| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 192 / 2003 |
| Date | 2003-10-20 |
| Ementa | Cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) do Município de Santa Lúcia, e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CGC 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário. 228 Fone Oxx45-288.1144 CEP 85795-QOQ Santa Lúcia - Pr. LEI N° 192/2003. DATA: 20/10/2003 SÚMULA: Cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) do Município de Santa Lúcia, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL aprova e eu, o Prefeito do Município de Santa Lúcia, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC do Município de Santa Lúcia, estado do Paraná, diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de defesa civil, nos períodos de normalidade e anormalidade. Art. 2° - Para as finalidades desta Lei denomina-se: I. Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da população e restabelecer a normalidade social. II. Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema, causando danos humanos, materiais ou ambientais e consequentes prejuízos económicos e sociais; III. Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando danos suportáveis à comunidade afetada. IV. Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes. Art. 3° A COMDEC manterá com os demais órgãos congéneres municipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à defesa civil. Art. 4° - A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CGC 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário. 228 Fone Oxx45-288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia - Pr. Art. 5° - A COMDEC compor-se-á de: I. Coordenador II. Conselho Municipal III. Secretaria IV. Setor Técnico V. Setor Operativo Art. 6° - O Coordenador da COMDEC será indicado pelo Chefe do Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de defesa civil no município. Art. 7° - O Conselho Municipal será composto pelo Presidente, VicePresidente, Secretário e Vice-Secretário, que serão escolhidos e nomeados pelos próprios membros do Conselho. Art. 8° - Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial. Parágrafo Único - A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores. Art. 9 - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação. Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santa Lúcia-Pr, 20 de Outubro de 2003. Aldino Dalben Prefeito Municipal