| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 167 / 2001 |
| Date | 2001-12-14 |
| Ementa | Corrige os valores da Unidade Fiscal do Município - UFM e da Unidade de Referência Municipal - URM para o exercício de 2002 e dá outras Providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ Rua do Rosário, 228-Cep 85.795-000-Fone (0**45)288-1144-CNPJ 95.594.776/0001-93 - LEI N° 167/2001. DATA: 14.12.2001. SUMULA: Corrige os valores da Unidade Fiscal do Município - UFM e da Unidade de Referência Municipal - URM para o exercício de 2002 e dá outras Providências. O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI Art. 1° - Fica corrigido, de acordo com o que preceitua os artigos 299 e 300, da lei 125/1998 (Código Tributário Municipal), os valores da Unidade Fiscal do Município - UFM para R$ 1,0641 e o valor da Unidade de Referência Municipal - URM para R$ 16,62. Parágrafo Único — Os valores da Unidade Fiscal do Município-UFM e da Unidade de Referência Municipal-URM, citados acima serão corrigidos anualmente com base na variação do IGP-M, ou outro inidicador que venha a substituir. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná em 14 de Dezembro de 2001. Aldino Dalben Prefeito Municipal