| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 176 / 2002 |
| Date | 2002-07-02 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública a "ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES DA LINHA SANTA CATARINA". |
| native_id | 200 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CGC 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário. 228 Fone Oxx45-288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia - Pr. LEI N° 176/2002 DATA 02/07/2002 SÚmula:Declara de Utilidade Pública a "ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES DA LINHA SANTA CATARINA". O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte: LEI Art. 1° - Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES DA LINHA SANTA CATARINA, devidamente regularizada, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda, CNPJ 81.272.783/0001-64, desde 01/06/1992, com sede na Linha Santa Catarina, neste Município. Art. 2° - Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública se a sociedade: I - Descumprir ou modificar as finalidades estatutárias; II — Alterarem sua denominação e não comunicarem ao órgão competente da Prefeitura Municipal; III - Cessarem suas atividades; Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 02 Julho de 2002. Aldino Dalben Prefeito Municipal