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norma nº 177/2002

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 177 / 2002
Date 2002-07-03
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA PARA O EXERCÍCIO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ
CGC 95.594.776/0001-93
\venida do Rosário. 228 Fone Oxx45-288.1144 CEP 85795-OQO Santa Lúcia - Pr.
LEI N° 177/2002
DATA 03/07/2002
SÚMULA: DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABO
RAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE
SANTA LÚCIA PARA O EXERCÍCIO DE 2OO3
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:
LE I
ART. 1°- Esta Lei estabelece as Diretrizes Gerais para elaboração do
Orçamento Programa do Município de Santa Lúcia, relativo ao Exercício
Financeiro de 2003.
ART. 2°- A proposta orçamentaria será elaborada em consonância com as
disposições constantes da Lei Complementar 101 de 04/05/ 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal) tendo seu valor fixado em reais, com base na previsão de
receita:
I - fornecida pelos órgãos competentes quanto as transferências legais da
União e do Estado;
II - projetada, no concernente a tributos e outras receitas arrecadadas
diretamente pelo Município, com base em projeções a ser realizadas
considerando-se os efeitos de alterações na legislação, variação do índice de
preços, crescimento económico ou qualquer outro fator relevante e serão
acompanhadas do demonstrativo de evolução nos últimos três anos e da projeção
para os dois seguintes e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.
§ 1°- Não será admitida reestimativa de receita por parte do Poder
Legislativo, salvo erro ou omissão de ordem técnica e legal.
§ 2°- As operações de crédito previstas não poderão superar o valor das
despesas de capital constantes da Proposta Orçamentaria. ^/
ART. 3°- O montante das despesas fixadas acrescido da reserva de
contingência não será superior ao das receitas estimadas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ
CGC 95.594.776/0001-93
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ART. 4°- A reserva de contingência não será inferior a 1% (um por cento) do
total da receita corrente líquida prevista e se destinará ao atendimento de passivos
contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
ART. 5°- A manutenção de atividades incluídas dentro da competência do
Município, já existentes no seu território, bem como a conservação e recuperação
de equipamentos e obras já existentes terão prioridade sobre ações de expansão e
novas obras.
ART. 6°- A conclusão de projetos em fase de execução pelo Município, terão
preferência sobre novos projetos.
ART. 7°- Não poderão ser fixadas despesas sem que sejam definidas as
fontes de recursos.
ART. 8°- Na fixação da despesa deverão ser observados os seguintes limites,
mínimos e máximos:
I - as despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino não serão
inferiores a 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada resultante de
impostos, incluídas as transferências oriundas de impostos consoante o disposto
no artigo 212 da Constituição Federal;
II - as despesas com saúdç não serão inferiores ao percentual definido na
Emenda Constitucional n° 29;-"
III - as despesas com pessoal do Poder Executivo Municipal incluindo a
remuneração de agentes políticos, inativos e pensionistas e os encargos patronais
não poderão exceder a 54% (cinquenta e quatro por cento) da receita corrente
líquida, se outro inferior não lhe for aplicável nos termos do artigo 71 da Lei
Complementar 101 de 04/05/2000;
IV - as despesas com pessoal do Legislativo Municipal inclusive a
remuneração dos agentes políticos, encargos patronais e proventos de inatividade
e pensões não será superior a 6% (seis por cento) da receita corrente líquida;
V - o Orçamento do Legislativo Municipal deverá ser elaborado
considerando-se as limitações da Emenda Constitucional 25;
VI - as despesas com serviços de terceiros no exercício de 2003 não
poderão exceder, em percentual em relação às receitas correntes líquidas, ao
percentual efetivamente aplicado em idêntica relação, no exercício de 1999.
ART. 9°- Os recursos ordinários do Tesouro Municipal somente serão
programados para a realização de despesas de capital após atendidas as despesas
com pessoal e encargos sociais, serviço da dívida e outras despesas de custeio
administrativo e operacional.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA
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\venida do Rosário, 228 Fone Oxx45-288.1144 CEP 85795-OQO Santa Lúcia - Pr.
