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norma nº 148/2001

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 148 / 2001
Date 2001-01-19
EmentaElege o jornal GAZETA DO PARANÁ, como Jornal oficial do Município de Santa Lúcia e dá Outras providencias.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ
Rua do Rosário sn° cnpj. 95 594 776/0001-93
LEI N° 148/2001
DATA: 19.01.2001
SUMULA:Elege o jornal GAZETA DO PARANÁ, como
Jornal oficial do Município de Santa Lúcia e dá
Outras providencias.
O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz
saber que, a câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI
Art. 1° - Fica, por força desta Lei, Eleito o Jornal "GAZETA
DO PARANÁ", como órgão de oficial do Município para divulgação e publicação dos atos
da Administração Municipal de Santa Lúcia.
Art 2° - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do
Paraná em 19 de janeiro de 2001.
Aldino Dalben
Prefeito Municipal

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