| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 155 / 2001 |
| Date | 2001-04-04 |
| Ementa | Institui o Conselho Municipal de desenvolvimento Rural CMDR e da outras Providências |
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Prefeitura Municipal de Santa Lúcia - Estado do Paraná Av. do Rosario, sin - Fone - Fax (045) 288-1144 - CEP 85795-000 CGC 95.594 776/0001-93 LEI N' 155/2001. DATA: 04/04/2001. SUMULA: Institui o Conselho Municipal de desenvolvimento Rural CMDR e da outras Providências O Prefeito Municipal De Santa Lúcia Pr., faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:. Art. 1°- Fica instituido o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural CMDR, de caráter deliberativo orientativo e de funcionamento permanente. Art. 2°- ao Conselho Municipal de desenvolvimento Rural CMDR, entre outras, compete: I- Promover o entrosamento entre as atividades desenvolvidas pelo Executivo Municipal e órgãos e entidades públicas e privadas voltadas para desenvolvimento rural do município; II- Elaborar o Plano Municipal de Desenvolvimento Rural PMDR, e emitir parecer conclusivo atestando a sua viabilidade técnico- financeira, a legitimidade das ações propostas em relação ás demandas formuladas pelos agricultores e recomendando a sua execução; III- Exercer a vigilância sobre as execuções das ações prevista no PMDR e avaliar os resultados; IV- segmentos promotores e beneficiários das atividades agropecuárias desenvolvidas no município; V- Promover a articulação e compatibilizagão entre as políticas municipais, estaduais e federais voltadas ao desenvolvimento rural. Prefeitura Municipal de Santa Lúcia - Estado do Paraná Av. do Rosario, sin - Fone - Fax (045) 288-1144 - CEP 85795-000 CGC 95,594 776/0001-93 Art. 3°- 0 conselho Municipal de Desenvolvimento Rural avIDR, tem sua sede no Município de Santa Lúcia e foro na comarca de CapitãoLeonidas Marques- Pr. Art. 4°- 0 Mandato dos membros do CMDRserade três anos, podendo ser prorrogado Por Igual período e o seu exercícioserasemOnus para os cofres Públicos, sendo considerado serviço relevantes prestados ao município. Art. 5°- Integram o conselho Municipal de Desenvolvimento Rural CMDR: a)- 1 representante da prefeitura municipal de Santa Lúcia; b)- 1 representante da câmara Municipal de Santa Lucia; c)- 1 representante da cooperativa de Crédito com interação solidaria (CRE$OL). d)- 1 representante do sindicato dos trabalhadores rurais; e)- 1 representante do Instituto Anbiental do Parand(IA2); f)- 1 representante da Emater; g)- 1 representante da Policia Militar; h)- 2 representantes das associações sendo :1 de linhaSAOVALÉRIO, e 1 de linha SANTA CATARINA. i)- 1 representante do setor de Educação (1°e 2'grau); j)- 1 representante das Industrias e Laticínios; AAW. Prefeitura Municipal de Santa Lúcia - Estado do Paraná Av. do Rosario, sin - Fone - Fax (045) 288-1144 - CEP 85795-000 CGC 95.594778/0001-93 1)- 5 representante dos produtores rurais, divididos em micro- regiões; m)- 1 representante da Associação Comercial e Industrial eAgricolade santa alcia,(ACISLU); §1°- Os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, CMDR, serão designados pelo prefeito municipal, mediante indicação dos titulares dos órgãos e entidades representadas. §2°- os representantes dos produtores rurais, serão definidos em assembléia geral pelas entidades de organização destas. Art. 6°- 0 Executivo. Municipal, através de seus órgãos e entidades da administração direta e indireta, fornecerá as condições e as informações necessárias para o CMDR cumprir as suas atribuições. Art. 7°- o conselho municipal de desenvolvimento rural CMDR, elaborara o seu regimento interno, para regulamentar o seu funcionamento. Art. 8°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 9°- Revogam- se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal De Santa Lúcia, 04 de Abril de 2001. ALDINO DALBEN Prefeito Municipal