ART. 10- Além da observância das prioridades e metas fixadas nesta Lei, a
Lei Orçamentaria e os seus créditos adicionais somente incluirão projetos novos se
estiverem adequadamente contemplados os projetos em andamento, salvo se
existentes recursos especificamente assegurados para a execução daqueles.
ART. 11- As despesas com ações de expansão corresponderão às prioridades
específicas indicadas no Anexo I, integrante desta Lei e ã disponibilidade de
recursos.
ART. 12- Na Lei Orçamentaria a discriminação das despesas será efetuada
por órgão e unidade orçamentaria de acordo com a classificação funcional
programática desdobrada por categorias económicas e elementos de despesa,
observado o seguinte agrupamento:
DESPESAS CORRENTES
Despesa de Custeio
Transferências Correntes
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Inversões Financeiras
Transferências de Capital
§ 1°- A Lei Orçamentaria incluirá os seguintes demonstrativos:
I - da receita, que obedecerá o disposto no artigo 2°, parágrafo 1° da Lei
Federal 4320/64 de 17/03/64;
II - da natureza da despesa, para cada órgão e unidade orçamentaria;
III - do programa de trabalho por órgãos e unidades orçamentarias,
demonstrando os projetos e atividades de acordo com a classificação funcional
programática;
IV - outros anexos previstos em Lei, relativos a consolidação dos já
mencionados anteriormente;
§ 2°- A Lei Orçamentaria poderá conter autorização para a abertura de
créditos adicionais e a realização de operações de crédito por antecipação da
receita consoante o disposto no parágrafo 8° do artigo 165 da Constituição
Federal.
ART. 13- As emendas apresentadas pelo Legislativo que proponham
alteração da proposta orçamentaria encaminhada pelo Poder Executivo, bem como
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dos Projetos de Lei relativos a Créditos Adicionais a que se refere o artigo 166 da
Constituição Federal, serão apresentados na forma e no nível de detalhamento
estabelecidos para a elaboração da Lei Orçamentaria.
ART. 14- São nulas as emendas apresentadas à Proposta Orçamentaria:
I - que não sejam compatíveis com esta Lei;
II - que não indiquem os recursos necessários em valor equivalente à
despesa criada, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesas,
excluídas aquelas relativas às dotações de pessoal e seus encargos e ao serviço da
dívida;
III que indiquem como recursos para o seu suporte financeiro corte
superior a 20% (vinte por cento) de dotações previstas para a manutenção de
atividade essencial de competência do Município, assim consideradas aquelas
compatíveis com as prioridades estabelecidas nesta lei, e a média dos dispêndios
realizadas no último exercício e no exercício corrente.
ART. 15- Poderão ser apresentadas emendas relacionadas com a correção de
erros ou omissões ou relacionadas a dispositivos do texto do Projeto de Lei.
ART. 16- A existência da meta ou prioridade constante no Anexo I desta Lei,
não implica na obrigatoriedade da inclusão da sua programação na Proposta
Orçamentaria.
ART. 17- É vedada a inclusão no Orçamento Programa, bem como em suas
alterações, de dotações a título de auxílio ou subvenção social a:
I - clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades congéneres;
II - entidades públicas federais e estaduais, salvo se decorrentes de
convénios ou termos de ajuste de interesse comum de tais esferas de governo e o
Município;
III - entidades privadas, excetuadas as Associações Comunitárias no
concernente a obras e serviços de interesse da comunidade e aquelas entidades a
que se refere o artigo 61 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
desde que registradas no Conselho Nacional de Serviço Social.
ART. 18- Se o Projeto de Lei do Orçamento de 2003 não for sancionado pelo
Executivo até o dia 31 de dezembro de 2002 a programação dele constante poderá
ser executada, enquanto a respectiva Lei não for sancionada, até o limite mensal
de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação na forma do estabelecido na
proposta remetida à Câmara Municipal.
