| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 177 / 2002 |
| Date | 2002-07-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA PARA O EXERCÍCIO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
| native_id | 201 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CGC 95.594.776/0001-93 \venida do Rosário. 228 Fone Oxx45-288.1144 CEP 85795-OQO Santa Lúcia - Pr. LEI N° 177/2002 DATA 03/07/2002 SÚMULA: DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABO RAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA PARA O EXERCÍCIO DE 2OO3 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte: LE I ART. 1°- Esta Lei estabelece as Diretrizes Gerais para elaboração do Orçamento Programa do Município de Santa Lúcia, relativo ao Exercício Financeiro de 2003. ART. 2°- A proposta orçamentaria será elaborada em consonância com as disposições constantes da Lei Complementar 101 de 04/05/ 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) tendo seu valor fixado em reais, com base na previsão de receita: I - fornecida pelos órgãos competentes quanto as transferências legais da União e do Estado; II - projetada, no concernente a tributos e outras receitas arrecadadas diretamente pelo Município, com base em projeções a ser realizadas considerando-se os efeitos de alterações na legislação, variação do índice de preços, crescimento económico ou qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas do demonstrativo de evolução nos últimos três anos e da projeção para os dois seguintes e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas. § 1°- Não será admitida reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo, salvo erro ou omissão de ordem técnica e legal. § 2°- As operações de crédito previstas não poderão superar o valor das despesas de capital constantes da Proposta Orçamentaria. ^/ ART. 3°- O montante das despesas fixadas acrescido da reserva de contingência não será superior ao das receitas estimadas. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CGC 95.594.776/0001-93 \venida do Rosário. 228 Fone Oxx45-288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia - Pr. ART. 4°- A reserva de contingência não será inferior a 1% (um por cento) do total da receita corrente líquida prevista e se destinará ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. ART. 5°- A manutenção de atividades incluídas dentro da competência do Município, já existentes no seu território, bem como a conservação e recuperação de equipamentos e obras já existentes terão prioridade sobre ações de expansão e novas obras. ART. 6°- A conclusão de projetos em fase de execução pelo Município, terão preferência sobre novos projetos. ART. 7°- Não poderão ser fixadas despesas sem que sejam definidas as fontes de recursos. ART. 8°- Na fixação da despesa deverão ser observados os seguintes limites, mínimos e máximos: I - as despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino não serão inferiores a 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada resultante de impostos, incluídas as transferências oriundas de impostos consoante o disposto no artigo 212 da Constituição Federal; II - as despesas com saúdç não serão inferiores ao percentual definido na Emenda Constitucional n° 29;-" III - as despesas com pessoal do Poder Executivo Municipal incluindo a remuneração de agentes políticos, inativos e pensionistas e os encargos patronais não poderão exceder a 54% (cinquenta e quatro por cento) da receita corrente líquida, se outro inferior não lhe for aplicável nos termos do artigo 71 da Lei Complementar 101 de 04/05/2000; IV - as despesas com pessoal do Legislativo Municipal inclusive a remuneração dos agentes políticos, encargos patronais e proventos de inatividade e pensões não será superior a 6% (seis por cento) da receita corrente líquida; V - o Orçamento do Legislativo Municipal deverá ser elaborado considerando-se as limitações da Emenda Constitucional 25; VI - as despesas com serviços de terceiros no exercício de 2003 não poderão exceder, em percentual em relação às receitas correntes líquidas, ao percentual efetivamente aplicado em idêntica relação, no exercício de 1999. ART. 9°- Os recursos ordinários do Tesouro Municipal somente serão programados para a realização de despesas de capital após atendidas as despesas com pessoal e encargos sociais, serviço da dívida e outras despesas de custeio administrativo e operacional. