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norma nº 167/2001

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 167 / 2001
Date 2001-12-14
EmentaCorrige os valores da Unidade Fiscal do Município - UFM e da Unidade de Referência Municipal - URM para o exercício de 2002 e dá outras Providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ
Rua do Rosário, 228-Cep 85.795-000-Fone (0**45)288-1144-CNPJ 95.594.776/0001-93
- LEI N° 167/2001.
DATA: 14.12.2001.
SUMULA: Corrige os valores da Unidade Fiscal do Município - UFM e
da Unidade de Referência Municipal - URM para o exercício de 2002 e
dá outras Providências.
O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber
que, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI
Art. 1° - Fica corrigido, de acordo com o que preceitua
os artigos 299 e 300, da lei 125/1998 (Código Tributário Municipal), os valores da
Unidade Fiscal do Município - UFM para R$ 1,0641 e o valor da Unidade de
Referência Municipal - URM para R$ 16,62.
Parágrafo Único — Os valores da Unidade Fiscal
do Município-UFM e da Unidade de Referência Municipal-URM, citados acima
serão corrigidos anualmente com base na variação do IGP-M, ou outro inidicador
que venha a substituir.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor a partir da sua
publicação, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado
do Paraná em 14 de Dezembro de 2001.
Aldino Dalben
Prefeito Municipal

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