§ ÚNICO- Considerar-se-á antecipação de crédito à conta da Lei
Orçamentaria a utilização dos recursos autorizada neste artigo.
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CGC 95.594.776/0001-93
Avenida do Rosário. 228 Fone Oxx45-288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia - Pr.
ART. 19- A execução orçamentaria será efetuada mediante o principio da
responsabilidade da gestão fiscal através de ações planejadas e transparentes que
previnam riscos e corrijam desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas
públicas, mediante o cumprimento de metas de resultado entre receitas e despesas
e a obediência a limites e condições no que tange à renuncia de receita, geração de
despesas com pessoal, seguridade social e outras, dívida consolidada, operações
de crédito, inclusive por antecipação de receita e inscrição em restos a pagar,
normas estas constantes da Lei Complementar 101 de 04/05/2000.
ART. 20- Se no final de cada bimestre for verificado a ocorrência de
desequilíbrio entre a receita e a despesa que possam comprometer a situação
financeira do Município, o Executivo e o Legislativo Municipal promoverão, por ato
próprio e nos montantes necessários, nos 30 (trinta) dias subsequentes, limitação
de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios estabelecidos na
Legislação vigente e nesta Lei.
ART. 21- Não serão objeto de limitação as despesas relativas:
l - a obrigações constitucionais e legais do Município;
II - ao pagamento do serviço da dívida pública fundada inclusive
parcelamentos de débitos;
III - despesas fixas com pessoal e encargos sociais enquanto o Município se
mantiver num patamar de até 95% (noventa e cinco por cento) do limite máximo
para realização de dispêndios com pessoal constante do artigo 20 da Lei
Complementar 101 de 04/05/2000;
IV - despesas vinculadas a uma determinada fonte de recurso, cujos
recursos já estejam assegurados ou o respectivo cronograma de ingresso esteja
sendo normalmente executado.
ART. 22- Ocorrendo a superação do patamar de 95% (noventa e cinco por
cento) do limite aplicável ao Município para as despesas com pessoal são aplicáveis
aos Poderes Executivo e Legislativo as vedações constantes do Parágrafo Único,
Inciso I a V do Artigo 22 da Lei Complementar 101 de 04/05/2000.
ART. 23- Ocorrendo a necessidade de se efetuar contenção de despesas para
o restabelecimento do equilíbrio financeiro, os cortes serão aplicados, na seguinte
ordem:
I - novos investimentos a serem realizados com recursos ordinários do
Tesouro Municipal;
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II - investimentos em execução à conta de recursos ordinários ou
sustentados por fonte de recurso específica cujo cronograma de liberação não
esteja sendo cumprido;
III - despesas de manutenção de atividades não essenciais desenvolvidas
com recursos ordinários;
IV - outras despesas a critério do Executivo Municipal até se atingir o
equilíbrio entre receitas e despesas.
ART. 24- No decorrer do exercício o Executivo fará, até 30 (trinta) dias após
o encerramento de cada bimestre a publicação do relatório a que se refere o § 3° do
artigo 165 da Constituição Federal, nos moldes do previsto no artigo 52 da Lei
Complementar 101 de 04/05/2000, respeitados os padrões estabelecidos no § 4°
do artigo 55 da mesma Lei.
ART. 25- O Relatório de Gestão Fiscal obedecendo os preceitos do artigo 54,
§ 4° do artigo 55 e da alínea b, inciso II do artigo 63, todos da Lei Complementar
101 serão divulgados até trinta dias após o encerramento do semestre.
ART. 26- Fica autorizado o Executivo Municipal, respeitadas as limitações
legais no concernente à realização de despesas com pessoal:
I - proceder a nomeação de servidores na medida das necessidades e no
limite das vagas criadas pela legislação própria;
II - Instituir ou alterar, mediante Lei devidamente apreciada pelo Poder
Legislativo, o Plano de Cargos e Salários, assim como conceder reajuste ou
aumento de vencimento nos limites das disponibilidades financeiras do Município
e de acordo com as normas legais específicas.
