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norma nº 159/2001

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 159 / 2001
Date 2001-07-20
EmentaAutoriza o Executivo Municipal afirmai- convênio Com a Cooperativa de Crédito Rural - CRESOL e Abrir Crédito Especial no Orçamento vigente e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ
Rua do Rosário, snc CNPJ 95.594,776.0001-93
LEIN.° 159/2001
DATA: 20.07.2001
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal afirmai- convénio
Com a Cooperativa de Crédito Rural - CRESOL e
Abrir Crédito Especial no Orçamento vigente e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz
saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI
Art. 1° • Fica o chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a firmar convénio com a Cooperativa de Crédito Rural - CRESQL, entreposto
de Santa Lúcia-Pr, visando a operacionalização do Fundo de Desenvolvimento Rural e
Preservação Ambiental do Município de Santa Lúcia - FUNDERP AS7 podendo para tanto,
realizar e manter movimentação financeira,
Parágrafo Único - A minuta do convénio de que trata esta lei,
está anexa e é parte integrante dela.
Art 2° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um
CRÉDITO ESPECIAL, no orçamento vigente para a cobertura das despesas com a
execução do convénio de que trata esta lei, com a seguinte especificação:
UNIDADE ORÇAMENTARIA 07.01 DEPTO DE AGRIC. E DESENV.
Função 04,18,1111-025 - Apoio ao Pequeno Produtor - FUNDERPAS
CatEcon.0765-3231.00 - Subvenções Sociais 60.000,00
Art. 3° - Para a cobertura das despesas constantes do Crédito
Especial, eerfto utilizados raeuraofi oriundos do cancelamento parcial das seguinte*
dotações:
UNIDADE ORÇAMENTARIA 04.01 DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO
Função 03.07.0212-G04 - Alividade* do Depto Administrativo
Cat. Econ.0230-3HO.00 - Material de Consumo 10.000,00
Cat Econ.Q250-3132.OQ - Outros Serviços e Encargos 10.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTAXÚCIA ESTADO DO PARANÁ
Rua íío Rosário, srf CNPJ 95.594.776.0001-93
UNIDADE ORÇAMENTARIA 07.01 DEPTO DE ÀGRIC. E DESENV.
Função 04.18.1112-018 - Ativ. Depto de Agric. e Desenv.
Cat. Ecoa 0810-3120.00 - Material de Consumo 15.000,00
Cat Ecoa 0840-3222.00 - TransÊ Estados Dist Federal.... 8,000,00
UNIDADE ORÇAMENTARIA 08.01 DEPTO DE SAÚDE E B. ESTAR SOCIAL
Função 13.75.4282-019 - Assistência Médica e Sanitária - FMS
Cat. Ecoa. 0900-3120.00 - Material de Consumo 14.000,00
Caí. Econ. 0920-3132.00 - Outros Serviços e Encargos 3.000,00
Art 4° - Esta lei entra em vigor a partir da sua publicação.,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do
Paraná em, 20 dê Julho dê 2001.
Aldíno Dalben
Prefeito Municipal
7 * ~
CONVÉNIO N° 001/2001.
CONVÉNIO QUE FAZEM ENTRE SI A
PREFETURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA, E
A COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL, COM
INTERAÇÃO SOLIDARIA DE LINDOESTE E
SANTA LUCIA-CRESOL VISANDO A
OPERACIONALIZAÇÃO DO FUNDO DE
DESENVOLVIMENTO RURAL, E
PRESERVAÇÃO AMBIENTAL DO MUNICÍPIO
DE SANTA LUCIA-FUNDERPAS
A Prefeitura Municipal de Santa Lúcia, estado do Paraná, com sede na Av do Rosário sn,
centro, município de Santa Lúcia,estado do Paraná, portador do CNPJ 95.594.776/0001-93,
doravante denominada simplesmente de PREFEITURA e representado, neste ato pelo
Prefeito Municipal o Sr. Aldino Dalben, brasileiro, casado, maior, residente e domiciliado
na Av. Orlando Luiz Zampronio, sn centro, município de Santa Lúcia, estado do Paraná,
portador da Carteira de Identidade n° 3.477.097-2 e CPF 162.855.140-20 e a Cooperativa
de Crédito Rural, com interação solidária de Lindoeste e Santa Lúcía-CRESOL com sede
na Av. Souza Naves, sn centro, em Lindoeste-Pr., portadora do CNPJ 03.013.889/0001-30,
representado neste ato pelo seu presidente, e considerando:
O Conceito de parceira de iteresses mútuos;
A intenção dos convenentes de promover o desenvolvimento rural sustentável
do município;
A necessidade de fortalecimento da agricultura familiar;
