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norma nº 191/2003

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 191 / 2003
Date 2003-08-29
EmentaAltera artigo 22 da Lei Municipal n° 118/98 datada em 01/07/1998 e da outras providencias.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ
LEI N° 0191/2003
DATA 29-08-2003
Altera artigo 22 da Lei Municipal n° 118/98
datada em 01/07/1998 e da outras
providencias.
A Câmara Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, aprovou c Eu,
Prefeito Municipal. SANCIONO a seguinte:
ALTERAÇÃO DE LEI
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a ALTERAR o artigo 22 da Lei
Municipal n " 118/98 de 01/07/1998(Plano de Carreira e Remuneração do Magistério
Municipal de Santa Lúcia), que passa a ter a seguinte redacão:
"Art 22 - Cedência ou cessão é o ato pelo qual o titular de cargo de
Professor é posto a disposição de entidade ou órgão não integrante da rede
municipal de ensino.
\f NkT.
§ /* - A cedência ou cessão será sem ónus para o ensino municipal e
será concedida pelo prazo máximo de 01 (um) ano, renovável anualmente
segundo necessidade e a possibilidade das partes.
§ 2° - Etn casos excepcionais, a cedência ou cessão poderá dar-se com
ónus para o ensino municipal, quando a entidade ou órgão solicitante
compensar a rede municipal de ensino com um serviço de valor equivalente ao
custo anual cedido. "
Art. 2° Esta alteração de artigo da referida Lei entra cm vigor após
aprovação do Legislativo e posterior publicação.
Aldinu Dalben
Prefeito Municipal
Avenida do Rosário, 228 - Fone/Fax (45) 288-1144 - 85795-000 -SANTA LÚCIA -PR.

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