ART. 27- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ART. 28- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, 03 de
Julho de 2002.
Aldino Dalben
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA - PPA 2002 / 2005
Exercício de 2003
Detalhamento por Órgão e Unidade - Físico Página: 1
Órgão: 1 - LEGISLATIVO MUNICIPAL
Unidade: 1 -CAMARÁ MUNICIPAL
Programa: 101 - GESTÃO LEGISLATIVA
Código Tipo Descrição da Ação f Produto
ATMDADE Manutenção dos Serv Administrativos do Legislativo
Manutenção
AWIDADE Aquisição de Móveis e Equipamentos
móveis/equipamentos adquiridos
Unidade de Medida 2003
global global
nôo mensurável não mensurável
PROJETO Aquisição de Veiculo Oficial
Veículos adquiridos
Órgão: 2 - EXECUTIVO MUNICIPAL
quantidade 01
lade: 1 - GABINETE DO PREFEITO
Programa: 401 - SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR
Código Tipo Descrição da Açâo / Produto
ATTVIDAOE Manutenção do Gabinete do Prefeito
- Não Mensurável
Unidade de Medida 2003
Global Não Mensurável
Órgão: 3 - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
Unidade: 1 - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
Programa: 401 - SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR
Código Tipo Descrição da Ação' Produto
ATIV1DADE
Unidade de Medida 2003
Manutenção Assessoria de Planejamento
-Coordenação das ações voltadas aocumpnmento das atribuições do órgão.
Não Mensurável Não Mensurável
Órgão: 4 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
idade: 1 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Programa: 402 - APOIO ADMINISTRATIVO
Código Tipo Descrição da Ação / Produto
ATMDAOE Apoio a Entidades Municipalistas
Entidade apoiada ou serviço remunerado
Programa: 901 - PREVIDÊNCIA DE SERVIDORES
Código Tipo Descrição da Ação / Produto
.'i ATIVIDADE Encargos com Inativoa e Pensionista;
Inativo ou Pensionista Beneficiado
Unidade de Medida 2003
21
22
23
26
ATIVIDADE Atividades da Assessoria Jurídica
- Defesas, pareceres, ele...
ATIVIDADE Melhoria no Sistema de Processamento de dados
Equipamento Software/adquirido
ATIVIDADE Atividades do Departamento de Administração
- Manutenção das atividades de apoio administrativo.
ATTVIDADE Publicação e Divulgação Oficial
- Ato, relatório ou evento publicado ou divulgado
Quantidade 17
quantidade 01
Não Mensurável não mensurável
Quantidade 85
Quantidade
Unidade de Medida 2003
Quantidade c;'
72 ATMDADE Encargos Previdenciarios da Administração
- Servidor/agente político contribuinte/mês
Quantidade
MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA - PPA 2002 / 2005
Exercício de 2003
Detalhamento por Órgão e Unidade - Físico Página:2
Órgão: 5 - DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
Unidade: 1 - DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
Programa: 403 - GESTÃO FINANCEIRA E CONTROLE INTERNO
Código Tipo Descrição da Açfto l Produto Unidade de Medida 2003
:u ATIVIDAOÍ: Ali v idade s do Depto Finanças
- Lançamentos contâbeis
Órgão: 6 - DPTO DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES
Unidade: 1 - DPTO DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES
Programa: 401 - SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR
Código Tipo Descrição da Ação / Produto
ATIVIDADE Administração Opto Educ, Cultura e Esportes
-Atendimento das necessidades.
