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norma nº 147/2000

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 147 / 2000
Date 2000-12-12
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Santa Lúcia para o Exercício financeiro de 2001 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ
Rua do Rosário sif CGC. 95 594 776/0001-93
LEI N° 147/2000
DATA: 12.12.2000
SUMULA - Estima a receita e fixa a despegado Município
de Santa Lúcia para o Exercício financeiro de
2001 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de santa Lúcia, Estado do
Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art 1° - O Orçamento Geral do Município de santa
Lúcia, Estado do Paraná» para o exercício financeiro de 2001, elaborado em consonância
com a Lei de Diretrizes Orçamentarias (Lei n° 142/2000 de 03.07.2000), estima a receita e
reais).
Art. 2° - A Receita será realizada de acordo com a
legislação específica em vigor, segundo as seguintes estimativas:
RECEITAS CORRENTES 2.743.900.00
RECEITA TRIBUTARIA 89.000.00
RECEITA PATRIMOMA 14.800.00
RECEITA INDUSTRIAL
RECEITA DE SERVIÇO
TRANSFERENCIAS CORRENTES 2.559.200.00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 80.900.00
RECEITAS DE CAPITAL 161.500.00
OPERAÇÕES DE CREDITO 65.200.00
ALIENAÇÃO DE BENS 19.100.00
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 77.200.00
TOTAL 2.905.400.00
Art 3° - A Despesa está fixada com a seguinte
distribuição entre os órgãos:
PODER LEGISLATIVO
LEGISLATIVO MUNICIPAL 175.000.00
•
PODER EXECUTIVO
EXECUTIVO MUNICIPAL 88.000.00
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO 6.400.00
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 283.000. 00
PREFEITURA MUMCIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ
Rua do Rosário sn° COC. 95 594 776/0001-93
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS 168.500.00
DPTO. EDUCAÇÃO CULT. E ESPORTES 798.000.00
DPTO. DE AGRICULTURA E DESENVOLV. 228.000.00
DPTO. DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL 568.500.00
DPTO. RODOVIÁRIO E OBRAS PUBLICAS 540.000.00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 50.000.00
TOTAL 2.905.400.00
Ari. 4° - Segundo as Categorias Económicas, a despesa está fixada
com a seguinte distribuição:
DESPESAS CORRENTES 2.362.900.00
DESPESAS DE CUSTEIO 2.227.400.00
TRANSFERENCIAS CORRENTES 135.500.00
DESPESAS DE CAPITAL 492.500.00
INVESTIMENTOS 410.000.00
INVERSÕES FINANCEIRAS 15.000.00
TRANSF. DE CAPITAL 67.500.00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 50,000.00
TOTAL 2.905.400.00
Ait 5° - A despesa, segundo as funções de governo está assim
distribuída:
LEGISLATIVA 175.000.00
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 425.900.00
AGRICULTURA 198.000.00
COMUNICAÇÃO 5.000.00
EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 798.000.00
HABITAÇÃO E URBANISMO 134.000.00
INDUSTRIA COMERCIO E SERVIÇOS 30.000.00
SAÚDE E SANEAMENTO 473.000.00
ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 240.500,00
TRANSPORTE 376.000.00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 50.000.00
TOTAL 2.905.400.00
Ari. 6° - São aprovados os planos de aplicação dos seguintes
fundos municipais, anexos a esta Lei, nos termos do § 2° do Art. 2° da Lei Federal n°
4.320/64 de 17 de março de 1964;
;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA
Rua do Rosário snp
ESTADO DO PARANÁ
CGC. 95 594 776/0001-93
I-Fundo Municipal de Saúde, criado pela Lei Municipal n° 18/93
de 03.06.93, de Contabilização centralizada» o qual estima a receita do mencionado Fundo
em R$ 432.000.00 (Quatrocentos trinta e dois mil reais) e fixa a despesa em igual
importância;
n Fundo Municipal de Assistência Social, criado pela lei
Municipal n° 75/96 de 26.01,96, de Contabilização centralizada, que estima a receita e fixa
a despesa do mencionado Fundo para o exercício de 2001 em R$ 75.000.00 (Setenta e
cinco mil reais);
Art. 7° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito adicional suplementar nos orçamentos da administração direta o dos fundos
Municipais até o limite de 20% (Vinte por cento) do total geral de cada um dos orçamentos,
servindo como recursos para tais suplementações quaisquer das formas definidas no § 1D do
Art. 43, da Lei Federal 11° 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 8° - O Poder Executivo fica autorizado a tomar medidas
necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, e a
realizar operações de créditos por antecipação da receita até o limite permitido pela
legislação vigente.
Art. 9° - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná
em 12 de Dezembro de 2000,
João Framjftbo Scalco
Prefeito Municipal

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