| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 168 / 2001 |
| Date | 2001-12-17 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município de Santa Lúcia para o exercício Financeiro de 2002 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ Rua Rosário, 228 - Cep. 85795-000 - Fone(0*45)288-1144 - CNPJ 95.594.776/0001/93 LEI N.° 168/2001 DATA: 17.12.2001 SUMULA: Estima a receita e fixa a despesa do Município de Santa Lúcia para o exercício Financeiro de 2002 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - O Orçamento geral do Município de Santa Lúcia, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2002, abrangendo os Fundos municipais, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 3.156.000,00 (três milhões, cento e cinquenta e seis mil reais). Art. 2° - A Receita será realizada de acordo com a legislação específica em vigor, segundo as seguintes estimativas: RECEITAS CORRENTES R$ 2.976.800,00 RECEITA TRIBUTÁRIA R$ 103.000,00 RECEITA CONTRIBUIÇÕES RECEITA PATRIMONIAL R$ 14.900,00 RECEITA AGROPECUÁRIA RECEITA INDUSTRIAL RECEITA DE SERVIÇOS R$ 16.000,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$ 3.I89.95o'oO CONTAS RETIFICADORAS DO FUNDEF (-) R$ 393.750^00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 46.700,00 RECEITAS DE CAPITAL R$ 179.200,00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO R$ 65.200,00 ALIENAÇÃO DE BENS AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS R$ 20 000 00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL R$ 94 OOo'oO os Órgãos: TOTAL R$ 3.156.000,00 Art. 3° - A Despesa está fixada, com a seguinte distribuição entre PODER LEGISLATIVO LEGISLATIVO MUNICIPAL R$ 190.000,00 PODER EXECUTIVO EXECUTIVO MUNICIPAL R$ 99.500 00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ Rua Rosário, 228 - Cep. 85795-000 - Fone(0*45)288-1144 - CNPJ 95.594.776/0001/93 ASSESSOR1ADE PLANEJAMENTO R$ 3.000,00 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO R$ 233.000,00 DEPARTAMENTO DE FINANÇAS R$ 81.000,00 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULT.E ESPORTES R$ 953.000,00 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E DESENVOLV. - Fundo Dês Rural E Pres. Ambien.-FUNDERPAS R$ 60.000,00 - Outras Unidades do Departamento RS 168.000,00 DEPARTAMENTO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL - Fundo Municipal de Saúde R$ 321.500,00 - Fundo Municipal de Assistência Social R$ 81.500,00 - Fundo Municipal de Direitos da Criança e Adolescente R$ 29.500,00 - Outras Unidades do Departamento R$ 67.500,00 DEPARTAMENTO RODOVIÁRIA E OBRAS PÚBLICAS - Divisão Rodoviária Municipal R$ 484.500,00 - Divisão de Obras e Serviços Urbanos R$ 232.000,00 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO R$ 122.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 30.000,00 TOTAL R$ 3.156.000,00 Art. 4° - A despesa fixada está distribuída por categorias económicas e funções de governo de conformidade com os anexos 02 e 06, integrantes desta lei. Art. 5° - São aprovados os planos de aplicação dos Seguintes Fundos Municipais, anexos a esta Lei, nos termos do parágrafo 2° do artigo 2° da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964: I - do Fundo Municipal de Saúde - FMS, criado pela Lei Municipal n.° 18/93 de 03/06/1993, que fixa as despesas a ser realizadas pelo mencionado Fundo no exercício de 2002 em R$ 321.500,00(trezentos e vinte um mil, e quinhentos reais); II - do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado pela Lei Municipal n.° 49/94 de 11/08/1994, que fixa a sua despesa para o exercício de 2002 em R$ 29.500,00(vinte nove mil e quinhentos reais); III - do Fundo Municipal de Assistência social - FMAS, criado pela Lei Municipal 75/96 de 26/01/1996, que fixa a sua despesa para o exercício de 2002 na importância de R$ 81.500,00(oitenta e um mil, e quinhentos reais); IV-do Fundo de desenvolvimento Rural e Preservação Ambiental - FUNDERPAS, criado pela Lei Municipal n.° 157/2001 de 2001, que fixa a despesa a ser realizada em 2002 em R$ 60.000,00(Sessenta mil reais), PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ Rua Rosário, 228- Cep. 85795-000 - Fone(0*45)288-1144 - CNPJ 95.594.776/0001/93 Art.6° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares aos Orçamentos da Administração Direta e dos Fundos Municipais até o limite de 10%(dez por cento) do total geral de cada um dos orçamentos, servindo como recursos para tais suplementações, quaisquer das formas definidas no parágrafo 1° do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março de 1964. Ari.7° - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares ao orçamento do Legislativo Municipal até o mesmo limite fixado no artigo anterior para o Executivo Municipal, através de Resolução, servindo como recursos para tais suplementações, o cancelamento de dotações do orçamento do Legislativo. Art 8° - Fica também autorizado o Executivo Municipal, quando proceder a abertura dos créditos adicionais autorizados no Artigo 6° ou decorrentes de autorizações específicas, indicando como recursos para cobertura de tais créditos os provenientes de cancelamento de dotações orçamentarias a efetuar o remanejamento, transposição ou transferência de dotações de uns para outros órgãos ou categorias de programação. Art. 9° - O Poder Executivo fica ainda autorizado a tomar medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, nos termos da legislação vigente e a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite permitido. Art. 10° - Fica autorizada a redistribuição de parcelas das dotações de pessoal de uma para outra unidade orçamentaria ou programa de governo quando considerada necessária a movimentação e a mesma favorecer a execução das ações previstas no orçamento, consoante o previsto no parágrafo único do artigo 66 da Lei Federal 4.320/64 de 17/03/1964. Art. 11° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2002, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 17 de Dezembro de 2001. Aldino Dalben Prefeito Municipal