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norma nº 143/2000

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 143 / 2000
Date 2000-08-31
EmentaFixa o subsidio do presidente e demais vereadores da Câmara Municipal de Santa Lúcia Estado do Paraná para a Gestão 20001 a 2004.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTALUCIA
Rua do Rosário sif
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ. 95.594.776/0001-93
LEI N° 143/2000
DATA: 31.08.2000
SUMULA: Fixa o subsidio do presidente e demais vereadores da
Câmara Municipal de Santa Lúcia Estado do Paraná
Para a Gestão 20001 a 2004.
A Câmara Municipal de Santa Lúcia Estado do Paraná, de
conformidade com a Lei Orgânica Municipal, e emenda Constitucional n° 19 de 04 de
junho de 1998, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte
LEI
Art. 1° - Ficam fixados os subsídios do Presidente e demais
Vereadores da Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, a vigorarem a partir de
01 de janeiro de 2001 à 31 de dezembro de 2004, obedecidos os limites e critérios
estabelecidos pela Lei Orgânica Municipal e Emenda Constitucional n° 19, nos seguintes
valores:
VEREADOR PRESIDENTE : R$ 1.050.00 (HUM MIL E CINQUENTA REAIS)
DEMAIS VEREADORES : R$ 700.00 (SETECENTOS REAIS)
Parágrafo Único - Os subsídios fixados neste Artigo, poderão ser
reajustados nas mesmas épocas e índices aplicados aos servidores públicos municipais,
através de Lei especifica
Art. 2° - Os subsídios fixados nesta Lei não poderão ultrapassar a
20% (vinte por cento) dos subsídios dos deputados Estaduais.
Art. 3° - as sessões extraordinárias, quando realizadas durante o
período de recesso, serão indenizadas de conformidade com o fixado em resolução, vedado
o pagamento de parcela indenizatoria, superior ao subsidio mensal.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 01 de janeiro de
2001, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Santa Lúcia
Estado do Paraná em 31 de agosto de 2000.
João Francisco Scalco
Prefeito Municipal

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