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CGC 95.594.776/0001-93 \venida do Rosário, 228 Fone Oxx45-288.1144 CEP 85795-OQO Santa Lúcia - Pr. ART. 10- Além da observância das prioridades e metas fixadas nesta Lei, a Lei Orçamentaria e os seus créditos adicionais somente incluirão projetos novos se estiverem adequadamente contemplados os projetos em andamento, salvo se existentes recursos especificamente assegurados para a execução daqueles. ART. 11- As despesas com ações de expansão corresponderão às prioridades específicas indicadas no Anexo I, integrante desta Lei e ã disponibilidade de recursos. ART. 12- Na Lei Orçamentaria a discriminação das despesas será efetuada por órgão e unidade orçamentaria de acordo com a classificação funcional programática desdobrada por categorias económicas e elementos de despesa, observado o seguinte agrupamento: DESPESAS CORRENTES Despesa de Custeio Transferências Correntes DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Inversões Financeiras Transferências de Capital § 1°- A Lei Orçamentaria incluirá os seguintes demonstrativos: I - da receita, que obedecerá o disposto no artigo 2°, parágrafo 1° da Lei Federal 4320/64 de 17/03/64; II - da natureza da despesa, para cada órgão e unidade orçamentaria; III - do programa de trabalho por órgãos e unidades orçamentarias, demonstrando os projetos e atividades de acordo com a classificação funcional programática; IV - outros anexos previstos em Lei, relativos a consolidação dos já mencionados anteriormente; § 2°- A Lei Orçamentaria poderá conter autorização para a abertura de créditos adicionais e a realização de operações de crédito por antecipação da receita consoante o disposto no parágrafo 8° do artigo 165 da Constituição Federal. ART. 13- As emendas apresentadas pelo Legislativo que proponham alteração da proposta orçamentaria encaminhada pelo Poder Executivo, bem como PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CGC 95.594.776/0001-93 \venida do Rosário. 228 Fone Oxx45-288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia - Pr. dos Projetos de Lei relativos a Créditos Adicionais a que se refere o artigo 166 da Constituição Federal, serão apresentados na forma e no nível de detalhamento estabelecidos para a elaboração da Lei Orçamentaria. ART. 14- São nulas as emendas apresentadas à Proposta Orçamentaria: I - que não sejam compatíveis com esta Lei; II - que não indiquem os recursos necessários em valor equivalente à despesa criada, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesas, excluídas aquelas relativas às dotações de pessoal e seus encargos e ao serviço da dívida; III que indiquem como recursos para o seu suporte financeiro corte superior a 20% (vinte por cento) de dotações previstas para a manutenção de atividade essencial de competência do Município, assim consideradas aquelas compatíveis com as prioridades estabelecidas nesta lei, e a média dos dispêndios realizadas no último exercício e no exercício corrente. ART. 15- Poderão ser apresentadas emendas relacionadas com a correção de erros ou omissões ou relacionadas a dispositivos do texto do Projeto de Lei. ART. 16- A existência da meta ou prioridade constante no Anexo I desta Lei, não implica na obrigatoriedade da inclusão da sua programação na Proposta Orçamentaria. ART. 17- É vedada a inclusão no Orçamento Programa, bem como em suas alterações, de dotações a título de auxílio ou subvenção social a: I - clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades congéneres; II - entidades públicas federais e estaduais, salvo se decorrentes de convénios ou termos de ajuste de interesse comum de tais esferas de governo e o Município; III - entidades privadas, excetuadas as Associações Comunitárias no concernente a obras e serviços de interesse da comunidade e aquelas entidades a que se refere o artigo 61 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, desde que registradas no Conselho Nacional de Serviço Social. ART. 18- Se o Projeto de Lei do Orçamento de 2003 não for sancionado pelo Executivo até o dia 31 de dezembro de 2002 a programação dele constante poderá ser executada, enquanto a respectiva Lei não for sancionada, até o limite mensal de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação na forma do estabelecido na proposta remetida à Câmara Municipal. § ÚNICO- Considerar-se-á antecipação de crédito à conta da Lei Orçamentaria a utilização dos recursos autorizada neste artigo. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CGC 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário. 228 Fone Oxx45-288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia - Pr. ART. 19- A execução orçamentaria será efetuada mediante o principio da responsabilidade da gestão fiscal através de ações planejadas e transparentes que previnam riscos e corrijam desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultado entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange à renuncia de receita, geração de despesas com pessoal, seguridade social e outras, dívida consolidada, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita e inscrição em restos a pagar, normas estas constantes da Lei Complementar 101 de 04/05/2000. ART. 20- Se no final de cada bimestre for verificado a ocorrência de desequilíbrio entre a receita e a despesa que possam comprometer a situação financeira do Município, o Executivo e o Legislativo Municipal promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos 30 (trinta) dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios estabelecidos na Legislação vigente e nesta Lei. ART. 21- Não serão objeto de limitação as despesas relativas: l - a obrigações constitucionais e legais do Município; II - ao pagamento do serviço da dívida pública fundada inclusive parcelamentos de débitos; III - despesas fixas com pessoal e encargos sociais enquanto o Município se mantiver num patamar de até 95% (noventa e cinco por cento) do limite máximo para realização de dispêndios com pessoal constante do artigo 20 da Lei Complementar 101 de 04/05/2000; IV - despesas vinculadas a uma determinada fonte de recurso, cujos recursos já estejam assegurados ou o respectivo cronograma de ingresso esteja sendo normalmente executado. ART. 22- Ocorrendo a superação do patamar de 95% (noventa e cinco por cento) do limite aplicável ao Município para as despesas com pessoal são aplicáveis aos Poderes Executivo e Legislativo as vedações constantes do Parágrafo Único, Inciso I a V do Artigo 22 da Lei Complementar 101 de 04/05/2000. ART. 23- Ocorrendo a necessidade de se efetuar contenção de despesas para o restabelecimento do equilíbrio financeiro, os cortes serão aplicados, na seguinte ordem: I - novos investimentos a serem realizados com recursos ordinários do Tesouro Municipal; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CGC 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário. 228 Fone Qxx45-288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia - Pr. II - investimentos em execução à conta de recursos ordinários ou sustentados por fonte de recurso específica cujo cronograma de liberação não esteja sendo cumprido; III - despesas de manutenção de atividades não essenciais desenvolvidas com recursos ordinários; IV - outras despesas a critério do Executivo Municipal até se atingir o equilíbrio entre receitas e despesas. ART. 24- No decorrer do exercício o Executivo fará, até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada bimestre a publicação do relatório a que se refere o § 3° do artigo 165 da Constituição Federal, nos moldes do previsto no artigo 52 da Lei Complementar 101 de 04/05/2000, respeitados os padrões estabelecidos no § 4° do artigo 55 da mesma Lei. ART. 25- O Relatório de Gestão Fiscal obedecendo os preceitos do artigo 54, § 4° do artigo 55 e da alínea b, inciso II do artigo 63, todos da Lei Complementar 101 serão divulgados até trinta dias após o encerramento do semestre. ART. 26- Fica autorizado o Executivo Municipal, respeitadas as limitações legais no concernente à realização de despesas com pessoal: I - proceder a nomeação de servidores na medida das necessidades e no limite das vagas criadas pela legislação própria; II - Instituir ou alterar, mediante Lei devidamente apreciada pelo Poder Legislativo, o Plano de Cargos e Salários, assim como conceder reajuste ou aumento de vencimento nos limites das disponibilidades financeiras do Município e de acordo com as normas legais específicas. ART. 27- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ART. 28- Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, 03 de Julho de 2002. Aldino Dalben Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA - PPA 2002 / 2005 Exercício de 2003 Detalhamento por Órgão e Unidade - Físico Página: 1 Órgão: 1 - LEGISLATIVO MUNICIPAL Unidade: 1 -CAMARÁ MUNICIPAL Programa: 101 - GESTÃO LEGISLATIVA Código Tipo Descrição da Ação f Produto ATMDADE Manutenção dos Serv Administrativos do Legislativo Manutenção AWIDADE Aquisição de Móveis e Equipamentos móveis/equipamentos adquiridos Unidade de Medida 2003 global global nôo mensurável não mensurável PROJETO Aquisição de Veiculo Oficial Veículos adquiridos Órgão: 2 - EXECUTIVO MUNICIPAL quantidade 01 lade: 1 - GABINETE DO PREFEITO Programa: 401 - SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR Código Tipo Descrição da Açâo / Produto ATTVIDAOE Manutenção do Gabinete do Prefeito - Não Mensurável Unidade de Medida 2003 Global Não Mensurável Órgão: 3 - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO Unidade: 1 - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO Programa: 401 - SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR Código Tipo Descrição da Ação' Produto ATIV1DADE Unidade de Medida 2003 Manutenção Assessoria de Planejamento -Coordenação das ações voltadas aocumpnmento das atribuições do órgão. Não Mensurável Não Mensurável Órgão: 4 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO idade: 1 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO Programa: 402 - APOIO ADMINISTRATIVO Código Tipo Descrição da Ação / Produto ATMDAOE Apoio a Entidades Municipalistas Entidade apoiada ou serviço remunerado Programa: 901 - PREVIDÊNCIA DE SERVIDORES Código Tipo Descrição da Ação / Produto .'i ATIVIDADE Encargos com Inativoa e Pensionista; Inativo ou Pensionista Beneficiado Unidade de Medida 2003 21 22 23 26 ATIVIDADE Atividades da Assessoria Jurídica - Defesas, pareceres, ele... ATIVIDADE Melhoria no Sistema de Processamento de dados Equipamento Software/adquirido ATIVIDADE Atividades do Departamento de Administração - Manutenção das atividades de apoio administrativo. ATTVIDADE Publicação e Divulgação Oficial - Ato, relatório ou evento publicado ou divulgado Quantidade 17 quantidade 01 Não Mensurável não mensurável Quantidade 85 Quantidade Unidade de Medida 2003 Quantidade c;' 72 ATMDADE Encargos Previdenciarios da Administração - Servidor/agente político contribuinte/mês Quantidade MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA - PPA 2002 / 2005 Exercício de 2003 Detalhamento por Órgão e Unidade - Físico Página:2 Órgão: 5 - DEPARTAMENTO DE FINANÇAS Unidade: 1 - DEPARTAMENTO DE FINANÇAS Programa: 403 - GESTÃO FINANCEIRA E CONTROLE INTERNO Código Tipo Descrição da Açfto l Produto Unidade de Medida 2003 :u ATIVIDAOÍ: Ali v idade s do Depto Finanças - Lançamentos contâbeis Órgão: 6 - DPTO DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES Unidade: 1 - DPTO DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES Programa: 401 - SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR Código Tipo Descrição da Ação / Produto ATIVIDADE Administração Opto Educ, Cultura e Esportes -Atendimento das necessidades. Programa: 1201 - EDUCAÇÃO E CULTURA PARA TODOS Código Tipo Descrição da Açào / Produto 115 PROJETO Construção de Saias de Aula Salas Construídas Programa: 2301 - TURISMO FEITO EM CASA Código Tipo Descrição da Açao / Produto Não Mensurável Unidade de Medida 2003 Não Mensurável Não Mensurável Unidade de Medida 2003 101 102 103 104 105 106 * 110 111 112 113 114 PROJETO ATWiUACF ATIVIDADE ATIVIDADE ATIVIOADC ATIVIDADE ATWIDADE PROJETO ATIVIDADE ATWIDADE ATWIDADE ATWIDADE Transporte Escolar/Renovação da Frota Veículos renovados/adquiridos Manutenção do Ensino Fundamental Aluno Matriculado Manutenção do Transporte Escolar Aluno Transportado por dia Manutenção da Merenda Escolar Refeições/dia oferecidas Apoio ao Ensino Superior Estudante apiado Manutenção da Educação Especial Aluno Matriculado Apoio e Execução do PDDE Unidade Escolar Beneficiada Laboratórios de Informática em Escolas Laboratório instalado Distribuição de Kits Escolares Kits distribuídos Manutenção do Ensino Pré-Escolar Aluno Matriculado Capacitaçâo e Treinamento de Professores Professores Treinado/qualificado Apoio a Eventos e Promoções culturais eventos apoiados Quantidade Quantidade Quantidade Quantidade Quantidade Quantidade Quantidade Quantidade Quantidade Quantidade Quantidade Quantidade 02 430 250 580 20 08 02 01 200 