| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 170 / 2002 |
| Date | 2002-04-29 |
| Ementa | Concede Reajuste a servidores municipais e da outras providencias |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CGC 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário. 228 Fone Oxx45-288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia - Pr. LEI N° 170/2002 DATA 29-04-2002 Concede Reajuste a servidores municipais e da outras providencias O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, Faço saber que a Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, com base no inciso X do art. 37 da CF/88, aprovou e EU sanciono a seguinte: LEI Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder 9,32(nove virgula trinta e dois porcento) de reajuste salarial sobre a remuneração dos servidores públicos municipais. Parágrafo único - O Reajuste previsto no "Caput" deste artigo, será aplicado também aos servidores do poder Legislativo Municipal. Art. 2° O reajuste salarial previsto no artigo anterior incidira sobre a Folha de Pagamento do mês de abril de 2002. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1° de abril de 2002. de 2002. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 29 de abril Aldino Dalben Prefeito Municipal