Programa: 1201 - EDUCAÇÃO E CULTURA PARA TODOS
Código Tipo Descrição da Açào / Produto
115 PROJETO Construção de Saias de Aula
Salas Construídas
Programa: 2301 - TURISMO FEITO EM CASA
Código Tipo Descrição da Açao / Produto
Não Mensurável
Unidade de Medida 2003
Não Mensurável Não Mensurável
Unidade de Medida 2003
101
102
103
104
105
106
*
110
111
112
113
114
PROJETO
ATWiUACF
ATIVIDADE
ATIVIDADE
ATIVIOADC
ATIVIDADE
ATWIDADE
PROJETO
ATIVIDADE
ATWIDADE
ATWIDADE
ATWIDADE
Transporte Escolar/Renovação da Frota
Veículos renovados/adquiridos
Manutenção do Ensino Fundamental
Aluno Matriculado
Manutenção do Transporte Escolar
Aluno Transportado por dia
Manutenção da Merenda Escolar
Refeições/dia oferecidas
Apoio ao Ensino Superior
Estudante apiado
Manutenção da Educação Especial
Aluno Matriculado
Apoio e Execução do PDDE
Unidade Escolar Beneficiada
Laboratórios de Informática em Escolas
Laboratório instalado
Distribuição de Kits Escolares
Kits distribuídos
Manutenção do Ensino Pré-Escolar
Aluno Matriculado
Capacitaçâo e Treinamento de Professores
Professores Treinado/qualificado
Apoio a Eventos e Promoções culturais
eventos apoiados
Quantidade
Quantidade
Quantidade
Quantidade
Quantidade
Quantidade
Quantidade
Quantidade
Quantidade
Quantidade
Quantidade
Quantidade
02
430
250
580
20
08
02
01
200
90
15
d?
Quantidade 01
Unidade de Medida 2003
232 AMVIDAUL Divulgação do Potencial Turístico do Município
AçÕes de divulgação e eventos apoiados
Programa: 2701 - ESPORTE POR ESPORTE
Código Tipo Descrição da Açâo / Produto
Não Mensurável 01
Unidade de Medida 2003
MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA - PPA 2002 / 2005
Exercício de 2003
Detalhamento por Órgão e Unidade - Físico Pàgina:3
271 PROJETO Obras de Infraestrutura para a Prática de Esportes
Obras Construídas
272 ATTVIDADE Apoio a Jogos e Eventos Esportivos
Eventos e Participações Apoiadas
Órgão: 7 - OPTO DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO
Unidade: 1 - DPTO DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO
Quantidade
Quantidade 02
Programa: 401 - SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR
Código Tipo Descrição da Ação / Produto
17 ATtVIDADE Adm inistraçâo Depto Agricultura e Desenvolvimento
Coordenação e Supervisão das atividades de competência da Secretaria.
Programa: 1801 - PRESERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO AMBIENTAL
Código Tipo Descrição da Ação / Produto
224 AlIVIDADfe Cursos Treinamento e Qualificação do Trabalhador
Trabalhador Trei nado/qual ificado
Unidade de Medida 2003
N ao M ens urav el não m ensu ré vê l
Unidade de Medida 2003
•| ATMDADE
196 PROJETO
197 PROJETO
Programa: 2001 -
Código Tipo
201 ATTVIDADE
202 PROJETO
203 ATIVIDADE
204 ATWIDADE
• AWIDADE
206 PROJETO
207 ATIVIDADE
?00 PROJETO
209 PROJETO
211 ATIVIDADE
Programa: 2201 -
Código Tipo
221 PROJETO
222 ATIVIDADf
Atividades de Preservação Ambiental
A execução das a coes
Construção de Abastecedouros Comunitários
Abaslecedouros construídos
Preservação da Bacia do Rio Monteiro
Ações de Preservação
PRODUÇÃO RURAL
Descrição da Ação / Produto
Apoio ao Produtor Rural
Produtor Assistido
Patrulha de Assistência Mecanizada
E q ui pam ento adq u i n do
Atividades em Parceria com a EMATER
Técnico Disponibilizado
Distribuição de Sementes e Matrizes
Produtor Beneficiado
Manutenção do Viveiro de Mudas
Mudas produzidas/distribuídas
Apoio a melhoria da Bacia Leiteira
Produtores assistidos
Calagem e Conservação de Solos
Toneladas Aplicadas
Construção de Poços Artesianos Rurais
Poços perfurados.
