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norma nº 170/2002

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 170 / 2002
Date 2002-04-29
EmentaConcede Reajuste a servidores municipais e da outras providencias
native_id194

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ
CGC 95.594.776/0001-93
Avenida do Rosário. 228 Fone Oxx45-288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia - Pr.
LEI N° 170/2002
DATA 29-04-2002
Concede Reajuste a servidores municipais
e da outras providencias
O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, Faço saber que a Câmara
Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, com base no inciso X do art. 37 da CF/88, aprovou e
EU sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder 9,32(nove virgula trinta e
dois porcento) de reajuste salarial sobre a remuneração dos servidores públicos municipais.
Parágrafo único - O Reajuste previsto no "Caput" deste artigo, será aplicado
também aos servidores do poder Legislativo Municipal.
Art. 2° O reajuste salarial previsto no artigo anterior incidira sobre a Folha de
Pagamento do mês de abril de 2002.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
retroativos a 1° de abril de 2002.
de 2002.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 29 de abril
Aldino Dalben
Prefeito Municipal

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