Marques Pr, e os lotes urbanos n° 01 a 17 da quadra n°
40 e Lotes n° 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 08 da Quadra n° 48 da planta geral da cidade de Santa
Lúcia, com área de 525.00m2 cada um, de propriedade do Sr. Venuto Tonidandel, cuja
compra será precedida de prévia avaliação por uma comissão.
Art. 2° - Os imóveis acima descrito destinan-se a expansão
do Parque Industrial H, para abrigar Barracões Industriais.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do
Paraná em 10 de março de 2000,
João Francisco Scalco
Prefeito Municipal

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