| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 165 / 2001 |
| Date | 2001-12-11 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do FUNDERPAS (Fundo de Desenvolvimento Rural e Preservação ambiental do município de Santa Lúcia) para o exercício de 2001 e da outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ Av. do Rosário s/n.° Fone (Oxx45) 288.1144 - Cep. 85795-000 SANTA LÚCIA - PR. LEI N.° 165/2001 DATA: 11.12.2001 SUMULA: Estima a receita e fixa a despesa do FUNDERPAS (Fundo de Desenvolvimento Rural e Preservação ambientai do município de Santa Lúcia) para o exercício de 2001 e da outras providências. O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI Art. 1° O Orçamento geral do FUNDERPAS(Fundo de Desenvolvimento Rural e Preservação Ambiental do Município de Santa Lúcia, para o exercício Financeiro de 2001, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais. Art. 2° - A Receita será realizada de acordo com a legislação em vigor, segundo a seguinte estimativa: RECEITAS RECEITAS CORRENTES TRANSFERÊNCIAS CORRENTES TRANSFERÊNCIAS INTRA GOVERNAMENTAIS ..... , ...... 60.000,00 TOTAL ............ 60.000,00 Art. 3° - A Despesa está fixada, segundo a seguinte Categoria Económica: DESPESAS DESPESAS DE CAPITAL INVERSÕES FINANCEIRAS CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS ............ 60.000,00 TOTAL .......... .. 60,000,00 Art. 4° - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná em 1 1 de Dezembro de 2001. Aldino Dalben Prefeito Municipal