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norma nº 149/2001

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 149 / 2001
Date 2001-01-19
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a alienar o veiculo que menciona e dá outras providencias
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ
Rua do Rosário sn° CGC N.' 95594776/0001-93
LEI N'149/2001
DATA: 19.01.2001
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a alienar
o veiculo que menciona e dá outras
providencias.
O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
LE I
Art. l" - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a alienar o Veiculo Volkswagen Gol, placa AJI-5419, chassi Na
9BWCA15X2YP103919, movido a gasolina, ano de fab.2000, cor azul, precedida do
competente processo licitatório e prévia avaliação.
Art. 2" - Em atendimento ao disposto no art. 44 da Lei
de responsabilidade Fiscal, informamos que o valor obtido da alienação do Veiculo
acima descrito ser* aplicado no pagamento da contrapartida do veiculo tipo
PERUA/VAN, no qual o processo licitatório para aquisição da mesma já esta em
andamento.
Art. 2a - Esta Lei entra em vigor a partir da sua
publicação, revogadas as disposições cm contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado
do Paraná em 19 de Janeiro de 2001.
Aldino Dalben
Prefeito Municipal

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