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norma nº 157/2001

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 157 / 2001
Date 2001-06-22
EmentaInstitui o Fundo desenvolvimento Rural preservação Ambiental, e da outras providências.
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j? Prefeitura Municipal de Santa Lúcia - Estado do Paraná
Av. do Rosário, s/n - Fone - Fax (045) 288-1144 - CEP 85795-000
CGC 95.594 776/0001-93
LEI N°
DATA
SUMULA
157/2001.
22.06.2001.
Institui o Fundo desenvolvimento
Rural preservação Ambiental, e
da outras providências.
0 Prefeito Municipal de Santa Lúcia, estado do
Paraná, faz saber que a câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1°- fica instituído o fundo de
desenvolvimento Rural e Preservação Ambiental do
Município de Santa Lúcia, {FUNDERPAS) com o obj etivo
de assegurar o financiamento de projetos
agropecuários e preservação Ambiental no Município de
Santa Lúcia-Pr.
Art. 2°- Constituem os recursos do fundo.
1 recursos oriundos de projetos do Governo do
Estado e do governo Federal, com o objetivo de
subsidiar a aquisição de calcário, semem, maquinas,
equipamentos, matrizes, á produtores rurais.
II Recursos oriundos de captação do orçamento
municipal.
III Recursos oriundos de convénios, acordos,
ajustes e contratos.
IV - Doações e contribuições.
V Partes dos recursos de fundos do I CMS
ecológico recebidos pelo município;
VI Recebimento dos financiamentos feitos pelos
fundos;
Prefeitura Municipal de Santa Lúcia - Estado do Paraná
Av. do Rosário, s/n - Fone - Fax (045) 288-1144 - CEP 85795-000
CGC 95.594 776/0001-93
VII- Remuneração oriundo das
financeiras dos recursos do fundo;
aplicações
VIII- Outros recursos que o município venha
receber de órgãos assistências ou de
programas governamentais;
IX- Recursos oriundos da comercialização de
mudas e essências florestais;
XI- Recursos oriundos de repasses financeiros
provenientes do sistema estadual de reposição
florestal obrigatória.
XII- Produtos das multas aplicadas em razão das
inf rações de cará ter florestal c/ ou
ambiental.
Art . 3°- Os recursos do fundo serão utilizados
para financiar projetos que apresentam viabilidade
técnica, económica e ambiental .
Parágrafo Único- A Viabilidade técnica, económica
e ambiental, deverá ser atestada pela Câmara técnica
do conselho Municipal de desenvolvimento Rural- CMDR.
Art. 4°- Os projetos a serem financiados pelo
fundo serão definidos pelo conselho municipal de
desenvolvimento rural- CMDR, dentro das necessidades
do PMDR, plano Municipal de desenvolvimento Rural.
Art . 5°- O financiamento deverá ser repassado em
insumos, material, equipamentos animais ou serviços,
sendo convertido em equivalência produto,
considerando- se o preço mínimo de garantia.
Parágrafo Único- O produto
milho .
de referência será
Prefeitura Municipal de Santa Lúcia - Estado do Paraná
Av. do Rosário, s/n - Fone - Fax (045) 288-1144 - CEP 85795-000
CGC 95.594 776/0001-93
Art. 6°- Fica o Prefeito municipal, em conjunto
com o secretário de finanças do município, autorizado
a celebrar o convénio com um agente financeiro para
operacionalização dos financiamentos.
§1°- O financiamento será concedido mediante
assinatura de instrumento de crédito pelo mutuário ao
agente financeiro.
§2°- Será descontado pôr ocasião da liberação de
2% (dois por cento) , sobre o valor do financiamento,
destinado a constituição de fundo de aval.
§3°- Só será analisada eventual prorrogação do
financiamento, mediante apresentação do laudo técnico
comprovado frustração, elaborado por profissional da
área com atuação na câmara técnica do CMDR.
§4°- o mutuário que deixar de pagar seu
financiamento não poderá, em tempo algum, receber
outros recursos provenientes do fundo.
Art. 7°~ A movimentação dos recursos do fundo
caberá conjuntamente ao prefeito municipal e ao
secretário de finanças do município, em conta
específica, exclusivamente para financiamento de
projetos aprovados pelo conselho de desenvolvimento
rural.
Art. 8°- Mensalmente o secretário de finanças do
município, fornecerá ao CMDR um relatório sobre a
posição do fundo, com detalhamento da receita e
despesa, além do saldo disponível a ser trabalhado.
Art. 9°- A prestação de contas do fundo obedecerá
as disposição estabelecidas pela Legislação Federal,
Estadual e Municipal pertinentes à área das
instruções de unidade financeira da prefeitura
municipal de Santa Lúcia.
Prefeitura Municipal de Santa Lúcia - Estado do Paraná
Av. do Rosário, s/n - Fone - Fax (045) 288-1144 - CEP 85795-000
CGC 95.594 776/0001-93
Art. 10o- Os casos omissos na presente lei serão
resolvidos pelo CMDR.
Art. 11o- Esta lei entrará em vigor na data da
sua publicação.
Art. 12o- Revogam- se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa
Lúcia, 22 de Junho de 2001.
Aldino Dalben
Prefeito Municipal

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