br-locleg corpus explorer

← Santa Lúcia (PR)

norma nº 180/2002

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 180 / 2002
Date 2002-12-02
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA - PR PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2003
native_id204

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.594.776/0001-93
Avenida do Rosário, 228 Fone(0*M5)2881144 CEP 85795-000 Santa Lúcia - Pr
LEI N° 180/2002,
DAT A: 02/12/2002
SÚMULA ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA-PR PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2003.
A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, aprovou, e Eu, Prefeito
Municipal sanciono a seguinte
LE I
Art. 1° - O Orçamento Fiscal do Município de Santa Lúcia, Estado do Paraná,
para o exercício financeiro de 2003, abrangendo os Órgãos de Administração Direta e índireta e os Fundos
Municipais, estima a Receita e fixa a Despesa cm R$ 4.200.000,00 (Quatro Milhões, e Duzentos Mil Reais).
Art. 2° - A Receita será realizada de acordo com a legislação específica em vigor,
segundo as seguintes estimativas:
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTÁRIA
RECEITA PATRIMONIAL
RECEITA DE SERVIÇOS
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
CONTAS RETIFICADORAS
RECEITAS DE CAPITAL
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
ALIENAÇÃO DE BENS
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS
R$ 3.303.500,00
R$ 84.500,00
R$ 25.000,00
R$ 12.500,00
R$ 3.628.000,00
R$ 21.500,00
R$ (-468.000,00)
R$ 896.500,00
R$ 500.000,00
R$ 30.000,00
R$ 41.500,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ
CNP J 95.594.776/0001-93
Avenida do Rosário, 228 Fone(0**45)2881144 CEP 85795-000 Santa Lúcia - Pr
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL
TOTAL
R$ 325.000,00
R$ 4.200.000,00
Art. 3° - A Despesa do Orçamento Fiscal será realizada segundo a discriminação
prevista na legislação cm vigor, conforme o seguinte desdobramento por Órgãos:
PODER LEGISLATIVO
LEGISLATIVO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
EXECUTIVO MUNICIPAL
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
R$ 190.000,00
RS
R$
R$
R$
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTS.E ESPORTES R$
DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E DESENVOLV.
- Fundo Dês Rural e Pres. Ambieia-FUNDERPAS R$
- Outras Unidades do Departamento R$
DEPARTAMENTO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
- Fundo Municipal de Saúde R$
- Fundo Municipal de Assistência Social R$
- Fundo Municipal de Direitos da Criança e Adolescente R$
- Outras Unidades do Departamento R$
DEPARTAMENTO RODOVIÁRIO E OBRAS PÚBLICAS
- Divisão Rodoviária Municipal R$
- Divisão de Obras e Serviços Urbanos R$
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO R$
RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$
112.000,00
4.000,00
267.000,00
70.000,00
994.000,00
20.000,00
289.000,00
419.000,00
135.000,00
30.000,00
140.000,00
1.120.000,00
268.000,00
100.000,00
42.000,00
TOTAL R$ 4.200.000,00
Art. 4° - A despesa fixada está distribuída por categorias económicas c funções de
governo de conformidade com os anexos 02 c 06, integrantes desta lei.
Art. 5° - São aprovados os Planos de Aplicação dos seguintes Fundos Municipais
de contabilização centralizada, anexos a esta Lei, nos termos do parágrafo 2°. do artigo
2°. da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964, inseridos no Orçamento Geral do
Município:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ
CNP J 95.594.776/0001-93
Avenida do Rosário, 228 Fone(0**45)2881144 CEP 85795-000 Santa Lúcia - Pr
I - do Fundo Municipal de Saúde - FMS, criado pela Lei Municipal n°. 18/93 de 03/06/1993, que
fixa a sua despesa para o exercício de 2003 cm R$ 419.000,00 (Quatrocentos c Dezcnovc Reais Mil Reais);
II - do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado pela Lei Municipal n.°
49/94 de 11/08/1994, que fixa a sua despesa para o exercício de 2003 cm R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais);
III - do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, criado pela Lei Municipal n° 75/96 de
26/01/1996 que fixa a sua despesa para o exercício de 2003 na importância de R$ 135.000,00 (Cento c Trinta e
Cinco Mil Reais);
IV - do Fundo de Desenvolvimento Rural e Preservação Ambiental - FUNDERPAS, criado pela
1 Lei Municipal n° 157/2001 de 22/06/2001 que fixa a sua despesa para o exercício de 2003 cm R$ 20.000,00
(Vinte Mil Reais);
Art 6° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares aos Orçamentos da Administração Dircta c Indircta c dos Fundos Municipais até o limite 20%
(Vinte por cento) do total geral de cada um dos orçamentos, servindo como recursos para tais suplementações,
quaisquer das formas definidas no parágrafo 1°. do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março de
1964.
Parágrafo Único - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder a
abertura de seus créditos adicionais suplementares através de Resolução até o limite previsto no caput deste
artigo, servindo como recurso para tais suplementações somente o cancelamento de dotações de seu próprio
orçamento.
Art 7° - Fica também autorizado o Executivo Municipal, quando proceder a
abertura dos créditos adicionais autorizados no artigo anterior ou decorrentes de autorizações específicas, a
indicar corno recursos para cobertura de tais créditos os provenientes de cancelamento de dotações
orçamentarias e a efetuar o remanejamento, transposição ou transferência de dotações de uns para outros
órgãos ou de uma para outras categorias de programação.
Art. 8°- O Poder Executivo fica ainda autorizado a tomar as medidas necessárias
para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, nos termos da legislação vigente c a
realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite legalmente permitido.
Art. 9° - Fica autorizada a redistribuição e o remanejamento das dotações de
despesas de pessoal previstas no "caput" do artigo 18 da Lei Complementar 101 de 04/05/2000 na mesma
unidade orçamentaria ou de uma para outra unidade orçamentaria ou programa de governo consoante o
previsto no parágrafo único do artigo 66 da Lei Federal 4320/64 de 17/03/64.
Art. 10° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a
partir de 01 de janeiro de 2003, revogadas as disposições cm contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.594.776/0001-93
Avenida do Rosário, 228 Fone(0**45)2881 144 CEP 85795-000 Santa Lúcia - Pr
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 02 de
Dezembro de 2002.
Aldino Dalben
Prefeito Municipal

open original →