| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 154 / 2001 |
| Date | 2001-04-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Conselho de AlimentaçãoEscolar |
| native_id | 178 |
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PREFEITURA MUMCTPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ Rua do Rosário sif cnpj. 95 594 776/0001-93 LEIN* 154/2001 DATA: 04.04.2001. SUMULA: Dispõe sobre a criação do Conselho de Alimentação Escolar O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI Art 1° - Fica o chefe do poder Executivo Municipal autorizado a criar o Conselho de Alimentação Escolar.. Art. 2° - O Conselho será constituído por 07(sete) membros, com a seguinte composição: a-)01(um ) representante do poder Executivo, indicado pelo chefe desse poder; b-)01(um representante do poder legislativo, indicado pela mesa diretora desse poder: c-)02(dois) representantes dos professores, indicado pelo respectivo órgão de classe: d-)02(dois) representantes de pais de alunos indicados pela associação de pais © mestres ou entidade similares: e-)Ql(um) representante de outro segmento da sociedade local; Parágrafo lc Cátia membro titular do CAE terá 01(um)suplente da mesma categoria. Parágrafo 2° Os membros do CAE terão mandato de 02(dote) anos, podendo ser reconduzidos unia única vez. Parágrafo 3° O exercício do mandato de conselheiro do CAE é considerado serviço publico relevante e não será remunerado. Parágrafo 4" A nomeação doa Conselheiros do CAE deverá ser feita por ato lsgal(èscola estadual, Associação Comercial e Industrial, etc..); Art. 3° - São competências do CAE: a-)Acompanhar a aplicação doe recursos federais transferidos à conta do PNAE; B-)Zelar pela qualidade dos produtos, em todos os níveis, desde a sua aquisição até à distribuição, observando sempre as boas práticas higiénicas e sanitárias; c-)Receber e analisar a prestação de contas do PNAE enviada pela Prefeitura e remeter ao FKDE, com parecer conclusivo, apenas o Demonstrativo Sintético Anual da Execução FísicoFinanceira; d-)Orientar sobre o armazenamento dos géneros alimentícios nos depósitos e/ou escolas; e-)Comunicar à Prefeitura Municipal a ocorrência de irregularidades com os géneros alimentícios( tais como: vencimento do prazo de validade, desvio e furtos) para que sejam tomadas as devidas providências; f-)Apreçi.ar e votar, anualmente, o piano d? açffo do PNAE n ser apresentado pela Prefeitura; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ Rua do Rosário stn° cnpj. 95 594 776/0001 -93 g-)DÍvulgar em locais públicos os recursos financeiros do PNAE transferidos à Prefeitura; h-)Apresentar relatório de atividade ao FNDE, quando solicitado; Art4° - As reuniOes ordinárias do conselho serão realizadas mensalmente, podendo haver convocação extraordinária, através de comunicação escrita, por qualquer de seus membros, ou pelo Prefeito; Art. 5° Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação revogadas as disposições em contrário, Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná em 04 de Abril de 2001. 'Àldino Dalben Prefeito Municipal