| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 180 / 2002 |
| Date | 2002-12-02 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA - PR PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2003 |
| native_id | 204 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone(0*M5)2881144 CEP 85795-000 Santa Lúcia - Pr LEI N° 180/2002, DAT A: 02/12/2002 SÚMULA ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA-PR PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2003. A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte LE I Art. 1° - O Orçamento Fiscal do Município de Santa Lúcia, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2003, abrangendo os Órgãos de Administração Direta e índireta e os Fundos Municipais, estima a Receita e fixa a Despesa cm R$ 4.200.000,00 (Quatro Milhões, e Duzentos Mil Reais). Art. 2° - A Receita será realizada de acordo com a legislação específica em vigor, segundo as seguintes estimativas: RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTÁRIA RECEITA PATRIMONIAL RECEITA DE SERVIÇOS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES OUTRAS RECEITAS CORRENTES CONTAS RETIFICADORAS RECEITAS DE CAPITAL OPERAÇÕES DE CRÉDITO ALIENAÇÃO DE BENS AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS R$ 3.303.500,00 R$ 84.500,00 R$ 25.000,00 R$ 12.500,00 R$ 3.628.000,00 R$ 21.500,00 R$ (-468.000,00) R$ 896.500,00 R$ 500.000,00 R$ 30.000,00 R$ 41.500,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNP J 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone(0**45)2881144 CEP 85795-000 Santa Lúcia - Pr TRANSFERENCIAS DE CAPITAL TOTAL R$ 325.000,00 R$ 4.200.000,00 Art. 3° - A Despesa do Orçamento Fiscal será realizada segundo a discriminação prevista na legislação cm vigor, conforme o seguinte desdobramento por Órgãos: PODER LEGISLATIVO LEGISLATIVO MUNICIPAL PODER EXECUTIVO EXECUTIVO MUNICIPAL ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS R$ 190.000,00 RS R$ R$ R$ DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTS.E ESPORTES R$ DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E DESENVOLV. - Fundo Dês Rural e Pres. Ambieia-FUNDERPAS R$ - Outras Unidades do Departamento R$ DEPARTAMENTO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL - Fundo Municipal de Saúde R$ - Fundo Municipal de Assistência Social R$ - Fundo Municipal de Direitos da Criança e Adolescente R$ - Outras Unidades do Departamento R$ DEPARTAMENTO RODOVIÁRIO E OBRAS PÚBLICAS - Divisão Rodoviária Municipal R$ - Divisão de Obras e Serviços Urbanos R$ ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO R$ RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 112.000,00 4.000,00 267.000,00 70.000,00 994.000,00 20.000,00 289.000,00 419.000,00 135.000,00 30.000,00 140.000,00 1.120.000,00 268.000,00 100.000,00 42.000,00 TOTAL R$ 4.200.000,00 Art. 4° - A despesa fixada está distribuída por categorias económicas c funções de governo de conformidade com os anexos 02 c 06, integrantes desta lei. Art. 5° - São aprovados os Planos de Aplicação dos seguintes Fundos Municipais de contabilização centralizada, anexos a esta Lei, nos termos do parágrafo 2°. do artigo 2°. da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964, inseridos no Orçamento Geral do Município: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNP J 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone(0**45)2881144 CEP 85795-000 Santa Lúcia - Pr I - do Fundo Municipal de Saúde - FMS, criado pela Lei Municipal n°. 18/93 de 03/06/1993, que fixa a sua despesa para o exercício de 2003 cm R$ 419.000,00 (Quatrocentos c Dezcnovc Reais Mil Reais); II - do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado pela Lei Municipal n.° 49/94 de 11/08/1994, que fixa a sua despesa para o exercício de 2003 cm R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais); III - do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, criado pela Lei Municipal n° 75/96 de 26/01/1996 que fixa a sua despesa para o exercício de 2003 na importância de R$ 135.000,00 (Cento c Trinta e Cinco Mil Reais); IV - do Fundo de Desenvolvimento Rural e Preservação Ambiental - FUNDERPAS, criado pela 1 Lei Municipal n° 157/2001 de 22/06/2001 que fixa a sua despesa para o exercício de 2003 cm R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais); Art 6° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares aos Orçamentos da Administração Dircta c Indircta c dos Fundos Municipais até o limite 20% (Vinte por cento) do total geral de cada um dos orçamentos, servindo como recursos para tais suplementações, quaisquer das formas definidas no parágrafo 1°. do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março de 1964. Parágrafo Único - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder a abertura de seus créditos adicionais suplementares através de Resolução até o limite previsto no caput deste artigo, servindo como recurso para tais suplementações somente o cancelamento de dotações de seu próprio orçamento. Art 7° - Fica também autorizado o Executivo Municipal, quando proceder a abertura dos créditos adicionais autorizados no artigo anterior ou decorrentes de autorizações específicas, a indicar corno recursos para cobertura de tais créditos os provenientes de cancelamento de dotações orçamentarias e a efetuar o remanejamento, transposição ou transferência de dotações de uns para outros órgãos ou de uma para outras categorias de programação. Art. 8°- O Poder Executivo fica ainda autorizado a tomar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, nos termos da legislação vigente c a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite legalmente permitido. Art. 9° - Fica autorizada a redistribuição e o remanejamento das dotações de despesas de pessoal previstas no "caput" do artigo 18 da Lei Complementar 101 de 04/05/2000 na mesma unidade orçamentaria ou de uma para outra unidade orçamentaria ou programa de governo consoante o previsto no parágrafo único do artigo 66 da Lei Federal 4320/64 de 17/03/64. Art. 10° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 01 de janeiro de 2003, revogadas as disposições cm contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone(0**45)2881 144 CEP 85795-000 Santa Lúcia - Pr Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 02 de Dezembro de 2002. Aldino Dalben Prefeito Municipal