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norma nº 184/2003

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 184 / 2003
Date 2003-04-16
EmentaConcede Reajuste a servidores municipais e da outras providencias
native_id207

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ
LEI N" 184/2003
DATA 16-04-2003
Concede Reajuste a servidores
municipais e da outras providencias
O Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, Faz saber que a
Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, com base no inciso X do art. 37 da
CF/88, aprovou e EU sanciono a seguinte:
LEI
Art. i" Fica o Poder Executivo autorizado a conceder os seguintes reajustes
salariais:
Os servidores municipais enquadrados no nível 1-A permanecerão sempre
com reajuste automático aplicado ao salário mínimo vigente no pais.
^^^^^ —^T^ jhhk_4^fe
Os servidores municipais enquadrados no nível 1-B ao nível 1-J receberão
20% (Vinte porcento) sobre seu vencimento básico, aos demais níveis será aplicado o
reajuste de 10% (Dez porcento) sobre seu vencimento básico.
f
Parágrafo Único - Os reajustes previstos no "Caput" deste artigo, será
aplicado também aos servidores do poder Legislativo Municipal.
Art. 2° O reajuste salarial previsto no artigo anterior incidira sobre a Folha
de Pagamento do mês de abril de 2003.
Art. 3" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros retroativos a 1° de abril de 2003.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 16 de
abril de 2003.
Prefeito Municipal
Avenida do Rosário, 228 -Fone/Fax (45) 288-1144 - 85795-000 - S A N T A LÚCIA - PR.

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