| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 150 / 2001 |
| Date | 2001-01-19 |
| Ementa | Dispõe sobre o pagamento da divida do Município Constante em Restos a pagar, Contas a Pagar e Extra Orçamentaria, e dá outras providencias. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ Rua do Rosado sn* cnpj. 95 594 776/0001 -93 LEI W 150/2001 DATA: 19.01,2001 SUMULA:Dispõe sobre o pagamento da divida do Município Constante em Restos a pagar» Contas a Pagar e Extra Orçamentaria, e dá outras providencias. O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI Art- 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a parcelar a divida do Município, herdada da administração anterior, num total de R$ 157.924.39 (cento cinquenta sete mil, novecentos vinte quatro reais e trinta e nove centavos), em até 10 (dez) meses, priorizando os servidores municipais, o pagamento do INSS, e as despesas de caráter continuado como AGUA, LUZ, TELEFONE, que não podem sofrer interrupção. Art. 2° - Com os demais credores, o executivo entrará em negociação, caso a caso, para o devido parcelamento. Art. 3° - Este parcelamento será feito para que a administração possa continuar com o atendimento das necessidades básicas do seu programa de governo, não penalizando, a população municipal. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, estado do Paraná em 19 de janeiro de 2001. Aldino Dalben Prefeito Municipal