| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 159 / 2001 |
| Date | 2001-07-20 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal afirmai- convênio Com a Cooperativa de Crédito Rural - CRESOL e Abrir Crédito Especial no Orçamento vigente e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ Rua do Rosário, snc CNPJ 95.594,776.0001-93 LEIN.° 159/2001 DATA: 20.07.2001 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal afirmai- convénio Com a Cooperativa de Crédito Rural - CRESOL e Abrir Crédito Especial no Orçamento vigente e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI Art. 1° • Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convénio com a Cooperativa de Crédito Rural - CRESQL, entreposto de Santa Lúcia-Pr, visando a operacionalização do Fundo de Desenvolvimento Rural e Preservação Ambiental do Município de Santa Lúcia - FUNDERP AS7 podendo para tanto, realizar e manter movimentação financeira, Parágrafo Único - A minuta do convénio de que trata esta lei, está anexa e é parte integrante dela. Art 2° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um CRÉDITO ESPECIAL, no orçamento vigente para a cobertura das despesas com a execução do convénio de que trata esta lei, com a seguinte especificação: UNIDADE ORÇAMENTARIA 07.01 DEPTO DE AGRIC. E DESENV. Função 04,18,1111-025 - Apoio ao Pequeno Produtor - FUNDERPAS CatEcon.0765-3231.00 - Subvenções Sociais 60.000,00 Art. 3° - Para a cobertura das despesas constantes do Crédito Especial, eerfto utilizados raeuraofi oriundos do cancelamento parcial das seguinte* dotações: UNIDADE ORÇAMENTARIA 04.01 DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO Função 03.07.0212-G04 - Alividade* do Depto Administrativo Cat. Econ.0230-3HO.00 - Material de Consumo 10.000,00 Cat Econ.Q250-3132.OQ - Outros Serviços e Encargos 10.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTAXÚCIA ESTADO DO PARANÁ Rua íío Rosário, srf CNPJ 95.594.776.0001-93 UNIDADE ORÇAMENTARIA 07.01 DEPTO DE ÀGRIC. E DESENV. Função 04.18.1112-018 - Ativ. Depto de Agric. e Desenv. Cat. Ecoa 0810-3120.00 - Material de Consumo 15.000,00 Cat Ecoa 0840-3222.00 - TransÊ Estados Dist Federal.... 8,000,00 UNIDADE ORÇAMENTARIA 08.01 DEPTO DE SAÚDE E B. ESTAR SOCIAL Função 13.75.4282-019 - Assistência Médica e Sanitária - FMS Cat. Ecoa. 0900-3120.00 - Material de Consumo 14.000,00 Caí. Econ. 0920-3132.00 - Outros Serviços e Encargos 3.000,00 Art 4° - Esta lei entra em vigor a partir da sua publicação., revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná em, 20 dê Julho dê 2001. Aldíno Dalben Prefeito Municipal 7 * ~ CONVÉNIO N° 001/2001. CONVÉNIO QUE FAZEM ENTRE SI A PREFETURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA, E A COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL, COM INTERAÇÃO SOLIDARIA DE LINDOESTE E SANTA LUCIA-CRESOL VISANDO A OPERACIONALIZAÇÃO DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO RURAL, E PRESERVAÇÃO AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE SANTA LUCIA-FUNDERPAS A Prefeitura Municipal de Santa Lúcia, estado do Paraná, com sede na Av do Rosário sn, centro, município de Santa Lúcia,estado do Paraná, portador do CNPJ 95.594.776/0001-93, doravante denominada simplesmente de PREFEITURA e representado, neste ato pelo Prefeito Municipal o Sr. Aldino Dalben, brasileiro, casado, maior, residente e domiciliado na Av. Orlando Luiz Zampronio, sn centro, município de Santa Lúcia, estado do Paraná, portador da Carteira de Identidade n° 3.477.097-2 e CPF 162.855.140-20 e a Cooperativa de Crédito Rural, com interação solidária de Lindoeste e Santa Lúcía-CRESOL com sede na Av. Souza Naves, sn centro, em Lindoeste-Pr., portadora do CNPJ 03.013.889/0001-30, representado neste ato pelo seu presidente, e considerando: O Conceito de parceira de iteresses mútuos; A intenção dos convenentes de promover o desenvolvimento rural sustentável do município; A necessidade de fortalecimento da agricultura familiar; A necessidade de estímulo à