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norma nº 150/2001

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 150 / 2001
Date 2001-01-19
EmentaDispõe sobre o pagamento da divida do Município Constante em Restos a pagar, Contas a Pagar e Extra Orçamentaria, e dá outras providencias.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ
Rua do Rosado sn* cnpj. 95 594 776/0001 -93
LEI W 150/2001
DATA: 19.01,2001
SUMULA:Dispõe sobre o pagamento da divida do Município
Constante em Restos a pagar» Contas a Pagar e
Extra Orçamentaria, e dá outras providencias.
O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz
saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI
Art- 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a parcelar a divida do Município, herdada da administração anterior, num total
de R$ 157.924.39 (cento cinquenta sete mil, novecentos vinte quatro reais e trinta e nove
centavos), em até 10 (dez) meses, priorizando os servidores municipais, o pagamento do
INSS, e as despesas de caráter continuado como AGUA, LUZ, TELEFONE, que não
podem sofrer interrupção.
Art. 2° - Com os demais credores, o executivo entrará em
negociação, caso a caso, para o devido parcelamento.
Art. 3° - Este parcelamento será feito para que a
administração possa continuar com o atendimento das necessidades básicas do seu
programa de governo, não penalizando, a população municipal.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, estado do
Paraná em 19 de janeiro de 2001.
Aldino Dalben
Prefeito Municipal

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