90 15 d? Quantidade 01 Unidade de Medida 2003 232 AMVIDAUL Divulgação do Potencial Turístico do Município AçÕes de divulgação e eventos apoiados Programa: 2701 - ESPORTE POR ESPORTE Código Tipo Descrição da Açâo / Produto Não Mensurável 01 Unidade de Medida 2003 MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA - PPA 2002 / 2005 Exercício de 2003 Detalhamento por Órgão e Unidade - Físico Pàgina:3 271 PROJETO Obras de Infraestrutura para a Prática de Esportes Obras Construídas 272 ATTVIDADE Apoio a Jogos e Eventos Esportivos Eventos e Participações Apoiadas Órgão: 7 - OPTO DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO Unidade: 1 - DPTO DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO Quantidade Quantidade 02 Programa: 401 - SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR Código Tipo Descrição da Ação / Produto 17 ATtVIDADE Adm inistraçâo Depto Agricultura e Desenvolvimento Coordenação e Supervisão das atividades de competência da Secretaria. Programa: 1801 - PRESERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO AMBIENTAL Código Tipo Descrição da Ação / Produto 224 AlIVIDADfe Cursos Treinamento e Qualificação do Trabalhador Trabalhador Trei nado/qual ificado Unidade de Medida 2003 N ao M ens urav el não m ensu ré vê l Unidade de Medida 2003 •| ATMDADE 196 PROJETO 197 PROJETO Programa: 2001 - Código Tipo 201 ATTVIDADE 202 PROJETO 203 ATIVIDADE 204 ATWIDADE • AWIDADE 206 PROJETO 207 ATIVIDADE ?00 PROJETO 209 PROJETO 211 ATIVIDADE Programa: 2201 - Código Tipo 221 PROJETO 222 ATIVIDADf Atividades de Preservação Ambiental A execução das a coes Construção de Abastecedouros Comunitários Abaslecedouros construídos Preservação da Bacia do Rio Monteiro Ações de Preservação PRODUÇÃO RURAL Descrição da Ação / Produto Apoio ao Produtor Rural Produtor Assistido Patrulha de Assistência Mecanizada E q ui pam ento adq u i n do Atividades em Parceria com a EMATER Técnico Disponibilizado Distribuição de Sementes e Matrizes Produtor Beneficiado Manutenção do Viveiro de Mudas Mudas produzidas/distribuídas Apoio a melhoria da Bacia Leiteira Produtores assistidos Calagem e Conservação de Solos Toneladas Aplicadas Construção de Poços Artesianos Rurais Poços perfurados. Projeto Casa do Colono Edificação Construída Apoio à Psicultura Agricultores beneficiados EM PREGO SEGURO Descrição da Ação / Produto Obras de Fomento A Produção Industrial - Obras construídas Ações de Promoção a Industrialização Empreendimento Apoiado Não Mensurável Quantidade Não Mensurável Unidade de Medida Quantidade Quantidade Quantidade Quantidade Quantidade Quantidade Toneladas Quantidade Quantidade Quantidade Unidade de Medida Quantidade Quantidades não mensurável 01 não mensurável 2003 100 01 01 100 5.500 150 600 01 01 30 2003 01 01 Quantidade MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA - PPA 2002 / 2005 Exercício de 2003 Detalhamento por Órgão e Unidade - Físico Pâgina:4 Órgão: 8 - DPTO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL Unidade: 1 - DPTO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL Programa: 1001 - VIVER COM SAÚDE Código Tipo Descrição da Acâo / Produto Programa: 1001 - VIVER COM SAÚDE Código Tipo Descrição da Ação / Produto ATIV IDADE Apoio a Pastoral da C n anca Ações De sei volvi da s Unidade: 3 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade de Medida 2003 84 86 87 90 i PROJETO ATIVIDADE ATIVIDADE ATIVIDADE ATTVinAnEl Equipamentos e Veicules Saúde Pública Veiculoíequipamento adquirido C om pie m entação N utric tona 1 Crianças Auxiliadas Ações de Vigilância Sanitária - Ações Executadas Ações do Programa de Combate a Dengue população coberta pelo programa. Ações do Programa de Agentes Comunitários -População coberta peto pragrama. 