protcção e preservação do meio ambiente; O entendimento comum de que a cooperação mútua é fundamental para alcançar os objetivos acordados; Resolvem celebrar o presente convénio, na forma das cláusulas a seguir, de conformidade com a LEI MUNICIPAL DE N° 157/2001, de 22/06/2001, a qual criou o fundo de desenvolvimento rural e Preservação Ambiental do município de Santa LúciaFUNDERPAS, CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O objeto deste convénio é a contratação, a escrituração e a cobrança das operações de créditos, realizados com recusos do Fundo de Deselvolvimento Rural Preservação Ambiental do Município de Santa Lúcia-FUNDERPAS, através da CRESOL, bem como a definição de condições gerais que disciplinarão o relacionamento negociai entre as partes convenentes. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ATRIBUIÇÕES Entre as atividades desenvolvidas com vistas à realização dos fins estabelecidos na cláusula primeira, cumpre: 1) À CRESOL *acolher as propostas de créditos dos produtores; *assessorar o CMDR (Conselho Municipal de Desenlvimento Rural) no deferimento dos financiamentos; *elaborar os instrumentos de créditos, sempre utilizado como referência o produto MILHO, considerando-se o preço mínimo de garantia; *contratar as operações aprovadas pelo CMDR; *manter em pasta separada, os títulos de créditos, assinados e demais documentos, a disposição da PREFEITURA; *controlar a liberação dos recursos e distribuição dos respectivos valores aos *cobrar os contratos; *registrar os devedores inadimplentes no SPC 60 dias após o vencimento; *protestar os devedores inadimplentes no cartório de títulos e protestos 60 dias após o vencimento; *Fornecer semestralmente um relatório sobre a posição do FUNDERPAS, informando: -Saldo em Carteira a Cobrar; -Valor cobrado no semestre; -Total das despesas pagas no semestre; 2) À PREFEITURA *Assessorar na seleção, através do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural -CMDR , produtores rurais idóneos e conhecedores do ramo explorado para concessão de financiamento; *assessorar no deferimento das propostas de crédito de acordo com a capacidade de pagamento; "liberar os recursos inclusos no orçamento do município destinados ao FUNDERPAS, bem como recursos livres de aplicação, disponíveis junto a CRESOL, através da conta convénio junto a CRESOL; *Deliberar junto com o CMDR sobre as medidas à serem tomadas nos casos de contratos vencidos, a mais de 30 dias; *Considerar que, nenhuma nova operação deverá ser deferida, quando o solicitante possuir pendências junto ao FUNDERPAS, ou junto à CRESOL; CLÁUSULA TERCEIRA - DA RECIPROCIDADE A PREFEITURA manterá aplicado em conta poupança os valores recebidos desde o 1° mês até o 5° mês, para que no final do 6° mês esteja disponível para ser utilizado em novo convénio, valendo da mesma forma para o outro semestre. CLÁUSULA QUARTA - DA REMUNERAÇÃO A título de remuneração pelos serviços prestados na operacionalização das operações a PREFEITURA pagará o equivalente à 2%(DOIS POR CENTO), calculados sobre o valor total do convénio. Parágrafo primeiro: A cobrança da remuneração de 2% sobre o convénio será descontado na conta do íundo após a devolução total dos recursos de cada contrato por parte do agricultor. CLÁUSUL QUINTA DOS CUSTOS DE COBRANÇA Eventuais despesas provenientes de registro junto ao SPC ou Cartório de Títulos e Protestos serão debitados na conta convénio do FUNDERPAS junto à CRESOL. CLAUSULA SEXTA: DA VIGÊNCIA O presente convénio terá duração de 13(trese) meses a partir da data de assinatura do presente convénio. CLAUSULA SÉTIMA - DO VALOR: o valor do presente convénio será de R$- 60.000,00(SESSENTA MIL REAIS), podendo para tanto a CRESOL firmar contrato com os agricultores até o limite máximo constante nesta cláusula. CLÁUSULA OITAVA DO FORO Fica eleito o FÓRUM da Comarca de Capitão Leônidas Marques, no Estado do Paraná para julgar, decidir ou dirimir qualquer dúvida em questões relativas ao presente convénio.