| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 144 / 2000 |
| Date | 2000-08-31 |
| Ementa | Fixa o subsídio do Prefeito Municipal, Vice Prefeito e secretários Municipais de Santa Lúcia, Estado do Paraná, para gestão 2001 a 2004. |
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Prefeitura Municipal De Santa Lúcia Rua do Rosário s/n Estado Do Paraná CGC 95594776/0001-93 LEI N.° 144/00 DATA: 31/08/2000 SUMULA - Fixa o subsídio do Prefeito Municipal, Vice Prefeito e secretários Municipais de Santa Lúcia, Estado do Paraná, para gestão 2001 a 2004. A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, com base na Emenda Constitucional 19/98 e Lei Orgânica do Município, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LE I Art. 1° - Ficam fixados os subsídios do Prefeito Municipal , Vice - Prefeito e secretários Municipal de Santa Lúcia, a vigorarem à partir de 01 de janeiro de 2001 à 31 de dezembro de 2004 conforme abaixo. Subsídio do Prefeito: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais ) Subsídio do Vice - Prefeito R$ 1.260,00 ( hum mil duzentos e sessenta reais ) Secretários Municipais R$ 950,00 ( novecentos e cinquenta reais ) Art. 2° - Os valores fixados no artigo anterior poderão ser reajustados nas mesmas épocas e índices aplicados aos servidores públicos municipais, através de Lei especifica. Art. 3" - Esta Lei entra em vigor na data de 01 de Janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 31 de Agosto de 2000. João Francisco Scalco Prefeito Municipal