| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 151 / 2001 |
| Date | 2001-03-16 |
| Ementa | Cria a Biblioteca Publica Municipal e dá outras providencias |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ Rua do Rosário snD cnpj. 95 594 776/0001-93 LEI N° 151/2001 DATA: 16.03.2001. SUMULA: Cria a Biblioteca Publica Municipal e dá outras Providencias. O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Camará Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI Art 1° - Fica o chefe do poder Executivo Municipal autorizado a criar a Biblioteca Publica Municipal, com fins culturais, para atender aos alunos de 1° 9 2° Grau, do ensino fundamental e pré-escolar, bem como a população em geral do Município. Art. 2° - Para criação da referida Biblioteca, o executivo poderá adquirir todos os equipamentos necessários para sua implantação, bem como a compra de acervo adequado para atender a demanda dos alunos e população em geral. Art. 3° - A Biblioteca funcionará preferencialmente em prédio publico municipal, a ser indicado pela Administração, e atendida por funcionário da Municipalidade, dentro dos critérios e padrCes que a atividade exige, e estará subordinada ao Departamento de Educação Cultura e Esportes.. Art. 4° - O Departamento de Educação Cultura e Esportes determinará as regras de funcionamento da Biblioteca, que deverão ser acatadas pelos usuários e coordenadas pelos servidores responsáveis pelo seu funcionamento. Art. 5° Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná em 16 de Março de 2001. Aldino Dalben Prefeito Municipal