| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 152 / 2001 |
| Date | 2001-03-16 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a indenizar o Laticínio Leit Frut Ltda e dá outras providencias. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ Av. do Rosário s/n centro CNPJ 95.594.776/0001-93 LEI N° 152/2001. DATA: 16.03.2001. SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal aindenizar o Laticínio Leint Fruí Ltda e dá outras providencias. O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara <Mumcipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI Art. 1° - Fica o chefe do Poder executivo Municipal autorizado a pagar uma indenização, para a empresa LATICÍNIO LEIT FRUT LTDA, no valor de R$ 30.000.00 (trinta mil reais) dividida em dez parcelas mensais e iguais de R$ 3.000,00 (três mil reais) cada uma, com vencimento todo o dia 30(trinta) de cada mês, vencendo-se a primeira, após a publicação desta Lei, de acordo com o parecer exarado pela Comissão nomeada para avaliação dos bens construídos. Art. 2° - A Indenizaçfto referida no Art. 1° desta lei, é para ressarcir os custos da ampliação dos barracões industriais que a empresa recebeu do Município em forma de comodato, em 30.04,1998» cujo os barracões estão sendo devolvidos, por determinação do IAP Instituto Ambiental do Paraná, que não permite mais o funcionamento desta atividade naquele local. Art. 3° Para cobertura dos custos da indenização constante desta Lei, serão utilizados recursos oriundos do orçamento próprio do Município. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná em 16 de Março de 2001. Aldino Dalben Prefeito Municipal