| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 191 / 2003 |
| Date | 2003-08-29 |
| Ementa | Altera artigo 22 da Lei Municipal n° 118/98 datada em 01/07/1998 e da outras providencias. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ LEI N° 0191/2003 DATA 29-08-2003 Altera artigo 22 da Lei Municipal n° 118/98 datada em 01/07/1998 e da outras providencias. A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, aprovou c Eu, Prefeito Municipal. SANCIONO a seguinte: ALTERAÇÃO DE LEI Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a ALTERAR o artigo 22 da Lei Municipal n " 118/98 de 01/07/1998(Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Municipal de Santa Lúcia), que passa a ter a seguinte redacão: "Art 22 - Cedência ou cessão é o ato pelo qual o titular de cargo de Professor é posto a disposição de entidade ou órgão não integrante da rede municipal de ensino. \f NkT. § /* - A cedência ou cessão será sem ónus para o ensino municipal e será concedida pelo prazo máximo de 01 (um) ano, renovável anualmente segundo necessidade e a possibilidade das partes. § 2° - Etn casos excepcionais, a cedência ou cessão poderá dar-se com ónus para o ensino municipal, quando a entidade ou órgão solicitante compensar a rede municipal de ensino com um serviço de valor equivalente ao custo anual cedido. " Art. 2° Esta alteração de artigo da referida Lei entra cm vigor após aprovação do Legislativo e posterior publicação. Aldinu Dalben Prefeito Municipal Avenida do Rosário, 228 - Fone/Fax (45) 288-1144 - 85795-000 -SANTA LÚCIA -PR.