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norma nº 155/2001

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 155 / 2001
Date 2001-04-04
EmentaInstitui o Conselho Municipal de desenvolvimento Rural CMDR e da outras Providências
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Prefeitura Municipal de Santa Lúcia - Estado do Paraná 
Av. do Rosario, sin - Fone - Fax (045) 288-1144 - CEP 85795-000 
CGC 95.594 776/0001-93 
LEI N' 155/2001. 
DATA: 04/04/2001. 
SUMULA: Institui o Conselho 
Municipal de desenvolvimento 
Rural CMDR e da outras 
Providências 
O Prefeito Municipal De Santa Lúcia Pr., 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
ele sanciona a seguinte lei:. 
Art. 1°- Fica instituido o Conselho Municipal de 
Desenvolvimento Rural CMDR, de caráter deliberativo 
orientativo e de funcionamento permanente. 
Art. 2°- ao Conselho Municipal de 
desenvolvimento Rural CMDR, entre outras, compete: 
I- Promover o entrosamento entre as atividades 
desenvolvidas pelo Executivo Municipal e órgãos e 
entidades públicas e privadas voltadas para 
desenvolvimento rural do município; 
II- Elaborar o Plano Municipal de Desenvolvimento 
Rural PMDR, e emitir parecer conclusivo atestando a 
sua viabilidade técnico- financeira, a legitimidade 
das ações propostas em relação ás demandas formuladas 
pelos agricultores e recomendando a sua execução; 
III- Exercer a vigilância sobre as execuções das 
ações prevista no PMDR e avaliar os resultados; 
IV- segmentos promotores e beneficiários das 
atividades agropecuárias desenvolvidas no município; 
V- Promover a articulação e compatibilizagão 
entre as políticas municipais, estaduais e federais 
voltadas ao desenvolvimento rural. 
Prefeitura Municipal de Santa Lúcia - Estado do Paraná 
Av. do Rosario, sin - Fone - Fax (045) 288-1144 - CEP 85795-000 
CGC 95,594 776/0001-93 
Art. 3°- 0 conselho Municipal de Desenvolvimento 
Rural avIDR, tem sua sede no Município de Santa Lúcia 
e foro na comarca de CapitãoLeonidas Marques- Pr. 
Art. 4°- 0 Mandato dos membros do CMDRserade 
três anos, podendo ser prorrogado Por Igual período e 
o seu exercícioserasemOnus para os cofres 
Públicos, sendo considerado serviço relevantes 
prestados ao município. 
Art. 5°- Integram o conselho Municipal de 
Desenvolvimento Rural CMDR: 
a)- 1 representante da prefeitura municipal de 
Santa Lúcia; 
b)- 1 representante da câmara Municipal de Santa 
Lucia; 
c)- 1 representante da cooperativa de Crédito com 
interação solidaria (CRE$OL). 
d)- 1 representante do sindicato dos 
trabalhadores rurais; 
e)- 1 representante do Instituto Anbiental do 
Parand(IA2); 
f)- 1 representante da Emater; 
g)- 1 representante da Policia Militar; 
h)- 2 representantes das associações sendo :1 de 
linhaSAOVALÉRIO, e 1 de linha SANTA CATARINA. 
i)- 1 representante do setor de Educação (1°e 
2'grau); 
j)- 1 representante das Industrias e Laticínios; 
AAW. 
Prefeitura Municipal de Santa Lúcia - Estado do Paraná 
Av. do Rosario, sin - Fone - Fax (045) 288-1144 - CEP 85795-000 
CGC 95.594778/0001-93 
1)- 5 representante dos produtores rurais, 
divididos em micro- regiões; 
m)- 1 representante da Associação Comercial e 
Industrial eAgricolade santa alcia,(ACISLU); 
§1°- Os membros do Conselho Municipal de 
Desenvolvimento Rural, CMDR, serão designados pelo 
prefeito municipal, mediante indicação dos titulares 
dos órgãos e entidades representadas. 
§2°- os representantes dos produtores rurais, 
serão definidos em assembléia geral pelas entidades 
de organização destas. 
Art. 6°- 0 Executivo. Municipal, através de seus 
órgãos e entidades da administração direta e 
indireta, fornecerá as condições e as informações 
necessárias para o CMDR cumprir as suas atribuições. 
Art. 7°- o conselho municipal de desenvolvimento 
rural CMDR, elaborara o seu regimento interno, para 
regulamentar o seu funcionamento. 
Art. 8°- Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
Art. 9°- Revogam- se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal De Santa 
Lúcia, 04 de Abril de 2001. 
ALDINO DALBEN 
Prefeito Municipal 

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