| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 143 / 2000 |
| Date | 2000-08-31 |
| Ementa | Fixa o subsidio do presidente e demais vereadores da Câmara Municipal de Santa Lúcia Estado do Paraná para a Gestão 20001 a 2004. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTALUCIA Rua do Rosário sif ESTADO DO PARANÁ CNPJ. 95.594.776/0001-93 LEI N° 143/2000 DATA: 31.08.2000 SUMULA: Fixa o subsidio do presidente e demais vereadores da Câmara Municipal de Santa Lúcia Estado do Paraná Para a Gestão 20001 a 2004. A Câmara Municipal de Santa Lúcia Estado do Paraná, de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, e emenda Constitucional n° 19 de 04 de junho de 1998, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI Art. 1° - Ficam fixados os subsídios do Presidente e demais Vereadores da Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, a vigorarem a partir de 01 de janeiro de 2001 à 31 de dezembro de 2004, obedecidos os limites e critérios estabelecidos pela Lei Orgânica Municipal e Emenda Constitucional n° 19, nos seguintes valores: VEREADOR PRESIDENTE : R$ 1.050.00 (HUM MIL E CINQUENTA REAIS) DEMAIS VEREADORES : R$ 700.00 (SETECENTOS REAIS) Parágrafo Único - Os subsídios fixados neste Artigo, poderão ser reajustados nas mesmas épocas e índices aplicados aos servidores públicos municipais, através de Lei especifica Art. 2° - Os subsídios fixados nesta Lei não poderão ultrapassar a 20% (vinte por cento) dos subsídios dos deputados Estaduais. Art. 3° - as sessões extraordinárias, quando realizadas durante o período de recesso, serão indenizadas de conformidade com o fixado em resolução, vedado o pagamento de parcela indenizatoria, superior ao subsidio mensal. Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 01 de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Santa Lúcia Estado do Paraná em 31 de agosto de 2000. João Francisco Scalco Prefeito Municipal