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norma nº 152/2001

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 152 / 2001
Date 2001-03-16
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a indenizar o Laticínio Leit Frut Ltda e dá outras providencias.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ
Av. do Rosário s/n centro CNPJ 95.594.776/0001-93
LEI N° 152/2001.
DATA: 16.03.2001.
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal aindenizar o Laticínio
Leint Fruí Ltda e dá outras providencias.
O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber
que, a Câmara <Mumcipal aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI
Art. 1° - Fica o chefe do Poder executivo Municipal autorizado a
pagar uma indenização, para a empresa LATICÍNIO LEIT FRUT LTDA, no valor de R$
30.000.00 (trinta mil reais) dividida em dez parcelas mensais e iguais de R$ 3.000,00 (três
mil reais) cada uma, com vencimento todo o dia 30(trinta) de cada mês, vencendo-se a
primeira, após a publicação desta Lei, de acordo com o parecer exarado pela Comissão
nomeada para avaliação dos bens construídos.
Art. 2° - A Indenizaçfto referida no Art. 1° desta lei, é para ressarcir
os custos da ampliação dos barracões industriais que a empresa recebeu do Município em
forma de comodato, em 30.04,1998» cujo os barracões estão sendo devolvidos, por
determinação do IAP Instituto Ambiental do Paraná, que não permite mais o
funcionamento desta atividade naquele local.
Art. 3° Para cobertura dos custos da indenização constante desta
Lei, serão utilizados recursos oriundos do orçamento próprio do Município.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná
em 16 de Março de 2001.
Aldino Dalben
Prefeito Municipal

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