| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 137 / 2000 |
| Date | 2000-04-13 |
| Ementa | Autoriza á doação de imóvel urbano do Município, Para a FUNDEPAR - Instituto de Desenvolvimento Educacional do Paraná, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA Rua do Rosário sn° ESTADO DO PARANÁ COC. 95594776/0001-93 LEI N° 137/2000 DATA: 13.04.2000 SUMULA: Autoriza á doação de imóvel urbano do Município, Para a FUNDEPAR - Instituto de Desenvolvimento Educacional do Paraná, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI Art 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar o Lote Urbano N° 01 da Quadra N° 04, com área de 13.324,30 M2, para a FUNDEPAR - Instituto de Desenvolvimento Educacional do Paraná, com sede na Rua dos Funcionários N0 1323, em Curitiba Pr, com a finalidade de manter neste local, estabelecimentos de ensino. Art 2° - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná em 13 de abril de 2000. João Francisco Scalco Prefeito Municipal