| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 184 / 2003 |
| Date | 2003-04-16 |
| Ementa | Concede Reajuste a servidores municipais e da outras providencias |
| native_id | 207 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ LEI N" 184/2003 DATA 16-04-2003 Concede Reajuste a servidores municipais e da outras providencias O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, Faz saber que a Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, com base no inciso X do art. 37 da CF/88, aprovou e EU sanciono a seguinte: LEI Art. i" Fica o Poder Executivo autorizado a conceder os seguintes reajustes salariais: Os servidores municipais enquadrados no nível 1-A permanecerão sempre com reajuste automático aplicado ao salário mínimo vigente no pais. ^^^^^ —^T^ jhhk_4^fe Os servidores municipais enquadrados no nível 1-B ao nível 1-J receberão 20% (Vinte porcento) sobre seu vencimento básico, aos demais níveis será aplicado o reajuste de 10% (Dez porcento) sobre seu vencimento básico. f Parágrafo Único - Os reajustes previstos no "Caput" deste artigo, será aplicado também aos servidores do poder Legislativo Municipal. Art. 2° O reajuste salarial previsto no artigo anterior incidira sobre a Folha de Pagamento do mês de abril de 2003. Art. 3" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1° de abril de 2003. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 16 de abril de 2003. Prefeito Municipal Avenida do Rosário, 228 -Fone/Fax (45) 288-1144 - 85795-000 - S A N T A LÚCIA - PR.