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norma nº 154/2001

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 154 / 2001
Date 2001-04-04
EmentaDispõe sobre a criação do Conselho de AlimentaçãoEscolar
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PREFEITURA MUMCTPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ
Rua do Rosário sif cnpj. 95 594 776/0001-93
LEIN* 154/2001
DATA: 04.04.2001.
SUMULA: Dispõe sobre a criação do Conselho de Alimentação
Escolar
O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI
Art 1° - Fica o chefe do poder Executivo Municipal autorizado
a criar o Conselho de Alimentação Escolar..
Art. 2° - O Conselho será constituído por 07(sete) membros,
com a seguinte composição:
a-)01(um ) representante do poder Executivo, indicado pelo chefe desse poder;
b-)01(um representante do poder legislativo, indicado pela mesa diretora desse poder:
c-)02(dois) representantes dos professores, indicado pelo respectivo órgão de classe:
d-)02(dois) representantes de pais de alunos indicados pela associação de pais © mestres ou
entidade similares:
e-)Ql(um) representante de outro segmento da sociedade local;
Parágrafo lc Cátia membro titular do CAE terá 01(um)suplente da mesma categoria.
Parágrafo 2° Os membros do CAE terão mandato de 02(dote) anos, podendo ser reconduzidos
unia única vez.
Parágrafo 3° O exercício do mandato de conselheiro do CAE é considerado serviço publico
relevante e não será remunerado.
Parágrafo 4" A nomeação doa Conselheiros do CAE deverá ser feita por ato lsgal(èscola
estadual, Associação Comercial e Industrial, etc..);
Art. 3° - São competências do CAE:
a-)Acompanhar a aplicação doe recursos federais transferidos à conta do PNAE;
B-)Zelar pela qualidade dos produtos, em todos os níveis, desde a sua aquisição até à
distribuição, observando sempre as boas práticas higiénicas e sanitárias;
c-)Receber e analisar a prestação de contas do PNAE enviada pela Prefeitura e remeter ao
FKDE, com parecer conclusivo, apenas o Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico￾Financeira;
d-)Orientar sobre o armazenamento dos géneros alimentícios nos depósitos e/ou escolas;
e-)Comunicar à Prefeitura Municipal a ocorrência de irregularidades com os géneros
alimentícios( tais como: vencimento do prazo de validade, desvio e furtos) para que sejam
tomadas as devidas providências;
f-)Apreçi.ar e votar, anualmente, o piano d? açffo do PNAE n ser apresentado pela Prefeitura;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ
Rua do Rosário stn° cnpj. 95 594 776/0001 -93
g-)DÍvulgar em locais públicos os recursos financeiros do PNAE transferidos à Prefeitura;
h-)Apresentar relatório de atividade ao FNDE, quando solicitado;
Art4° - As reuniOes ordinárias do conselho serão realizadas
mensalmente, podendo haver convocação extraordinária, através de comunicação escrita, por
qualquer de seus membros, ou pelo Prefeito;
Art. 5° Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação
revogadas as disposições em contrário,
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do
Paraná em 04 de Abril de 2001.
'Àldino Dalben
Prefeito Municipal

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