95 ATIVIDADE Consórcio Paraná Saúde medicamentos adquiridos Unidade: 2 - DIVISÃO MUN CRIANÇA E ASSUNTOS DA FAMÍLIA Quantidade 1 Quantidade 200 Quantidade 110 porcentagem 70% Percentual 70,0% não mensurável não mensurável Unidade de Medida 2003 Não Mensuaravel NM Programa: 401 - SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR Código Tipo Descrição da Ação / Produto I4 ATIVIDADE Administração da Departamento de Saúde - Coordenação e Supervisão das atividades de competência da Secretaria rama: 1001 - VIVER COM SAÚDE ligo Tipo Descrição da Açâo / Produto ATIVIDADE Apoio a Pastoral da Saúde Ações Desel volvida s Unidade de Medida 2003 N ao Me n s u ravel nãomensuravel Unidade de Medida 2003 82 83 85 88 ao 92 93 94 ATIVIDADE Atividades de Assistência Médica e Sanitária Cônsul Ias Médicas nas especialidades básicas por habitante/ano ATWIOADE Serv.de Assist Hospitalar, Ambulatória l e Laboratorial - Pessoas Atendidas. ATTVIDADE Farmácia Básica - Pessoas assistidas ATIVIDADE Assistência Especializada - Consorcio Intermunicip - Pessoas Atendidas ATIVIDADE Auxílio Transporte Tratamento Saúde - Doentes assistidos ATTVIDADE Manutenção Campanhas de Combate e Prevenção - Percentual de vacinados em relação aos necessitados ATIVIDADE Ações do Programa da Saúde da Família Proporção da população coberta pelo PSF ATIVIDADE Treinamento e Capacitação Servidores da Saúde - Servidor treinado/capacitado Quantidade 2.3 Quantidade 850 Quantidade 16 000 Quantidade 1200 Quantidade 100 Pwcertual 95% Percentual 70,0% Quantidade 10 N3o mensurável NM MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA - PPA 2002 / 2005 Exercício de 2003 Detalhamento por Órgão e Unidade - Físico Página:5 Unidade: 4 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Programa: 801 -VIVERCOM DIGNIDADE Código Tipo Descrição da Açâo l Produto ATtVIDADE Apoio a Entidades de Assistência ao Idoso - Entidade Apoiada ATIVIDADE Apoio a População Garante -Pessoas carentes atendidas/ano Unidade de Medida 2003 Quantidade Quantidade 250 ATIVIDADE Apoio a Maternidade e Infância -Fam i l i as As s ist idas/m è s Unidade: 5 - FUNDO MUNIC DIREITOS CRIANÇA ADOLESCENTE Quantidade KiO Programa: 801 -VIVER COM DIGNIDADE Código Tipo Descrição da Açâo / Produto Unidade de Medida 2003 ATIVIDADt Ações de Assist. a Criança e Adolescente -Cnança/Adolescente assistida 45 ATIVIDADE Manutenção do Conselho Tutelar -Menor Assistido Órgão: 9 - DPTO RODOVIÁRIA E OBRAS PUBLICAS Unidade: 1 - DIVISÃO RODOVIÁRIO MUNICIPAL Programa: 401 - SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR Código Tipo Descrição da Açâo'Produto ATIVIDADE Actmiii da Divisão Rodoviário Municipal - Coordenação e Supervisão das atividades de competência da Secretaria Programa: 2601 - ESTRADAS MUNICIPAIS Código Tipo Descrição da Açâo / Produto 267 ATWIDADE Manutenção da Rede de Estradas Municipais Kjlornetro de estrada conservada Unidade: 2 - DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS Quantidade 25 Quantidade Unidade de Medida 2003 Não Mensurável não mensurável Unidade de Medida 2003 261 PROJETO k' A! IVIIJADL 263 PROJETO 264 PROJETO 265 PROJETO 266 PROJETO Aquisição de Equipamentos Rodoviários Equipamento adquihdo Recuperação de Equipamentos Rodoviános Equipamento Recuperado Melhoria/ampliação nas Instalações do Parque de Máquinas Ampliações efetuadas/m2 Restauração e Cascalham ento de Estradas Kilornetro de estrada restaurada/cascalhadas Pavimentação de Estradas Municipais - Kilornetro de estrada pavimentado Construção de Pontes, Pontilhões e Bueiros Ponte/pont i l hão/bueiro construído Quantidade 02 Quantidade 02 Quantidade 240m2 Kilomelro 40 Kilometro 05 Quantidade 1 1 Kilornetro Programa: 401 - SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR Código Tipo Descrição da Açâo / Produto l B ATTVIDADI Admin Divisão de Obras e Serv. Urbanos - Supervisão e coordenação das atividades de competência da Secretaria Programa: 1501 - NOSSA CIDADE Código Tipo Descrição da Açâo / Produto Unidade de Medida 2003 Não Mensurável não mensuralvel Unidade de Medida 2003 PROJETO MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA - PPA 2002 / 2005 Exercício de»2003 Detalhamento por Órgão e Unidade - Físico Construção de Rede de Esgoto e Tratamento Quantidade Órgão: 90 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA Quantidade Página:6 151 PROJETO 152 ATWIDADE 154 ATIVIDADE 156 PROJETO Pavimentação e Recapeamento de Vias Urbanas M 2 de ruas pavimentadas. Manutenção e conservação de Vias Urbanas Kilometro de via conservadas Manutenção de Iluminação Pública Pontos de iluminação mantidos Canalização de Córregos Urbanos metros de canalização M2 5000 Kilometro 3 Quantidade 475 Metros lineares 700 Unidade: 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA ^Wie rama: 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA igo Tipo Descrição da Açao/ Produto OUTRAS ACOES Reserva de Contingência Percentual da Receita Corrente Liquida Unidade de Medida 2003 Percentual si RCL