Projeto Casa do Colono
Edificação Construída
Apoio à Psicultura
Agricultores beneficiados
EM PREGO SEGURO
Descrição da Ação / Produto
Obras de Fomento A Produção Industrial
- Obras construídas
Ações de Promoção a Industrialização
Empreendimento Apoiado
Não Mensurável
Quantidade
Não Mensurável
Unidade de Medida
Quantidade
Quantidade
Quantidade
Quantidade
Quantidade
Quantidade
Toneladas
Quantidade
Quantidade
Quantidade
Unidade de Medida
Quantidade
Quantidades
não mensurável
01
não mensurável
2003
100
01
01
100
5.500
150
600
01
01
30
2003
01
01
Quantidade
MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA - PPA 2002 / 2005
Exercício de 2003
Detalhamento por Órgão e Unidade - Físico Pâgina:4
Órgão: 8 - DPTO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
Unidade: 1 - DPTO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
Programa: 1001 - VIVER COM SAÚDE
Código Tipo Descrição da Acâo / Produto
Programa: 1001 - VIVER COM SAÚDE
Código Tipo Descrição da Ação / Produto
ATIV IDADE Apoio a Pastoral da C n anca
Ações De sei volvi da s
Unidade: 3 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade de Medida 2003
84
86
87
90
i
PROJETO
ATIVIDADE
ATIVIDADE
ATIVIDADE
ATTVinAnEl
Equipamentos e Veicules Saúde Pública
Veiculoíequipamento adquirido
C om pie m entação N utric tona 1
Crianças Auxiliadas
Ações de Vigilância Sanitária
- Ações Executadas
Ações do Programa de Combate a Dengue
população coberta pelo programa.
Ações do Programa de Agentes Comunitários
-População coberta peto pragrama.
95 ATIVIDADE Consórcio Paraná Saúde
medicamentos adquiridos
Unidade: 2 - DIVISÃO MUN CRIANÇA E ASSUNTOS DA FAMÍLIA
Quantidade 1
Quantidade 200
Quantidade 110
porcentagem 70%
Percentual 70,0%
não mensurável não mensurável
Unidade de Medida 2003
Não Mensuaravel NM
Programa: 401 - SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR
Código Tipo Descrição da Ação / Produto
I4 ATIVIDADE Administração da Departamento de Saúde
- Coordenação e Supervisão das atividades de competência da Secretaria
rama: 1001 - VIVER COM SAÚDE
ligo Tipo Descrição da Açâo / Produto
ATIVIDADE Apoio a Pastoral da Saúde
Ações Desel volvida s
Unidade de Medida 2003
N ao Me n s u ravel nãomensuravel
Unidade de Medida 2003
82
83
85
88
ao
92
93
94
ATIVIDADE Atividades de Assistência Médica e Sanitária
Cônsul Ias Médicas nas especialidades básicas por habitante/ano
ATWIOADE Serv.de Assist Hospitalar, Ambulatória l e Laboratorial
- Pessoas Atendidas.
