| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 163 / 2001 |
| Date | 2001-12-10 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano Plurianual de Governo do Município para o período de 2002/2005. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA Estado do Paraná 95.594.776/0001-93 Cep: 85.795-000 fone(0xx45)288-l 144 LEI N163/2001 DATA: 10/12/2001 SÚMULA: Dispõe sobre o Plano Plurianual de Governo do Município para o período de 2002/2005. A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Artigo 1° - Esta lei institui o Plano Plurianual de Governo do Município de Santa Lúcia para o quadriénio 2002/2005 em cumprimento ao disposto no § 1° do artigo 165 da Constituição Federal na forma dos anexos integrantes desta lei. Artigo 2° - O Plano Plurianual de Governo foi elaborado observando as seguintes diretrizes para a ação do governo municipal: I - direcionar as acões de coordenação, apoio administrativo, gestão financeira e administração de receitas para cumprimento das disposições constantes da legislação vigente e em especial das normas da Lei de Responsabilidade Fiscal; H - assegurar a população do Município a atuação do governo municipal com o objetivo da resolução de problemas sociais de natureza temporária, cíclica ou intermitente buscando proporcionar a todos uma vida digna; III - garantir e incentivar o acesso da população a programas de habitação popular de modo a materializar a casa própria e proporcionar a todos a infra-estrutura obras e serviços públicos necessários para uma boa qualidade de vida; IV - integrar os programas municipais com os dos Governos das esferas Estadual e Federal; V - garantir o acesso da população a educação de boa qualidade, atuando prioritariamente no ensino público fundamental e educação infantil e suplementarmente no apoio ao ensino de nível médio, superior e supletivo; VI - proporcionar apoio ao produtor rural do Município buscando melhorar as suas condições de vida e combater o êxodo rural; , - -K - ', A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA Estado do Paraná 95.594.776/0001-93 Cep: 85.795-000 fone(0xx45)288-l 144 VII - criar condições para o desenvolvimento sócioeconómico do Município buscando o aumento do nível de emprego e melhorar a distribuição de renda; VIII - manter a rede de estradas municipais em boas condições de uso para garantir o atendimento das necessidades de escoamento da produção e locomoção da população; IX - garantir uma boa qualidade de vida aos habitantes urbanos do Município através da realização das obras de infra-estrutura e da oferta de serviços públicos eficientes e estender os mesmos as áreas de periferia urbana; X - buscar o cumprimento do mandamento constitucional de que saúde é direito de todos; XI - intensificar o relacionamento com os Municípios vizinhos buscando a solução conjunta para problemas comuns. Artigo 3° - As codificações dos programas e ações deste Plano serão observadas nas leis de diretrizes orçamentarias, nas leis orçamentarias anuais e nos projetos que as modifiquem. Artigo 4° - A exclusão ou alteração de programas constantes desta lei ou a inclusão de novos programas serão propostas pelo Poder Executivo através de projeto de lei específico, que conterá no mínimo: I - no caso de inclusão de programa, um diagnóstico sobre a situação atual do problema que se deseja enfrentar ou sobre a demanda da sociedade que se queira atender com o programa proposto; II - no caso de alteração ou exclusão do programa, exposição das razões que motivaram a proposta. Artigo 5° - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentarias e de suas metas quando envolverem recursos orçamentários poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentaria anual ou de seus créditos adicionais, alterando-se na mesma proporção o valor do respectivo programa. Artigo 6° - Fica o Poder Executivo autorizado a através de decreto, introduzir modificações no Plano Plurianual no que diz respeito aos objetivos, ações e as metas programadas para o período, nos casos de: . - t PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA Estado do Paraná 95.594.776/0001-93 Cep: 85.795-000 fone(0xx45)288-l 144 I - adequação da programação do Plano Plurianual a alterações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentarias e da Lei Orçamentaria Anual de cada exercício; II - alteração de indicadores de programas; III - inclusão, exclusão ou alteração de ações e metas respectivas nos casos em que tais alterações não envolvam aumento nos recursos orçamenta rios ;-=^ IV - ajuste dos recursos financeiros alocados às acões para compatibilizar a programação com as alterações decorrentes da abertura de créditos adicionais regularmente autorizados pelo Legislativo Municipal; Artigo 7° - A partir do exercício de 2003, o Poder Executivo Municipal enviará ao Legislativo Municipal até o dia 30 de abril de cada exercício, o relatório de avaliação do Plano Plurianual contendo demonstrativo por programa e por ação da execução física e financeira do exercício anterior e a acumulada no período de vigência do Plano Plurianual. Artigo 8° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, em 10 Dezembro de 2001. A Ul i no Dalben Prefeito Municipal