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norma nº 192/2003

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 192 / 2003
Date 2003-10-20
EmentaCria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) do Município de Santa Lúcia, e dá outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ
CGC 95.594.776/0001-93
Avenida do Rosário. 228 Fone Oxx45-288.1144 CEP 85795-QOQ Santa Lúcia - Pr.
LEI N° 192/2003.
DATA: 20/10/2003
SÚMULA: Cria a Coordenadoria Municipal
de Defesa Civil (COMDEC) do Município de
Santa Lúcia, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL aprova e eu, o Prefeito do Município de Santa
Lúcia, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil -
COMDEC do Município de Santa Lúcia, estado do Paraná, diretamente subordinada
ao Prefeito ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nível
municipal, todas as ações de defesa civil, nos períodos de normalidade e
anormalidade.
Art. 2° - Para as finalidades desta Lei denomina-se:
I. Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e
reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o
moral da população e restabelecer a normalidade social.
II. Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo
homem, sobre um ecossistema, causando danos humanos, materiais ou
ambientais e consequentes prejuízos económicos e sociais;
III. Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo poder público de
situação anormal, provocada por desastre, causando danos suportáveis à
comunidade afetada.
IV. Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo poder público de
situação anormal, provocada por desastre, causando sérios danos à
comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes.
Art. 3° A COMDEC manterá com os demais órgãos congéneres
municipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e
fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à defesa civil.
Art. 4° - A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC constitui
órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA
ESTADO DO PARANÁ
CGC 95.594.776/0001-93
Avenida do Rosário. 228 Fone Oxx45-288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia - Pr.
Art. 5° - A COMDEC compor-se-á de:
I. Coordenador
II. Conselho Municipal
III. Secretaria
IV. Setor Técnico
V. Setor Operativo
Art. 6° - O Coordenador da COMDEC será indicado pelo Chefe do
Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de defesa civil no
município.
Art. 7° - O Conselho Municipal será composto pelo Presidente, Vice￾Presidente, Secretário e Vice-Secretário, que serão escolhidos e nomeados pelos
próprios membros do Conselho.
Art. 8° - Os servidores públicos designados para colaborar nas ações
emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e
não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial.
Parágrafo Único - A colaboração referida neste artigo será considerada
prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos
servidores.
Art. 9 - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo
Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.
Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Lúcia-Pr, 20 de Outubro de 2003.
Aldino Dalben
Prefeito Municipal

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