ATTVIDADE Farmácia Básica
- Pessoas assistidas
ATIVIDADE Assistência Especializada - Consorcio Intermunicip
- Pessoas Atendidas
ATIVIDADE Auxílio Transporte Tratamento Saúde
- Doentes assistidos
ATTVIDADE Manutenção Campanhas de Combate e Prevenção
- Percentual de vacinados em relação aos necessitados
ATIVIDADE Ações do Programa da Saúde da Família
Proporção da população coberta pelo PSF
ATIVIDADE Treinamento e Capacitação Servidores da Saúde
- Servidor treinado/capacitado
Quantidade 2.3
Quantidade 850
Quantidade 16 000
Quantidade 1200
Quantidade 100
Pwcertual 95%
Percentual 70,0%
Quantidade 10
N3o mensurável NM
MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA - PPA 2002 / 2005
Exercício de 2003
Detalhamento por Órgão e Unidade - Físico Página:5
Unidade: 4 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Programa: 801 -VIVERCOM DIGNIDADE
Código Tipo Descrição da Açâo l Produto
ATtVIDADE Apoio a Entidades de Assistência ao Idoso
- Entidade Apoiada
ATIVIDADE Apoio a População Garante
-Pessoas carentes atendidas/ano
Unidade de Medida 2003
Quantidade
Quantidade 250
ATIVIDADE Apoio a Maternidade e Infância
-Fam i l i as As s ist idas/m è s
Unidade: 5 - FUNDO MUNIC DIREITOS CRIANÇA ADOLESCENTE
Quantidade KiO
Programa: 801 -VIVER COM DIGNIDADE
Código Tipo Descrição da Açâo / Produto Unidade de Medida 2003
ATIVIDADt Ações de Assist. a Criança e Adolescente
-Cnança/Adolescente assistida
45 ATIVIDADE Manutenção do Conselho Tutelar
-Menor Assistido
Órgão: 9 - DPTO RODOVIÁRIA E OBRAS PUBLICAS
Unidade: 1 - DIVISÃO RODOVIÁRIO MUNICIPAL
Programa: 401 - SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR
Código Tipo Descrição da Açâo'Produto
ATIVIDADE Actmiii da Divisão Rodoviário Municipal
- Coordenação e Supervisão das atividades de competência da Secretaria
Programa: 2601 - ESTRADAS MUNICIPAIS
Código Tipo Descrição da Açâo / Produto
267 ATWIDADE Manutenção da Rede de Estradas Municipais
Kjlornetro de estrada conservada
Unidade: 2 - DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Quantidade 25
Quantidade
Unidade de Medida 2003
Não Mensurável não mensurável
Unidade de Medida 2003
261 PROJETO
k' A! IVIIJADL
263 PROJETO
264 PROJETO
265 PROJETO
266 PROJETO
Aquisição de Equipamentos Rodoviários
Equipamento adquihdo
Recuperação de Equipamentos Rodoviános
Equipamento Recuperado
Melhoria/ampliação nas Instalações do Parque de Máquinas
Ampliações efetuadas/m2
Restauração e Cascalham ento de Estradas
Kilornetro de estrada restaurada/cascalhadas
Pavimentação de Estradas Municipais
- Kilornetro de estrada pavimentado
Construção de Pontes, Pontilhões e Bueiros
Ponte/pont i l hão/bueiro construído
Quantidade 02
Quantidade 02
Quantidade 240m2
Kilomelro 40
Kilometro 05
Quantidade 1 1
Kilornetro
Programa: 401 - SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR
Código Tipo Descrição da Açâo / Produto
l B ATTVIDADI Admin Divisão de Obras e Serv. Urbanos
- Supervisão e coordenação das atividades de competência da Secretaria
Programa: 1501 - NOSSA CIDADE
Código Tipo Descrição da Açâo / Produto
Unidade de Medida 2003
Não Mensurável não mensuralvel
Unidade de Medida 2003
PROJETO
MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA - PPA 2002 / 2005
Exercício de»2003
Detalhamento por Órgão e Unidade - Físico
Construção de Rede de Esgoto e Tratamento
Quantidade
Órgão: 90 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Quantidade
Página:6
151 PROJETO
152 ATWIDADE
154 ATIVIDADE
156 PROJETO
Pavimentação e Recapeamento de Vias Urbanas
M 2 de ruas pavimentadas.
Manutenção e conservação de Vias Urbanas
Kilometro de via conservadas
Manutenção de Iluminação Pública
Pontos de iluminação mantidos
Canalização de Córregos Urbanos
metros de canalização
M2 5000
Kilometro 3
Quantidade 475
Metros lineares 700
Unidade: 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
^Wie
rama: 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
igo Tipo Descrição da Açao/ Produto
OUTRAS ACOES Reserva de Contingência
Percentual da Receita Corrente Liquida
Unidade de Medida 2003
Percentual si RCL

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