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norma nº 137/2000

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 137 / 2000
Date 2000-04-13
EmentaAutoriza á doação de imóvel urbano do Município, Para a FUNDEPAR - Instituto de Desenvolvimento Educacional do Paraná, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA
Rua do Rosário sn°
ESTADO DO PARANÁ
COC. 95594776/0001-93
LEI N° 137/2000
DATA: 13.04.2000
SUMULA: Autoriza á doação de imóvel urbano do Município,
Para a FUNDEPAR - Instituto de Desenvolvimento
Educacional do Paraná, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber
que, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI
Art 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
doar o Lote Urbano N° 01 da Quadra N° 04, com área de 13.324,30 M2, para a
FUNDEPAR - Instituto de Desenvolvimento Educacional do Paraná, com sede na Rua dos
Funcionários N0 1323, em Curitiba Pr, com a finalidade de manter neste local,
estabelecimentos de ensino.
Art 2° - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná
em 13 de abril de 2000.
João Francisco Scalco
Prefeito Municipal

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