A necessidade de estímulo à protcção e preservação do meio ambiente;
O entendimento comum de que a cooperação mútua é fundamental para alcançar
os objetivos acordados;
Resolvem celebrar o presente convénio, na forma das cláusulas a seguir, de conformidade
com a LEI MUNICIPAL DE N° 157/2001, de 22/06/2001, a qual criou o fundo de
desenvolvimento rural e Preservação Ambiental do município de Santa Lúcia￾FUNDERPAS,
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto deste convénio é a contratação, a escrituração e a cobrança
das operações de créditos, realizados com recusos do Fundo de Deselvolvimento Rural
Preservação Ambiental do Município de Santa Lúcia-FUNDERPAS, através da CRESOL,
bem como a definição de condições gerais que disciplinarão o relacionamento negociai
entre as partes convenentes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ATRIBUIÇÕES
Entre as atividades desenvolvidas com vistas à realização dos fins
estabelecidos na cláusula primeira, cumpre:
1) À CRESOL
*acolher as propostas de créditos dos produtores;
*assessorar o CMDR (Conselho Municipal de Desenlvimento Rural) no
deferimento dos financiamentos;
*elaborar os instrumentos de créditos, sempre utilizado como referência o
produto MILHO, considerando-se o preço mínimo de garantia;
*contratar as operações aprovadas pelo CMDR;
*manter em pasta separada, os títulos de créditos, assinados e demais docu￾mentos, a disposição da PREFEITURA;
*controlar a liberação dos recursos e distribuição dos respectivos valores aos
*cobrar os contratos;
*registrar os devedores inadimplentes no SPC 60 dias após o vencimento;
*protestar os devedores inadimplentes no cartório de títulos e protestos 60
dias após o vencimento;
*Fornecer semestralmente um relatório sobre a posição do FUNDERPAS,
informando:
-Saldo em Carteira a Cobrar;
-Valor cobrado no semestre;
-Total das despesas pagas no semestre;
2) À PREFEITURA
*Assessorar na seleção, através do Conselho Municipal de Desenvolvimento
Rural -CMDR , produtores rurais idóneos e conhecedores do ramo
explorado para concessão de financiamento;
*assessorar no deferimento das propostas de crédito de acordo com a
capacidade de pagamento;
"liberar os recursos inclusos no orçamento do município destinados ao
FUNDERPAS, bem como recursos livres de aplicação, disponíveis junto a
CRESOL, através da conta convénio junto a CRESOL;
*Deliberar junto com o CMDR sobre as medidas à serem tomadas nos casos
de contratos vencidos, a mais de 30 dias;
*Considerar que, nenhuma nova operação deverá ser deferida, quando o
solicitante possuir pendências junto ao FUNDERPAS, ou junto à CRESOL;
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RECIPROCIDADE
A PREFEITURA manterá aplicado em conta poupança os valores recebidos
desde o 1° mês até o 5° mês, para que no final do 6° mês esteja disponível para ser utilizado
em novo convénio, valendo da mesma forma para o outro semestre.
CLÁUSULA QUARTA - DA REMUNERAÇÃO
A título de remuneração pelos serviços prestados na operacionalização das
operações a PREFEITURA pagará o equivalente à 2%(DOIS POR CENTO), calculados
sobre o valor total do convénio.
Parágrafo primeiro: A cobrança da remuneração de 2% sobre o convénio será descontado
na conta do íundo após a devolução total dos recursos de cada contrato por parte do
agricultor.
CLÁUSUL QUINTA DOS CUSTOS DE COBRANÇA
Eventuais despesas provenientes de registro junto ao SPC ou Cartório de
Títulos e Protestos serão debitados na conta convénio do FUNDERPAS junto à CRESOL.
CLAUSULA SEXTA: DA VIGÊNCIA
O presente convénio terá duração de 13(trese) meses a partir da data de
assinatura do presente convénio.
CLAUSULA SÉTIMA - DO VALOR: o valor do presente convénio será de R$-
60.000,00(SESSENTA MIL REAIS), podendo para tanto a CRESOL firmar contrato com
os agricultores até o limite máximo constante nesta cláusula.
CLÁUSULA OITAVA DO FORO
Fica eleito o FÓRUM da Comarca de Capitão Leônidas Marques, no Estado
do Paraná para julgar, decidir ou dirimir qualquer dúvida em questões relativas ao presente
convénio.

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