| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 153 / 2001 |
| Date | 2001-04-04 |
| Ementa | Altera e acrescenta artigos â Lei n° 49/94 de 11.08.94, Dispondo sobre a constituição do Conselho Municipal Dos direitos da Criança e do Adolescente e remuneração dos membros do Conselho Tutelar |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ Rua do Rosário snp cnpj. 95 594 776/0001-93 LEI KP 153/2001. DATA: 04.04.2001. SUMULA: Altera e acrescenta artigos â Lei n° 49/94 de 11.08.94, Dispondo sobre a constituição do Conselho Municipal Dos direitos da Criança e do Adolescente e remuneração dos membros do Conselho Tutelar. A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte LEI Art. 1°. - A Lei tf. 49, de 11 de agosto de 1994, passa a vigorai as seguintes alterações: "Art. 7°. - " "I - ..." "H - 04 (quatro) membros indicados pelas seguintes organizações representativas da participação popular: APMI, APM, PASTORAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE e ASSOCIAÇÃO DE MORADORES." (NR) "Art. 21 - Os Conselheiros serão escolhidos pela comunidade em Assembleia Geral realizada entre afi Entidades constantes desta Lei."(NR) "Art. 23 - A - Fica Estipulada uma remuneração mensal aos 05(cinco) membros do Conselho Tutelar, fixada em R$-151,00 (cento & cinquenta e um reais), a ser reajusta noe mesmos índices e épocas aplicadas a Tabela de Vencimentos dos Senadores MunicipaÍB.(AC) Art. 2P. - São revogados os itens m e alíneas "a" e "b" do Inciso I do art. 22 e o art 24 da Lei 49/94 de 11 de Agosto de 1994. ArL 3°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua pubíicaçSo. Santa Lúcia- Pr, 04 de Abril de 2001. Aldino Dalben Prefeito Municipal