| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 148 / 2001 |
| Date | 2001-01-19 |
| Ementa | Elege o jornal GAZETA DO PARANÁ, como Jornal oficial do Município de Santa Lúcia e dá Outras providencias. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ Rua do Rosário sn° cnpj. 95 594 776/0001-93 LEI N° 148/2001 DATA: 19.01.2001 SUMULA:Elege o jornal GAZETA DO PARANÁ, como Jornal oficial do Município de Santa Lúcia e dá Outras providencias. O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI Art. 1° - Fica, por força desta Lei, Eleito o Jornal "GAZETA DO PARANÁ", como órgão de oficial do Município para divulgação e publicação dos atos da Administração Municipal de Santa Lúcia. Art 2° - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná em 19 de janeiro de 2001. Aldino Dalben Prefeito Municipal