| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 171 / 2002 |
| Date | 2002-05-09 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE NOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL, VICE PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SANTA LÚCIA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL PE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CGC 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário. 228 Fone Oxx45-288.1144 CEP 85795-OOQ Santa Lúcia - Pr. Poder Executivo Municipal de Santa Lúcia - Pr. LEI N° 171/2002. DATA: O9/05/2002. SÚMULA: CONCEDE REAJUSTE NOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL, VICE PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SANTA LÚCIA. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA: Faço saber que a Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, com base no inciso X do art.37 da, CF/88 c/c o Art.2° da Lei n° 143/2000 de 31 de Agosto de 2000 e Lei n° 002, de Abril de 2002, aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica concedido reajuste nos subsídios do Prefeito Municipal, Vice Prefeito e Secretários Municipais; de 9,32% (nove vírgula trinta e dois porcento). Art. 2° O reajuste salarial previsto no artigo anterior incidirá sobre a folha de pagamento do mês de abril de 2002. Art 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1° de abril de 2002. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, 09 de Maio de 2002. ALDINODALBEN Prefeito Municipal