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norma nº 174/2002

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 174 / 2002
Date 2002-06-03
EmentaCONCEDE REAJUSTE NOS SUBSÍDIOS DAS CONSELHEIRAS DO CONSELHO TUTELAR DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DE SANTA LÚCIA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ
CGC 95.594.776/0001-93
Avenida do Rosário. 228 Fone Oxx45-288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia - Pr.
Poder Executivo Municipal de Santa Lúcia - Pr.
LEI N* 0174/2002.
DATA: O3/06/2002.
SÚMULA: CONCEDE REAJUSTE NOS SUBSÍDIOS DAS CONSELHEIRAS
DO CONSELHO TUTELAR DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DE SANTA
LÚCIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA:
Faço saber que a Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, com base no
inciso X do art.37 da , CF/88 c/c o Art.2° da Lei n° 143/2000 de 31 de Agosto de 2000 e Lei n° 002, de Abril de
2002, aprovou e EU sanciono a seguinte;
Lei:
Art. 1° Fica concedido reajuste nos subsídios das Conselheiras membros do Conselho
Tutelar da Criança e adolescente do município de Santa Lúcia; de 9,32% ( nove vírgula trinta e dois porcento).
Art 2° O reajuste salarial previsto no artigo anterior incidirá sobre a folha de pagamento
do mês de abril de 2002.
Art 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
retroativos a 1° de abril de 2002.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Santa Lúcia, 09 de Maio de 2002.
ALDINODALBEN
Prefeito Municipal

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